Questões
1. Tomando Tomando o conceito conceito fixado por Paulo Paulo de Barros Barros Carvalho Carvalho acerca do princípi princípio o da segurança jurídica: “dirigido à implantação de um valor específico, qual seja o de coorde coordenar nar o fluxo fluxo das inter interaçõ ações es inter inter-hu -huma manas nas,, no sent sentid ido o de prop propag agar ar no seio seio da comu comuni nida dade de soci social al o sentimento de pre-visibilidade quanto aos efeitos jurídicos da regulação da conduta!
Pergunta-se: a !ue " segurança segurança jurídica# jurídica# !ual !ual sua relev$ncia relev$ncia# # %&ide %&ide anexo anexo '. R: Segu Segura ranç nça a jurí jurídi dica ca é um inst instit itut uto o pres presen ente te na CF que que deco decorr rre e da interpretação de princípios constitucionais nela expressos, em especial, daqueles em que põe a salo o tra!al"o do legislador in#raconstitucional o ato jurídico per#eito, o direito adquirido e a coisa julgada$ %iante de sua import&ncia e a sua rele&ncia no ordenamento jurídico, a segurança jurídica é c"amada por muitos doutrinadores de so!reprincípio, de maneira que deste emanam comandos normatios que serão aplicados direta ou indiretamente em outras outras normas normas perten pertencen centes tes ao ordena ordenamen mento, to, até que essas essas norma normas s sejam sejam aplicadas concretamente, concretamente, nos casos concretos de relação jurídica tri!ut'ria$ ( rele&ncia rele&ncia do princípio da segurança jurídica é a garantia de que para cada ato jurídico reali)ado, "' uma consequ*ncia pré+esta!elecida pelo sistema normatio que tem por o!jeto este alor mencionado$ princípio da segurança jurídica tem o condão de assegurar -queles a quem as normas se destinam, que possuam um sentimento de preisão dos e#eitos jurídicos da norma jurídica$ .or #im, podemos concluir que a rele&ncia consiste em anular a insegurança gera gerada da pela pela d/i d/ida da quan quanto to aos aos e#ei e#eito tos s gera gerado dos s pela pela norm norma, a, incl inclus usi ie e com com uni#ormi)ação uni#ormi)ação da interpretação das leis por parte dos julgadores
( 'ndicar e transcrever transcrever)) se houver) houver) os dispositivo dispositivos s da Constituiç*o Constituiç*o +ederal +ederal de 1, e do Cdigo Tri(ut/rio 0acional ue pretendem resguardar o valor ue su(ja2 no princípio da segurança jurídica. R: princípio da segurança jurídica est' constitucionalmente elencado como cl'usula pétrea no inciso 00012, do artigo 34 da Constituição Federal:
“Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito perfeito e a coisa julgada. julgada.
( redação do artigo 567+( e 854, da CF, inserida no ordenamento por meio da edição da 9menda Constitucional n$4 3, de ;66, pre* a edição de S/mula 1inculante pelo Supremo
“Art. !"#-A. $ %upre&o 'ri(unal )ederal poderá, de ofício ou por pro*oca+ão, &ediante decisão de dois ter+os dos seus &e&(ros, aps reiteradas decises so(re &atria constitucional, apro*ar s/&ula que, a partir de sua pu(lica+ão na i&prensa oficial, terá efeito *inculante e& rela+ão aos de&ais rgãos do 0oder 1udiciário e 2 ad&inistra+ão p/(lica direta e indireta, nas esferas federal, estadual e &unicipal, (e& co&o proceder 2 sua re*isão ou cancela&ento, na for&a esta(elecida e& lei. 3 !º A s/&ula terá por o(jeti*o a *alidade, a interpreta+ão e a eficácia de nor&as deter&inadas, acerca das quais 4aja contro*rsia atual entre rgãos judiciários ou entre esses e a ad&inistra+ão p/(lica que acarrete gra*e inseguran+a jurídica e rele*ante &ultiplica+ão de processos so(re questão idntica. =' no C<>, diersos dispositios isam assegurar o princípio o!jeto da presente arguição: "rt ## do $%& 6 $ conte/do e o alcance dos decretos restrin“ ge&-se aos das leis e& fun+ão das quais seja& e7pedidos, deter&inados co& o(ser*8ncia das regras de interpreta+ão esta(elecidas nesta 9ei. "rt '(' do $%& 6 A *igncia, no espa+o e no te&po, da “ legisla+ão tri(utária rege-se pelas disposi+es legais aplicá*eis 2s nor&as jurídicas e& geral, ressal*ado o pre*isto neste :apítulo. "rt '() do $%& 6 A legisla+ão tri(utária aplica-se “ i&ediata&ente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assi& entendidos aqueles cuja ocorrncia ten4a tido início &as não esteja co&pleta nos ter&os do artigo !!;. “"rt '(* do $%& 6 A lei aplica-se a ato ou fato pretrito6 I - e& qualquer caso, quando seja e7pressa&ente interpretati*a, e7cluída a aplica+ão de penalidade 2 infra+ão dos dispositi*os interpretados< II - tratando-se de ato não definiti*a&ente julgado6 a= quando dei7e de defini-lo co&o infra+ão< (= quando dei7e de tratá-lo co&o contrário a qualquer e7igncia de a+ão ou o&issão, desde que não ten4a sido fraudulento e não ten4a i&plicado e& falta de paga&ento de tri(uto< c= quando l4e co&ine penalidade &enos se*era que a pre*ista na lei *igente ao te&po da sua prática.
"rt '(+ do $%& 6 >a ausncia de disposi+ão e7pressa, a “ autori-dade co&petente para aplicar a legisla+ão tri(utária utili?ará su-cessi*a&ente, na orde& indicada6 I - a analogia< II - os princípios gerais de direito tri(utário< III - os princípios gerais de direito p/(lico< IV - a eq@idade.
c Como poderia ser resguardada a segurança jurídica prevista no sistema normativo no contexto social com a mudança de orientaç*o do 3upremo Tri(unal +ederal# %&ide 45 161.7819;) 45 1<=.=<93P e >nexo '' e ''' R: ?esmo diante da eolução e amadurecimento social so!re os mais diersos temas e ainda, diante das alterações dos mem!ros do S
nunc, não prejudicando assim in/meras decisões passadas$ que "' é a pr@pria a#irmação da eolução do entendimento judicial perante as alterações sociais, !uscando um mel"or aper#eiçoamento para instruir a aplicação legislatia, almejando então a pr@pria segurança jurídica$
d >s prescriç?es do CPC91@ voltadas A esta(ili2aç*o da jurisprudncia vm ao encontro da reali2aç*o da segurança jurídica %vide art. ,<) D8E) do CPC91@# R: Com a ela!oração do C@digo de .rocesso Ciil de ;653 contemplou+se importantes
mecanismos re#erentes ao sistema
de precedentes
judiciais
e,
consequentemente, de uni#ormi)ação e esta!ili)ação da jurisprud*ncia p'tria$ s e#eitos da modi#icação dos precedentes é um dos mecanismos utili)ados para a reali)ação da segurança jurídica, isto que, em regra, o entendimento das cortes superiores se aplica aos casos em andamento, ou seja, -s demandas pendentes de julgamento, não importando a jurisprud*ncia igorante - época da #ormação jurídica em juí)o dedu)ida$ 9ntretanto, aquelas ações que j' ten"am sido decididas so! a égide do entendimento anterior não deerão so#rer com a modi#icação do precedente, em respeito - imuta!ilidade da coisa julgada$ Como #orma de eitar prejuí)os em ra)ão da mudança !rusca de entendimento das cortes superiores e, assim, proporcionar ao jurisdicionado maior segurança jurídica no momento do exercício de seu direito constitucional de ação, o tri!unal poder' modular os e#eitos da decisão, limitando sua retroatiidade ou atri!uindo+l"e e#eitos prospectios Aart$ B;, 874, do C.CD53E$
9ssa modulação ale para os processos que ainda estejam em andamento, !em como para aqueles que de #uturo ierem a ser ajui)ados, não se admitindo relatii)ar a coisa julgada em decorr*ncia de alteração de precedente judicial$
. !ual o conteFdo e alcance do termo GprecedenteH utili2ado pelo Cdigo de Processo Civil de 71@# Iurisprudncia e precedente s*o termos sinJnimos dentro do sistema jurídico (rasileiro# Ks precedentes s*o normas jurídicas# 3e sim) de ue tipo# K ver(o Go(servarH) veiculado pelo art. ,< do novel documento normativo) significa ue os julgadores est*o vinculados aos precedentes judiciais# 5sta o(rigaç*o pode ser reputada instrumento h/(il para garantia da segurança jurídica# %&ide arts. =,) D1EL ,6) DEL ,<) D@EL ,) '&L 1.7=) D1E) '') do CPC91@. R:
8. K ue s*o recursos de fundamentaç*o vinculada# 5 de fundamentaç*o livre# K ue " preuestionamento: %i na vis*o da doutrinaL e %ii na vis*o da jurisprudncia dos Tri(unais 3uperiores# Cite pelo menos um precedente do 3TI e do 3T+ ue fixa o conceito de preuestionamento. R: .odemos a#irmar que o recurso de #undamentação lire consiste na li!erdade do recorrente em con#rontar a decisão recorrida por qualquer #undamento, sem que o #undamento in#luencie na admissi!ilidade do recurso, tendo em ista que a causa de pedir recursal não est' delimitada pela lei, podendo o recorrente impugnar a decisão alegando qualquer ício$ =' o recurso de #undamentação inculada consiste na limitação legal do tipo de crítica ca!íel em #ace da decisão recorrida$ .ara sua admissi!ilidade é necess'rio que sua matéria se enquadre em um dos tipos legais, sendo essa matéria indispens'el para que o recurso preenc"a o requisito da regularidade #ormal$ prequestionamento na isão doutrin'ria é decorrente de um ato da parte, onde esta suscita preiamente uma questão, #a)endo desta uma matéria pré+ questionada a que a parte suscitou antes de ter sido prolatada a decisão que ser' o!jeto de recurso especial ou extraordin'rio$ 9ntretanto, o prequestionamento na isão da jurisprud*ncia dos
este iés, o prequestionamento decorre de um ato do julgador e
não da parte, em!ora a atuação do julgador seja, na maior parte dos casos, decorrente de um pedido da parte$
Precedente do 3T+: “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e&-se co&o configurado o prequestiona&ento da &atria *eiculada no recurso quando consta, do acrdão i&pugnado, a ado+ão de entendi&ento e7plícito a respeito ! Precedente do 3TI: P0$:B%%CA9 :IVI9 - B:C%$ B%0B:IA9 AEI%%ILI9IAB - 0BDCB%'I$>AEB>'$ - $EI%%H$ BELAF$% B B:9AAGH$ - 0B>%H$ B%0B:IA9 LB>B)Q:I$ 0BVIB>:INI$ - A'. 5# $ A:' EA'JIA :$>%'I'C:I$>A9 I%%QI$ >H$ :AA:'BIMA$ - A'. R55 $ I%'1 I - Assentada jurisprudncia desta :orte no sentido de que, ao rejeitar os e&(argos declaratrios - opostos para o fi& de sanar o&issão no julga&ento do recurso so(re o direito do e7-co&(atente 2 pensão especial -, persistindo o 'ri(unal a quo na fal4a, de*e a parte interpor recurso especial alegando *iola+ão ao art. 5#5 do :0:, e não insistir na *iola+ão aos dispositi*os relacionados ao &eritu& causae. O...=ecurso especial não con4ecido R . “AFAV$ BFIEB>'A9 S 0BDCB%'I$>AEB>'$ $s dispositi*os legais apontados de *iolados não fora& 1S
Segunda
+ R9sp ;7G7G; + S9 + 3H <$ + Rel$ ?in$ Felix Fisc"er + %=I 6$67$;666 + p$ 537
apreciados pelo *enerando aresto 4ostili?ado. Tou*e e&(argos de declara+ão, &as fora& rejeitados e não se arg@iu *iola+ão ao artigo 5#5 do :digo de 0rocesso :i*il. Agra*o i&pro*ido #. “0$:B%%CA9 :IVI9 - B:C%$ B%0B:IA9 - EA'JIA >H$ 0BDCB%'I$>AA - BELAF$% B B:9AAGH$ S 0BDCB%'I$>AEB>'$. 0er&anecendo o julgado e& o&issão quanto ao ponto o(jeto dos declaratrios, ca(í*el o especial por *iola+ão ao art. 5#5 do :digo de 0rocesso :i*il U. =. > empresa MPTK propJs aç*o de repetiç*o de ind"(ito tri(ut/rio contra a Nni*o) o(tendo decis*o) transitada em julgado junto ao T4+) reconhecendo a inconstitucionalidade do tri(uto pago. as) proposta execuç*o pela +a2enda PF(lica) so(reveio decis*o de m"rito do 3T+) em >ç*o Oeclaratria de Constitucionalidade) julgando o tri(uto constitucional. Pergunta-se: a necess/rio o ajui2amento de aç*o rescisria pela Nni*o visando A co(rança da exaç*o afastada pelo T4+ em decis*o interlocutria em 5xceç*o de Pr"5xecutividade %vide art. =6<) CPC9<8 e art. @7) CPC91@# 3e afirmativa sua resposta) so( ual fundamento jurídico do art. ,66) &) do CPC91@# Iustifiue. %&ide anexo '''. Q/ efeitos pr/ticos na alteraç*o do termo GleiH referido no art. =@) &) do CPC9<8) para o termo GnormaH tra2ido pelo art. ,66) &) do CPC91@# 3e sim) ual ou uais# R: J' a necessidade de ajui)amento da ação rescis@ria, pois a sentença, como #orma de coisa julgada material, explicitamente iola norma jurídica, nos termos do (rt$ BGG, 1, C.C, qual seja a pr@pria lei declarada inconstitucional pelo
de
controle
concentrado,
o
Supremo
Federal
julgou
a
constitucionalidade do tri!uto$ 9ntretanto, ale ressaltar que ser' possíel a rescisão mediante o cumprimento do pra)o decadencial de ; anos, nos termos do (rt$ B3, C.C Quanto - mudança do termo explicitado no C@digo de .rocesso Ciil, de 5B7, a expressão KleiL, e de ;653, a expressão KnormaL, pode+se a#irmar que "' e#eitos pr'ticos, isto que a expressão contida no C.CD7, restringia+se ao simples texto de lei$ =' no C.CD53, este termo #oi ampliado para KnormaL #a)endo que a possi!ilidade de rescisão se estenda tam!ém para a mudança do entendimento daquele tema, #a)endo com que a expressão KnormaL seja mais ampla$ 3S<= 4S<=
+ (gRg+(2 ;63B; + S. + 5H <$ + Rel$ ?in$ Marcia 1ieira + %=I ;B$67$5BBB + p$ 57G
+ R9sp 5B556 + .R + 5H <$ + Rel$ ?in$ Jum!erto Momes de Narros + %=I 6$67$5BBB + p$ 5G
( >inda se afirmativa sua resposta) depois de transcorrido o pra2o de anos para propositura da >ç*o 4escisria) a decis*o pode ser rescindida) nos termos do art. @7@) ') do CPC91@# Iustifiue. R:
@. 3entença ue julga procedente aç*o anulatria de d"(ito fiscal " levada A pu(licaç*o no Oi/rio Kficial em 717) sendo a Nni*o %r" dela intimada pessoalmente no mesmo ano. 0*o havendo recurso da parte sucum(ente %a prpria Nni*o) os autos s*o aruivados) certificando-se o tr$nsito em julgado da sentença em uest*o. K contri(uinte considera-se) desde ent*o) livre de ualuer aç*o fiscal decorrente do lançamento tri(ut/rio ue foi o(jeto da referida aç*o anulatria. 5m 716) a Nni*o) com (ase no art. =,6) inciso ') do CPC91@) pede o desaruivamento do processo e a sua remessa ao Tri(unal) uma ve2 ue a sentença n*o teria sido aco(ertada pela coisa julgada. Pergunta-se: a 5st/ correto o entendimento da Nni*o# R: .odemos a#irmar que o entendimento da Inião est' correto, pois mesmo transcorrido G AseisE anos da pu!licação da sentença, esta não produ)iu seus e#eitos, por #orça do art$ 36; do C.C$ Con#orme determina o (rt$ BG, 2, C.C, trata+se de recurso necess'rio, onde o pr@prio magistrado, ante a inércia da Fa)enda >acional, dee encamin"ar os autos para apreciação do a sua
omissão, ca!eria ao demandante, interessado no julgamento regular da lide para que sua sentença comece a produ)ir e#eitos, requer a remessa dos autos ao
( K duplo grau de jurisdiç*o " condiç*o para a formaç*o da coisa julgada# R: >os termos do pr@prio (rt$ BG, 2, C.C, o duplo grau de jurisdição pela é sim condição para #ormação da coisa julgada nas ações em que a Inião #or sucum!ente Aperda da açãoE$
c Considerando ue o CPC91@ adota) como regra) a teoria do isolamento dos atos processuais %art. 1.7=6) caput) as alteraç?es na exigncia de remessa necess/ria %hipteses mais restritas ue as veiculadas pelo CPC9<8 podem ser aplicadas para os processos em curso antes do início da vigncia do novo Cdigo# 3e a sentença ainda n*o foi pu(licada) aplicam-se as novas regras %&ide anexo '&# R: .odemos a#irmar que o .rocesso Ciil tem sua e#ic'cia no tempo regida pelo princípio do isolamento dos atos processuais, segundo o qual, a lei processual não alcança os atos praticados, nem seus e#eitos, todaia se aplica desde logo ao #eito, sem prejuí)o da alidade dos atos reali)ados so! a ig*ncia da lei anterior$ %essa #orma, o >oo C@digo de .rocesso Ciil, con#orme redação do art$ 5$6G prescree sua aplicação Kdesde logo aos processos pendentesL$ Sendo assim, o 9nunciado 755 do F@rum .ermanente de .rocessualistas Ciis + F..C, determina que:
“A regra so(re re&essa necessária aquela *igente ao te&po da pu(lica+ão e& cartrio ou disponi(ili?a+ão nos autos eletrnicos da senten+a, de &odo que a li&ita+ão de seu ca(i&ento no :0: não prejudica os ree7a&es esta(elecidos no regi&e do art. UW5 do :0: de !W#.
Oogo, as regras acerca da dispensa do Reexame >ecess'rio incidem ao tempo da prolação da sentença$ .ortanto, uma e) expedido o proimento jurisdicional, dee+se analisar, nos termos da legislação igente nesse momento, o per#a)imento das condições de dispensa$
6. 0a ocasi*o do julgamento do 45 8@7==69P4 %>nexo &) o 3T+ reconheceu o direito do contri(uinte ao cr"dito relativo a insumos aduiridos com alíuota 2ero) em respeito A n*o cumulatividade. Posteriormente) esse entendimento foi alterado %>nexo &'. 0este caso) o contri(uinte ue pautou a sua conduta no entendimento firmado pelo 3T+ anteriormente) pode ser) a partir de ent*o) autuado pelos creditamentos relativos aos insumos aduiridos com alíuota 2ero de forma autom/tica# Ca(e a Nni*o) aps a mudança de entendimento) propor aç*o rescisria# Caso a rescisria seja ca(ível) ual o pra2o para a sua propositura e a partir de uando ele deve ser contado#%&ide >nexo &'' R:
<. Nm contri(uinte recolheu determinado tri(uto a partir de uma (ase de c/lculo prevista em lei. > instruç*o normativa regulamentadora %'0 n. 7197 esclareceu ue) na (ase de c/lculo) n*o deveria ser considerado o valor do transporte pago a terceiro %frete. Nm ano depois) a '0 n. 78978 esclareceu ue o frete pago a terceiro integraria a (ase de c/lculo do tri(uto em uest*o. 0esse contexto) o contri(uinte consultou voc uestionando a necessidade de complementaç*o do recolhimento durante a vigncia da '0 n. 7197. K ue voc responderia# >nalise os arts. 177) 178 e 1=6 do CT0 na resposta. R: (rt$ 566, 2 do C<> dispõe que os atos normatios expedidos pelas autoridades normatias são normas complementares das leis, dos tratados e das conenções internacionais e dos decretos$ (rt$ 567 do C<> determina que os atos administratios descritos no (rt$ 566, 2, C<> entram em igo na data de sua pu!licação$ =' o (rt$ 5G do C<>, determina que a modi#icação introdu)ida, de o#ício ou em consequ*ncia de decisão administratia ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administratia no exercício do lançamento somente pode ser e#etiada, em relação a um mesmo sujeito passio, quanto a #ato gerador ocorrido posteriormente - sua introdução$ %essa #orma, ap@s analisados os artigos acima descritos, podemos concluir que durante a ig*ncia da 2> n4 65D6;, não "' incid*ncia tri!ut'ria, não ocorrendo dessa #orma #ato gerador, em #unção do que ministraa a instrução normatia,
salientando que na !ase de c'lculo, não deeria ser considerado o alor do transporte pago a terceiro A#reteE$ Sendo assim, a lu) do art$ 5G do C<>, !uscando a segurança jurídica, a alteração somente pode ser e#etiada quanto a #ato gerador ocorrido posteriormente introdução do sistema$ >o caso em tela, como dispõe o art 566, 2 e 567 do C<>, tais disposições possuem ig*ncia a partir da pu!licação, dessa #orma, pela lei tri!ut'ria no tempo, o que ale é - época do #ato gerador, ou seja, 2> n4 65D6;, quando não era considerado o alor do #rete$