Sociedade por quotas A sociedade por quotas é o estatuto jurídico de uma empresa composta por dois ou mais sócios cujo capital se encontra dividido por quotas e poderão ter um ou mais gerentes. Cada um dos sócios contribui com um determinado montante para o capital social da sociedade e em função da proporção da sua contribuição no total do capital social. Nas sociedades por quotas não são admitidas contribuições de indstria na entrada de capital. A !ociedade por "uotas é uma sociedade de responsabilidade limitada. Como é um modelo societ#rio de responsabilidade limitada o nome da sociedade dever# incluir o termo $%imitada& ou a sua abreviatura '$%da.&(.
Capital Social ) capital social é o din*eiro que os sócios colocam na sociedade. +ste din*eiro din*eiro passa a ser da empresa, empresa, ficando o sócio a deter uma quota da sociedade. +sta quota confere ao sócio uma parte dos lucros e pode ser vendida quando este o desejar 'com o consentimento dos outros sócios(. ) capital mínimo para constituição de uma sociedade por quotas dei-ou de ser obrigatório, a partir de de janeiro de /0. Antes desta data, as sociedades eram obrigadas a apresentar um capital social superior a 1.0002 e desde esse ano dei-ou de *aver um limite mínimo para o capital social, podendo os sócios fi-arem o valor do capital social a seu gosto, que é representado por quotas, que poderão ter ou não um valor id3ntico 'mas nunca inferior a 2 cada(. ) depósito do valor do capital aquando da constituição da sociedade também dei-a de ser obrigatória, tendo os sócios um pra4o até ao final do e-ercício económico para fa4er o depósito do valor.
A Responsabilidade dos Sócios 5odos os sócios t3m a obrigação de entrada 'na sociedade, com bens suscetíveis de pen*ora, como o din*eiro( e em caso de perdas, as mesmas terão de ser partil*adas. )s sócios das sociedades por quotas possuem responsabilidade limitada 'a nível e-terno( ao valor da quota subscrita, mas os sócios
podem ser solidariamente respons#veis por todas as entradas acordadas no contrato social no caso de o capital não estar integralmente reali4ado. Com a criação desta sociedade estabelece6se uma nova entidade jurídica, diferente dos seus sócios, que fica sujeita a direitos e deveres, sendo o património da sociedade a responder perante os credores pelas dívidas da mesma.
Contrato Social ) contrato social deve conter7 •
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) valor de cada quota de capital e a identificação do titular correspondente8 ) valor das entradas reali4adas e o montante das entradas diferidas. ) objeto da sociedade, isto é, a que atividade ou atividades se vai dedicar8 ) tipo de sociedade em causa, neste caso, ser# a sociedade por quotas8
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A firma 'designação( da sociedade8
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A locali4ação da sede8
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) capital social8
A quota de capital e a nature4a da entrada de cada sócio, bem como os pagamentos efetuados por conta de cada quota. 9 importante que o contrato social descreva detal*adamente todos os elementos acima e outros que, eventualmente, sejam necess#rios porque qualquer alteração, a cada um destes elementos, est# sujeita : redação a escrito dos elementos a serem alterados e a registo.
EXTINÇÃO DE SOCIEDADES ) processo de dissolução de sociedades tem vindo a ser simplificado, sendo atualmente possível optar pela c*amada modalidade de $dissolução e liquidação na *ora&, conseguindo6se a e-tinção e liquidação imediata de empresas.
A e-tinção imediata ocorre quando a empresa não tem nen*uma dívida de ou a terceiros. Nestes casos a decisão de dissolução e do encerramento da liquidação é proferida ao mesmo tempo em que este é solicitado, sendo emitida na mesma altura a certidão do mesmo. ;ara além da e-tinção imediata, a dissolução de uma sociedade por deliberação dos sócios pode fa4er6se de acordo com mais quatro modalidades 'consoante se verifiquem determinados pressupostos(7
1? dos votos produ4idos em assembleia nesse sentido. •
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)ptando pela dissoluço e liquidaço co! partil"a# os sócios podem proceder de imediato : partil*a dos bens sociais se, : data da e-tinção, a sociedade não tiver dívidas. A modalidade de dissoluço co! entrada e! liquidaço tem lugar quando, : data da dissolução, e-iste ativo e passivo em simult@neo ou só passivo por liquidar, sendo para tal nomeado um liquidat#rio para desenvolver as operações necess#rias para saldar o passivo. '%"B
RE%&ISITOS NECESS'RIOS (ARA RE%&ERER A EXTINÇÃO DE &)A SOCIEDADE Dissoluço I!ediata* •
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Dissoluço e liquidaço* •
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1? dos votos produ4idos em Assembleia6Eeral8 ne-ist3ncia de passivo e ativo8 ) contrato de sociedade não prever outras formas de procedimentos específicos de e-tinção.
Dissoluço e liquidaço por partil"a7 1? dos votos8 A não e-ist3ncia de passivo.
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Dissoluço co! entrada e! liquidaço* +sta forma de e-tinção desenvolve6se em duas fases7
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F Gase =
Dequerimento, Hodelo do DN8
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Cartão de N;C da sociedade a dissolver8
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I e NG, ou Cartão de Cidadão, do requerente8
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Certidão da Conservatória do Degisto Comercial atuali4ada, onde conste todas as inscrições em vigor emitida *# menos de ano, ou código da Certidão ;ermanente online8
Ata da Assembleia6geral, onde conste a deliberação da7 dissolução da sociedade, aprovação das contas e a nomeação dos liquidat#rios.
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(rocedi!entos Dequisição do Degisto A requisição do registo deve ser apresentada no EADC juntamente com a acta de deliberação da e-tinção 'ou escritura, caso os respons#veis optem por esta(, onde deve constar o nome e dados do liquidat#rio.
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) registo deve ser feito no pra4o m#-imo de / meses a partir da deliberação em ata ou da escritura.
Comunicação : !egurança !ocial
(rocedi!entos )s procedimentos e os pra4os são semel*antes : fase anterior, apresentando as seguintes diferenças7
9 obrigatório a entrega da declaração de cessação da atividade na
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elaborada uma ata de encerramento da liquidação e da aprovação das contas. Caso a empresa ten*a que proceder : partil*a de bens imóveis dever# ser elaborada uma escritura pblica. A empresa continua a ter que cumprir as suas obrigações fiscais, entrega anual do Hodelo //, pagamento do ;+C quando devido, declaração anual e pagamento das contribuições para a segurança social, mesmo em caso de dissolução com entrada em liquidação.
Dissoluço co! liquidaço por trans!isso $lobal* •
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1? dos votos8 A e-ist3ncia de passivo.
No caso de e-istirem bens imóveis a transmitir, ter# de *aver antecipadamente escritura de transmissão desses bens, ou a dissolução ser feita por escritura que se junta ao pedido de registo.