Sociedades: Sociedade em comandita por ações Resumo: A Sociedade em comandita p or ações possui muitas se melhanças com a Sociedade Anô nima, também negociável através d e ações, sendo ambas, portanto, reguladas pela Lei das S/A's . No entanto, boa parte da doutrina prega a extinção completa desse tipo societário, dado o seu escasso uso. Veremos neste Roteiro de Procedimentos as prin cipais regras e características relacionadas a esta sociedade, acerca da responsabilidade dos sócios, administração, administração, nome empresarial, empresarial, natureza natureza jurídica, jurídica, conceito e outros assuntos assuntos intrínsecos intrínsecos a essa matéria. matéria. O roteiro roteiro foi atualizado em face das novas regras relacionadas ao tema.
1) Introdução: A Sociedade em comandita p or ações é aquela em que o capi tal da empres a é divido em ações, e cuja respo nsabilidade é mista, ou se ja, respondem respondem os acionistas acionistas pelo preço das ações subscritas subscritas ou adquiridas, adquiridas, e o acionista acionista diretor solidariamente solidariamente e ilimitadame ilimitadamente nte pelas obrigações sociais. Atualmente ela é regida pelos artigos 280 a 284 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A's) , e pelos artigos 1.090 a 1.092 (Capítulo IV) do Código Civil/2002 , conforme abordaremos no decorrer deste trabalho. Importante Importante frisar que existindo mais de um diretor, todos responderão de forma solidária e ilimitada. O diretor destituído ou exonerado continua, continua, durante durante 2 (dois) anos, responsável responsável pelas obrigações obrigações sociais contraídas contraídas sob sua administraçã administração. o. Só pode ser destituído destituído por deliberação de acionistas que representem, no mínimo, 2 (dois) terços do Capital Social. Esse tipo societário possui muitas semelhanças com a Sociedade Anônima, também negociável através de ações, sendo ambas, portanto, reguladas pela Lei das S/A's . No entanto, boa parte da doutrina prega a extinção completa da Sociedade em comandita por ações, dado o seu escasso uso. Veremos neste Roteiro de Procedimentos as principais re gras e características relacionados a esta sociedade, acerca da responsabilidade dos sócios, administração, administração, nome empresarial, empresarial, natureza natureza jurídica, jurídica, conceito e outros assuntos assuntos intrínsecos intrínsecos a essa matéria. matéria. O roteiro roteiro foi atualizado em face das novas regras relacionadas ao tema.
Notas Tax Contabilidade: Importante registrar que os artigos 1.090 a 1.092 do Código Civil/2002 repetiram, em sua maioria, (1) Importante regras que já constavam dos artigos especificamente e da artigos 280 a 284 da Lei das S/A's S/A's , que tratam especificament sociedade ora analisada.
(2) Não se aplica à sociedade em comandita por ações o disposto na Lei das Sociedades Anônimas sobre conselho conselho de administr administração ação,, autorizaç autorização ão estatutár estatutária ia de aumento aumento de capital capital e emissão emissão de bônus de subscrição.
Base Legal: Wikipedia (UC: 30/07/14); Arts. 280 a 284 da Lei nº 6.404/1976 (UC: 30/07/14) e; Arts. 1.090 a 1.092 do CC/2002 (UC: 30/07/14).
2) Natureza Jurídica: A Sociedade em comandita por ações possui muitas semelhanças com com a Sociedade Anônima, outro tipo de sociedade por ações. Assim, em sua estrutura econômica, são ambas sociedades de capital e institucionais, pois buscam uma maior integralidade de pessoas desconhecidas, sem a obtenção de avaliações de seus dotes ou da capacidade do novo acionista. Diferentemente da estrutura econômica com pessoas, que busca afinidades entre sócios ou dos seus reconhecimentos peculiares, critérios esses personalíssimos que são insubstituíveis para o quadro societário. A aquiescência da estrutura econômica em capital, mostra-se eficiente em razão da possibilidade de qualquer um compor o quadro societário, obtendo uma maior rentabilidade para a sociedade.
Base Legal: Art. 280 da Lei nº 6.404/1976 (UC: 30/07/14) e; Art. 1.090 do CC/2002 (UC: 30/07/14).
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3) Administração: A administ admi nist ração da Sociedad Soci edad e em comandit coma ndit a por ações açõe s é diversa div ersa da Sociedad Soci edad e Anônima Anô nima,, pois poi s nesta nes ta a adminis admi nistraçã tração o é eleita ele ita por Assembleia Geral, ficando a eleição disponível para todos que compõe o quadro societário. Na Sociedade em comandita por ações existe duas espécies de sócios, os comanditários e os comanditados. Os sócios comanditários exercem o papel de administrador e gerenciam a sociedade, ficando responsável ilimitadamente por todas as obrigações assumidas. Já os comanditados são os acionistas que não fazem parte da administração, respondendo apenas pelo preço de emissão das ações. Lembramos que, havendo mais de um administrador, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.
Base Legal: Art. 282 da Lei nº 6.404/1976 (UC: 30/07/14) e; Art. 1.091, 1.091, § 1º do CC/2002 (UC: 30/07/14).
3.1) Nomeação e destituição: Os diretores são nomeados no ato constitutivo da Sociedade em comandita por ações, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo 2 (dois) terços do Capital Social. Importante registrar que o diretor destituído ou exonerado continua, durante 2 (dois) anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração. 30/07/14) e; Art. 1.091, §§ 2º e 3º do CC/2002 (UC: 30/07/14). Base Legal: Art. 282, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.404/1976 (UC: 30/07/14)
4) Limitações à Assembleia Geral: Devido à responsabilidade ilimitada dos sócios diretores, a assembleia geral da Sociedade em comandita por ações não pode, sem o consentimento deles: a. b. c. d.
mudar o objeto essencial da sociedade; prorrogar o prazo de duração da sociedade; aumentar ou diminuir o Capital Social; criar debêntures, ou partes beneficiárias.
Base Legal: Art. 283 da Lei nº 6.404/1976 e; Art. 1.092 do CC/2002 (UC: 30/07/14). 30/07/14).
5) Nome Empresarial: Estabelece o artigo 1.157 do Código Civil/2002 , que a sociedade em que haja sócios de responsabilidade ilimitada deve operar sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, figurar, bastando para formá-la aditar aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura. Contudo o artigo 1.161 do Código Civil autoriza a Sociedade em comandita por ações a adotar denominação designativa do objeto social ao invés da firma, aditada da expressão "comandita por ações". Assim, a Instrução Normativa Drei nº 15/2013 (que dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e dá outras providências) diz, em seu artigo 5º que a: a. firma da Sociedade em comandita por ações só poderá conter o nome de um ou mais sócios diretores ou gerentes, com o aditivo "e companhia", por extenso ou abreviado, acrescida da expressão "comandita por ações", por e xtenso ou abreviada; b. denominação da Sociedade em comandita por ações, deverá ser seguida da expressão "em comandita por ações", por extenso ou abreviada.
Base Legal: Art. 2 81 da Lei n º 6.40 4/1976 (U C: 30/ 07/14); Arts. 1.157 e 1.161 do CC/2002 (UC: 30/07/14) e; Ar t. 5º, II, "c " e III, "C" da IN Dr ei nº 15/2013 (UC: 30/07/14).
6) Constituição: A constituição da Sociedade em comandita por ações é re gulamentada pel o mesmo disp ositivo da Socie dade Anônimas, assim, referidas sociedades sociedades se constituem constituem através do instrumento instrumento estatutário estatutário ou ato institucional, institucional, diferencia-se diferencia-se portanto portanto da sociedade limitada que consagra sua criação através do instrumento contratual. Todavia durante o projeto estatutário, em relação a subscrição pública, precisa ser cumprido algumas exigências contidas no artigo satisfazer todos os requisitos exigidos para artigo 83 da Lei das S/A's , entre elas está satisfazer contratos das sociedades mercantis em conformidade com as peculiaridades da companhia. Resumidamente, podemos dizer que existe 3 (três) fases para constituição da Sociedade em comandita por ações: Copyright © - Tax Contabilidade - Todos os direitos reservados.
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a. Providências preliminares: São os tratados nos artigos 80 e 81 da Lei das Sociedades Anônimas ; b. Constituição propriamente dita: São os tratados nos artigos 82 a 88 da Lei das Sociedades Anônimas ; e c. Providências complementares: São os tratados nos artigos 94 e 99 da Lei das Sociedades Anônimas . 30/07/14). Base Legal: Arts. 80 a 88 e 94 a 99 da Lei nº 6.404/1976 (UC: 30/07/14).
6.1) Modelo de Estatuto de Constituição:
Sociedade em Comandita por Ações - Estatuto Social CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO Artigo 1º - Sob a denominação de _____ _________ (firma ou razão social) & Cia.- Comandita por Ações, fica constituída constituída uma sociedade comercial, em comandita por ações que se regerá pelo presente estatuto, estatuto, nos termos da Lei nº 6.404/1976 e demais legislação aplicável. Artigo 2º - A Sociedade terá a sua sede social n a cidade de _____ _______, na rua _ ________________ ______, nº ___, bairro ________, podendo a sua administração administração estabelecer, onde convier, agências, filiais, sucursais e representações. Artigo 3º - A Socie dade tem por p or obj etivo ______________ _______ ______________ ________(discrimin _(discrimin ar detalhadament de talhadament e o objeto da Sociedade). Artigo 4º - O prazo pra zo de duração da Socie dade é por prazo indeterminado indeter minado (se for f or por prazo determinado, determin ado, citar a data de encerramento das atividades).
CAPÍTULO II DO CAPITAL E DAS AÇÕES Artigo 5º - O Capi tal Social s erá de R$ _________ _____ ____ (em números e por extenso), exten so), dividi do em __________ __ ________ (em números números e por extenso) ações ordinárias ordinárias nominativ nominativas as no valor unitário unitário de R$ ________________ ________________ (em números e por extenso) por ação. Artigo Artig o 6º 6 º - O capital c apital será subscrito subs crito no ato de assinatura assin atura do Boletim Bole tim de subscr ição e integraliz integ ralizado ado em _____________ (forma da integralização) no prazo de ______ (em números e por extenso) meses, a contar da data de constituição da Sociedade, em ___ (em números e por extenso) prestações iguais e sucessivas, sendo que, no ato da subscrição do Capital Social deverá ser integralizado pelo mínimo _____ % (em números e por extenso), do valor subscrito, representado por ____________ (moeda corrente ou bens). Artigo 7º - As ações não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, sem anuência e aprovação prévia da Diretoria cabendo aos acionistas o direito de preferência para a sua aquisição. Arti go 8º - O acionis acio nista ta que deseja des ejarr ceder ced er ou tran sfer ir suas sua s açõe s, deve rá comu nica r por escr ito à sociedade, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento da comunicação, para fazer valer o direito de preferência entre todos os acionistas, ou, liberar para cedência ou transferência a terceiros. Artigo 9º - Cada ação dá direito direito a um voto nas assembleias gerais desta desta Sociedade.
CAPÍTULO III DA DIREÇÃO Artigo Art igo 10 - A Soci edade eda de será ser á admi nistrad nis trad a e dirigi dir igida da por ___ ______ ___ ___ __ (em número núm eross e por exte nso). nso ). acionistas, na qualidade de diretores, escolhidos pela assembleia geral de constituição e fundação, por tempo ilimitado, os quais responderão solidária e ilimitadamente ilimitadamente pelas obrigações sociais, na forma dos artigos 281, 282 e 283 da Lei nº 6.404/1976. § 1º Os diretores somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do Capital Social. Copyright © - Tax Contabilidade - Todos os direitos reservados.
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§ 2º O diretor ou gerente que for destituído ou se exonerar continuará por 2 (dois) anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração. Artigo 11 - Em caso de renúncia r enúncia ou morte mor te de qualquer qualque r dos diretore s, a Sociedade Sociedad e não se dissolver di ssolverá, á, os acionistas reunir-se-ão, em assembleia geral, especialmente especialmente convocada e procederão a escolha do novo diretor. Artig o 12 - Compe te aos diretores diret ores,, em conju nto ou separadame separ adamente nte ________ ____ ________ ________ ____ ___ (descreve (desc reverr as atribuições de cada diretor). Artigo 13 - Os diretores ficam proibidos de em nome da Sociedade tratar tratar ou firmar negócios estranhos aos objetivos sociais. Artigo 14 - A As sembleia geral anual, anu al, fixará a remuneração remune ração mensal dos diretores, dire tores, cujo cu jo valor valerá par a todo o exercício fiscal.
CAPÍTULO IV DO CONSELHO FISCAL Artigo Arti go 15 - O Cons elho Fiscal Fisc al da Socie dade será constitu cons tituído ído de 3 (três) (trê s) membr os efetivo efe tivoss e 3 (trê s) membros suplentes, eleitos anualmente pela assembleia de acionistas, podendo ser reeleitos. Artigo 16 - Competirá ao Conselho Cons elho Fiscal F iscal os deveres e as atribuiçõe s que lhe são sã o conferidas confe ridas pela p ela Lei Le i nº 6.404/1976. Artigo 17 - Pelo desempenho de suas funções, atribu ídas por lei, cada me mbro efetivo do Con selho Fiscal será remunerado anualmente com honorários que serão fixados pela assembleia geral de acionistas acionistas que os eleger.
CAPÍTULO V DA ASSEMBLÉIA GERAL Arti go 18 - Anualme Anu almente nte,, uma assemble asse mble ia gera l ordi nári a se real izará izar á até o dia __ do mês _______ ___ ____ __, destinada à aprovação de contas do exercício findo, eleição dos membros do Conselho Fiscal, fixação de honorários dos Diretores e dos membros efetivos do Conselho Fiscal e para outras deliberações de interesse da Sociedade. Artigo 19 - As assembleias gerais estarão constituídas legalmente, desde que estejam presentes acionistas que representem __ % (mencionar por extenso) do Capital Social, no mínimo. Artig Ar tig o 20 - As ass emb leias le ias gerai ge rai s extra ex tra ord inári in ári as ser ão real re aliza iza das sempr se mpr e que qu e neces ne ces sár ias ou determinadas por lei, seja por convocação dos diretores ou do Conselho Fiscal, com observância do disposto na Lei nº 6.404/1976.
CAPÍTULO VI DO EXERCÍCIO SOCIAL E DO LUCRO Artigo 21 - O exercício social será encerrado em _______________ (dia e mês) de cada ano. Artigo 22 - Os lucros líquidos apurados no balanço geral serão distribuídos da seguinte forma: (especificar a forma de distribuição, os percentuais para reservas etc).
CAPÍTULO VII DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE Artigo 23 - A Sociedade e ntrará em liquidação nos casos legais, ou por proposta de Dire toria, competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo, eleger os liquidantes e o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação. Copyright © - Tax Contabilidade - Todos os direitos reservados.
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CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art igo 24 - Os casos cas os omisso omi sso s ser ão reg ido s pel a legis le gis lação laç ão em vig or e esp eci alm ent e pel a Lei Le i nº 6.404/1976.
Nota Tax Contabilidade: (3) Os procedimentos para registro do Estatuto Social seguirá as mesmas regras que para as Sociedades Anônimas.
Informações Adicionais: Este material foi escrito pela Equipe Técnica da Tax Contabilidade. Todos os direitos reservados.
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