CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO FOTOGRÁFICO FOTOGRÁFICO Pelo presente instrumento particular de um lado,
XXXXXXXX, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG sob nº e CPF sob nº residente e domiciliada à Rua, na cidade de, estado de São Paulo, neste ato ora denominado simplesmente VENDEDOR, de outro lado, XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, xxxxx, portador do RG sob nº e CPF sob nº residente e domiciliado Rua, bairro , na cidade de , estado de São Paulo, neste ato ora denominado simplesmente COMPRADOR. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acordadas o presente Contrato de Compra e Venda do Equipamento Fotográfico, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula Primeira O presente contrato tem como objeto uma câmera fotográfica/cinematográfica usada, usada, marca marca xxxx, xxxx, modelo modelo xxxx xxxx com xxx Megap Megapixe ixels, ls, uma lente lente objeti objetiva va xxxxx, um cabo de transferência de dados, um cabo de transferência para Tv e Vídeo, uma alça, uma bateria, um manual de instrução, um carregador, uma bolsa para transporte.
DO PAGAMENTO Cláusula Segunda O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do equipamento objeto este contrato, a quantia xxxxxxx, vencendo a primeira no dia 08 de Fevereiro de 20XX, e as parcelas parcelas subsequen subsequentes tes sempre sempre até o dia 05 (cinco) de cada mês. Parágrafo primeiro: o atraso no pagamento de quaisquer parcelas estipuladas acima acarretará multa de 10% (dez porcento) do valor da mensalidade, juros de 1% (um porcento) ao mês e correção monetária. Parágrafo segundo: antes do fim dos pagamentos das parcelas do presente contrato, caso ocorra arrependimento da aquisição, o COMPRADOR poderá efetuar a devolução do equipamento fotográfico, desde que esteja no mesmo estado em que foi entregue e sem direito à restituição do valor pago.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR Cláusula Terceira
O VENDEDOR se compromete a entregar o equipamento em bom estado de conservação e funcionamento, bem como todos os itens descritos na cláusula primeira deste instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR Cláusula Quarta Quaisquer danos, problemas técnicos ou de mal uso apresentados no equipamento após xxx são de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR, visto este conferiu o equipamento na data descrita, antes do primeiro pagamento.
Cláusula Quinta O presente contrato terá vigência a partir da sua assinatura pelas partes.
DO FORO Cláusula Sexta Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO as partes elegem o foro da comarca de xxxxxx.
E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
PEDREIRA, 06 de FEVEREIRO de 2012 .
TESTEMUNHA 1: CPF: RG:
TESTEMUNHA 2: CPF: RG: