DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA (2014/15) — CASOS PRÁTICOS — 1. A Comissão Europeia, tendo em vista aumentar a segurança dos transportes ferroviários, propôs ao Conselho a adopção de um Regulamento, no qual se previa a obrigatoriedade do umprimento de determinados requisitos t!nios na onstrução de novos omboios, bem omo a adaptação dos omboios em irulação, no pra"o má#imo de dois anos. $ %arlamento Europeu e o Comit! Eon&mio e 'oial foram onsul onsultad tados, os, tendo tendo o primeir primeiro o propo proposto sto que o pra"o pra"o referid referido o fosse fosse ala alarga rgado do para para quatro anos. $ Conselho apresentou a sua posição ao %arlamento Europeu, na qual mantinha o pra"o de dois anos para a adaptação dos omboios em irulação. $ %arlamento Europeu, não obstante, votou uma emenda em que (#ava o pra"o em quatro anos. A Comissão mostrou)se em ompleto desaordo om essa alteração, ausando o %arlamento Europeu de *adiar a segurança dos passageiros europeus+. $ Conselho, não querendo antagoni"ar o %arlamento Europeu, e *uma ve" que essa foi a nia alteração proposta pelo %E+, su-eitou a posição assim alterada a votação, tendo) se registado os seguintes resultados todos os membros do Conselho votaram a favor, om a e#epção de /alta, 0u#emburgo e Chipre. a %ronunie)se sobre a regularidade do proesso. b 'upo 'uponh nha a que, que, depo depois is da apr apres esen enta taçã ção o da prop propos osta ta da Co Comi miss ssão ão,, os %arlamentos 2aionais de de" dos Estados)/embros pretendem que a mesma se-a reanalisada. $ que ! que podem fa"er3
2. 'upo 'uponh nha a que que o Co Cons nselh elho o Euro Europeu peu elege elegeu u 4uan 4uan
5. 6 %rim %rimeir eiro o /inis /inistr tro o
espanhol 6 omo seu %residente. 7odavia, atendendo ao ompromisso que assumira peran rante o povo es esp panhol, 4uan 5. preten etend de e#erer ambos os mandatos simultaneamente. %or seu turno, o Alto Representante da 8nião para os 2eg&ios Estrangeiros e a %ol9tia de 'egurança ontesta a validade da deliberação do Conselho Europeu, alegando que o seu voto negativo deveria ter sido ontabili"ado, fato que impediria a obtenção da maioria quali(ada e#igida para a sua eleição. :uid 4uris3
;.
interesse da 8nião, a adopção de um regulamento sobre aquela mat!ria. $ que poderá fa"er o Conselho3
>. 'uponha que a Repblia
D. 'uponha que um Estado)membro da 8nião Europeia tem adoptado, de forma sistem sis temáti átia, a, no sei seio o do seu ordena ordenament mento o -ur9di -ur9dio, o, legisl legislaçã ação o que limita limita de forma forma inadmiss9vel a liberdade de e#pressão, pondo em ausa, na opinião dos prinipais partidos da oposição nesse pa9s, o regular funionamento da demoraia. Alertada para para a situ situaç ação ão pelas pelas mlt mltip ipla lass quei quei#a #ass de ida idadã dãos os o omu munit nitár ário ios, s, a Co Comis missã são o soliitou ao Conselho que tomasse as medidas adequadas. Este, depois de ouvir o Estado) Estado)mem membr bro o em questã questão, o, e apesar apesar da manifes manifesta ta disor disord?n d?nia ia do %a %arlam rlament ento o Europeu, resolveu suspender o direito de voto do representante do governo desse Estado)membro no seio do Conselho. 'abendo que a deisão em ausa foi aprovada om o m o voto voto o ont ntra ra da Alema Alemanh nha, a, ranç rança a e Reino eino 8nid 8nido, o, pron pronun uni ie)s e)se e sobr sobre e a regularidade do proesso. proesso.
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I. 2a d!ada de oitenta, o Conselho onstatou que as fuses de empresas de grandes dimenses, sediadas em diferentes Estados)membros, geradoras de efeitos
pr& e anti)onorreniais no territ&rio omunitário, não poderiam ser ob-eto de avaliação pelas autoridades omunitárias. Be fato, o 7ratado de Roma não dispe de uma norma que permita um ontrolo nio, a n9vel omunitário, das onentraçes de empresas de grande dimensão, evitando a insegurança -ur9dia que poderia resultar de diferentes apreiaçes pelas várias autoridades naionais em ontato om essa operação transnaional. 'uponha que ainda não foi adoptada nenhuma medida, nesse onte#to, para a salvaguarda da onorrFnia europeia. :ual seria, do seu ponto de vista, o proesso mais adequado para resolver o problema enuniado. J.
11. A Oederação Binamarquesa dos Empregados de Com!rio e de Esrit&rioP intentou uma ação num tribunal Qarbitral pro(ssional dinamarquFs ontra a empresa Hanfoss, invoando a violação do 78E que pro9be a disriminação entre trabalhadores do se#o masulino e do se#o feminino, no que = respetiva remuneração di" respeito.
A Oederação dos EmpregadosP invoou a referida norma a favor de duas empregadas da empresa em ausa, alegando que esta atribui aos seus trabalhadores suplementos salariais individuais alulados em função da Se#ibilidade, fato que aabaria por desfavoreer sistematiamente os trabalhadores femininos $ tribunal arbitral pro(ssional deidiu suspender a inst?nia e submeter ao 7ribunal de 4ustiça a seguinte questão *A norma omunitária aima referida ope)se a que se-am onedidos a trabalhadores de se#o diferente, que efetuam o mesmo trabalho, aumentos espe9(os em função de rit!rios sub-etivos omo a maior Se#ibilidade de um olaborador3+ A empresa dinamarquesa onsidera que o tribunal naional não tem OlegitimidadeP para interpelar o 7ribunal de 4ustiça e pretende reagir. :uid -uris3 2ota 2a resposta a esta questão deve ter em onta que a ompetFnia do tribunal dinamarquFs não está dependente do aordo das partes e que a omposição do tribunal não ! on(ada = livre deisão das partes.
1M. Tapla foi ondenado pelo tribunal sueo de primeira inst?nia G'tUmstads 7ingsrVtt por tentativa de ontrabando, pois prourara introdu"ir na 'u!ia DKK Wg de arro" a partir de territ&rio norueguFs. $ 7ribunal onsiderou que foi ultrapassada a quantidade de MK Wg autori"ada por uma deisão da administração aduaneira para a importação de arro" om a franquia de direitos aduaneiros, e que nos termos do Regulamento GCE n.L N1JXJ; a importação revestia aráter omerial. $ interessado reorreu desta deisão para o tribunal superior GYovrVtt for ZVstra 'verige, do qual não há possibilidade de reurso, e alegou que as normas do regulamento omunitário sobre esta questão não eram laras, pelo que o tribunal sueo tinha a obrigação de submeter a questão ao 7ribunal de 4ustiça. a %erante a inatividade do tribunal sueo, Tapla resolveu interpelar diretamente o 7ribunal de 4ustiça enviando)lhe um relat&rio em que desrevia a situação de fato e soliitava ertos eslareimentos sobre o regulamento omunitário. :uid -uris3 b $ tribunal sueo reusou)se a susitar a questão pois onsiderava)se apa" de -ulgar o proesso, uma ve" que a interpretação da norma omunitária não ofereia di(uldades. Apreie o argumento adu"ido prestando espeial atenção = -urisprudFnia omunitária vigente neste dom9nio. 'uponha agora que o tribunal sueo onsidera o regulamento omunitário inválido e pretende afastar imediatamente a sua apliação. %oderá fa"F)lo3
d
c) Princípio !"n#$%&n'$i #& Dir&i'o #$ UE 1;.'uponha que o Estado alemão impediu de forma repetida a entrada de produtos portugueses Gpeças destinadas = indstria autom&vel no seu merado. Bepois de pressionada pelo Estado portuguFs, a Comissão Europeia pediu eslareimentos ao Hoverno alemão, perguntando)lhe, nomeadamente, por que ra"ão estava a violar o art. ;>L do 7ratado sobre o unionamento da 8nião Europeia. Este respondeu que a ulpa não era sua, mas sim do %arlamento ederal Alemão, que teria aprovado normas proibindo a importação de determinados bens tidos omo lesivos de setores naionais estrat!gios. $ %arlamento ederal fundamentou esta atitude om o fato de estar a umprir uma lei alemã, aresentando ainda que qualquer norma omunitária ontrária = lei alemã seria inválida. A empresa portuguesa OA87$%E[A', '.A.P, que foi afetada pelas medidas restritivas e#eutadas pela administração aduaneira alemã, reorreu das mesmas para o tribunal alemão ompetente. :ue argumentos poderá invoar em sua defesa3 %oderão os argumentos do %arlamento ederal alemão ser ontrariados3 1>.'uponha que a Comissão Europeia veri(a, (ndo o pra"o de transposição da Biretiva 5 de MKKN, e na sequFnia da quei#a de 4oão, que o Estado %ortuguFs ainda não a transpôs para a ordem -ur9dia naional. 7endo deidido questionar o Hoverno portuguFs quanto a tal fato, o mesmo respondeu que não tinha transposto a diretiva porque, *uma ve" que o 7ribunal de 4ustiça -á reonheeu o efeito direto das normas da diretiva, a transposição tornou)se intil+.
$ %ronunie)se sobre a pertinFnia do argumento do Hoverno portuguFs. A Biretiva 5 de MKKN impunha o reonheimento de determinados direitos aos trabalhadores do setor ferroviário, dadas as partiulares ondiçes de trabalho nessa área. 4oão ! trabalhador da empresa pblia C.%., e pretende invoar os referidos direitos ontra a sua entidade patronal.
%oderá 4oão invoar os direitos resultantes da Biretiva 53 Como3 1D.A soiedade RECRE\ elebrou um ontrato relativo a um urso de inglFs por orrespondFnia om %aola Bori. $ ontrato foi elebrado na estação entral
de /ilão, ou se-a, fora do estabeleimento omerial da RECRE\. Bois dias mais tarde, %aola Bori informou a soiedade, por arta registada, que anelava a enomenda, invoando para o efeito a fauldade onsagrada na Biretiva JDXDII, relativa = proteção dos onsumidores no aso de ontratos elebrados fora dos estabeleimentos omeriais. Be fato, a diretiva omunitária visa atribuir ao onsumidor um direito de resolução do ontrato durante um per9odo de pelo menos sete dias, a (m de lhe dar a possibilidade de avaliar as obrigaçes deorrentes do ontrato, uma ve" que nos ontratos elebrados fora dos estabeleimentos omeriais do omeriante a iniiativa das negoiaçes parte normalmente deste e o onsumidor ! frequentemente apanhado desprevenido, não estando em ondiçes de omparar a qualidade e o preço da proposta om outras ofertas. Bois meses mais tarde, a RECRE\ intentou uma ação num tribunal italiano, pedindo a ondenação de %aola Bori no pagamento da soma aordada aresida de -uros e despesas. Esta dedu"iu oposição, a(rmando novamente que tinha resindido o ontrato nos termos da diretiva. Biga qual deve ser o sentido da deisão do tribunal naional, tendo em onta que = data dos fatos não tinha sido adotada em
$ 4oão passou quase um mFs no hospital, tendo sofrido pre-u9"os de diversa ordem. Beide, onsequentemente, intentar uma ação de
responsabilidade num tribunal de primeira inst?nia. Be quem poderá e#igir o ressarimento dos pre-u9"os sofridos3 Com que fundamento3 4usti(que a sua resposta.
'uponha que a ação hega ao 'upremo 7ribunal de 4ustiça. Yaverá alguma hip&tese de um tribunal omunitário ser hamado a pronuniar)se3
c A resposta = pergunta anterior seria a mesma no aso de o tribunal omunitário ompetente ter respondido = mesma questão trFs meses antes3 1I.Em 4ulho de MKKN, 4oão /aro, -ogador de basquetebol pro(ssional, hegou a aordo om o lube espanhol \arelona no sentido de integrar o plantel de -ogadores do mesmo lube na !poa de MKKNXMK1K. 8ma ve" que o seu ontrato om o lube anterior, o , o governo portuguFs deidiu repor as
fronteiras, durante o mFs de 4unho daquele ano, e efetuar o ontrolo doumental. $ ob-etivo, de aordo om o /inist!rio da Administração
$ 4ean, franFs, elebrou um ontrato de trabalho om uma empresa portuguesa. $ in9io de atividade estava previsto para o mFs de 4unho, fato que lhe permitiria assistir a vários espetáulos em %ortugal om a sua esposa 2adine, de naionalidade uraniana. Ao entrarem na autoestrada portuguesa, depararam om uma equipa da Huarda 2aional Republiana GH2R, que os ondu"iu ao posto do 'erviço de Estrangeiros e ronteiras G'E, pedindo)lhes a respetiva identi(ação. 'uponha que o agente portuguFs reusou a entrada de 2adine por não possuir naionalidade de um dos Estados)membros da 8nião Europeia. Al!m disso, o mesmo agente reusou a entrada a 4ean, uma ve" que este tinha umprido, há 1 anos, uma pena de prisão de um mFs, por onsumo de drogas leves. Apreie os argumentos invoados pelo agente portuguFs.
7endo sofrido pre-u9"os avultados, 4ean pretende intentar uma ação de responsabilidade num tribunal de primeira inst?nia. A sua pretensão será proedente3 4usti(que a sua resposta. 1N.Ant&nio, de naionalidade portuguesa, trabalha desde Be"embro de MKKJ, na Alemanha, omo assistente de emergFnia m!dia. Esta ! assegurada por meio de ambul?nias que se desloam para prestar uidados m!dios, ao paiente, no loal. $ serviço alemão de emergFnia m!dia terrestre ! assegurado por uma entidade privada, a BRT, que mant!m os postos de emergFnia m!dia abertos M> horas por dia. Entre /arço e Be"embro de MKKN, a BRT e#igiu a Ant&nio que trabalhasse em m!dia DK horas semanais, invoando para o efeito a legislação alemã relativa = duração do trabalho, adotada em e#eução da Biretiva N;X1K>, que permite ao empregador prolongar o tempo de trabalho normal em situaçes de urgFnia.
$ Ant&nio intentou, ontra a BTR, uma ação de ondenação no pagamento das horas e#traordinárias prestadas para al!m das >J horas semanais, invoando, para o efeito, a mesma diretiva omunitária, alegando que o limite das >J horas, (#ado na diretiva, não pode ser derrogado, tal omo resulta da -urisprudFnia do 74CE.
$ tribunal alemão, hamado a apreiar a questão, tem s!rias reservas sobre a onformidade da diretiva omunitária om ertas disposiçes do tratado CE, e pretende afastar a sua apliação.
c Em Be"embro de MKKN, Ant&nio reebeu a visita do seu pai que pretendia, aos sessenta e ino anos, aproveitar as benesses do turismo da tereira idade. Ao iniiar a viagem, veri(ou, todavia, que os vários museus alemães ostentavam o seguinte aviso OAs entradas nos museus são gratuitas para naionais alemães menores de de"oito anos ou maiores de sessenta anos de idadeP.
# 2a mesma data, Ant&nio reebeu a visita da namorada portuguesa, \erta, que, enantada om a organi"ação do Estado Alemão, pretende residir de(nitivamente nesse Estado. Apreie as situaçes desritas no plano do Bireito da 8nião Europeia. MK.Y. 2erWo]sWa ! uma idadã polaa que naseu na %ol&nia em M de evereiro de 1N>. Aos trFs anos de idade, perdeu os pais, que foram deportados para a 'ib!ria. Em 1ND1, Y. 2erWo]sWa, o seu irmão e a sua tia foram deportados para a e#)8R''. Ziveu a9 em ondiçes dif9eis, at! 4aneiro de 1NDI. Regressou = %ol&nia ao (m desses seis anos. e" a9 os seus estudos e, posteriormente, ap&s a onlusão dos mesmos, oupou um emprego administrativo. Em MKKK, Y. 2erWo]sWa apresentou ao ^aW_ad 8be"pie"e` 'po_e"nh $dd"ia_ ] Tos"alinie Gvamos hamar)lhe Oautoridade administrativa polaa ompetenteP um pedido de pensão de invalide", a t9tulo dos problemas de sade que teve durante a sua deportação. Em MKKM, a autoridade administrativa polaa ompetente reonheeu o direito = pensão de Y. 2erWo]sWa, a t9tulo da sua inapaidade parial para o trabalho
relaionada
om
a
sua
permanFnia
em
espaços
onentraionários. A 'enhora 2erWo]sWa passou a bene(iar dessa pensão at! que em MKKD lhe foi retirada em virtude de ter mudado a sua residFnia para %ortugal logo ap&s a adesão da %ol&nia = 8nião Europeia em MKK>. A suspensão da pensão foi deidida devido ao fato de a bene(iária ter dei#ado de residir em territ&rio polao. As autoridades polaas alegam que essa ausa de suspensão da pensão prevista na legislação polaa resulta, por um lado, da vontade de o legislador polao irunsrever a obrigação de solidariedade para om as v9timas ivis da guerra ou da repressão apenas =s
pessoas que tenham uma one#ão om o povo polao. $ requisito da residFnia onstitui, portanto, uma manifestação do grau de integração destas om a soiedade polaa. %or outro lado, as autoridades polaas onsideram que s& um requisito de residFnia omo o que está em ausa no proesso prinipal ! suset9vel de garantir a possibilidade de veri(ar que a situação do bene(iário da prestação em ausa não sofreu alteraçes suset9veis de ter uma inidFnia no seu direito = prestação. Atendendo =s disposiçes do 7ratado sobre o unionamento da 8nião Europeia relativas = idadania da 8nião diga, -usti(ando, se a 'enhora 2erWo]sWa terá direito = referida pensão apesar de residir em %ortugal. M1.A empresa O7oros de raneP ! proprietária de uma e#ploração de toiros bravos que se destinam a ser lidados em espetáulos tauromáquios. 'uponha que a legislação portuguesa impede que se-am lidados em %ortugal toiros que não possuam um erti(ado de bravura onferido pelas autoridades sanitárias logo ap&s terem sido submetidos, no momento do nasimento do toiro, a um sistema de ontrolo geneal&gio que permite traçar om rigor a vida e anteedentes de ada animal. A O7oros de raneP viu ser proibida pelas autoridades portuguesas a importação de seis toiros seus destinados a serem toureados em praças %ortuguesas, em virtude de não terem nenhum erti(ado de bravura emitido pelas autoridades sanitárias ranesas. $ onselho de administração da empresa referida pede)lhe que elabore um breve memorando, indiando omo deve ser tratado este problema = lu" das disposiçes do 7ratado sobre o unionamento da 8nião Europeia e omo deve agir a empresa. )lhe pedido ainda que indique que possibilidades e#istem de obter a reparação dos pre-u9"os deorrentes da impossibilidade de e#portar os seus toiros para %ortugal. MM.'uponha que o legislador portuguFs deide proibir a omeriali"ação em %ortugal de equipamentos ldios, para adultos, de pontaria laser Gsemelhantes a pistolas automátias bem omo os reetores de raios instalados em oletes a serem usados pelos -ogadores. $ ato legislativo portuguFs onde se pro9be essa omeriali"ação india no seu pre?mbulo omo ra"es -usti(ativas para essa proibição que esse tipo de equipamentos se destina a simular atos homiidas impliando uma
banali"ação da violFnia que ! ontrária aos valores fundamentais dominantes na opinião pblia em %ortugal e ao prin9pio fundamental da dignidade da pessoa humana onsagrado no Artigo 1.L da Constituição da Repblia %ortuguesa. 8ma empresa portuguesa que importa do Reino 8nido esse tipo de equipamentos viu)se su-eita a uma multa pelo fato de os ter omeriali"ado em %ortugal. 'erá esta Ghipot!tia legislação portuguesa onforme ao 7ratado sobre o unionamento da 8nião Europeia3 4usti(que. M;.A empresa OBo it ourselfP ! uma soiedade om sede no 0u#emburgo onde se dedia = e#ploração de lo-as de briolage, -ardinagem e equipamentos de la"er. Esta empresa foi ausada perante um &rgão -urisdiional naional do 0u#emburgo de abrir as suas lo-as de venda a retalho ao Bomingo, ontrariando assim a legislação lu#emburguesa que enumera as listas de produtos que podem ser vendidos ao Bomingo e que, resumidamente, englobam artigos omo bebidas, produtos alimentares, tabao, -ornais e revistas e outros produtos de onsumo orrente. A sanção que lhe poderá ser ominada ! a de uma multa u-o má#imo pode atingir 1K.KKK c. A empresa alegou em sua defesa que a legislação do 0u#emburgo viola os artigos ;>.L a ;.L do 7ratado sobre o unionamento da 8nião Europeia, provando que a proibição de abertura das lo-as ao Bomingo tinha omo efeito redu"ir o total das vendas da empresa e ainda que K das meradorias postas = venda por si provinham de outros Estados membros da 8nião Europeia. $ 7ribunal em ausa questionou, ao abrigo do artigo MI.L 78E, o 7ribunal de 4ustiça quanto a saber se, = lu" do atual estado da -urisprudFnia do 7ribunal de 4ustiça sobre a liberdade de irulação de meradorias, a legislação em ausa onstituiria uma medida de efeito equivalente inompat9vel om o 7ratado sobre o unionamento da 8nião Europeia e, em aso a(rmativo, se seria abrangida por alguma das e#eçes previstas pelo referido 7ratado. Em que sentido deverá responder o 7ribunal de 4ustiça = -urisdição de reenvio3
CASOS PRÁTICOS
DE E*A+ES E ,RE-U.NCIAS DE ANOS ANTERIORES
M>.'uponha que o %arlamento Europeu pede = Comissão Europeia que adote uma proposta de diretiva no sentido de aumentar o per9odo de liença de maternidade de 1> para MK semanas, tendo em vista a promoção da igualdade de oportunidades no merado de trabalho entre homens e mulheres. %erante o pedido do %arlamento, a Comissão adota uma proposta de diretiva que prevF o aumento da liença de maternidade para as 1J semanas.
$
'uponha agora que a diretiva foi adotada no sentido da proposta da Comissão, e que o pra"o de transposição da diretiva se esgotou sem que %ortugal tivesse adaptado a sua legislação. Ana, trabalhadora numa empresa privada em %ortugal, u-as 1> semanas de liença de maternidade estão prestes a aabar, dirige)se ao departamento de reursos humanos da entidade patronal, pedindo que lhe se-am reonheidas mais quatro semanas de liença de maternidade, invoando para o efeito a dita diretiva omunitária. A empresa responde, no entanto, que apenas umpre a lei portuguesa. Ana deide interpor reurso para o tribunal naional ompetente. :ual deverá ser a deisão do tribunal3 MD.Ant&nio, portuguFs, aaba de se lieniar em Engenharia Civil, ap&s ter reali"ado o urso respetivo, om a duração de trFs anos, em %ortugal. Ant&nio foi imediatamente ontratado por uma empresa de onstrução ivil portuguesa G/ata Hil, para uma obra de onstrução de um viaduto, na Alemanha. 7endo hegado ao loal, Ant&nio prourou insrever)se na O$rdem dos EngenheirosP alemã, uma ve" que tal insrição ! indispensável, de aordo om a lei alemão, para poder desempenhar as funçes de engenheiro nesse pa9s. 2o entanto, tal insrição foi reusada, em virtude de Ant&nio não ter reali"ado um urso de engenharia de ino anos, tal omo ! prátia orrente na Alemanha.
7endo questionado
as autoridades
alemãs
ompetentes quanto aos tr?mites que deveria seguir para poder efetuar a insrição, foi)lhe respondido que teria de *efetuar um urso alemão de engenharia ivil+. Ant&nio deidiu reorrer das deises das autoridades alemãs para um tribunal, invoando, omo fundamento para o seu pedido de admissão = O$rdem dos EngenheirosP, a Biretiva MKKDX;XCE.
$ A Biretiva referida não foi transposta para o ordenamento -ur9dio alemão. A pretensão de Ant&nio deve ser onsiderada proedente3
Apreie a apliabilidade da Biretiva MKKDX;XCE, supondo que, no proedimento da sua aprovação, não havia sido pedido o pareer do Comit! Eon&mio e 'oial.
c 'uponha que o tribunal alemão reorrido tem dvidas quanto = interpretação de algumas normas de Biretiva referida. %oderá resolvF) las so"inho3 M.'uponha que %ierre, de naionalidade franesa ! administrador de uma 'oiedade que se dedia = ompra e venda de antiguidades. Em 4aneiro de MKKI, %ierre deide abrir um estabeleimento em %ortugal, na sequFnia dos luros que obteve ao partiipar numa feira de antiguidades em 0isboa. 2o entanto, ao requerer na C?mara /uniipal o alvará para abertura do estabeleimento, foi surpreendido om um despaho de reusa do %residente, om base num dereto)lei que e#ige que as soiedades que se dediquem ao om!rio de antiguidades tenham a sua sede em %ortugal, por ra"es relaionadas om a defesa do onsumidor e veri(ação da autentiidade das obras vendidas.
$ 'uponha que %ierre interpôs, num tribunal administrativo, um reurso de anulação do despaho do %residente da C?mara, invoando a violação de ertas disposiçes do 7ratado CE, e e#igindo uma indemni"ação. %oderá fa"F)lo3
c 'uponha agora que a ação hega, em reurso, ao 'upremo 7ribunal Administrativo, que tem dvidas sobre a interpretação das disposiçes omunitárias apliáveis ao lit9gio em ausa. Quid iuris3 MI.Ant&nia, portuguesa, possui um atelier de arquitetura no %orto. 'abendo que a C?mara /uniipal de Roma abriu um onurso pblio, tendo em vista a reuperação arquitet&nia de uma "ona antiga da idade, Ant&nia deidiu apresentar o seu pro-eto. %assado algum tempo, Ant&nia viu reusada a sua
proposta, uma ve" que a C?mara /uniipal de Roma tinha Odeidido dar preferFnia a pro-etos apresentados por arquitetos italianosP, invoando para o efeito a lei italiana de proteção e reuperação do patrim&nio arquitet&nio naional. 'egundo essa lei deveria ser dada preferFnia a pro-etos de reuperação arquitet&nios apresentados por Oarquitetos de naionalidade italiana por serem aqueles que melhor onheem a matri" ultural italiana que se pretende manter em qualquer pro-eto de reuperaçãoP. Ant&nia onsidera que a lei italiana ! ontrária, quer ao direito omunitário originário, quer = Biretiva MKK>X11;XCE do Conselho, que onsagra o prin9pio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no aesso a bens e serviços e seu forneimento.
$ 'abendo que a Biretiva referida não foi transposta no pra"o para o ordenamento -ur9dio italiano, e tendo em onta as disposiçes do 7ratado CE que onsidere relevantes para a resolução deste aso, diga se a pretensão de Ant&nia deve ser onsiderada proedente.
Apreie a validade da Biretiva MKK>X11;XCE, tendo em onta que este ato foi adotado no seio do Conselho om a abstenção de dois Estados) membros, e ontra o pareer do %arlamento Europeu.
c 'uponha agora que o aso se enontra para apreiação num tribunal italiano, o qual pretende afastar imediatamente a apliação da Biretiva MKK>X11;XCE. %oderá fa"F)lo3 MJ.Ant&nio, idadão espanhol, emigrou para rança para e#erer advoaia. :uando hegou a %aris, o /inistro do XNJ, do Hoverno ranFs proibir o e#er9io de atividade pro(ssional a estrangeiros omprometidos om grupos terroristas. Ant&nio onfessou ter enerrado esse ap9tulo da sua vida, e que, fae aos artigos >;L e seguintes do 7ratado CE, relativos = livre irulação de trabalhadores independentes, o Hoverno franFs não podia impedi)lo de e#erer a sua atividade. Ant&nio reorreu então para o 7ribunal Administrativo de %aris e pediu a anulação do despaho do /inistro do
Comunitário para ser este a -ulgar as questes susitadas por Ant&nio. :uid iuris3 MN.$ Conselho pede = Comissão que lhe apresente uma proposta legislativa tendo em vista a diminuição dos pre-u9"os ausados pelos atrasos nas viagens a!reas.
$ %erante o pedido do Conselho, a Comissão permanee em silFnio. Como poderá o Conselho reagir3
'uponha agora que a Comissão prope a adoção de um regulamento que estabelee regras omuns para a indemni"ação e a assistFnia aos passageiros dos transportes a!reos em aso de atraso onsiderável dos voos. :ual o proedimento a que deve obedeer a adoção de tal regulamento3 Besreva)o suintamente.
c
# 'uponha agora que da deisão do -ui" do tribunal naional, que está a apreiar o pedido de indemni"ação, abe reurso para uma inst?nia superior. 'e o regulamento em ausa tiver sido adotado, sem ter sido pedido o pareer ao Comit! Eon&mio e 'oial, qual deve ser a deisão do tribunal naional3
&
$ Chegados ao aeroporto de /álaga, foi impedida a entrada da sogra de 'tavros, em virtude de ter naionalidade albanesa. Ap&s muita insistFnia de sua mulher, 'tavros ontestou as deises das autoridades espanholas. :ue argumentos poderia 'tavros invoar3
%assados 1D dias, a mulher de 'tavros deidiu não regressar a \ru#elas, tendo omprado uma lo-a onde passaria a e#erer a
pro(ssão de abeleireira, sendo que a sua mãe e#ereria a pro(ssão de maniure. %assados uns dias, reebeu uma visita de (sais espanh&is que enerraram o estabeleimento em virtude da não apresentação de erti(ados de ursos de abeleireiro e maniure, obrigat&rios para se poder e#erer a pro(ssão. Be nada valeu argumentar que os mesmos não eram neessários na Hr!ia e que as duas senhoras haviam e#erido essa pro(ssão durante 1K anos. Avalie o aso, = lu" da Biretiva MKKDX;.
c 2a sequFnia de um reurso para os tribunais ompetentes da deisão das autoridades espanholas, a questão hegou ao tribunal supremo espanhol, que tem dvidas quanto = interpretação de uma norma da Biretiva MKKDX;. Apesar de o 7ribunal de 4ustiça das Comunidades Europeias -á ter resolvido essa questão num outro aso, o tribunal espanhol deidiu reenviar)lhe novamente a questão. %ode3 ;1.Tate \., idadã brit?nia e engenheira ivil, residente em 0ondres, onde lidera um gabinete de engenharia, desloou)se a %ortugal para apresentar a sua andidatura a um onurso de oneção de uma nova ponte sobre o Bouro. Tate \. hegou ao %orto e instalou)se no hotel Bourolindo om o seu amigo Ra-iv, de naionalidade paquistanesa. $ fato de este ter espirrado quando proedia ao check-in gerou deson(ança nos funionários do hotel, que prontamente ontataram o 'erviço de Estrangeiros e ronteiras. $ 'E, tendo em onta a presente epidemia de gripe A, dirigiu uma ordem de e#pulsão a Ra-iv. 2o dia da apresentação da andidatura ao onurso, Tate \. viu a mesma reusada pelo fato de não estar insrita na $rdem dos Engenheiros portuguesa. Com que argumentos poderão Tate \. e Ra-iv ontestar as deises de que foram ob-eto3 ;M.'uponha que a legislação portuguesa que estabelee portagens nas 'C87 prevF que as pessoas om residFnia habitual em %ortugal que tenham de(iFnia permanente, que limite gravemente a sua loomoção, go"am de uma isenção de pagamento de portagem relativamente a ve9ulos motori"ados registados em seu nome. Essa isenção ! automátia, bastando
que a pessoa em ausa irule na auto)estrada munida de doumento identi(ativo de de(iente emitido por entidade pblia. Anton Hott]ald ! um idadão alemão, residente em Zigo GHali"a, que padee de paraplegia total. %or esta ra"ão, ! portador de um doumento identi(ativo de pessoas de(ientes emitido pelas autoridades alemãs. 'uponha que o 'r. Hott]ald se desloa frequentemente a Aveiro, por ra"es pessoais, no seu autom&vel utili"ando as 'C87s portuguesas.
$ $ 'r. Hott]ald não se onforma om a deisão das autoridades portuguesas e soliita)lhe aonselhamento -ur9dio. Quid Juris3 G valores
$ 'r. Hott]ald reorre da oima para o 7ribunal Administrativo e isal de Aveiro. Bado o bai#o valor da ausa, a sentença do 7A não está su-eita a reurso, entendendo o 'r. Hott]ald que o tribunal deve reenviar a questão ao 7ribunal de 4ustiça da 8E. Quid Juris3 ;;.'uponha que o OBoutor /orteP, ativista espanhol que defendia o direito ao sui9dio assistido, ap&s umprir uma longa pena de prisão em Espanha, desloou)se a %ortugal ao abrigo de um ontrato de trabalho estabeleido om um lar privado de idosos no %orto.
$ As autoridades portuguesas proibiram, todavia, a sua entrada no pa9s, alegando que, de aordo om a Biretiva n.L MKK>X;J, a e#istFnia daquela ondenação penal anterior o impedia de e#erer qualquer atividade no seu territ&rio. Quid iuris3
'uponha que, em sua defesa, o OBoutor /orteP alegou que as autoridades portuguesas ainda não tinham transposto aquela diretiva, pelo que não podiam invoá)la ontra si. Quid iuris3
c 7endo a questão hegado a tribunal, o -ui" portuguFs deidiu que a Biretiva n.L MKK>X;J não era apliável, pois onsiderava que a diretiva em ausa tinha sido adotada em violação das regras dos 7ratados. Quid iuris3
# ae =s di(uldades e#istentes em torno desta diretiva, a Comissão apresentou uma proposta de modi(ação que foi aprovada pelo
Conselho da 8nião Europeia, apesar de mais de metade dos parlamentos naionais terem assinalado que algumas soluçes punham em ausa o prin9pio da subsidiariedade. Quid iuris3 ;>.'uponha que 4oão /ou"inho, -ogador portuguFs de futebol pro(ssional, ! ontratado por uma empresa de eventos para partiipar em trFs -ogos de homenagem a antigas gl&rias do futebol inglFs, a reali"ar at! ao (m do presente ano de MK11.
$ /ais tarde, a empresa de eventos invoa o fato de 4oão /ou"inho não ter um urso de trFs meses de futebol pro(ssional, que seria e#igido para partiipar em -ogos pro(ssionais em
7endo o aso hegado a um tribunal inglFs de primeira inst?nia, a empresa de eventos argumentou que a Biretiva n.L MKKDX; não podia ser invoada, pois ainda não havia sido transposta para o ordenamento -ur9dio inglFs. Quid iuris3
c $ -ui" onsiderou que não podia deidir essa questão, devendo obrigatoriamente reenviá)la ao 7ribunal de 4ustiça. Quid iuris3
# A Comissão onsidera que devem ser alteradas as regras do 78E, de forma a atribuir = 8nião ompetFnias no dom9nio do desporto pro(ssional. %ara o efeito, apresenta uma proposta ao Conselho Europeu, ao Conselho da 8nião e ao %arlamento Europeu. $ Conselho Europeu, apesar do pareer desfavorável do %arlamento Europeu, aprova a proposta om os votos favoráveis de todos os Estados) membros, e#eto Alemanha, Reino 8nido e rança. 7erá sido o 78E regularmente alterado3 ;D.A lei portuguesa relativo ao imposto sobre o rendimento das pessoas oletivas, impunha que, quando uma empresa quisesse transferir a sua sede para fora de %ortugal fosse imediatamente ta#ada por rendimentos não reali"ados. Assim, se uma empresa era titular de açes otadas em bolsa, ia ser tributada por mais valias Ga diferença entre o valor de ompra e o valor de venda O(t9iasP. A lei equiparava, para efeitos de tributação, a transferFnia de sede = reali"ação efetiva dessas mais valias e obrava de
imediato imposto sobre esse valor, apesar de ele não ter sido reali"ado. $ gerente da empresa 2'i, lda., que quer transferir a sua sede para o 0u#emburgo, pergunta)lhe se uma legislação destas será admiss9vel perante o direito da 8nião Europeia. :ue resposta lhe dará3 ;.A Biretiva MKKKX1;XCE do %arlamento Europeu e do Conselho, de MK de /arço de MKKK, ontem regras relativas = apro#imação das legislaçes dos Estados)/embros respeitantes = rotulagem, apresentação e publiidade dos g!neros aliment9ios. A empresa 7eeWanne vende um produto que, apesar de se hamar Ohá de framboesa e baunilhaP não utili"a nos seus ingredientes nem baunilha nem framboesa. $ sabor ! obtido atrav!s de aromas arti(iais e a lista de ingredientes dei#a isso laro. 8ma assoiação de proteção de onsumidores apresentou uma quei#a pela violação das legislação naional que transpe a diretiva, a(rmando que esta prátia era ontrária ao direito naional e europeu. A empresa 7eeWanne defende)se di"endo que umprem todos os requisitos da legislação naional. $ 7ribunal em ausa, u-a deisão não admite reurso, tem dvidas sobre omo deve interpretar a legislação. $ que deverá fa"er3 :uais as onsequFnias de o 7ribunal não fa"er aquilo a que está obrigado3 ;I.4oaquim /iguel, portuguFs, estuda e reside na Es&ia. %ara gerir o seu dinheiro deide abrir uma onta num bano. Bepara)se om várias di(uldades não aeitam o seu artão do idadãos, e#igindo)lhe passaporte, pedem)lhe prova de residFnia na Es&ia há mais de dois anos e ainda a indiação de um (ador Galgu!m que se responsabili"e pelas suas d9vidas aso este não umpra. urioso, 4oaquim abandona o bano. /ais tarde, no pub omenta om os amigos esoeses as ondiçes que lhe e#igiram e
desobre que, para os naionais esoeses, apenas se e#ige a indiação de um (ador. Quid Juris3 ;J.%. 7saWouridis, idadão grego, naseu na Alemanha, em 1NIJ. Besde $utubro de MKK1, %. 7saWouridis dispe de uma autori"ação de residFnia de duração ilimitada na Alemanha. Be /arço de MKK> at! meados de $utubro do mesmo ano, e#plorou uma reperia na ilha de Rodes, na Hr!ia. A seguir, regressou = Alemanha, onde trabalhou a partir de Be"embro de MKK>. Em meados de $utubro de MKKD, %. 7saWouridis voltou = ilha de Rodes e prosseguiu a9 a
e#ploração da reperia. Em MM de 2ovembro de MKKD, o Amtsgeriht 'tuttgart emitiu um mandado de detenção internaional ontra %. 7saWouridis. Em 1N de 2ovembro de MKK, foi detido em Rodes e, em 1N de /arço de MKKI, foi transferido para a Alemanha. $s anteedentes riminais de %. 7saWouridis são os seguintes o várias penas peuniárias, por posse de ob-eto proibido, por ofensa grave = integridade f9sia e por ofensa = integridade f9sia om dolo em onurso om oação. %or ltimo, em MJ de Agosto de MKKI, o 0andgeriht 'tuttgart ondenou %. 7saWouridis numa pena de prisão de seis anos e seis meses, por oito rimes de trá(o il9ito de estupefaientes em quantidade signi(ativa e em assoiação riminosa. /ediante deisão de 1N de Agosto de MKKJ, o 7ribunal de Estudgarda, delarou a perda do seu direito de entrada e de residFnia no territ&rio alemão e prepara)se para o e#pulsar do territ&rio alemão.
'egundo o
7ribunal, os rimes que ometeu em mat!ria de trá(o de estupefaientes são muito graves e há um riso onreto de reinidFnia. %. 7saWouridis mostrou)se indiferente aos problemas que resultam desse trá(o para os to#iodependentes e para a soiedade em geral. A soiedade tem um interesse fundamental em ombater de forma e(a", om todos os meios dispon9veis, a riminalidade ligada ao trá(o de estupefaientes, que ! espeialmente noiva do ponto de vista soial. %oderá o 7ribunal Alemão e#pulsá)lo e impedi)lo de voltar a entrar na Alemanha3 ;N.%reoupado om a poss9vel dissipação do patrim&nio art9stio portuguFs al!m)fronteiras o Hoverno institui um imposto que obra DK do valor de merado de uma obra de arte portuguesa om mais de inquenta anos aso esta se-a enviada para fora do %a9s. Quid Juris?