O Espaço Aéreo e Extra-Atmosférico
Conjunto de normas de caráter internacional que versa sobre o espaço aéreo, sua exploração e uso. vários Estados não possuem Enquanto territórios marítimos e acesso direto ao mar, por terem seus territórios completamente rodeados por terra, todos os Estados têm o seu respectivo espaço aéreo, daí porque lhe são conferidas maior autonomia.
O espaço aéreo tem a mesma dimensão horizontal que a soma dos espaços terrestres e marítimos postos sob a soberania do Estado. As divergências encontram-se no estabelecimento dos limites verticais do espaço aéreo e extra-atmosférico.
Embora não exista uma delimitação precisa de onde termina o espaço aéreo e o onde tem início o espaço extra-atmosférico, costumase adotar a ideia de que o espaço aéreo é aquele em que uma aeronave consegue sobrevoar mediante propulsão própria. Daí porque os regimes jurídicos dos espaços aéreo e extra-atmosférico são distintos. Isto porque enquanto o primeiro é determinado em consonôncia com a superfície terrestre e marítimo subjacente, o segundo apresenta traços semelhantes ao alto-mar.
Liberdade do espaço aéreo vs. Soberania do Estado. espaço aéreo sobrejacente ao seu No território e seu mar territorial, o Estado exerce soberania em regime de plenitude. Diferente do mar territorial, não há no espaço aéreo o direito de passagem inofensiva por parte de aeronaves estrangeiras. A passagem pelo espaço aéreo só é assegurada aos que possuem prévia autorização do Estado.
No que diz respeito aos espaços aéreos sobre os quais nenhum Estado exerce poderes de soberania (os sobrejacentes ao alto mar e às regiões Ártica e Antártica), a situação é oposta, sendo permitido o sobrevôo sem a necessidade de autorização.
A regulação jurídica tem início com a Convenção de Paris de 1919. Convenção de Varsóvia em 1929; Convenção de Chicago de 1944, que instituiu a Organização da Aviação Civil Internacional, manteve a regra da soberania absoluta e exclusiva do Estado sobre o espaço aéreo sobrejacente ao seu território e proclamou, ainda, o sistema das cinco liberdades .
A navegação aérea internacional baseia-se nesse sistema, adotado na Convenção de Chicago de 1944 pela OACI, Organização da Aviação Civil Internacional, com sede em Montreal, que objetiva uniformizar as regras concernentes ao espaço aéreo. 1- O Estado subjacente têm o direito de proibir vôos em certas áreas, por segurança. 2A de escala técnica, quando o pouso seja necessário. 3De desembarcar passageiros e mercadorias provenientes do Estado patrial da aeronave. 4- A de embarcar passageiros e mercadorias com destino ao Estado patrial da aeronave. 5- Enseja que haja maior entrosamento sobre o trafego aéreo, com embarque e desembarque de passageiros e mercadorias de qualquer país membro da OACI
As cinco liberdades podem ser subdivididas em duas de ordem técnica e três de ordem comercial. As duas liberdades de natureza técnica são as liberdades de sobrevôo e a liberdade de efetuar escalas. liberdade de sobrevôo permite às A aeronaves de um Estado sobrevoar o território de outro Estado, sem fazer escalas. A liberdade de efetuar escalas é assegurada quando o pouso seja indispensável (ex. abastecimento, conserto da aeronave, etc.)
As são: (3) desembarcar passageiros e mercadorias provenientes do Estado de nacionalidade da aeronave; exata contrapartida da terceira, é a de embarcar (4) passageiros e mercadorias com destino ao Estado de nacionalidade da aeronave. Essas duas liberdades (3º e 4º) normalmente vêm quase sempre como consequência de tratado bilateral. (5) dependente de ajuste especial, reclama entrosamento maior entre dois países: com ela, cada um deles permite que as aeronaves do outro embarquem e desembarquem, em seu território, passageiros e mercadorias com destino a - ou provenientes de - outros países membros da OACI.
Aeronave é definida como “todo o aparelho manobrável em vôo, apto a se sustentar, a circular no espaço aéreo mediante reações aerodinâmicas, e capaz de transportar pessoas ou coisas”. O estatuto jurídico internacional das aeronaves muito se assemelha ao dos navios, na medida em que exige que as aeronaves possuam matrícula e nacionalidade. podem ser públicas ou privadas, Aeronaves aplicando a mesma regra de soberania aplicada aos navios.
Convenção de Tóquio, de 1963, sobre infrações praticadas a bordo de aeronaves. Convenção de Haia, de 1970, para repressão do apoderamento ilícito de aeronaves. Convenção de Montreal, de 1971, para repressão dos atos ilícitos contra a aviação civil.
Protocolo de Montreal, de 1984, contra os abusos do Estado na preservação de sua segurança territorial. É pacífico o entendimento de que a empresa aérea transportadora não tem responsabilidade pela prática do crime de pirataria ou terrorismo aéreo, porque as medidas de segurança da aviação são de responsabilidade das autoridades públicas.
A colocação em órbita do satélite artificial, Sputnik, pela URSS, em 1957, e a chegada do Homem na Lua, em 20 de Julho de 1969, iniciaram as tratativas no setor, assim, discriminadas: Tratado sobre espaço exterior, de 1967, na ONU, que prescreve a liberdade do espaço extraatmosférico e dos corpos celestes. Acordo sobre recolhimento de Astronautas, em 1968, na ONU. Convenção sobre a responsabilidade pelos danos causados por engenhos espaciais, de 1972, na ONU.
Convenção sobre registro Internacional de objetos lançados no espaço exterior, em 1975, na ONU.
Convenção sobre as atividades dos Estados na Lua e em outros corpos celestes (Tratado da Lua), de 1979 – determina que a utilização do espaço extra-atmosférico deve ser realizada para fins pacíficos, proibindo o lançamento na órbita da Terra de engenhos de armas nucleares ou de destruição em massa. Estas duas últimas Convenções, estabelecem que a Lua só deve ser utilizada para fins pacíficos, vedando a proibição de armamentos nucleares ou de destruição em massa.
Regime jurídico: res communis, de não apropriação e de liberdade de utilização. Sendo permitida a exploração por qualquer Estado, desde que para fins pacíficos, sem violação de normas do Direito Internacional.