Salário médio de R$ 1.000,00 Pela regra antiga, com fator previdenciário: Tempo de contribuição Idade 35
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R$ 700,20
R$ 721,50
R$ 743,00
R$ 764,50
R$ 786,00
R$ 807,70
56
R$ 727,00
R$ 749,20
R$ 771,40
R$ 793,80
R$ 816,10
R$ 838,60
57
R$ 755,70
R$ 778,70
R$ 801,80
R$ 825,00
R$ 848,30
R$ 871,60
58
R$ 786,30
R$ 810,20
R$ 834,30
R$ 858,40
R$ 882,60
R$ 906,80
59
R$ 815,40
R$ 840,30
R$ 865,20
R$ 890,20
R$ 915,30
R$ 940,40
60
R$ 850,30
R$ 876,20
R$ 902,20
R$ 928,20
R$ 954,40
R$ 980,60
61
R$ 932,30
R$ 960,70
R$ 989,10 R$ 1.017,70 R$ 1.046,30 R$ 1.075,10
62
R$ 923,90
R$ 952,00
R$ 980,10 R$ 1.008,40 R$ 1.036,80 R$ 1.065,30
63
R$ 962,40
R$ 991,60 R$ 1.021,00 R$ 1.050,50 R$ 1.080,00 R$ 1.109,70
64 R$ 1.009,10 R$ 1.039,80 R$ 1.070,60 R$ 1.101,40 R$ 1.132,40 R$ 1.163,50 65 R$ 1.054,10 R$ 1.086,20 R$ 1.118,30 R$ 1.150,50 R$ 1.182,90 R$ 1.215,30
Em vermelho, as situações em que as aposentadorias resultam em valor inferior à atual média salarial. Agora, pela nova fórmula 85/95, abandonando o fator previdenciário: Tempo de contribuição Idade 35
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40
55
R$ 700,20
R$ 721,50
R$ 743,00
R$ 764,50
56
R$ 727,00
R$ 749,20
R$ 771,40
R$ 793,80 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
57
R$ 755,70
R$ 778,70
R$ 801,80 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
58
R$ 786,30
R$ 810,20 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
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R$ 815,40 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
R$ 786,00 R$ 1.000,00
60 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 61 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 62 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 63 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 64 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 65 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Em vermelho estão os contribuintes que não têm 95 pontos e terão de se aposentar pela regra antiga, do fator previdenciário. Em verde, foram destacadas as situações em que o contribuinte terá prejuízo com a nova regra 85/95, em comparação ao fator previdenciário. Vale lembrar que a Lei permite que o contribuinte opte pela regra antiga. É importante que, ao procurar o INSS, sejam feitas as duas simulações para confirmar qual regra é mais vantajosa.
Salário médio de R$ 2.000,00 Pela regra antiga, com fator previdenciário: Tempo de contribuição Idade 35
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55 R$ 1.400,40 R$ 1.443,00 R$ 1.486,00 R$ 1.529,00 R$ 1.572,00 R$ 1.615,40 56 R$ 1.454,00 R$ 1.498,40 R$ 1.542,80 R$ 1.587,60 R$ 1.632,20 R$ 1.677,20 57 R$ 1.511,40 R$ 1.557,40 R$ 1.603,60 R$ 1.650,00 R$ 1.696,60 R$ 1.743,20 58 R$ 1.572,60 R$ 1.620,40 R$ 1.668,60 R$ 1.716,80 R$ 1.765,20 R$ 1.813,60 59 R$ 1.630,80 R$ 1.680,60 R$ 1.730,40 R$ 1.780,40 R$ 1.830,60 R$ 1.880,80 60 R$ 1.700,60 R$ 1.752,40 R$ 1.804,40 R$ 1.856,40 R$ 1.908,80 R$ 1.961,20 61 R$ 1.864,60 R$ 1.921,40 R$ 1.978,20 R$ 2.035,40 R$ 2.092,60 R$ 2.150,20 62 R$ 1.847,80 R$ 1.904,00 R$ 1.960,20 R$ 2.016,80 R$ 2.073,60 R$ 2.130,60 63 R$ 1.924,80 R$ 1.983,20 R$ 2.042,00 R$ 2.101,00 R$ 2.160,00 R$ 2.219,40 64 R$ 2.018,20 R$ 2.079,60 R$ 2.141,20 R$ 2.202,80 R$ 2.264,80 R$ 2.327,00 65 R$ 2.108,20 R$ 2.172,40 R$ 2.236,60 R$ 2.301,00 R$ 2.365,80 R$ 2.430,60
Em vermelho, as situações em que as aposentadorias resultam em valor inferior à atual média salarial. Agora, pela nova fórmula 85/95, abandonando o fator previdenciário: Tempo de contribuição Idade 35
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55 R$ 1.400,40 R$ 1.443,00 R$ 1.486,00 R$ 1.529,00 R$ 1.572,00 R$ 2.000,00 56 R$ 1.454,00 R$ 1.498,40 R$ 1.542,80 R$ 1.587,60 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 57 R$ 1.511,40 R$ 1.557,40 R$ 1.603,60 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 58 R$ 1.572,60 R$ 1.620,40 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 59 R$ 1.630,80 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 60 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 61 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 62 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 63 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 64 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 65 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Em vermelho estão os contribuintes que não têm 95 pontos e terão de se aposentar pela regra antiga, do fator previdenciário. Em verde, foram destacadas as situações em que o contribuinte terá prejuízo com a nova regra 85/95, em comparação ao fator previdenciário. Vale lembrar que a Lei permite que o contribuinte opte pela regra antiga. É importante que, ao procurar o INSS, sejam feitas as duas simulações para confirmar qual regra é mais vantajosa.
Salário médio de R$ 3.000,00 Pela regra antiga, com fator previdenciário: Tempo de contribuição Idade 35
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55 R$ 2.100,60 R$ 2.164,50 R$ 2.229,00 R$ 2.293,50 R$ 2.358,00 R$ 2.423,10 56 R$ 2.181,00 R$ 2.247,60 R$ 2.314,20 R$ 2.381,40 R$ 2.448,30 R$ 2.515,80 57 R$ 2.267,10 R$ 2.336,10 R$ 2.405,40 R$ 2.475,00 R$ 2.544,90 R$ 2.614,80 58 R$ 2.358,90 R$ 2.430,60 R$ 2.502,90 R$ 2.575,20 R$ 2.647,80 R$ 2.720,40 59 R$ 2.446,20 R$ 2.520,90 R$ 2.595,60 R$ 2.670,60 R$ 2.745,90 R$ 2.821,20 60 R$ 2.550,90 R$ 2.628,60 R$ 2.706,60 R$ 2.784,60 R$ 2.863,20 R$ 2.941,80 61 R$ 2.796,90 R$ 2.882,10 R$ 2.967,30 R$ 3.053,10 R$ 3.138,90 R$ 3.225,30 62 R$ 2.771,70 R$ 2.856,00 R$ 2.940,30 R$ 3.025,20 R$ 3.110,40 R$ 3.195,90 63 R$ 2.887,20 R$ 2.974,80 R$ 3.063,00 R$ 3.151,50 R$ 3.240,00 R$ 3.329,10 64 R$ 3.027,30 R$ 3.119,40 R$ 3.211,80 R$ 3.304,20 R$ 3.397,20 R$ 3.490,50 65 R$ 3.162,30 R$ 3.258,60 R$ 3.354,90 R$ 3.451,50 R$ 3.548,70 R$ 3.645,90
Em vermelho, as situações em que as aposentadorias resultam em valor inferior à atual média salarial. Agora, pela nova fórmula 85/95, abandonando o fator previdenciário: Tempo de contribuição Idade 35
36
37
38
39
40
55 R$ 2.100,60 R$ 2.164,50 R$ 2.229,00 R$ 2.293,50 R$ 2.358,00 R$ 3.000,00 56 R$ 2.181,00 R$ 2.247,60 R$ 2.314,20 R$ 2.381,40 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 57 R$ 2.267,10 R$ 2.336,10 R$ 2.405,40 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 58 R$ 2.358,90 R$ 2.430,60 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 59 R$ 2.446,20 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 60 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 61 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 62 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 63 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 64 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 65 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Em vermelho estão os contribuintes que não têm 95 pontos e terão de se aposentar pela regra antiga, do fator previdenciário. Em verde, foram destacadas as situações em que o contribuinte terá prejuízo com a nova regra 85/95, em comparação ao fator previdenciário. Vale lembrar que a Lei permite que o contribuinte opte pela regra antiga. É importante que, ao procurar o INSS, sejam feitas as duas simulações para confirmar qual regra é mais vantajosa.
Salário médio de R$ 4.000,00 Pela regra antiga, com fator previdenciário: Tempo de contribuição Idade 35
36
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40
55 R$ 2.800,80 R$ 2.886,00 R$ 2.972,00 R$ 3.058,00 R$ 3.144,00 R$ 3.230,80 56 R$ 2.908,00 R$ 2.996,80 R$ 3.085,60 R$ 3.175,20 R$ 3.264,40 R$ 3.354,40 57 R$ 3.022,80 R$ 3.114,80 R$ 3.207,20 R$ 3.300,00 R$ 3.393,20 R$ 3.486,40 58 R$ 3.145,20 R$ 3.240,80 R$ 3.337,20 R$ 3.433,60 R$ 3.530,40 R$ 3.627,20 59 R$ 3.261,60 R$ 3.361,20 R$ 3.460,80 R$ 3.560,80 R$ 3.661,20 R$ 3.761,60 60 R$ 3.401,20 R$ 3.504,80 R$ 3.608,80 R$ 3.712,80 R$ 3.817,60 R$ 3.922,40 61 R$ 3.729,20 R$ 3.842,80 R$ 3.956,40 R$ 4.070,80 R$ 4.185,20 R$ 4.300,40 62 R$ 3.695,60 R$ 3.808,00 R$ 3.920,40 R$ 4.033,60 R$ 4.147,20 R$ 4.261,20 63 R$ 3.849,60 R$ 3.966,40 R$ 4.084,00 R$ 4.202,00 R$ 4.320,00 R$ 4.438,80 64 R$ 4.036,40 R$ 4.159,20 R$ 4.282,40 R$ 4.405,60 R$ 4.529,60 R$ 4.654,00 65 R$ 4.216,40 R$ 4.344,80 R$ 4.473,20 R$ 4.602,00 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75
Em vermelho, as situações em que as aposentadorias resultam em valor inferior à atual média salarial. Em azul, estão as aposentadorias que ficarão limitadas ao teto. Isto é, não compensa continuar contribuindo, pois mesmo com mais tempo de contribuição o valor do benefício não vai passar do teto. Agora, pela nova fórmula 85/95, abandonando o fator previdenciário: Tempo de contribuição Idade 35
36
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40
55 R$ 2.800,80 R$ 2.886,00 R$ 2.972,00 R$ 3.058,00 R$ 3.144,00 R$ 4.000,00 56 R$ 2.908,00 R$ 2.996,80 R$ 3.085,60 R$ 3.175,20 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 57 R$ 3.022,80 R$ 3.114,80 R$ 3.207,20 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 58 R$ 3.145,20 R$ 3.240,80 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 59 R$ 3.261,60 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 60 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 61 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 62 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 63 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 64 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 65 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
Em vermelho estão os contribuintes que não têm 95 pontos e terão de se aposentar pela regra antiga, do fator previdenciário.
Em verde, foram destacadas as situações em que o contribuinte terá prejuízo com a nova regra 85/95, em comparação ao fator previdenciário. Vale lembrar que a Lei permite que o contribuinte opte pela regra antiga. É importante que, ao procurar o INSS, sejam feitas as duas simulações para confirmar qual regra é mais vantajosa.
Salário médio de R$ 5.000,00 ou superior Pela regra antiga, com fator previdenciário: Tempo de contribuição Idade 35
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40
55 R$ 3.501,00 R$ 3.607,50 R$ 3.715,00 R$ 3.822,50 R$ 3.930,00 R$ 4.038,50 56 R$ 3.635,00 R$ 3.746,00 R$ 3.857,00 R$ 3.969,00 R$ 4.080,50 R$ 4.193,00 57 R$ 3.778,50 R$ 3.893,50 R$ 4.009,00 R$ 4.125,00 R$ 4.241,50 R$ 4.358,00 58 R$ 3.931,50 R$ 4.051,00 R$ 4.171,50 R$ 4.292,00 R$ 4.413,00 R$ 4.534,00 59 R$ 4.077,00 R$ 4.201,50 R$ 4.326,00 R$ 4.451,00 R$ 4.576,50 R$ 4.663,75 60 R$ 4.251,50 R$ 4.381,00 R$ 4.511,00 R$ 4.641,00 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 61 R$ 4.661,50 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 62 R$ 4.619,50 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 63 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 64 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 65 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75 R$ 4.663,75
Em vermelho, as situações em que as aposentadorias resultam em valor inferior à atual média salarial. Em azul, estão as aposentadorias que ficarão limitadas ao teto. Isto é, não compensa continuar contribuindo, pois mesmo com mais tempo de contribuição o valor do benefício não vai passar do teto. Agora, pela nova fórmula 85/95, abandonando o fator previdenciário: Tempo de contribuição Idade 35
36
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39
40
55 R$ 3.501,00 R$ 3.607,50 R$ 3.715,00 R$ 3.822,50 R$ 3.930,00 R$ 4.617,92 56 R$ 3.635,00 R$ 3.746,00 R$ 3.857,00 R$ 3.969,00 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 57 R$ 3.778,50 R$ 3.893,50 R$ 4.009,00 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 58 R$ 3.931,50 R$ 4.051,00 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 59 R$ 4.077,00 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 60 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 61 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 62 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 63 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 64 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 65 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92 R$ 4.617,92
Em vermelho estão os contribuintes que não têm 95 pontos e terão de se aposentar pela regra antiga, do fator previdenciário. Veja que todos os demais casos estão com a mesma renda, de R$ 4.617,92, que é ligeiramente inferior ao teto de R$ 4.663,75. Sem o fator previdenciário, quem sempre contribuiu pelo teto, não chega ao teto, parando exatamente no valor de R$ 4.617,92, para benefícios concedidos hoje. Vale lembrar que a Lei permite que o contribuinte opte pela regra antiga. É importante que, ao procurar o INSS, sejam feitas as duas simulações para confirmar qual regra é mais vantajosa.