BIZUZÃO FINAL DO VALENTE
Prof. Lúcio Valente
1. MEMORIZE OS CRIMES ANTECEDENTES DA LAVAGEM DE DINHEIRO:
Como se trata uma mulher?
TRATE TRA TE E ADMINISTRE CON SEX SEXO O E $. TRA Tráfico de drogas ‐
TE – Terrorismo ADMINISTRE – Crimes contra a administração pública (inclusive estrangeira) CON Contrabando de armas e munições ‐
SEX Extorsão mediante sequestro (o “S” do sex ‐
é de “sequestro). O – organização criminosa $ Crimes Contra o SFN. ‐
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2. MEMORIZE AS VIOLAÇÕES BÁSICAS QUE LEVAM AO ABUSO DE AUTORIDADE
HISTORINHA: Joaquim sai de seu trabalho (1) se locomove até sua casa (2), abre a caixa do correio (3), entra na sala, local onde sua irmã faz uma reunião com as amigas lindas e maravilhosas (4), passa na cozinha e percebe que sua mãe faz despacho com caldo knorr (5), vai para o quarto e vota na musa do brasileirão (6), é flagrado pela namorado que lhe enfia a porrada (7).
Então, é abuso de autoridade qualquer atentado:
(1) contra o livre exercício profissional e do trabalho;
(2) inviolabilidade de domicílio;
(3) inviolabilidade de correspondência;
(4) direito de reunião e associação;
(5) liberdade de culto religioso;
(6) livre exercício do voto;
(7) incolumidade física.
3. Lembre se que os OS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO ‐
NACIONAL (SFN), tem “F” de FEDERAL. Então, de que é a competência? JUSTIÇA FEDERAL.
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4. O CRIME DE TORTURA tem DOIS “T”. Então, a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro (dois T) do prazo da pena aplicada.
5. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: a. Só para crimes apenados com reclusão; b. Pode ser utilizada como prova emprestada mesmo para subsidiar PAD e mesmo contra pessoas não envolvidas na interceptação; c. Eficácia objetiva: se descoberto novos crimes durante a investigação, mesmo que apenas com detenção, a prova é válida em relação a eles; d. O prazo é de 15 dias: renovação indeterminada, mas a cada 15 dias o juiz deve fundamentar. 6. CRIMES TRIBUTÁRIOS: a. Súmula vinculante nº 24:
NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.
b. Pagamento do débito tributário A QUALQUER TEMPO: extingue a punibilidade. c.
Parcelamento
do
débito
tributário:
suspende
a
punibilidade. Suspende o prazo prescricional? R: YES!
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d. Princípio da insignificância: caso o débito não ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais).
7. Maria da Penha: a ação penal nos crimes de lesão leve e culposa e condicionada a representação (modificação de posicionamento do STJ). 8.
Combinações de Leis Penais (Lex tertia): o STF, em
julgamento paradigmático, considerou possível A causa de diminuição de pena prevista no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, mais benigna, pode ser aplicada sobre a pena fixada com base no disposto no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76 (STF, HC 95435, DJ 06-11-2008). Mas, majoritariamente, o mesmo STF não admite a criação da Lex tertia. POSIÇÃO DO CESPE: O CESPE, no concurso da PGE-PA, Procurador do Estado – 2009, considerou não admissível a combinação de leis penais, mesmo em benefício do réu.
9. Tempo e Lugar do Crime (crimes à distância) LU.TA
TEMPO= ATIVIDADE
LUGAR= UBIQUIDADE
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a) Para se determinar o TEMPO do crime, o CP adotou a teoria da atividade (considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do crime). b) Para se determinar o LUGAR do crime, o CP adotou a teoria da ubiquidade (considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissão, bem como o local em que o crime se consumou ou deveria ter se consumado). Observe-se, contudo, que a teoria para o lugar do crime é de Direito Internacional (ex.: Brasil x Argentina). Se o conflito for interno (ex.: DF x Goiás), aplica-se a regra do art. 70 do CPP (local da consumação, em regra).
10. LEI DE DROGAS: Informante colaborador (art. 37 da Lei nº 11.343/ 06) “ Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e§ 1º, e 34 desta lei” Aqui o informante, que era partícipe da associação ou organização criminosa, passou a ter a conduta autônoma, com pena menor em relação ao crime de associação. Proibição de B enefícios Legais A lei nº 11.343/06, em seu art. 44, proíbe para os crimes previstos nos arts. 33, caput, e § 1º e 34 a 37 da Lei,a FIANÇA, O SURSIS, A GRAÇA, OINDULTO, A ANISTIA E A LIBERDADE PROVISORIA, vedada, ainda, a conversão das penas em restritivas de direitos (declarado inconstitucional pelo STF) CUIDADO: Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritivas de Direitos - 12
Após os votos dos Ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso, Presidente, que acompanhavam o Min. Ayres Britto, relator, no sentido de conceder parcialmente a ordem e declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", constante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, e da expressão "vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos", contida no também aludido art. 44 do mesmo diploma legal, e dos votos dos Ministros Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Marco Aurélio, que seguiam a divergência, o julgamento foi suspenso a fim de se colher o voto do Min. Celso de Mello. Por derradeiro, concedeu-se medida cautelar em favor do paciente para que ele aguarde em liberdade a conclusão deste julgamento. HC 9725 6/ RS, rel. Min. Ayres Britto, 26.8.2010. (HC-97256)
O prazo para o livramento condicional é de dois terços e ESTÁ VEDADA PARA O REICIDENTE ESPECÍFICO 5
Novos instrumentos de investigação A lei prevê, em seu art. 53, em qualquer fase da persecução penal, duas medidas de investigação, que dependem de autorização judicial, com oitiva do Ministério Público: a) a infiltração de policiais em quadrilhas, grupos, organizações ou bandos, com o objetivo de colher informações sobre as operações ilícitas por eles realizadas; b) a não atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem em território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de trafico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível. Prazos para conclusão do IP Prazo de Conclusão do IP: agente preso: 30 dias (+ 30) Agente solto: 90 dias (+ 90) Lei de Drogas - Lei 11.343/06
Inim putabilidade pela dependência da droga Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado. Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da
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omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Boa prova a todos!
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