PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO
POSTO DE R. B. COÊLHO E CIA LTDA Av. Presidente Kennedy, nº 4000, Bairro Satélite
Teresina-PI JANEIRO/2012
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SUMÁRIO
I- MEMORIAL DESCRITIVO DE CONSTRUÇÃO II- MEMORIAL DESCRITIVO DE COMBATE A INCÊNDIO
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- Generalidades
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- Finalidade
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- Objetivo do Projeto
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- Sistema Proposto o - Classificação da Edificação o - Classe de Risco o - Tipos de Proteção
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-Especificações o - Extintores de Incêndio o - Sinalização de Emergência o
- Tanques e Tubulações
III- PLANTAS
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I – MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO
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I – MEMORIAL DESCRITIVO DO SISTEMA PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO 1-
GENERALIDADES
O sistema de proteção proposto busca satisfazer as condições mínimas de segurança preconizadas pela Lei Municipal nº 2.221 de 24 de junho de 1.993, objetivando dotar o imóvel de sistema de proteção suficiente para debelar princípios de incêndios, tendo em vista a perspectiva de salvaguardar bens, e, sobretudo, vidas humanas. 2-
FINALIDADE
Este memorial descritivo do sistema preventivo contra incêndio e pânico tem por fim tecer considerações relativas aos equipamentos de proteção e combate a incêndios constitutivos do sistema proposto, em vista a concepção estrutural e aspectos físicos da edificação, bem como o tipo de ocupação a que se destina a mesma.
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OBJETIVOS DO PROJETO
Observando critérios técnicos, a classe de risco e a atividade de armazenamento e manipulação de líquidos combustíveis derivados de petróleo, dotar a edificação de meios de proteção capazes de debelar princípios de incêndio mediante a intervenção de qualquer pessoa, equipe de funcionários do posto de serviços ou equipe do Corpo de Bombeiros.
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SISTEMA PROPOSTO
O sistema em referência foi consolidado observando-se as condições mínimas de segurança estabelecidas pela Lei Municipal n° 2.221 de 24 de junho de 1.993, para edificações com área inferior a 900,00 m², considerando-se a classe de ocupação decorrente da atividade a que se destina a edificação em apreço, nos termos da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB) do Instituto de Resseguros do Brasil. Visando proporcionar maior conforto ao usuário, o posto de serviço foi dividido em blocos quase que totalmente isolados entre si, contemplando além da atividade de fornecimento de líquidos combustíveis, venda de GLP, Borracharia, Lanchonete e Administração Geral do Posto.
04.01 – Classificações da Edificação A Lei Municipal em referência classifica a edificação com base no item 4.1.1, que se refere a edificações com área de construção inferior a 900,00 m² e/ou altura não superior a 10,00 m, em combinação com o item 4.4 na classe de ocupação a que se destina ao armazenamento e distribuição de derivados de petróleo e/ou álcool, na modalidade “posto de serviço”, como disposto no subitem 4.4.4.
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II – MEMORIAL DESCRITIVO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
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I – MEMORIAL DESCRITIVO DO SISTEMA PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO 1-
GENERALIDADES
O sistema de proteção proposto busca satisfazer as condições mínimas de segurança preconizadas pela Lei Municipal nº 2.221 de 24 de junho de 1.993, objetivando dotar o imóvel de sistema de proteção suficiente para debelar princípios de incêndios, tendo em vista a perspectiva de salvaguardar bens, e, sobretudo, vidas humanas.
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FINALIDADE
Este memorial descritivo do sistema preventivo contra incêndio e pânico tem por fim tecer considerações relativas aos equipamentos de proteção e combate a incêndios constitutivos do sistema proposto, em vista a concepção estrutural e aspectos físicos da edificação, bem como o tipo de ocupação a que se destina a mesma.
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OBJETIVOS DO PROJETO
Observando critérios técnicos, a classe de risco e a atividade de armazenamento e manipulação de líquidos combustíveis derivados de petróleo, dotar a edificação de meios de proteção capazes de debelar princípios de incêndio mediante a intervenção de qualquer pessoa, equipe de funcionários do posto de serviços ou equipe do Corpo de Bombeiros.
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SISTEMA PROPOSTO
O sistema em referência foi consolidado observando-se as condições mínimas de segurança estabelecidas pela Lei Municipal n° 2.221 de 24 de junho de 1.993, para edificações com área inferior a 900,00 m², considerando-se a classe de ocupação decorrente da atividade a que se destina a edificação em apreço, nos termos da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB) do Instituto de Resseguros do Brasil. Visando proporcionar maior conforto ao usuário, o posto de serviço foi dividido em blocos quase que totalmente isolados entre si, contemplando além da atividade de fornecimento de líquidos combustíveis, venda de GLP, Borracharia, Lanchonete e Administração Geral do Posto.
04.01 – Classificações da Edificação A Lei Municipal em referência classifica a edificação com base no item 4.1.1, que se refere a edificações com área de construção inferior a 900,00 m² e/ou altura não superior a 10,00 m, em combinação com o item 4.4 na classe de ocupação a que se destina ao armazenamento e distribuição de derivados de petróleo e/ou álcool, na modalidade “posto de serviço”, como disposto no subitem 4.4.4.
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04.2 – Classificações da Edificação Considerando que a Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB) do Instituto de Resseguros do Brasil, define como posto de serviço (rubrica 436) o estabelecimento destinado, exclusivamente, a fornecimento de líquidos combustíveis e suas dependências necessárias a borracharia pra veículos, estas localizadas no mesmo recinto do estabelecimento, que se dotado de depósitos de combustíveis constituídos de tanques subterrâneos providos de bombas, tem classe de ocupação 04, que a classifica o referido posto de serviço como Risco de Classe B.
04.3 – Tipo de Proteção De acordo com o subitem 6.3.2 do capitulo VI das Especificações para instalações de proteção contra incêndio, os postos de serviços devem ser dotados dos meios de combate a incêndio previstos nos subitens 5.3.1 (extintores portáteis); 5.3.2 (extintores sobre rodas) e dos meios de alerta previstos no subitem 5.4.3 (sinalização e indicações especificas que facilitem as operações de combate a incêndio e fuga).
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ESPECIFICAÇÕES
05.1 – Aparelhos Extintores (manuais e sobre-rodas) Buscando compatibilizar o tipo de agente extintor com a classe de incêndio decorrente da atividade proposta e contemplando as demais exigências normatizadas para edificações implantadas no Município de Teresina, o sistema de proteção foi disposto como abaixo especificado: Para a localização de extintores portáteis foi levada em consideração que cada unidade extintora tem capacidade para proteger uma fração de área não superior a 300,00 m² e que, convenientemente distribuídos, um operador não percorra mais do que 20,00 metros para alcançá-los. Os respectivos extintores serão instalados a uma altura de no Maximo 1,60 metros do piso acabado, em locais visíveis, desobstruídos, de fácil acesso, devidamente sinalizados e protegidos contra intempéries, além de estarem de acordo com as normas especificas da ABNT. O extintor de pó químico sobre-rodas de 20 kg instalado na ilha de bombas, de forma que o mesmo não diste mais de 30,00 metros da bomba mais afastada, computando-se apenas metade de sua capacidade em termos de unidades extintoras, dotando-o de sinalização de solo, conforme projeto.
A) Extintores Portáteis
Local
Quant.
Tipo
Carga
Ilha de Bombas
03
PQS
06 Kg
Gaiola de GLP Lanchonete
02 01
PQS PQS
06 Kg 06 Kg
TOTAL
UNIDADES EXTINTORAS
7
B) Extintores Sobre-rodas
Local Ilha de Bombas
TOTAL
Quant.
Tipo
Carga
01
PQS
20 Kg
2,50
UNIDADES EXTINTORAS
Os extintores possuirão o selo de conformidade do órgão credenciado pelo INMETRO 5.1.1.1 - Extintor de incêndio portátil, tipo Pó Químico Seco (PQS), com as seguintes características básicas; −
Pressão permanente;
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Manômetro;
−
Fabricação em chapa de aço 1010/20, 1,5 mm, com válvula forjada em
latão e dotada de dispositivo de alivio, conforme NBR 10721 da ABNT; −
Pressão de trabalho: 13 Kgf/cm²;
−
Carga: pó químico seco para combate a incêndios;
−
Gás propelente: Nitrogênio.
05.2 – Sinalização de Emergência A sinalização constará de dispositivos verticais e horizontais, onde todos os extintores possuirão sinalização vertical afixada na parede ou pilar, logo acima do mesmo, contendo indicativo do tipo agente extintor disponível, alem de sinalização de solo delimitando uma área de 1,00 m² de área destinada, exclusivamente, para o acesso e manuseio do respectivo aparelho extintor, conforme detalhe apresentado em planta. Serão alocadas na área de abastecimento de veículos, em locais de fácil visualização, placas de advertência, com os dísticos: “PERIGO-INFLAMÁVEL” e de proibição: “Não Fume”.
EXEMPLOS: 8
= Visualização, placas de advertência e de proibição =
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05.3 – Instalações de Armazenamento de GLP No referido posto de serviço foi previsto um ponto de revenda de GLP – Classe I, com área de armazenamento fechada nas laterais e em cima com uma grande metálica, (Gaiola de GLP) medindo 2,00 m x 2,00 m de largura e comprimento, respectivamente, e 2,50 metros de altura. O muro de limite do terreno é de altura superior a 1,80 metros: Quantidade máxima de botijões de 13 kg. Área mínima. Distâncias mínimas: > da Vias públicas. > das Fundações e Edificações > Estacionamentos e outras fontes de ignição. > Distância da rede elétrica ou de sua projeção. > Limite de propriedade (muro altura de 1,80m) > Limite de propriedade quando esta não for delimitada por muro, exceto vias publicas. >
Aberturas para captação de águas pluviais, para esgotos ou outra finalidade, caneletas, ralos, rebaixos ou similares > Bombas de combustíveis, bocais e tubos de ventilação de tanques de combustíveis e/ou de descarga de motores à explosão. Porta com Abertura que abram de dentro para fora Placas (uma de cada tipo) Líquido e material necessário para teste de vazamento de GLP Instalações elétricas na área de armazenamento. Extintores Portáteis ( dois extintores de PQS de 04 Quilos, cada)
40 4m² 1,5m 1,5m 3,0m 3,0m 1,5m 5,0m 3,0m 5,0m 0,80 x 2,10 m do Tipo 1 do Tipo 2 do Tipo 3 Tem Não existe 8 kg de PQS
OBS: Placa tipo 1- “PERIGO INFLAMÁVEL”;
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Placa tipo 2 - “É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE FOGO E DE QUAISQUER INSTRUMENTOS QUE PRODUZAM FAÍSCA” Placa tipo 3 – “Classe e quantidade de botijões por capacidade nominal” A distância mínima de 3,00 metros do estacionamento de veículo, será garantido com uma faixa amarela em torno da gaiola, delimitando uma área de estacionamento proibido.
05.4 – Tanques de Inflamáveis e Bombas de Distribuição de Combustíveis Observando as Normas da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Legislação da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) e Corpo de Bombeiros Militar do Estado. Os Tanques a serem instalados no Posto serão do tipo jaquetado, também conhecido com “tanque ecológico” que assegurará proteção ao meio ambiente. Tratase de tanques atmosféricos subterrâneos de aço carbono de parede dupla não metálico de acordo com a NBR 13.785 da ABNT. Estes tanques monitoráveis são fabricados com tecnologia de ponta, testados e aprovados pela ABNT. Apresentam revestimento primário em aço carbono e espaço intersticial que possibilitará o monitoramento contínuo, além de um revestimento secundário em fibra de vidro que isolará o tanque do meio ambiente, assegurando total proteção contra corrosão. Os respiros dos tanques deverão ter no mínimo 3,50 m de altura do piso acabado, e quando dentro da planta de cobertura deve ultrapassar a altura da mesma. Os tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis deverão obedecer aos seguintes distanciamentos mínimos de segurança: 4,00 m da via pública, 1,00 m de profundidade e distância entre tanques de 0,60 metros. As tubulações a serem instaladas no Posto são fabricadas em polietileno da alta densidade – PEAD, com diâmetro de 63 mm, classe PN-10 nas linhas de sucção e respiro. Os ensaios de estanqueidade serão realizados periodicamente nos tanques e nas tubulações. O sistema de drenagem de combustível consiste de uma rede coletora específica de efluentes líquidos, tratamento e despejo. A rede coletora será baseada numa canaleta de contenção a ser instalada na projeção da cobertura da praça de abastecimento. Essa canaleta conduzirá o efluente unuscível (água/óleo), proveniente de pequeno transbordamentos durante o abastecimento dos veículos, até o tratamento. O tratamento consiste de uma caixa separadora de água e óleo projetada para separar líquidos imiscíveis. O óleo sobre-nadante será recolhido, acondicionado em galão e despejado no seu tanque respectivo. A água terá o mesmo destino das águas pluviais. Trata-se, portanto, de um tratamento simplificado e eficiente que consiste em separar líquidos imiscíveis (água/óleo e derivados de petróleo). Serão executados em duas caixas de passagem construídas em série que se comunicam através de tubos de PVC. Possuirão uma tampa de acesso para limpeza periódica. 11
Serão construídas em alvenaria/cimentada, enquanto as tampas serão confeccionadas em chapas de aço resistentes tipo câmara de calçadas. Como os líquidos água e óleo não se misturam, as caixas comunicantes se encarregarão de fazer a separação. O óleo sobre-nadante será retido numa das caixa, enquanto a água escoará para um sistema de tratamento público existente próximo ao empreendimento. O óleo será recolhido em galão e despejado em um tanque próprio. Os resíduos sólidos que se acumularem no fundo das caixas serão recolhidos em carrinhos de mão e direcionado para o aterro publico municipal, cujo o volume e infinitamente pequeno. Teresina-PI,.......... de ................................ de 2012
Engº Civil - CREA-PI ................ Autor do Projeto
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