CURSO MEGE E-mail:
[email protected] Telefone: (99) 982622200 Turma: TJ-SP (Prova Oral) Material: Questões da Prova Oral Anotações: Anotadora Mege DIA 30/06/2015 A prova foi atípica, ou seja, o nível de exigência foi bem menor que nos outros anos, bem como o grau de dificuldade das questões. Ademais, até mesmo a quantidade de perguntas, alguns examinadores terminavam as perguntas e se diziam satisfeitos antes mesmo de terminar o tempo. Sem falar que se contentavam com respostas curtas. Provavelmente, todos os cinco candidatos de hoje foram aprovados. Principalmente a Érica, que foi a melhor e a segunda candidata arguida. Ela respondeu bem, estava tranquila e, aparentemente, aparentemente, não errou quase nada. Nas arguições de amanhã teremos somente quatro candidatos, pois a Paloma pediu desistência. Os pontos de amanhã são os seguintes: Anderson – Anderson – ponto ponto 8 Larissa – Larissa – ponto ponto 3 Daniela – Daniela – ponto ponto 8 Ana Paula – Paula – ponto ponto 1 Um aspecto estranho porque foi que quase não fizeram as perguntas de noções gerais de direito e formação humanística. O Presidente da banca fazia somente uma pergunta desse tema. Completamente diferente dos dois últimos exames anteriores. Parece que eles querem passar todos. Ademais, o examinador de Empresarial, Consumidor e Civil – – Beretta, já começou as arguições com o seguinte discurso: “Queria agradecer a todos os candidatos pela presença e dizer que ninguém aqui precisa ficar com medo, pois somos uma banca de amigos. É a banca amiga. E nós estamos com mais medo que vocês”. vocês ”. Os examinadores foram cordiais. Diziam sempre que estavam satisfeitos e confirmavam quando a resposta estava certa. Somente o examinador Eduardo, processo civil, constitucional e eleitoral complicou com umas duas a três perguntas de processo civil, foi diferente dos demais membros da banca.
Ressalto que mesmo sendo o primeiro dia, registramos perguntas repetidas. A probabilidade de que isso aconteça em outros dias é muito grande. Ainda mais com a postura tranquila da banca. Eles até diziam o nome do candidato que já haviam perguntado. Mencionaram o nome da Érica duas vezes, quando foram repetir a pergunta que chamaram de “pergunta da Érica”.
185º - Concurso de Ingresso na Magistratura de São Paulo Prova Oral realizada no dia 30 de junho de 2015 Membros da Comissão: RICARDO HENRY MARQUES DIP – Presidente ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI ALEX TADEU MONTEIRO ZILENOVSKI EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM Os pontos eram sorteados, para cada candidato, um dia antes da realização das arguições. 30/06/2015 1) ANDREIA APARECIDA
PONTO 13 EXAMINADOR DIP - PRESIDENTE DA BANCA: Qual a noção de prognose criminal? O que é?
EXAMINADOR BERETTA: EMPRESARIAL 1. Vamos falar sobre falência. Na sua comarca a Senhora vai viver muito isso. O processo de falência falênci a compreende três etapas. Quais seriam? 2. No caso de omissão da lei de falência, qual o regramento que se aplica? 3. E na parte processual, o que se aplicaria? aplicar ia? 4. E se aplicaria o CPP? 5. Qual o juízo competente para o processo de falência?
6. E a Senhora o que acha, no seu entender, já que trouxe os posicionamentos? Qual o seu parâmetro? 7. O que significa o juízo universal da falência? 8. A doutrina dá um nome a isso. Qual seria?
CONSUMIDOR 1. O art. 91 do CDC diz que... (o examinador leu o artigo). Qual é o propósito desse dispositivo? 2. Qual a diferença entre os legitimados do art. 82 e 91 do CDC? 3. Qual a natureza das ações dos incisos I e II do art. 81 do CDC? 4. O MP tem legitimidade para promover ação civil pública referente a matéria tributária?
DIREITO CIVIL 1. O que é capacidade de direito? 2. E a capacidade de fato? 3. Pode-se recusar ao indivíduo a capacidade de direito? 4. E a de fato? 5. Em que consiste o contrato de comodato?
EXAMINADOR EDUARDO: PROCESSO CIVIL 1. O que significa litisconsórcio multitudinário? 2. A possibilidade que um dos litisconsortes confesse na petição inicial, influencia aos demais? 3. No litisconsórcio simples, existe possibilidade de no caso de contestação de um dos litisconsortes, afastar os efeitos de quem não tenha contestado? 4. Assistente litisconsorcial. Fale sobre ele.
DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Existe controle do constitucionalidade preventivo? 2. Porque se diz que o controle do constitucionalidade é misto? 3. A senhora acha adequado que o juiz ou tribunal (no art. 97 da CF) declare a inconstitucionalidade? 4. A senhora acha que existe controle de constitucionalidade de lei municipal no controle concentrado? Qual seria a solução disso? 5. Quero a sua opinião: é correto dizer que o controle difuso de constitucionalidade vem se aproximando do controle concentrado? 6. A visão tradicional diz que em controle difuso é necessário resolução. Alguns autores, como o Ministro Gilmar Mendes, falam de mutação constitucional. O que você tem a dizer sobre isso?
DIREITO ELEITORAL 1. A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade? 2. Os governadores de estado são elegíveis?
EXAMINADOR ALEX: DIREITO PROCESSUAL PENAL 1. Qual a diferença entre jurisdição e competência? 2. Qual a diferença entre competência absoluta e relativa em série penal? 3. Em que diplomas legais buscamos a fixação da competência? 4. No TJ de SP onde está disciplinado a repartição da competência? 5. Qual a regra básica de fixação de competência em matéria penal? O que está no CPP. 6. E no caso de tentativa, como fazemos? 7. Qual o conceito básico de ação penal e sua correlação com a pretensão punitiva? Qual relação entre um e outro? 8. A pretensão punitiva nasce quando? E a ação penal? 9. Como é a classificação das ações quanto a titularidade? 10. Como podemos verificar quando é um caso ou outro?
11. O que se entende como organização criminosa? 12. Caso crimes sejam praticados, qual a relação criminosa? 13. A lei de organização criminosa prevê meios de prova. O que são?
DIREITO PENAL 1. Conceitue concurso de pessoas. 2. Qual foi a teoria que o CP adotou para reger o concurso de pessoas? 3. Se recorde de alguma exceção pluralista a teoria monista? 4. Conceitue autor e partícipe.
ECA 1. Qual a natureza jurídica da adoção, tratada no ECA? 2. O que é adoção?
EXAMINADOR WANDERLEY: DIREITO TRIBUTÁRIO 1. Enumere os impostos estaduais. 2. Que alterações ocorreram em relação ao sistema constitucional tributário em relação a constituição anterior? 3. Você mencionou o IPVA. Qual a função desse tributo? Há possibilidade de haver função extrafiscal? 4. Quanto ao ITCMD, art. 35 do CTN - Houve desmembramento desse tributo em relação ao ITBI? 5. Como é definido o fato gerador do ITCMD?
DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Improbidade administrativa. A indisponibilidade para assegurar o integral ressarcimento dos danos pode recair sobre a indisponibilidade dos bens anteriores ao ato? 2. Dentre as regras estabelecidas pela lei, são aplicadas ao que não seja agente público? Está correto isso?
3. Perito judicial que recebe um bem em pagamento, de forma indevida, pode ser enquadrado no conceito de improbidade administrativa?
DIREITO AMBIENTAL 1. O que é licenciamento ambiental? 2. O que é licença ambiental? 3. Quais são os textos legais que dão as diretrizes de direcionamento do licenciamento ambiental? 4. O licenciamento ambiental pode ser outorgado por um único ente federativo?
2) ÉRICA PONTO 3
EXAMINADOR DIP - PRESIDENTE DA BANCA: 1. O que é realismo jurídico. Quais as suas espécies? EXAMINADOR EDUARDO: PROCESSO CIVIL 1. É permitido medida cautelar de ofício? Em que hipótese? 2. A senhora vislumbra a possibilidade de caso o requerente não preencha as hipóteses de medida cautelar, ele pode através do poder geral de cautela conseguir o almejado? 3. Em medida preparatório de produção de prova é necessário demonstrar na petição inicial lide e seu fundamento? DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Qual a diferença entre mutação constitucional e revisão da constituição? 2. O que são normas constitucionais de eficácia limitada? 3. Fale sobre o exercício do controle difuso de constitucionalidade pelo juiz de primeiro grau. DIREITO ELEITORAL 1. O que é o princípio da anterioridade da lei eleitoral?
2. O que é o princípio da tipicidade eleitoral? 3. De acordo com o art. 14, IX da CF, é correto afirmar que o Código Eleitoral teria status de lei complementar?
EXAMINADOR ALEX: PROCESSO PENAL 1. Quais são as espécies de prisão cautelar? E no júri? A senhora se lembra? 2. O que é prova emprestada? 3. Como ela pode ser utilizada? 4. Em 2008 o CPP sofreu modificação e, dentre elas, trouxe o art. 387, IV que fala sobre a reparação de danos. Para que serve isso? Como pode ser usado isso? 5. O CPP tem linguagem imperativa, como o art. 387, IV. Parece que o juiz tem obrigação e que não precisa pedir. Tem que ter pedido expresso? Quem pode pedir? 6. O assistente de acusação tem interesse penal ou o de reparação?
DIREITO PENAL 1. O que é pena penal/criminal? 2. Na parte geral do CP temos o peculato. Quais são as espécies que a doutrina aponta? 3. Nos crimes eleitorais a doutrina distingue crimes eleitorais puros e específicos e os comuns. A senhora conhece essa expressão? 4. Crime eleitoral puro é o crime político? ECA 1. O que é adoção a brasileira? 2. A adoção a brasileira pode ou deve ser anulada/dissolvida ou resolvida, quando chega ao conhecimento do judiciário?
EXAMINADOR WANDERLEY: DIREITO TRIBUTÁRIO 1. Defina imunidades tributárias.
2. Seria correto que a partir desse conceito que deu, dizer que a imunidade tributária é uma espécie de exercício negativo? 3. O que são isenções tributárias? 4. Por meio das isenções pode-se excluir pessoas de determinada tributação? 5. Como se revoga isenção? 6. É possível revogar imunidade tributária? 7. O que é não incidência tributária? DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Defina contrato administrativo. 2. Um determinado Município precisa de um prédio e aluga prédio de um cidadão. Qual a natureza jurídica da locação da administração pública com particular? 3. O que é e como se opera a caducidade de um contrato administrativo? 4. Como são as cláusulas do contrato administrativo? 5. A administração pública celebra contrato com particular. Ela responde solidariamente com o contratado quanto aos encargos previdenciários? DIREITO AMBIENTAL 1. Onde se encontram dispostos deveres específicos da administração pública quanto a questão ambiental? 2. Leia o art. 225, § 1º, I da CF. A que se refere essa incumbência? 3. É possível utilizar o termo recuperar como se fosse restaurar? Como sinônimo? 4. O que são esses processos ecológicos que estão no texto da CF? 5. O que são os espaços territoriais especialmente protegidos do art. 225, § 1º, III da CF? 6. É possível criação ou delimitação desses espaços por meio de decretos?
EXAMINADOR BERETTA: DIREITO EMPRESARIAL 1. A expressão limitada está relacionada em que diz respeito aos sócios? 2. Em que país a sociedade limitada teve origem?
3. A sociedade limitada nasceu para atender a que anseio? 4. Tendo em vista que hoje existe a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, é correto dizer que a sociedade limitada perdeu para isso? 5. A sociedade limitada é uma sociedade de capital ou de pessoas? 6. Dê o conceito de sociedade limitada. 7. Se o sócio já tiver integralizado o capital social, qual a responsabilidade dele? 8. O que é capital subscrito? 9. E a cota subscrita? 10. E o capital subscrito pode ser integralizado a vista ou a prazo? DIREITO DO CONSUMIDOR 1. No CDC temos decadência e prescrição. Qual a diferença? DIREITO CIVIL 1. Fiscal da Receita Federal se dirige a uma empresa para analisar livros. Faz proposta de valor para que não autue a empresa. O sócio, temeroso com isso, resolve aceitar e simulam contrato de compra e venda de imóvel. O fiscal não autua. Passado um tempo, os sócios resolvem discutir o contrato de compra e venda. Quais figuras possíveis de defeito do negócio jurídico? O que o sócio poderia alegar? E o fiscal? 2. A coação implica em nulidade? Porque a senhora entende que existe coação? 3. E se na petição inicial do sócio da empresa só restou pedido a coação e não a simulação? A senhora poderia julgar com base na simulação, já que entendeu não ser coação? A senhora poderia aceitar o pedido achando que era simulação? 4. O que é erro na concepção de defeito jurídico?
3) YURI PONTO 1
EXAMINADOR DIP – PRESIDENTE DA BANCA: 1. O que é conceito analógico? 2. O termo “manga” é analógico?
3. Qual a diferença entre análogo e equívoco? De exemplo de termo equívoco. EXAMINADOR WANDERLEY: DIREITO TRIBUTÁRIO 1. No art. 153, § 4º, III da CF o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelo Município. Como se distribui a competência tributária? 2. Após a União ter instituído tributo federal e atribuído a autarquia fiscalização, a União poderia revogar a delegação a autarquia? 3. Pode ser a qualquer tempo? 4. A União pode delegar a uma pessoa jurídica de direito privado? 5. A competência tributária é delegável? 6. Qual o conceito do princípio da legalidade tributária? DIREITO ADMINISTRATIVO 1. O que é administração pública sob o aspecto formal e material? 2. Administração pública pratica atos de governo? 3. Qual a diferença entre governo e administração? 4. Pelo sentido subjetivo orgânico, o que é administração pública? 5. Basta que o estado seja integrante de uma relação jurídica para que seja integrante do direito administrativo? 6. O que é contrato de locação sob aquela questão da Érica? DIREITO AMBIENTAL 1. O que é direito ambiental dentro da ciência do direito? 2. O conceito de Meio Ambiente é considerado correto pelos estudiosos da área? 3. Havia disposições legais antecedentes a CF referente a matéria? 4. As ordenações filipinas tem matéria que trata de direito ambiental? 5. É certo dizer que p ambiente ecologicamente correto é direito fundamental? 6. O que é PNMA? 7. Onde tem disposições legais sobre isso? 8. Qual o número da lei?
EXAMINADOR ALEX DIREITO PENAL 1. A lei de drogas se socorre de outras normas para se complementar, o que ela trata como droga? 2. O que é homicídio privilegiado? Qual a natureza jurídica? 3. O que é relevante valor social? 4. O que é relevante valor moral? 5. O que é crime sob o aspecto material? 6. Como se estabelece o crime sob aspecto material? Quem faz esse conceito? 7. O que é aspecto analítico de crime? 8. Porque se faz essa análise sobre o conceito de crime? 9. Sobre o conceito analítico de crime, como você vê isso? 10. O que o finalismo trouxe de inovação nesse conceito analítico de crime? 11. Qual a diferença entre crime e contravenção penal? 12. Ontologicamente, eles tem diferença? 13. O direito penal e o processo penal são dois assuntos muito constitucionalizados. Dentre os seus princípios alguns são atinentes a atuação do Estado. Fale sobre o princípio da intervenção mínima. 14. Dentre os corolários do princípio da intervenção mínima, temos o princípio da subsidiariedade. Fale sobre ele. 15. Fale sobre o princípio da fragmentariedade. 16. Fale sobre o princípio da ofensividade.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 1. O CPP divide os processos em comuns e especiais. Porque essa divisão?
EXAMINADOR BERETTA: DIREITO EMPRESARIAL 1. Quais são os deveres gerais dos administradores da companhia?
2. Afora esses deveres, quais são outros deveres específicos? O senhor mencionou os deveres gerais. 3. E os deveres individuais? 4. Quanto aos contratos bancários, é aplicável o CDC as instituições financeiras? 5. Tem súmula do TJ SP? 6. As instituições financeiras respondem objetivamente ou subjetivamente por fortuitos internos praticados por terceiros no âmbito da instituição financeira? Tem jurisprudência que diz isso? 7. O contrato de abertura de crédito no caso de inadimplemento pode ser título executivo extrajudicial? 8. A nota promissória goza de autonomia. Se estiver vinculada ao contrato de abertura de crédito continua com autonomia? 9. O contrato de abertura de crédito pode ser garantido como uma garantia real? E por garantia fidejussória pode? 10. O Decreto 7661 regulava falência e concordata e tinha objetivo de eliminar o agente que não cumpria os seus deveres. A lei atual tem o mesmo objetivo? 11. O princípio da preservação da empresa deve ser visto do lado de que outro princípio? 12. Para fins falimentares é preciso que esteja regularizado junto ao registro das empresas mercantis?
DIREITO CIVIL 1. O que é bem de família? 2. Há limite a essa instituição? 3. É possível instituir bem de família por instrumento particular? 4. Terceira pessoa pode instituir bem de família? 5. E quais as condições para sua validade? 6. Vindo os pais a falecer, qual destinação seria dada ao bem de família? 7. O casamento é ato jurídico ou negócio jurídico? 8. Os impedimentos do casamento se aplicam a união estável? 9. Quem tem legitimidade para opor os impedimentos?
10. A oposição pode vir sem assinatura?
EXAMINADOR EDUARDO: PROCESSO CIVIL 1. Qual a diferença entre competência absoluta e competência relativa? 2. Qual a diferença entre conexão e continência? 3. É correto que sendo ajuizada primeiro ação continente e não a contida, há reunião das ações ou as duas devem tramitar? 4. O art. 105 utiliza a expressão “pode ordenar”. Há liberdade do juiz ou
poder dever?
DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Leia o art. 5º, XXXV, da CF. Que dimensão o senhor atribui a ele? 2. Essa limitação vem no corpo da CF. O senhor ação que deveria vir em lei infraconstitucional? 3. O estabelecimento de condições para que a parte tenha um julgamento no caso concreto colide com isso? 4. Quem são os destinatários dos direitos fundamentais da CF?
DIREITO ELEITORAL 1. Os analfabetos são elegíveis? 2. O voto é obrigatório ou facultativo? 3. Sob responsabilidade de quem é feita as despesas de campanha eleitoral? 4. A administração financeira da campanha pode ser designada a terceiro? 5. Há diferença entre a prestação de contas da eleição majoritária e da proporcional?
4) MAURÍCIO PONTO 4
EXAMINADOR DIP – PRESIDENTE DA BANCA: 1. O que é razão prática? EXAMINADOR ALEX: ECA 1. Conceitue medidas de proteção. 2. As medidas de proteção é somente para o menor em situação irregular? 3. Essas medidas são estranhas ao rol da lei ou o juiz pode cumular as medidas de proteção? DIREITO PENAL 1. O que é medida de segurança? 2. O que seria pena? 3. Atualmente, como é tratada a medida de segurança? 4. Ela pode ser cumulada com pena? 5. Quais espécies de medida de segurança? 6. Quando cabe uma ou outra? 7. Esse conceito é rígido? O juiz pode alterar essa divisão ou ele está amarrado a ela? 8. O que seria periculosidade? 9. Se o que chama a atenção é a periculosidade e uma das finalidades da medida de segurança é a periculosidade, se houver prescrição do crime, como fica? 10. Quais os pressupostos mínimos de aplicabilidade da medida de segurança? 11. Já que o juiz não vai aplicar pena e sim medida de segurança, o juiz precisa tomar todas as cautelas do devido processo legal? 12. O que se entende por sentença absolutória imprópria? 13. O dispositivo da sentença é qual? Como ele fica?
14. A extinção da punibilidade antes do trânsito em julgado e após o trânsito em julgado tem diferença? 15. O que é anistia e abolitio criminis? 16. O art. 3º da lei de abuso de autoridade diz que... (o examinador leu o artigo). O que é “atentado”? Não é difícil para o juiz dizer o que é isso?
17. Esse tipo admite tentativa? Esse tipo sugere ele próprio tentativa? 18. Conceitue sentença penal. 19. Qual a natureza jurídica de uma sentença absolutória?
EXAMINADOR BERETTA: EMPRESARIAL 1. O que é sociedade simples? 2. O que é sociedade empresária? 3. Qual a distinção entre elas? 4. A sociedade simples tem os mesmos direitos inerentes ao empresário? 5. A sociedade simples pode pedir recuperação de empresas? 6. Qual a diferença entre o profissional intelectual que compõe a sociedade simples e o profissional liberal? 7. Como deve ser constituída a sociedade simples? 8. Esse contrato pode ser por instrumento público ou particular? 9. O senhor pode dizer duas ou três cláusulas essenciais desse contrato social? 10. O que é pacto separado? 11. É válido entre os sócios? E terceiros? 12. O que é falência? 13. A empresa “quebrou”. Porque a expressão “quebra da empresa”. Qual
origem? 14. Aplica-se a lei 11.101/05 as empresas públicas? 15. O que é empresa pública? 16. A lei de recuperação judicial e falência aplica a todas sociedades empresárias?
CDC 1. O que é publicidade e informação do art. 30 do CDC? São expressões sinônimas? 2. No art. 30 do CDC tem a expressão que diz “toda informação ou publicidade suficientemente precisa”. Qual o alcance da expressão?
3. E se a informação ou publicidade não forem suficientemente precisas pode ocorrer duas situações. Quais são? 4. O senhor passa na rua. Vê uma vitrine/produto na vitrine. A exposição na vitrine caracteriza publicidade? E se você quer comprar o produto exposto, como fica?
DIREITO CIVIL 1. Dano moral – quais os pressupostos para a sua caracterização? 2. O prejudicado tem que fazer prova de seu dano moral? 3. E a pessoa jurídica pode receber indenização por dano moral? 4. Como a pessoa jurídica sofre dano moral?
EXAMINADOR WANDERLEY: DIREITO TRIBUTÁRIO 1. Qual o conceito de tributo? 2. O que o senhor entende pela característica da compulsoriedade do tributo? 3. O que determina a natureza jurídica de um tributo? 4. O art. 4º do CTN diz que... (o examinador leu o artigo). Comente os dois incisos desse artigo. 5. Como deve ser classificado os tributos de acordo com Geraldo Ataliba? Vinculados e não vinculados.
6. Qual o conceito de taxa?
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Defina contrato administrativo. 2. Quais são as espécies de licitação? 3. Existe uma polêmica quanto ao aplicativo puber (não sei se é esse o nome) – de táxi. Existe projeto de lei de um deputado sobre isso que diz que devemos verificar sobre as alterações tecnológicas também. O que você vê sobre isso, já que a profissão de táxi corresponde a uma permissionária?
DIREITO AMBIENTAL 1. A responsabilidade do poluidor é objetiva? 2. Qual o dispositivo de lei que se refere a isso? 3. O que decorre a responsabilidade administrativa no campo ambiental e o que resulta? 4. Em que consiste a chamada educação ambiental (art. 225, § 1º, CF)? 5. Ela tem sido aplicada no Brasil? 6. Existem restrições quanto a educação ambiental, que pode ser dispensada pelo poder público? 7. Qual legislação especifica sobre educação ambiental?
EXAMINADOR EDUARDO: PROCESSO CIVIL 1. Qual interpretação deve ser dada ao art. 475-L do CPC combinado com o § 1º? Qual é a sua concepção? 2. Você acha que ela teria o condão de conduzir inexigibilidade antes do transito em julgado ou após o trânsito em julgado? 3. O STF quando aprecia inconstitucionalidade em controle difuso fica vinculado a clausula de reserva de plenário? 4. RE – prequestionamento. O senhor acha que o STF apreciando prequestionamento de inconstitucionalidade fica impedido de apreciá-lo? 5. O senhor vislumbra a partir da CF de 88 controle de constitucionalidade pelo STF? 6. Em que hipótese ele poderia declarar inconstitucionalidade de uma lei? 7. Essa matéria pode ter sido tratada pelo tribunal local?
8. Quando o STJ pode reconhecer inconstitucionalidade incidentalmente? 9. Faça uma interpretação do art. 471, caput, 807, parte final e 273, § 4º. Como o senhor conjuga isso? 10. Art. 804 e possibilidade de caução. Como o senhor vislumbra isso? É discricionária essa necessidade de se exigir contra cautela? 11. O senhor vislumbra nas liminares natureza constitucional? 12. Podemos dizer que no art. 5º, XXXV da CF se encontra as liminares? DIREITO ELEITORAL 1. O que significa princípio do in dubio pro sufrágio? 2. Qual a competência das juntas eleitorais?
5) L ARISSA PONTO 8
EXAMINADOR DIP – PRESIDENTE DA BANCA 1. O que é pluralismo?
EXAMINADOR EDUARDO: PROCESSO CIVIL 1. Recurso de embargos de declaração e contraditório. O que a senhora tem a dizer? 2. A parte interpõe agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo liminar. É indeferido. Qual o caminho a ser seguido? 3. Pela dicção do disposto 527, § único do CPC não cabe recurso. A senhora acha que os regimentos internos do tribunais podem estabelecer agravo regimental? 4. E como fica o art. 96, I da CF? A senhora acha que nessas circunstâncias o regimento interno não estaria extrapolando o CPC? 5. Na sua opinião, as hipóteses de agravo de instrumento (art. 520, caput, II) são taxativas ou não?
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. De qual ente federativo é a competência para legislar sobre processo? 2. Diante da competência atribuída da União, os Estados/as Constituições Estaduais podem dispor sobre reclamação?
DIREITO ELEITORAL 1. Alistamento eleitoral é obrigatório para os analfabetos? 2. Conceitue domicílio eleitoral.
EXAMINADOR BERETTA: DIREITO TRIBUTÁRIO 1. Certidão da dívida ativa independe dos termos do crédito tributário, mesmo que não esteja inscrito como dívida ativa? 2. Município efetua lançamento do tributo, expede certidão de dívida ativa e cobra da pessoa errada. O Município pede substituição tributária, em caso de falecimento da pessoa. É viável a substituição? O que a senhora acha? 3. Os tabeliães, escrivães e demais são obrigados a prestar informações de bens e etc. ao fisco? 4. Quanto ao IPTU, qual a função dentro da colocação que a doutrina faz sobre os demais tributos? DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Quais são as formas de provimento de cargo público? 2. Quais são os cargos públicos considerados vitalícios? 3. Patrocínio ainda que indireto perante a administração é caso de demissão? DIREITO AMBIENTAL 1. Existe possibilidade de ser permitida descarga de navios legalmente em mares, lagos e rios? 2. O transporte de agrotóxico e embalagem está sujeito a legislação específica de procedimentos da União? Está certa ou errada essa afirmação? 3. Os agrotóxicos, componentes e afins só podem ser comercializados, produzidos, importados e exportados se registrados previamente nos órgãos estaduais de controle ambiental? Está certa ou errada essa afirmação? 4. Defina poluição.
5. Defina degradação ambiental.
EXAMINADOR ALEX: DIREITO PROCESSUAL PENAL 1. O art. 5º, LX e o 93, IX, ambos da CF dizem que... (o examinador leu os incisos). Trata de confrontação de valores. Como funciona efetivamente a publicidade no processo penal para não ferir valores que a CF elencou? 2. Existe regras e exceções nesse aspecto? 3. Quanto a ilicitude das provas, tem posicionamento na Alemanha que fala da teoria da proporcionalidade no acolhimento de provas ilícitas. Como a senhora vê isso? 4. Existe tolerância de aceitação de prova ilícita? 5. O que é princípio da soberania dos vereditos? 6. O que são questões prejudiciais no processo penal? 7. A senhora recebe pedido de HC do TJ perguntando porque seus processos estão demorando tanto. O que a senhora alegaria? 8. O conceito de excesso de prazo, então, não é tão rígido assim? 9. Em sede de justiça criminal, quais são as justiças especializadas? 10. Juiz pratica ato de menor potencial ofensivo. Onde ele é julgado? Ele perde os benefícios da lei 9.099/95? 11. O indivíduo utiliza certidão de óbito falsa. Consegue obter extinção da punibilidade. Depois se descobre que a certidão é falsa. O que se faz?
EXAMINADOR BERETTA: DIREITO EMPRESARIAL 1. O CC regula algum título de crédito em espécie? 2. É correto dizer que o CC seria espécie de lei geral sobre título de crédito? 3. O CC revogou a lei do cheque? 4. E a lei da duplicata, revogou? 5. E a lei uniforme? 6. É possível criação de títulos atípicos?
7. Qual o conceito que o CC dá para títulos de crédito? 8. Desse conceito, extraímos alguns requisitos. Quais? 9. Omissão de qualquer requisito legal que retira ao inscrito no título de crédito, causa a invalidade do negócio jurídico? 10. Quando se considera que o título de crédito é a vista? 11. Quando não é indicado no título de crédito onde vai ser o local de emissão e pagamento, como fica? 12. É possível conter no título cláusula de juros? 13. É possível conter no título cláusula de proibição de endosso? Tem eficácia e tem validade? 14. O que é endosso póstumo? 15. Nome comercial – qual a sua função? 16. Como ocorre a proteção jurídica do nome empresarial? 17. Exemplo: dois comerciantes com nome comercial comum, em bairros e atividades diferentes. Podem coexistir? E se forem duas pizzarias em bairros diferentes? E no mesmo bairro?
DIREITO CIVIL 1. O que são arras e quais as suas modalidades? 2. Em que hipótese um condomínio edilício poderá ser extinto? 3. Quanto ao conselho fiscal, quais são as suas funções?