UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA PROCESSO EXECUTIVO CASOS PRÁTICOS
GRUPO I
1. No dia 5 de Maio de 2009, António propôs acção de indemnização contra a Electro Santo António Lda, arrendatária comercial de um prédio que lhe pertence, pelos danos causados pelas infiltrações de água consequência das obras que, sem autorização, a segunda realizou no espaço arrendado. Por sentença proferida nessa acção, já transitada em julgado, foi a Ré condenada a pagar à Autora a importância de 51.000,00 euros, acrescida de juros desde a citação até ao pagamento integral. No requerimento executivo, o exequente requereu a aplicação ao executado de umasanção pecuniária compulsória, apesar de nada constar da sentença. Em face do exposto, o agente de execução deve: a) Recusar receber o requerimento executivo na parte em que dele consta a aplicação da sanção pecuniária compulsória por ser manifesta a insuficiência do título apresentado; b) Liquidar a final o valor devido por aplicação da sanção pecuniária compulsória se, após requerimento dirigido ao juiz de execução pelo exequente, este tiver condenado a executada no pagamento de sanção pecuniária até integral pagamento da quantia em dívida; c) Não liquidar qualquer quantia a título de sanção pecuniária compulsória, porque esta nunca é devida em caso de incumprimento de uma obrigação pecuniária; d) Liquidar a final o valor devido por aplicação da sanção pecuniária compulsória desde a data em que a sentença transitou em julgado; e) Remeter o processo para despacho liminar por ser manifesta a insuficiência do título apresentado para aplicação de uma sanção pecuniária compulsória. 2. O exequente instaurou acção executiva para pagamento de quantia certa a 15 de Março de 2009. Após várias diligências, não foram encontrados bens penhoráveis. Em 15 de Abril de 2009, o executado foi citado para pagar ou nomear bens à penhora, não o tendo feito. Quid iuris? a) A execução considera-se definitivamente extinta; b) A execução considera-se extinta, podendo vir a ser renovada com a indicação pelo exequente de bens penhoráveis; c) A execução prossegue até que se encontrem bens penhoráveis; d) A execução suspende-se até que se encontrem bens penhoráveis;
Docente: Helena C. Tomaz
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e) A execução suspende-se até que o exequente requeira alguma nova diligência de que dependa o andamento do processo. 3. O exequente pretende instaurar uma acção executiva com base numa sentença em que o réu, pintor famoso, foi condenado a pintar um quadro encomendado pelo autor, sendo que este continua a recusar-se a fazê-lo. Na acção declarativa, intentada no dia 5 deMaio de 2009, o autor demonstrou desde logo intenção de executar judicialmente a sentença em que o réu viesse a ser condenado. Qual o tipo de acção executiva que o exequente deverá instaurar? a) Acção executiva para pagamento de quantia certa; b) Acção executiva para prestação de facto; c) Acção executiva para entrega de coisa certa; d) Não pode instaurar qualquer acção executiva; e) Não tem de instaurar qualquer acção executiva, pois a execução inicia-se de forma automática após o trânsito em julgado da sentença.
4. Exequente e executado são brasileiros e domiciliados no Rio de Janeiro. O contrato garantido pela letra que se pretende executar, no valor de 3.000,00 euros, foi celebrado e devia ter sido cumprido no Rio de Janeiro. Os prédios urbanos que o exequente pretende que sejam penhorados encontram-se em Portugal. A acção executiva é intentada em Portugal no dia 5 de Maio de 2009. Que deverá fazer o agente de execução? a) Recusa receber o requerimento executivo; b) Remete o requerimento executivo para despacho liminar, devendo o juiz indeferir liminarmente o requerimento executivo; c) Remete o requerimento executivo para despacho liminar, devendo o juiz convidar o exequente a sanar a excepção dilatória eventualmente existente; d) Procede de imediato à penhora dos bens indicados sem citação prévia do executado; e) Procede à citação prévia do executado.
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5. Em 10 de Setembro de 2009, Antónia intenta acção executiva contra Bernardo, nos Juízos de Execução do Tribunal Judicial da Comarca do Baixo Vouga, para execução de sentença proferida pelo Juízo de Família e Menores daquela comarca e que condenava ocônjuge réu a prestar alimentos ao cônjuge autor. O que deve o agente de execução fazer? a) Recusa receber o requerimento executivo; b) Remete o requerimento executivo para despacho liminar, devendo o juiz indeferir liminarmente o requerimento executivo; c) Remete o requerimento executivo para despacho liminar, devendo o juiz convidar o exequente a sanar a excepção dilatória eventualmente existente; d) Procede de imediato à penhora de bens indicados sem citação prévia do executado; e) Procede à citação prévia do executado.
6. António, no dia 5 de Maio de 2009, intenta acção executiva para entrega de coisa certa contra Bernardo com base numa sentença de simples apreciação em que o tribunal se limitou a declarar a titularidade de António sobre o imóvel que agora este reivindica. O agente de execução fica na dúvida sobre se a sentença de simples apreciação naqueles termos poderá ser exequível. O que deve fazer? a) Estudar a doutrina e jurisprudência para decidir de acordo com a posição maioritária; b) Mandar citar o executado; c) Penhorar os bens que o exequente indique no requerimento executivo; d) Recusar o requerimento executivo; e) Remeter o requerimento ao juiz para que seja proferido despacho liminar.
7. António, no dia 5 de Maio de 2009, intenta acção executiva para pagamento de quantia certa contra Bento com base numa sentença que condena o segundo, comprador,no pagamento de determinada quantia. Bento, antes mesmo de António intentar a acção executiva, tinha interposto tempestivamente recurso de apelação ainda pendente com efeito meramente devolutivo. Qual a atitude adequada do agente de execução? Deve: a) Aguardar pela decisão do recurso para tomar qualquer atitude;
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b) Mandar citar o executado; c) Penhorar os bens que o exequente indique no requerimento executivo; d) Recusar o requerimento executivo; e) Remeter o requerimento ao juiz para que seja proferido despacho liminar.
8. António intenta contra Bento, em 5 de Maio de 2009, acção para pagamento de quantia certa com fundamento no não pagamento pelo executado de várias rendas devidas por efeito de um contrato de arrendamento entre ambos celebrado em Dezembro de 2008. Para o efeito, junta, com o requerimento executivo, o contrato de arrendamento e o comprovativo de comunicação a Bento do montante em dívida. Deve o agente de execução: a) Solicitar ao exequente a junção de algum documento complementar que considere faltar; b) Mandar citar o executado; c) Penhorar os bens que o exequente indique no requerimento executivo; d) Recusar o requerimento executivo; e) Remeter o requerimento ao juiz para que seja proferido despacho liminar.
9. O exequente, no dia 5 de Maio de 2009, intenta acção executiva para pagamento de quantia certa contra o executado. Apresenta como título executivo um documento assinado pelo executado no qual ele reconhece dever ao exequente 30.000,00 euros. Do documento não constava qualquer data de vencimento e nem o exequente juntou qualquer documento complementar. Havendo juros que se vençam na pendência da execução, o agente de execução deverá liquidá-los: a) Desde a citação do executado até à data do efectivo e integral pagamento; b) Desde a citação do executado até à data em que é elaborada a conta final em sede de acção executiva; c) Desde a interpelação do executado anterior à instauração da acção executiva até à data do efectivo e integral pagamento; d) Desde a data da entrega do requerimento executivo até à data do efectivo e integral pagamento; e) Não é ao agente de execução mas à Secretaria que cabe proceder à liquidação de juros a final.
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10. António intenta uma acção executiva contra Bento, no dia 5 de Maio de 2009. Como título executivo apresenta um documento assinado por ambos no qual se prevê que Bento, no prazo de seis meses, optará por entregar a António 1.500,00 Euros ou uma serigrafia da pintora Maluda. Qual o procedimento a seguir? a) O exequente deve indicar no requerimento executivo por qual das prestações opta; b) O agente de execução deve proceder à escolha e continuar com a penhora dos bens indicados; c) O executado deve ser citado para efectuar a escolha; d) O executado deve ser citado para efectuar a escolha e deduzir oposição à execução; e) O requerimento executivo deve ser rejeitado por insuficiência do título executivo.
11. No processo executivo em que possam ser feitas reclamações de créditos, a fase da.venda pode iniciar-se a partir do momento em que: a) Tenha terminado o prazo para a reclamação de créditos previsto no art.º 865º, n.º 2 CPC; b) Tenha terminado o prazo para a reclamação de créditos previsto no art.º 865º,n.º 3 CPC; c) Tenham sido citados todos os credores com garantia real; d) Tenham sido citados o executado, o cônjuge e os credores com garantia real; e) Tenha transitado em julgado a sentença de verificação e graduação de créditos.
12. Numa acção executiva proposta no dia 5 de Maio de 2009, foi penhorado um imóvel que tinha sido adquirido pelo executado, em Setembro de 2008, de acordo com a escritura pública que titulou a aquisição, por 250.000,00 euros. Todavia, de acordo com a informação constante da caderneta predial urbana do referido prédio, este foi avaliado, em Abril de 2009, por 200.000,00 euros. No momento da venda, o agente de execução deve: a) Respeitar como preço base de venda o indicado pela avaliação referida; b) Solicitar nova avaliação para determinar o valor de mercado e decidir com base nessa avaliação; c) Pôr a questão à consideração do exequente, executado e credores reclamantes; d) Pôr a questão à consideração do exequente e credores reclamantes; Docente: Helena C. Tomaz
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e) Investigar como entenda conveniente qual o valor de mercado do imóvel e definir um preço com base no resultado dessas diligências.
13. Numa acção executiva proposta no dia 5 de Maio de 2009, suponha que, no momento da venda executiva, o próprio exequente adquire o bem penhorado. A quantia exequenda é de 12.000,00 euros, o exequente adquiriu o bem por 18.000,00 euros e as custas prováveis da execução são 1.500,00 euros. Não havendo créditos reclamados, qual o valor que o exequente deve depositar? a) 18.000,00 euros ; b) 19.500,00 euros; c) 7.500,00 euros; d) 6.000,00 euros; e) 1.500,00 euros.
14. Suponha, agora, que na acção executiva referida no número anterior, o exequente não adquiriu o bem penhorado, mas este foi vendido a um terceiro na acção executiva e que, em momento posterior à venda, a sentença ainda não transitada em julgado que tinha servido de base à execução é parcialmente revogada por decisão transitada em julgado no sentido de que o réu seja condenado a pagar ao autor 10.000,00 euros, ao invés dos 12.000,00 euros decididos em primeira instância. Quais os efeitos desta decisão na venda já efectuada? a) A venda é nula; b) A venda é anulada; c) A venda fica sem efeito; d) A venda apenas fica sem efeito na parte que excede os 10.000,00 euros; e) A venda mantém-se.
15. Em 5 de Maio de 2009, Gaspar propôs acção executiva contra Vasco em que pedia a cobrança de 14.500,00 euros. Como título executivo apresentou um requerimento de injunção com fórmula executória aposta do qual constava detalhadamente que a quantia em dívida resultava de uma determinada transacção celebrada entre requerente e requerido. Não tendo sido preenchido, no requerimento executivo, o campo destinado “à exposição dos factos que fundamentam o pedido” e tendo sido indicado Docente: Helena C. Tomaz
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como bem penhorável a casa de morada de família de Vasco, por não serem conhecidos outros bens ao executado, o que deve fazer o agente de execução? a) Recusar receber o requerimento executivo por omitir um dos requisitos impostos pelo n.º1 do art. 810.º; b) Remeter o processo para despacho liminar por duvidar da suficiência da interpelação do devedor; c) Remeter o processo para despacho liminar por duvidar da suficiência da interpelação do devedor e citar imediatamente executado se pretender penhorar a casa de morada de família; d) Citar imediatamente executado se pretender penhorar a casa de morada de família; e) Iniciar as consultas prévias e proceder à penhora imediata dos bens do executado.
GRUPO II
Em 30 de Junho de 2009, a Electro Santo António Lda, com sede em Vila Nova de Gaia, propôs acção executiva contra Alfa Construções, Lda, com sede em Gondomar, em que pedia a cobrança de 27.558,77 euros, nos Juízos Cíveis do Tribunal de Comarca de Gondomar. O requerimento executivo e os documentos que o acompanhavam foram enviados para o referido Tribunal por via electrónica. Como título executivo apresentou uma cópia digital de um cheque com o valor de 25.000,00 euros com data de 30 de Junho de 2008. O local de emissão foi o Porto. Do verso do cheque consta a seguinte declaração: “Devolvido na compensação do Banco de Portugal em 1 de Julho de 2008”. No requerimento executivo foi nomeado como agente de execução, João José Almeida, inscrito na Comarca de Braga, que conhecia António Camelo, gerente da Alfa Construções, Lda e já tinha sido nomeado noutros processos como agente de execuçãoda exequente. Como bens susceptíveis de serem penhorados, o exequente indicou um automóvel que é habitualmente utilizado por António Camelo. 16. Aquando do recebimento do requerimento executivo João José Almeida: a) Teria de declarar que “não aceita a sua designação como agente de execução, uma vez que não se encontra inscrito na Comarca do Porto”; b) Teria de declarar que “não aceita a sua nomeação como agente de execução, uma vez que conhecia o gerente da executada”;
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c) Teria de declarar que “não aceita a sua nomeação como agente de execução, uma vez que já tinha sido agente de execução da exequente noutros processos”; d) Poderia declarar que “não aceita a sua designação como agente de execução, uma vez que conhecia António Camelo gerente da Alfa Construções, Lda”; e) Não poderia recusar a nomeação como agente de execução.
17. Em face do título executivo apresentado, o agente de execução: a) Deveria recusar receber o requerimento, porque só o original do cheque constitui título executivo; b) Deveria recusar receber o requerimento porque, encontrando-se prescritas as obrigações cartulares constantes do cheque (cheque prescrito), nos termos do art. 52.º da LUCh, é manifesta a insuficiência do título executivo; c) Deveria recusar receber o requerimento, uma vez que, encontrando-se prescritas as obrigações cartulares constantes do cheque (cheque prescrito) e não tendo sido feita uma exposição sucinta dos factos que fundamentam o pedido, é manifesta a insuficiência do título executivo; d) Deveria aceitar receber o requerimento; e) Poderia recusar receber o requerimento porque do título executivo não consta o nome do executado como credor.
18. Partindo do princípio que o agente de execução aceitou receber o requerimento executivo, deveria seguidamente: a) Iniciar as consultas e as diligências prévias à penhora nos termos dos artigos 832.º e 833.º-A e proceder imediatamente à penhora; b) Proceder à imediata citação do executado; c) Remeter o processo para despacho liminar, uma vez que, encontrando-se prescritas as obrigações cartulares constantes do cheque (cheque prescrito) e não tendo sido feita uma exposição sucinta dos factos que fundamentam o pedido, é manifesta a insuficiência do título executivo; d) Remeter o processo para despacho liminar, uma vez que, encontrando-se prescritas as obrigações cartulares constantes do cheque (cheque prescrito) é manifesta a existência de um facto extintivo da obrigação exequenda que aojuiz é lícito conhecer;
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e) Remeter o processo para despacho liminar, uma vez que, encontrando-se prescritas as obrigações cartulares constantes do cheque (cheque prescrito) e não tendo sido feita uma exposição sucinta dos factos que fundamentam o pedido, é manifesta a insuficiência do título executivo e, simultaneamente, proceder à imediata citação do executado.
19. Se, em vez do cheque, tivesse sido entregue uma factura no valor de 30.250,00 euros que se vencia no dia 30 de Junho de 2009,: a) O agente deveria recusar receber o requerimento uma vez que é manifesta a insuficiência do título executivo; b) O agente deveria recusar receber o requerimento uma vez que a obrigação do executado só era exigível a partir do momento em que o exequente tivesse sido interpelado para cumprir; c) O agente deveria enviar o processo para despacho liminar por duvidar da interpelação do devedor para cumprir e não proceder à citação do executado; d) O agente deveria proceder à imediata penhora dos bens do executado; e) O agente deveria proceder à imediata citação do executado.
20. Tendo em atenção que a acção executiva foi proposta nos Juízos Cíveis do Tribunal de Comarca de Gondomar, o agente de execução: a) Deveria remeter directamente o processo para os Juízos de Execução do Porto. b) Deveria remeter directamente o processo para os Juízos Cíveis do Tribunal de Comarca da Vila Nova de Gaia; c) Deveria proceder à imediata penhora dos bens do executado; d) Deveria proceder à imediata citação do executado para este se poder opor à execução; e) Deveria remeter o processo para despacho liminar, uma vez que existe uma excepção dilatória, não suprível, de conhecimento oficioso.
21. Se o agente de execução pretendesse penhorar dois computadores portáteis que a Alfa Construções, Lda tinha acabado de adquirir para na semana seguinte instalar no Stand de comercialização de um edifício: Docente: Helena C. Tomaz
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a) Deveria enviar o processo para despacho liminar, uma vez que pretende penhorar bens móveis que integram o estabelecimento comercial da executada; b) Deveria apreender os bens e entregá-los ao exequente que assumiria a qualidade de fiel depositário; c) Deveria proceder à imposição de selos no local onde os computadores se encontravam à data da penhora; d) Não poderia proceder à penhora uma vez que se trata de objecto indispensável à actividade profissional do executado; e) Deveria apreender os computadores e assumir a qualidade de fiel depositário destes.
22. Suponha que, no momento da penhora de um dos dois referidos computadores, Luís, funcionário da Alfa Construções, Lda, alegava que este lhe pertencia. Em face do exposto o agente de execução: a) Deveria proceder à penhora do computador e pedir que, posteriormente, Luís lhe dirigisse um requerimento e entregasse prova documental de que o bem lhe pertencia; b) Deveria penhorar o computador e informar Luís de que, posteriormente, deveria dirigir um requerimento ao Tribunal e entregar prova documental de que o bem lhe pertencia; c) Não poderia proceder à imediata penhora do computador; d) Não poderia proceder à imediata penhora do computador e teria de informar Luís de que, posteriormente, deveria dirigir um requerimento ao Tribunal e entregar prova documental de que o bem lhe pertencia; e) Não poderia proceder à penhora do computador e deveria pedir que.posteriormente, Luís lhe dirigisse um requerimento e entregasse prova documental de que o bem lhe pertencia.
23. Supondo que o agente de execução penhora apenas um dos computadores. Neste caso: a) Até ao momento da venda, enquanto fiel depositário, pode usar o computador no exercício da sua actividade profissional; b) Tem de enviar o computador para um depósito público e este só pode ser vendido em leilão electrónico; c) Pode vender o computador a Susana Santos, sua afilhada, se o executado e o exequente o tiverem encarregado de proceder à venda;
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d) Pode vender o computador a Susana Santos, sua afilhada, se o executado e o exequente o tiverem encarregado de proceder à venda e tiverem fixado o preço; e) Tem de enviar o computador para um depósito público e este só pode ser vendido mediante propostas em carta fechada.
24. Suponha que, antes da venda dos bens penhorados, o agente de execução é surpreendido com um pedido de substituição feito pelo exequente, no qual este alega que aquele actuou dolosamente porque, conhecendo o executado, não procedeu à penhora dos bens de forma diligente. Em face do exposto o agente de execução deve considerar que: a) O exequente não o poderia substituir e só poderia ser destituído pelo Juiz de Execução, caso este considerasse que ele agiu dolosamente e em violação dos deveres que lhe são impostos; b) O exequente não o poderia substituir e só poderia ser destituído pelo executado se este considerar que ele agiu dolosamente e em violação dos deveres que lhe são impostos; c) O exequente não o poderia substituir e só poderia ser destituído pelo órgão com competência disciplinar sobre os agentes de execução quando houver uma actuação dolosa ou negligente ou de violação grave de dever imposto; d) O exequente não o poderia substituir e só poderia ser destituído pelo exequente caso este considerasse que ele agiu dolosamente e em violação dos deveres que lhe são impostos; e) Pode sempre ser substituído pelo exequente.
GRUPO III
O Banco para o Desenvolvimento de Portugal, com sede em Lisboa, em 5 de Maio de 2009, intentou uma acção declarativa contra Gama e Filhos Construções, Lda, na qual pediu a condenação desta no pagamento de 150.000,00 euros em virtude dos graves danos causados à Autora pelo atraso na reparação de uma sucursal do Banco. O processo terminou com uma transacção homologada pela 2.ª Vara Cível de Lisboa na qual se encontra estabelecido o seguinte: a) a Gama e Filhos, Lda pagará à autora 70.000,00 euros; b) Fernando Gama, sócio gerente da Gama e Filhos Lda, constitui-se fiador e principal pagador pelo cumprimento da referida obrigação. Passados 6 meses e meio da data do trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo referido e em face da não realização do pagamento acordado, o Banco para o Desenvolvimento de Portugal veio intentar acção executiva contra Fernando Gama e indicou à penhora Docente: Helena C. Tomaz
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um automóvel marca Ferrari, novo, recentemente adquirido por Fernando, e um imóvel propriedade de Fernando Gama e onde ele habita normalmente com Deolinda, sua mulher, com quem casou no regime de separação de bens.
25. O agente de execução deve: a) Remeter o processo ao juiz para despacho liminar pois Fernando é um devedor subsidiário; b) Remeter o processo ao juiz para despacho liminar e citar imediatamente Fernando Gama pois este é um devedor subsidiário; c) Remeter o processo para despacho liminar porque não tendo sido a acção intentada contra a Gama e Filhos, Lda, Fernando Gama deve ser considerado parte ilegítima; d) Deve proceder à penhora imediata do imóvel referido no requerimento executivo; e) Deve começar por proceder à penhora do automóvel de Fernando Gama.
26. Tendo tomado conhecimento de que Fernando Gama já vendeu o automóvel e não tendo a acção sido instaurada contra Deolinda, deve o agente de execução, pretendendo penhorar o referido imóvel: a) Remeter o processo para despacho liminar porque, não tendo sido a acção intentada contra Deolinda, Fernando Gama deve ser considerado parte ilegítima; b) Proceder à imediata penhora do bem imóvel e citar Deolinda nos termos do 864-A, n.º1; c) Proceder à imediata penhora do bem imóvel e não citar Deolinda, uma vez que o imóvel não lhe pertence; d) Remeter o processo para despacho liminar por ter fundadas dúvidas da suficiência do título executivo para servir de base à penhora do referido imóvel; e) Não tendo sido a acção intentada contra Deolinda, não pode o referido bem imóvel ser penhorado.
27. Suponha agora que o agente de execução pretende penhorar um computador que se encontra na casa onde Fernando Gama normalmente habita com Deolinda. Tendo-se dirigido às 20h00 a casa de Fernando, o agente de execução, em face da recusa de Deolinda em abrir a porta: a) Deve arrombar a porta e proceder à penhora do computador; b) Pode arrombar a porta, caso tenha previamente, requerido ao juiz autorização para o fazer; Docente: Helena C. Tomaz
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c) Deve chamar as autoridades policiais para abrir a porta; d) Deve requerer ao juiz o auxílio das autoridades policiais para proceder ao arrombamento da porta; e) A casa de morada de família é inviolável e por isso nunca pode haver uma entrada forçada no local.
28. Tendo conhecimento o agente de execução de que Adalberto é igualmente credor de Fernando Gama e que a dívida deste se encontra titulada por letra de que Adalberto é o legítimo portador e que se mostra aceite por Fernando Gama, o que deve fazer: a) Citar Adalberto para reclamar o seu crédito; b) Informá-lo de que não pode reclamar o seu crédito na presente acção executiva intentada contra Fernando Gama; c) Informá-lo de que não o pode citar, mas que ele deve reclamar espontaneamente o seu crédito antes de terminar o prazo previsto para a reclamação de créditos; d) Informá-lo de que não o pode citar, mas que ele deve dirigir um requerimento ao juiz para ser citado para reclamar o seu crédito;
GRUPO IV
Caso nº 1 Em Agosto de 2002, Jorge e Maria Alice responderam à solicitação de seus sobrinhos Manuel e Ana Paula, nessa data ainda casados um com o outro no regime da comunhão de adquiridos, e emprestaramlhes os € 30.000,00 de que estes necessitavam para fazerem face à urgente regularização de várias dívidas que haviam contraído perante terceiros. O empréstimo foi formalizado através de depósito bancário efectuado directamente por Jorge na conta da titularidade de Ana Paula no Banco x. Ficou estabelecido que os sobrinhos restituiriam a quantia mutuada acrescidas de juros legais no prazo máximo de 2 anos. Chegados a Agosto de 2004 sem que qualquer pagamento tivesse sido efectuado, Jorge e Maria Alice exigiram dos sobrinhos a assinatura de uma declaração de reconhecimento de dívida. Assim foi feito no dia 12 de Setembro de 2004, data na qual Manuel entregou, igualmente, um cheque no valor de € 7.500,00 para amortização parcial do referido mútuo. Docente: Helena C. Tomaz
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Como nenhum outro valor foi pago até Janeiro de 2010, Jorge e Maria Alice querem saber: 1. Se podem instaurar uma execução para pagamento de quantia certa e, na afirmativa, com base em que título. 2. Admitindo que Manuel e Ana Paula se divorciaram por mútuo consentimento em Setembro de 2006, contra quem deverá ser instaurada a execução. 3. Admitindo que, por força do divórcio referido na alínea anterior, Ana Paula estava numa situação económica muito débil e desempregada, Jorge e Maria Alice entenderam perdoar-lhe a sua quotaparte da dívida. Nesse pressuposto, mantém-se a resposta dada na alínea anterior ? 4. Considerando que foi efectivamente instaurada uma execução apenas contra Manuel, na qual é tão só peticionado o pagamento de metade do valor em dívida, poderão ser penhorados bens da titularidade exclusiva de Manuel ? 5. Em face do preceituado nos artigos 813º e segs, por que via poderá Manuel reagir à execução contra si movida e quais os efeitos dessa eventual reacção na marcha da execução.
Caso Nº 2
1. Alberto, no exercício do seu comércio, vendeu a Bento, casado em comunhão de adquiridos, com Deolinda, entre Outubro e Dezembro de 2006, diversos materiais de construção, pelo preço total de € 40.000,00 (quarenta mil euros). 2. Após diversas negociações, Bento entregou a Alberto um documento parti-cular escrito, datado de 4 de Fevereiro de 2007, por si assinado, em que declarou que pagaria ao referido Alberto, até 4 de Março de 2007, a mencionada importância de € 40.000,00 correspondente ao preço total daquelas mercadorias, o que não chegou a acontecer. 3. Depois de mais insistências sem sucesso, Alberto, em 14 de Abril de 2009, instaurou contra Bento e mulher Deolinda uma acção executiva para pagamento da sobredita quantia de € 40.000,00 acrescida de juros moratórios, à taxa anual de 12%, vencidos desde 4 de Março de 2007 e vincendos até real embolso. Como título executivo, o exequente juntou o documento subscrito por Bento, cuja assinatura não se encontra reconhecida, acompanhado das facturas com a discrimi-nação dos fornecimentos efectuados. Pede que se proceda à penhora de bens, sem citação prévia dos executados, sem dar qualquer justificação para este efeito, e declara não lhe ser, por ora, possível, identificar bens penhoráveis.
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O exequente designou um solicitador de execução e constituiu advogado, apresentando a respectiva procuração forense. Indica também o valor da causa e remete o requerimento executivo e os documentos por via electrónica. A) 1ª Questão Face à apresentação do requerimento executivo, que trâmites deverão ser adoptados pelo solicitador de execução?
2ª Questão Independentemente da resposta anterior e supondo que o agente de execução remete, electronicamente, o processo para o juiz, que despacho deve ser proferido?
3ª Questão Supondo que, antes da penhora, os executados foram citados para, no prazo de 20 dias, pagar ou opor-se à execução, diga se assiste a qualquer deles funda-mento para deduzir oposição e, em caso afirmativo, especifique tais fundamentos com a indicação das normas legais aplicáveis. B) 4ª Questão Diga em que condições uma sentença constitutiva pode constituir título executivo.
5ª Questão Diga quais as condições e meios processuais adequados para liquidar uma sentença de condenação em montante ilíquido e quais os vícios que se verificam quando se dá à execução uma sentença desse teor sem desencadear tais mecanismos.
6ª Questão Diga que providência processual liminar deve ser adoptada, quer pelo agente de execução, quer pelo juiz, face a uma execução para pagamento de quantia ilíquida, não susceptível de mera liquidação aritmética, constante de documento particular não autenticado assinado pelo devedor. Docente: Helena C. Tomaz
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I Caso nº 3 3. A sociedade A&B, Ldª, de que é sócio-gerente Abílio Silva, casado em comunhão geral de bens com Belmira Silva, em inícios de Julho de 2008, pediu um empréstimo ao Banco X, no valor de € 25.000,00, a reembolsar em Outubro de 2008. Com vista a facilitar o reembolso do capital, foi emitida uma livrança a favor do referido Banco, naquele valor de € 25.000,00, com a data de emissão de 2 de Julho de 2008, sem preenchimento de data de vencimento. A livrança foi subscrita com a firma da sociedade A&B, Ldª, seguida da assinatura de Abílio Silva, com a menção da qualidade de sócio-gerente e o reconhecimento presencial dessa assinatura e daquela qualidade. 2. A livrança foi entregue ao Banco, contendo ainda, na parte posterior (verso), a assinatura de Belmira Silva, que fora manuscrita pelo punho do próprio Abílio sob a menção: “Dou aval a Abílio Silva”. Abílio Silva, na dita qualidade de sócio-gerente, autorizou o Banco a preencher o vencimento da livrança com data a partir de 15 de Outubro de 2008. 3. O Banco X, depois de preencher a livrança com data de 5 de Novembro de 2008, apresentou-a a pagamento à subscritora, em 10 do mesmo mês, mas Abílio Silva logo respondeu que a subscritora não a pagaria, por não dispor de recursos financeiros. Face a tal recusa, depois de várias diligências infrutíferas, em 15 de Abril de 2009, o Banco X instaurou uma execução, com base na referida livrança, contra a sociedade A&B, Ldª, como subscritora, e contra Belmira Silva, como alegada avalista daquela, para pagamento da quantia de € 25.000,00, acrescida de juros de mora à taxa anual de 12%, desde 5/11/2008 até real embolso. No requerimento executivo no foi mencionado o empréstimo respeitante à livrança exequenda e o exequente pediu a penhora imediata da casa de morada de família do casal sem citação prévia dos executados e sem dar qualquer justificação para este efeito, declarando não lhe ser, por ora, possível identificar outros bens penhoráveis. O exequente designou um agente de execução e constituiu advogado, apresentando a respectiva procuração forense. Indica também o valor da causa e remete o requerimento executivo e os documentos por via electrónica. Do registo informático das execuções nada consta sobre os executados. A)
1ª Questão Face à apresentação do requerimento executivo, analisando o enunciado supra, exponha, de forma fundamentada, quais os trâmites que deverão ser adoptados pelo agente de execução? Docente: Helena C. Tomaz
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2ª Questão
Independentemente da resposta anterior e supondo que o agente de execução remeteu, electronicamente, o processo para o juiz, que despacho deve ser proferido e com que fundamento? 3ª Questão Supondo que, antes da penhora, os executados foram citados para, no prazo de 20 dias, pagar ou opor-se à execução, diga se assiste a qualquer deles fundamento para deduzir oposição e, em caso afirmativo, especifique tais fundamentos com a indicação das normas legais aplicáveis. B)
4ª Questão Diga em que condições pode ser dado à execução um cheque que não tenha sido apresentado a pagamento no prazo de oito dias a contar da data de emissão nele aposta.
5ª Questão Sendo dado à execução uma letra, no valor de € 40.000,00, em acção intentada pelo sacador contra a aceitante, cuja obrigação se encontre prescrita, que procedimento deverá o agente de execução adoptar? E se o processo for remetido ao juiz, que despacho deve este proferir?
Caso Nº 4 1. Álvaro emprestou a Carlos, casado em comunhão de adquiridos com Dália, em 1 Agosto de 2008, mediante acordo verbal, a quantia de € 60.000,00 (sessenta mil euros), à taxa de juro anual de 10%, comprometendo-se Carlos a restituir aquele capital e a pagar os juros remuneratórios respectivos, no prazo de dois meses. Para assegurar tal reembolso, Carlos sacou um cheque sobre a sua conta bancária aberta no Banco X, no referido valor de € 60.000,00, com a data de emissão de 1 de Outubro de 2008, que entregou a Álvaro, como beneficiário declarado no próprio cheque. Como Carlos não procedesse ao reembolso do capital nem ao pagamento de juros na data aprazada, Álvaro apresentou o cheque a pagamento no dia 9 de Outubro de 2008 (Quinta-feira), mas o mesmo foi devolvido por falta de provisão conforme declaração nele aposta pelo Banco X com data de 15 de Outubro de 2008. Entretanto, Álvaro continuou a aguardar que Carlos solvesse a dívida, dada relação de confiança existente entre ambos, até que, em princípios de Abril de 2009, tomou conhecimento de que Carlos não o pretendia fazer.
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Em face disso, em 15 de Abril de 2009, Álvaro instaurou uma execução contra Carlos com base no referido cheque, pedindo o pagamento da quantia de € 60.000,00, acrescida de juros de mora vencidos desde 1 de Agosto de 2008 e vincendos, à taxa anual de 10%, liquidando os juros vencidos até à data da propositura da acção, alegando apenas que o cheque respeitava a dívida reportada a essa data. O exequente indicou como bens a penhorar os seguintes: a) - o vencimento de Dália no montante mensal € 1.500,00 líquidos, por ser bem comum; b) – um automóvel do casal, no valor de € 30.000,00; c) - um prédio rústico, com a devida identificação, deixado por herança dos pais de Carlos.
A)
1ª Questão Supondo que o agente de execução remete, electronicamente, o processo para o juiz, que providências deve este tomar, na fase introdutória, e com que fundamento? 2ª Questão Supondo que o executado foi, sem mais, citado nos precisos termos que foram requeridos para pagar ou opor-se à execução, diga se assiste ao executado Carlos fundamento para deduzir oposição e, em caso afirmativo, especifique tais fundamentos com a indicação das normas legais aplicáveis e diga por em que condições e por que meio o poderá fazer. 3ª Questão Independentemente das questões anteriores, suponha que foram penhorados os bens indicados pelo exequente e que foi citado o cônjuge do executado, nos termos e para os efeitos do artigo 825º, nº 1 e 2, e 864º, nº 3, al. a), do CPC, considerando ainda que a herança dos pais de Carlos, em que se integra o prédio rústico referido na aliena c), não fora ainda partilhada entre ele e o seu irmão José, únicos e universais herdeiros daquela herança, responda às seguintes questões: a) - se assiste a Carlos algum fundamento para impugnar as penhoras efectuadas e, em caso afirmativo, em que condições e por que meio? b) - que atitudes processuais pode Dália assumir face à citação que lhe foi feita das referidas penhoras . c) - assiste a José, algum fundamento para impugnar a penhora do prédio rústico referido em c)? Em caso afirmativo, em que condições e por que meio?
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B) 5ª Questão Suponha que o automóvel referido em b) foi penhorado em 24 de Junho de 2009 e que o referido automóvel tinha sido objecto de um contrato escrito, celebrado em Fevereiro de 2009, segundo o qual Carlos e Dália tinha prometido vendê-lo a Joaquim, pelo preço de € 30.000,00, com tradição da coisa para o promitente-comprador, tendo este entregue aos promitentes-vendedores a quantia de € 15.000,00, a título de sinal e de princípio de pagamento. Diga que direito (ou direitos) poderá o promitente-vendedor exercer, em face daquela penhora.
6ª – Questão Suponha que o automóvel referido em b) foi penhorado em 24 de Junho de 2009, mas que sobre ele impendia uma hipoteca registada em 15 de Janeiro de 2008, favor do Banco X, para garantia de um empréstimo de € 15.000,00 e juros à taxa de 8%, concedido pelo referido Banco a Carlos e Dália. Em que condições e por que meio poderia o Banco X accionar a garantia hipotecária e, fazendo, como seria graduado o seu crédito com o crédito do exequente.
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