Diog Diogen enes es Bosc Bosche hett tt Alme Almeid id
3.Ca 3.Cara ract cter eris isti tica ca
espe especi ciai ai 4.Es 4.Espe peci cies es de soci socied edad ades es anon anonim imas as S.Na S.Natu ture reza za
da soci socied edad ad anon anonim im
6.Es 6.Estr trut utur ur
soci sociai ai 9.De 9.Demo mons nstr trac ac;:o ;:oesco escont ntab abei ei
da soci socied edad ad anon anonim im 7.Ac 7.Ac;: ;:oe oe 8.6r 8.6rga gaos os 10.Me 10.Merc rcad ad acio aciona nari ri
l.Co l.Cons nsid ider erac acoe oe
finais finais 12.Bib 12.Biblio liogra grafia fia consul consultad tadas as
l.INTRODUC;AO
lo
:o
(Le n" 6.40 6.404/ 4/76 76). ). func funcio iona name ment nt so ieda iedade de
noni nonima ma deli delimi mita ta do
ua defi defini nica ca
segu segund nd
da
norm normas as juri juri icas icas vige vigent ntes es em noss noss
pais.
DEFI DEFINI NIC; C;AO AO DA SOCI SOCIED EDAD AD
ANON ANONIM IM
ocie ocieda dade de anon anonim ima, a, tamb tambem em ch mada mada comp comp nhia nhia natu nature reza za emin eminen ente teme ment nt
merc mercan anti til, l, em qu
capi capita ta
ocia ocia
pe so juri juri ic
de ir it
riva rivado do
divi dividi dido do em ac;: ac;:oe oe de igua igua valo valo
-s emis emissa sa da acoe acoe subs subscr crit itas as ou adqu adquir irid idas as As so ieda iedade de anon anonim im
normativas.
dife difere renc ncia iamm-se se da soci soci dade dade
cont contra ratu tu is pelo pelo fato fato de nenh nenhum um
odig t.
ivil traz soment dois artigo diretament
is
refere te
capita divide-s
sociedad
em a'Yoes,obrigando-se cada
ta 1.08 dispondo qu
anonima
ir ociedade po a' oe rege-s po le espe ial,
deve
plicar-s
art.
no ca os
mi os as disposicoe do C. 6.404176,
alteracoes da Leis
n09.457/97
3. CARACTERiSTICA
n" 1 0 . 3 0 3 1 2 0 0 1 .
ESPECIAI
As caracteristi as principais da
ociedade anonim s, qu as distingu
do demais tipo
societario sao:
b) acoes, qu sa titulo representativo
da participacao soci tari no ca it
companhia; c)
titula da a'Ya
chamad de acionista; e' r,
re
te
pela obrigacoes assumida pela sociedade; li ntrada
outr na ompanhia im
sucessores no quadro da sociedade; g) inevitavelmente;
acioni ta mort pleitear i) possibilidad
puraca de seus havere
de ubscrica do capita social mediante apel publico; re
rc
sociedad palavra
Companhia,
empresarial;
ac rr te
li ad
4. ESPECIES DE SOCIEDADES ANONlMAS
admitidos
relacoes de confianca,
demonstracoes su
administraca
demonstracoes
andnim
relevantes.
Mobiliarios (CVM). acoes seguranca
NATU EZ
liquidez possivel
DA SO IEDADE
NONIMA
pessoa
Comercio durante se apli
duracao, inclusive 6.404176,
do
CC. arquivamento de seus atos constitutivos. 6.404176
dois acionistas.
STRUTU
DA SOCIED DE ANONlM
ividendo ao ostumes.
eu acionist s,
qu
objeto na
ej contrari
le pode cria alguma re tricoe qu nt
anonimas exigindo autorizaca
lei,
escolh do objeto ocia pela so iedade
do govemo para se constituir
ociedade anonim po su ne essari ment
tres orgaos
conselho fi cal, se do os dois primeiro de funcionament
conselho de administracao, send facultativ
as embl ia geral,
perm nent
ultimo conforme
esse orga na sociedades anonimas fechadas
Os cionista tern obriga oe na so de canite patrimonial, ma tamb li missao
diretori
es oal, perant
ssu
na pelo eu ev ntua valo nominal, om referido Po
re
utro lado essa integralizacao
na toma os acionistas ondomino do patrimonio so ial, tend direit ap na ao qu remanesc ele,
ca
de di solu ao da ociedade
Dentre os acionistas destaca-se
ompanhia Essa figura do ontrolador
omunidade,
ta
re pectiv
responsabilidade
qu th
propria, adve
para om os mpregado da companhi re
re ponsavei pelo abusos qu cometere Na so ieda
anonim
no xercicio de ua fu coes
prev lece
pu li ac o, para todo os atos ociais qu po sa
incula ou interessar terceiro
ai incluido os
uais ue atos do admini tradores qu po am afetar direitos ou interesses de terc iros
ic
ic
rn
ssim
re rm
7. A<;(>E
Acoes,
Quanto
sp
estatuto.
direito.
8. ORGAOS SOCIAl
se
leia
ral,
a) Assemblei
geral.
caso.
especialment Na ss
convocada. se
leia
ta-s
so ios,
estatu o,
tr
tr
b) Conselho de administracdo
interess
nhia
assemblei geral. c) Diretoria.
ou na falt de te pela assembleia
administracao
estatuto deve prever
geral.
im
re
duracao
tres
ad direto
re
atribuicao
substituicao,
d) Conselho fiscal. ur 6rga colegiad
destinad
proteger os intere se da empres competencia
urnpriment
Iifiscalizacao
de todo os seus acionist s.
de fi cali ar
do devere legais
dos negocios da companhia. Se objetivo
gestae dos negocios
st tutari s,
administracao
pelo administradore
pina sobr sere
relatorio
en aminhada
verifica
anua da administracao, Ii assembleia,
relativas
Ii
do capita social emissao de debentures etc.
modificacao
composto de no minimo tres
numero de suplentes
acionistas ou nao, eleito pela assembleia
9. DEMONSTRA~6ES
gera ordinaria, co
mandat
anual.
CONTABEIS
As demonstracoes
gera ordinari
assembleia
Essas demonstracoes
co form previsto na Le da Sociedades po Acoes. sa part integrante do Relatori ta
rejeit
as cont
orrespondent
da Administracao,
na assembleia geral ordinaria
doze meses, coin idindo ou na co
ano-calendario,
andament
ia
emon tr ca
cont
ia
fi
ri
presta
ri
da origen
apli ac
de recursos
art. 17 da Le n" 6.404/76).
do
As demonstracoe
financeira regi tr ra
orgaos da administracao, submetendo-a
DO
de tinaca
aprovaca
do lu ro
ru
TItulo representati os
medi
proposta do
da assembleia geral.
capita fi para as mpre as bern como para as onstru oe de tinada
beneficiarias,
egun
capitais co
co s, debentures bonu de subscric o, partes
it
omme cial pa pe
Iihabitacao,
te
ro
long prazo, sa ne ociado ne se merc do rn merc do de gr nd dinamism mercad
ompr
de li uide im diata.
acionari
vend de coes
outr
titulo
Os anco de investimento no qual as comp nhia colocam su
mitido pela companhi s.
orretora
distribuidoras de valo form
coes de enture
sa
mercad primario,
outros titulos.
lc
instituicoes financeira do mercad primario coloca
os titulos.
emissa de seus titulos, diretament no mercad primario ti mas
lo
ra
Para qu consig ve de
eu
possuido do titulo apei
empres precis te
redibilidade
apre enta bo
perspectivas de rentabilidade
orga maximo do sistem financeiro nacional
depositari
administrado da reservas intemacionais, registra
in estido no pais
regula
mercad
controla os capitais estrangeiros
cambial. rc
tuacao de VM re trin e-se
las.
ta
omportamento da empr sa xpedin
to norm ti os instrucoes
eliberacoe
merc do
cionario regulamentan o-o,
Alem disso, tambem emit parecere para
ic Legislativ
pela normas infralegai baixadas pelo Executiv re
autorizaca
previa da CV
(decretos, portaria etc.).
-s
para funcionarem.
11 CONSIDERA<;OES FINAlS
como se estrutur Co
funciona no direit brasileiro
esse topicos, procuramos circunda as explicacoe qu melhor esclarecesse
limitadament
responsaveis isto e, at
rt
preco das ac;:oe que titularizam.
re ie
it
capacidade.
12 BIBLIOGRAFIA
Mo
CONSULTADA
to
ri
Azevedo) Sa Paulo: Saraiva, 2003 CAMPINHO Sergio
Fabretti
Sa Paulo:
ENTZ Lu
que
direit
de empres
tl s, 2003 rc
tu
re
PAES P.
Tavavare
Manual da so iedade
nonima
legisl cao, jurisprudencia
modelo