200 Questões de Concursos Anteriores do INSS - Comentadas Preparação Concurso INSS – Prof. Ítalo Romano Eduardo
Olá pessoal, Abaixo segue uma coletânea das questões dos concursos anteriores do INSS. Os concursos aconteceram nos anos de 2003, 2005, 2008 e 2009. Tivemos que em poucas questões fazermos as adaptações necessárias, trazendo o conteúdo das assertivas para a realidade atual. Questões sobre assuntos específicos de CUSTEIO, tais como: parcelamento, restituição, compensação, reembolso, Simples Nacional e outras, foram suprimidas, pois entendemos que esses assuntos não devem ser cobrados no próximo concurso. Além dessas provas, incluímos a prova do ATA – Ministério da Fazenda – Ano 2009 devidamente comentada e mais 2 questões para completarmos 200 assertivas. Com toda certeza, essa coletânea será mais uma ferramenta para que seu estudo para o concurso do INSS, que se avizinha, seja assertivo e eficaz. efic az. Desejo de coração que você acerte o maior número de questões e para àquelas que porventura tenham alguma dificuldade, utilize os comentários feitos por mim para sanar as possíveis dúvidas. Faça as questões com concentração e seriedade tirando das mesmas o máximo de informações possíveis. Para evitar que você veja as respostas das questões antes de tentá-las responder, colocamos o gabarito sempre após os comentários. Lembre que em um estudo vitorioso para concursos, deve-se fazer o máximo de questões de concursos anteriores para bem direcioná-lo.
Esse material é de uso pessoal. Por favor, não transmita para terceiros!!!! Abraço forte e firmeza nos estudos, Ítalo Romano Eduardo
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PROVA TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO/2003 (CESPE) A respeito do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os itens de 1 a 5: 1. (Técnico INSS/2003) INSS/2003) A inscrição inscrição é o ato pelo qual qual o segurado é cadastrado cadastrado no RGPS, RGPS, por meio de de comprovação de dados pessoais e outros elementos. ( ) Comentário: É considerada inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, assim dispõe o art.18 do Decreto 3.048/99. Com o ato de inscrição o segurado passa a constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que é o banco de dados da Previdência Social destinado a acumular as informações de interesse dos beneficiários. Na tabela abaixo vemos a forma de inscrição de cada tipo de segurado. (A assertiva é verdadeira). SEGURADO Empregado Avulso Empregado doméstico Contribuinte individual Segurado especial Facultativo
FORMA DE INSCRIÇÃO • preenchimento dos documentos que o habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho. • cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão de obra. • apresentação de documento que comprove a existência de contrato de trabalho. • apresentação de documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não. • apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural. • apresentação de documento de identidade e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório.
2. (Técnico INSS/2003) Trabalhador avulso é aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra. ( ) Comentário: O art.9°, inciso VI do Decreto 3.048/99 estabelece que o trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria. A intermediação do OGMO ou do sindicato é obrigatória.
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PROVA TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO/2003 (CESPE) A respeito do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os itens de 1 a 5: 1. (Técnico INSS/2003) INSS/2003) A inscrição inscrição é o ato pelo qual qual o segurado é cadastrado cadastrado no RGPS, RGPS, por meio de de comprovação de dados pessoais e outros elementos. ( ) Comentário: É considerada inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, assim dispõe o art.18 do Decreto 3.048/99. Com o ato de inscrição o segurado passa a constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que é o banco de dados da Previdência Social destinado a acumular as informações de interesse dos beneficiários. Na tabela abaixo vemos a forma de inscrição de cada tipo de segurado. (A assertiva é verdadeira). SEGURADO Empregado Avulso Empregado doméstico Contribuinte individual Segurado especial Facultativo
FORMA DE INSCRIÇÃO • preenchimento dos documentos que o habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho. • cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão de obra. • apresentação de documento que comprove a existência de contrato de trabalho. • apresentação de documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não. • apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural. • apresentação de documento de identidade e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório.
2. (Técnico INSS/2003) Trabalhador avulso é aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra. ( ) Comentário: O art.9°, inciso VI do Decreto 3.048/99 estabelece que o trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria. A intermediação do OGMO ou do sindicato é obrigatória.
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Pela simples observação da definição de trabalhador avulso é possível extrair as características básicas para a caracterização deste segurado, quais sejam: presta serviços sem vínculo empregatício a diversas empresas; • a intermediação do OGMO ou do sindicato é obrigatória; e • o trabalhador pode ser sindicalizado ou não. • (A assertiva é falsa).
3. (Técnico INSS/2003) Um trabalhador que tenha sido contratado como escrevente por titular de serviços notariais em 02/01/1995 é segurado obrigatório da previdência social como empregado. ( ) Comentário: O gabarito oficial aponta como falsa essa assertiva, entretanto de acordo o art. 9°, inciso I, alínea o, do Decreto 3.048/99 não deixa margem para dúvidas ao enquadrar como segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado, o escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro a partir de 21 de novembro de 1994. Assim sendo, a assertiva é verdadeira. 4. (Técnico INSS/2003) Se um ex-dirigente sindical, aposentado pelo RGPS, for nomeado magistrado classista temporário da justiça do trabalho, ele será segurado desse regime como empregado. ( ) Comentário: O aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho está enquadrado como contribuinte individual, assim determina o art. 9º, inciso V, alínea m do Decreto nº 3.048/99. “m) o aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho, na forma dos incisos II do § 1º do art. 111 ou III do art. 115 ou do parágrafo único do art. 116 da Constituição Federal, ou nomeado magistrado da Justiça Eleitoral, na forma dos incisos II do art. 119 ou III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal;” (Assertiva Errada).
5. (Técnico INSS/2003) O proprietário de terreno urbano que realize obra de construção civil com finalidade de residência própria é equiparado a empresa para fins previdenciários. ( ) Comentário: O proprietário somente será equiparado à empresa se empregar segurados para execução da obra. Vejamos a seguir os equiparados à empresa segundo o Regulamento da Previdência Social: 1. o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; 3
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2. a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras; 3. o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e 4. o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço. (A assertiva é incorreta, pois está incompleta.).
Cláudio, contador de uma empresa atacadista, está elaborando um manual de orientação para as pessoas que o ajudam a confeccionar a folha de pagamento da empresa. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens de 6 a 11, correspondentes às orientações que Cláudio está redigindo para incluir no manual: 6. (Técnico INSS/2003) Sobre despesas com alimentação, habitação e transporte fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não incide contribuição previdenciária. ( ) Comentário: A assertiva está em conformidade com o que dispõe literalmente o art. 214, parágrafo 9°, inciso XII do Regulamento da Previdência Social. “Art.214. Entende-se por salário-de-contribuição: ................................................. § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: ................................................. XII - os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;” (Verdadeira)
7. (Técnico INSS/2003) Sobre o abono de férias – valor correspondente à conversão em dinheiro de um terço das férias – incide contribuição previdenciária. ( ) Comentário: O abono de férias é o caso do empregado que “vende” uma certa quantidade de dias de férias ao seu empregador. Sobre o valor recebido referente a este abono não há incidência de contribuições previdenciárias, ou seja, não constitui parcela integrante do salário4
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de-contribuição. Entretanto, o pagamento desta parcela deverá respeitar os limites traçados na CLT, em seu art. 144, que determina que o abono de férias, desde que não excedente a vinte dias do salário, não integrará a remuneração do empregado. (A assertiva é falsa).
8. (Técnico INSS/2003) Sobre o aviso prévio trabalhado, incide contribuição previdenciária. ( ) Comentário: O art. 214, parágrafo 9° do Regulamento da Previdência Social lista de forma exaustiva as parcelas não integrantes do salário-de-contribuição. O aviso prévio indenizado é uma indenização de 30 dias paga pelo empregador, quando este decide unilateralmente demitir o empregado sem justa causa e sem a contrapartida de trabalho por parte do empregado naquele período. Apesar de constituir uma indenização paga quando da rescisão de contrato, o aviso-prévio indenizado deixou de integrar o rol das parcelas não integrantes do salário de contribuição, com a revogação da alínea f do art. 214, inciso I, do Regulamento da Previdência Social pelo Decreto no 6.727, de 12 de janeiro de 2009. Assim, conclui-se que o aviso prévio indenizado a partir do citado decreto é base de incidência das contribuições previdenciárias. (A assertiva é verdadeira). AVISO-PRÉVIO INDENIZADO
PARCELA INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
Atenção: O STJ e o STF vem em recentes julgados decidindo que o aviso prévio indenizado é verba indenizatória e portanto não é base de incidência de contribuições previdenciárias. Fique ligado!!! Deve-se prestar bastante atenção ao enunciado da questão. Se perguntar, de acordo com a recente juristrudência, você responde que o aviso prévio indenizado não é parcela integrante do salário de contribuição.
9. (Técnico INSS/2003) Incide contribuição previdenciária sobre os valores correspondentes aos adicionais de insalubridade, de periculosidade, por trabalho noturno, por tempo de serviço, por transferência transferência de local de trabalho ou função. ( ) Comentário: Os adicionais de insalubridade, de periculosidade, por trabalho noturno, por tempo de serviço, por transferência de função são parcelas integrantes do salário-decontribuição. Os valores pagos em decorrência de transferência de local de trabalho podem ser ou não enquadrados como salário-de-contribuição, a depender da forma f orma de pagamento. Se forem pagos em conformidade com o art. 214, parágrafo 9°, inciso VII do Regulamento da Previdência Social, não será considerado salário-de-contribuição, o dispositivo legal mencionado se refere à ajuda de custo recebida, em parcela única, exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado. (A assertiva é falsa). 5
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10. (Técnico INSS/2003) Sobre férias normais usufruídas na vigência do contrato de trabalho, excetuado o terço constitucional, incide contribuição previdenciária. ( ) Comentário: Sobre as férias normais, bem como sobre o terço constitucional há incidência de contribuições previdenciárias em concordância com o que estabelece o art. 214, parágrafo 4° do Regulamento da Previdência Social. A remuneração das férias é normalmente composta pela remuneração e o adicional de um terço constitucionalmente estabelecido. A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal é parte integrante do salário-de-contribuição. Tratamento diferente é dado ao abono de férias, que é o caso do empregado que vende uma certa quantidade de dias de férias ao seu empregador. Sobre o valor recebido referente a este abono não há incidência de contribuições previdenciárias, ou seja, não constitui parcela integrante do saláriode-contribuição. Entretanto, o pagamento desta parcela deverá respeitar os limites traçados na CLT em seu art. 144 que ordena que o abono de férias, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrará a remuneração do empregado. (A assertiva está incorreta). Vamos resumir abaixo tudo que falamos anteriormente sobre as férias através do seguinte esquema:
FÉRIAS
=
REMUNERAÇÃO
Parcela integrante do SC
+
ADICIONAL DE 1/3
Parcela integrante do SC
+
ABONO
Parcela não integrante do SC
11. (Técnico INSS/2003) Incide contribuição previdenciária sobre o saldo de salário recebido na rescisão de contrato de trabalho. ( ) Comentário: Veja o que estabelece o art.214, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social: “Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado, inclusive o doméstico, ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados....”. Vejamos um exemplo numérico para melhorar o entendimento. Um trabalhador com remuneração de R$ 1.200,00 foi demitido no dia 20 de dezembro de 2010. Na rescisão ele tem direito ao saldo de salário, que no caso correspondeu a 6
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20/30 de R$ 1.200,00 (R$ 800,00). Foi sobre o valor de R$ 800,00 que incidiram as contribuições previdenciárias. (A assertiva é verdadeira).
A Associação para Ajuda Juvenil (AAJ) – sociedade civil que presta serviços a seus sócios, sem finalidade lucrativa – remunera, pelos serviços prestados como empregados, uma atendente, um digitador, um zelador e uma cozinheira e, eventualmente, utiliza-se dos serviços de uma faxineira. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens de 12 a 15, relativos à AAJ do ponto de vista da previdência social: 12. (Técnico INSS/2003) Não é empresa, pois não possui fins lucrativos. ( ) Comentário: Conforme conceito constante no art. 12, inciso I do Regulamento da Previdência Social, é enquadrada como empresa a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. (A assertiva está incorreta). 13. Deverá descontar contribuições da remuneração da atendente e do digitador como segurados empregados. ( ) Comentário: O desconto da contribuição do empregado é presumido, devendo ser efetuado, oportuna e regularmente, pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir do recolhimento, ficando a mesma diretamente responsável pelas importâncias que deixar de descontar ou tiver descontado em desacordo a legislação previdenciária é o que prevê o art. 216, parágrafo 5° do Regulamento da Previdência Social. (Está correta). 14. (Técnico INSS/2003) Está obrigada a calcular e recolher as contribuições do zelador e da cozinheira na categoria de empregados domésticos, em razão da ausência da finalidade lucrativa. ( ) Comentário: O empregado doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, conforme o art. 9°, inciso II do Regulamento da Previdência Social. Observe que a prestação de serviços não é realizada em âmbito residencial e sim em uma empresa. (Está incorreta). 15. (Técnico INSS/2003) Não possui obrigações previdenciárias em relação à faxineira, pois não está configurada a existência, entre esta e a AAJ, de vínculo empregatício. ( ) Comentário: A faxineira presta serviços eventualmente na condição de contribuinte individual, conforme art. 9°, inciso V, alínea j do Regulamento da Previdência Social, transcrito a seguir: 7
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“Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: ......................................................................... V - como contribuinte individual: ......................................................................... j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego”
A empresa tem a obrigação de descontar e recolher a contribuição do contribuinte individual. Além disso, caso não seja isenta de contribuições sociais, deverá recolher a cota patronal de 20% sobre os valores pagos a este segurado. Observe que não é o simples fato de a empresa não possuir fins lucrativos, que faz com que ela seja isenta de contribuições previdenciárias, pois para ter direito à isenção de contribuições previdenciárias patronais deverá haver obediência aos requisitos contidos na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. (Está incorreta).
Determinado município previu, por meio de lei municipal, a concessão de aposentadoria e pensão a seus servidores. Nesse município: • Aldo, servidor da Fundação de Ensino Médio (FEM), foi aprovado em concurso público, para ocupar cargo de provimento efetivo; • A professora Júlia foi contratada pela FEM pelo período de quatro meses, para substituir outra, que estava em gozo de licença-maternidade; • Os servidores da Companhia Municipal de Águas (CMA) são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); • Alfredo foi designado para ocupar cargo em comissão de livre nomeação e exoneração na FEM; • Adalberto, recém-empossado em cargo público, pretende contar como tempo de contribuição aquele em que freqüentou curso superior. Com base nessas situações hipotéticas, julgue os itens de 16 a 21: 16. (Técnico INSS/2003) Aldo não faz parte do RGPS, pois é segurado de regime próprio de previdência. ( ) Comentário: Aldo é um servidor aprovado em concurso público para ocupar cargo de provimento efetivo, em outras palavras, Aldo é um servidor estatutário que trabalha vinculado a um regime próprio de previdência social, sendo assim, a princípio, não faz parte do RGPS, entretanto se Aldo exercer concomitantemente atividade abrangida pelo RGPS estará filiado obrigatoriamente a esse regime. Por isso a questão foi anulada, pois não se tinha informações suficientes para saber se Aldo além de servidor ocupante de cargo efetivo tinha outra atividade. (A assertiva poderia ter sido considerada verdadeira, mas foi anulada). 8
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17. (Técnico INSS/2003) A professora Júlia não é segurada do regime de previdência do município. ( ) Comentário: A professora Júlia foi contratada por tempo determinado, quatro meses, para substituição de outra professora, assim ela fica vinculada ao RGPS, conforme art. 9º, inciso I, alínea l na categoria de empregada. “Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I – como empregado: .......................................... l) o servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” (Está correta).
18. (Técnico INSS/2003) Os servidores da CMA não serão vinculados ao RGPS, pois estão amparados pelo regime próprio municipal. ( ) Comentário: A assertiva se refere aos servidores ocupantes de emprego público, ou seja, contratados segundo as regras estabelecidas pela CLT. Eles são vinculados como segurados empregados ao RGPS, em consonância com o que determina o art. 9º, inciso I, alínea m do Decreto nº 3.048/99. “Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I – como empregado: .......................................... m) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante de emprego público;” (Está incorreta).
19. (Técnico INSS/2003) O servidor do município que se aposentar pelo RGPS e continuar a trabalhar como prestador eventual de serviços à prefeitura sem vínculo empregatício não estará obrigado a recolher contribuições ao RGPS, visto que não poderá mais obter novo benefício de aposentadoria. ( ) Comentário: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, é o que dispõe o parágrafo 1º, art. 9º do Decreto 3.048/99. (A questão está errada). 20. (Técnico INSS/2003) Alfredo não será incluído no RGPS por já estar amparado pelo regime de previdência municipal. ( )
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Comentário: Os ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração são segurados obrigatórios do RGPS na categoria de empregado, esta assertiva busca embasamento legal no art. 9º, inciso I, alínea i do Decreto 3.048/99. (Está incorreta). 21. (Técnico INSS/2003) Adalberto poderá inscrever-se e recolher as contribuições ao RGPS, relativas ao período de estudante, na qualidade de segurado facultativo. ( ) Comentário: Adalberto não pode recolher as contribuições em atraso referentes ao período em que não era inscrito e nem contribuiu como segurado facultativo na condição de estudante. Vejamos o que diz art. 11, parágrafo 3º do Decreto nº 3.048/99: “A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição” (grifo nosso). (A assertiva é incorreta). Acerca da legislação previdenciária, julgue os itens de 22 a 24: 22. (Técnico INSS/2003) Entre as várias situações cobertas pela previdência social, está a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do INSS. ( ) Comentário: Esses dois benefícios somente são pagos aos segurados de baixa renda e não aos que recebam remuneração até o teto, conforme art. 201, inciso IV da nossa Constituição Federal. O salário-família é pago aos segurados enquanto o auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda. Baixa renda significa ter renda mensal até R$ 862,60. O teto de contribuição do INSS é de R$ 3.691,74.
(Está incorreta).
23. (Técnico INSS/2003) A previdência tem caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do governo nos órgãos colegiados. ( ) Comentário: Conforme apregoa o art 4°, inciso VII do Regulamento da Previdência Social a previdência tem caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. (grifo nosso) (Está incorreta).
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24. (Técnico INSS/2003) As contribuições previdenciárias das empresas incidem sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, com ou sem vínculo empregatício. ( ) Comentário: Esta situação constitui fato gerador de contribuição social, previsto no art. 195, inciso I, alínea a da Constituição Federal. “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; ......................................................................................................................” (Está correta.)
25. (Técnico INSS/2003) É de 2% o limite máximo que a RFB pode cobrar a título de multa sobre contribuições previdenciárias em atraso. ( ) Comentário: A multa de mora aplicada quando da ocorrência de recolhimento fora do prazo legal é calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, incidente sobre o valor da contribuição devido. A multa é calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento, ficando limitada ao percentual máximo de 20%. (Está incorreta). 26. (Técnico INSS/2003) No caso de empregado doméstico, a contribuição previdenciária do empregador é de 20% sobre a remuneração paga ao empregado, da mesma forma que ocorre com as empresas em geral. ( ) Comentário: A contribuição do empregador é de doze por cento do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço, é o que ordena o art. 211 do Decreto 3.048/99. (Está incorreta). 27. (Técnico INSS/2003) A falta de recolhimento das contribuições urbanas e rurais devidas a RFB acarreta multa variável, que será relevada caso o pagamento seja feito no mês de vencimento. ( ) Comentário: A multa de mora aplicada quando da ocorrência de recolhimento fora do prazo legal é calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, incidente sobre o valor da contribuição devida. A multa é calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo 11
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previsto para o pagamento da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento, ficando limitada ao percentual máximo de 20%. (Está incorreta).
28. (Técnico INSS/2003) Se uma mulher encontra-se em gozo de salário-maternidade, então o valor do benefício que ela recebe não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias que o seu empregador terá de recolher a RFB. ( ) Comentário: O salário-maternidade é o único benefício previdenciário considerado como salário de contribuição, sendo, portanto, base de cálculo para incidência de contribuições previdenciárias, esta assertiva tem seu fundamento legal disposto no art. 214, parágrafo 2° do Regulamento da Previdência Social. “Art.214 ....................................................................................................... § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.” (Está errada).
29. (Técnico INSS/2003) Um contribuinte individual da previdência social, sóciogerente de uma sociedade limitada, poderá, na competência em que não auferir remuneração, contribuir como facultativo. ( ) Comentário: O segurado facultativo, conceituado no art. 11 do Regulamento da Previdência Social, é o maior de dezesseis anos de idade que se filia ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. Assim, o sócio-gerente que não está auferindo remuneração não está enquadrado como segurado obrigatório, mas poderá naquela competência contribuir na condição de segurado facultativo. Os segurados listados abaixo, somente são filiados obrigatórios, na condição de contribuintes individual, do RGPS se efetivamente receberem remuneração.
Titular de firma individual; Sócio nas sociedades de nome coletivo, de capital e indústria; Sócio administrador, cotista e o administrador não sócio e não empregado; Membro de conselho de administração na S.A.; Diretor não-empregado; Membro de conselho fiscal; Associado eleito para cargo de direção em cooperativa; Síndico de massa falida, o administrador judicial e o comissário de concordata. (Está correta).
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30. (Técnico INSS/2003) Com exceção da opção pelo recolhimento trimestral de contribuições, o segurado facultativo não pode retroagir sua filiação, estando vedado pagamento de contribuição relativa a competências anteriores à data de sua inscrição e do seu primeiro recolhimento. ( ) Comentário: Não é permitido ao segurado facultativo efetuar o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data de sua inscrição, exceto quando da opção pelo recolhimento trimestral que ele efetua o pagamento de três meses conjuntamente após o trimestre de referência. (Está correta). João, casado com Sônia, é beneficiário da previdência social na condição de segurado. João tem um filho, José, com vinte anos de idade, de união anterior; um irmão inválido, chamado Mário, com 23 anos de idade; e um menor sob sua tutela, Luís, com seis anos de idade. Sônia tem um filho, Pedro, com 20 anos de idade, de pai falecido. Em comum, João e Sônia têm dois filhos: Josué, com cinco anos de idade, e Paulo, com dezenove anos de idade, que é inválido. Mário, Luís e Pedro não possuem bens suficientes para seu sustento e educação. Com base nessa situação hipotética e considerando o plano de benefícios da previdência social, julgue os itens de 31 a 35: 31. (Técnico INSS/2003) João pode, a qualquer momento, inscrever Sônia, os filhos de ambos e seu irmão Mário na previdência social como dependentes. ( ) Comentário: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido são dependentes de primeira classe, entretanto o irmão inválido pertence à terceira classe, conforme previsto no art. 16, inciso I e III do Decreto nº 3.048/99, respectivamente.O irmão não poderá ser dependente juntamente com a esposa ou companheira e os filhos não emancipados de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválidos, pois a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes, assim determina o parágrafo segundo do mesmo dispositivo legal. Além disso, não há inscrição de dependente com fim meramente declaratório. Em outras palavras, o dependente deve habilitar-se somente no momento do requerimento do benefício pretendido. (A assertiva é incorreta). 32. (Técnico INSS/2003) Caso João faleça, Sônia e os filhos de ambos, em comum ou não, concorrerão para o recebimento de pensão. ( ) Comentário: A esposa ou companheira, os filhos do segurado em comum ou não são dependentes de primeira classe, mas não estão incluídos neste rol os filhos da esposa provenientes de outra união (enteados), exceto quando equiparados a filhos, mediante 13
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declaração escrita do segurado, com comprovação de dependência econômica. Assim, o que invalida a questão é a palavra “ambos”, pois os dependentes do parceiro somente podem ser considerados quando equiparados a filhos, é o que determina o parágrafo terceiro do art. 16 do Decreto nº 3.048/99. (Está incorreta).
33. (Técnico INSS/2003) Em caso de falecimento de João, na distribuição de cotas de pensão, Sônia receberá 50% do valor, enquanto os outros 50% serão igualmente distribuídos entre os demais dependentes. ( ) Comentário: Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições, é o que determina o parágrafo primeiro do art. 16 do Decreto nº 3.048/99. Sendo assim, o valor da pensão é dividido pelo número de dependentes, correspondendo para cada um cota de igual valor. (Está errada). 34. (Técnico INSS/2003) A condição de dependente de Paulo prescinde de comprovação de sua dependência econômica. ( ) Comentário: Paulo é um filho inválido, dependente pertencente à primeira classe. A dependência econômica das pessoas que fazem parte da primeira classe é presumida, portanto não há necessidade de comprovação de dependência econômica. (Está correta). 35. (Técnico INSS/2003) Na hipótese de falecimento de João, caso José, após tornar-se pensionista, contraia matrimônio, sua cota de pensão reverterá em favor dos demais pensionistas. ( ) Comentário: Uma das causas para a perda da qualidade de dependente ocorre com a emancipação, pois é assim que dispõe o art. 17, inciso III, alínea b do Decreto nº 3.048/99. Vejamos quais as formas de emancipação: Para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: (...) b) do casamento; (Está correta).
Acerca do plano de benefícios do INSS e da manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado, julgue os itens de 36 a 43: 36. (Técnico INSS/2003) O RGPS concede as seguintes prestações aos segurados: aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente e reabilitação profissional. ( ) 14
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Comentário: Observe que os outros benefícios previdenciários, pensão por morte e o auxílioreclusão, são concedidos aos dependentes e não aos segurados. Para quem conhece a Regra do 4 3 2 1, essa questão é sopinha no mel!!!! São 4 APOSENTADORIAS 3 AUXÍLIOS 2 SALÁRIOS e 1 PENSÃO. (Está correta). 37. (Técnico INSS/2003) Carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais exigíveis para que o beneficiário tenha direito a usufruir o benefício. ( ) Comentário: Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, essa é a definição de carência constante no art. 26 do Regulamento da Previdência Social. (Está correta). 38. (Técnico INSS/2003) A concessão do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, empregada doméstica, especial e facultativa depende do recolhimento mínimo de dez contribuições mensais. ( ) Comentário: Não é exigida carência em relação ao benefício salário-maternidade para as seguradas: empregada, doméstica e trabalhadora avulsa. Somente para a contribuinte individual, segurada especial e facultativa é exigida a carência de dez contribuições mensais, em conformidade com o art. 29, inciso III do Decreto nº 3.048/99.
Empregada Carência para o
Empregada Doméstica
salário-maternidade
Contribuinte Individual Segurada Especial*
SEM CARÊNCIA
10 CONTRIBUIÇÕES
* Para a Segurada Especial que não contribui facultativamente como contribuinte individual, a carência será a comprovação da atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto ainda que de forma descontínua. (Está errada).
39. (Técnico INSS/2003) Os segurados trabalhadores avulsos deverão provar o recolhimento das contribuições para que sejam contadas para efeito de carência. ( ) Comentário: Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado trabalhador avulso, é o que prevê o art. 26, parágrafo 4º do Regulamento da 15
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Previdência Social. Também, considera-se presumido os recolhimentos do contribuinte individual a partir da competência 04.2003 e os do segurado empregado. (Está incorreta).
40. (Técnico INSS/2003) As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, cuja concessão está sujeita à carência de 180 contribuições mensais, terão o salário-debenefício calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário. ( ) Comentário: A primeira parte da questão está correta, a carência exigida para os benefícios aposentadorias por idade e por tempo de contribuição é de 180 contribuições mensais, em consonância com o que estabelece o art. 29, inciso II do Regulamento da Previdência Social. Entretanto, a utilização do fator previdenciário para o cálculo do salário-benefício em relação à aposentadoria por idade é opcional e a questão não menciona, confira o art. 32, inciso I, combinado com o art. 181- A do Regulamento da Previdência Social. (Está incorreta). 41. (Técnico INSS/2003) Serão considerados, para cálculo do salário-de-benefício, os ganhos habituais do empregado sob a forma de utilidades sobre os quais tenha incidido contribuição previdenciária. ( ) Comentário: O cálculo do salário-de-benefício toma por base os salário-de-contribuição do segurado, sendo que no caso empregado são considerados os ganhos habituais sob a forma de utilidade. Veja a definição de salário-de-contribuição para o segurado empregado, disposta no art. 214, inciso I do Decreto nº 3.048/99, transcrita a seguir: “a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa” (grifo nosso) (Está correta). 42. (Técnico INSS/2003) O salário-de-benefício é o valor básico para cálculo da renda mensal dos benefícios de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, auxílioacidente e auxílio-reclusão. ( ) Comentário: Vejamos o que diz o art. 31 do Decreto nº 3.048/99: “Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.” (grifo nosso) 16
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Entretanto, a pensão por morte e o auxílio-reclusão utilizam de forma indireta o salário-debenefício para o cálculo de suas rendas mensais, pois as mesmas serão iguais ao valor da aposentadoria que o segurado recebia ou da aposentadoria por invalidez que teria direito, em concordância com o art. 39, parágrafo 3º do Decreto nº 3.048/99, transcrito a seguir: “Art. 39 .............................. ................... § 3º O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento,...” (Está errada).
43. (Técnico INSS/2003) Nenhum segurado poderá receber da previdência social benefício em valor superior ao limite máximo do salário-de-contribuição. ( ) Comentário: O salário-maternidade não segue essa regra, pois está sujeito a outro teto, que é o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 94 do Decreto nº 3.048/99 combinado com o art. 248 da Constituição Federal. Além disso, em relação à aposentadoria por invalidez, no caso do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, o valor deste benefício será acrescido de vinte e cinco por cento (25%), sendo devido esse acréscimo ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal do RGPS, que é estabelecido através de portaria ministerial. (Está incorreta). 44. (Técnico INSS/2003) O segurado empregado terá computado, no cálculo do valor da renda mensal do benefício, todos os salários-de-contribuição relativos às contribuições devidas, ainda que não tenham sido recolhidas pela empresa. ( ) Comentário: As contribuições devidas, ainda que não recolhidas dos segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003 está prevista no art. 26, parágrafo 4º do Regulamento da Previdência Social são consideradas tanto para efeito de carência como de tempo de contribuição. Entretanto, o candidato deve observar que nem todos os salários-de-contribuição irão compor o cálculo da renda mensal dos benefícios. Para exemplificar, o décimo-terceiro salário que é salário-de-contribuição, recolhida ou não a contribuição devida, não integra a base para calcular o salário-de-benefício e a renda mensal. A assertiva está incorreta, mas foi uma maldade da banca!!! 45. (Técnico INSS/2003) Mesmo quando a perícia médica inicial concluir pela incapacidade definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez deverá ser precedida de auxílio-doença. ( )
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Comentário: A aposentadoria por invalidez não é necessariamente precedida do auxíliodoença. Vamos ver o que dispõe o art. 43 do Decreto 3.048/99 : “Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.” (grifo nosso) (Está errada).
46. (Técnico INSS/2003) O professor de ensino médio que comprovar, como tempo total para fins de aposentadoria, apenas tempo de atividade docente em sala de aula e atividades afins poderá aposentar-se com vinte e cinco anos de contribuição. ( ) Comentário: O art. 201, § 8º da Constituição Federal, determina que o tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição fica reduzido em 5 anos para os professores do ensino infantil, fundamental e médio. Assim, para o professor serão exigidos 30 anos de contribuição, e para a professora, 25. Fora isso, à época da questão era preciso para aposentar-se com o benefício dessa redução, comprovar efetivo exercício de magistério em sala de aula. Hoje, outras atividades exercidas por professores também darão direito à redução conforme o disposto no artigo 56, § 2o do Decreto 3.048/99. Abaixo seguem os dispositivos citados:
Art. 201 (...) § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A. o
§ 1 A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição. o
o
§ 2 Para os fins do disposto no § 1 , considera-se função de magistério a exercida por professor, quando exercida em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
(Assertiva errada).
47. (Técnico INSS/2003) Considere a seguinte situação hipotética. Lucas, que é segurado da previdência social e exerce duas atividades concomitantes, como contribuinte individual e como empregado, incapacitou-se definitivamente para aquela que exerce como empregado. Nessa situação, Lucas será aposentado por invalidez em relação à atividade para a qual se incapacitou, enquanto a incapacidade não se estender à outra atividade. ( ) Comentário: A concessão de aposentadoria por invalidez, está condicionada ao afastamento de todas as atividades, é o que determina o art. 44, parágrafo 3º do regulamento da Previdência Social. “Art. 44 .................................... § 3º A concessão de aposentadoria por invalidez, inclusive mediante transformação de auxílio-doença concedido na forma do art. 73, está condicionada ao afastamento de todas as atividades.” (Está incorreta).
48. (Técnico INSS/2003) Considere a seguinte situação hipotética. Marília, ensacadora de café, que presta serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício e com a intermediação do sindicato de sua categoria profissional, obteve a guarda judicial, para fins de adoção, de Fernando, que tem três anos de idade. Nessa situação, Marília terá direito ao salário-maternidade por sessenta dias. ( )
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Comentário: Marília é uma trabalhadora que labora por meio da intermediação de seu sindicato, prestando serviços a diversas empresas, ou seja, ela é uma segurada trabalhadora avulsa. Entretanto, o que a questão pergunta é se a segurada tem direito ao salário-maternidade e em caso afirmativo qual a sua duração ? A resposta para a assertiva consta no art. 93-A do Decreto nº 3.048/99, transcrito a seguir: “Art. 93-A. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade: I - até um ano completo, por cento e vinte dias; II - a partir de um ano até quatro anos completos, por sessenta dias; ou III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias.” (grifo nosso)
Vejamos isso em uma tabela:
Idade da criança adotada
Duração Salário Maternidade
Até 01 ano completo
120 dias
A partir de 01 ano até 04 anos completos.
60 dias
A partir de 04 anos até 08 anos completos.
30 dias (Está correta).
49. (Técnico INSS/2003) Após a filiação e o primeiro recolhimento, o segurado facultativo poderá recolher contribuições em atraso, desde que não tenham decorrido doze meses da cessação dos recolhimentos. ( ) Comentário: O segurado facultativo, após a inscrição, somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, e isso ocorre após 6 meses e não doze meses da cessação dos recolhimentos, é o que prevê o art. 11, parágrafo 4º e o art. 13, inciso VI do Regulamento da Previdência Social. (Está incorreta). 50. (Técnico INSS/2003) O ministro de confissão religiosa é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de empregado. ( ) Comentário: O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios da previdência social na qualidade de contribuinte individual, em conformidade com o que determina o art. 9º, inciso V, alínea c do Decreto nº 3.048/99. (Está incorreta).
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51. (Técnico INSS/2003) O fator previdenciário será calculado mediante fórmula que considere a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. ( ) Comentário: O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a seguinte fórmula:
onde: f = fator previdenciário; Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria; Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria; Id = idade no momento da aposentadoria; e a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31. Observe que o fator previdenciário é diretamente proporcional ao tempo de contribuição e à idade no momento da aposentadoria e inversamente proporcional à expectativa de sobrevida. O fator deve ser utilizado obrigatoriamente quando do cálculo da renda mensal do benefício aposentadoria por tempo de contribuição e opcionalmente no da aposentadoria por idade. (Está correta).
52. (Técnico INSS/2003) A filiação ao RGPS representa ato volitivo em relação ao trabalhador associado à cooperativa que, nessa qualidade, preste serviços a terceiros. ( ) Comentário: A filiação ao RGPS não representa ato volitivo, é obrigatória em relação ao trabalhador associado à cooperativa que, nessa qualidade, preste serviços a terceiros. Este trabalhador é segurado obrigatório da previdência social na condição de contribuinte individual, conforme enquadramento constante no art. 9º, parágrafo 15, inciso IV do Decreto nº 3.048/99, o qual transcrevemos a seguir: “o trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros”. (Está incorreta). 53. (Técnico INSS/2003) A filiação materializa a inscrição junto ao RGPS e objetiva a identificação pessoal do segurado. ( ) Comentário: A questão tentou confundir o candidato. A inscrição é que materializa a filiação. Enquanto a filiação é a relação jurídica que estabelece direitos e deveres aos segurados e à previdência social, a inscrição é o ato formal de cadastramento dos segurados no Regime Geral de Previdência Social. (Está errada).
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54. (Técnico INSS/2003) É vedada a inscrição de segurado após sua morte, exceto em caso de segurado especial. ( ) Comentário: Não é possível inscrever o segurado após sua morte, exceto no caso de segurado especial, desde que seja comprovado o cumprimento dos pressupostos para a filiação, é dessa forma que estabelece o art. 18, parágrafo 5º do Decreto nº 3.048/99. (Está correta). 55. (Técnico INSS/2003) O servidor, civil ou militar, amparado por regime próprio, que venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS não precisa contribuir em relação a essas atividades, pois elas já possuem cobertura previdenciária. ( ) Comentário: O servidor possuidor de regime próprio, caso venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS tem obrigação de contribuir em relação a essas atividades. Este é o ordenamento constante no art. 10, parágrafo 2º do Decreto nº 3.048/99 o qual transcrevemos a seguir: “Art. 10 ............................................................... ............................... § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.” (Está incorreta).
56. (Técnico INSS/2003) São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não-emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido. ( ) Comentário: Após os recursos o gabarito foi alterado de certo para errado. No nosso entendimento, a assertiva é verdadeira entretanto está incompleta, pois deixou de listar como dependentes do segurado os pais e os irmãos não emancipados de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido. Uma maldade!! (Assertiva incorreta). 57. (Técnico INSS/2003) Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida pela legislação, o enteado e o menor sob guarda, desde que não possuam bens suficientes para seu sustento e educação. ( ) Comentário: Essa questão tem uma “pegadinha” que provavelmente atrapalhou muitos candidatos, pois podem ser equiparados aos filhos o enteado e o menor sob tutela e não o menor sob guarda, a terminologia é parecida mas possuem sentido completamente diferente. 22
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Para ocorrer à equiparação a filhos se faz necessário: • • •
constar declaração escrita do segurado; ser comprovada a dependência econômica, na forma estabelecida pela legislação; ficar demonstrado que não possuem bens suficientes para seu sustento e educação.
Essa assertiva encontra respaldo no art.16, parágrafo 3º do Regulamento da Previdência Social. (Está errada).
58. (Técnico INSS/2003) O filho e o irmão perdem a qualidade de dependentes ao completarem 21 anos de idade, exceto se forem inválidos, ou ao serem emancipados, ainda que sejam inválidos. ( ) Comentário: O filho e o irmão pertencem respectivamente a primeira e terceira classe, ocorre a perda da qualidade de dependente ao completarem 21 anos de idade, exceto se forem inválidos, ou ao serem emancipados, ainda que sejam inválidos, conforme art. 17, inciso III do Decreto nº 3.048/99, o qual transcrevemos a seguir: “Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre: ................................................................................... III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: a) e completarem vinte e um anos de idade; b) o casamento; c) o início do exercício de emprego público efetivo; d) a constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou e) a concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.”
Além disso, para complementar ocorre à perda da qualidade de dependente também nas situações previstas no inciso IV do mesmo dispositivo legal, quais sejam: falecimento e cessação da invalidez. (Está correta). 23
d d d d
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PROVA ANALISTA PREVIDENCIÁRIO/2003 (CESPE ) 59. (Analista INSS/2003) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. ( ) Comentário: A assertiva traz a definição de seguridade social constante no art. 194 da nossa Constituição Federal. Confira através da leitura do dispositivo constitucional transcrito e do esquema a seguir: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
(Está correta).
60. (Analista INSS/2003) A previdência social atende, entre outros, a cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; a pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. ( ) Comentário: A questão procura avaliar se o candidato é conhecedor da abrangência da previdência social, encontramos essa informação no art. 201 da nossa Constituição Federal. Leia a seguir dispositivo constitucional mencionado:
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“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.” (grifo nosso) (Está correta). Atenção: O benefício que faz frente à contingência desemprego involuntário é o seguro desemprego e definitivamente, esse não é um benefício administrado pelo RGPS, pelo INSS!!!
61. (Analista INSS/2003) A contribuição previdenciária que for instituída ou majorada por meio de lei publicada em 30/11/2003 poderá ser cobrada a partir de 2/1/2004. ( ) Comentário: As contribuições sociais devem obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal, que é uma garantia ao sujeito passivo da obrigação tributária que aquele tributo não poderá ser cobrado antes do prazo de noventa dias da publicação da lei instituidora ou modificadora. Em outras palavras, este princípio determina que as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. É o chamado princípio da anterioridade nonagesimal ou princípio da anterioridade mitigada constante no art. 195, § 6 o, da Constituição Federal. “Art. 195 ............ ........................................... § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".”
O princípio constitucional da anterioridade nonagesimal concede ao contribuinte um prazo para que o mesmo possa se programar para arcar com o ônus do aumento do tributo, nesse caso contribuição social, ou seja, constitui uma garantia que resguarda, a fim de que este não seja surpreendido com aumentos inesperados por parte do governo. Para complementar, vale chamar atenção que no caso de uma modificação benéfica ao contribuinte, como, por exemplo, uma redução de alíquota, não há necessidade de aguardar o transcurso de noventa dias para sua aplicação. (Está errada). 25
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62. (Analista INSS/2003) Considere a seguinte situação hipotética: Uma senhora foi admitida como empregada doméstica em 5/3/2003, tendo sido registrado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) um salário de R$ 200,00 que correspondia, na época, a um salário mínimo. Nessa situação, a contribuição previdenciária será devida a partir da competência abril/2003, pois a competência março/2003 tem base de cálculo abaixo do limite de um salário mínimo em razão de o número de dias trabalhados ter sido inferior a 30 dias. ( ) Comentário: Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado, inclusive o doméstico, ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados. Assim determina o art. 214, parágrafo 1° do Decreto n° 3.048/99. Nesse caso, a contribuição previdenciária será devida a partir da competência março de 2003 ainda que o salário-de-contribuição seja inferior ao salário-mínimo. (A questão está incorreta). 63. (Analista INSS/2003) Considere a seguinte situação hipotética: O Banco Austral S.A. oferece previdência complementar privada aberta para todos os empregados e dirigentes da empresa por intermédio da Superprev S.A. Nessa situação, os valores das contribuições para a previdência privada efetivamente pagas pelo banco, embora não sejam considerados base de cálculo das contribuições previdenciárias, podem ser deduzidos do recolhimento à previdência social das contribuições a cargo da empresa. ( ) Comentário: A primeira parte da questão está correta, ou seja, os valores das contribuições efetivamente pagos pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, não é considerada parcela integrante do salário-de-contribuição, é o que determina o art. 214, parágrafo 9°, inciso XV do Regulamento da Previdência Social. Entretanto, esse fato não dá direito à empresa de deduzir do recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS os valores referentes à previdência complementar privada pagas pelo banco. (Assertiva errada). 64. (Analista INSS/2003) O décimo terceiro salário integra o salário-de-contribuição para todos os fins, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho. ( ) Comentário: A gratificação natalina ou décimo terceiro salário integra o salário-decontribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho. Em outras palavras, o décimo terceiro não é utilizado para o cálculo do salário-de-benefício. 26
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Vejamos abaixo três informações importantes sobre o 13º salário:
o décimo terceiro é salário-de-contribuição; a empresa que paga o décimo terceiro em parcelas somente recolherá as contribuições sociais incidentes sobre o mesmo quando do crédito ou pagamento da última; a contribuição a título de décimo terceiro salário não integra o rol das contribuições consideradas no cálculo da renda mensal de qualquer benefício previdenciário.
O fato do décimo terceiro salário não ser utilizado no cálculo dos benefícios previdenciários, deixa muitos segurados inconformados, que com isso ajuizam ações a fim de não sofrerem esse desconto, bem como obterem restituição dos valores descontados. Diante dessa situação. Supremo Tribunal Federal – STF já pacificou o entendimento de que não fere a Constituição Federal a incidência de contribuições previdenciárias sobre o décimo terceiro salário, através da Súmula n° 688 transcrita a seguir: Súmula 688: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário.
(Está incorreta).
65. (Analista INSS/2003) O Ministério da Previdência Previdência Social poderá, com com base nas estatísticas de acidentes do trabalho, apuradas em inspeção, alterar o enquadramento das empresas em relação aos riscos ambientais no trabalho, a fim de estimular investimentos em prevenção de acidentes. ( ) Comentário: Está correta. O Decreto n° 3.048/99, em seu art.203, estabelece que o Ministério da Previdência Social poderá alterar o enquadramento de empresa, diminuindo a alíquota RAT, que demonstre a melhoria das condições do trabalho, com redução dos agravos à saúde do trabalhador, obtida através de investimentos em prevenção e em sistemas gerenciais de risco como também poderá aumentar a alíquota RAT para aquelas empresas que de forma diversa não demonstre melhoria nas condições ambientais do trabalho. A operacionalização dessa redução ou majoração da alíquota RAT se dará por intermédio do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, conforme dispõe o art. 202-A, parágrafos 2° e 3° do Decreto 3.048/99, transcritos a seguir: “§ 2o Para fins da redução ou majoração a que se refere o § 1 o , proceder-se-á à discriminação do desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade, por distanciamento de coordenadas tridimensionais padronizadas (índices de freqüência, gravidade e custo), atribuindo-se o fator máximo dois inteiros (2,00) àquelas empresas cuja soma das coordenadas for igual ou superior a seis inteiros positivos (+6) e o fator 27
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mínimo cinqüenta centésimos (0,50) àquelas cuja soma resultar inferior ou igual a seis inteiros negativos (-6). § 3o O FAP variará em escala contínua por intermédio de procedimento de interpolação linear simples e será aplicado às empresas cuja soma das coordenadas tridimensionais padronizadas esteja compreendida no intervalo disposto no § 2 o , considerando-se como referência o ponto de coordenadas nulas (0; 0; 0), que corresponde ao FAP igual a um inteiro (1,00).”
66. (Analista INSS/2003 – Adaptada) Adaptada) A RFB é o órgão competente para instituir, arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais, entre outras, devidas pelas empresas e incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas pessoas físicas a seu serviço, serviço, com ou sem vínculo empregatício. ( ) Comentário: O órgão competente para instituir, arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais, entre outras, devidas pelas empresas e incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, com ou sem vínculo empregatício é a Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB. (A assertiva está correta). 67. (Analista INSS/2003) INSS/2003) A inscrição de de dependente na na previdência social não não pode ser feita antes do do requerimento do benefício a que tiver direito. ( ) Comentário: A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, em concordância com o disposto no art. 22 do Regulamento da Previdência Social. Em outras palavras, não existe inscrição de dependentes com fim meramente declaratório. Art. 22. A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (...) (Está correta).
68. (Analista INSS/2003) O médico residente, contratado na forma da Lei n.º 6.932/1981, e o estagiário que presta serviços a empresa em desacordo com a Lei n.º 11.788/2008 são são segurados segurados obrigatórios como empregados. empregados. ( ) Comentário: O médico residente está enquadrado como contribuinte individual, em conformidade com o art.9°, parágrafo 15, inciso i nciso X do Decreto n° 3.048/99 e não como segurado empregado. Já o estagiário que presta serviços à empresa em desacordo com a Lei n.º 28
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11.788/2008 é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social – RGPS na condição de empregado, em consonância com o art.9°, inciso I, alínea h do retromencionado diploma legal. Vale complementar com a informação adicional sobre o estagiário contratado de acordo com a Lei n.º 11.788/2008, nesse caso ele não é considerado segurado empregado e sim facultativo, ou seja, contribui por opção, por ato volitivo e não por obrigação para o RGPS. (Está incorreta).
69. (Analista INSS/2003) O contribuinte individual pode, desde que provado o exercício da atividade, recolher contribuições relativas a competências anteriores à sua primeira contribuição, que serão computadas inclusive para efeito de carência. ( ) Comentário: Para que uma contribuição mensal possa contar para efeitos de carência em relação ao contribuinte individual, deve ser feita no prazo sem atraso, conforme o art. 28, inciso II do Regulamento da Previdência Social que ordena que: “O período de carência é contado para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4o do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que contribui na forma do § 2 o do art. 200, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, ...” (Está errada). 70. (Analista INSS/2003) Para os segurados facultativos, a filiação – vínculo que se estabelece entre a previdência social e a pessoa que para ele contribui – decorre da inscrição formalizada formalizada e do pagamento pagamento da da primeira contribuição. ( ) Comentário: Outra maldade da banca examinadora – CESPE é assim!!!. Para os segurados facultativos, a filiação – vínculo que se estabelece entre a previdência social e a pessoa que para ele contribui – decorre da inscrição formalizada e do pagamento da primeira contribuição sem atraso, conforme o art. 28, inciso II do Regulamento da Previdência Social. Originalmente está questão foi considerada correta, entretanto o gabarito definitivo foi alterado para errada, pois a assertiva está incompleta, não informou que a primeira contribuição deveria ser sem atraso. (Foi considerada errada). Joaquina, dona de casa, segurada facultativa da previdência social, emprega, em sua residência, Maria, como empregada doméstica. Após conhecer os dotes culinários de Maria, Joaquina passou a utilizar-se dos seus serviços para preparar biscoitos e doces que são vendidos em uma feira.
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71. (Analista INSS/2003) Joaquina poderá continuar a recolher à previdência social suas contribuições como segurada facultativa. ( ) Comentário: A partir do momento em que o indivíduo inicia o exercício de atividade remunerada, ele passará a ser segurado obrigatório da previdência, em conformidade com o ordenamento constante no parágrafo único do art.20 do Decreto n° 3.048/99 transcrito a seguir: “A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo”. Assim, Joaquina vendendo os biscoitos preparados em sua residência está exercendo atividade remunerada e, portanto, perde a condição de segurado facultativo passando a ser segurado obrigatório. (Está errada). 72. (Analista INSS/2003) Em razão das atividades desenvolvidas, as contribuições relativas à remuneração de Maria devem ser recolhidas como segurada empregada. ( ) Comentário: Não será mais possível recolher as contribuições relativas à remuneração de Maria na condição de empregada doméstica, pois o empregado doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, conforme definição constante no art. 9°, inciso II do Regulamento da Previdência Social, dessa forma como Maria está laborando confeccionando biscoitos para vender, ficará vinculada ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS como empregada. (Está correta).
Juliana começou a prestar serviços a Fábio em agosto de 2002 como empregada doméstica. Em novembro de 2002, ao ser cientificado de que Juliana estava grávida e que seu parto estava previsto para abril de 2003, Fábio assinou a CTPS dela com remuneração de R$ 200,00 e iniciou os recolhimentos à previdência social. Em janeiro de 2003, Fábio aumentou a remuneração de Juliana para R$ 1.500,00, passando a calcular a contribuição previdenciária sobre este valor. Considerando essa situação hipotética e que Juliana não tenha efetuado, anteriormente, recolhimentos à previdência social, julgue os itens a seguir: 73. (Analista INSS/2003) Juliana receberá o salário-maternidade da previdência social no valor mensal de R$ 1.500,00. ( ) Comentário: O salário-maternidade da empregada-doméstica será pago diretamente pela previdência social e consistirá em valor correspondente ao do seu último salário-decontribuição, para a segurada empregada doméstica, é o que está previsto no art. 101, inciso I do 30
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Decreto nº 3.048/99. Nesse período o empregador continua recolhendo a contribuição patronal de 12%, já que o salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição e o benefício recebido pela segurada já vem descontada da sua própria contribuição. (Está correta).
74. (Analista INSS/2003) Caso o parto de Juliana seja antecipado para março de 2003, após 36 semanas de gravidez, e a criança nasça morta, comprovando-se tal fato via atestado médico, ainda assim o salário-maternidade será concedido por 120 dias, sem necessidade de avaliação médico-pericial do INSS. ( ) Comentário: Veja de que forma o art. 93, § 4º do Decreto 3.048/99 trata o assunto: Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3 o. (...) § 4º Em caso de parto antecipado ou não, a segurada tem direito aos cento e vinte dias previstos neste artigo. (Assertiva correta).
75. (Analista INSS/2003) Considere ainda que, em dezembro de 2002, em razão de complicações da gravidez, Juliana tenha ficado incapacitada para o trabalho por vinte dias. Nessa situação, Juliana teve direito a receber auxílio-doença da previdência social. ( ) Comentário: Para conceder o benefício auxílio-doença, regra geral, é exigida carência de 12 meses e o enunciado da questão não deixa claro se a segurada observa esse pressuposto, pois Juliana foi admitida em agosto de 2002 e ficou doente em dezembro de 2002. Dessa forma, nesse emprego ela tem apenas quatro meses de contribuição. A assertiva pecou por omissão, já que não especificou se ela antes de agosto de 2002 teria contribuído para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS em razão de recolhimentos previdenciários provenientes de outra atividade remunerada. Caso existisse essa certeza, Juliana faria jus ao benefício auxílio-doença se tivesse as 12 contribuições prévias. Atentem para mais uma informação importante sobre o auxílio-doença. A questão não especificou qual foi à causa para concessão do auxílio-doença para Juliana e, portanto devemos imaginar que se trata de uma doença comum. Caso a enfermidade fosse decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa ou se ela tivesse sido acometida de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e 31
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Assistência Social a cada três anos, não haveria necessidade de observar carência alguma e assim ela teria direito. Vejamos quais são as doenças graves listadas no art. 151 da Lei 8.212/91: a) tuberculose ativa; b) hanseníase; c) alienação mental; d) neoplasia maligna; e) cegueira; f) paralisia irreversível e incapacitante; g) cardiopatia grave; h) doença de Parkinson; i) espondiloartrose anquilosante; j) nefropatia grave; l) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); m) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS; n) contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou o) hepatopatia grave
(A questão foi anulada, pois o texto é incompleto).
76. (Analista INSS/2003) Uma professora do ensino fundamental de âmbito municipal, que esteja amparada por regime próprio de previdência e ministre aulas particulares em sua residência, estará dispensada de recolher contribuições ao INSS quanto à remuneração que receba proveniente da atividade de professora particular. ( ) Comentário: A professora mesmo sendo amparada pelo RPPS exerce atividade concomitante remunerada com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, dessa forma deverá contribuir em relação à mesma. Esta assertiva busca fundamento legal no art. 10, parágrafo 2° do Regulamento da Previdência Social transcrito a seguir: “Art. 10 ....... .................... 32
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§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.” (Está errada).
77. (Analista INSS/2003) O aposentado por invalidez não poderá, sem prejuízo do recebimento desse benefício, desempenhar atividade profissional, ainda que diversa daquela que originou a aposentadoria. ( ) Comentário: Uma premissa básica para o entender o funcionamento do benefício aposentadoria por invalidez é que o segurado aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno, conforme art. 48 do Regulamento da Previdência Social. Entretanto, no caso da perícia médica concluir pela recuperação parcial do segurado, ou esta ocorrer após o período de cinco anos, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, o pagamento do benefício aposentadoria por invalidez será mantido, observando os períodos abaixo, sem prejuízo da volta à atividade: a) pelo seu valor integral (100%), durante 6 meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade; b) com redução de 50%, no período seguinte de seis meses; e c) com redução de 75%, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente. Esta questão teve seu gabarito alterado de certo para errado com razão, pois a mesma omitiu uma informação importante que é sobre a forma pela qual ocorreu o retorno do segurado ao trabalho, se foi voluntário, nesse caso o benefício deve ser cessado imediatamente ou se foi por conta de conclusão da perícia médica que houve recuperação parcial, ou recuperação após cinco anos, que, como vimos, nesses casos o pagamento do benefício é gradualmente diminuído e pode haver o exercício de atividade remunerada concomitante nos períodos previstos pelo Regulamento da Previdência Social. (Alterado de Certo para Errado)
78. (Analista INSS/2003) Considere a seguinte situação hipotética: Joana, trabalhadora rural como empregada, acabou de completar 55 anos de idade e está em gozo de auxílio-doença. Ela já conta com 185 contribuições mensais para a previdência social, anteriores ao início do auxílio-doença. Nessa situação, Joana poderá pedir a transformação do benefício em aposentadoria por idade. ( )
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Comentário: A segurada como trabalhadora rural, tem o direito de se aposentar por idade ao completar 55 anos, tendo cumprido, é óbvio, a carência exigida de 180 contribuições mensais. A carência do benefício aposentadoria por idade está prevista no art. 29, inciso II do Regulamento da Previdência Social. Podemos verificar a idade prevista para a concessão do referido benefício aos trabalhadores rurais lendo o art. 201, parágrafo 7°, inciso II da Constituição Federal, transcrito a seguir: “art. 201 ....... ....................... § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: ...................... II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.” (Está correta).
79. (Analista INSS/2003) Suponha que Mariana, com 65 anos de idade, seja segurada empregada, e já conte com 190 contribuições mensais à previdência social. Nesse caso, a empresa em que ela trabalha poderá, independente da vontade de Mariana, requerer a sua aposentadoria compulsória. ( ) Comentário: A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado tenha cumprido a carência, quando este completar setenta anos de idade, se do sexo masculino, ou sessenta e cinco, se do sexo feminino, e será compulsória, é assim que determina o art. 54 do Regulamento da Previdência Social. Atente que somente pode ser requerida a aposentadoria compulsória se o segurado já tenha observada a carência, caso contrário, mesmo o segurado tendo atingido a idade, 70 anos homem e 65 a mulher, a compulsória não pode ocorrer. Outra observação é que a compulsoriedade atinge somente o segurado e não a empresa, pois o benefício PODE e não DEVE ser requerido pela empresa. (Está correta). 80. (Analista INSS/2003 – Adaptada) Considere a seguinte situação hipotética: O casal Adacir e Ana, ambos segurados da previdência social como empregados, tem cinco filhos na faixa etária de dois a onze anos de idade. Adacir recebe remuneração mensal de R$ 545,00, e Ana de R$ 600,00. Nessa situação, Adacir e Ana têm direito a receber, cada um, cinco cotas de saláriofamília. ( ) 34
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Comentário: Adacir e Ana são trabalhadores de baixa renda e ambos têm direito o saláriofamília, conforme art.7°, inciso XII da nossa Constituição Federal. Este benefício é pago ao pai e à mãe ao mesmo tempo, se estes se enquadrarem como trabalhadores de baixa renda. Revise lendo o dispositivo constitucional mencionado transcrito a seguir e o art. 81, § 3º do Decreto 3.048/99: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei” (grifo nosso) Art.81. (...) § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. ** Baixa renda de acordo com a Portaria do MPS/MF 407/2011 é renda até R$ 862,60. (Está correta).
81. (Analista INSS/2003) O auxílio-acidente será devido ao segurado da previdência social em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de qualquer natureza do qual resulte sequela definitiva. ( ) Comentário: O auxílio-acidente é um benefício concedido, como indenização, ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, que implique na redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia ou ainda que ocorra a impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social. E assim que determina o art. 104 do Regulamento da Previdência Social. A questão tenta confundir o candidato, pois este benefício é concedido quando cessa o auxílio-doença e/ou a aposentadoria por invalidez e não conjuntamente. (Está errada).
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82. (Analista INSS/2003) A renda mensal dos dependentes relativa à pensão por morte do segurado que falecer em atividade corresponderá a 100% do valor da aposentadoria a que esse segurado teria direito, caso se aposentasse por invalidez. ( ) Comentário: O valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria a que o segurado em atividade teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento é o que dita o art. 39, parágrafo 3° do Regulamento da Previdência Social. Leia o dispositivo legal mencionado na íntegra a seguir: “Art. 39 .......... ........................ § 3º O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.” (Está correta).
83. (Analista INSS/2003) O salário-maternidade é devido à segurada empregada enquanto existir a relação de emprego. ( ) Comentário: Com a publicação do Decreto n° 6.122/2007, atualmente o benefício saláriomaternidade passa a ser devido também às seguradas desempregadas, enquanto estas estiverem no período de graça. O período de graça é aquele em que não ocorre a perda da qualidade de segurada. Veja o que dispõe o art. 236, § 1º da IN 20: “O salário-maternidade é devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e segurada especial, desde que mantida a qualidade de segurada, observando que: a) o nascimento da criança, inclusive em caso de natimorto ou a guarda judicial para fins de adoção ou a adoção ou aborto espontâneo, deverá ocorrer dentro do período de graça; b) o evento seja igual ou posterior a 14 de junho de 2007, data da publicação do Decreto nº 6.122”
(Assertiva correta).
84. (Analista INSS/2003) Considere a seguinte situação hipotética: Adalgisa exerceu, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana até dezembro de 1999, quando suspendeu os recolhimentos à previdência social, após tê-los 36
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feito ao longo de 180 meses, pois deixou de exercer atividade remunerada. Em fevereiro de 2003, aos 66 anos de idade, Adalgisa faleceu. Nessa situação, embora Adalgisa já contasse com 180 contribuições mensais à previdência social, seus dependentes não farão jus à pensão, pois ocorreu a perda da qualidade de segurada. ( ) Comentário: Adalgisa perdeu a qualidade de segurada, entretanto é garantida a concessão da pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, caso sejam preenchidos os requisitos a para a concessão de aposentadoria, é dessa forma que ordena o art. 180, parágrafo 2° do Regulamento da Previdência Social. No caso dessa questão, a segurada já tinha cumprido a carência para obtenção do benefício de aposentadoria que é de 180 contribuições mensais. Adicionalmente, o art. 39, parágrafo 3° do mesmo diploma legal dispõe que o valor mensal do benefício da pensão será de 100% do valor da aposentadoria ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. (Está incorreta).
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PROVA TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO 2005 (CESGRANRIO) 85. (Técnico INSS/2005) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos a: I. saúde; II. educação; III. habitação; IV. assistência social; V. previdência social.
Estão corretos os itens: a) b) c) d) e)
IV e V, apenas. I, II e V, apenas. I, IV e V, apenas. II, III e IV, apenas. I, II, III e IV, apenas.
Comentário: O candidato para responder com certa facilidade esta questão, bastaria conhecer o que dispõe o art. 194 da Constituição Federal. Vejamos: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” (grifo nosso) (A resposta é a letra C)
86. (Técnico INSS/2005) A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência. A esse respeito, pode-se afirmar corretamente que: a) É exigida a comprovação de ao menos 1 (um) recolhimento à seguridade social para ter direito à assistência. b) É aplicável em caráter exclusivo aos segurados e seus dependentes menores de 21 (vinte e um) anos ou maiores de 70 (setenta) anos. c) É independente de qualquer contribuição à seguridade social. 38
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d) São beneficiados apenas os dependentes de segurados que tenham cumprido o período de carência previsto em lei. e) São beneficiados apenas os segurados em dia com as contribuições previdenciárias.
Comentário: Como vimos na questão anterior, a Seguridade Social é composta da saúde, previdência e da assistência social. Dessas três ações do Poder Público, a única que exige contribuição prévia para conceder benefícios é a Previdência Social. A Saúde é direito de todos e dever do estado, enquanto a assistência social será prestada a quem dela necessitar, ambas sem exigência de contribuição prévia. (A letra correta é a C). 87. (Técnico INSS/2005) Antônio Walas, devido a sua notória experiência no mercado financeiro, recebeu proposta para ser diretor-empregado de um grande banco de investimento, com direito a participação direta nos resultados da empresa. Caso Antônio aceite a proposta, sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social será: a) b) c) d) e)
Obrigatória, como empregado. Obrigatória, como contribuinte individual. Obrigatória, como segurado especial. Facultativa, por ter deixado de ser segurado obrigatório. Facultativa, como associado eleito para cargo de direção remunerada.
Comentário: O art. 9º, inciso I, alínea a, do Decreto 3.048/99, enquadra o trabalhador que exerce a função de diretor-empregado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social – RGPS na condição de empregado. Este mesmo dispositivo legal define o diretor-empregado como aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção das sociedades anônimas, mantendo as características inerentes à relação de emprego. (A resposta é a letra A). 88. (Técnico INSS/2005) Carlos Afonso foi contratado pela esposa de um fazendeiro para ser motorista. Sua função é transportá-la da propriedade rural onde mora para os locais que ela desejar, cumprindo jornada diária de 6 (seis) horas de trabalho, com uma folga semanal. A inscrição de Carlos no Regime Geral de Previdência Social será obrigatória, na qualidade de: a) Empregado. b) Empregado doméstico. c) Trabalhador avulso. d) Contribuinte individual. e) Segurado especial. 39
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Comentário: O segurado empregado doméstico é aquele presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, conforme art. 9º, inciso II do Regulamento da Previdência Social. Enquadra-se como doméstico, por exemplo: o caseiro; o motorista e a cozinheira. Observe que o motorista apesar de não trabalhar necessariamente dentro da casa de quem o contrato, ainda assim é enquadrado como empregado doméstico. (A resposta é a letra B). 89. (Técnico INSS/2005) Assinale o único benefício cuja percepção NÃO enseja o pagamento do abono anual: a) b) c) d) e)
Auxílio-doença. Auxílio-acidente. Auxílio-reclusão. Salário-maternidade. Salário-família.
Comentário: O abono anual ou gratificação natalina é devido aos beneficiários do RGPS que estejam percebendo qualquer benefício de prestação continuada, exceto o salário-família. Assim determina o art. 120 do Regulamento da Previdência Social o qual transcrevemos a seguir: “Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.” ( A resposta é a letra E).
90. (Técnico INSS/2005) A Previdência Social é o segmento da Seguridade Social que visa a propiciar os meios indispensáveis à subsistência da pessoa humana, quando ocorrer certa contingência prevista em lei. São beneficiários das prestações previdenciárias: a) Somente os segurados. b) Segurados e seus dependentes. c) Toda e qualquer pessoa que já tiver contribuído para a Previdência Social, pelo menos com 01 (uma) contribuição mensal, sendo indiferente o período de tal recolhimento. d) Aqueles que sofrerem riscos sociais, tais como incapacidade laborativa e idade avançada, independente de contribuição à Previdência Social. e) Todos os brasileiros, independente de contribuição à Previdência Social.
Comentário: O Art. 8º do Decreto 3.048/99 estabelece que as pessoas físicas beneficiárias do Regime Geral de Previdência Social são classificadas como segurados e dependentes. (A resposta é a letra B).
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Art. 8º São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes, ..............
91. (Técnico INSS/2005) São dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social: a) todos aqueles que dependam economicamente do segurado, sendo irrelevante o vínculo conjugal ou consaguíneo. b) Todos aqueles indicados como dependentes, nos termos da legislação tributária do imposto de renda. c) As pessoas designadas pelo segurado para serem dependentes. d) Cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a). e) Cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a).
Comentário: Os dependentes dos segurados do RGPS estão listados no art. 16 Regulamento da Previdência Social. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; II - os pais; ou III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. (A resposta é a letra D).
92. (Técnico INSS/2005) A inscrição do(a) companheiro do segurado no Regime Geral de Previdência Social será promovida, na qualidade de dependente, quando do requerimento do benefício a que tiver direito. Para a comprovação do vínculo e da dependência econômica do(a) companheiro(a), é suficiente e apresentação de: a) Certidão de nascimento de filho havido em comum. b) Prova testemunhal de que o segurado e o dependente mantêm ou mantiveram união estável. c) Disposições testamentárias, prova de mesmo domicílio e conta bancária conjunta. d) Declaração do(a) companheiro de que viveu uma relação de companheirismo com o segurado, mesmo que esta tenha terminado anos antes do ato de inscrição. 41
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e) Sentença homologatória em procedimento judicial de justificação que se presta a colher prova testemunhal, em juízo, da existência da união estável.
Comentário: O Decreto 3.048/99 em seu art. 22, § 3º lista os documentos que podem ser utilizados para comprovação de união estável. Atente que devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos: Art. 22 (....) § 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos: I - certidão de nascimento de filho havido em comum; II - certidão de casamento religioso; III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; IV - disposições testamentárias; VI - declaração especial feita perante tabelião; VII - prova de mesmo domicílio; VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada; X - conta bancária conjunta; XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; XIII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente; XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar. (grifo nosso). (A resposta é a letra C).
93. (Técnico INSS/2005) Período de Carência é o número de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. O dia de início da contagem do período de carência é o(a): a) Primeiro dia do mês de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, para o segurado empregado doméstico. b) Primeiro dia do mês de filiação ao Regime Geral da Previdência Social, para todos os segurados, obrigatórios ou facultativos. 42
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c) Primeiro dia do mês em que se iniciou a execução de atividade remunerada, como segurado empregado, sendo presumida a contribuição. d) Data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para trabalhador avulso. e) Data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para todos os segurados, obrigatórios ou facultativos.
Comentário: O período de carência é contado, para o segurado empregado e trabalhador avulso, da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, assim dispõe o art. 28 do Regulamento da Previdência Social. Resumido, veja a tabela a seguir: SEGURADO
INÍCIO DA CONTAGEM DA CARÊNCIA Data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social. Da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores.
Empregado Trabalhador avulso Empregado doméstico Contribuinte individual Facultativo Segurado especial, contribuindo como contribuinte individual O período de carência é contado a partir do efetivo Segurado especial, não contribuindo como contribuinte exercício da atividade rural, mediante comprovação. individual (A resposta é a letra C).
94. (Técnico INSS/2005) 12 (doze) contribuições mensais, 180 (cento e oitenta) contribuições mensais e nenhuma contribuição são os períodos de carência, respectivamente, dos seguintes benefícios previdenciários: a) b) c) d) e)
Auxílio-doença, aposentadoria por idade e pensão por morte. Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Auxílio-acidente, pensão por morte e serviço social. Auxílio-acidente, aposentadoria por idade e pensão por morte. Aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
Comentário: Para internalizar melhor os períodos de carência dos benefícios previdenciários utilize a tabela a seguir:
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BENEFÍCIO Auxílio-doença (comum) Aposentadoria por invalidez (comum) Aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria especial Salário-maternidade para: • Contribuinte Individual • Segurada especial • Facultativa
CARÊNCIA 12 contribuições 12 contribuições 180 contribuições 180 contribuições * 180 contribuições 10 contribuições Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
(A resposta correta é a letra A).
95. (Técnico INSS/2005) A respeito do cálculo do valor do benefício previdenciário, assinale a afirmativa INCORRETA. a) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por idade consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário. b) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição consiste na média dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês. c) O auxílio-doença tem como base de cálculo o salário-de-benefício do segurado. d) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. e) O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado.
Comentário: Para os filiados a partir de 29.11.1999, o salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição consiste na média aritmética simples dos maiores salários-decontribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário. Todas as assertivas possuem respaldo legal no art. 32 do Decreto nº 3.048/99 o qual transcrevemos a seguir: “Art. 32. O salário-de-benefício consiste: I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; 44
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II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílioacidente na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo; “ (A resposta incorreta é a letra B).
96. (Técnico INSS/2005) O artigo 201, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988 assim dispõe: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”. Tal dispositivo disciplina a manutenção do valor real dos benefícios previdenciários, que consiste em: a) assegurar reajustamentos de modo que a renda mensal seja equivalente ao número de salários mínimos da renda mensal inicial, na data de início do benefício. b) reajustar o benefício de acordo com a variação inflacionária, de modo a evitar diminuição injusta do seu poder de compra, variação esta que será fixada em lei. c) corrigir, monetariamente, todos os salários-de-contribuição considerados no cálculo do benefício. d) adotar critérios de reajustamentos dos benefícios previdenciários fixados anualmente pelo Poder Judiciário. e) aplicar o mesmo índice de reajustamento vigente na data de início do benefício a todo o período de reajuste, durante a existência do benefício.
Comentário: O que a Constituição Federal assegura aos beneficiários do RGPS, é que os benefícios mantenham ao longo do tempo seu poder de compra. Para isso, anualmente os benefícios são reajustados através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (A resposta é a letra B). 97. (Técnico INSS/2005) Em novembro de 2004, Josué, segurado empregado de 60 (sessenta) anos, faz requerimento administrativo de aposentadoria em uma das Agências da Previdência Social. Em anexo ao referido pedido, apresenta cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social que comprova o vínculo empregatício com a empresa “Pães, Doces e Comidas Deliciosas Ltda.”, como balconista, durante 30 (trinta) anos completos, na data de requerimento. Você, na qualidade de servidor do INSS responsável pela análise do ato de concessão de benefícios, deve decidir corretamente pela(o): a) b) c) d)
concessão de aposentadoria por idade. concessão de aposentadoria proporcional. concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. concessão de aposentadoria especial. 45
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e) indeferimento do pedido de aposentadoria.
Comentário: O requisito para obter aposentadoria por idade é ter no mínimo 65 anos se o segurado for homem. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, no caso de homem, é necessário contribuir por 35 anos. Não há que se falar em aposentadoria especial, pois é necessária a comprovação de exposição permanente a agentes nocivos. Para ter direito à aposentadoria proporcional, devemos fazer a seguinte conta: Em 1998, por conta da EC nº 20 de 16/12/1998 esse benefício foi extinto, mas foi estabelecida uma regra de transição, qual seja: os segurados que quisessem aposentar-se com 30 anos de contribuição, homem, 25 anos de contribuição, mulher, deveriam pagar um “pedágio”. No caso da questão, funcionaria assim: Em dezembro de 1998, Josué tinha 54 anos e 24 anos de contribuição. Caso quisesse aposentar-se proporcionalmente, deveria pagar um pedágio de 40% do tempo que em 16/12/1998, faltava para atingir o tempo de contribuição de 30 anos. Como faltavam seis anos para atingir 30 anos de contribuição, deveria observar os 40% do pedágio que equivale a aproximadamente 2 anos e meio, totalizando portanto 8 anos e meio. Concluindo, em novembro de 2004, data do requerimento, Josué não teria ainda direito à aposentadoria proporcional. Para todos os benefícios citados, é óbvio, que o segurado deverá ter cumprido a carência exigida de 180 contribuições. Assim, como não foram observados os requisitos para os benefícios citados, o pedido foi indeferido. (A resposta correta é a letra E).
98. (Técnico INSS/2005) Atualmente, para a concessão de aposentadoria especial, é IMPRESCINDÍVEL que o(a): a) Segurado comprove, além do tempo de contribuição, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo habitual, permanente e não intermitente. b) Segurado comprove que trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos sujeito a condições especiais, independente do período de exposição a agentes agressivos durante a jornada de trabalho. c) Segurado declare que executou atividades sob condições especiais, independente de a empresa empregadora emitir ou não laudo técnico. d) Segurado tenha, no mínimo, 50 (cinqüenta) anos de idade. e) Atividade desempenhada pelo segurado se enquadre na categoria profissional presumida em lei como sujeita a condições insalubres, penosas ou perigosas.
Comentário: A aposentadoria especial é o benefício pago ao segurado que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que 46
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prejudiquem a saúde ou a integridade física. O segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. Para a percepção deste benefício também é exigida uma carência de 180 meses, além disso, apenas os segurados mencionados a seguir fazem jus: empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual. Este último somente quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção a partir da competência 04.2003. Não é exigida idade mínima para a percepção da aposentadoria especial, nem que o segurado pertença a uma determinada categoria profissional, pois a comprovação refere-se à exposição a agentes nocivos. Trabalho permanente é aquele exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será realizada mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário – PPP, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Nele deverá constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva, de medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho, ou de tecnologia de proteção individual, que elimine, minimize ou controle a exposição a agentes nocivos aos limites de tolerância, respeitado o estabelecido na legislação trabalhista. (A resposta correta é a letra A).
Atenção!! O leitor precisa ler com cuidado o conteúdo dos art. 64, 65 e 68 do Decreto 3.048/99.
99. (Técnico INSS/2005) Caio, em maio de 2000, separou-se, judicialmente, de Maria. Na referida separação, acordou-se, judicialmente, que Caio não iria pagar pensão alimentícia à ex-esposa e que só iria pagar tal encargo para Ana, filha do casal, 19 anos. Em agosto de 2002, Caio conhece Teresa, com a qual vem morar e manter união estável. Em agosto de 2004, Caio falece. Quem tem direito à pensão por morte, na qualidade de dependente de Caio? a) b) c) d) e)
Maria, Ana e Teresa. Maria e Ana. Ana e Teresa. Ana. Teresa. 47
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Comentário: Ana perdeu a qualidade de dependente, pois em agosto de 2004 já havia superado o limite de 21 anos de idade. A ex-esposa de Caio perdeu a qualidade de dependente quando da separação, pois não foi assegurada pensão alimentícia para a mesma. Concluindo, em agosto de 2004, na época do falecimento de Caio, sua única dependente era a Tereza. (A resposta correta é a letra E).
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PROVA ANALISTA PREVIDENCIÁRIO 2005 (CESGRANRIO) 100. (Analista INSS/2005) NÃO está correto afirmar que a Previdência Social rege-se pelo seguinte princípio ou objetivo: a) b) c) d) e)
Universalidade da cobertura e do atendimento. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços a populações urbanas e rurais. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios. Sistema contributivo de capitalização. Irredutibilidade do valor dos benefícios.
Comentário: Para responder esta questão, o candidato deve conhecer o que dispõe o art. 4º do Decreto 3.048/99. No Decreto estão os princípios e objetivos da Previdência Social. Vejamos: “Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente; V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.”
É importante saber que o sistema contributivo do RGPS é de repartição e não de capitalização. Num regime de repartição os segurados da ativa contribuem para o caixa do sistema como um todo e os recursos arrecadados são imediatamente utilizados para o pagamento dos benefícios, em outras palavras, são destinados ao pagamento dos benefícios atuais (Pacto Intergeracional). Ao contrário, em um regime de capitalização cada um contribui para o seu próprio benefício, ou seja, os recursos arrecadados são utilizados para o pagamento do benefício futuro do investidor. Atente, que em um regime de capitalização, somente será contemplado os benefícios programados, tais como as aposentadorias, enquanto que em um de repartição, os benefícios não-programados como: auxílio-doença; acidente, invalidez serão também cobertos.
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Atente que a letra A traz a universalidade da cobertura e do atendimento, que na verdade é objetivo, princípio da Seguridade Social e não especificamente da Previdência e ainda assim foi considerada correta. (A resposta é a l etra D).
101. (Analista INSS/2005) É segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social o: a) Ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. b) Pescador artesanal que exerça sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar. c) Estudante. d) Prestador de serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. e) Síndico de condomínio, desde que receba remuneração.
Comentário: O estudante é segurado facultativo, conforme previsão do art. 11, parágrafo 1°, inciso III do Regulamento da Previdência Social. É facultado o ingresso, no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de determinados grupos que não possuam os requisitos para se vincularem como segurado obrigatório. Qualquer pessoa, maior de dezesseis anos, pode filiar-se facultativamente ao RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade que a enquadre como segurado obrigatório, nem seja participante de regime próprio de previdência social. Assim, o ato de filiar-se facultativamente pressupõe três requisitos: • ter idade mínima de dezesseis anos; • não exercer atividade que exija filiação obrigatória; • não ser participante de regime próprio de previdência social. Podem filiar-se facultativamente, entre outros: 1. dona-de-casa; 2. síndico de condomínio, quando não remunerado; 3. estudante; 4. brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; 5. aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; 6. membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social; 7. bolsista e estagiário que prestam serviços à empresa, de acordo com a Lei n o 6.494, de 1977; 8. bolsista que se dedique em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pósgraduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 50
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9. presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; e 10. o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional. 11. o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. A seguir para assimilar melhor o assunto, vamos analisar o erro contido nas demais assertivas:
Ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa: é segurado da previdência social na condição de contribuinte individual, conforme art.9°, inciso V, alínea c do Regulamento da Previdência Social.
Pescador artesanal que exerça sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar: é segurado da previdência social na condição de segurado especial, em concordância com o art.9°, inciso VII do Regulamento da Previdência Social.
Prestador de serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego: é segurado da previdência social na condição de contribuinte individual, conforme art.9°, inciso V, alínea j do Regulamento da Previdência Social.
Síndico de condomínio, desde que receba remuneração: é segurado da previdência social na condição de contribuinte individual, em consonância com o art.9°, inciso V, alínea i do Regulamento da Previdência Social. Observe que o síndico de condomínio não remunerado é enquadrado como segurado facultativo, é o que prevê o art. 11, parágrafo 1°, inciso II do mesmo diploma legal.
(A correta é a letra C).
102. (Analista INSS/2005) Tício, marido de Martha, faleceu, em julho de 2004, desempregado. Havia trabalhado como empregado, durante 20 (vinte) anos, para a empresa “Carro dos Sonhos Ltda”, tendo terminado o seu contrato de trabalho com a referida empresa em julho de 1999. Em agosto de 2004, Martha formulou requerimento administrativo de pensão por morte em uma Agência da Previdência e teve seu pedido indeferido. A correta justificativa para o indeferimento da pensão por morte nesse caso é: 51
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a) O fato de o período de carência fixado por lei para a concessão de pensão por morte não ter sido cumprido. b) O fato de Martha não ser segurada do Regime Geral de Previdência Social. c) O fato de que Martha não comprovou a sua dependência econômica de Tício, requisito este indispensável para qualificação de cônjuge como dependente. d) Ausência de inscrição de Martha como dependente designada por Tício, antes de seu falecimento. e) Perda da qualidade de segurado do instituidor da pensão.
Comentário: A pensão por morte somente é concedida aos dependentes do segurado que na época do infortúnio tinha mantido sua qualidade de segurado. No caso exposto, Tício em julho de 2004 já havia perdido a qualidade de segurado. Sendo assim, a correta justificativa para o indeferimento do benefício é a perda da qualidade de segurado do instituidor da pensão. Para complementar e entender os erros das outras assertivas, a saber: Pensão por morte não exige carência; Marta para fazer jus ao benefício pensão por morte, não precisa ser ela mesma • segurada; Martha é dependente de primeira classe, sendo assim não é exigida a comprovação de • dependência econômica, pois esta é presumida, e por fim; a inscrição dos dependentes deve ser feita somente quando do requerimento aos • benefícios. (A resposta correta é a letra E). •
103. (Analista INSS/2005) A que percentual do salário-de-benefício correspondem, respectivamente, as rendas iniciais do auxílio-doença, do auxílio-acidente e da aposentadoria por invalidez? a) b) c) d) e)
100%, 91% e 50%. 91%, 50% e 70%. 50%, 91% e 100%. 91%, 100% e 70%. 91%, 50% e 100%.
Comentário: A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais: BENEFÍCIO Auxílio-doença Aposentadoria Invalidez, Aposentadoria
RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO 91% do salário de benefício 100% do salário de benefício 52
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Especial, Aposentadoria por tempo de contribuição (integral) Aposentadoria por idade Auxílio-acidente
* O fator previdenciário deve ser utilizado obrigatoriamente na aposentadoria por tempo de contribuição e opcionalmente na por idade. 70% SB + 1% por grupo de 12 contribuições mensais até o limite de 100% SB 50% do salário de benefício
(Aplicando a tabela acima percebemos que a letra correta é a E).
104. (Analista INSS/2005) Constitui espécie de prestação da Assistência Social o benefício de prestação continuada que garante 01 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, exigindo-se, ainda: a) Não-recebimento de benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica. b) Renda familiar mensal per capita inferior a 01 (um) salário mínimo. c) Qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social. d) Existência de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, independente da capacidade laborativa. e) Idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, para mulher, e de 70 (setenta) anos, para homem.
Comentário: (Atenção!!! A IN 45 não revoga por completo a IN 20. Sendo assim, os art. 623 ao 631 que tratam do Benefício Assistencial de que trata a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS estão válidos). Assim sendo, de acordo com o art. 630 da IN 20 é vedado acumular o recebimento do benefício assistencial com qualquer outra da Previdência. Vejamos: “Art. 630. O benefício assistencial não poderá ser acumulado com qualquer benefício da Previdência Social ou de qualquer outro Regime Previdenciário, exceto a pensão especial devida aos dependentes das vítimas da hemodiálise de Caruaru/PE, prevista na Lei nº 9.422, de 24 de dezembro de 1996.” Para complementar. O beneficiário do benefício assistencial não é necessariamente segurado do RGPS. Os requisitos para sua concessão são os seguintes: A renda per capita familiar deve ser inferior a ¼ de salário-mínimo. A idade mínima para fazer jus ao benefício assistencial, de acordo com o art.34 do Estatuto do Idoso, Lei 10.741, de 01.10.2003, tanto para homem como para mulher, é de 65 anos. Em relação à pessoa deficiente que terá direito, será considerada aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida. (A resposta é a letra A). 53
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105. (Analista INSS/2005) Salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante durante o período de afastamento de suas atividades. Consiste em uma renda mensal inicial igual à remuneração integral, equivalente a 01 (um) mês de trabalho, para: a) b) c) d) e)
Todas as espécies de seguradas. A trabalhadora avulsa. A segurada especial. A empregada doméstica. A contribuinte individual.
Comentário: Vamos aproveitar para revisar o cálculo da renda mensal do salário maternidade de todas as seguradas.
SEGURADA Empregada Trabalhadora Avulsa Empregada Doméstica Segurada Especial Contribuinte Individual e Facultativa
SALÁRIO-MATERNIDADE RENDA MENSAL
Decreto n° 3.048/99 Remuneração integral. Art. 94 Remuneração integral equivalente a um mês Art. 100 de trabalho. Último salário de contribuição. Art. 101, inciso I Um salário mínimo. Art. 101, inciso II Corresponde a um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, Art. 101, inciso III apurados em período não superior a 15 meses.
Outra informação importante em relação ao salário-maternidade, é que este benefício quando devido às seguradas empregada e avulsa, não observam o teto previdenciário e sim ao teto constitucional que corresponde ao subsídio dos Ministros do STF, disposto no art. 248 da CF/88. (A resposta da questão é a letra B).
106. (Analista INSS/2005) Quanto à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, assinale a afirmativa INCORRETA: a) É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes. 54
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b) Não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para a concessão de aposentadoria por outro regime. c) Será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais, previstas em lei. d) A certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação do tempo em outros regimes de previdência, somente será expedida pelo INSS após a comprovação da quitação de todos os valores devidos, inclusive de eventuais parcelamentos de débito. e) O benefício concedido com contagem recíproca de tempo de contribuição, na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, será concedido e pago pelo regime a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação.
Comentário: Não é permitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais, previstas em lei. Esta vedação é determinada pelo art. 127, inciso I do Regulamento da Previdência Social. Para aprender melhor o assunto, vamos mencionar o respaldo legal para cada assertiva a seguir. Letra A: É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes. A afirmativa está em conformidade com o art. 127, inciso II do Regulamento da Previdência Social. Se as atividades são concomitantes em regimes diferentes, os tempos devem ser considerados para cada regime respectivamente. O que o dispositivo legal quer evitar é que uma pessoa filiada ao RPPS, mas concomitantemente exerça atividade abrangida pelo RGPS, conte o tempo em dobro em um dos regimes. Letra B: Não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para a concessão de aposentadoria por outro regime. Esta previsão legal consta no art. 127, inciso III do Regulamento da Previdência Social. Não faz o menor sentido um único tempo de contribuição ser utilizado mais de uma vez. Letra D: A certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação do tempo em outros regimes de previdência, somente será expedida pelo INSS após a comprovação da quitação de todos os valores devidos, inclusive de eventuais parcelamentos de débito. Esta assertiva coaduna com o que estabelece o art. 128, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social. A norma proíbe que o INSS forneça Certidão de Tempo de Contribuição – CTC para segurado em débito. Se isso fosse possível, a chance do mesmo não retornar ao INSS para quitar seus débitos seria muito grande. Letra E: As aposentadorias e demais benefícios resultantes da contagem recíproca de tempo de contribuição serão concedidos e pagos pelo regime a que o interessado pertencer ao requerêlos e o seu valor será calculado na forma da legislação pertinente, assim estabelece o art. 134 do Regulamento da Previdência Social. (A assertiva errada é a letra C).
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107. (Analista INSS/2005) Caio, segurado do Regime Geral de Previdência Social, divorciou-se de Dora, em julho de 1999, ficando ajustado que pagaria uma pensão alimentícia no valor de 20% do seu salário. Em janeiro de 2003, Caio casa-se com Ana e, fruto da relação, nasce Márvio. Com o falecimento de Caio em agosto de 2004, quem tem direito ao recebimento de pensão por morte, na qualidade de seu dependente? a) b) c) d) e)
Dora, Ana e Márvio. Dora e Márvio, somente. Ana e Márvio, somente. Márvio, somente. Ana, somente.
Comentário: Vamos analisar a situação de Dora. Observem que a perda da qualidade de dependente ocorre para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos ou pelo falecimento, conforme prevê o art. 17 do Regulamento da Previdência Social. Assim, Dora não perde a qualidade de segurada de Caio enquanto lhe for assegurada pensão alimentícia. Vejamos agora o que ocorre com Ana e Márvio. Estes são respectivamente esposa e filho menor de 21 anos e terão também direito ao recebimento de pensão por morte, pois juntamente com Dora se enquadram na condição de dependentes de 1ª classe ou preferenciais, conforme art. 16, inciso I, transcrito a seguir: “Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;” Para complementar, vale mencionar que o valor das cotas referentes ao benefício da pensão serão iguais para cada dependente, assim Dora que recebia 20% do salário de Caio, quando do recebimento da pensão alimentícia fará jus ao mesmo valor recebido por Ana e por Márvio, ou seja, 1/3 do valor da pensão por morte para cada (art. 16, parágrafo 1° do Decreto n° 3.048/99). (A resposta correta é a letra A).
108. (Analista INSS/2005) Das decisões proferidas pelas Agências da Previdência Social, referentes ao reconhecimento de direitos na concessão, na atualização ou na revisão de benefícios, bem como na emissão de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), poderão os interessados, quando não conformados, recorrer às Juntas de Recursos ou às Câmaras de Julgamento do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). Quanto à esta espécie de recurso, assinale a afirmativa correta:
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a) A ciência da decisão será efetuada por notificação por edital, quando o interessado estiver em local certo. b) O prazo para sua interposição não será prorrogado em hipótese alguma, antecipando-se para o último dia útil quando o seu vencimento recair em dia em que não haja expediente integral no setor responsável pelo recebimento do recurso. c) O prazo para a interposição desse recurso pelo segurado ou beneficiário será de 10 (dez) dias. d) Na contagem do prazo para sua interposição, será incluído o dia do conhecimento da decisão, salvo se não for dia útil, ocasião em que o curso do prazo iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao dia do conhecimento. e) Nos casos de conclusão médica contrária, o processo será encaminhado para a Perícia Médica da Agência da Previdência Social, a fim de ser realizado exame por junta médica, a qual emitirá parecer parecer conclusivo.
Comentário: Vamos analisar cada assertiva a seguir: Letra A: A ciência da decisão do INSS, em processo de interesse do beneficiário, será efetuada notificação por edital quando o interessado estiver em local incerto e não sabido é assim que dispõe o art 453, § 3º da Instrução Normativa n° 45/2010. Letra B e C: É de trinta dias o prazo para interposição de recursos contados da ciência da decisão é o que estabelece o art. 305, parágrafo 1° do Decreto 3.048/99. Letra D: Na contagem do prazo, será excluído o dia do conhecimento da decisão, iniciando-se o curso do prazo no primeiro dia útil seguinte. O início ou o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, quando essa data recair em dia em que não haja expediente integral no setor responsável pelo recebimento do recurso. Letra E: Quando se tratar de interposição de recurso, nos casos de conclusão médica contrária ou de cessação de benefício por incapacidade, o processo, formalizado e instruído, deverá ser encaminhado para pronunciamento da Perícia Médica. (A resposta correta é a letra E).
109. (Analista INSS/2005) A respeito das prestações previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social, assinale a afirmativa correta: a) A reabilitação profissional, serviço abrangido pelo Regime Geral de Previdência Social, compreende, entre outros serviços, o reembolso das despesas realizadas para a aquisição de próteses ou de órteses e outros recursos materiais não-prescritos ou não-autorizados pelas unidades de reabilitação profissional do INSS. b) A cota do salário-família será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício. c) O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes do segurado recolhido à prisão, bastando que o detento ou o recluso seja segurado do Regime Geral, sendo indiferente se o mesmo estiver em gozo de qualquer benefício previdenciário. 57
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d) Os serviços de habilitação e reabilitação profissional serão prestados pelo INSS aos segurados, inclusive aposentados, e, de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições locais do órgão, aos seus dependentes. e) O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, ao segurado doméstico e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos da legislação previdenciária.
Comentário: Vamos comentar cada assertiva a seguir: Letra A: Somente haverá o fornecimento, bem como reembolso, em caráter obrigatório, de próteses e órteses, seu reparo ou substituição, quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional. O Instituto Nacional do Seguro Social não reembolsará as despesas realizadas com a aquisição de órtese ou prótese e outros recursos materiais não prescritos ou não autorizados por suas unidades de reabilitação profissional, é o que estabelece art. 137, parágrafo 2° e 4° do Regulamento da Previdência Social. Letra B: As cotas do salário-família não serão incorporadas, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício, em conformidade com o art. 92 do Regulamento da Previdência Social. Letra C: O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o segurado seja enquadrado como indivíduo de baixa renda, conforme prevê o art. 116 do Regulamento da Previdência Social e art. 201, inciso IV da Constituição Federal. Letra D: Os serviços de habilitação e reabilitação profissional serão prestados pelo INSS aos segurados, inclusive aposentados, e, de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições locais do órgão, aos seus dependentes, é o que dita o art. 136, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social. Letra E: O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, enquadrado como trabalhador de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos da legislação previdenciária, em concordância com o que dispõe o art. 81 do Regulamento da Previdência Social e art. 201, inciso IV da Constituição Federal. (A resposta correta é a letra D).
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PROVA TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO 2008 (CESPE) Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência social, seguida de uma assertiva a ser julgada. 110. (Técnico INSS/2008) Miguel, civil, brasileiro nato que mora há muito tempo na Suíça, foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde. Seu objetivo é trabalhar nessa entidade por alguns anos e retornar ao Brasil, razão pela qual optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização. Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte individual. ( ) Comentário: A saber, o Brasil é membro efetivo da OMS – Organização Mundial da Saúde. Entendo que essa informação deveria ter sido fornecida no enunciado da questão. O art. 9°, inciso V, alínea d do Decreto n° 3.048/99 dispõe que o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social, está enquadrado como segurado contribuinte individual. (Assertiva Correta). 111. (Técnico INSS/2008) Claudionor tem uma pequena lavoura de feijão em seu sítio e exerce sua atividade rural apenas com o auxílio da família. Dos seus filhos, somente Aparecida trabalha fora do sítio. Embora ajude diariamente na manutenção da plantação, Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família. Nessa situação, Claudionor e toda a sua família são segurados especiais da previdência social. ( ) Comentário: O enquadramento como segurado especial exige exclusividade. Em outras palavras, não é permitido ser segurado especial e ao mesmo tempo ter outra atividade concomitante que enquadre o segurado como, por exemplo, empregado ou contribuinte individual. Com o advento da Lei 11.708/2008 essa regra foi um pouco flexibilizada, permitindo em condições específicas que o segurado especial tenha outra renda e/ou outra atividade. Vejamos: •
ATIVIDADES QUE NÃO DESCARACTERIZAM A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL
A Lei 11.718/2008 arrola as atividades que podem ser desempenhadas por segurado especial sem que ocorra a descaracterização desta categoria, constituindo uma lista exaustiva, e não exemplificativa. A descaracterização abrangerá unicamente o membro do grupo familiar que 59
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não se enquadre nas exigências previstas na lei. Entenda essas situações através da tabela a seguir:
ATIVIDADE PERMITIDA Outorga de imóvel rural
Turismo, inclusive hospedagem Participação em plano de previdência complementar Programa assistencial oficial de governo Beneficiamento ou industrialização artesanal
Associação
•
CONDIÇÕES • por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato de até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais; • desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar. • na propriedade rural; • por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano. • instituído por entidade classista a que seja associado; • em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar. • ser beneficiário; ou • ou fazer parte de grupo familiar em que algum componente seja beneficiário. • utilizado pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade. • considera-se processo de beneficiamento ou industrialização artesanal aquele realizado diretamente pelo próprio produtor rural pessoa física, desde que não esteja sujeito à incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI. • em cooperativa agropecuária.
FONTES DE RENDIMENTO QUE NÃO DESCARACTERIZAM A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL
Como regra geral, não é segurado especial o membro de grupo familiar que possua outra atividade e fonte de rendimento, entretanto a lei nº 11.718/2008 admite a percepção dos seguintes tipos de renda:
ATIVIDADES OU RENDAS PERMITIDAS ORIGEM DA RENDA CONDIÇÕES Benefício de pensão por morte, • valor não supere o do menor benefício de prestação continuada auxílio-acidente ou auxílio- da Previdência Social (salário-mínimo). reclusão Benefício previdenciário pela • instituído por entidade classista a que seja associado; participação em plano de • em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural previdência complementar em regime de economia familiar. Exercício de atividade • não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou 60
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remunerada em período de entressafra ou do defeso**
intercalados, no ano civil; • deverão ser recolhidas as contribuições devidas em relação ao exercício das atividades. Exercício de mandato eletivo de • de organização da categoria de trabalhadores rurais dirigente sindical Dirigente de cooperativa rural • constituída exclusivamente por segurados especiais; • deverão ser recolhidas as contribuições devidas em relação ao exercício das atividades. Exercício de mandato de • no município onde desenvolve a atividade rural. vereador Parceria ou meação outorgada • por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato; • de até 50% de imóvel rural em área não superior a 4 módulos fiscais; • desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade. Atividade artesanal • desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar; • pode ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. Atividade artística • valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. ** Defeso é a ação de proteção às espécies. O objetivo básico de definição de períodos de defeso de reprodução é possibilitar que os peixes possam se reproduzir e repor/renovar os estoques pescáveis para os anos seguintes. Nesse sentido, é necessário entender a biologia e ecologia das espécies consideradas, para que se tenha um uso sustentável, conciliando os interesses econômicos, sociais e ambientais. O respeito ao defeso é crucial para a conservação dos estoques pesqueiros. A pesca no período da proibição contribui para a diminuição da população das espécies protegidas.
Assim, Claudionor, juntamente com os outros membros de sua família, a exceção de sua filha Aparecida, estão enquadrados como segurados especiais. A assertiva está incorreta, pois abrangeu toda a família sem excetuar sua filha. (Assertiva Errada).
112. (Técnico INSS/2008) Nelson ocupa cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, na Secretaria de Saúde de uma prefeitura que instituiu regime próprio de previdência social. Nessa condição, apesar de trabalhar em município com regime próprio de previdência, Nelson é segurado empregado do regime geral. ( ) Comentário: O servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de 61
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livre nomeação e exoneração é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. A questão foi anulada, pois foi omitida informação sobre a exclusividade ou não do exercício da função comissionada. A assertiva encontra respaldo legal no art. 9°, inciso I, alínea i do Decreto n° 3.048/99. (Assertiva Anulada). Art. 9° (...) i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
113. (Técnico INSS/2008) Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual. ( ) Comentário: Beatriz trabalha em organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, não possuindo cobertura de regime próprio de previdência social, situação esta que a enquadra como segurada empregada em consonância com o que estabelece o art. 9°, inciso I, alínea q do Decreto n° 3.048/99. (Assertiva Errada). Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: (...)
q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
114. (Técnico INSS/2008) Otávio, contador, é aposentado por regime próprio de previdência social e começou a prestar serviços de contabilidade em sua residência. Dada a qualidade de seus serviços, logo foi contratado para dar expediente em uma grande empresa da cidade. Nessa situação, Otávio não é segurado do regime geral, tanto por ter pertencido a um regime próprio, quanto por ser aposentado. ( ) Comentário: O aposentado presta serviços que sujeitam a filiação obrigatória à previdência social, quais sejam: prestar serviços de contabilidade por conta própria e a uma grande empresa. A legislação é bastante clara quando estabelece que o aposentado que retorna ao trabalho, ainda 62
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que a aposentadoria seja proveniente do RGPS, é segurado obrigatório da previdência social. Assim, dispõe o art. 9°, parágrafo 1° do Decreto n° 3.048/99. A condição do segurado de ser possuidor regime próprio em nada altera a obrigação de contribuir para o RGPS, observe o que dispõe o art. 10°, parágrafo 2°: “Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.” (Assertiva Errada).
Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência social, julgue os itens a seguir. 115. (Técnico INSS/2008) Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de empregado. ( ) Comentário: O síndico que recebe remuneração em função do exercício da atividade de administração condominial é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de contribuinte individual, conforme prevê o art. 9°, inciso V, alínea i do Decreto n° 3.048/99. Atente que a simples isenção da taxa condominial caracteriza remuneração. Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: (...) V - como contribuinte individual: (...) i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Assertiva Errada).
116. (Técnico INSS/2008) Um cidadão belga que seja domiciliado e contratado no Brasil por empresa nacional para trabalhar como engenheiro na construção de uma rodovia em Moçambique é segurado da previdência social brasileira na qualidade de empregado. ( ) 63
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Comentário: O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País é enquadrado como segurado empregado com base no art. 9°, inciso I, alínea c do Decreto n° 3.048/99. (Assertiva Correta.) 117. (Técnico INSS/2008) Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n° 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral. (
) Comentário: O menor aprendiz é o adolescente de 14 a 24 anos em conformidade com o art. 3º, inciso II da IN 45 de 06 de agosto de 2010. Esta constitui exceção para filiação ao RGPS abaixo dos 16 anos de idade. Art. 3º É segurado na categoria de empregado, conforme o inciso I do art. 9º do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999: (...) II - o aprendiz, com idade de quatorze a vinte e quatro anos, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho, observado que a contratação como aprendiz, atendidos os requisitos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e da Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos, que têm por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional; (Assertiva Correta).
118. (Técnico INSS/2008) Um tabelião que seja titular do cartório de registro de imóveis em determinado município é vinculado ao respectivo regime de previdência estadual, pois a atividade que exerce é controlada pelo Poder Judiciário. ( ) Comentário: O tabelião, titular de cartório, que detém a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, é segurado obrigatório do RGPS na condição de contribuinte individual. Assim que estabelece o art. 9°, parágrafo 15°, inciso VII do Decreto n° 3.048/99. Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: (...) 64
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V - como contribuinte individual: § 15. (...) VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994; (Assertiva Errada).
119. (Técnico INSS/2008) Para a previdência social, uma pessoa que administra a construção de uma casa, contratando pedreiros e auxiliares para edificação da obra, é considerada contribuinte individual. ( ) Comentário: A pessoa física que edifica obra de construção civil está enquadrada obrigatoriamente como contribuinte individual, o embasamento legal é encontrado no art. 9°, parágrafo 15°, inciso IX do Decreto n° 3.048/99. Além disso, esse segurado também é equiparado à empresa de acordo com o disposto no art. 12 do mesmo decreto. Art. 12. Consideram-se: (...) Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; (Assertiva Correta). Acerca de princípios da seguridade social, julgue os itens a seguir. 120. (Técnico INSS/2008) Pelo fato de serem concedidos independentemente de contribuição, os benefícios e serviços prestados na área de assistência social prescindem da respectiva fonte de custeio prévio. ( )
Comentário: O caput do art. 195 da Constituição Federal determina que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais. Como a assistência social é parte da seguridade social, fica claro que ainda que a ela seja uma ação que independa de contribuição direta por parte do beneficiário, seus benefícios e serviços devem ser financiados previamente por toda sociedade. (Assertiva errada).
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121. (Técnico INSS/2008) De acordo com recentes alterações constitucionais, as contribuições sociais que financiam a seguridade social somente poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Essas alterações também acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a exigência da anterioridade do exercício financeiro. ( ) Comentário: As contribuições sociais seguem o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. É dessa forma que o art. 195, parágrafo 6° da nossa Constituição Federal determina. (Assertiva Errada). Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. 122. (Técnico INSS/2008) Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade. ( ) Comentário: O art. 9°, parágrafo 13 do Regulamento da Previdência Social não deixa margem para dúvidas ao estabelecer claramente que o exercício concomitante de mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas, assim Célia possui uma filiação para cada atividade. Art. 9º (...) § 13. Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, .... (Assertiva Correta).
123. (Técnico INSS/2008) Fernanda foi casada com Lucas, ambos segurados da previdência social. Há muito tempo separados, resolveram formalizar o divórcio e, pelo fato de ambos trabalharem, não foi necessária a prestação de alimentos entre eles. Nessa situação, Fernanda e Lucas, após o divórcio, deixarão de ser dependentes um do outro junto à previdência social. ( )
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Comentário: Fernanda e Lucas são segurados do RGPS e em razão do matrimônio eram dependentes um do outro perante previdência social, entretanto ocorreu a perda da qualidade de dependentes entre si quando do divórcio, sem necessidade de prestação de alimentos. O art. 17, do Regulamento da Previdência Social relaciona as situações onde ocorre a perda da qualidade de dependente. Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre: I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado; II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos; III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: a) de completarem vinte e um anos de idade; b) do casamento; c) do início do exercício de emprego público efetivo; d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e IV - para os dependentes em geral: a) pela cessação da invalidez; ou b) pelo falecimento. (Assertiva Correta).
124. (Técnico INSS/2008) Osvaldo cumpriu pena de reclusão devido à prática de crime de fraude contra a empresa em que trabalhava. No período em que esteve na empresa, Osvaldo era segurado da previdência social. Nessa situação, Osvaldo tem direito de continuar como segurado da previdência social por até dezoito meses após o seu livramento. ( ) Comentário: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, pelo prazo de até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso, é assim que ordena o art. 13, inciso IV do Decreto n° 3.048/99. Revise os prazos de manutenção da qualidade de segurado através da tabela abaixo: 67
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Situação do Segurado
Manutenção da qualidade de segurado 1. Em gozo de benefício. Sem prazo 2. Após a cessação de benefício Até 12 meses por incapacidade. 3. Após a cessação das Até 12 meses contribuições. 4. O segurado acometido de Até 12 meses doença de segregação compulsória. 5. O segurado detido ou recluso. Até 12 meses 6. O segurado facultativo. Até 6 meses 7. O segurado incorporado às Até 3 meses Forças Armadas para prestar serviço militar. (Assertiva Errada).
125. (Técnico INSS/2008) Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses. Nessa situação, Alzira não deixou de ser segurada, uma vez que a condição de segurado permanece por até doze meses após a cessação das contribuições. ( ) Comentário: A qualidade de segurado em relação ao facultativo é mantida, independentemente de contribuições, pelo prazo de até seis meses após a cessação das contribuições, é assim que prevê o art. 13, inciso VI do Decreto n° 3.048/99. Revise os prazos de manutenção da qualidade de segurado através da tabela abaixo: Situação do Segurado
Manutenção da qualidade de segurado 1. Em gozo de benefício. Sem prazo 2. Após a cessação de benefício Até 12 meses por incapacidade. 3. Após a cessação das Até 12 meses contribuições. 4. O segurado acometido de Até 12 meses doença de segregação compulsória. 5. O segurado detido ou recluso. Até 12 meses 6. O segurado facultativo. Até 6 meses 7. O segurado incorporado às Até 3 meses 68
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Forças Armadas serviço militar.
para
prestar
(Assertiva Errada).
126. (Técnico INSS/2008) Ronaldo, afastado de suas atividades laborais, tem recebido auxílio-doença. Nessa situação, a condição de segurado de Ronaldo será mantida sem limite de prazo, enquanto estiver no gozo do benefício, independentemente de contribuição para a previdência social. ( ) Comentário: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições e sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, é assim que dispõe o art. 13, inciso I do Decreto n° 3.048/99. Revise os prazos de manutenção da qualidade de segurado através da tabela abaixo: Situação do Segurado
Manutenção da qualidade de segurado 1. Em gozo de benefício. Sem prazo 2. Após a cessação de benefício Até 12 meses por incapacidade. 3. Após a cessação das Até 12 meses contribuições. 4. O segurado acometido de Até 12 meses doença de segregação compulsória. 5. O segurado detido ou recluso. Até 12 meses 6. O segurado facultativo. Até 6 meses 7. O segurado incorporado às Até 3 meses Forças Armadas para prestar serviço militar. (Assertiva Correta).
Em cada um dos itens seguintes, apresenta-se uma situação hipotética referente à aplicação do conceito de salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada. 127. (Técnico INSS/2008) Maria, segurada empregada da previdência social, encontra-se afastada de suas atividades profissionais devido ao nascimento de seu filho, mas recebe salário-maternidade. Nessa situação, apesar de ser um benefício previdenciário, o saláriomaternidade que Maria recebe é considerado salário-de-contribuição para efeito de incidência. ( ) 69
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Comentário: Correta. O salário-maternidade é o único benefício considerado como salário-decontribuição, conforme art. 214, parágrafo 2° do Regulamento da Previdência Social. Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição: (...) § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição. Atenção: O único benefício do RGPS que é salário de contribuição é o salário maternidade.
128. (Técnico INSS/2008) Mateus trabalha em uma empresa de informática e recebe o vale-transporte junto às demais rubricas que compõem sua remuneração, que é devidamente depositada em sua conta bancária. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por Mateus a título de vale-transporte. ( ) Comentário: O vale-transporte quando pago em obediência à legislação própria não é considerado salário-de-contribuição, conforme o art. 214, parágrafo 9°, inciso VI do Regulamento da Previdência Social, entretanto, Mateus recebeu o valor relativo ao valetransporte em espécie através de depósito em conta bancária, no lugar de ter recebido em tickets conforme determina a legislação que rege a matéria. Assim sendo, o valor do vale depositado em conta corrente integra o salário-de-contribuição. (Assertiva Correta). Atenção: Recentemente o STF em caso concreto julgou que o auxílio-transporte mesmo quando pago em dinheiro, não perderia sua característica indenizatória e, portanto não seria base de incidência de contribuições previdenciárias. A banca CESPE em recente concurso (PREVIC 2010) seguiu esse entendimento. Entendo que de uma forma ou de outra cabe recurso se for cobrada questão similar nos próximos concursos até que decisão do STF atinja a todos (erga omnes).
129. (Técnico INSS/2008) Luís é vendedor em uma grande empresa que comercializa eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados do setor de vendas um plano de previdência privada. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência privada, a Luís. ( ) Comentário: Para que o incentivo relativo ao pagamento de plano de previdência privada não integrasse o salário-de-contribuição era necessário que esse benefício tivesse sido estendido a todos os empregados e dirigentes da empresa sem restrições e não unicamente aos que compõem o setor de vendas. Veja o art. 214, parágrafo 9º, inciso XV do Decreto nº 3.048/99: Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição: 70
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§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
(...) XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho ;
(Assertiva Correta).
130. (Técnico INSS/2008) Tendo sido demitido sem justa causa da empresa em que trabalhava, Vagner recebeu o aviso prévio indenizado, entre outras rubricas. Nessa situação, não incide contribuição previdenciária sobre o valor da indenização paga, pela empresa, a Vagner. ( ) Comentário: O aviso-prévio indenizado é uma indenização de 30 dias paga pelo empregador, quando este decide unilateralmente demitir o empregado sem justa causa e sem a contrapartida de trabalho por parte do empregado naquele período. Apesar de constituir uma indenização paga quando da rescisão de contrato, o aviso-prévio indenizado deixou de integrar o rol das parcelas não integrantes do salário de contribuição, com a revogação da alínea f do art. 214, inciso I, do Regulamento da Previdência Social pelo Decreto no 6.727, de 12 de janeiro de 2009. Assim, conclui-se que o aviso-prévio indenizado a partir do citado decreto é base de incidência das contribuições previdenciárias. Atenção: Decisões recentes do STJ e do STF entendem que o aviso prévio indenizado continua não sendo base de incidência de contribuições previdenciárias. Se na prova perguntado: Conforme jurisprudência, assinale que o aviso prévio indenizado não é parcela integrante do SC.
(Correta à época). 131. (Técnico INSS/2008) Claudionor recebe da empresa onde trabalha alguns valores a título de décimo-terceiro salário. Nessa situação, os valores recebidos por Claudionor não são considerados para efeito do cálculo do salário-benefício, integrando-se apenas o cálculo do salário-de-contribuição. ( ) Comentário: A gratificação natalina ou décimo terceiro salário integra o salário-decontribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho. O tratamento dado pela legislação previdenciária ao décimo-terceiro salário é claramente explicitado pelo art. 214, parágrafo 6º do Decreto nº 3.048/99. (Assertiva Correta). 71
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Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição: (...) § 6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-decontribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.
SÚMULA STF 688. É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário que possui natureza salarial.
132. (Técnico INSS/2008) A empresa em que Maurício trabalha paga a ele, a cada mês, um valor referente à participação nos lucros, que é apurado mensalmente. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre o valor recebido mensalmente por Maurício a título de participação nos lucros. ( ) Comentário: A participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica, não integra o salário-de-contribuição. A empresa em que Maurício trabalha paga a participação nos lucros mensalmente, em desacordo com a lei que rege a matéria, Lei nº 10.101/2000, art. 3º, § 2º que estabelece que para não haver a incidência de contribuição social sobre esta rubrica o pagamento ao empregado deverá ser realizado no máximo duas vezes durante o ano, não mais que uma vez por semestre. (Assertiva Correta). Art. 3º A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. (...) § 2º É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.
133. (Técnico INSS/2008) Rodrigo trabalha na gerência comercial de uma grande rede de supermercados e visita regularmente cada uma das lojas da rede. Para atendimento a necessidades do trabalho que faz durante as viagens, Rodrigo recebe diárias que excedem, 72
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todos os meses, 50% de sua remuneração normal. Nessa situação, não incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por Rodrigo a título dessas diárias. ( ) Comentário: As diárias para viagens somente quando não excedem a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado não integram o salário-de-contribuição, assim determina o art. 214, parágrafo 9º, inciso VIII do Regulamento da Previdência Social. § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: VIII - as diárias para viagens, desde que não excedam a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado; (Assertiva Errada).
Com relação a período de carência, julgue os itens a seguir. 134. (Técnico INSS/2008) Uma profissional liberal que seja segurada contribuinte individual da previdência social há três meses e esteja grávida de seis meses terá direito ao salário-maternidade, caso recolha antecipadamente as sete contribuições que faltam para completar a carência. ( ) Comentário: A carência para fazer jus ao benefício salário-maternidade por parte da contribuinte individual é de dez meses, conforme o art. 29, inciso III do Regulamento da Previdência Social. O período de carência é contado para o segurado contribuinte individual, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, assim não é admitido o recolhimento de contribuições em atraso, assim pacifica o art. 28, inciso II do Regulamento da Previdência Social. (Assertiva Errada). 135. (Técnico INSS/2008) Uma segurada empregada do regime de previdência social que tenha conseguido seu primeiro emprego e, logo na primeira semana, sofra um grave acidente que determine seu afastamento do trabalho por quatro meses não terá direito ao auxílio-doença pelo fato de não ter cumprido a carência de doze contribuições. ( ) Comentário: Independe de carência a concessão do auxílio-doença nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, é assim que está previsto no art. 30, inciso III do Decreto nº 3.048/99. (Assertiva Errada). Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: (...) 73
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III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiarse ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
136. (Técnico INSS/2008) Se uma empregada doméstica estiver devidamente inscrita na previdência social, será considerado, para efeito do início da contagem do período de carência dessa segurada, o dia em que sua carteira de trabalho tenha sido assinada. ( ) Comentário: O período de carência é contado para o segurado empregado doméstico, como também do contribuinte individual como do facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores. Assim determina o art. 28, inciso II do Regulamento da Previdência Social. (Assertiva Errada). Art. 28. O período de carência é contado: (...) II - para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4o do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que contribui na forma do § 2 o do art. 200, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3 o e 4o do art. 11.
É apresentada, em cada um dos itens que se seguem, uma situação hipotética relacionada a dependentes e a período de carência, seguida de uma assertiva a ser julgada. 137. (Técnico INSS/2008) Célio, segurado empregado da previdência social, tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a dezoito anos. ( ) Comentário: O art. 16, inciso I do Regulamento da Previdência Social lista os dependentes preferenciais do segurado para o RGPS, quais sejam: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. Veja 74
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que relativamente ao filho inválido não é mencionada restrição alguma quanto à idade. (Assertiva Correta).
Atenção: A questão não mencionou se a invalidez se deu antes dos 21 anos de Célio. Digo isso, pois caso contrário ele perderia a qualidade de dependente e a mesma não seria recuperada se a invalidez acontecesse após os 21 anos. 138. (Técnico INSS/2008) Paulo é, de forma comprovada, dependente economicamente de seu filho, Juliano, que, em viagem a trabalho, sofreu um acidente e veio a falecer. Juliano à época do acidente era casado com Raquel. Nessa situação, Paulo e Raquel poderão requerer o benefício de pensão por morte, que deverá ser rateado entre ambos. ( ) Comentário: A esposa Raquel é dependente de primeira classe, o pai é dependente de segunda classe. A existência de dependente em qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Este é o mandamento contido no parágrafo segundo do art. 16 do Regulamento da Previdência Social, de onde podemos concluir que somente Raquel fará jus à pensão. (Assertiva Errada). 139. (Técnico INSS/2008) César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César. ( ) Comentário: Os pais são dependentes de segunda classe, enquanto irmão pertence à terceira classe, para ambas as classes de dependentes é necessária a comprovação de dependência econômica, em consonância com o art. 16, parágrafo 7º do Regulamento da Previdência Social. Entretanto, no caso dos pais fazerem jus ao benefício da pensão por morte, ou seja, se demonstrarem dependência econômica, o irmão não terá o referido direito, pois a existência de dependente em qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. A questão teve o gabarito alterado de certo para errado com razão, pois induz ao entendimento de que os pais e os irmãos receberiam um benefício previdenciário futuro conjuntamente, o que como vimos não é possível, se os pais forem configurados dependentes de César, o irmão não poderá ser também considerado. Errada (gabarito alterado de Correto para Errado). CLASSE DEPENDENTES I O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. II Os pais. III O irmão não emancipado, de qualquer condição, 75
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menor de vinte e um anos ou inválido.
140. (Técnico INSS/2008) Edson é menor de idade sob guarda de Coutinho, segurado da previdência social. Nessa situação, Coutinho não pode requerer o pagamento do saláriofamília em relação a Edson, já que este não é seu dependente. ( ) Comentário: O menor sob guarda não é dependente do segurado desde 1996. Vejamos o que dispõe o art. 27 da IN 45: “Art. 27. A partir de 14 de outubro de 1996, data da publicação da MP nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, reeditada e convertida na Lei nº 9.528, de 1997, o menor sob guarda deixa de integrar a relação de dependentes para os fins previstos no RGPS, inclusive aquele já inscrito, salvo se o óbito do segurado ocorreu em data anterior.” (Assertiva Correta).
141. (Técnico INSS/2008) Gilmar, inválido, e Solange são comprovadamente dependentes econômicos do filho Gilberto, segurado da previdência social, que, por sua vez, tem um filho. Nessa situação, Gilmar e Solange concorrem em igualdade de condições com o filho de Gilberto para efeito de recebimento eventual de benefícios. ( ) Comentário: O filho de Gilberto é dependente de primeira classe, enquanto os pais pertencem à segunda classe. A existência de dependente em qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes, este é o mandamento contido no parágrafo segundo do art. 16 do Regulamento da Previdência Social, de onde podemos concluir que somente o filho fará jus à eventual benefício futuro. (Assertiva Errada). 142. (Técnico INSS/2008) Roberto, produtor rural, é segurado especial e não faz recolhimento para a previdência social como contribuinte individual. Nessa situação, para recebimento dos benefícios a que Roberto tem direito, não é necessário o recolhimento para a contagem dos prazos de carência, sendo suficiente a comprovação da atividade rural por igual período. ( ) Comentário: Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido. Em resumo não é exigido o recolhimento de contribuição social e sim a comprovação da atividade laboral rural, pois assim determina o art. 16, parágrafo 1º do Regulamento da Previdência Social. Este é o único segurado que pode fazer jus a benefícios sem nunca ter contribuído para o RGPS, entretanto os benefícios ficam limitados ao valor do salário-mínimo. (Assertiva Correta). 76
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143. (Técnico INSS/2008) Como ficou desempregado por mais de quatro anos, Mauro perdeu a qualidade de segurado. Recentemente, conseguiu emprego em um supermercado, mas ficou impossibilitado de receber o salário-família pelo fato de não poder contar com as contribuições anteriores para efeito de contagem do tempo de carência, que, para este benefício, é de doze meses. Nessa situação, Mauro poderá contar o prazo anterior à perda da qualidade de segurado depois de contribuir por quatro meses no novo emprego, prazo exigido pela legislação. ( ) Comentário: A concessão do benefício salário-família independe de contribuição. Dessa forma que estabelece o art. 30, inciso I do Regulamento da Previdência Social. Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza; (Assertiva Errada).
Julgue a assertiva que se segue a cada uma das situações hipotéticas referentes ao saláriofamília apresentadas em cada um dos itens subseqüentes. 144. (Técnico INSS/2008) Rubens e sua esposa Amélia têm, juntos, dois filhos, trabalham e são segurados do regime geral da previdência social, além de serem considerados trabalhadores de baixa renda. Nessa situação, o salário-família somente será pago a um dos cônjuges. ( ) Comentário: O art. 82, parágrafo 3º não deixa margem para dúvidas: “Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.” (Assertiva Errada). 145. (Técnico INSS/2008) Dalila, que é empregada doméstica e segurada do regime geral da previdência social, tem três filhos, mas não recebe salário-família. Nessa situação, apesar de ser considerada trabalhadora de baixa renda, Dalila não tem o direito de receber esse benefício. ( ) Comentário: O empregado doméstico não faz jus ao benefício salário-família, veja o art. 81 do Decreto nº 3.048/99. Vamos relembrar quais são os segurados que fazem jus ao benefício salário-família: o empregado, o trabalhador avulso e o trabalhador rural aposentado por idade. (Assertiva Correta).
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146. (Técnico INSS/2008) Carmen é segurada do regime geral da previdência social e está em gozo de auxílio-doença. Nessa situação, Carmen também tem direito de receber o salário-família pago diretamente pela previdência social. ( ) Comentário: Anulada. O salário-família será pago mensalmente ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício. Entretanto, a assertiva omitiu informação fundamental, pois um requisito imprescindível para o segurado ter direito ao benefício salário-família é ser enquadrado como de baixa renda. Esta explicação busca respaldo legal no art.82, inciso II do Decreto nº 3.048/99 e no art. 201, inciso IV da nossa Constituição Federal. Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada. 147. (Técnico INSS/2008) Renato era servidor municipal vinculado a regime próprio de previdência social havia 16 anos, quando resolveu trabalhar na iniciativa privada, em 1999. Nessa situação, o tempo de serviço prestado por Renato em outro regime é contado como tempo de contribuição, desde que haja a devida comprovação, certificada pelo ente público instituidor do regime próprio. ( ) Comentário: Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado o cômputo do tempo de contribuição na administração pública, para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, além disso, o tempo de contribuição para regime próprio de previdência social será provado através de certidão fornecida pelo setor competente da administração municipal relativamente ao tempo de contribuição para o respectivo regime próprio de previdência social por parte de Renato. Vejamos os seguintes dispositivos legais: art. 125, inciso I art. 130, inciso I do Decreto nº 3.048/99: Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado: I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública, para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional; Art. 130. O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para o Regime Geral de Previdência Social pode ser provado com certidão fornecida: I - pelo setor competente da administração federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, suas autarquias e fundações, relativamente ao tempo de contribuição para o respectivo regime próprio de previdência social; ou 78
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(Assertiva Correta).
148. (Técnico INSS/2008) Durval, inscrito na previdência social na qualidade de contribuinte individual, trabalha por conta própria, recolhendo 11% do valor mínimo mensal do salário de contribuição. Nessa situação, para Durval fazer jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá recolher mais 9% daquele valor, acrescidos de juros. ( ) Comentário: A questão trata de alteração na legislação previdenciária que impactou na inclusão do art. 199-A no Decreto nº 3.048/99. Analisemos a situação, Durval contribui na qualidade de segurado contribuinte individual que presta serviços por conta própria, a alíquota normal para contribuição é de 20% sobre o seu salário-de-contribuição, entretanto ele optou por utilizar a alíquota reduzida de 11%, neste caso, a primeira consequência direta é que ele obrigatoriamente abdica do benefício aposentadoria por tempo de contribuição. Caso no futuro Durval se arrependa e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente, para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9%, acrescido de juros. Assim dispõe o parágrafo 1º do referido dispositivo legal. Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição: I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado; II - do segurado facultativo; e (...) § 1o O segurado que tenha contribuído na forma do caput e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente, para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais nove por cento, acrescido de juros de que trata o disposto no art. 239. § 2o A contribuição complementar a que se refere o § 1 o será exigida a qualquer tempo, sob pena do indeferimento ou cancelamento do benefício.
(Assertiva Correta).
149. (Técnico INSS/2008) Mário, segurado inscrito na previdência social desde 1972, requereu sua aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, a renda inicial da aposentadoria de Mário corresponderá à média aritmética simples dos salários-decontribuição desde 1972, multiplicada pelo fator previdenciário. ( ) 79
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Comentário: Para os inscritos até 28.11.1999 o cálculo da renda mensal leva em conta somente as contribuições de 07.1994 para cá. Veja o que dispõe o art. 188-A do Decreto 3.048/99: Art. 188-A. Para o segurado filiado à previdência social até 28 de novembro de 1999, inclusive o oriundo de regime próprio de previdência social, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-decontribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, ......... (Assertiva Errada).
150. (Técnico INSS/2008) Leonardo, segurado empregado, trabalhou em uma empresa cujo prédio foi destruído por um incêndio na década de 80 do século XX, situação evidenciada por meio de registro junto à autoridade policial que acompanhou os fatos. Nessa situação, Leonardo poderá comprovar, com auxílio de testemunhas, o tempo trabalhado na empresa cujo prédio foi destruído, averbando esse período em pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. ( ) Comentário: A comprovação ocorre através de um processo denominado justificação administrativa que utilizada para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social. A legislação previdenciária, através do art. 143, parágrafo 1° do Decreto n° 3.048/99, dispensa o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, como um incêndio, inundação ou desmoronamento, por exemplo. (Assertiva Correta). 151. (Técnico INSS/2008) Firmino foi professor do ensino fundamental durante vinte anos e trabalhou mais doze anos como gerente financeiro em uma empresa de exportação. Nessa situação, excluindo-se as regras de transição, Firmino pode requerer o benefício integral de aposentadoria por tempo de contribuição, haja vista a possibilidade de computar o tempo em sala de aula em quantidade superior ao efetivamente trabalhado, dada a natureza especial da prestação de serviço. Comentário: A legislação previdenciária veda expressamente a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum, com aplicação de multiplicador superior a um. Veja o art. 61, parágrafo 2° do Decreto n° 3.048/99. Em outras palavras, caso o segurado professor não complete o tempo de magistério para obtenção do benefício com redução do tempo de contribuição, cada ano de magistério equivalerá a exatamente um ano de tempo de contribuição comum, sem nenhum acréscimo. Art. 61. 80
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(...) § 2º É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum. (Assertiva Errada).
Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética a respeito do auxílio-acidente, seguida de uma assertiva a ser julgada. 152. (Técnico INSS/2008) Tomás, segurado empregado do regime geral da previdência social, teve sua capacidade laborativa reduzida por seqüelas decorrentes de grave acidente. Nessa situação, se não tiver cumprido a carência de doze meses, Tomás não poderá receber o auxílio-acidente. ( ) Comentário: Independe de carência a concessão do auxílio-acidente de qualquer natureza, é assim que estabelece o art.30, inciso I do Regulamento da Previdência Social. Os benefícios que independem de carência são: Pensão por morte; auxílio-reclusão, salário-família, salário maternidade das seguradas empregada, doméstica e avulsa; o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa ou decorrente de doenças graves e por fim o auxílio-acidente. (Assertiva Errada). 153. (Técnico INSS/2008) Marcela, empregada doméstica, após ter sofrido grave acidente enquanto limpava a vidraça da casa de sua patroa, recebeu auxílio-doença por três meses. Depois desse período, foi comprovadamente constatada a redução de sua capacidade laborativa. Nessa situação, Marcela terá direito ao auxílio-acidente correspondente a 50% do valor que recebia a título de auxílio-doença. ( ) Comentário: Somente os segurados, empregado, trabalhador avulso e o segurado especial têm direito ao benefício auxílio-acidente após restarem consolidadas as seqüelas definitivas que reduzam a capacidade laborativa do segurado. (Assertiva Errada). Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética acerca do saláriomaternidade, seguida de uma assertiva a ser julgada. 154. (Técnico INSS/2008) Helena, grávida de nove meses de seu primeiro filho, trabalha em duas empresas de telemarketing. Nessa situação, Helena terá direito ao saláriomaternidade em relação a cada uma das empresas, mesmo que a soma desses valores seja superior ao teto dos benefícios da previdência social. ( ) 81
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Comentário: O limite máximo para o pagamento do salário-maternidade da segurada empregada através do RGPS é o subsídio dos ministros do STF, esse benefício não obedece ao teto previdenciário instituído mediante portaria interministerial do MPS com o MF. A fundamentação legal é encontrada no art. 94 do Decreto n° 3.048/99 combinado com o art. 248 da Constituição Federal. No art. 98 do Decreto n° 3.048/99 fica estabelecido que no caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego, observando na soma o subsídio dos ministros do STF. (Assertiva Correta). 155. (Técnico INSS/2008) Há oito meses, Edna, profissional liberal, fez sua inscrição na previdência social, na qualidade de contribuinte individual, passando a recolher regularmente as suas contribuições mensais. Dois meses depois da inscrição, descobriu que estava grávida de 1 mês, vindo seu filho a nascer, prematuramente, com sete meses. Nessa situação, não há nada que impeça Edna de receber o salário-maternidade, pois a carência do benefício será reduzida na quantidade de meses em que o parto foi antecipado. ( ) Comentário: A concessão do benefício salário-maternidade pelo Regime Geral de Previdência Social, depende do cumprimento de uma carência de dez contribuições mensais, no caso da segurada contribuinte individual. Na situação em análise, Edna, contribuinte individual, tinha apenas oito contribuições mensais antes do parto, entretanto, como seu parto foi antecipado em dois meses, o período de carência foi reduzido também em dois meses, assim a segurada faz jus ao salário-maternidade, pois a carência de dez meses foi reduzida para oito meses. É dessa forma que ordena o art. 29, inciso III e parágrafo único do Regulamento da Previdência Social.
Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência: (...) III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101. Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
(Assertiva Correta). 82
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156. (Técnico INSS/2008) Cláudia está grávida e exerce atividade rural, sendo segurada especial da previdência. Nessa situação, ela tem direito ao salário-maternidade desde que comprove o exercício da atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando solicitado antes do parto, mesmo que a atividade tenha sido realizada de forma descontínua. ( ) Comentário: Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua. A fundamentação legal para o assunto é encontrada no art. 93, parágrafo 2° do Decreto n° 3.048/99. (Assertiva Correta). 157. (Técnico INSS/2008) Adriana, segurada da previdência, adotou Paula, uma menina de 9 anos de idade. Nessa situação, Adriana não tem direito ao salário-maternidade. ( ) Comentário: Adriana nessa situação não faz mais jus ao salário-maternidade. Ela teria direito a receber este benefício se tivesse adotado uma criança com no máximo 8 anos de idade. Veja quais os períodos para recebimento do salário maternidade em caso de adoção na tabela a seguir: CASOS DE ADOÇÃO (ART. 93-A DO RPS) IDADE PERÍODO DA CRIANÇA SALÁRIO-MATERNIDADE ATÉ 1 ANO COMPLETO 120 DIAS A PARTIR DE 1 ANO ATÉ 4 ANOS 60 DIAS COMPLETOS A PARTIR DE 4 ANOS ATÉ 8 ANOS 30 DIAS COMPLETOS (Assertiva Correta).
158. (Técnico INSS/2008) Rute, professora em uma escola particular, impossibilitada de ter filhos, adotou gêmeas recém-nascidas cuja mãe falecera logo após o parto e que não tinham parentes que pudessem cuidar delas. Nessa situação, Rute terá direito a dois salários-maternidade. ( ) Comentário: É devido apenas um único salário-maternidade. Veja como está disposta no Decreto n° 3.048/99 em seu art. 93-A, parágrafo 4° essa situação: “Quando houver adoção ou 83
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guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade....”. (Assertiva Errada).
Em cada um dos itens que se seguem, apresenta-se uma situação hipotética relacionada à aposentadoria por invalidez, seguida de uma assertiva a ser julgada. 159. (Técnico INSS/2008) Daniel, aposentado por invalidez, retornou à sua atividade laboral voluntariamente. Nessa situação, o benefício da aposentadoria por invalidez será cassado a partir da data desse retorno. ( ) Comentário: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno, conforme prevê claramente o art. 48 do Decreto n° 3.048/99. (Assertiva Correta). 160. (Técnico INSS/2008) Rui sofreu grave acidente que o deixou incapaz para o trabalho, não havendo qualquer condição de reabilitação, conforme exame médico pericial realizado pela previdência social. Nessa situação, Rui não poderá receber imediatamente o benefício de aposentadoria por invalidez, pois esta somente lhe será concedida após o período de doze meses relativo ao auxílio-doença que Rui já esteja recebendo. Comentário: A aposentadoria por invalidez será concedida independentemente de o segurado ter recebido ou não auxílio-doença anterior. Assim determina o art. 43 do Decreto 3.048/99 transcrito a seguir: “Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença , for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição” (grifo nosso). (Assertiva Errada).
161. (Técnico INSS/2008) Tomé já havia contribuído para a previdência social durante 28 anos quando foi acometido de uma doença profissional que determinou sua aposentadoria por invalidez, após ter recebido o auxílio-doença por quatro anos. Nessa situação, depois de receber por três anos a aposentadoria por invalidez, Tomé poderá requerer a conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição. ( ) Comentário: Para iniciar a análise da assertiva é necessário ter o conhecimento de que doença profissional é equiparada a acidente de trabalho. Assim, com base nessa informação podemos 84
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verificar que o segurado contribuiu para a Previdência Social durante 28 anos, adicionalmente recebeu benefícios por incapacidade decorrentes de acidente de trabalho por um período de 7 anos (auxílio-doença seguido de aposentadoria por invalidez), o que totaliza 35 anos, que é o tempo estipulado pela Constituição Federal em seu art. 201, parágrafo 7º, para que o segurado homem se aposente por tempo de contribuição. Observe que é contado como tempo de contribuição o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade proveniente de acidente do trabalho, intercalado ou não, de onde é possível concluir que Tomé poderá requerer a conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição. A questão busca respaldo legal no art. 60, inciso IX do Decreto nº 3.048/99. Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;
(Assertiva Correta).
162. (Técnico INSS/2008) José perdeu a mão direita em grave acidente ocorrido na fábrica em que trabalhava, e, por isso, foi aposentado por invalidez. Nessa situação, José não tem o direito de receber o adicional de 25% pago aos segurados que necessitam de assistência permanente, já que ele pode cuidar de si apenas com uma das mãos. ( ) Comentário: A banca examinadora reconsiderou essa questão, pois o Anexo I do Decreto 3.048/99 lista as situações que o segurado aposentado por invalidez faz jus ao acréscimo de 25%, com base na leitura do seu item 5 fica claro que o fato de perder uma das mãos é considerado necessário, entretanto não é suficiente para configurar a necessidade de auxílio permanente de terceiros, pois deverá também ocorrer concomitantemente a perda de dois pés, ainda que a prótese seja possível. Abaixo segue a referida fundamentação legal: ANEXOI RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE 25% PREVISTA NO ART. 45 DO RPS 1 - Cegueira total. 2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta. 3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. 4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível. 5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível. 6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. 7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social. 85
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8 - Doença que exija permanência contínua no leito. 9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. Correta (gabarito alterado de Errado para Correto).
163. (Técnico INSS/2008) Moacir, aposentado por invalidez pelo regime geral de previdência social, recusa-se a submeter-se a tratamento cirúrgico por meio do qual poderá recuperar sua capacidade laborativa. Nessa situação, devido à recusa, Moacir terá seu benefício cancelado imediatamente. ( ) Comentário: O aposentado por invalidez deve obrigatoriamente participar de programa de reabilitação profissional, exames médicos gratuitos fornecidos pelo INSS, entretanto, não estão obrigados a fazer transfusão de sangue nem submeter-se a tratamento cirúrgico. Veja o art. 46 do Decreto 3.048/99: “Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. Parágrafo único. Observado o disposto no caput, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a realizarem-se bienalmente.” (grifo nosso) (Assertiva Errada).
Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética acerca da aposentadoria especial, seguida de uma assertiva a ser julgada. 164. (Técnico INSS/2008) Leandro, segurado da previdência social, recebe adicional de periculosidade da empresa em que trabalha. Nessa situação, a condição de Leandro é suficiente para que ele esteja habilitado ao recebimento de aposentadoria especial, cujo tempo de contribuição é mitigado. ( ) Comentário: Para o segurado empregado, avulso e cooperado terem direito ao benefício aposentadoria especial, deve-se comprovar que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definição esta prevista no art. 64 do Decreto nº 3.048/99. A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período 86
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mínimo estabelecido na legislação previdenciária. As situações que configuram o pagamento de adicional de periculosidade, não devem ser confundidas com as que ensejam o pagamento do adicional RAT, podem até ocorrer simultaneamente, mas notem que os pressupostos para recebimento são diferentes, leiam os conceitos a seguir: Atividade perigosa (adicional de periculosidade): São periculosas as atividades ou • operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado. A Lei 7.369/1985, ensejou o pagamento do adicional aos trabalhadores no setor de energia elétrica, desde que haja periculosidade na função. Adicionalmente, a Portaria 3.393/1987, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, prevê o direito ao adicional de periculosidade por exposição à radiação ionizante e substâncias radioativas. Atividade que enseja a concessão de aposentadoria especial (adicional RAT): trabalho • permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período de quinze, vinte ou vinte e cinco anos, a depender do agente nocivo a que o segurado foi submetido. (Assertiva Errada).
165. (Técnico INSS/2008) João trabalha, há dez anos, exposto, de forma não-ocasional nem intermitente, a agentes químicos nocivos. Nessa situação, João terá direito a requerer, no futuro, aposentadoria especial, sendo-lhe possível, a fim de completar a carência, converter tempo comum trabalhado anteriormente, isto é, tempo em que não esteve exposto aos agentes nocivos, em tempo de contribuição para a aposentadoria do tipo especial. ( ) Comentário: Somente é permitido a conversão de tempo especial em tempo comum e não o contrário. O art. 70 do Decreto n° 3.048/99 estabelece que a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:
TEMPO A CONVERTER
MULTIPLICADORES MULHER (PARA 30)
HOMEM (PARA 35)
DE 15 ANOS
2,00
2,33
DE 20 ANOS
1,50
1,75
DE 25 ANOS
1,20
1,40 (Assertiva Errada).
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166. (Técnico INSS/2008) Getúlio julga-se na condição de requerer aposentadoria especial. Nessa situação, ele deverá instruir seu pedido com o perfil profissiográfico previdenciário, documento emitido pela empresa em que trabalha e embasado no laudo técnico das condições ambientais do trabalho que comprove as condições para habilitação de benefícios previdenciários especiais. ( ) Comentário: A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, é dessa forma que estabelece o art. 68, parágrafo 2º do Decreto nº 3.048/99. Correta (gabarito de errado para correto). Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética relacionada à pensão por morte, seguida de uma assertiva a ser julgada. 167. (Técnico INSS/2008) Ernani, segurado do regime geral da previdência social, faleceu, e sua esposa requereu pensão 60 dias após o óbito. Nessa situação, esse benefício será iniciado na data do requerimento apresentado pela esposa de Ernani, visto que o pedido foi feito após o prazo definido pela legislação que dá direito a esse benefício. ( ) Comentário: O Decreto n° 3.048/99 estabelece que o início do benefício dá-se-á sempre na data do óbito, entretanto não há pagamento entre esta data e a data de entrada do requerimento se tiver havido mais de trinta dias entre elas. Vejamos o art. 105 do referido decreto: Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. o § 1 No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento
(gabarito alterado de Correto para Errado).
168. (Técnico INSS/2008) José tem 20 anos de idade e recebe a pensão decorrente do falecimento de seu pai, Silas, de quem é filho único. Nessa situação, quando José completar a idade de 21 anos, o benefício será extinto, haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe. ( )
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Comentário: José é dependente de primeira classe e a perda da qualidade de dependente de filho dá-se-á quando completa-se 21 anos. Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre: I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado; II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos; IIII - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior; e IV - para os dependentes em geral: a) pela cessação da invalidez; ou b) pelo falecimento. (Assertiva Correta).
169. (Técnico INSS/2008) Alexandre, caminhoneiro, sempre trabalhou por conta própria e jamais se inscreveu no regime geral da previdência social. Após sofrer um grave acidente, resolveu filiar-se à previdência. Seis meses depois, sofreu novo acidente e veio a falecer, deixando esposa e três filhos. Nessa situação, os filhos e a esposa de Alexandre não receberão a pensão por morte pelo fato de não ter sido cumprida a carência de doze meses. ( ) Comentário: O Regulamento da Previdência Social em seu art. 30, inciso I determina que independe de carência a concessão do benefício pensão por morte. Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza; II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiarse ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 89
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(...)
(Assertiva Errada).
Com relação ao auxílio-doença, julgue os próximos itens. 170. (Técnico INSS/2008) Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais. ( ) Comentário: O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxíliodoença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente, disposição esta contida no art. 346 do Decreto nº 3.048/99. Entretanto, essa garantia não é intocável, pois, para evitar abusos, a legislação determina que o segurado perde o direito a estabilidade no emprego caso cometa uma falta que enseje a dispensa por justa causa. Além disso, a empresa poderá dispensar o empregado que tenha estabilidade provisória, bastando para isso, indenizar todo o período que o mesmo teria direito de estar empregado. Errada (gabarito alterado de Correto para Errado).
171. (Técnico INSS/2008) Uma segurada da previdência que esteja recebendo auxíliodoença é obrigada a submeter-se a exame pelo médico perito da previdência social e a realizar o processo de reabilitação profissional para desenvolver novas competências. Comentário: O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos, este é o ordenamento contido no art. 77 do Decreto nº 3.048/99. Art. 77. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
(Assertiva Correta).
172. (Técnico INSS/2008) Uma segurada contribuinte individual que tenha sofrido algum acidente que tenha determinado sua incapacidade temporária para a atividade laboral 90
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tem direito a receber auxílio-doença, cujo termo inicial deve corresponder à data do início da incapacidade, desde que o requerimento seja apresentado junto à previdência antes de se esgotar o prazo de 30 dias. ( ) Comentário: O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Para o segurado contribuinte individual e os demais, exceto o empregado, o auxílio-doença será devido a contar da data do início da incapacidade, ou a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade. É o que dispõe o art. 72, incisos II e III do Regulamento da Previdência Social. Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido: (...) II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.
(Assertiva Correta).
173. (Técnico INSS/2008) Um segurado empregado do regime geral que tenha sofrido acidente no trajeto de sua casa para o trabalho tem direito ao recebimento do auxíliodoença pela previdência social a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho. ( ) Comentário: O empregado fará jus ao benefício auxílio-doença pago pela Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, já que durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário, assim determina o art. 72, inciso I e art. 75 do Regulamento da Previdência Social. Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido: I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, (...) Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. (...) (Assertiva Errada). 91
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Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética acerca do auxílioreclusão, seguida de uma assertiva a ser julgada. 174. (Técnico INSS/2008) Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social. ( ) Comentário: Hugo não perdeu a qualidade de segurado, entretanto para que sua esposa faça jus ao benefício auxílio reclusão é necessário que ele seja considerado segurado de baixa renda. A assertiva não menciona esta importante informação e portanto a mesma foi considerada incorreta. (vide art. 116 do Decreto nº 3.048/99). Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). ** Esse valor, R$ 360,00 (baixa renda), hoje atualizado pela Portaria 407 é R$ 862,60.
175. (Técnico INSS/2008) Fabiano, segurado do regime geral de previdência, encontra-se preso e participa de atividades laborais na prisão, fato que lhe permite manter suas contribuições para a previdência social na qualidade de contribuinte individual. Sua esposa, Catarina, recebe auxílio-reclusão, por serem, Fabiano e ela, considerados, respectivamente, segurado e dependente de baixa renda. Nessa situação, enquanto Catarina receber o auxílio-reclusão, Fabiano não terá direito a nenhum tipo de aposentadoria nem a auxílio-doença. ( ) Comentário: O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria, desde que o segurado seja considerado de baixa renda (vide art. 116 do Decreto nº 3.048/99). Atenção: No enunciado, afirma-se que Fabiano exerce atividades laborais na prisão e enquadra-se como contribuinte individual. O Decreto 3.048/99 foi alterado pelo Decreto 7.054/2009 e o segurado que recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma 92
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ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria passou a enquadra-se agora como segurado facultativo. (Assertiva Correta).
Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética que trata de cumulação de benefícios, seguida de uma assertiva a ser julgada. 176. (Técnico INSS/2008) Tereza encontra-se afastada de suas atividades laborais e recebe o auxílio-doença. Nessa situação, caso engravide e tenha um filho, Tereza não poderá receber, ao mesmo tempo, o auxílio-doença e o salário-maternidade. ( ) Comentário: Não é permitido o recebimento conjunto de salário-maternidade com auxíliodoença, conforme vedação expressa no art. 167, inciso IV do Regulamento da Previdência Social. (Correta). 177. (Técnico INSS/2008) Sofia, pensionista da previdência social em decorrência da morte de seu primeiro marido, João, resolveu casar-se com Eduardo, segurado empregado. Seis meses após o casamento, Eduardo faleceu em trágico acidente. Nessa situação, Sofia poderá acumular as duas pensões, caso o total recebido não ultrapasse o teto determinado pela previdência social. ( ) Comentário: Sofia terá o direito de escolher a pensão mais vantajosa, o Regulamento da Previdência Social, através de seu art. 167, inciso VI veda a possibilidade de acumular mais de uma pensão por parte do cônjuge/companheiro(a). (Errada). 178. (Técnico INSS/2008) Pedro recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o deixaram com seqüelas definitivas. Nessa condição, Pedro não poderá cumular o benefício que atualmente recebe com o de aposentadoria por invalidez que eventualmente venha a receber. ( ) Comentário: Não é permitido o recebimento conjunto do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, conforme disposto no art. 167, inciso IX do decreto nº 3.048/99. (Correta). 179. (Técnico INSS/2008) Fábio recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o deixaram com seqüelas definitivas. Nessa situação, Fábio poderá cumular o benefício que atualmente recebe com o auxílio-doença decorrente de outro evento. ( ) Comentário: Correta (gabarito alterado de Errado para Correto). O art.167 do Decreto 3.048/99 veda o acúmulo de auxílio-acidente com auxílio-doença apenas quando forem decorrentes de mesma causa. 93
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Prova Analista INSS 2009 – BANCA FUNRIO 180. (Analista INSS 2009) São segurados obrigatórios da Previdência Social, na forma determinado pela Lei 8.213/91, as seguintes pessoas físicas: a) como empregado: o brasileiro civil e militar que trabalhar para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros, excluídos os estrangeiros, dos quais o Brasil seja membro efetivo ou temporário, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. b) como empregado: aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, prestar serviço para atender a necessidade de substituição de pessoal transitório ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas. c) como empregado: aquele que prestar serviço de natureza urbana, excetuada a rural, à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. d) como empregado doméstico: aquele que prestar serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, mesmo estando em atividades com fins lucrativos. e) como empregado: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
Comentário: Vamos à análise de cada assertiva a seguir: •
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Letra A: o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social é enquadrado como segurado empregado, veja o art. 9º, inciso I, alínea f do Decreto nº 3.048/1999. (grifo nosso) Letra B: aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria é enquadrado como segurado empregado, veja o art. 9º, inciso I, alínea b do Decreto nº 3.048/1999. (grifo nosso) Letra C: aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado é enquadrado como segurado empregado, veja o art. 9º, inciso I, alínea a do Decreto nº 3.048/1999. (grifo nosso) Letra D: aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos é 95
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•
enquadrado como segurado empregado doméstico, veja o art. 9º, inciso II do Decreto nº 3.048/1999. (grifo nosso) Letra E: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior é enquadrado como segurado empregado, veja o art. 9º, inciso I, alínea c do Decreto nº 3.048/1999. (A resposta correta é a letra E).
181. (Analista INSS 2009) Com relação à manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuições, na forma da Lei 8.213/91, é correto afirmar: a) mantém-se a condição de segurado até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. b) mantém-se a condição de segurado até 10 (dez) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória. c) mantém-se a condição de segurado até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração. d) mantém-se a condição de segurado até 24 (vinte e quatro) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso. e) mantém-se a condição de segurado até 3 (três) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Comentário: O artigo 13 do Decreto nº 3.048/99 prevê os casos em que na ausência de contribuição ocorre a manutenção da qualidade de segurado, o inciso II do mencionado dispositivo legal traz literalmente a resposta dessa questão. (assertiva correta é a letra C). 182. (Analista INSS 2009) A saúde é de relevância pública e sua organização obedecerá a princípios e diretrizes, na forma da Lei 8.212/91. Assinale a alternativa correta no que se refere a esses princípios e diretrizes. a) Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais. b) Centralização, com direção única na esfera do Governo Federal. c) Participação da comunidade na gestão, no acompanhamento e não na fiscalização das ações e serviços de saúde. d) Provimento das ações e serviços através de rede nacional e hierarquizada, integrados em sistema único. e) Atendimento seletivo e parcial, com prioridade para as atividades preventivas.
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Comentário: A nossa Carta Magna em seu art. 199 dispõe que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada e o seu parágrafo 1º determina que: “Art. 199......... ...................... § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”
(A assertiva correta é a letra A). 183. (Analista INSS 2009 - Adaptada) A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: I. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário; II. proteção à maternidade, não incluída a proteção a gestante, paternidade e a infância; III. cobertura de eventos de doença, invalidez, morte excetuada a idade avançada. IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de qualquer renda; V. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. a) I e III estão corretas b) II e IV estão corretas c) II e V estão corretas d) I e IV estão corretas e) Somente V está correta
Comentário: O art. 201 da nossa Constituição Federal, transcrito a seguir, responde a questão: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2.”
Vejamos o comentário para cada assertiva: 97
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I) Incorreta. A Constituição Federal traz a previsão constante no art. 201, inciso III, que pode confundir o aluno, pois para esta assertiva é necessário o conhecimento do art. 6º, parágrafo único do Decreto nº 3.048/1999 que dispõe que: “O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5º, exceto a de desemprego involuntário”. II) Incorreta. A nossa Carta Magna oferece proteção especial à gestante (inciso II do art. 201). III) Incorreta. Leia o art. 201, inciso I. IV) Incorreta. Somente são contemplados com o recebimento do salário-família e auxílioreclusão,os dependentes dos segurados de baixa renda. V) Correta. Leia o art. 201, inciso V. (A assertiva E é a correta).
184. (Analista INSS 2009) Para concessão da aposentadoria especial a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, será feita mediante formulário denominado a) Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO). b) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). c) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). d) Laudo Técnico de Condições de Trabalho (LTCAT). e) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Comentário: A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme art. 68, parágrafo 2º do Decreto nº 3.048/1999. (A assertiva correta é a letra E). 185. (Analista INSS 2009) No que diz respeito ao Salário Maternidade, é correto afirmar que: a) o salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante 90 dias, com início 28 dias antes e término 61 dias depois do parto. b) em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico. c) em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a quatro semanas. d) o salário-maternidade será devido à segurada adotante caso a mãe biológica não tenha recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança. 98
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e) quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, será devido um salário-maternidade relativo a cada criança até nove anos.
Comentário: Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico é o que determina o art. 93, parágrafo 3º do Decreto nº 3.048/1999. Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa o e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3 . (...) § 3º Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.
(A letra B é a correta).
186. (Analista INSS 2009) A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de 20% aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição. Poderá ser de 11% sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-decontribuição para os segurados que optarem pela exclusão do direito ao seguinte benefício: a) auxílio-doença. b) aposentadoria por idade. c) aposentadoria especial. d) aposentadoria por tempo de contribuição. e) auxílio-acidente.
Comentário: A resposta dessa assertiva consta no art. 21 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, redação dada pela Medida Provisória n.º 529, transcrito a seguir: “ Art. 1 o Os §§ 2o e 3o do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, será de: 99
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I - onze por cento, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; e II - cinco por cento, no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123,de 14 de dezembro de 2006.”
(A letra D é a correta).
187. (Analista INSS 2009) São segurados obrigatórios da Previdência Social, na condição de contribuintes individuais, as seguintes pessoas físicas: a) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. b) aquele que presta serviço de natureza contínua à pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos. c) o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. d) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. e) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Comentário: Vamos à análise de cada assertiva a seguir: Letra A: Essa situação é enquadrada como segurado empregado, veja o art. 9º, inciso I, • alínea p do Decreto nº 3.048/1999. Letra B: Essa situação é enquadrada como segurado empregado doméstico, veja o art. • 9º, inciso II do Decreto nº 3.048/1999. Letra C: Essa situação é enquadrada como segurado especial, veja o art. 9º, inciso VII, • alínea b do Decreto nº 3.048/1999. Letra D: Essa situação é enquadrada como empregado, veja o art. 9º, inciso I, alínea q • do Decreto nº 3.048/1999. Letra E: Essa situação é enquadrada como segurado contribuinte individual, veja o art. • 9º, inciso V, alínea c do Decreto nº 3.048/1999. (A resposta correta é a letra E). 188. (Analista INSS 2009) Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando 100
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lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equiparam-se também ao acidente do trabalho para efeitos da Lei: a) o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito. b) inerente a grupo etário. c) a que não produz incapacidade laborativa. d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. e) a doença degenerativa.
Comentário: O art. 19 da Lei nº 8.213/1991 define acidente do trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O art. 21, inciso IV, alínea b da Lei nº 8.213/1991 determina que é equiparado também ao acidente do trabalho, acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito. (A letra correta é a A).
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Prova ATA/2009 (ESAF) 189. (ATA/2009) À luz dos dispositivos constitucionais referentes à Seguridade Social, julgue os itens abaixo: I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade. II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social. III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da lei. IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 198. a) Todos estão corretos. b) I e III estão corretos. c) I e IV estão incorretos. d) Somente I está incorreto. e) III e IV estão incorretos.
Comentário: A resposta para questão está embasada nos artigos 194 da nossa Constituição Federal os quais transcrevemos a seguir: “Art.194 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos” (grifos nossos) (Letra correta é a letra b).
190. (ATA/2009) Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas à organização e princípios constitucionais da Seguridade Social. a) Diversidade da base de financiamento é objetivo da Seguridade Social. b) O valor dos benefícios pode ser diminuído gradativamente. c) Pode haver benefícios maiores para a população urbana em detrimento da rural. d) A gestão da Seguridade Social é ato privativo do Poder Público. e) Os serviços previdenciários devem ser sempre o mesmo, independente do destinatário.
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Comentário: De acordo com o art. 194, parágrafo único, inciso VI da Constituição Federal, a diversidade da base de financiamento é um dos objetivos da Seguridade Social. (A assertiva a é a correta). 191. (ATA/2009) À luz do texto constitucional, julgue os itens abaixo referentes ao financiamento da Seguridade Social: I. financiada por toda sociedade. II. de forma direta e indireta. III. por meio de verbas orçamentárias entre outras. IV. financiamento definido por lei. a) Somente I e III estão corretos. b) Somente I está correto. c) Somente I e II estão corretos. d) Todos estão corretos. e) Somente III e IV estão corretos.
Comentário: A resposta da questão é encontrada literalmente no art. 195 da nossa Carta Magna que determina que: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais.....” (grifos nossos) (A assertiva d é a correta). 192. (ATA/2009) Além das inúmeras contribuições sociais instituídas no texto da Constituição Federal, há possibilidade de instituição de novas espécies de contribuição social? Assinale a assertiva que responde incorretamente à pergunta formulada. a) Pode haver contribuição social com o mesmo fato gerador de outra já existente. b) O rol de contribuições sociais não é taxativo. c) Há previsão constitucional de competência residual. d) A diversidade da base de financiamento permite outras contribuições sociais. e) A União pode instituir outras contribuições sociais.
Comentário: O STF já firmou entendimento que não se aplica às novas contribuições sociais criadas com base na competência residual da União à segunda parte do inciso I do art. 154 da Constituição Federal. Em outras palavras, o STF entende que é legítima a coincidência da base de cálculo de contribuição social social com a base de cálculo de de imposto já existente, entretanto entretanto não é permitida a coincidência de base de cálculo com contribuição já existente. 103
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Transcrevemos a seguir o art. 154, inciso I da nossa Lei Maior que trata da competência residual da União: “Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição...”
As demais assertivas são corretas, pois as contribuições sociais cujos fatos geradores estão previstos na Constituição Federal podem ser instituídas por meio de lei ordinária. Entretanto, para a instituição de novas fontes de custeio da seguridade social não mencionadas no corpo do texto constitucional somente serão criadas através da competência residual da União, e para isso se faz necessária a edição de lei complementar federal, em consonância com o art. 195, parágrafo 4o, da Constituição Federal. Vale ressaltar que o art. 195, § 4º da Constituição Federal determina que “a lei poderá instituir outras fontes destinados a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, inciso I.” (A assertiva a é a incorreta).
193. (ATA/2009) A respeito da natureza jurídica da contribuição social, analise as assertivas abaixo relativas às espécies tributárias, indicando a correta. a) Imposto b) Taxa c) Contribuição Parafiscal d) Empréstimo Compulsório e) Contribuição de Melhoria
Comentário: A natureza jurídica da contribuição social é de contribuição parafiscal. A parafiscalidade é o instituto pelo qual o sujeito ativo da obrigação tributária delega a capacidade tributária, por meio de lei à terceira pessoa,ou seja seja a um ente com gestão própria, que pode que passa a dispor do produto da arrecadação. Anteriormente isso era verdadeiro já que cabia ao INSS a competência para normatizar e fiscalizar as contribuições sociais previdenciárias, entretanto, hoje a capacidade tributária ativa pertence à RFB, RFB, ou seja retornou para a administração direta. A única característica da parafiscalidade que foi mantida é quanto à destinação do produto da arrecadação que continua direcionado ao custeio da Seguridade Social, incluídos nessa seara os benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Assim, o tributo é arrecadado pela RFB e transferido ao INSS para pagamento de benefícios. (A assertiva c é a correta). 104
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194. (ATA/2009) A respeito das contribuições sociais, é correto afirmar que: a) a contribuição do empregador incide só sobre a folha de salários. b) a contribuição da empresa pode ser feita em função do tipo de produto que ela vende. c) o trabalhador não contribui para a Seguridade Social. d) os concursos de prognósticos não estão sujeitos à incidência de contribuições sociais. e) pode haver incidência de contribuição social sobre a importação de bens do exterior. Constituição Federal em seu artigo 195, inciso IV, determina que pode Comentário: A nossa Constituição haver incidência de contribuições sociais nas operações de importação de bens ou serviços do exterior. As demais assertivas são nitidamente erradas já que é sabido que: •
• • •
a contribuição do empregador incide sobre outros fatos geradores, além da folha de salários, como sobre os serviços prestados por cooperativas de trabalho, receitas provenientes de comercialização da produção rural, etc; não há incidência de contribuições sociais sobre a venda de produtos pela empresa; o trabalhador contribui para a Seguridade Social, pois o sistema é contributivo, há incidência de contribuição c ontribuição social sobre os concursos de prognósticos. (A assertiva e é a correta).
195. (ATA/2009) A respeito da base de cálculo e contribuintes das contribuições sociais, analise as assertivas abaixo, assinalando a incorreta. a) Remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício – EMPRESA. b) Receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional – PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. J URÍDICA. c) Incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural – SEGURADO ESPECIAL. d) Salário de contribuição dos empregados domésticos a seu serviço – EMPREGADORES DOMÉSTICOS. e) Incidentes sobre seu salário de contribuição – TRABALHADORES.
Comentário: O sujeito passivo no caso da ocorrência do fato gerador: receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional, é associação desportiva que mantém equipe de futebol futebol profissional, conforme o art. 22, parágrafo 6º da Lei nº 8.212/91. A alíquota aplicada é de 5%. (A assertiva b é a incorreta).
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196. (ATA/2009) Maria Clara, contribuinte empregada pelo Regime Geral de Previdência Social desde 1994, deseja contribuir acima do valor máximo permitido pela previdência social. Assim, propõe na justiça ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, alegando que tem direito de contribuir acima do limite legal, pois deseja se aposentar com um valor acima do valor máximo pago pelo INSS. Assim, é correto afirmar, perante a legislação previdenciária de Custeio, que o pedido de Maria a) pode ser aceito, desde que ela contribua até 10% do valor máximo. b) não pode ser aceito, pois não cabe a Maria a escolha do montante a ser pago. c) pode ser aceito, desde que ela comprove ter despesas familiares acima do valor máximo. d) pode ser aceito, pois o pagamento da contribuição social tem natureza jurídica privada de forma contratual. e) pode ou não ser aceito, dependendo do número de dependentes que ela possua.
Comentário: O art. 33 da Lei nº 8.213/91 determina que a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, exceto o salário-maternidade. Assim, o valor máximo possível para o benefício aposentadoria é o limite máximo do salário-de-contribuição que atualmente é de R$ 3.691,74, estabelecido mediante a Portaria do MPS/MF n.º 407/2011. (A assertiva b é a correta). 197. (ATA/2009) Assinale a assertiva que não contém uma obrigação acessória das contribuições destinadas à Seguridade Social. a) Elaboração da folha de pagamento. b) Dever de prestar informações. c) Lançamento dos fatos geradores das contribuições. d) Pagamento da contribuição social. e) Dever do Cartório de comunicar óbitos.
Comentário: Com base nos conceitos de Direito Tributário é sabido que a obrigação de pagar tributo é obrigação principal. As demais assertivas citam obrigações acessórias, que são obrigações de fazer ou não fazer alguma coisa. Vejamos o que dispõe o art. 113 do CTN: Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
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§ 2º A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. (A assertiva d é a correta).
198. (ATA/2009) Qual das parcelas abaixo não integram o salário-de-contribuição? a) Salário b) Gorjetas c) Despesas de viagem d) Abonos e) Ganhos habituais
Comentário: Entendo que essa questão é passível de recurso, pois as despesas de viagem não integram o salário de contribuição desde que devidamente comprovadas, pois constitui uma verba ressarcitória, ademais os abonos não integram o salário de contribuição desde que expressamente desvinculados do salário por força de lei (art. 28, parágrafo 9º, alínea e, item 7 da Lei nº 8.212/91). As demais assertivas: salário, gorjetas e ganhos habituais, sofrem sem dúvida incidência de contribuições sociais. (A assertiva c foi considerada correta). Duas questões extras para complementar as 200 questões. 199. (Caixa Econômica/Advogado/2010) Considere que Jonas recebia auxílio-acidente quando requereu sua aposentadoria por idade, já que os requisitos legais haviam sido preenchidos. Nessa situação, ante a permanência do estado mórbido que culminou na concessão do auxílio-acidente, Jonas faz jus ao recebimento dos dois benefícios previdenciários cumulativamente. (
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Comentário 199. Não é permitido o recebimento conjunto de auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. Vejamos o que dispõe o art. 167:
Art.167.Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
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