A influência do direito canônico no código civil brasileiro O direito da igreja católica ficou conhecido também como direito canônico, um direito organizado sobre os pressupostos ideológicos da Igreja Católica, ue est! contido nos decretos compilados pelo canonista e teólogo "raciano #$Concórdia discordantium Canonum%& nos% 'ecretali% de "regório I(, no% )iber *e+tus%, de onif!cio -II, e no% )iiber *eptimus 'ecretalium% de .o/o ((II0 O direito canônico manteve1se, durante toda a Idade 2édia, como o 3nico direito escrito e universal0 A jurisprudência romana subsistiu1se de certa forma através do direito eclesi!stico, uma vez ue a igreja desenvolveu1se 4 sombra do antigo Império 5omano, n/o podendo furtar1se 4 sua i nfluência0 6oda essa legisla7/o foi enfei+ada numa 3nica compila7/o, denominada de $Corpus Iuris Canonici% , pelo conc8lio de asiléia #9:;919::;&0 O direito contido nesse artigo vigorou até 9<9=, servindo de fonte imediata a legisla7/o vigorante em muitos pa8ses0 Os canonistas Italianos alargaram consideravelmente o conceito de v!rios intuitos jur8dicos, de modo a abranger diversos aspectos concretos ue o 'ireito 5omano n/o conhecia ou n/o levava em considera7/o> O direito da fam8lia, impregnado de ética ue comp?e a lei e o homem, revela1se fortemente influenciado pelo 'ireito Canônico, ue com acentuada preocupa7/o moralizadora, jamais condescendo com o il8cito e desonesto0 'a8 o impedimento matrimonial resultante do adultério0 O Código Civil rasileiro, n/o logrou vencer a influência do 'ireito Canônico, proibindo o casamento do conjugue ad3ltero com o seu co1réu, por tal condenado # artigo 9@;, da lei civil&0 A nossa lei civil também se inspirou no 'ireit o da Igreja Católica ao disciplinar a posse do est/o de casado, com efeito, essa posse se interp?e como motivo superior, preconizando a subsistência do casamento, porém o Código Civil rasileiro n/o cogita do dolo como causa de anula7/o do casamento0 O próprio 'ireito das coisas, em numerosos preceitos, abeberou1se no 'ireito Canônico, como sucede na distin7/o entre direitos reais e direitos pessoais, na a7/o de reintegra7/o de posse # artigo :<<&, na legitimidade do direito direito de propriedade privada e na proibi7/o do pacto promissório # artigo =B&, mecanismo mecanismo pelo ual o credor fica com bem dado dado em garantia se a d8vida n/o for paga no vencimento0 Inspirado em altos sentimentos humanit!rios, esse principio, é hoje predominante em todos os pa8ses de organiza7/o jur8dica superior0 O 'ireito da Igreja, de fundo justinianeu, teve larga aplica7/o pelo desdobramento de sua jurisdi7/o a rela7?es de natureza n/o espiritual0 ortanto, ortanto, sobre a base do 'ireito Canônico, repousam muitas rela7?es jur8dicas de natureza patrimonial0 Assim, n/o escapou também o 'ireito das Obriga7?es ! influência do 'ireito Canônico, como se percebe claramente do instituto de compensa7/o0 Da parte geral do Código Civil rasileiro rasileiro avulta a influência do 'ireito Canônico0 ara ue ue se tenha idéia da relevEncia desse influ+o, considerem1se apenas duas institui7?es dos uadros do 'ireito ositivo rasileiroF O 5egistro Civil das essoas Daturais e ersonalidades .ur8dicas0 Os canonistas da Idade 2édia entreviram nitidamente os elementos integrantes da pessoa jur8dica, mostrando1se incans!veis na sistematiza7/o do intuito, alargando alargando consideravelmente seu conceito, com o desenvolvimento das funda7?es conhecidas pela e+press/o $Corpus 2Gsticum%0 Outros intuitos poderiam ser ainda invocadosH os j! mencionados s/o, porém, suficientes para evidenciar a proje7/o do 'ireito Canônico no cen!rio jur8dico es truturado pelo legislador civil de 9<90 st! demonstrado, ue normas canônicas cumpram as Ordena7?es, ue eram as normas jur8dicas em ortugal 4 época prévia do descobrimento descobrimento do rasil0 ue, com a coloniza7/o coloniza7/o portuguesa, estas se tornaram o primeiro estatuto jur8dico jur8dico a vigorar por aui, permanecendo permanecendo vigentes em v!rios de seus aspectos até a promulga7/o de nosso primeiro Código Civil, o ue ocorreu somente em 9<9= em pleno século ((0 'a8 em diante, apesar da substitui7/o completa do arcabou7o jur8dico nacional, a influência do direito canônico deve ser percebido de uma maneira cultural, a tal ponto, ue ainda inspira a sociedade e seus legisladores0