Ferreira & Bidart Advogados Associados
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) ESTADUAL DA VARA E SPECIA LIZ A D A EM A CIDENT E DO T RABALH O DA CO MARC A DE VITÓRIA/ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
BRENO RODRIGUES BIDART JÚNIOR , brasileiro, casado, Bacharel em Ciências Naúticas e 1.º Oficial de Má Máqu quin inas as, , po port rtad ador or do Re Regi gist stro ro Ge Gera ral l nº M- 3. 3.99 996. 6.97 976 6 – SSP/ SS P/MG MG, , re resi side dente nte e do domic micil ilia iado do à Ru Rua a Ub Ubú, ú, s/ s/nº nº, , bl bloc oco o M1 M1, , apartamento 402, bairro Valparaíso, município de Serra, estado do Es Espí píri rito to Sa Sant nto, o, po por r se seu u pr proc ocur urad ador or in fine firmado, instrumento de procuração em anexo (doc. 01), com escritório à Rua Sagrado Coração de Maria, n° 70, sala 104, Ed. Bertrand Russ Ru ssel ell, l, Pr Prai aia a do Ca Cant nto, o, Vi Vitó tóri ria/ a/ES ES, , CE CEP P 29 29.0 .055 55-7 -770 70, , on onde de recebe as intimações e notificações de estilo à luz do artigo 3 9 , inci s o I , d o Códi g o d e Proc ess o Civ i l , v em , mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIa PREVIDENCIÁRIA em face do IN INST STIT ITUT UTO O NA NACI CION ONAL AL DO SE SEGU GURO RO SO SOCI CIAL AL (I (INS NSS) S) , auta au tarq rqui uia a fe fede dera ral, l, po pode dend ndo o se ser r ci cita tada da na Av Aven enid ida a Ma Mare rech chal al Mascarenhas Moraes, n.º 2025 , bairro Bento Ferreira, município de Vitória, estado do Espírito Santo, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos: Rua Sagrado Coração de Maria, nº 70, sala 104, Ed. Bertrand Russell, Praia do Canto, Vitória-ES, CEP 29.055-770, tele/fax (27)3225-2885 9999-9921 /
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I - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA 0 1. D e maneir a ini cial , v e m o R equerent e solici sol icitar tar o ben benefí efício cio da Assi Assistê stênci ncia a Jud Judiciá iciária ria Gra Gratuit tuita a em todas as fases do processo, por ser aplicável in casu o artigo 3º da Le Lei i 1. 1.06 060 0 de 19 1950 50, , re rece cepc pcio iona nada da pe pela la Ca Cart rta a Ma Magn gna a de 1988, em especial no seu artigo 5º, inciso LXXIV, preenchendo, preenchendo, para tanto, todos os requisitos requisitos essenciais essenciais para a concessão do referi ref erido do ben benefí efício cio, , con confor forme me Decl Declara aração ção de Pob Pobrez reza a em ane anexo xo (doc. 2).
II - DOS FATOS I I. I DEMONSTRAÇÃO DE TEMPO DE EM BA RQ U E / CONFIGURAÇÃO DA DOENÇA / OMISSÃO DA RECLAMDA EM NÃO AFASTAR O OBREIO DA ATIVIDADE / ATIVIDADE EXERCIDA DE 1º OF OFIC ICIA IAL L IN INCO COMP MPAT ATÍV ÍVEL EL SO SOB B O EF EFEI EITO TO DA PR PRES ESCR CRIÇ IÇÃO ÃO MÉDICA CORRETIVA. “S ã o co nd içõe s d e trabalh o e d e vida dificílimas, inimagináveis para alguém que nunca viveu a bordo.” (p. 29) Crônica Do quep qu epe e à to toga ga – A hi hist stór ória ia do Of Ofic icia ial l de ná utic a qu e troco u os navi o s p elos tribunais. tribunais. Revista Anamatra 1.º Semestre Semestre de 2007. p.28/30. Luis Augusto Augusto Medrado Sampaio (Juiz do Trabalho na Bahia e ex- Oficial de Náutica) 0 2. O req ueren t e fo i a prov ad o e m c on cu rs o p úbl ic o n a TRAN TR ANSP SPET ETRO RO, , na fu funç nção ão de pr prim imei eiro ro of ofic icia ial l de máqu máquin inas as, , começando suas atividade laborativas em 18/12/1999. 0 3. Conforme de demonstra o hi histórico de de em embarques do do reclamante (doc. 4), desde o dia 08/11/96 até dia 10/01/2007 portanto, na maior parte do tempo na empresa reclamada (alguns contratos a prazo indeterminado em outras empresas no começo desse período doc. 4 página assinalada 86), tendo em vista que entrou em definitivo na empresa em 18/12/1999 - a jornada de trab tr abal alho ho (d (de e ago agora ra em di dian ante te den denom omin inad ada a de em emba barq rque) ue) fo fora ram m muito longas, ou seja, muito acima do que determina as Leis e Convenções que regem a relação de trabalho.1 0 4. C om o m ostr a os docum ento s (doc . 4), dos embarques na TRANSPETRO, sempre houve um período muito além do norm no rmal al na fu funç nção ão de pr prim imei eiro ro of ofic icia ial l de má máqu quin inas as, , nunca cumprindo o acordo coletivo de trabalho - como pode ser visto nos documentos CIR de 1 à 20 (DOC. 5). 0 5. aflo af lora rara ram m
no
Os prime iro s recl re clam amant ante e fo foi i
problem a s p sicológ ico s que depoi de pois s de as assu sumi mir r a fu funç nção ão de
primeiro oficial de máquinas (em 18/12/1999), mais especi esp ecific ficamen amente te dep depois ois de fic ficar ar emb embarca arcado do apr aproxim oximada adamen mente te 9 Cabe esclarecer que houve a sucessão de empregadores, instituto de direito do trabalho, da PETROBRÁS – FRONAPE para a TRANSPETRO, estando esta última responável civilmente pelo acidente do trabalho ocorrido ( lato sensu). O a sucesão suce são ocorreu ocorreu quan quando do o empr emprega egado do esta estava va labo laborand rando, o, em que o mesm mesmo o não parou parou as suas suas ativi ativida dades des, , em que ainda ainda, , todo todo o pat patri rimôn mônio io da pri prime meira ira empresa passou para a segunda.
1
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meses depois daquela data (doc. 3 fls. 88), – muito acima do esti es tipu pula lado do pe pela la Co Conv nven ençã ção o Co Cole leti tiva va (q (que ue tr trab abal alha ha 4 mes meses es/2 /2 meses de descanso, sendo que, neste episódio de trabalho, foram mais de de duas jornadas ininterruptas sem folga, sem descanso semanal remunerado (DSR) e com bastante horas extraordinárias (horas extras) – reconhecido inclusive com convenção coletiva! Ou seja, alcançou 233 % de acumulo de trabalho sem férias, e quan qu ando do te teve ve op opor ortu tuni nida dade de, , fi fico cou u so some ment nte e um mê mês s – o qu que e na 2 verdade deveria ter ficado quase cinco . 0 6. D epoi s des t e em barq u e , o segurad o fico u me no s d e mês de repouso,3 e quando foi pegar o avião para retornar as suas atividades laborais a bordo, teve uma crise de pânico e claust cla ustrof rofobia obia dentro do avi avião, ão, o que nun nunca ca tin tinha ha aco aconte ntecid cido o ante an tes. s. A si situ tuaç ação ão fo foi i la lame ment ntáv ável el e co cons nstr tran ange gedo dora ra pa para ra o requ re quer eren ente te. . O co coma mand ndan ante te da ae aero rona nave ve te teve ve qu que e ca canc ncel elar ar os proced pro cedime imentos ntos de deco decolag lagem em qua quando ndo já est estava ava peg pegand ando o a pis pista ta para decolagem, visto que o obreiro arrombou a porta de cabine da tr trip ipul ulaç ação ão, , te tend ndo o re reto torn rnad ado o a ae aero rona nave ve pa para ra o se seto tor r de estacionamento para que o passageiro desembarcasse da mesma. 0 7. Visivelmente em em se seu es estado pi pisíquico ab abalado, o segurado foi internado em hospital na cidade de Serra, estado do Espírito Santo, com atendido psiquiátrico, tendo sua esposa indo ao encontro do requerente, e no dia seguinte, na presença d e se u s fami liares , f o i dad o a lt a d o hosp i tal , sendo aconse aco nselha lhado do a tom tomar ar rem remédi édios os con contro trolad lados os (ta (tarja rja pre preta) ta) par para a cess ce ssar ar a do doen ença ça qu que e lh lhe e pe pert rtur urba bava va (d (dep epre ress ssão ão, , fa fadi diga ga e sínd sí ndro rome me do pâ pâni nico co) ) e se ser r af afas asta tada da do tr trab abal alho ho, , ma mas s qu que e a empres emp resa, a, ape apesar sar de toma tomar r con conhec hecime imento, nto, ord ordeno enou u imed imediam iament ente e o embarque no navio, sob pena de demissão. 0 8. A contec e que , dev id o a pres sã o d a emp res a – p or ser público e notório a falta de funcionários no mercado de trabalho, além de ser função essencial e de extrema importância para o funcionamento do navio – o segurado foi obrigado a pegar ônibus para a cidade de Tramandaí – no estado do Rio Grande do Sul. Su l. A pa part rtir ir de dest sta a da data, ta, ta tanto nto pa para ra em emba barc rcar ar, , qu quan anto to pa para ra desembarcar no navio, o reclamante só consegui de ônibus devido a su sua a do doen ença ça ac acid iden entá tári ria a de cl clau aust stro rofo fobi bia a co conh nhec ecid ida a co como mo “doença do pânico”. 0 9. M esm o a empr es a T R ANS PETR O toman d o c onheci ment o de todos os fatos acima (que o reclamante teve surto psicótico no vôo - até porque não consegui embarcar no tempo determinado pela empresa -, qu que e estava sendo medicado com remédio controlado de ta tar rja preta e etc.) .), , a em emp presa obrigou o reclamante ao 2° embarque no Navio Neusa, no dia 21/10/2000 até
25/11/ 25/1 1/20 2000 00 (t (tod odos os ag agor ora a sen sendo do fe feit itos os de ôn ônib ibus us, , co com m lo long ngos os percursos, sempre interestaduais) , ficando embarcado 1 mês e 4 dias, com descanso/repouso – 13 dias; 4 ao 3° embarque no Navio Maísa, no dia 08/12/2000 até 08/05/2001, ficando embarcado 5 2
1° EMBARQUE: Navio Neusa. Embarque Embarque de 18/12/1999 18/12/1999 até 21/09/2000. 21/09/2000. Tempo de embarque – 9 meses e 3 dias. Descanso/repouso – menos de 1 mês (doc. 3
página 88). Na Na ver verda dade de ess esse e des desemb embar arque que de um mês mês não não dever deveria ia ter ter aco aconte nteci cido do se dependesse da empresa. O executivo daquele navio, Sr. Elisomar (conhecido co com m can canel ela), a), ao olhar olhar para para a situ situaçã ação o do rec recla laman mante te afirm afirmou ou de for forma ma preocupada: “ Você precisa descansar!” e por sua conta providenciou um mês de folga ao reclamante fora do navio. 3
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meses, com descanso/repouso – 12 dias; 5 ao 4° embarque no Navio Neusa, no dia 20/05/2001 até 20/08/2001, 6 ficando embarcado 3 mese meses, s, com de desc scan anso so/re /repo pous uso o – 4 di dias as de de desc scan anso so e ao 5° Navio vio Ne Neus usa, a, no di embarque no Na dia a 24 24/0 /08/ 8/20 2001 01 at até é 24/ 24/01 01/2 /200 002, 2, 7 ficando embracado 5 meses, com descanso/repouso – 3 dias , como demosntrado na caderneta de inscrição e registro (de agora em diante denominada de CIR). 10. Fazend Faz endo o as con contas tas do tot total al de emb embarqu arque e e tot total al de descanso, o reclamante, arredondando o mês em 30 dias, ficou embarcado (9 meses e 3 dias; 1 mês e 4 dias; 5 meses; 3 meses; 5 mese s – fazend o 69 7 dia s - 9 1 ,84 % , d o temp o - ) e desembarcado(1 mês, 13 dias; 12 dias; 4 dias; 3 dias - fazendo 62 dias (8,16%), em um total de 759 dias (100 %), sem descanso semana sem anal l rem remune unerad rado o (DS (DSR), R), acr acresc escido ido de hor horas as ext extrao raordi rdinár nárias ias (horas extras), no mínimo de 30 horas mensais – reconhecido pela própria convenção coletiva. 1 1. O te mp o d etermina d o pe l o ACO RD O TRABALHO TRANSPETRO 2000 E 2001 diz o seguinte:
COLE TIV O
DE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Companhia concederá dias de de dese semb mbar arqu que e re remu mune nera rado do pa para ra os ma marí ríti timo mos s da Transpetro na seguinte proporção:
4
No navi navio o Neus Neusa, a, devi devido do aos problemas problemas psiq psiquiát uiátrico ricos s do seg segurad urado, o, que a empresa empr esa/emp /emprega regadora dora tra transpe nspetro tro tin tinha ha conh conhecim eciment ento, o, o mesm mesmo o teve gra graves ves desentendimentos com o comandante (doc. 3, fls. 88, parte de cima a direita, sendo omisso no que tange a conduta do funcionário), sendo transferido ao n/t Maísa onde embarcou em 8/12/2000 e desembarcou em 8/05/2001, voltando imediatamente para o n/t Neusa, embarcando em São Luiz no dia 20/05/2001, onde teve que se deslocar de ônibus devido a sua doença. 5 O segurado procurou assistência médica no seu período de folga, no dia 15/05/2001, por motivo CID F40-2, sendo recomendado ao psiquiatra, inclusive determinando medicação (doc.8) de tarja preta, mas devido ao seu trabalho não permitir o uso do referido medicamento, não continuou o tratamento (cabe esclarecer que o uso destes remédios é incompatível com o manuseamento de máquinas, conforme a NR).
Preocupado com a sua saúde e com a forma desigual em que eram tratados os funcionários (página 65/66 Anexo A do Trabalho Cartão de Ponto) resolveu
6
enviar a primeira, de várias comunicações, em 20 de Julho de 2001 Carta ao Sr. Superintendente da Transpetro / Via: Sr. Chefe de Sr. Comandante. Sr. Superintendente Celso Luiz Silva Pereira de “carta em res resum umo, o, seu seu cont conteúd eúdo o con conti tinha nha um ped pedido ido de “ uma “carta
– Assunto: Máquinas / Souza, que
de repo repouso uso prêmio” na qual, na medida do possível, tripulantes que foram, de certa forma, injustiçados nessa avaliação ficaria a título de merecimento alguns dias a mais além do seu repouso normal como prêmio pelos serviços prestados. E quem sabe no futuro poderia ser uma maneira mais valorosa que gratificação em din dinheir heiro o para reco recompen mpensar sar os mar marítim ítimos”. os”. PE PEGAR GAR A CAR CARTA TA NO PRO PROCE CESSO SSO TRABALHISTA . Cabe esclarecer que foram feitas novas consultas médicas no segurado, segurad o, uma no dia 19/08/200 19/08/2001, 1, e a outr outra a no dia 22/08/2001 22/08/2001, , conf conforme orme atestados (doc. 9 e 10). 7 O segurado procurou novamente no dia 17/09/01 (doc. 11) tratamento e foi encaminhado ao psiquiatra com ansiedade e fobia, sendo devidamente medicado. Mas logo em seguida, o segurado teve que embarcar no Porto de Salvador, no dia 24/10/01. O trabalho de primeiro oficial - com máquinas – é incompatível com o uso de remédios controlados – tarja preta. Basta ler as bulas dos remédios para verificar. Cabe esclarecer que houve uma confusão muito grande com o ime imediat diato, o, onde amb ambos os esta estavam vam extr extremam emamente ente nervosos nervosos e est estress ressados ados, , chegando chegando às agressões agressões físicas (o que devia ser investigado investigado pela empresa), e o seg segur urado ado como lado lado mais mais, , fraco fraco foi pun punido ido, , e o des desem embar barcar caram am no dia dia 24/01/02 (o que deveria ser ponto de analise por parte da empresa). Rua Sagrado Coração de Maria, nº 70, sala 104, Ed. Bertrand Russell, Praia do Canto, Vitória-ES, CEP 29.055-770, tele/fax (27)3225-2885 9999-9921 /
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a)1 (um) dia de desembarque para cada 3 (três) dias de efet efetivo ivo emba embarqu rque e para os mar maríti ítimos mos eng engaja ajados dos na navegação marítima CLÁUSU CLÁU SULA LA DÉ DÉCI CIMA MA SE SEGU GUND NDA A - Os dias dias de de dese semb mbar arqu que e remunerado serão concedidos aos marítimos da Tran Tr ansp spet etro ro ob obse serv rvado ado um tem tempo po no norm rmal al de em emba barq rque ue, , conforme a seguir: a)Míni a)Mí nimo mo de 5 (c (cin inco co) ) me mese ses s e má máxi ximo mo de 7 (s (set ete) e) mes meses es de ef efet etiv ivo o em emba barq rque ue, , pa para ra os ma marí ríti timo mos s da navegação de longo curso ou cabotagem; 1 2. O te mp o d etermina d o pe l o ACO RD O TRABALHO TRANSPETRO 2001 E 2002 diz o seguinte:
COLE TIV O
DE
A Comp anhi a c once der á d ia s desemba rqu e rem unerad o p ar a os m arí timo s Transpetro na seguinte proporção:
de da
CLÁU CL ÁUSU SULA LA
: DÉCI DÉ CIMA MA
a)1(um) dia de desembarque para cada 3 (três) dias de efet ef etiv ivo o em emba barq rque ue pa para ra os ma marí ríti timo mos s en enga gaja jado dos s na navegação marítima;
CLÁUSU CLÁ USULA LA DÉC DÉCIMA IMA PRI PRIMEI MEIRA RA -
Os dias dias de de dese semb mbar arqu que e remuner ad o serã o conc edido s ao s m ar ítimo s da Tran Tr ansp spet etro ro ob obse serv rvado ado um tem tempo po no norm rmal al de em emba barq rque ue, , conforme a seguir:
a)Míni a)Mí nimo mo de 5 (c (cin inco co) ) me mese ses s e má máxi ximo mo de 7 (s (set ete) e) mes meses es de ef efet etiv ivo o em emba barq rque ue, , pa para ra os ma marí ríti timo mos s da navegação de longo curso ou cabotagem; 1 3. Logo em seguida, o segurado fez seu 6°embarque no Nav Navio io Ita Itajub jubá á, no di dia a 27 27/0 /01/ 1/200 2002 2 até 26/ 26/04 04/2 /200 002, 2, fi fica cand ndo o
embarcado 3 meses, com descanso/repouso – 2 meses e 8 dias, embarcando no porto de Salvador; 7° embarque no Navio Itajubá, no dia 04/07/02 até 22/02/2003, ficando embarcado 7 meses e 18 dias, com descanso/repouso – 2 meses e 13 dias. D esemba rcad o, o segurado buscou novamente com m o ps psiq iqui uiat atra ra/p /psi sico cote tera rapi pia a Dr Dr. . Lu Luiz iz tratam tra tament ento o médi médico co co Henrique Puppim, CRM-ES 813, CPF 327885307-00, sendo reiniciado no dia 24/03/03 (doc. 12). O tratamento consistia mensalmente uma consulta de rotina/avaliação, bem como, desaconselhado pelo próprio médico, o embarque do paciente/segurado ao trabalho que desenvolvia (uso de medicamento incompatível com a função).
1 4.
1 5. Acontece, qu que a pr pressão ex exercida pe pela em e mpresa TRANSPETRO – colocando inclusive em jogo o emprego do segurado -, am amea eaça çand ndoo-o o em de desp sped edii-lo lo se sem m qu qual alqu quer er in inde deni niza zaçã ção o imposs imp ossibi ibilito litou u qua qualqu lquer er tra tratam tament ento o méd médico, ico, ten tendo do que o mes mesmo mo voltar as características desfavoráveis para sua saúde, que é o seu trabalho. 1 6. Logo em seguida, o segurado fez seu 8°embarque no Nav Navio io Ita Itajub jubá á, no di dia a 05 05/0 /05/ 5/200 2003 3 até 09/ 09/11 11/2 /200 003, 3, fi fica cand ndo o
embarcado 6 meses e 4 dias, com descanso/repouso – 2 meses e 6 dias. Rua Sagrado Coração de Maria, nº 70, sala 104, Ed. Bertrand Russell, Praia do Canto, Vitória-ES, CEP 29.055-770, tele/fax (27)3225-2885 9999-9921 /
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1 7. O te mp o d etermina d o pe l o ACO RD O TRABALHO TRANSPETRO 2002 E 2003 diz o seguinte:
COLE TIV O
DE
A Comp anhi a c once der á d ia s desemba rqu e rem unerad o p ar a os m arí timo s Transpetro na seguinte proporção:
de da
CLÁU CL ÁUSU SULA LA
: DÉCI DÉ CIMA MA
a)1(um) dia de desembarque para cada 3 (três) dias de efet ef etiv ivo o em emba barq rque ue pa para ra os ma marí ríti timo mos s en enga gaja jado dos s na navegação marítima;
CLÁUSU CLÁ USULA LA DÉC DÉCIMA IMA PRI PRIMEI MEIRA RA -
Os dias dias de de dese semb mbarq arque ue remuner ad o serã o conc edido s ao s m ar ítimo s da Tran Tr ansp spet etro ro ob obse serv rvado ado um tem tempo po no norm rmal al de em emba barq rque ue, , conforme a seguir:
a)Mínimo de 4 (quatro) meses e máximo de 6 (seis) mes meses es de ef efet etiv ivo o em emba barq rque ue, , pa para ra os ma marí ríti timo mos s da navegação de longo curso ou cabotagem ; 1 8.
O segurado fez seu 9°embarque no Navio Itajubá,
no dia 15/01/2004 até 11/03/2004, ficando embarcado 1 mês e 28 dias, com descanso/rep epo ouso – 7 di dia as . Esses 7 dias de “descanso “desca nso/rep /repous ouso” o” refere refere-se -se ao tem tempo po de tra transf nsferê erência ncia de um 8 navio para outro e não conta como tempo de repouso. 1 9. N est e 9 . º em barq ue , e m 2 7 d e Jan eir o d e 20 04, foi elaborada e enviada uma carta/dossiê(procurar) tendo como reme re mete tent nte e o se segu gura rado do e de dest stin inat atár ário ios s os respo respons nsáv ávei eis s da empr em pres esa a so sobr bre e a lo loca cali liza zaçã ção o de pa paio iol l de pr prod odut utos os qu quím ímic icos os ( refere nt e a m uda n ça) , send o o ped id o feit o sob r e a reavalização desta mudança no que diz respeito, principalmente, a segurança, e no final, a COMAR se manifestar através de seus membros (Anexo (Anexo B – página 67/74 da monografia, cartão de ponto) procurar. 2 0. C o m e ducaç ã o e sut ilez a , e aco be rt ad o n o d ireit o na NR 30 – em especial 30.4.6.d – esclareceu o segurado que em “minhas observações, como já foram feitas em reuniões da comar, como convidado não sejam mal interpretadas e que a análise aqui expost exp osta a seja dis discut cutida ida e acr acresc escent entada ada opi opiniõ niões es favo favoráv ráveis eis ou não. É conveniente, inclusive, se for o caso, que outros navios desta classe, discutam com os membros da COMAR a viabilidade deste assunto para que fique transparente junto a opinião da trip tr ipul ulaç ação ão, , vi vist stor oria iado dore res s em ge gera ral l re refe fere rent nte e às no norm rmas as de segu se gura ranç nça a in inte tern rnac acio iona nal, l, se seja ja el ela a pe pess ssoal oal, , pa patr trim imon onia ial, l, e principalmente, quanto aos riscos de poluição.”(página 72/73 da monografia cartão de ponto) 2 1. E m tota l d esrespe it o co m o pr o fission a l e co m o ser humano, em total desarmonia com o cargo que possui, em total desequilibrio psicológico, fazendo do poder de sua função como COEX (Coordenador Executivo da Frota) um assedio moral, 8
PARÁGRAFO QUARTO: A Companhia se compromete a não considerar como período
de folga folga remun remuner erada ada o desem desemba barqu rque e igual igual ou infer inferio ior r a 7 (set (sete) e) dia dias, s, orig origin inár ário ios s da movi movime ment ntaç ação ão de trip tripul ulan ante te para para troc troca a de navi navio. o. Esse Esse compromisso compromisso terá vigência a partir da data da assinatura do presente Acordo Coletivo. Rua Sagrado Coração de Maria, nº 70, sala 104, Ed. Bertrand Russell, Praia do Canto, Vitória-ES, CEP 29.055-770, tele/fax (27)3225-2885 9999-9921 /
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agindo agin do co como mo um de desp spot ota a em pl plen eno o sé sécu culo lo XX XXI, I, am amea eanç nçan ando do o reclamante com punição, remeteu a seguinte carta ao primeiro oficial/reclamante Sr. Breno Júnior(página 75/77): “BB) As atas da COMAR como são lançadas no Safenet, que é uma ferramenta utilizada pela maioria em terra, podem e devem ser lidas por todos os gerentes sem distinção. Isto é, se GG quiser saber como anda o Itajuba, é só acessar. Desta forma, o comando deverá tomar cuidado com o envio das atas afim de evitar o que ocorreu nesta última, que de forma intempestiva, o 1OM Breno redigiu um documento pessoal e lançou em anexo a ata. EE) Estou aberto para qualquer proposta de melhorias, mas ma s da for forma ma qu que e fo foi i cond conduz uzid ida a é in inac acei eitá táve vel. l. Porque
mais uma vez o 1 OM Breno, demonstrando desconhecimento de causa, gerou mal estar. …”
total
GG) Finalizo, esclarecendo que atitudes como essa, não serão mais toleradas. Principalmente do 1.º OM Breno que
é re rein inci cide dent nte e (e (em m qu que? e?) ) com com su suas as de demo mons nstr traç açõe ões s de 9 desequilíbrio emocional e de insatisfação e indignação com o pessoal de terra . E deste Comando, que permitiu sair um doc sair docum umen ento to des deste temp mper erad ado o co como mo est este, e, es espe pero ro maior controle nas emissões de documentos oficiais.”
um
2 2. O ra , o segur ad o p a sso u tod a a s u a j u vent ud e no Colé Co légi gio o Mi Mili lita tar, r, se fo form rmou ou em ní níve vel l su supe peri rior or em Ci Ciên ênci cias as Naút Na útic icas as e tr trab abal alha ha há ap apro roxi xima mada dame ment nte e 23 an anos os na Ma Mari rinh nha a Mercante, como pode ter um total desconhecimento de causa(?) como fo for ra afirma mad d o pel o sr . E di o Pere ira ! Est e si m , u m desp de spre repa para rado do pa para ra a fu funç nção ão e um de dese sequ quil ilib ibra rado do me ment ntal al, , em responder a carta daquela forma!! 2 3. D iant e da s c o ntí nua s inve st i d a d o s dirig ente s d a empresa contra o segurado, em especial o assediando moralmente, resolveu um colega de trabalho – chefe de casa de máquinas Bandeira, observando tal injustiça, prestar uma declaração, que fora for a rec recebi ebido do pela TR TRAN ANSP SPET ETRO RO (d (doc oc. . An Anex exo o E / Pág Págin ina a 83 do Trabalho / 21 de agosto de 2005 pegar o documento). documento). O documento consta que: “O referido tripulante, além de desempenhar seu trabalho co m de dicaç ã o e compr omet ment o c om resu ltado s, demonstrou um excelente lado profissional (conhecimento
técnico) que muitos não tem atingido ou se aproximado deste desempenho. Durante o tempo em que exerci a função como Chefe de Máquinas não tinha encontrado nos dias de hoje um profissional do gabarito do Oficial em questão.
Outrossim, Outross im, inf inform ormo o que mui muitas tas das vez vezes es pro profis fissio sionais nais deste nível são interpretados de maneira errônea, por indivíduos que falam muito em valores, mas por interesses próprios, cumprem somente verbalmente, aquilo que acham certo. Por isto gostaria que Vossa Senhoria fizesse fize sse maio maior r ava avaliaç liação, ão, prin princip cipalm alment ente e na que questã stão o de 9
Reinc Reincid idênc ência ia (?) (?) e des deseq equil uilíb íbrio rio emo emocio ciona nal l (?), (?), de onde onde o empr emprega egado do respons resp onsável ável tirou tais afirmaçõe afirmações? s? Iss Isso o quer dizer que a empr empresa esa tinha conhecimento conhecimento dos problemas problemas psicológicos que adquiriu adquiriu na Marinha Mercante na empresa TRANPETRO desde o final do ano 2000 para afirmar tal desequilíbrio emocional e sua reincidência. Rua Sagrado Coração de Maria, nº 70, sala 104, Ed. Bertrand Russell, Praia do Canto, Vitória-ES, CEP 29.055-770, tele/fax (27)3225-2885 9999-9921 /
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promoção, para que a Companhia não venha a perder um profi pr ofiss ssio iona nal l de va valo lor. r. Ou Outr tros ossi sim, m, in info form rmo o qu que e se o
tripulante tripula nte for rec recusa usado do em ma de no noss ssas as un unid idad ades es, , o Senhor pode ter a certeza que ele será aceito por esse administrador.” 2 1. A pa rti r d est a da t a – e m v irtud e d a nã o mudan ça plei pl eite tead ada a pelo pe lo segu se gura rado do, , curi cu rios osam amen ente te, , ocor oc orre rera ram m vári vá rios os aciden aci dentes tes, , com como o exe exempl mplo, o, dos ala alagam gamento entos s de pai paiol, ol, aci aciden dentes tes carregando bombonas e perda de produto devido ao mau tempo – o que corrobora a argumentação de mudança por parte do naquela ora reclamante – e desde então passou a sofrer diversas ameaças pela pe la di dire reto tori ria, a, onde fica constatado o assédio moral e
perseguição. 2 2. O se segurado fe fez se seu no N avio 10°embarque Itaperuna, no dia 18/03/2004 até 13/05/2004, ficando embarcado 1 mê mês s e 25 di dias as, , co com m de desc scan anso so/r /rep epou ouso so – 1 mê mês s e 23 di dias as ; Navi vio o Itap It aper erun una a, 11°embarque no Na no dia 06/07/2004 até
14/11/2004, ficando embarcado 4 descanso/repouso – 2 meses e 10 dias
meses
e
8
2 3. O te mp o d etermina d o pe l o ACO RD O TRABALHO TRANSPETRO 2003 E 2004 diz o seguinte:
CLÁU CL ÁUSU SULA LA
dias, COLE TIV O
com DE
: DÉCI DÉ CIMA MA
A Comp anhi a c once der á d ia s de desemb des embarq arque ue rem remune unerad rado o para os mar marítim ítimos os admi admitid tidos os após ap ós ap apro rova vaçã ção o em pr proc oces esso so se sele leti tivo vo pú públ blic ico o da Transpetro e para os marítimos contratados por prazo determinado, nas seguintes proporções:
a) até o dia 31 de maio de 2004, para os marítimos admitidos após aprovação em processo seletivo público da TRAN TRANSPE SPETRO TRO e que est esteja ejam m eng engaja ajados dos na nav navega egação ção mar marít ítim ima, a, a ca cada da tr três ês di dias as de ef efet etiv ivo o em emba barq rque ue corresponderá um dia de desembarque; c) para os marítimos que venham a ser contratado por prazo determi min nado , dura nt e toda a vi vig g ênci a do presente Acordo e que estejam engajados na navegação marí ma ríti tima ma, , a ca cada da tr três ês di dias as de ef efet etiv ivo o em emba barq rque ue corresponderá um dia de desembarque;
CLÁUSU CLÁ USULA LA DÉC DÉCIMA IMA PRI PRIMEI MEIRA RA -
Os di dias as de de dese semb mbarq arque ue remu re mune nera rado do, , pr previ evist stos os na Cl Cláu áusu sula la an anter terio ior, r, se serã rão o concedidos aos marítimos admitidos após aprovação em processo sele let tiv o públi c o da TRANSPETR TRO O e aos marítim o s cont r atad o s po r praz o deter minad o, obse ob serv rvad ado o um te tempo mpo no norm rmal al de em emba barqu rque, e, co conf nfor orme me a seguir:
a) até o dia 31 de maio de 2004, mínimo de quatro e máxi máximo mo de se seis is me mese ses s de ef efet etiv ivo o em emba barq rque ue, , pa para ra os mar marít ítim imos os ad admi miti tido dos s ap após ós ap apro rova vaçã ção o em pr proc oces esso so seletivo público da TRANSPETRO e que estejam engajados na navegação de longo curso e cabotagem; b) a partir do dia 1º de junho de 2004, mínimo de três tr ês e má máxi ximo mo de ci cinc nco o me mese ses s de ef efet etiv ivo o em emba barq rque, ue, para os ma mar rítimos admiti tid dos após apr pro o vaçã o em
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processo seletivo público da TRANSPETRO e que estejam engajados na navegação de longo curso e cabotagem; c) durante a vigência do presente Acordo, mínimo de quatro e máximo de seis meses de efetivo embarque, para pa ra os ma marí ríti timo mos s da na nave vega gaçã ção o de lo long ngo o cu curs rso o e cabotagem, contratados por prazo determinado; 2 4.
O reclamante fez seu 12°embarque no Navio Diva,
no dia 24/01/2005 até 21/03/2005, ficando embarcado 2 meses e 10 dias, com descanso/repouso – 9 dias ; 2 5. O te mp o d etermina d o pe l o ACO RD O TRABALHO TRANSPETRO 2004 E 2005 diz o seguinte:
CLÁU CL ÁUSU SULA LA
COLE TIV O
DE
: DÉCI DÉ CIMA MA
A Comp anhi a c once der á d ia s de desemb des embarq arque ue rem remune unerad rado o para os mar marítim ítimos os admi admitid tidos os após ap ós ap apro rova vaçã ção o em pr proc oces esso so se sele leti tivo vo pú públ blic ico o da Transpetro e para os marítimos contratados por prazo determinado, nas seguintes proporções: a) até o término da vigência do presente Acordo, para os ma marí ríti timo mos s ad admi miti tido dos s apó após s apr aprov ovaç ação ão em pr proc oces esso so seletiv o públ ic o da TR ANSP ETR O e qu e estej am engajados na navegação marítima, a cada dois vírgula vinte e dois dias de efetivo embarque corresponderá um dia de desembarque; 2 6.
O segurado fez seu 13°embarque no Navio Dilya,
no dia 30/03/2005 até 23/05/2005, ficando embarcado 1 mês e 23 dias, com descanso/repouso – 1 mês e 16 dias ; 14°embarque no Navio Diva, no dia 09/07/2005 até 01/12/2005, ficando embarcado 4 meses e 21 dias, com descanso/repouso – 1 mês e 15 dias; 15°embarque no Navio Diva, no dia 16/01/2006 até 17/06/2006, ficando embarcado 5 meses e 1 dia, com descanso/repouso – 2 meses e 29 dias. 2 7. No di dia 17 17/06/2006, ho houve o de desembarque fo forçado do segurado na cidade de Belém/PA, em que o obreiro estava sob fort fo rte e st stre ress ss em emoc ocio iona nal, l, fa fadi diga ga, , an ansi sied edad ade, e, ju junt nto o co com m um uma a depressão incontrolável. Não conseguia fazer mais nada, em seu relato a equipe médica dizia que o “barulho das máquinas o deix de ixav ava a lo louc uco, o, com um uma a von vonta tade de en enor orme me de mo morr rrer er, , vi vist sto o qu que e assim tudo acabaria.” Neste embarque (15.º), o reclamante teve uma explosão de fúria com um subalterno pois estava com a saúde muit mu ito o co comp mpro rome meti tida da, , al além ém do qu que, e, es espe pera rava va an ansi sios oso o o se seu u substituto por mais de um mês, antes do desembarque do dia 17/06/2006 (em que foi pedido na RT 18/2009.014.17.00-8 para a reclamada TRANSPETRO trazer o livro de bordo para informar qual c hef e de máqui na s e stav a no Nav i o em qu e p rimei ro oficial/reclamante fez tal pedido). 2 8. A o se r e ncaminh ad o a o ser viç o mé di c o d a em presa , em Belém/PA, por meio da técnica de enfermagem Vera Lúcia B. Fragoso, esta encaminhou o reclamante ao Dr. Pedro Vallinoto Filh Fi lho o (p (psi siqu quia iatr tra a CR CRM M 53 538) 8) qu que e de dete term rmin inou ou o de dese semb mbar arqu que e imediato do mesmo, bem como, o afastamento das suas atividades laborativas, tendo seu laudo fundamentado na CID 41.2. (doc. 13).
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2 9. Nesse de desembarque em em Be Belém do do Pa Pará, a empresa não prestou qualquer auxílio ao segurado, tendo o mesmo que arcar com despesas de hotel, passagem de avião para a esposa da cone co nexã xão o Vi Vitó tóri ria/ a/ES ES X Be Belém lém/P /PA, A, pa pass ssage agem m de vo volt lta a de ôn ônib ibus us Belém/PA x Vitória/ES para o reclamante e sua esposa, e o pior, ning ni ngué uém m da em empr pres esa a fo forn rnec eceu eu as assi sitê tênc ncia ia so soli lidá dári ria a na naqu quel ele e momento dificil do reclamante, o que fera a dignidade da pessoa humana. 3 0. A o qu e parec e , e é co mum , quand o ac o ntec e tais episód epi sódios ios, , em qua qualqu lquer er emp empres resa, a, o espí espírit rito o de soli solidar daried iedade ade, , seja se ja ec econ onôm ômic ico, o, se seja ja af afet etiv ivo, o, é al algo go no norm rmal al, , te tend ndo o is isso so a contec id o co m ou tro s tr ipula n tes , t end o os me smo s o “privilégio” de uma pessoa para acompanha-lo, bem como, todos os custos por conta da empresa. 31. 31. Resto Res tou u cl clar aro o o to tota tal l de desc scas aso o co com m um pr profi ofiss ssio iona nal l que deu tudo si na empresa reclamada TRANSPETRO, e pelo fato de ques qu esti tion onar ar al algu guns ns dir direi eito tos s na em empr pres esa, a, ec econô onômi mico co/s /saú aúde de (no trab tr abal alho ho - ca cart rtão ão de po pont nto o e al algu guns ns em emai ails ls) ) fo foi i as asse sedi diad ado o moralmente de tal maneira, em uma situação que mais precisava de sua ajuda, sendo rebaixado a nada. 3 2. Cabe le lembrar qu que a em empresa TR TRANSPETRO te teve a petulancia de ordenar que o reclamante em seu estado picológico debi de bili lita tado/ do/do doen ente te, , de desd sde e já pr prot otest estan ando do pe pela la su sua a nu nuli lida dade, de, assi as sina nass sse e um do docum cumen ento to em qu que e a em empr pres esa a nã não o ti tinh nha a qu qual alqu quer er resp re spon onsa sabi bili lida dade de co com m o me mesm smo o no qu que e ac acon onte tece cess sse e du dura rant nte e o traj tr ajet eto, o, se send ndo o ta tal l fa fato to pr prese esenc ncia iado do pe pelo lo co coman manda dant nte e WAL WALTE TER R SIMÕES. 3 3. D epoi s de st e lame ntáve l e pisó di o e m qu e lev o u o empregado ao fundo do poço em seu estado de saúde (quase ao suicídio), sem qualquer pudor, mesmo o segurado tomando remédio
controlado – tarja preta – (incompatível com seu trabalho), no dia 04/09/2006 foi programado pela reclamada TRANSPETRO para o na época trabalhador embarcar em São Luís, estado do Maranhão (e no mínimo risível, se não fosse trágico!!). Cena patética!!! 3 4. F or a enviad o a passag e m d e av iã o p el o c orrei o ao reclamante(doc. reclamante(doc. X). 3 5. O recla mante , se m sab e r o qu e f azer , n a medida em que sofria pressão por parte da empresa para trabalhar, e do outro lado, estava com a sua saúde toda debilitada, em que não podia exercer suas atividades laborativas, resolveu, a contra gosto, acatar a determinação da empresa. A TRANSPETRO exigia urgê ur gênc ncia ia no se seu u co comp mpar arec ecim imen ento to!! !! Ao em emba barc rcar ar no av aviã ião, o, o recl re clam aman ante te to tomo mou u tr tran anqü qüil iliz izan ante te pa para ra te tent ntar ar vi viaj ajar ar, , nã não o logrando êxito, tendo que parar os procedimentos de vôo, saindo da ae aero rona nave ve (q (qua uant nto o as assé sédi dio o mo mora ral! l!!) !). . No Nova vame ment nte, e, o en entã tão o reclamante foi ao hospital (doc. 14), igualmente como aconteceu no item 7 e 8 desta exordial (ver depois os itens 7 e 8). 3 6.
O reclamante fez seu 16°embarque no Navio Diva,
no dia 16/09/2006 até 10/01/2007, em que jamais deveria ter embarcado devido aos seus problemas e medicamentos ingeridos, ficando embarcado 3 meses e 24 dias, estando até a presente
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data sob o benefício do instituo nacional da seguridade social (INSS), sem previsão de volta, muito menos de melhora . 3 7. O te mp o d etermina d o pe l o ACO RD O TRABALHO TRANSPETRO 2005 E 2006 diz o seguinte:
CLÁUS CLÁ USUL ULA A
COLE TIV O
DE
: DÉCI DÉ CIMA MA
A C ompa nhi a c onceder á d ia s de desemba dese mbarqu rque e rem remune unerad rado o par para a os mar maríti ítimos mos adm admiti itidos dos após ap ós ap apro rova vaçã ção o em pr proc oces esso so se sele leti tivo vo pú públ blic ico o da Transpetro e para os marítimos contratados por prazo determinado, nas seguintes proporções: a) até o dia 30 de abril de 2006, para os marítimos admitidos após aprovação em processo seletivo público da TRA TRANSP NSPETR ETRO O e que est estejam ejam engajados engajados na nave navegaç gação ão marí ma ríti tima ma, , a ca cada da do dois is ví vírg rgul ula a vi vint nte e do dois is di dias as de efetivo embarque corresponderá um dia de desembarque;
b) a partir do dia 1 de maio de 2006 e até o término da vi vigên gênci cia a do pr pres esen ente te Ac Acor ordo do, , pa para ra os ma marít rítim imos os admitidos após aprovação em processo seletivo público da TRA TRANSP NSPETR ETRO O e que est estejam ejam engajados engajados na nave navegaç gação ão marítima, com exceção de navios gaseiros, a cada dois vírgula quatorze dias de efetivo embarque corresponderá um dia de desembarque; c) a partir do dia 1 de maio de 2006 e até o término da vi vigên gênci cia a do pr pres esen ente te Ac Acor ordo do, , pa para ra os ma marít rítim imos os admitidos após aprovação em processo seletivo público da TR TRAN ANSP SPET ETRO RO e qu que e es este teja jam m en enga gaja jado dos s em na navi vios os gase ga seir iros os, , a ca cada da do dois is di dias as de ef efet etiv ivo o em emba barq rque ue corresponderá um dia de desembarque; 3 8. E r a ní tid a a s c ondi çõe s d e saúd e d o rec laman te que tra transpa nsparec recia ia não mais enc encont ontrar rar con condiç dições ões par para a tra trabal balhar har d evid o ao ex cess o de an sieda de , fa d iga , nervo sism o, claustrofobia, depressão e stress (aliás, desde o começo, em 2000, o obreiro era para ter sido afastado). Naquele último embarq emb arque, ue, exp explod lodia ia des descon contro trolad ladamen amente te a cad cada a nece necessi ssidad dade e de faxinas inúteis atrapalhando o bom andamento do trabalho. 3 9. A oco rrênc i a d e u m ac i den t e d e tr abalh o oc orrid o em 20 2000 00 (p (pri rime meir iro o de dent ntre re vá vári rios os), ), se sem m a em emis issã são o da CA CAT, T, demonstrando a presença de diveros afastamentos e atestados em sua época de desembarque - por meio de declarações médicas em que deveria ter afastado o segurado desde aquela época, até a su sua a me melh lhor ora, a, em qu que e pr pres esen ente te a co cons nstâ tânc ncia ia do qu quad adro ro da doença doe nça, , rest restand ando o car caract acteriz erizado ado o aci acident dente e típ típico ico de tra trabal balho ho (de maneira dolosa da reclamada em não afastar o obreiro), ou na pior da hipóteses, a doença ocupacional – na vertente doença do trabalho. 4 0. A doe nç a qu e acome t e o se gurad o , com o demo nstra m os la laud udos os, , te teve ve um ci cicl clo o de co cons nsid ider eráv ável el du dura raçã ção, o, so some ment nte e piorando o quadro com o decurso do tempo (desde 2000), ante as cond co ndut uta a do dolo losa sa da re recl clam amad ada. a. O di dire reit ito o a sa saúd úde e é ga gara rant ntia ia constitucional no que está esculpido nos artigos 196 e 197 da CF e demais disposições pertinentes à matéria. 4 1. N o d i a 22/0 1/2007 , o se gura d o pro curo u o médi co psiquiatra Dr Luiz Henrique Puppim – psiquiatra CRM 813 - ES Rua Sagrado Coração de Maria, nº 70, sala 104, Ed. Bertrand Russell, Praia do Canto, Vitória-ES, CEP 29.055-770, tele/fax (27)3225-2885 9999-9921 /
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CPF 3278955307-00, o mesmo que o atendeu no dia 24/03/2003, mas que naquela época, não custa relembrar, devido as condições de embarcado, foi impossível dar prosseguimento ao tratamento. O referi ref erido do psi psiquia quiatra tra for fornec neceu eu ao rec reclam lamant ante e um lau laudo do que foi apresentado à empresa, sendo tomadas às devidas providências. 4 2. P o r su a v ez , a em pres a enca minho u o rec laman te ao INSS, psiquiatra e psicóloga para psicoterapia (como pode s er v ist o nos ar qu iv os enc ami nh amen to empres a 1 e encaminhamento empresa 2, onde está???) AGORA O ENCAMINHAMENT ENCAMINHAMENTO O PARA O INSS FOI COLOCADO COMO NÃO OCUPACIONAL (encaminhamento empresa I e encaminhamento empresa II). Mas antes o segurado passou pela perícia da empresa, o que ora contestamos, sendo indicado ao Dr Fausto Amarante-médico psiquiatra, psicanalista do trabalho, neurofisiologista CRM –ES 1000,S SMT Rg N° 1973 em 22 de fe feve vere reir iro o de 20 2007 07. . Es Este te at ates esto tou u CI CID D 10 10: : F 40 40,0 ,0 co com m amplitude a F41. 1. 4 3. C om o compr ovad o pel a CI R ( cadern et a d e ins criçã o e re regi gist stro ro), ), no fi fina nal l da co cont ntag agem em do te temp mpo o de em emba barq rque ue do segurado, o mesmo passou mais de 80% (oitenta por cento) dos sete anos e 22 dias de empresa, sempre como primeiro oficial de máquin máq uinas, as, emb embarc arcado ado, , acre acresci scido do os dias de tra transp nsporte orte, , sem sempre pre interestaduais e de ônibus, para embarcar.
III.II - ACUMULO DE FUNÇÃO / CORTE DE PESSOAL / HORAS EXTRAS EM EXCESSO E ACIMA DO LIMITE LEGAL “A in indi dife fere renç nça a e a cr crue ueld ldad ade e co com m qu que e o Estado trata as pessoas que estão a bordo dos navios é imensurável. … No Brasil, são trat tr atad ados os co como mo pr pris isio ione neir iros os pe pela la gu guar arda da portuária.” portuária.” (p. 30) Crônica Crônica Do quepe à toga – A hi hist stór ória ia do Of Ofic icia ial l de Ná Náut utic ica a qu que e trocou troc ou os nav navios ios pel pelos os tri tribun bunais. ais. Rev Revist ista a Anama Ana matr tra a 1. 1.º º Se Seme mest stre re de 20 2007. 07. p. 28 28-3 -30. 0. Lui uis s Au Aug gus t o Me drad o Sampa i o ( Jui z do Trabalho na Bahia e ex- Oficial de Náutica) 4 4. A fu nçã o d e p rim e ir o of icia l ass um e e xtrema responsabilidade, com muito stresses e elevada carga horária de
trabalho, cabendo esclarecer que na empresa TRANSPETRO, nesta funç fu nção ão de dese senv nvol olvi vida da pe pelo lo SE SEGU GURA RADO DO, , qu que e o me mesm smo o ac acum umul ula a a própria função (primeiro oficial) acrescida com a do segundo oficial de máquinas. Na maioria dos navios da Transpetro foi extinta a função de segundo oficial em sua equipe, e todo o navio que o segurado embarcou - nos oito anos de empresa -, na função de primeiro oficial de máquinas, foi acumulado a função desse com a de segundo oficial de máquinas. 4 5. É fa fato pú público e no notório, co conforme a re revista Porto e Navios, a falta de profissionais para atuar na Maria Mercantil, exigindo assim, uma maior carga de trabalho, seja exteriorizada na falta de férias, acúmulo de horas extras e etc.10 Fonte http://www.portoenavios.com.br . (no (notí tícia cias s de 24 e 25/ 25/07/ 07/20 2008) 08) “… mostr mostra a que para este este ano ano hav haver erá á um defic deficit it de 456 456 ofic oficiai iais s de Marin Marinha ha Mercante. Mercante. “(...) Geralmente estabelecemos estabelecemos um número maior de horas extras e 10
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4 6. P ar a ente nde r o ra ciocí ni o da rela çã o de trabalho, colocamos de forma prática o que atualmente ocorre dent de ntro ro de um na navi vio o da em empr pres esa a re requ quer erid ida a (ve ver r pá pági gina na 36 da pesquisa/tese de mestrado – PEGAR E JUNTAR, JUNTAR, que se assemelha ao caso concreto): 09.1 – A tr 09.1 trip ipul ulaç ação ão de má máqu quin inas as co cons nsis iste te na seguinte equipe: total 14 pessoas; 1 - CFM; 1 - 1.º OM; 3 – 2.º OM; 1 – EL; 1 – MEC; 4 – MNN e 3 MOM. 09. 2 – A tripula çã o d a ca s a d e m áquinas constante nos navios em que o reclamante laborou na reclamada con contin tinha ha tod toda a a tri tribula bulação ção do ite item m 09. 09.1, 1,
menos 1 (um) 2.º OM; 1 MNN e 2 MOM, ficando 10 (dez) tripulantes de máquinas. A eq equi uipe pe co comp mple leta ta se conf config igur ura a na se segu guin inte te formação: 1 - CFM; 1 - 1.ºOM; 2 – 2.ºOM; 1 – EL; 1 – MEC; 3 – MNN e 1 MOM. 09.3 – A tr 09.3 trip ipul ulaç ação ão da ca casa sa de má máqu quin inas as er era a divi di vida da em 3( 3(tr três ês) ) eq equi uipe pes, s, de 3( 3(tr três ês) ) tu turn rnos os, , de 11 8(oito) horas cada, dividida na seguinte forma: 1.ª eq 1.ª equi uipe pe (7 (7:0 :00 0 às 16 16:0 :00 0 hs – um uma a ho hora ra de almo al moço ço na ma maio iori ria a da das s ve veze zes s co comp mpro rome meti tida da): ): 1 CFM; 1 - 1.º OM; 1 – EL; 1 – MEC; 1 MNN; 1 MOM. (ao (a o in invé vés s de te ter r 10 tr trip ipul ulan ante tes s ex exis isti tiam am 6 tripulantes) 2.ª equipe (16:00 às 24:00 hs): 1 – 2.º OM e 1 – MNN; 3.ª equipe(24:00 hs às 7:00 hs): 1 – 2.º; OM e 1 – MNN; 09.4 – O re 09.4 recl clam aman ante te, , al além ém do tr trab abal alho ho no norm rmal al acumulado de 8 hs. diárias (equipe 1), constantemente atendia o segundo e terceiro turno.12 conseguimos suprir a demanda.” Além de ser fato público e notório, segundo a pesquisadora, no caso “de traba trabalh lho o reali realiza zado do a bor bordo, do, este este segue segue o regim regime e de turno turnos s fix fixos os (pela (pela necessidade de manter o navio em funcionamento às 24 horas do dia), variando de acordo com a função e o local a ser desempenhado.” (…) “já os tripulantes de máquinas, caso sejam Oficiais, se alternam em três turnos de oito horas.” (p. 62) 12 Segundo a pesquisadora pesquisadora “existem funções que não têm um horário fixo, como as de Che Chefe fe de Máqu Máquina inas, s, Imedi Imediat ato o e Aux Auxili iliar ar de Saú Saúde de, , que que devem devem estar estar disponí disp oníveis veis sempre que soli solicita citados. dos. (p.62). (p.62). // Ain Ainda, da, em outr outro o pont ponto o da dissertação, apenas para efeito de ilustração, a pesquisadora informa que te oportunidade oportunidade de “acompanhar o 1.º Oficial de Náutica em um dia de trabalho, trabalho, desde o início de seu primeiro quarto no Passadiço, às 4:00h da madrugada, (seu período de “descanso” compreendido entre o primeiro e segundo quarto, quando desenvolveu outras atividades de sua responsabilidade no Centro de Processamento de Dados (CPD), tais como redação de contrato de trabalho da tripulação tripulação e cartas para Empresa) ao término de seu segundo quarto às 20:00 h. Ao final dessa jornada de trabalho de 16 horas, me senti exausta (p. 45). // “Quanto ao objetivo específico de confrontar as condições de vida e 11
trabalho a bordo, com as normas regulamentadoras (NR 7 e NR 9) do Ministério do Trabalho e Convenção 147 da OIT, pude observar um desrespeito quanto ao número máximo de catorze horas de trabalho a bordo e sua contrapartida, ou Rua Sagrado Coração de Maria, nº 70, sala 104, Ed. Bertrand Russell, Praia do Canto, Vitória-ES, CEP 29.055-770, tele/fax (27)3225-2885 9999-9921 /
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4 7. N o s últi mo s de z a no s a ma rinh a mercan t e de u u ma guinad gui nada a drá drásti stica, ca, as nov novas as lei leis s int intern ernacio acionai nais s e nac nacion ionais ais, , n ovo s proc ediment o s rela tivo s à segura nç a e poluição ão, , cumprimento de ISOS 9000,9001 e 14000, novos tipos de vistorias como co mo po port rtst stat ate e co cont ntro rol, l, fl flag agst stat ate e co cont ntro rol, l, qu que e sã são o no novo vos s proced pro cedime imentos ntos bur burocr ocratic aticos os e rep repeti etitiv tivos, os, dup dupont ont, , ISM code code, , ISPS IS PS co code de, , pr proc oced edim imen ento tos s de na navi vio o 10 1000 00, , pr proc oced edim imen ento tos s da das s manutenções virtuais do safe net e preocupações constantes com poluições, auditorias quase que mensais e etc, essas são as funções que foram destinadas a uma pessoa, que na verdade era para ser exercida por mais duas ou três, tendo em vista as últimas exigências aumentaram a carga de trabalho (essa parte é dese de senv nvol olvi vida da ge gera ralm lmen ente te de depo pois is do ho horá rári rio o da es esca cala la, , co com m descrito no item 12 da nota de rodapé). 48. O s pr oce dimen to s e p reocupa çõ e s co m po luiçõ es em um na navi vio o pe petr trol olei eiro ro di dife fere rem m de qu qual alqu quer er ou outr tro, o, nã não o se esquecendo da pesadíssima rotina de bordo que é a manutenção, seja corretiva, preventiva ou preditiva e manter os maquinários funcionando, tudo isso coincidindo com a redução do cartão de lotação (diminuição dos profissionais a bordo – documento a ser apresentado pela EMPRESA), fazendo ser uma mão de obra escassa, nece ne cess ssit itand ando o de gr gran ande de te temp mpo o no tr traba abalh lho o de dessa ssa mã mãoo-dede-ob obra ra especializada. 4 9. O am bient e d e t raba lh o é ext remamen t e insa lubre , o que contribui ainda mais para o cansaço físico e mental do segurado. Somado a este fato, o problema não gira em torno só do segundo oficial que foi retirado de alguns navios , outras funções, como marinheiros de convés, marinheiros de máquinas, pilo pi loto tos, s, ta taif ifei eiro ros, s, mo moço ços s de má máqu quin ina, a, mo moço ços s de co conv nvés és, , enfe en ferm rmei eiro ros, s, em fi fim, m, vá vári rios os pr prof ofis issi sion onai ais s da tr trip ipul ulaç ação ão original para que o navio foi fabricado. Na verdade aconteceu uma reengenharia que deu errado (gerando inúmeros acidentes do trab tr abal alho ho, , do doen ença ças s oc ocup upac acion ionai ais, s, do doen ença ça pro profi fiss ssio iona nal l ou do trabalho - que os tripulantes não sabem que as possuem), gerado por nov novas as tec tecnol nologi ogias as ado adotad tadas as nac nacion ional al e int intern ernaci aciona onalme lmente nte (nos úl últ timos 10 anos) associada ao fato dos na nav vio s nã o comportarem tal tecnologia (pele fato de ter mais de 30 anos de fabricação – conforme relatório pericial do médico). 5 0. N o ca s o d o segur ado , n o qu e tan g e a o trab alh o d e p rimeir o ofic ial , alé m das manut ençõ e s de r oti na , as inesperadas manutenções (já esperadas, que virou rotina nestes quase dez anos de empresa!) que o obreiro tinha que cumprir independente do horário, prejudicando os horários dos cafés da
m ma anhã, al alm moços, jantare res s, sonos no not turnos, ou seja, as ativ at ivid idad ades es de desc de scan anso so intr in traj ajor orna nada da eram er am inte in terr rrom ompi pido dos s constantemente para satisfazer as necessidades do trabalho. O primeiro oficial de máquinas fica 24 horas em função/disponível para o trabalho , o seu descanso e o seu sono 51.
são são cons co nsta tant ntem emen ente te inte in terr rrom ompi pido dos s devi de vido do às necess nece ssid idad ades es divers div ersas as da pra praça ça de máq máquin uinas, as, supe superes restru trutur tura a e con convés vés. . Seu seja, o mínimo de dez horas de descanso, estabelecido pela última. No Japurá existem jornadas de 16 horas de trabalho e descanso inferior a dez horas, pois é fato comum a bordo, o trabalhador após sua jornada de trabalho ter que dar conta da limpeza do camarote (que é submetido por vezes à revista) bem como de lavar e passar seus uniformes, tarefas que a princípio seriam de responsabilidade do Taifeiro, mas há apenas um a bordo. Rua Sagrado Coração de Maria, nº 70, sala 104, Ed. Bertrand Russell, Praia do Canto, Vitória-ES, CEP 29.055-770, tele/fax (27)3225-2885 9999-9921 /
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descan desc anso so é ro roti tine neir iram amen ente te at atra rapa palh lhad ado o du dura rant nte e a noit noite, e, de madrugada ou mesmo rotineiramente trabalhando depois do horário convencional. No camarote (local onde o reclamante dormia) o telefone tocava rotineiramente. 5 2. O pri meir o ofic ia l d e máq uina s é respon sáv e l po r toda a manutenção do navio inclusive no convés. Tem de estar em vários lugares ao mesmo tempo e recebe uma pesadíssima carga de cobrança que tem, em parte, de ser transferida aos subalternos que nem sempre tem competência para desempenhar tal função ou aceitam trabalhar horas a fio ou depois do horário. 53. 53. Em fu funç nção ão de dess ssa a red reduç ução ão do ca cart rtão ão de lo lota taçã ção o (tópico – pegar o cartão e colocar n. de doc ) - em que se tem abor ab ordo do po pouc uca a ge gent nte e tr trab abal alha hand ndo o e mu muit ito o po pouc uco o te temp mpo o pa para ra exec ex ecut utar ar as ta tare refas fas -, obr obrig iga, a, de dest sta a fo form rma, a, a tr trip ipul ulaçã ação o a 13 trabalhar no mínimo 90 horas por semana. Dente várias funções, a fun função ção de pri primei meiro ro ofi oficia cial l exi exige ge muit muitas as hor horas as tra trabal balhad hadas as fora do horário convencional, pois todo e qualquer problema a qualquer hora o primeiro oficial de máquinas é requisitado. 54. Esses pr procedimentos de de re redução em em ca cartão de de lota lo taçã ção o (tó tópi pico co x) x), , em na navi vios os mu muit ito o ve velh lhos os qu que e nã não o fo fora ram m cons co nstr truí uído dos s pa para ra ta tal l te tecn cnol olog ogia ia, , a fi fim m de “i “imi mita tar” r” ou outr tras as empr em pres esas as (n (não ão pe petr trol olei eiro ros), s), na navi vios os pe petr trole oleir iros os qu que e op opera eram m muito, tem muito mais equipamentos sob sua responsabilidade que os demais – como o navio do reclamante -, e toda operação de carg ca rga a e de desc scar arga ga de depe pende nde da equ equip ipe e de bo bord rdo, o, di dife fere rent nte e do dos s outr ou tros os na navi vios os, , qu que e ex exis iste tem m os es esti tiva vado dore res s pa para ra fa faze zer r ta tal l mister. 5 5. A e mpre s a TRAN SP ET R O entã o tent o u “i mitar” outras empresas que possuem tecnologia de ponta – visto que não tem te m as me mesm smas as ca cara ract cter erís ísti tica cas s e cu cult ltur ura a de pe petr trol olei eiro ros s faze fa zend ndo o co com m qu que e o pe pess ssoa oal l de bo bord rdo, o, me mesm smo o co com m a gu guar arni niçã ção o redu re duzi zida da, , ex exec ecut utas asse sem m ta tare refa fas s qu que e an ante tes, s, co com m o na navi vio o co com m guarnição completa, eram efetuados por oficinas de terra.
III.III – O SERVIÇO NO CENTRO DE CONTROLE DE MÁQUINAS (CCM) E CASA DE MÁQUINAS (ATIVIDADES INSALUBRE E DE ALTA PERICULOSIDADE) 5 6. O Cen tr o d e Contro l e d e M áquin a s fic a loca lizad o no Convés Inferior, que está há dois pisos abaixo do Convés Principal. No CCM está localizado o computador, que fornece aos Oficiais de Máquinas todas as informações sobre o funcionamento das instalaçõe ões s, mo nitoran d o variávei eis s como : pressã o, temperatura, vazão, nível e velocidade dos diversos sistemas e SANTOS, Janaina Aparecida dos. Trabalho e sofrimento psíquico na marinha mercante: um estudo sobre a tripulação embarcada. Área Ciências da Saúde. Orientadora Jussara Cruz de Brito. Ministério da Saúde – Fundação Oswaldo Cruz – Escola Nacional de Saúde Pública. p. 62. Embora a princípio apenas os Chefes Chef es de Máqu Máquinas inas, , Ime Imediat diato o e Auxi Auxiliar liar de Saúd Saúde e este estejam jam disp disponív oníveis eis ao Comando Coma ndo, , a verd verdade ade é que qualquer qualquer trab trabalha alhador dor pod pode e ser sol solicit icitado ado pelo Comando ou Oficial Superior para desenvolver qualquer outra atividade no navio, caso necessário, mesmo estando no seu período de descanso, ou seja, fora de seu horário “normal” de trabalho (inclusos aqui o horário de oito horas de trabalho determinada por lei, mais o período de horas extras, que no caso da tripulação embarcada são muitas), ver ainda, como dito alhures, nota de rodapé número 12.
13
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equipamentos em operação, como também sobre as válvulas, níveis de água e pressão da caldeira (coração da máquina), para o bom navegar navegar do navio. Na Casa (Praça) de Máquinas os trabalhadores
estão expostos a alto ruído, altas temperaturas, vibração e ao óleo combustível, bem como, ao risco de explosão e incêndio. A temperatura ambiente gira em torno de 40.º C, porém nos locais próximo a caldeira, pode atingir 50.º C ou trab abalh alhad ador ores es de má máqu quin inas as es estã tão o ta tamb mbém ém ex expos posto tos s a mais. Os tr 57.
queima quei madu dura ras, s, in inal alaç ação ão de va vapo pore res s de ól óleo eo co comb mbus ustí tíve vel l e irritações devido ao contato do mesmo com a pele e olhos devido a falta de utilização de equipamentos de proteção (máscara e luvas), o que é muito comum na rotima dos tripulantes.
III.IV - SUBALTERNOS INEXPERIENTES 58. Outr o prob lem a s erís sim o q u e af et a pr incipal ment e o pessoal da liderança (onde se engloba o primeiro oficial de máquinas) é a alta rotatividade de pessoal subalterno, fazendo
com que esse oficial perca muito tempo ensinando e atualizando o novo profissional numa hora que deveria estar fazendo alguma manutenção importante ou no seu horário de lazer. Mesmo com a empresa tentando manter guarnições fixas, isso não se resolve, visto que as pessoas que ali trabalham – principalmente os mais jovens, abandonam o emprego - aumentando o trabalho e o stress dos oficiais efetivos do navio.
III.V - ESTUDO DA TESE DE MESTRADO SOBRE TRABALHADORES EMBARCADOS 5 9. Conforme dissertação de mestrado em anexo14, foi real re aliz izad ado o tr trab abalh alho o de cam campo po a bo bord rdo o de um Na Navi vio o Gr Gran anel elei eiro ro 15 Combin Com binado ado da FRO FRONAP NAPE E (at (atual ualment mente e tran transpe spetro tro) ) , em vi viag agem em de longo curso, com destino a Dubai (Emirados Árabes Unidos). O embarque da pesquisadora se deu no dia 25 de maio de 1998 em Angr An gra a do dos s Re Reis is (B (Bra rasi sil) l) e em embo bora ra o de dest stin ino o in inic icia ial l fo foss sse e Fulayra ou Dubai (golfo Pérsico, onde embarcaria em outro navio da FRONAPE, para o retorno ao Brasil), a mesma foi desembarcada em 08 de junho de 1998 em Cape Town (África do Sul), sendo o retorno da pesquisadora de avião.16 14
SANTOS, Janaina Aparecida dos. Trabalho e sofrimento psíquico na marinha mercante: um estudo sobre a tripulação embarcada. Área Ciências da Saúde. Orientadora Jussara Cruz de Brito. Ministério da Saúde – Fundação Oswaldo Cruz – Escola Nacional de Saúde Pública. 15 Em 1998, a Petrobrás, em conformidade da Lei n.º 9478, criou a PETROBRAS TRAN TRANSP SPOR ORTE TES S S/A S/A (TRA (TRANS NSPE PETR TRO) O), , subs subsid idiá iári ria a da comp compan anhi hia, a, que que atua atua na atividade atividade de transporte transporte marítimo, que na época houve a gradativa gradativa integração da FRONAPE, sendo esta gradativamente extinta. 16 O desembarque da pesquisadora, pesquisadora, antes de completar completar a metade da viagem, foi com absoluta absoluta cer certeza teza para evit evitar ar o enc encontr ontro o com os trip tripula ulantes ntes do outr outro o navio que ia efetuar a viagem de retorno, depois de meses fora de casa. Essa estadia esta dia em Fuja Fujayra, yra, acrescida acrescida da vol volta ta em outr outro o navi navio, o, ia soli solidifi dificar car a pesquisa e daria dados preciosos em virtude da volta ser diferente do da ida – quando na ida os tripulantes ainda estão sentindo o ares da convivência familiar e descanso em sua casa. Com certeza, o comandante ou o executivo encarregado do navio que a pesquisadora voltaria comunicaram à empresa que os tri tripula pulantes ntes do mesm mesmo o se enco encontra ntravam vam em um “est “estado ado ruim ruim”, ”, acar acarret retando ando desta dest a for forma ma o dese desembar mbarque que prem prematur aturo o da pesq pesquisa uisadora dora. . Seg Segundo undo o pró próprio prio relato da pesquisadora “passei todo um dia acompanhando o Oficial de Náutica em seu serviço de “quarto”, acompanhei também vários momentos de baldeação dos tanques e todo um dia de trabalho na remoção de resíduos pelo pessoal de Rua Sagrado Coração de Maria, nº 70, sala 104, Ed. Bertrand Russell, Praia do Canto, Vitória-ES, CEP 29.055-770, tele/fax (27)3225-2885 9999-9921 /
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6 0. S egund o rel at o d a pesqui sador a JA NA IN A APAREC IDA DOS DO S SA SANT NTOS OS, , a pa part rtir ir da das s ob obse serv rvaç açõe ões s e en entr trev evis ista tas s co com m a tripulação e convivência com o pessoal abordo, constatou que existem outros fatores além do isolamento afetivo e social a que os trabalhadores embarcados estão expostos, que podem ser
fontes font es ge gera rado dora ras s de so sofr frim imen ento to ps psíq íqui uico co, , en entr tre e el eles es: : a hierarquia e disciplina a bordo e sua consequente exigência de submissão da tripulação ao comando e o não reconhecimento por par parte te da em empr pres esa a (F (FRO RONA NAPE PE) ) e Co Comp mpan anhi hia a (P (PET ETRO ROBR BRÁS ÁS), ), da das s exigências do trabalho, bem como condições de vida e trabalho a bordo a que os trabalhadores estão submetidos – número maior de horas extras e tempo embarcado, aumentando o desgaste físico e psíquico do trabalhador. (p. 11) 6 1. A pena s par a efe it o d e reg istro , A revis t a Porto s e Navios (1997:9), ao final da década de 80, as empresas de cabo ca bota tage gem, m, lo long ngo o cu curs rso o e ap apoi oio o ma marí ríti timo mo em empr preg egav avam am 20 mi mil l marítimos, enquanto que atualmente não chegam a empregar 8.300 profissionais. Especificamente à Frota Nacional de Petroleiros (FRONAPE – atual Transpetro), a redução foi em torno de 30%
(trint (tri nta a po por r ce cent nto) o) no ef efet etiv ivo o da tr trip ipul ulaç ação ão em emba barc rcad ada. a. Os navi na vios os ti tinh nham am em mé média dia ce cerc rca a de 33 tr trab abal alha hado dore res s e hoj hoje, e, a mesma está reduzida a cerca de 24. Este corte do efetivo não acompanha nenhum critério, ao contrário é feito sem levar em conta o tipo de navio, tonelagem, ano de fabricação, percurso, etc. et c., , em embo bora ra ob obed edeç eça a a lo lota taçã ção o mí míni nima ma es esta tabe bele leci cida da pa para ra o navi na vio, o, pe pela la Di Dire reto tori ria a de Po Port rtos os e Co Cost stas as do Mi Mini nist stér ério io da Marinha (DPC), este vai contra ao estabelecido pelas normas de saúde, inclusive sugerido no trabalho do segurado, denominado de Cartão de Lotação. (p. 16) 6 2. E m u m con text o qu e en glob a a Marin h a Me rcant e, Globalizaçã ção o e B andeir a de Conveniência17, seg und o a pesqui pes quisad sadora, ora, con constat statouou-se se que a “M “Mar arin inha ha Me Merc rcan ante te nã não o fo foi i
privilegiada a modernização tecnológica como fator fundamental par para a a re redu duçã ção o de cu cust stos os e co cons nseq eque uent nte e co comp mpet etit itiv ivid idad ade e no mercad mer cado o glob global. al. Ao cont contrár rário, io, a comp competi etitiv tivida idade de pare parece ce est estar ar baseada na redução de custos a partir da diminuição do número de trabalhadores. A diminuição do número de tripulantes pode estar expondo os que permanecem a uma maior carga de trabalho, exigindo uma maior “multifuncionalidade”, maior número de horas trabalhadas, com consequente diminuição de horas de descanso e lazer.” (página 15)
III.VI - ESTUDO DE CASO FEITO PELO RECLAMANTE convés, além de um dia no Centro de Controle de Máquinas e Casa de Máquinas.
Esperava voltar a observar essas atividades mas fui surpreendida com meu desembarque na África do Sul no dia 08 de junho de 1998.” (página 34). Neste contexto, a pesquisadora da ênfase para o relato dos próprios trabalhadores, em que “o humor começa a se alterar a partir do meio da viagem e permanece se alte altera rand ndo o dura durant nte e todo todo o perc percur urso so rest restan ante te, , esta estand ndo o dire direta tame ment nte e relac relacio ionad nado o ao núm númer ero o de dia dias s em que que estão estão emb embar arcad cados os, , à dis distâ tânci ncia a ou prox proxim imid idad ade e de terr terra a e ao temp tempo o em que que se enco encont ntra ram m long longe e de seus seus (pesquisadora) prematuro – no meio do familiares. Devido ao meu desembarque (pesquisadora)
percurso – não pude observar o fato.” 17
Com o proc processo esso de glob globaliz alização ação, , o que era ant anterio eriormen rmente te def definid inido o como “pirataria” passou a ser legitimado com a Bandeira de Conveniência, que está se expandido cada vez mais pelo mundo, embora não atenda sequer a Convenção Convenção 147 da Organização Organização Internacional Internacional do Trabalho Trabalho (OIT), sobre as normas mínimas do trabalho da gente do mar. Rua Sagrado Coração de Maria, nº 70, sala 104, Ed. Bertrand Russell, Praia do Canto, Vitória-ES, CEP 29.055-770, tele/fax (27)3225-2885 9999-9921 /
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6 3. Em Ab Abril de de 20 2006, o se segurado en enviou pa para a ouvido ouv idoria ria da PET PETROBR ROBRAS AS (man (manife ifesta stação ção 483 e 485 485) ) um tra trabal balho ho denominado de CARTÃO DE PONTO, que por sua vez esta enviou para a ouvidoria da TRANSPETRO, repassando para o recursos humanos da mesma, aos cuidados do Sr. Iran, com protocolo 6774/2006 e protocolo 130/2007 da TRANSPETRO. Apesar dos esforços do então trabalhador, o obreiro não obteve qualquer resposta tanto da ouvidoria, quanto do Sr. Iran. 6 4. Cansado co c om a cultura re r etrograda, de d e sé s écul os anteriores, e, maus tratos psicológicos e má gestão de alguns na em empr pres esa a (s (sup uper erio iore res s hi hierá erárq rqui uico cos) s), , ag agres ressõ sões es di dive vers rsas as, , principalmente verbais com ameaças, ter que estar o tempo todo sati sa tisf sfaz azen endo do eg egos os de su supe peri rior ores es, , fa falt lta a de in inte tere ress sse e em realmente melhorar a vida do trabalhador etc., tentou resolver na paz e no diálogo, confeccionando um trabalho neste sentido intitulado “Cartão de ponto para navios mercantes em particular petroleiros” 6 5. Ainda, o p pr roblema do do se segurado pr principal é a clau cl aust stro rofo fobi bia, a, sí sínd ndro rome me do pâ pâni nico co e de depr pres essã são, o, qu que e fo fora ram m gerados devido aos embarques além do tempo normal, excesso de trabalho (mínimo de 90 horas semanais), diminuição do cartão de lotação, inclusive com a eliminação de um oficial, fazendo o trabalho dele, navios muito operacionais (opera as vezes duas vezes na semana e toda a operação é feita pelo pessoal de bordo - em outras empresas de navegação toda a operação é feita pelos estiva est iva ope operad radores ores, , pes pessoa soal l de ter terra, ra, sen sendo do que a tri tripul pulaçã ação o fica livre-, e os baixos salários dos subalternos que acham que fazem muito não, entre outros já ditos. 66. Antes de uma das suas crises, desses sintomas que o segurado teve, mas em menor grau qualitativo, embarcado no n/t diva, confeccionou um trabalho intitulado: CARTÃO DE PONTO PARA NAVIOS MERCANTES EM PARTICULAR PETROLEIROS, (na verdade um estudo aquaviário) cuja finalidade era de reduzir a pesadíssima
carga de horas trabalhadas mais às extremas responsabilidades dos do s pr prin inci cipa pais is de bo bord rdo o (c (com oman anda dant ntes es ch chef efes es de má máqu quin inas as, , imediatos e primeiros oficiais de máquinas – cartão de ponto pg. 17 -. Além disso, o trabalho referia-se a diminuição da burocracia inútil e mudança de cultura para dividir tarefas e responsabilidades . Isto tudo foi enviado para a ouvidoria da empresa (Petrobrás e Transpetro) e cobrado várias vezes pelo empregado, via e-mail e telefone. 6 7. A s ma nifes taçõ e s d a ou vidori a d a P etrob ra s fo i a de número 483 485, em que o segurado/obreiro conversou com a Sra. JANE, no dia 4 de Julho de 2006, em seguida, pela Petrobrás com protocolo 322354233, e por último protocolo NR 0677 06 774/ 4/20 2006, 06, da data tado do de 03 03/0 /08/ 8/06 06 (d (dev even endo do to toda das s as gr grava avaçõ ções es serem juntadas telefônicas). 6 8. Nesse tr trabalho, in intitulado de de CA CARTÃO DE DE PO PONTO, várias vár ias denúnci denúncias as fora foram m fei feitas tas, , pri princi ncipal palmen mente te as de assédio moral, que deixou o segurado no estado em que atualmente está, acrescido, obviamente, do ambiente de trabalho e seus excessos com dito alhures, resultando no afastamento do obreiro das suas ativ at ivid idad ades es la labo bora rati tiva vas s po por r ap apro roxi xima mada dame ment nte e 3 (t (trê rês) s) an anos os Rua Sagrado Coração de Maria, nº 70, sala 104, Ed. Bertrand Russell, Praia do Canto, Vitória-ES, CEP 29.055-770, tele/fax (27)3225-2885 9999-9921 /
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(benefíci (benef ício o do INS INSS), S), dev devido ido as arb arbitr itrari ariedad edades es abs absurda urdas s que tent te ntou ou co cons nser erta tar, r, se send ndo o in inju just stam amen ente te hu humi milh lhad ado o e pu puni nido do, , sofrendo inclusive ameaças.
Como dito alhures, no dia 16/06/2006, o obreiro/segurado, depois de mais de cinco meses embarcado, com um grau stress e uma fadiga incontrolável, não conseguia mais trabalhar. Pasmem!! O trabalhador ficou totalmente paralisado, sem qualquer reação. Foi desembarcado com laudo do psiquiatra (doc. 13/14), em que não podia mais trabalhar embarcado devido as características especiais de trabalho, acrescido do assedio moral, mas mesmo assim não houve a emissão da CAT, já que a doença foi adquirida e agravada à bordo (no nosso entender até aqui aq ui es esta tari ria a en enqu quad adra rado do a do doen ença ça oc ocup upac acio iona nal, l, na ve vert rten ente te doença do trabalho ). 69.
7 0. Não sa satisfeita co com t to odo es estardalhaço, a empresa ordenou novamente o seu embarque, o 16°embarque no Navio Diva,
no dia 16/09/2006 até 10/01/2007, em que jamais deveria ter embarcado devido aos seus problemas e medicamentos ingeridos, acre ac resc scid ido o da das s pe pecu culi liar arid idad ades es do se seu u lo loca cal l de tr trab abal alho ho, , inclus inc lusive ive sen sendo do resp respond ondido ido pel pelo o méd médico ico per perito ito da jus justiç tiça a do trabalho a inco com mpatibilidade do seu labor com a doença adquirida, bem como, ingestão dos remédios ministrados (aqui, neste estágio, com a conduta dolosa da empresa em não retirar o trabalhador, entendemos estar enquadrado o acidente típico). 7 1. Já ne neste pe período, di diante da da co conduta do dolosa da da empr em pres esa, a, em gr grau au má máxi ximo mo, , fi fico cou u re rest stad ado o car carac acte teri riza zado do qu que e a empresa sabia do problema do segurado, desde do ano 2000, em que veio somente se agravando com o tempo (pela impossibilidade de se to toma mar r re remé médi dios os e pe pela las s ca cara ract cter erís ístic ticas as pe pecu culia liare res s do trabalho), até chegar ao ponto do dia 16/06/2006, em que foi
desembarcado com laudo do psiquiatra (doc. 13/14), em que não pod podia ia ma mais is tr trab abal alha har r em emba barc rcad ado o de devi vido do as ca cara ract cter erís ísti tica cas s especiais de trabalho, em que pasmem (!!) a empresa, dando o “tiro “ti ro de mis miseri ericór córdia” dia” no dia 16/0 16/09/2 9/2006 006 até 10/ 10/01/ 01/200 2007, 7, em que, do desembarque, gerou o afastamento com 3 (três) anos de benefício (ainda está em benefício – com previsão de mais um ano). 7 2. P o r óbv io , a empr e s a s e ne g a a reco n hece r como acid ac iden ente te do tr traba abalh lho o tí típic pico o ou do doen ença ça ocu ocupa paci cion onal al, , po por r se ser r responsabilizada civilmente. Cabe esclarecer, que essa síndrome foi aumentada na esperança de uma resposta pela ouvidoria da empres emp resa, a, em esp especi ecial al no trab trabalh alho o des desenv envolvi olvido do pel pela a seg segura urado do denominado Cartão de ponto para navios mercantes, em particular petroleiros.
IV - DO DIREITO IV.I – DA LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL 7 3. A Or Organização In Internacional do do Tr T raba lho (OIT) considerando “existirem condições de trabalho desumanas, com co m gr grau au el elev evad ado o de in injus justi tiça ça, , mi misé séri ria a e pr priv ivaç açõe ões s pa para ra um grande número de trabalhadores, e que a omissão de qualquer nação em adotar um regime de trabalho digno, é um obstáculo aos esforços de outras nações em melhorar as condições de vida e Rua Sagrado Coração de Maria, nº 70, sala 104, Ed. Bertrand Russell, Praia do Canto, Vitória-ES, CEP 29.055-770, tele/fax (27)3225-2885 9999-9921 /
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trabalho.” Diante das referidas considerações, as organizações internacionais estabeleceram algumas recomendações e Convenções no que tange as normas mínimas para os trabalhadores do mar, dentre elas a Convenção 147 da OIT18, senão vejamos: “Artigo 1.º a) – Sa Salv lvo o di dispo sposi siçõ ções es em co cont ntrá rári rio o neste Artigo, esta Convenção aplica-se a todo navio de mar, de propriedade pública ou privada, empregado para fins comerciais, no transporte de cargas ou de passageiros ou em finalidades comerciais. Artigo 2.º Todo To do Pa País ís me memb mbro ro qu que e ra rati tifi fica ca es esta ta Convenção obriga-se:
i) – no norma rmas s de seg segur uran ança ça, , in incl clus usiv ive e as qu que e di dize zem m re resp spei eito to a ap apti tidã dão o da tr trip ipul ulaç ação ão, , a horas de trabalho e a seu efetivo, para salvaguarda da vida humana a bordo; iii) – condições de emprego e vida a bordo prescritas pela legislação nacional ou impostas por tribunais competentes de modo a obrigar, da mesma maneira, armadores e marítimos;
g) - ab abri rir r in inqu quér érit ito o of ofic icia ial l so sobr bre e todo to dos s os ac acid iden ente tes s ma marí ríti timo mos s gr grav aves es qu que e en envo volv lvam am navios matriculados em seu território, especialmente quan qu ando do há fe feri rido dos s e/ e/ou ou pe perd rda a de vi vida da hum human ana, a, cuj cujo o relatório final deve ser normalmente tornado público; Artigo 4.º a) – Se um país membro, que ratificou esta convenção em cujo porto um navio faz escala, no curso normal de sua rota ou por razão inerente à sua expl ex plor oraç ação ão, , re rece cebe be um uma a qu quei eixa xa ou tem pr prov ova a de que esse ess e navi navio o não sat satisf isfaz az às nor normas mas con consta stante ntes s des desta ta conv co nven ençã ção, o, ap após ós su sua a en entr trad ada a em vi vigor gor, , po pode de en envi viar ar relatório do país de matrícula do navio, com cópia para o Diretor Geral do Secretariado Internacional do Trabalho, e tomar as medidas necessárias para sanar toda a situação a borod que represente claramente um perigo para a segurança ou a saúde.”
IV.II – NORMA REGULAMENTADORA DE SALVAGUARDA DA SAÚDE DO TRABALHADOR 7 4. Di a nt e das c onsid eraç õe s acima , fo ram esta es tabe bele leci cida das s naci na cion onal alme ment nte e algu al guns ns cont co ntro role les s e algu al guma mas s recomendaçõ çõe es no que tange a saúd úde e e cont rol e d e risc o ambiental, senão vejamos as normas regulamentadoras: NR 7 – Pr Prog ogra rama ma de Co Cont ntro role le Mé Médi dico co de Sa Saúd úde e Ocu pacio na l (P CMSO) . Esta bele c e a obriga obr igator toried iedade ade da ela elabora boração ção e imp implem lement entaçã ação, o, po r part e de todo s os e mpreg ad or e s e inst in stit itui uiçõ ções es qu que e ad admi mita tam m tr trab abal alha hado dore res s co como mo empr em preg egad ados os, , do Pr Prog ogra rama ma de Co Cont ntro role le Mé Médi dico co de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promoção e preservação da sa saú úd e d o co njun t o do s seus trabalhadores, bem como, os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução 18
Promulgada pelo Decreto n.º 447 de 07 de Fevereiro de 1992.
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do PC PCMS MSO, O, po pode dend ndo o os me mesm smos os se sere rem m am ampl plia iado dos s mediante negociação coletiva de trabalho. NR 9 – Programa de Prevenção de Risco Ambiental (PP RA) . Es tabl ec e a obr igato ried ad e da elaboração e implementação, por parte de todos os empreg a do s e i nstitu iç õ e s qu e admi tam trabal tra balhad hadore ores s com como o emp empreg regado ados, s, do Prog Program rama a de Pre vençã o de Ris co s Ambie ntais , visan d o a preservação da sa saú úde e da integr gri idad e dos tra balha dores , atravé s da an te cipa ção, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que qu e ve venh nham am a ex exis isti tir r no am ambi bien ente te de tr traba abalh lho, o, ten d o em con sideraç ã o a pr ot eçã o do m eio ambi am bien ente te e do dos s re recu curs rsos os na natu tura rais is. . Su Suas as aç açõe ões s devem ser desenvo vol lvidas no âmbito de cada est abele ciment o da e mpre s a , so b a res ponsa bilida d e do em prega dor , co m a par ticip açã o dos trabalhadores es, , sen d o sua abra ab rang ngên ênci cia a e prof pr ofun undi dida dade de depe de pend nden ente tes s das da s caracterísitcas dos riscos e das necessidade de controle.
IV.III - DO DIREITO CONSTITUCIONAL 75. N ã o obstant e i sso , a saúd e d o t rabalha dor e a garantia de trabalho digno são assegurados, tendo em vista a con concr cret etiz izaç ação ão do pr prec eceit eito o re rela lati tivo vo à dig digni nida dade de da pe pess ssoa oa humana (CF, art. 1.º, III). Mais especificamente nos direitos sociais,a jornada de trabalho não pode ser extenuante, máxima de oi oito to ho hora ras s di diár ária ias s (C (CF, F, ar art. t. XX XX, , in inci ciso so XI XIII II); ); em me meio io ambi am bien ente te sa sadi dio o e eq equi uili libr brad ado, o, on onde de en enco cont ntre re no tr trab abal alho ho concretização de suas inspirações à melhoria de sua condição social e de vida (CF, artigo 225 e § 3.º); redução de riscos ocup oc upac acio iona nais is in iner eren ente tes s ao tr trab abal alho ho, , po por r me meio io de no norm rmas as de saúd sa úde, e, hi higi gien ene e e se segu gura ranç nça a (C (CF, F, ar art. t. 7. 7.º, º, XX XXII II) ) e a or orde dem m social tem como base o princípio do trabalho humano (CF art. 170 e 193), preceitos estes que encerram princípios à aplicação dos fundamentos sociais e trabalhistas em favor do trabalhador.
IV.IV - CARACTERIZAÇÃO DA DOENÇA DO TRABALHO / INVALIDEZ PERMANENTE “O trabalho não é nunca neutro em relação à saúde e favorece seja a doença, seja a saúde.” (1991:13) DEJOURS 76. Quando Qua ndo a vít vítima ima do aci aciden dente te do trab trabalh alho o postula indenização /ou/ reconhecimento do mesmo, em face do seu empregador /ex-empregador/ ou INSS, apresenta como causa de pedir o relato das lesões, danos ou perdas sofridas, indicando as rep reper ercu cusõ sões es na su sua a ca capa paci cida dade de de tr traba abalh lho. o. Pa Para ra re rece cebe ber r judicialmente as indenizações ou reconhecimento (auxílio-doença aciden aci dentár tário), io), a vít vítima ima (em (empre pregad gado o ou seg segura urado) do) pri primei meiram ramente ente deve obter o enquadramento do evento como acidente do trabalho, nos termos da legislação própria. Na verdade, com bem leciona Hertz Costa, “o País não tem uma lei de acidentes do trabalho,
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mas re mas regr gras as in info fort rtun unís ísti ticas cas Previdência Social”.
diss di ssem emin inad adas as
nos no s
bene be nefí fíci cios os
da
Para co Para comp mpre reen ende der r as co cons nseq equê uênc ncia ias s do atual estado de saúde do segurado trouxemos à baila a atual política de redução de custos (que no caso da Marinha Mercante, vem privilegiando não a modernização tecnológica e sim o corte no número de tripulantes), bem como, a falta de material humano qualificado nesta àrea no mercado de trabalho em nível nacional e mundial – o que não permitia a sua saída das embarcações, fica fi cand ndo o lo long ngos os pe perí ríod odos os em emba barc rcad ados os e co com m ex exce cess sso o de ho hora ras s extras, em atividades insalubres e com alta periculosidade, o que ocasionou a doença do trabalho – saúde mental - objeto do litígio. 77.
O pr prim imei eiro ro si sint ntom oma, a, ai aind nda a no nos s id idos os de 2000, que foi percebido por todos na empresa, quando da sua saída – notada inclusive pelo executivo do navio, bem com, emm sua chegada, quando arrombou a porta de um aeronave (chegando incl in clus usiv ive e at atra rasa sado do no em emba barq rque ue), ), o qu que e de deve veri ria a te ter r si sido do imedia ime diatam tamente ente afa afasta stado do das sua suas s ati ativida vidades des labo laborat rativa ivas, s, mas devido ao fato da escassez de mão-de-obra, não foi feito. 78.
7 9. A liás , n ad a d e s e sur preende r , t end o me vista que a assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional do Trabalho da 15.ª Região/Campinas, as empresas de Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás – e Techint S/A, foram condenadas ao pagamento de indenizações no valor de R$ 2 milhões e em R$ 100 mil, mil , res respec pectiv tivame amente, nte, por dan danos os mor morais ais col coleti etivos vos, , te tend ndo o em
v vis ista ta qu que e as me mesm smas as es esta tava vam m im impe pedi dind ndo o o af afas asta tame ment nto o de deci cisã são, o, da Juíz Juíza a An Anto toni nia a Ri Rita ta trabalhadores trabal hadores aciden acidentados tados . A de Bonardo, da 1.ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), atende, em p arte , o pedid o da A çã o C ivi l P úblic a aj uizad a pel a Procuradoria Regional do Trabalho da 15.ª Região (PRT – 15/ Campinas). 8 0. S egund o i nf orm a n o boj o d a rep or t agem “constatou que a Petrobrás, por meio de adoção do Programa de Restrição de Atividades – PRAT, não permitia que os empregados que qu e so sofr fres esse sem m ac acid iden ente tes s de tr trab abal alho ho ou ad adqu quir iris isse sem m do doen ença ça laboral, como consequente redução temporária da capacidade de trabalho, se afastassem do emprego.”(doc. emprego.”(doc. X procurar) procurar) 8 1. S egund o a re portag e m Marin h a Merc ante, feita por Daniela Mendes, na Revista ANAMATRA (Vida (Vida à bordo - A realidade do trabalhador marítimo brasileiro / Ano XVIII, n.º 52, 1.º Semestre, página 15/23 - procurar) procurar) “Os longos períodos a bordo da embarcação contribuem para o comparecimento de uma s éri a de doenç nça as psicol oló ógicas . Sol So lidão , sen se ntim ent o de inadeq ina dequaç uação ão na soc socied iedade, ade, est estran ranham hament ento o por par parte te da pró própri pria a família na volta ao lar, falta de reconhecimento pelo trabalho são alguns motivos que levam a estados de fadiga e depressão.” 8 2. A lgun s au tore s t ê m estud ad o a d inâmi ca das relações homem/trabalho e suas consequências para a saúde mental dos trabalhadores. Embora haja algumas discordâncias no plano pla no teó teóric rico, o, é amp amplam lamente ente rec reconh onheci ecido do que o tra trabal balho, ho, sua orga or gani niza zaçã ção o e ex exec ecuç ução ão de ta tare refa fas, s, po pode de ca caus usar ar ef efei eito tos s nega ne gati tivo vos s à ec econ onom omia ia ps psíqu íquic ica a do tr trab abalh alhad ador or, , ac acar arre reta tando ndo sofrimento. Rua Sagrado Coração de Maria, nº 70, sala 104, Ed. Bertrand Russell, Praia do Canto, Vitória-ES, CEP 29.055-770, tele/fax (27)3225-2885 9999-9921 /
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8 3. D iant e d e t ai s co nside raçõ e s , vigora atualmente a Lei n. 8.213 de 24 de Julho de 1991, em que os aspectos centrais do acidente do trabalho estão disciplinados nos artigos 19 à 23 da referida lei, regulamentado pelo Decreto n. 3.048 de 1999. O conceito de acidente de trabalho em sentido estrito, chamado acidente típico, está no artigo 19 da primeira lei citada, descrevendo que: Art. 19. “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trab trabal alho ho a serv serviç iço o da empr empres esa a ou pelo pelo exer exercí cíci cio o do trabalho trab alho dos segu segurado rados s ref referid eridos os no inc inciso iso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou pertubação funcional que que caus causa a a mort morte e ou a perd perda a ou redu reduçã ção, o, perm perman anen ente te ou temporária, da capacidade para o trabalho.” Art. 20. Cons Conside ideramram-se se aci acident dente e do trab trabalho alho, , nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: II – doen doença ça do trab trabal alho ho, , assi assim m ente entend ndid ida a a adqu adquir irid ida a ou dese desenc ncad adea eada da em funç função ão de cond condiç içõe ões s espe especi ciai ais s em que que o traba trabalho lho é real realiza izado do e com ele ele se rel relac acion ione e diret diretam ament ente, e, constante da relação mencionada do inciso I. 19
8 4. P artin d o dest e conceit o lega l de acidente, e verificando os fatos ocorridos, identificado estão os pressupostos para a sua caracterização, ou seja: a) Evento danoso; b) Decorrente do exercício do trabalho a serviço da empresa; c) Qu Que e pr prov ovoc oca a funcional;
lesã le são o
corp co rpor oral al
ou
pertu per turb rbaç ação ão
d) Que causa a morte ou a perda da capacidade para o trabalho. 8 5. R estad o prova d o o s r equi sito s par a a cara ca ract cter eriz izaç ação ão do ac acid iden ente te do tr trab abal alho ho, , di dian ante te do dos s fa fato tos s clar cl area eado dos, s, a aná análi lise se do es está tági gio o da cu culp lpa a do dos s em empr preg egad ador ores es, , ques qu estã tão o qu que e po pode derá rá em te tese se se ser r co cont ntro rove vers rsa a no cu curs rso o de dest sta a demanda, converge, no nosso entender, na caracterização de qual tipificação previdenciária acidentária deverá se enquadrada o acidente em questão .
Como dito alhures, no dia 16/06/2006, o obreiro/segurado, depois de mais de cinco meses embarcado, com um grau stress e uma fadiga incontrolável, não conseguia mais trabalhar. Pasmem!! O trabalhador ficou totalmente paralisado, sem qualquer reação. Foi desembarcado com laudo do psiquiatra (doc. 13/14), em que não podia mais trabalhar embarcado devido as características especiais de trabalho, acrescido do assedio moral, mas mesmo assim não houve a emissão da CAT, já que a doença foi adquirida e agravada à bordo (no nosso entender até 86.
Doença Doe nça do trab trabalho alho resulta resulta das condições condições do exer exercíci cício o das funções, funções, do ambiente do trabalho ou dos instrumentos utilizados na atividade laboral. São doen doenças ças do trab trabalho alho, , por porquan quanto to iner inerente entes s à ativ atividad idade e exe exercid rcida a pelo pelos s trab trabal alha hado dore res, s, enqu enquan anto to que que a hipe hipert rten ensã são o arte arteri rial al, , a ansi ansied edad ade, e, a depressão, alguns tipos de cânceres, as LER, os DORT e a SEP (síndrome de esgotamento profissional). 19
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aqui es aqui esta tari ria a en enqu quad adra rado do doença do trabalho ).
a
doen do ença ça
ocup oc upac acio iona nal, l,
na
vert ve rten ente te
8 7. Não sa satisfeita co com t to odo es estardalhaço, a empresa ordenou novamente o seu embarque, o 16°embarque no Navio Diva,
no dia 16/09/2006 até 10/01/2007, em que jamais deveria ter embarcado devido aos seus problemas e medicamentos ingeridos, acre ac resc scid ido o da das s pe pecu culi liar arid idad ades es do se seu u lo loca cal l de tr trab abal alho ho, , inclus inc lusive ive sen sendo do resp respond ondido ido pel pelo o méd médico ico per perito ito da jus justiç tiça a do trabalho a inco com mpatibilidade do seu labor com a doença adquirida, bem como, ingestão dos remédios ministrados (aqui, neste estágio, entendemos enquadra a conduta dolosa da empresa em não retirar o trabalhador, enquadrando o acidente típico). 8 8. Em to todo pe período, di diante da da co conduta do dolosa da da empr em pres esa, a, em gr grau au má máxi ximo mo, , fi fico cou u re rest stad ado o car carac acte teri riza zado do qu que e a empresa sabia do problema do segurado, desde do ano 2000, em que veio somente se agravando com o tempo (pela impossibilidade de se to toma mar r re remé médi dios os e pe pela las s ca cara ract cter erís ístic ticas as pe pecu culia liare res s do trabalho), até chegar ao ponto do dia 16/06/2006, em que foi
desembarcado com laudo do psiquiatra (doc. 13/14), em que não pod podia ia ma mais is tr trab abal alha har r em emba barc rcad ado o de devi vido do as ca cara ract cter erís ísti tica cas s especiais de trabalho, em que pasmem (!!) a empresa, dando o “tiro “ti ro de mis miseri ericór córdia” dia” no dia 16/0 16/09/2 9/2006 006 até 10/ 10/01/ 01/200 2007, 7, em que, do desembarque, gerou o afastamento com 3 (três) anos de benefício (ainda está em benefício – com previsão de mais um ano). 89. Alé m d e busca r a comp rovaçã o d o acid ente e o enquadramento do acidente de trabalho (lato sensu, seja na forma típica, seja na doença ocupacional, nas modalidade doença profissional e doença do trabalho ou ainda na modalidade de concausa), deve o julgador, conforme o caso, avaliar a extensão dos danos; a capacidade residual de trabalho; a possibilidade de rea readapt daptaçã ação o ou rea reabili bilitaç tação ão pro profiss fission ional; al; o perc percent entual ual de invalidez parcial ou o reconhecimento da invalidez total; as lesõ le sões es es esté téti tica cas s e se seus us re refl flex exos os na im imag agem em da ví víti tima ma; ; os membros, segmentos, órgãos ou funções atingidas e etc.
V - AD ARGUMENTANDO – CARACTERIZAÇÃO DA CONCAUSA 9 0. Apenas pa para ef efeito de de ar argumentação, ca caso Voss Vo ssa a Ex Exce celê lênc ncia ia nã não o vi visl slum umbr bre e ca cara ract cter eriz izad ado o o ac acid iden ente te de trabalho com base no artigo 19 ou 20, inciso II, da Lei n.º 8 213/91 , o (a ) il ustr e M a gist rad o (a ) dev e leva r em consideração o instituto denominado de concausa, artigo 21 da verbis is, mesm me sma a le lei, i, in verb e pe pelo los s ar argu gume ment ntos os su suce cess ssiv ivam amen ente te apresentados abaixo. Artig o 21 . Equipar am-s e também ao ac aci i dent e do trabalho, para os efeitos desta Lei: I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;”
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9 1. Le c ion a Ca valie r i F ilh o qu e “ a conc aus a é outr ou tra a ca caus usa a qu que, e, ju junt ntan ando do-s -se e à pr prin inci cipa pal, l, co conc ncor orre re pa para ra o resultado. Ela não inicia e nem interrompe o processo causal, apenas o reforça, tal qual um rio menor que deságua em outro maior, aumentando—lhe o caudal”.20 Desta feita, podem contribuir c ausa s liga da s à ativ idad e pro fiss iona l com o utr a s extralaborais, sem qualquer vínculo com a função exercida pelo empr em preg egad ado, o, ou ai ainda nda, , mes mesmo mo o aci acide dent nte e já oc ocor orri rido do po pode de se ser r agravado por outra causa. 9 2. Ai n da , a dout rin a d e Antôn i o Lope s M O NTEIRO e Roberto Fleury de Souza BERTAGNI21 ensina que as concausas pode po dem m oco ocorr rrer er po por r fa fato tore res s pr preex eexis iste tent ntes es, , sup super erve veni nien ente tes s ou concomitantes com aquela causa que desencadeou o acidente ou a doença ocupacional, senão trazemos os escritos: Nem sempre o acidente se apresenta como causa única e exclusiva da lesão ou doença. Pode haver a conjunção de outros fatores – concausas. Uns podem preexistir ao aci aciden dente te – conc concaus ausas as ant antece eceden dentes; tes; out outros ros pod podem em sucedê suc edê-lo -lo – con concaus causas as sup superv erveni eniente entes; s; por fim fim, , há, tamb ta mbém ém, , os qu que e se ve veri rifi fica cam m co conc ncom omit itan ante teme ment nte e – concau con causa sa sim simult ultâne âneas. as. Exe Exempl mplo o do pri primei meiro ro cas caso o é o diabético que venha a sofrer um pequeno ferimento que para pa ra ou outr tro o tr trab abal alha hado dor r sa sadi dio o nã não o te teri ria a ma maio iore res s cons co nseq equê uênc ncia ias. s. Ma Mas s o di diab abét étic ico o fa fale lece ce de devi vido do a inte in tens nsa a he hemo morr rrag agia ia ca causa usada da. . Te Temo mos s as assi sim m um uma a mo mort rte e para a qual concorre o acidente associado a um fator preexistente, a diabete. Já os fa fato tore res s su supe perv rven enie ient ntes es ve veri rifi fica camm-se se ap após ós o acident e d o trabalh o o u d a eclos ã o d a d oença ocupaci onal . Se de um infort uit o do t rabal ho sobr so brev evie iere rem m co comp mpli lica caçõ ções es co como mo as pr prov ovoc ocad adas as po por r micrób mic róbios ios pat patogên ogênico icos s (es (estaf tafilo ilococ cocos, os, est estrep reptoc tocous ous etc.) etc .) det determ ermina inando ndo, , por exe exempl mplo, o, a ampu amputaç tação ão de um dedo ou até a morte, estaremos diante de uma concausa superveniente As cau causas sas con concom comita itantes ntes, , por sua vez vez, , coe coexis xistem tem ao sinistro. Concretizam-se ao mesmo tempo: o acidente e a co conc ncau ausa sa ex extr tral alab abor orat ativ iva. a. O ex exem empl plo o tí típi pico co é a disacusia (PAIR), da qual é portador um tecelão de 50 anos. A perda auditiva é consequência da exposição a dois tipos de ruído concomitantes: o do ambiente do trab tr abal alho ho, , mu muit itas as ve veze zes s el elev evad ado o du dura rant nte e vi vint nte e ou trin tr inta ta an anos os, , e, du dura rant nte e o me mesm smo o te temp mpo o o do fa fato tor r etário (extralaborativa): concausa simultânea. 9 3. Ne s s e sen tid o , tra zemo s a jur ispr u dên ci a do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais: Processo 619.2003.086.03.00.5 AI.RO Agravante: José Carlos Moreira Agravado: Técnica Industrial Tiph S.A. CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil, 2005,p. 84. MONTEIRO, MONTEIRO, António Lopes e BERTAGNI, BERTAGNI, Roberto Fleury de souza. Acidentes Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, 2005, p. 18.
20 21
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Ementa: Ementa : Aci Aciden dente te do Tra Trabal balho. ho. Les Lesão ão a tra trabal balhad hador. or. Doença ocupacional. Concausa. Indenização decorrente de danos. NR – 17 Ergonomia. Nos quesitos suplementares, inclusive os do juízo, o Sr. Perito apontou com segurança que a recorrida não aten at ento tou u pa para ra as no norm rmas as de se segu gura ranç nça a do tr trab abal alho ho quanto qua nto à erg ergono onomia, mia, ilu ilustr strand ando o sua suas s afi afirma rmaçõe ções s com fotos, fot os, afi afirma rmando ndo que as ati ativid vidade ades s pelo rec recorr orrent ente e contrariam contrariam frontalmente frontalmente a NR-17. Resulta, Resulta, portanto, portanto, dessa análise que não está evidente o acidente citado na in inic icia ial, l, to toda davi via, a, o tr trab abalh alho o de dese semp mpen enha hado do pe pelo lo recorrente se não serviu de causa principal para o surg su rgim imen ento to da pa pato tolo logi gia a por po r ele el e expe ex peri rime ment ntad ada, a, evid ev iden enci ciou ou-s -se e co como mo co conc ncau ausa sa, , ou se seja ja, , um uma a ca caus usa a paralela ou concomitante que serviu para agravar-lhe a d oença . A conc aus a é t a mb é m co nsi d erad a na responsabilização por danos do mesmo modo que a causa principal. A responsabilidade civil do empregador não se li limi mita ta às hip hipót ótes eses es de ac acid iden ente te do tra traba balh lho o ou doenç a ocupac io n al , mas ab arc a as lesõ e s q ue porv po rven entu tura ra o tr trab abal alho ho em co cond ndiç içõe ões s ad adve vers rsas as lh lhes es cause, sejam elas à margem das prescrições normativas à s aú d e e s egura nç a do t rabalho , sej a m pela cont co ntra rari ried edad ade e de pr pres escr criç içõe ões s mé médi dica cas s ca capa paze zes s de avaliar periodicamente o trabalhador em seu ambiente de trabalho. Verificada a lesão, busca-se saber se ela foi causada pelo trabalho ou se a hipótese é de concausa, fazendo-se a análise do nexo causal e da culpa. 9 4. Ai n da , a pena s par a ef eit o d e arg umentaç ão, a agregação de tais valores a suposta doença patogênica, que deverá ser a tese da requerida (apenas pa par ra efeito de argume arg umenta ntação) ção), , ind indiscu iscutiv tivelm elment ente, e, fez afl aflorar orar um doe doença nça que jamais iria se desenvolver no ora reclamante, em que deveria ter sido afastado desde do início do afloramento da doença, em 2000, mas que se insistiu ao longo de 6 (seis) anos, em que deveria ter sido afastado de maneira definitiva em 16/06/2006, mas que por banalidade e insistência da empresa, em só pensar em auferir lucro, não o afastou, determinando novo embarque em 16/0 16 /09/ 9/20 2006, 06, de dese semb mbar arca cando ndo em 10 10/01 /01/2 /200 007 7 di dire retam tamen ente te pa para ra o benefício do INSS.
CONSID CONS IDER ERAÇ AÇÕE ÕE (ARTIGO 19)
FINA FI NAIS IS
–
TIPI TI PIFI FICA CAÇÃ ÇÃO O
DO
ACID AC IDEN ENTE TE
TÍPI TÍ PICO CO
Diante de tais fatos da falta de férias, descanso semanal remunerado e excesso de horas extraordinárias; cort co rte e de pe pess ssoa oal l e ac acum umul ulo o de fu funç nçõe ões; s; tr trab abal alho ho in inút útei eis s e defasa def asados dos, , com emb embarc arcaçõe ações s ant antiga igas, s, mas com pro procedi cedimen mentos tos de última geração; atividades insalubres e de alta periculosidade; suba su balt lter ernos nos em emba barc rcad ados os in inex expe peri rien ente tes, s, fa falt lta a de re resp spos osta ta ao trab tr abal alho ho do CA CART RTÃO ÃO DE PO PONT NTO O en envi viad ado o a em empr pres esa a (t (tud udo o is isso so coincidindo com o que foi presenciado pela pesquisadora Janaína Santo em sua tes ese e de mestrado) falta de re rec conhecimento econômico e assédio moral – com xingamentos e manuscritos com níve ní vel l ba baix ixís íssi simo mo de ca calã lão o no nos s em emai ails ls do dos s se seus us su supe peri rior ores es, , acrescido ao fato da função desenvolvida pelo primeiro oficial 95.
Rua Sagrado Coração de Maria, nº 70, sala 104, Ed. Bertrand Russell, Praia do Canto, Vitória-ES, CEP 29.055-770, tele/fax (27)3225-2885 9999-9921 /
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(manus (man usei eio o co com m di dive vers rsas as má máqu quin inas as) ) se ser r in inco comp mpat atív ível el em to toma mar r remédio de tarja preta, visto que tal medicamento da sonolencia e com gran and des chan anc ces de ocorrer acidente do trabalho morte/lesões coporais; por saber de sua doença – ainda que não foss fo sse e de tr trab abal alho ho (a (ape pena nas s pa para ra ef efei eito to de ar argu gume ment ntaç ação ão) ) – deveria a reclamada ter afastado o obreiro das suas atividades laborativas (que deveria estar tomando medicamento desde o seu primeiro sinal da doença – em 2000 – diagnosticado no vôo, que a empresa tomou conhecimento tendo em vista que chegou ao seu posto de trabalho em momento posterior ao combinado, em virtude de ter pego transporte coletivo terrestre, bem como diversos atestados ao longo de sua jornada). Mesmo diante de todas estas circunstâncias dita di ta ac acim ima, a, ai aind nda, a, me mesm smo o co com m a gr grav avid idad ade e da do doen ença ça qu que e os médico méd icos s diag diagnos nostic ticara aram m no fin final al 15. 15.º º emb embarq arque, ue, em 16/ 16/06/ 06/200 2006 6 determinando o seu afastamento das atividades laborativas (doc. 13/14) – e que não foi feito – conforme embarque na data de 16.º 16/06/20 16/06/2006, 06, no nosso nosso entender, entender, de doença doença ocupacio ocupacional, nal, na vertente de dença do trabalho (artigo 20, inciso I, passou para o artigo 19, na conduta dolosa da empresa TRANSPETRO). 96.
Para melhor prudência, ao proferir jul ulga game ment nto o a res espe peit ito o dos aci cide dent ntes es ou das do doen enç ças ocupacionais, chamamos a atenção para que seja observado os elementos táticos importantes para a solução justa do litígio, tais como: extensão da jornada de trabalho, horas extr ex tras as, , tr trab abal alho ho no notu turn rno o e em tu turn rnos os, , go gozo zo re regu gula lar r de férias , du dupl plo o em empr preg ego, o, at ativ ivid idad ades es fo fora ra do tr trab abal alho ho qu que e atuam atua m como fato fatores res cont contribu ributivo tivos, s, condições ergonômicas, tratamento da chefia, relacionamento relacionamento interpessoal, pressão da cl clie ient ntel ela a e da dir ireç eção ão, , rem remune uneraç ração ão por pro produç dução ão , interv int ervalo alo de ref refeiç eição ão e des descan canso, so, pau pausas sas obr obriga igatór tórias ias, , 97.
treinamento adequado, cumprimento cumprimento do contrato de trabalho,
monotonia e repetitividadedas repetitividadedas tarefas etc.
CONFIGURAÇÃO DA CONCAUSA IMPUGNAÇÃO DA PERÍCIA 9 8. C ab e escl arece r qu e o segu r ad o ajuiz ou R eclama çã o T rabalh ist a em fac e da emp r es a T RANS PET R O (0018. (00 18.200 2009.01 9.014.1 4.17.0 7.00-8 0-8 TRT 17. 17.ª ª Regi Região) ão), , esta estando ndo em fas fase e de impugnação de perícia, sendo reconhecida a CONCAUSA pelo perito (Art rt. . 21 21. . Eq Equi uipa para ramm-se se ta tamb mbém ém ao ac acid iden ente te do trabalhista (A trab tr abal alho ho, , pa para ra efe efeit itos os de dest sta a Le Lei: i: I - o ac acid iden ente te li liga gado do ao trab tr abal alho ho qu que, e, em embo bora ra nã não o te tenh nha a si sido do a ca caus usa a ún únic ica, a, ha haja ja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que qu e ex exij ija a at aten ençã ção o mé médi dica ca pa para ra a su sua a re recu cuper peraç ação ão), ), portanto,
caracterizado o acidente acidentário – espécie 91).
do
trabalho
(auxílio-doença
9 9. C om o di to , n a i mpugn ação , enten demo s estar caracterizado o acidente de trabalho típico, ou, na pior da hipó hi póte tese ses, s, do doen ença ça oc ocup upac acio iona nal l na mo moda dali lida dade de de do doen ença ça do trabalho.
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I – DO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO / CESSAÇÃO / COMPARECIMENTO DAS PERÍCIAS MÉDICAS PERIODICAS DO INSS / CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL 1 00. O se segurado, no no di dia 16 16/09/2006 at até 10 1 0/0 1/200 7, fez seu último embarque no Navio Diva - 16° (décimo sexto) - na empr em pres esa a PE PETR TROB OBRA RAS S TR TRAN ANSP SPOR ORTE TE S/ S/A A (T (TRA RANS NSPE PETR TRO) O) - fi fica cand ndo o embarcado 3 meses e 24 dias, estando desde o dia 26/01/2007, até a presente data, sob o benefício (auxílio-doença, espécie 31) 31 ) do In Inst stit ituo uo Na Naci cion onal al da Se Segu guri rida dade de So Soci cial al (I (INS NSS) S), , qu que e deverá ser reenquadrado para auxílio doença acidentário. 1 01. Conf orm e e stab elec id o na Se çã o VII I , D as Dispos Dis posiçõ ições es Div Divers ersas as Rela Relativ tivas as às Pres Prestaç tações ões, , no Art. 101 101, , o segurado, no caso in tela, em gozo de auxílio-doença, sempre se
submeteu submet eu aos exa exames mes médi médicos cos periód periódicos icos, , qua quando ndo marc marcado ado, , pel pela a Previdência Social, cumprindo com isso suas obrigações. 102. 102. No di dia a 18 18/0 /05/ 5/20 2009 09, , o se segur gurad ado o pr proc ocur urou ou a Autarquia Federal (INSS) para avaliação médica periódica, sendo que qu e o be bene nefí fíci cio o es esta tava va “p “pro rorr rrog ogad ado” o” at até é 30 30/0 /04/ 4/20 2009 09 (? (?), ), ou seja, qu quan ando do ava avali liad ada a a ca capa paci cida dade de fí físi sica ca e ps psic icol ológi ógica ca do
segurado (pela perícia médica), o referido benefício já estava cessado aproximadamente 20 (vinte) dias, mas sob qual argumento, se a avaliação é específica para o dia do exame? Diante de um méd édi ico mal intencionado, ficou o segurado aproximadamente 5 meses sem o benefício, o que gerou uma dor na alma, crises familiares e etc(!!!), tendo em vista da queda do poder econômico de quando trabalhava para o benefício do INSS, e ag agor ora, a, de ma mane neir ira a es estú túpi pida da, , a pe perd rda a do be bene nefí fíci cio o po por r 5 (cinco) meses sem qualquer razão. 1 03.
Primeiro, jamais se poderia cessar um benefício
previdenciário, sem antes de realizar a perícia médica, o que demonstra o documento de fls. 2 . Isto porque o segurado cumpriu regularmente o que determina o artigo 101, da Lei N.º 8.213/91, s end o vis ist t oriad o a exa me s m édico s pe lo s perit ito os desta Autarquia. 1 04. A fal ha , q uant o a n egaç ã o e m au feri r o be nefíc io auxílio-doença antes do prazo da perícia, não foi só essa!
referi refe rido do mé médi dico co pe peri rito to desta Autarquia Federal não levou em conta os diversos laudos dos do s es espe peci cial alis ista tas s na ár área ea bi biom oméd édic ica, a, to todo dos s pr proi oibi bind ndo o a atividade laboral do segurado quando estivesse sob prescrição médica (sendo incompatível com a atividade) - senão vejamos: 1 05.
No
dia
da
c onsul t a, o
parecer psicológico da Dra. Maida Correa Santa Catarina (CRP – 16 1325); Dr. Luiz Henrique Borges – psiquiatra/psicoterapeuta, professor universitário (CRM/ES 4.900); laudo pericial do Dr. P aul o C ésa r Laran j a Leit e (CRM/E S 43 5 1) , pr oce ss o n. 0018.2009.014.17.00-8 e declaração da Dra. Denise Bourgniognon (CRM 1786), médica (procurar (procurar os documentos) documentos) e cortou o referido
benefí benefício cio, , sen sendo do depo depois is de 5 (ci (cinco) nco) mes meses es rea reativ tivado ado, , sen sendo do pago os meses retroativos. Tendo em vista que o segurado segurado Breno Rodrigues fase e de Bidat Júnior encontra-se acometido de doença grave , em fas trat tr atam amen ento to da su sua a do doen ença ça ca cara ract cter eriz izad ada a pe pela las s at ativ ivid idad ades es
1 06.
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laborativas desde Janeiro de 2007, segundo o médico perito do trabalho e demais especialistas na área, não há que se falar em revogação do auxílio-doença do trabalho (devendo ser convertido em aux auxílio ílio doe doença nça aci aciden dentár tário) io), , con contan tando do o res respec pectivo tivo tem tempo po para pa ra ap apos osen enta tado dori ria, a, pa para ra a posteriore, ser enqu qua adr ad o em aposentadoria por invalidez.
DA CON CONVER VERSÃO SÃO DO AUX AUXÍLI ÍLIO-D O-DOEN OENÇA ÇA PAR PARA A A APO APOSEN SENTAD TADORI ORIA A POR INVALIDEZ 107. 107. Ainda, Ain da, pelo tem tempo po que o segu segurad rado o est está á afa afasta stado do recebendo auxílio-doença (três anos); diante do fato de estar em tratamento, não tendo nenhuma previsão de alta médica, visto que o segurado está considerado incapacitado e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade, vislumbra o ora peticionante a aposentadoria por invalidez do segurado, com fulcro nos artigos 42-47 da Lei 8.213/91. 1 08. D e ou tr a f orma , n o mínim o qu e s e de v e entend er, tendo em vista que o segu segurad rado o Bre Breno no Rod Rodrigu rigues es Bid Bidart art Jún Júnior ior
encontra-se acometido de doença grave, em fase de tratamento da sua doença caracterizada pelas atividades laborativas, segundo o médico perito e demais especialistas na área , não há que se falar em revogação do auxílio-doença (na verdade auxílio-doença do trabalho – espécie 91), violando o artigo 60 da Lei Federal n.º 8.213, senão vejamos:
Subseção V Do Auxílio-Doença Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, qu e, ha have vend ndo o cu cump mpri rido do, , qu quan ando do fo for r o ca caso so, , o perí pe ríod odo o de ca carê rênc ncia ia ex exig igid ido o ne nest sta a Le Lei, i, fi fica car r incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado
empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade , e, no caso dos demais segurad os , a co nta r d a dat a d o iníci o da incapacidade e enq enquan uanto to ele per perman manecer ecer inc incapa apaz. z.
(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/99 ) Ainda que o segurado tivesse se recuperado dever eria ia se ser r das da s les lesõe ões s ps psíq íqui uicas cas, , o qu que e nã não o é ve verd rdad ade e , dev 109.
submetido ao processo de reabilitação, tendo em vista que o
parecer dos médicos foi uníssono em que há uma possibilidade grande do segurado NÃO VOLTAR A DESENVOLVER suas atividades laborativas habituais , em virtude de ser uma at ividad e qu e “tra balh a conf inado , em altas temp te mper erat atur uras as, , ambi am bien ente te ru ruid idos oso, o, em emba barc rcad ado o por po r long lo ngos os perí pe ríod odos os, , co com m ho hora ras s ex extr trao aord rdin inár ária ias, s, co com m so sobr brec ecar arga ga e acumulo de funções, com relações de trabalho respeitando hierarquia rígida e muitas vezes desrespeitado, com pouco contato com amigos e familiares, trabalho em turnos e em situações stressoras” (...) além do que, “as funções de 1.º
Oficia Ofic ial l de Má Máqu quin inas as nã não o sã são o co comp mpat atív ívei eis s co com m o us uso o de medicamentos psicotrópicos” . O afastamento do trabalho para Rua Sagrado Coração de Maria, nº 70, sala 104, Ed. Bertrand Russell, Praia do Canto, Vitória-ES, CEP 29.055-770, tele/fax (27)3225-2885 9999-9921 /
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o tratamento medicamentoso, associado à psicoterapia e o afastamento dos fatores estressantes estão indicados” (doc. 5 - página 18 da perícia do médico da justiça do trabalho)
VII - DOS PEDIDOS Diante do expoto, vêm a Presença de Vossa Excelência, pelo pe los s fa fato tos s e ar argu gume ment ntos os ju jurí rídi dico cos s ex expe pend ndid idos os, , re requ quer erer er o seguinte: a) A citação do INSS, para contestar o pedido sob pena de revelia e confissão; b) A pr proc oced edên ênci cia a de dest sta a Aç Ação ão, , re reco conh nhec ecim imen ento to no la laud udo o pericial da Justiça do Trabalho na caracterização do acidente do tra traba balh lho, o, req reque uer r qu que e se seja ja mod modif ific icad ado o a cl clas assi sifi ficaç cação ão de auxíli aux ílio-d o-doenç oença a par para a aux auxíli ílio-d o-doenç oença a aci aciden dentári tário, o, des desde de o seu afastamento – em Janeiro de 2007; c)
A procedência desta Ação, dano moral
c) Em vi virt rtud ude e da in insu susc scet etib ibil ilid idad ade e de re recu cupe pera raçã ção o do segu se gura rado do pa para ra qu qual alqu quer er tr trab abal alho ho, , qu que e se semp mpre re de dese senv nvol olve veu u atividades insalubres e perigosas (mais de 20 anos – contando com o item a), aproximadamente de 24 anos), e do reconhecimento da aposentadoria especial por 25 anos de trabalho, requer que seja o segurado aposentando por invalidez; d) O pa paga game ment nto o do dos s ho hono norá rári rios os ad advo voca catí tíci cios os e cu cust stas as processuais conforme prevê a lei (20% por cento do valor dado à causa), acrescidos de juros e correção monetária até o efetivo pagamento; e) O be bene nefíc fício io da As Assi sist stênc ência ia Ju Judi dici ciár ária ia Gr Grat atui uita ta, , no nos s moldes do artigo 4.º da Lei 1.060 de 5 de Fevereiro de 1950, sendo pobre no sentido da lei e não possuir condições de arcar com as custas do processo e demais emolumentos (doc. 2); f) Prote tes sta por todos os meios de provas em dir direto admi ad miti tido dos, s, em es espe peci cial al a apr apres esen enta taçã ção o de do docum cumen ento tos, s, pr prov ova a pericial, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal, bem como a juntada de pareceres e jurisprudência. j) Na hipótese do MM. Julgador não ter formação na área médica psiquiátrica/e/engenheria de segurança do trabalho para avaliar e mensurar todos os efeitos das lesões causadas pelo acid ac iden ente te ou do doen ença ça oc ocup upac acio iona nal, l, ra razã zão o pe pela la qu qual al de deve ve es esse se honrado juízo valer-se do auxílio de peritos nas áreas acima delineadas, conforme estabelece o artigo 145, 421, e ainda, com a in intr trod oduç ução ão do ar arti tigo go 43 4311-B, B, po por r in inte term rméd édio io da Le Lei i n. n.º º 10.3 10 .358 58/2 /2001 001, , to todo dos s do Có Códi digo go de Pr Proce ocess sso o Ci Civil vil Br Bras asile ileir iro, o, visto que fica facultado ao julgador a opção de escolher mais de um perito quando se tratar de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, como o caso in tela; g)
A
marc açã o
de
períc i a
méd ic a
pa r a a co nver sã o de auxílio-doenç auxíli o-doença a para auxílio auxílio-doenç -doença a aciden acidente te ao segurado BRENO , br bras asil ilei eiro ro, , ca casa sado do, , Ba Bach char arel el em RODR RO DRIG IGUE UES S BID BIDAR ART T JÚ JÚNI NIOR OR Rua Sagrado Coração de Maria, nº 70, sala 104, Ed. Bertrand Russell, Praia do Canto, Vitória-ES, CEP 29.055-770, tele/fax (27)3225-2885 9999-9921 /
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Ciênci Ciên cias as Na Naút útic icas as e 1. 1.º º Of Ofic icia ial l de Má Máqu quin inas as, , po port rtad ador or do R egistr o Gera l n º M - 3.9 96.97 6 – SS P/MG , r esi dent e e domiciliado à Rua Ubú, s/nº, bloco M1, apartamento 402, bairro Valparaíso, município de Serra, estado do Espírito Santo; i) Busca e apreensão de documento na transpetro i) Seja notificada a 14.ª Vara do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª(décima sétima) Região, situada na XXXXXXXXXXXX para que forneça o Laudo Pericial realizado pelo Doutor Paulo César Laranja Leite, médico especializado na área de medicina do trabalho, feito tanto no local de trabalho do segu se gura rado do qu quan anto to no pa paci cien ente te/o /ora ra de dema mand ndan ante te, , no pr proc oces esso so 18/2 18 /200 009, 9, em qu que e sã são o pa parte rtes s BRE BRENO NO ROD RODRIG RIGUES UES BID BIDART ART JÚN JÚNIOR IOR x
PETROB PETR OBRA RAS S DI DIST STRI RIBU BUID IDOR ORA A (TRANSPETRO);
S/A S/ A
BR
PETR PE TROB OBRA RAS S
TRAN TR ANSP SPOR ORTE TE
S/A S/ A
c) Se Seja ja re refo form rmad ado o a de deci cisã são o do la laud udo o pe peri rici cial al de dest sta a Autarquia, em virtude de continuarem as condições motivadoras e gera ge rado dora ras s da co conc nces essã são o an ante teri rior or de defe feri rida da do be bene nefí fíci cio o do auxí au xíli lioo-do doen ença ça – deve de vend ndoo-se se mant ma nter er o auxí au xíli lio o refe re feri rido do, , prosseguindo o segurado com o seu tratamento de saúde; c) Apenas ad argumento impossível!), , caso argumento (pois achamos impossível!) não entenda caracterizado os requisitos para aposentadoria por invalidez e nem do auxílio-doença acidentário, e pelo fato de ter sido consolidada lesões no segurado, gerando seqüelas que impl im plic icam am in inca capa paci cida dade de pa para ra o tr trab abal alho ho qu que e ha habi bitu tual alme ment nte e exercia, requer seja encaminhado o segurado para o setor de read re adap apta tação ção pa para ra ou outr tra a fun funçã ção, o, de deve vendo ndo se ser r pa pago go o au auxí xíli liooacidente no valor de 50% (cinqüenta por cento) do benefício Dá-se a causa o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para efeito fiscais e de alçada.
Nestes Termos. Espera Deferimento. Vitória (ES), 15 de Maio de 2009.
LEONARDO FERREIRA BIDART OAB/ES 11.283
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