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Prevenção e Combate a Incêndios – 8 horas
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
MANUAL
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Elaborado por: | Grupo VivaMais Este Manual é propriedade do Grupo VivaMais. A sua reprodução sem autorização prévia será punida nos termos da lei. F-430SH-1 (25-07-2013) F-430KM-1 (25-07-2013)
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Prevenção e Combate a Incêndios – 8 horas
Introdução .......................................................................................................................................................................... 3 1.
ENQUADRAMENTO LEGAL ........................................................................................................................................... 4
2.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA e de emergência ........................................................................................................ 5
3.
2.1.
Sinalização de segurança ........................................................................................................................................... 5
2.2.
Sinalização de emergência....................................................................................................................................... 12
2.3.
Simbologia gráfica das plantas de Segurança Contra Incêndios em Edifícios ( a mais utilizada) ............................ 15
Fenomenologia da combustão ................................................................................................................................. 17 3.1.
Classes de fogos ....................................................................................................................................................... 20
4.
Meios de extinção .................................................................................................................................................... 21
5.
Meios de 1ª Intervenção de combate a Incêndios ................................................................................................... 24
6.
Atuação em caso de incêndio .................................................................................................................................. 26 6.1.
7.
Evacuação em caso de emergência ......................................................................................................................... 26
Medidas de autoproteção ........................................................................................................................................ 28 7.1.
Organização de Segurança ...................................................................................................................................... 29
7.2.
Classificação dos edifícios ........................................................................................................................................ 30
BIBLIOGRAFIA .................................................................................................................................................................. 33
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INTRODUÇÃO Os incêndios são uma das maiores ameaças a que pessoas, edifícios e o meio ambiente em geral estão sujeitas. Só é possível aumentar a segurança reduzindo de forma significativa a probabilidade de ocorrência dos mesmos, assim como os seus impactos negativos. O aumento da segurança contra incêndios em edifícios tem que ser ao nível da construção nova e de edifícios já existentes para uso habitacional, serviços ou industria, é importante planear a implementação de medidas que não só reduzam a possibilidade de um incêndio ocorrer, como no caso de acontecer saber como reagir para diminuir as perdas humanas e materiais.
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1. ENQUADRAMENTO LEGAL Segundo a Lei nº 102 Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro, o empregador deve adoptar medidas e dar instruções que permitam ao trabalhador, em caso de perigo grave e iminente que não possa ser tecnicamente evitado, cessar a sua actividade ou afastar -se imediatamente do local de trabalho, sem que possa retomar a actividade enquanto persistir esse perigo, salvo em casos excepcionais e desde que assegurada a protecção adequada. O empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adoptadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica. A empresa deve ainda ter o plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros, este plano deve ser transmitido a todos os intervenientes. O Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), tem como objectivo criar / reforçar essa segurança, assim e neste âmbito a partir de 01 de Janeiro de 2009, a obrigatoriedade das Medidas de Autoprotecção serem implementadas aplica-se a todos os edifícios e recintos em utilização ou exploração, com excepção dos edifícios habitacionais de 1ª e 2ª categoria de risco.
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2. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E DE EMERGÊNCIA 2.1.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
A Sinalização de Segurança é uma das condições de prevenção dos riscos profissionais e das situações de perigo. Ela informa sobre regras de utilização, condutas adequadas, situações de perigo e de proibição, localização e meios existentes de emergência.
TIPOS DE SINALIZAÇÃO A sinalização de segurança fornece indicações ou prescrições relativas à SST por intermédio de placas, cores, comunicações verbais, sinais luminosos, acústicos ou gestuais. Cor
Vermelho
Significado
Indicações
Sinal de Proibição
Atitudes perigosas
Perigo – alarme
Stop, pausa, dispositivos de corte de emergência
Materiais e equipamento Identificação e localização de combate a incêndios Amarelo ou alaranjado
Azul
amarelo
Sinal de aviso
Atenção, precaução, verificação
Sinal de obrigação
Comportamento específica
ou
acção
Obrigação de usar EPI
Verde
Sinal de salvamento ou Portas, saídas, vias, matérias, de socorro postos, locais específicos Situações de segurança
Regresso à normalidade
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Prevenção e Combate a Incêndios – 8 horas CARACTERÍSTICAS DA SINALIZAÇÃO Os sinais diferem quanto à forma: Circular, triangular, retângular ou quadrado; E quanto à cor: Vermelho, verde, amarelo e azul;
Objetivos da sinalização de segurança
Chamar a atenção;
Dar a conhecer o risco com a antecedência suficiente;
Ter uma única e clara interpretação;
Indicar a forma correta de atuar em cada situação;
Ser de material resistente ao choque, intempéries e agressões do meio ambiente;
Deve ser retirada sempre que a situação que a justificava deixar de se verificar.
REQUISITOS DA SINALIZAÇÃO O empregador tem a obrigação de prever a sinalização de segurança e saúde adequada à sua empresa. Esta sinalização deve ser adequada tendo em conta a avaliação dos riscos profissionais e os processos e métodos de organização do trabalho. Os trabalhadores devem ser informados sobre as medidas de prevenção associadas às características do seu local de trabalho e ao cumprimento da sinalização de segurança. A sinalização deve ter caráter permanente exceto quando as situações a identificar forem de caráter acidental, como ações específicas de evacuação ou orientação. A eficácia da sinalização de segurança depende de vários fatores: uma correta localização, em número suficiente, tamanho das placas adequado à distância dos observadores e o seu bom estado de conservação são alguns dos fatores que contribuem para uma correta leitura e prevenção de acidentes.
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2.1.1. Sinais de Proibição Visam impedir que um determinado comportamento, susceptível de colocar em risco a segurança de um indivíduo, ocorra. DESIGNAÇÃO
SÍMBOLO
Proibição de fumar
Proibição de fazer lume e de fumar
Passagem proibida a peões
Proibição de apagar com água
Água não potável
Probida a entrada a pessoas não autorizadas Passagem proibida a veículos de movimento de cargas Não tocar
2.1.2. Sinais de Aviso Visam advertir para um perigo ou de um risco DESIGNAÇÃO
SÍMBOLO
Substâncias inflamáveis ou alta temperatura
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Substâncias explosivas
Substâncias tóxicas
Substâncias corrosivas
Substâncias radioactivas
Cargas suspensas
Veiculos de movimentação de cargas
Perigo de electrocussão
Perigos vários
Raios laser
Substâncias comburentes
Radiações não ionizantes
Forte campo magnético
Tropeçamento
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Queda com desnível
Risco biológico
Baixa temperatura
Substâncias nocivas ou irritantes
2.1.3. Sinais de Obrigação Visam prescrever um determinado comportamento DESIGNAÇÃO
SÍMBOLO
Protecção obrigatória dos olhos
Protecção obrigatória da cabeça
Protecção obrigatória dos ouvidos
Protecção obrigatória das vias respiratórias
Protecção obrigatória dos pés
Protecção obrigatória do rosto
Protecção individual obrigatória contra quedas
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Protecção obrigatória das mãos
Passagem obrigatória para peões
2.1.4. Sinais de Salvamento ou de Emergência Indicar, em caso de perigo, as saídas da emergência, o caminho para o posto de socorro ou local onde existem dispositivos de salvação. DESIGNAÇÃO
SÍMBOLO
Via/Saída de emergência
Via/Saída de emergência
Saída de emergência
Via/Saída de emergência
Via/Saída de emergência
Via/Saída de emergência
Primeiros socorros
Maca
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Duche de segurança
Lavagem dos olhos
Telefone para salvamento e primeiros socorros
Ponto de encontro
2.1.5. Sinais Relativos ao Material de Combate a Incêndios Visam indicar, em caso de incêndio, a localização dos equipamentos de combate a incêndio à disposição do utilizador DESIGNAÇÃO
SÍMBOLO
Agulheta de incêndio
Escada
Extintor
Telefone para luta contra incêndios Direcção a seguir (sinal de indicação adicional às placas apresentas acima)
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2.1.6. Sinais de Obstáculos e Locais Perigosos Todos os obstáculos ou locais perigosos que tenham potencial para causar acidente devem estar convenientemente sinalizados por dispositivos adequados SÍMBOLO
2.2.
SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
A sinalização de segurança contra incêndio deve assegurar, de uma maneira coerente, contínua e suficiente, a indicação aos ocupantes, sejam público ou não, e às equipas de intervenção, sejam internas ou externas, de como evacuar em segurança um edifício ou recinto, ou nele intervirem, em complementaridade aos outros meios passivos e ativos de proteção contra incêndio. A sinalização, em regra, baseia-se em placas de sinalização fotoluminescentes podendo também recorrer a pictogramas retro iluminados. As placas de sinalização, em segurança contra incêndio, são caracterizadas pela sua forma, cores de segurança, de fundo e do pictograma, conforme se apresenta resumidamente a seguir: Sinais de proibição: formato circular, cor de segurança vermelha; Sinais de obrigação: formato circular, cor de segurança azul; Sinais de perigo: formato triangular, cor de segurança amarela; Sinais de equipamentos de combate a incêndio: formato retangular (ou quadrado), cor de segurança vermelha; Sinais de emergência (vias de evacuação, saídas, etc.): formato retangular (ou quadrado), cor de segurança verde; Sinais de informações várias (pisos, locais, etc.): formato retangular (ou quadrado), cor de segurança azul; As cores de contraste ou dos pictogramas são a branca ou a preta. As placas de sinalização devem possuir as seguintes características: Ser construídas em material rígido, fotoluminescente, e sem incorporação de substâncias radioativas e sem características de toxicidade;
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Prevenção e Combate a Incêndios – 8 horas Ser construídas em materiais autoextinguíveis e retardantes da propagação do fogo;
Possuir propriedades luminescentes que garantam a luminância e o tempo de atenuação após se extinguir a fonte luminosa incidente que constam no quadro seguinte: Luminância
Tempo de atenuação após a
(intensidade luminosa)
extinção da fonte luminosa incidente
210 mcd/m2
10 min.
29 mcd/m2
60 min.
0,3 mcd/m2
3 000 min.
mcd/m2 – a unidade de luminância (intensidade luminosa) utilizada é a milicandela por m2, considerando uma fonte que emite uma radiação monocromática de frequência 540 x 10¹² Hz. As placas de sinalização devem ser visíveis a partir de qualquer ponto onde a informação que contém deva ser conhecida, sendo possíveis os seguintes tipos de aplicação ou montagem: Paralela à parede, com informação numa só face; Perpendicular à parede, fixada nesta ou suspensa do teto, com informação nas duas faces, exceto em casos particulares de sinalização de evacuação; A 45º com a parede, com informação nas duas faces externas (panorâmica). A altura de montagem das placas com as indicações de encaminhamento em evacuação e de posicionamento de equipamentos de 1ª intervenção e botões de acionamento de alarme deve situar-se entre 2,1 e 3,0 m. No caso de espaços amplos, o limite superior de 3,0 m pode ser excedido, mediante justificação fundamentada. As placas devem ter uma área mínima afeta a cada pictograma (A), em função da distância (d) a que deve ser avistado, segundo a expressão: A ≥ d2 / 2000 Em que A e d se expressam, respetivamente, em metro quadrado (m2) e em metro (m). O valor mínimo de A deve ser 180 cm2, para a distância de visão de 6 m. A expressão indicada não é aplicável para distâncias superiores a 50 m.
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Prevenção e Combate a Incêndios – 8 horas As placas de sinalização devem indicar: Caminhos de evacuação, colocadas perpendicularmente ao sentido de fuga e nos locais de mudança de direção, de maneira inconfundível, a distâncias de 6 a 30 m; O nº do piso ou a saída, consoante o caso; Meios de 1ª e 2ª intervenção (extintores, BI, BIA), preferencialmente na perpendicular ao eixo de visão. Quando os meios não estiverem visíveis, para além do sinal colocado na altura regulamentar, deverá existir um outro sinal que identifique inequivocamente a localização do meio; Meios de alarme e alerta (botões de alarme, telefones de alerta, etc.), preferencialmente na perpendicular ao eixo de visão; Meios passivos e ativos, de comando ou operação manual a serem utilizados não só pelos técnicos do edifício, como pelos serviços de segurança internos e pelas forças de socorro externas. As placas de sinalização não devem ser colocadas sobre os aparelhos de iluminação, mas próximas dos mesmos (inferior a 2 m). Excetua-se a sua colocação diretamente sobre os difusores, nas vias de evacuação e em locais de 1ª categoria de risco das UT III a XI, desde que não prejudiquem os níveis de iluminação mínimos exigidos nem os sinais tenham as dimensões inferiores às placas aplicáveis. As placas de sinalização são obrigatórias em todos os edifícios e recintos com exceção nos da 1ª categoria de risco da UT I (Habitacionais) e nos fogos de habitação em qualquer categoria de risco. As placas de sinalização podem ser complementadas com fitas ou perfis fotoluminescentes para a indicação de percursos, delimitação de portas ou equipamentos, etc.
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2.3.
SIMBOLOGIA GRÁFICA DAS PLANTAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS ( A MAIS UTILIZADA)
2.3.1. Vias de evacuação
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2.3.2. Sinalização de emergência
2.3.3. Iluminação de emergência
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3. FENOMENOLOGIA DA COMBUSTÃO O fogo é uma reacção química entre um agente combustível e um comburente provocada por uma energia de activação, exotérmica, chamada combustão. Combustível é qualquer substância na fase gasosa, líquida ou sólida, capaz de arder no seio de um gás quando submetida a aquecimento. Comburente é uma atmosfera ou corpo gasoso em cuja presença o combustível arde. Ex. Oxigénio, hidrogénio Energia de activação, para iniciar uma combustão é necessário a existência de uma fonte de calor, ou seja, uma energia de activação. Triângulo do fogo Podemos concluir que não pode existir fogo sem a junção simultânea de três elementos:
Tetraedro do fogo Iniciada a combustão desenvolvem-se radicais livres que levam ao aparecimento da reacção em cadeia.
A combustão depende de um grande número de factores ligados ao comburente, combustível e energia de activação.
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Prevenção e Combate a Incêndios – 8 horas Combustíveis Os combustíveis líquidos classificam-se quanto ao risco de incêndio, em três grupos: o Muito perigosos – quando o ponto de temperatura de inflamação é igual ou inferior a 250 c o Perigosos – quando o ponto de temperatura de inflamação está entre 250 c e 650c o Não perigosos – quando o ponto de temperatura de inflamação é superior a 650 c GRUPO
Muito perigosos
Perigosos
Não Perigosos
COMBUSTÍVEL
T, (ºc)
Eter de Petróleo Gasolina Acetona Benzeno Álcool a 80º Aguarras Aguardente Petróleo Gasóleo Óleo de Travões Óleos Lubrificantes
-45º -45º a 20º -12º -11º +10º +34 +36 a +54 +45 a +48 +65 a +72 +82 a +118 +175 a +220
Comburente 15% é o teor mínimo de oxigénio necessário para alimentar uma combustão de combustíveis líquidos ou gasosos. Para os combustíveis sólidos o valor é de 6%. Podemos ter outros comburentes como é o exemplo do cloro e o vapor de enxofre. A energia de activação necessária para a iniciação da combustão pode ter várias origens: Origem térmica o Meios de ignição (fósforos, pontas de cigarro), o Instalações geradoras de calor (fornos, caldeiras), o Radiação solar (libertação de vapores combustíveis da madeira), o Superfícies quentes (placa de fogão). Origem eléctrica o Resistência (aquecedores, secador), o Arco voltaico (cabo de alta tensão partido no chão), o Electricidade estática, o Descarga eléctrica atmosférica. Origem mecânica o Chispas provocadas por ferramentas, o Atrito (contacto não lubrificado entre duas peças metálicas de um motor em movimento). Origem química o Reacção química (limalha de ferro com óleo).
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Prevenção e Combate a Incêndios – 8 horas Velocidade da combustão A velocidade a que decorre uma combustão depende de vários factores, sendo tanto mais rápida quanto: Maior for o grau de divisão do combustível (tábuas / serradura), Mais perigosa for a natureza do combustível (gasolina / gasóleo), Maior for a quantidade de combustível no que diz respeito à superfície exposta directamente ao comburente (bidão de gasolina ou a mesma quantidade derramada), Maior for o grau de renovação ou alimentação do comburente (combustível em recinto fechado ou em espaço aberto). As combustões classificam-se da seguinte forma: Lenta, quando se produz a uma temperatura suficientemente baixa para que não haja emissão de luz. Viva, produz emissão de luz, geralmente designada por fofo. Devido á mistura dos gases inflamados com o ar forma-se chama. Deflagração, é uma combustão muito rápida, cuja propagação se dá a uma velocidade inferior á velocidade do som (tiro de pólvora). Explosão, é a combustão da mistura de gases com o ar, sendo a propagação superior á velocidade do som, resultando numa grande destruição e grande ruído (detonação). Propagação da energia As formas de propagação da energia da combustão são: Radiação, é a emissão contínua de calor (energia), sob a forma de ondas electro-magneticas, que se propagam em todas as direções.
Condução, o calor transmite-se directamente no interior de um corpo através do contacto com outro corpo.
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Prevenção e Combate a Incêndios – 8 horas Conveção, é um processo de transmissão do calor pelo ar em movimento. A propagação por este meio faz-se por todas as comunicações interiores.
3.1.
CLASSES DE FOGOS
Atendendo ao comportamento dos diversos materiais convencionou-se classificar em quatro categorias as diferentes classes de fogos. CLASSE
A
B C D E
DESIGNAÇÃO Fogos que resultam da combustão de matérias sólidos, geralmente de natureza orgânica, em que a combustão se faz normalmente com formação. Fogos que resultam da combustão de líquidos ou sólidos liquidificáveis. Fogos que resultam da combustão de gases. Fogos que resultam da combustão de metais. Fogos em instalações e equipamentos eléctricos
SUBSTÂNCIA Madeira, carvão, papel, tecidos, plásticos, etc. Óleos, gasolina, álcool, tintas, caras, etc. Butano, propano, gás natural, acetileno, etc. Sódio, magnésio, titânio, alumínio, etc. Equipamentos eléctricos
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4. MEIOS DE EXTINÇÃO A extinção da combustão corresponde sempre à eliminação ou neutralização de, pelo menos, um dos elementos do tetraedro do fogo. Existem quatro métodos para se proceder à extinção da combustão: Abafamento ou asfixia (limitação de É o método que consiste no isolamento do combustível) combustível do oxigénio ou na redução deste no ambiente.
Arrefecimento ou limitação de calor
É o método mais empregue e consiste em eliminar o calor de forma a que a temperatura do combustível seja inferior à da combustão.
Carência ou diminuição do combustível Consiste na separação do combustível da (dispersão). fonte de energia ou do ambiente do incêndio.
Rotura da reação em cadeia.
Consiste em impedir a transmissão de energia (calor) de partículas para outras, limitando assim, a formação de radicais livres, (ruptura da reacção em cadeia é a utilização de pó químico como agente extintor).
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Prevenção e Combate a Incêndios – 8 horas Extintores Existem vários agentes extintores que actuam de maneira específica sobre cada um dos quatros métodos referidos atrás. Existem nos três estados da matéria. São agentes extintores, (mais comercializados): Água Espuma Pós químicos secos Dióxido de carbono
Água Atua por arrefecimento do combustível e em segundo lugar por abafamento na forma de vapor. A água emprega-se na forma: Jacto Cone de ataque Pulverização (chuveiro) Espuma È um produto espumífero ou emulsor que misturado com água e ar dá origem a um agente extintor aquoso. A espuma actua por abafamento e pode ser aplicada em fogos de baixa, média e alta expansão. Pós Químicos A classificação dos pós é feita através da sua correspondência ás diferentes classes de fogo: Este Manual é propriedade do Grupo VivaMais. A sua reprodução sem autorização prévia será punida nos termos da lei.
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Prevenção e Combate a Incêndios – 8 horas Pós A, B e C – conhecidos por polivalentes por serem utilizados em fogos das classes A, B e C. São compostos à base de fosfato de amónia. Pós B e C – indicados para combater fogos de classe B e C. São produzidos à base de bicarbonato de sódio ou potássio. Pós D – são usados estritamente em fogos de classe D. São produzidos à base de grafite misturada com cloretos e carbonetos. Os pós extinguem os fogos através da inibição dos radicais livres. Dióxido de carbono O dióxido de carbono também conhecido por anidrido carbónico é um gás liquefeito armazenado sob pressão. Atua por redução do teor de oxigénio e por abaixamento da temperatura.
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5. MEIOS DE 1ª INTERVENÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIOS São considerados meios de primeira intervenção, os extintores portáteis e as Redes de Incêndio Armadas (RIA).
Quer no caso dos Extintores Portáteis, como no caso das RIA, antes do seu uso, verificar a sua adequação ao tipo de fogo de acordo com o agente extintor em uso. No caso das RIA, a água e nos Extintores Portáteis consultar a inscrição no corpo do mesmo, onde devem constar, para além das classes de fogos, a capacidade, data de inspeção e instruções de utilização. Meios de 1ª Intervenção
Agente Extintor
Procedimentos de utilização
Extintores portáteis
Pó químico
Verificar a adequação ao tipo de fogo;
CO2
Manter o extintor na posição vertical;
Espumas
Retirar a cavilha de segurança;
Água
Efetuar curto disparo de verificação; Garantir que está a favor do vento; Direcionar o disparo do agente extintor para a base das chamas.
Rede de Incêndio Armada (RIA)
Água
Verificar a adequação ao tipo de fogo; Abrir a caixa metálica e exteriorizar o carretel; Puxar a agulheta e estender a mangueira em direção ao foco de incêndio; Abrir o manípulo para colocar a mangueira em carga; Garantir que está a favor do vento; Direcionar o jato de água para a base das chamas.
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Como utilizar um extintor Transporte-o na posição vertical, segurando no manípulo
Retire o selo ou a cavilha de segurança
Pressione a alavanca
Aproxime-se do foco de incêndio progressivamente e cautelosamente
Não avançar enquanto não estiver seguro de que o fogo não o atingirá pelas costas
Dirigir o jacto para a base das chamas
Varrer, devagar, toda a superfície das chamas
Actuar sempre no sentido do vento
Cobrir lentamente toda a superfície das chamas
Dirija o jacto para a base das chamas
Em combustíveis líquidos não lançar o jacto com demasiada pressão para evitar que o combustível se espalhe
Terminar apenas depois de se assegurar que o incêndio não se reacenderá
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6. ATUAÇÃO EM CASO DE INCÊNDIO Em caso de incêndio deve-se: o Ao constatar um princípio de incêndio, ligar imediatamente para os meios de socorro - 112 o Forneça informações precisas: Nome correcto do local onde está a ocorrer o incêndio. Número do telefone de contacto. Nome completo de quem está fornece a informação. Relato do que está a acontecer. o Fechar portas e janelas. o Desligar a corrente elétrica. o Dar o alarme. o Abandonar o local e verificar se existe mais alguém. o Obedecer às ordens dos bombeiros. o Evitar correr ou entrar em pânico, tentar manter a calma. o Se ocorrer um incêndio no seu local de trabalho ou apartamento, sair imediatamente. o Guiar todos os ocupantes para as saídas de emergência. o Nunca utilizar o elevador. o Se ficar preso numa sala cheia de fumo, fique junto ao solo, onde o ar é sempre de melhor qualidade. o Respirar pelo nariz, em rápidas inalações. o Se possível, molhar um lenço e utilize-o como máscara improvisada. o Tocar a porta com a mão. Se estiver quente, não abrir. Se estiver fria abra lentamente e fique atrás da porta. Se sentir calor ou pressão vindo através da abertura, mantenha-a fechada o Assegure a paragem dos equipamentos se possível também a ligação eléctrica. o Impeça o regresso ao edifício do pessoal, com excepção do de intervenção. o Reunidos no ponto de encontro efectuar a contagem das pessoas para comprovar que não existem falta ninguém. Se faltar alguém informar imediatamente o chefe de emergência.
6.1.
EVACUAÇÃO EM CASO DE EMERGÊNCIA
Os procedimentos de evacuação devem estar definidos no plano de emergencia. O plano de emergência deve incorporar a organização de segurança, as atribuições e os procedimentos de atuação em situação de emergência, numa determinada UT. Deve ser simples e bem estruturado, preciso e devidamente realista, de forma a sistematizar a evacuação enquadrada dos ocupantes e limitar a propagação e respetivas consequências dos incêndios. A Organização da segurança implica que esteja formada uma equipa de 1ª intervenção que vai organizar, ajudar e encaminhar na evacuação. O Plano de evacuação em função do tipo de UT e da categoria de risco, a evacuação será parcial ou total, imediata ou por fases. De notar que a evacuação de um edifício administrativo não será igual a uma escola e a desta não terá, seguramente, as mesmas características no caso de um hospital. È necessário organizar a equipa de evacuação (ou de coordenação de evacuação). Esta evacuação implica a definição de um (ou mais) ponto exterior de reunião ou de encontro, que não deve colidir com o ponto de triagem de feridos, se os houver, nem com o local onde os bombeiros instalarão os
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Prevenção e Combate a Incêndios – 8 horas seus equipamentos de intervenção. Os procedimentos de evacuação devem ser do conhecimento e praticados por todos os ocupantes. Por outro lado deve ser garantido apoio a deficientes ou ocupantes em dificuldade e assegurada a evacuação total dos ocupantes. O Plano de intervenção interna com a confirmação do alarme deverá atuar a equipa de 1ª intervenção que, devidamente instruída e treinada fará a tentativa de controlar a situação, sem correr riscos, até chegada dos bombeiros. Simultaneamente a mesma equipa, ou outra equipa (p. ex. equipa de manutenção) poderá proceder a comandos e cortes de segurança. Estes procedimentos serão automáticos ou manuais, devendo-se no 1º caso confirmar a sua atuação. fecho de portas resistentes ao fogo, paragem dos elevadores no piso previsto, arranque dos sistemas de controlo de fumo, paragem do ar condicionado, etc. A equipa de 1ª intervenção ou a de 1ºs socorros, se houver, fará o acompanhamento e procederão aos primeiros cuidados aos feridos, aguardando os serviços especializados externos, no ponto convencionado para a triagem. O delegado de segurança ou um seu representante fará a receção das forças de socorro externas, sua informação e encaminhamento. Toda a emergência terá o seu fim, mais ou menos demorado conforme o evoluir da situação. Há lugar à elaboração do relatório pelo RS ou delegado, ao corrigir ou substituir as instalações, os equipamentos e os sistemas danificados e cada ocupante retomar a normalidade das suas funções. As instruções gerais destinam-se à totalidade dos ocupantes e devem respeitar a procedimentos de fácil aplicação e memorização, tais como o que fazer se vir um incêndio nascente, como deve participar na evacuação, etc. O resumo destas instruções deve fazer parte das plantas de emergência. As instruções particulares são as aplicáveis a riscos ou locais concretos, como é o exemplo salas de aula e de formação. Devem, também, serem afixadas nos próprios locais. As instruções especiais têm a ver com os procedimentos a serem executados por alguns elementos e pelas equipas intervenientes na emergência. As plantas de emergência devem ser afixadas nos locais de passagem ou paragem habitual dos ocupantes, terem uma representação esquemática do piso, indicar os meios de 1ª intervenção e os caminhos de evacuação, apresentar as instruções gerais e a identificação da simbologia gráfica.
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7. MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO Medidas de Autoprotecção são medidas de organização e gestão da segurança, essenciais para a prevenção e resposta a situações de emergência relacionadas com o risco de incêndio, com o objetivo de diminuir a probabilidade de ocorrência de incêndios e limitar as suas consequências, caso ocorram, a fim de evitar a perda de vidas humanas ou de bens. As medidas de Autoprotecção são medidas preventivas, que podem tomar a forma de Procedimentos de Prevenção ou Planos de Prevenção, conforme a categoria de risco. Medidas de Intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de Procedimentos de Emergência ou de Planos de Emergência Interno (PEI), conforme a categoria de risco. Registos de Segurança onde devem constar os Relatórios de vistoria ou inspeção, e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE. Formação em SCIE, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos Delegados de Segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio. Simulacros, para teste do Plano de Emergência Interno e treino dos ocupantes com vista à criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos. As Medidas de Autoprotecção exigíveis dependem da utilização-tipo e da categoria de risco de cada edificio. Só após a determinação da utilização-tipo e da categoria de risco do edifício ou recinto podem ser definidas as Medidas de Autoprotecção exigíveis. Para tal, importa analisar vários factores de risco como, por exemplo, a altura, o efectivo total, o efectivo em locais de risco D ou E, o n.º de pisos ocupados abaixo do plano de referência, a área bruta ou a densidade de carga de incêndio modificada. O Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios estabelece 12 utilizações-tipo, sendo cada uma delas estratificada por 4 categorias de risco de incêndio. E classifica os locais dos edifícios e dos recintos (com excepção dos espaços interiores de cada fogo e das vias horizontais e verticais de evacuação) de acordo com a natureza do risco.
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7.1.
ORGANIZAÇÃO DE SEGURANÇA
A responsabilidade no caso de edifícios ou recintos relativamente à manutenção das condições de segurança contra incêndio aprovadas e a execução das medidas de autoprotecção aplicáveis durante todo o ciclo de vida dos mesmos é o Responsável de Segurança (RS), o quadro seguinte identifica quem é o RS: Utilização Tipo
Ocupação
Responsável de Segurança
Interior das habitações
Proprietário
Espaços comuns
Administração de condomínio
Utilização tipo
Proprietário ou entidade exploradora de cada utilização tipo
Espaços comuns a várias utilizações tipo
Entidade gestora dos espaços comuns a várias utilizações tipo
I
II a XII
O Responsável de Segurança pode designar um Delegado de Segurança (DS) para executar as Medidas de Autoprotecção. o DS age em representação do RS, ficando este, todavia, integralmente obrigado ao cumprimento das condições de SCIE, previstas na legislação SCIE. Para colocar em pratica as medidas de autoproteção, o responsável de segurança(RS) estabelece a organização necessária, recorrendo a funcionários, trabalhadores e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços ou a terceiros. Os elementos nomeados para as equipas de segurança da utilização-tipo são responsabilizados pelo RS, relativamente ao cumprimento das atribuições que lhes forem cometidas na organização de segurança estabelecida. Durante os períodos de funcionamento das utilizações-tipo deve ser assegurada a presença simultânea do número mínimo de elementos da equipa de segurança:
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7.2.
CLASSIFICAÇÃO DOS EDIFÍCIOS
7.2.1. Utilização Tipo (UT) De cordo com o Artigo 8º do RJ-SCIE são definidas 12 Utilizações-Tipo de edifícios e recintos itinerantes ou ao ar livre procurando cobrir a totalidade das construções realizadas ou a realizar no país, com as exceções previstas na lei. Quanto à UT podemos classificar o edifício: Tipo I – Habitacionais Tipo II – Estacionamentos Tipo III – Administrativos Tipo IV – Escolares Tipo V – Hospitalares e Lares de Idosos Tipo VI – Espectáculos e Reuniões Publicas Tipo VIII – Hoteleiros e Restauração Tipo VIII – Comerciais e Gares de transporte Tipo IX – Desportivos e de Laser Tipo X – Museus e Galerias de Arte Tipo XI – Bibliotecas e Arquivos Tipo XII – Industriais, Oficinas e Armazéns
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7.2.2. Local de Risco De acordo com o RJ-SCIE todos os locais dos edifícios e recintos são classificados de acordo com a natureza do risco em seis grupos. Quanto ao local de riscos podemos ter: Local de risco “A” Local de risco “B” Local de risco “C” Local de risco “D” Local de risco “E” Local de risco “F”
7.2.3. Categoria de Risco Cada uma das 12 utilizações-tipo UT existentes em edifícios, recintos ou suas partes é classificada, em termos de risco, numa de quatro categorias (da 1ª, menos gravosa, à 4ª mais gravosa). Os fatores de risco que condicionam esta classificação variam de UT para UT, havendo alguns comuns. Em resumo esses fatores são: Altura da UT; Número de pisos ocupada pela UT abaixo do nível de referência; UT inserida em edifício ou ao ar livre; Área bruta ocupada pela UT; Efetivo da UT (total e em locais do risco D ou E, em edifício ou ar livre); Locais de risco D ou E com saídas independentes diretas ao exterior, no plano de referência; Carga de incêndio modificada; Densidade de carga de incêndio modificada (em edifício ou ar livre).
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7.2.4. Medidas de autoprotecção exigíveis As medidas de autoprotecção, previstas no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, exigíveis para cada categoria de risco nas diversas utilizações-tipo, são as seguintes:
I II III, VI, VIII, IX, X, XI, XII
IV, V e VII
3º espaços comuns 4ª espaços comuns 1ª 2ª 3ª e 4ª 1ª 2ª
X X X X X X X
3ª e 4ª
X
1ª para locais de risco D ou E 1ª com locais de risco D ou E e 2ª para locais de risco D ou E 2ª com locais de risco D ou E e 3ª e 4ª
X
X
X X
X X
X X
X
X
X X
X
X
X
X
X X * X X * X X
Simulacros
Acções de sensibilização e formação em SCIE
Plano de emergência interno
Procedimentos em caso de emergência
Plano de prevenção
Categoria de risco
Procedimentos de prevenção
UT
Registos de segurança
Medidas de autoprotecção
X
X X X
*
X
X
X
X
X
X X
*
X
X
- Embora não seja obrigatório, é aconselhável, que todos os funcionários, colaboradores, pessoas que exerçam actividade profissional por períodos superiores a 30 dias e elementos com atribuições previstas nas medidas de autoproteção, tenham formação.
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BIBLIOGRAFIA Notas Técnicas da Autoridade Nacional de Protecção Civil Folhetos da Associação Portuguesa de segurança Regulamento de Segurança em Tabelas, Miguel Franco e Pedro Silvano, Atípicos consultores de segurança Publicações da Escola Nacional de Bombeiros Consultas On-line o http://rharquitectos.com.pt/scie-medidas-de-autoproteccao/ o http://envisolutions.blogspot.com.br/2011/03/rj-scie-regulamento-juridico-de.html o http://www.proteccaocivil.pt/SegurancaContraIncendios/Pages/IncendioemEdificio.asp x o http://www.apsei.org.pt/ o http://www.prociv.pt/SegurancaContraIncendios/Documents/Medidas%20de%20Autop rote%C3%A7%C3%A3o%20FINAL-Outubro.pdf o http://www.segurancacontraincendio.pt/
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