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MAPAS MENTAIS - Direito Constitucional - Direitos Fundamentais
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MAPAS MENTAIS - Direito Constitucional - Direitos Fundamentais
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Jean Marcus
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Sebenta Direitos Fundamentais
Pelas aulas do Professor Jorge Miranda (não é da minha autoria).Descrição completa
Mapas Mentais Completos - 48 Mapas
mapas
Direito
direitos fundamentais 1°parte
vida
Art. 5º,I ao V/CR
estrangeiros residentes no país
liberdade garantias
brasileiros
igualdade destinatários segurança
são iguais perante a lei
direitos fundamentais (1° parte)
todos
propriedade
homens e mulheres
direito de resposta livre manifestação do pensamento indenização
dano à imagem
dano material
vedado o anonimato
princípio da legalidade
iguais em direito e obrigaçõe obr igações s
não-submissão
tratamento desumano
ninguém é obrigado a fazer/deixar de fazer algo senão em virtude de lei
mapas
Direito
direitos fundamentais 2°parte: Art. 5º,
atendidas as qualificações leg l egais ais
vI ao xiii/CR
liberdade de consciência e crença
trabalho
ofício
correspondências
profissão
comunicações telegráficas
salvo
de dados ordem judicial
brasil é um país laico
liberdade
investigação criminal
assistência religiosa civis
sigilo inviolável
religião
proteção aos locais de culto e liturgias
telefônico
entidades de internação coletiva
direitos fundamentais (2° parte)
instrução processual penal
asilo inviolável
casa
salvo
qualquer horário
de dia
militares ninguém será privado de direitos crença religiosa
flagrante delito
convicção política ou filosófica
intelectual salvo
invocar para eximir-se de obrigação leg legal al
inviolabilidade honra
científica intimidade
artística recusa de cumprimento
prestar socorro determinação judicial
atividades independentes de censura/lice censura/licença nça
por
desastre
imagem vida priv pri vada
mapas
Direito
direitos fundamentais 3°parte: Art. 5º, xiv ao xxvi/CR
reunião pacífica
em tempos de paz Quando necessário ao exercício profissional
desde que
local aberto ao público
independente de autorização
liberdade de locomoção no território nacional
resguarda o sigilo da fonte
sem armas
não fruste outra anteriormente convocada
atenderá a função social
acesso a informação direito de reunião direito garantido
necessidade ou utilidade pública ocorre por interesse social
direitos fundamentais (3° parte)
desapropriação
mediante
justa e prévia indenização em dinheiro
direito de propriedade
requisição administrativa
perigo público indenização ulterior ressalvados ressalv ados casos previstos na CR/88
débitos de sua atividade produtiva
plena para fins lícitos vedado paramilitar direito de associação
definida em lei
e também cooperativas vedada interferência estatal no funcionamento
representam os filiados judicial ou extrajudicialmente lei dispõe
na forma da lei criação
autorizados expressamente
pequena propriedade rural
prévio aviso à autoridade
somente por decisão judicial
suspensão das atividades serem compulsoriamente dissolvidas
mapas
Direito
direitos fundamentais
4°
parte: Art. 5º, xxvii
particular
ao xxxiv e lxxvi/CR
transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar
direito exclusivo do autor
publicação
assegura-se nos termos da lei
direitos fundamentais (4° parte)
fiscalização do aproveitamento econômico das obras
intérpretes
ressalvadas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade/Estado
grátis
defesa de direitos a todos petição aos poderes públicos
inventores industriais
proteção
privilégios temporários
aos pobres defesa do consumidor
direito de herança
criação industrial propriedade das marcas
sob pena de responsabilidade
direito de obter informações
direito autoral
proteção
sindicatos/ associações
nomes/ signos da empresa
prazo da lei
prestadas
reprodução da voz humana
criadores
coletivo ou geral
dos orgãos públicos
reprodução
participação individual em obra coletiva reprodução de imagem
interesse
utilização
bens de estrangeiro no Brasil lei brasileira
é garantido
salvo lei mais
certidões em repartições públicas
definida pelo estado
na forma da lei
contra ilegalidade/ abuso de poder
registro de nascimento
certidão de óbito
defesa de direito esclarecimento de interesse pessoal
mapas
Direito
direitos fundamentais
5°
parte: Art. 5º, xxxv ao xliv/CR
ato jurídico perfeito
de exceção coisa julgada juízo
lei não excluirá da apreciação do judiciário
plenitude de defesa sigilo das votações
tribunal
direito adquirido
soberania dos veredictos não haverá
júri (assegurado)
tráfico
tortura
crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia
direitos fundamentais (5° parte)
^
hedite
crime não há
crimes inafiançáveis e imprescritíveis
sem prévia cominação legal
lei não retroagirá salvo para beneficiar o réu
ma7:raga ^
terrorismo
sem lei anterior que o defina
pena
ma7:trator
hediondos
julgamento dos crimes dolosos contra a vida
lei não prejudicará
lesão ou ameaça a direito
ação de
racismo
mapas
Direito
direitos fundamentais
6°
parte: Art. 5º, xlv ao lv/CR
reparação de danos perdimento de bens salvo
de morte pode estender aos sucessores
perda de bens
multa
privação/ restrição da liberdade
até limite do patrimônio transferido
não serão privados da liberdade ou de seus bens
não haverá penas
estrangeiro
natureza do delito na prisão
naturalizado
somente autoridade competente
nato
pena cumprida em estabelecimentos distintos
presidiárias
crime comum
processará
cruéis
extradição
litigiantes ou acusados
sem devido processo leg l egal al
trabalhos forçados banimento
direitos fundamentais (6° parte)
recursos inerentes
perpétua
haverá penas
contraditório é assegurado
prestação social alternativa
suspensão/ interdição de direitos
pena não passará do condenado
ampla defesa
salvo em guerra declarada
que não seja crime político ou
nunca!
tráfico ilícito de
respeito à integridade física e moral dos presos
condições para permanecer com os filhos durante
idade
sexo
mapas
Direito
direitos fundamentais
7°
parte: Art. 5º, lvi ao lxvii/CR
podem ser desentranhadas dos autos
inadmissíveis no processo
somente após trânsito em julgado da sentença condenatória
defesa da intimidade
salvo hipóteses legais
admite ação privada no lugar
não submete à identificação criminal
não necessariamente invalidam o processo considerado culpado
interesse social
quando exigirem ação pública não intentada no prazo leg l egal al
provas ilícitas
restrição da publicidade dos atos processuais
civilmente identificado obrigação alimentícia
exceto
depositário infiel
não haverá prisão por dívida
direitos fundamentais (7° parte)
flagrante delito preso somente
ordem escrita e fundamentada da autoridade competente
vide revogação da súmula 619 da stf salvo
se lei admitir liberdade provisória
direitos do preso prisão ilegal
crime propriamente militar definido em lei
com ou sem fiança
não será
identificação dos responsáveis por sua prisão/
advogado
permanecer calado
transgressão militar
mapas
Direito
direitos fundamentais parte final: Art. 5º, lxxiv ao lxxviii/CR
integral e gratuita
aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença
condenado por erro judiciário
habeas corpus
aos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros
estado prestará assistência jurídica
estado indenizará
grátis
aplicação imediata
do regime e dos princípios adotados na cr
habeas data
ações
normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais
direitos fundamentais (8° parte/final)
tratados e convenções internacionais
sobre direitos humanos
na forma da lei
âmbito judicial e administrativo
não excluem outros decorrentes direitos e garantias expressos na cr dos tratados internacionais que o brasil seja parte
atos necessários ao exercício da cidadania
brasil se submete ao tribunal penal internacional
razoável duração do processo a todos são assegurados
aprovados em cada casa do cn em 2 turnos por 3/5 dos votos cuja criação
meios que garantem
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