PREFÁCIO Entendemos por estruturas elementares do parentesco os parentesco os sistemas nos quais a nomenclatura permite determinar imediatamente imediatamente o círculo dos parentes e os dos aliados, isto é, os sistemas que prescrevem o casamento com um certo tipo de parente. Ou, se preferirmos, os sistemas que, embora definindo todos os membros do grupo como parentes, dividem ·nos em duas categorias, a dos cônjuges possíveis e a dos cônjuges proibidos para os sistemas que se limitam a definir o circulo dos parentes e que estruturas estruturas complexas complexas para deixa deixam m a outr outros os mecan mecanis ismos mos,, econô econômi micos cos ou psico psicoló lógi gico cos, s, a tare tarea a de proc proced eder er ! determina"#o do côn$uge. côn$uge. o objeto fundamental deste livro é mostrar que as regras do casamento, a nomenclatura, o sistema dos privilégiOS e das proibiçes s!o aspectos insepar"veis de uma mesma realidade, que é a estrutura do sistema considerado #s estruturas elementares permitem definir classes ou determinar relaçes. $as, em regra geral, v"rios indivíduos s!o igualmente aptos a constituírem a classe ou a satisfa%erem a relaç!o, sendo freq&entemente freq&entemente em grande n'mero. $esmo nas estruturas elementares, por conseguinte, (" sempre uma certa liberdade de escol(a. )* %imita"#o nas possi&ilidades &iológicas ) mais de um irm!o, irm! ou primo +nversamente, nen(uma estrutura complea autori%a uma escol(a absolutamente livre, consistindo a regra, n!o em que alguém possa casar)se com quem quiser relativamente ao sistema, mas que é possível casar)se com os acupantes das posiçes da nomenclatura nomenclatura que n!o s!o epressamente epressamente proibidas. )))* %imita"#o na proi&i"#o do incesto '#o ( poss)vel, portanto, esta&elecer uma completa oposi"#o entre as estruturas elementares e as estrutura estruturass complea compleas. s. +gualment +gualmentee é di)cil tra"ar a lin*a divisória que as separa. separa . Entre os sistemas que indicam o cnjuge e aqueles que o deiam indeterminado, (" formas (íbridas e equívocas,
C+P-%O / 0 '+-RE1+ E C%-R+ -istinç!o estado de nature%a estado de sociedadecultura )* apesar de n!o ter signifcaç!o (ist/rica aceit"vel, apresenta um valor l/gico que justifica seu uso como instrumento de método 0omem como ser biol/gico e social ) nem sempre é f"cil distinguir qual a origem causal 1$ais ainda, na maioria dos casos, as causas nao sao realmente disitintas e a resposta do sujeito constitui verdadeira integrça!ao das fontes biol/gicas e das fontes sociais2 2+ cultura n#o pode ser considerada nem simplesmente $ustaposta nem simplesmente superposta ! vida. Em certo sentido su&stitui0se ! vida e em outro sentido utili3a0a e a transorma para relai3ar uma s)ntese de nova ordem4 3uando a distinçao de princípio é facil, a dificuldade surge ao iniciar a an"lise )* tentar encontrar
mecanismos que fa%em com que atitudes de origem cultural possam enertar)se em comportamentes de nature%a biol/gica e integr")los a si, p e. O problema aqui é o da passagem entre as duas ordens. Onde acaba a nature%a4 Onde começa a cultura4 -iversas tentativas de responder, mas todas insatisfat/rias 15udo parece passar)se como se os grandes macacos, j" capa%es de se libertarem de um comportamento especifico, n!o pudessem c(egar a estabelecer uma norma num plano novo. O comportamento institntivo perde a nitide% e a precis!o que encontramos na maioria dos mamíferos, mas a diferença é puramente negativa e o domínio abandonado pela nature%a permanece sendo um territ/rio n!o)ocupado2 Esta aus5ncia de regra parece oerecer o crit(rio mais seguro que permita distinguir um processo natural de um processo cultural 6 que, com efeito, (" um círculo vicioso ao se procurar a nature%a a origem da sregras instituiconais que supem ) mais ainda, que s!o j" ) a cultura, e cuja instauraç!o no interior de um grupo dificilmente pode ser concebida sem a intervenç!o da linguagem. + const6ncia e a regularidade existem, a &em di3er, tanto na nature3a quanto na cultura. 7as, na primeira, aparecem precisamente no dom)nio em que na segunda se maniestam mais racamente, e vice0versa. Em um caso, é o domínio da (erança biol/gica, em outro, o da tradiç!o eterna. '#o se poderia pedir a uma ilusória continuidade entre as duas ordens que explicasse os pontos em que se op8em. 7or conseguinte, nen(uma an"lise real permite apreender o ponto de passagem entre os fatos da nature%a e os fatos da cultura, além do mecanismo da articulaç!o deles.
Presen"a ou aus5ncia da regra nos comportamentos n#o su$eitos !s determina"8es instintivas9 crit(rio mais v:lido das atitudes sociais Em toda parte onde se manifesta uma regra podemos ter certe%a de estar numa etapa da cultura. Simetricamente, é f"cil recon(ecer no universal o critério da nature%a 'a alta de an:lise real, os dois crit(rios, o da norma e o da universali3ade, oerecem os princ)pios de uma an:lise ideal, que pode permitir 0 ao menos em certos casos e em certos limites 0 isolar os elementos naturais dos elementos culturais que interv5m nas s)nteses de ordem mais complexa 0 niversal 0; nature3a 0 espontaneidade 0'orma 0; cultura 0 relativo e particular
Proi&i"#o do incesto9 ato que apresenta inequivocamente e indissoluvelmente reunidos, os dois caracteres contraditórios de duas ordens exclusivas Eceç!o8 é relativa, pois varia conforme a cultura que se toma como padr!o. # quest!o n!o consiste em saber se eistem grupos que permitem casamentos que s!o ecluídos em outros, mas sim em saber se *: grupos nos quais nen*um tipo de casamento ( proi&ido + resposta deve ser a&solutamente negativa
/< nunca autori3ado entre todos os parentes próximos, somente entre algumas categorias =< ni8es consangu)neas ou tem car:ter tempor:rio e ritual ou, se t5m car:ter oicial>permanente, s#o privil(gio de categorias sociais muito restritas -e onde provém ent!o a proibiç!o do incesto4 3ual o seu lugar e significaç!o4 C+P-%O II 0 O PRO?%E7+ @O I'CEA-O 7roibiç!o do incesto8 Social, por sua nature%a de regra 7ré social, pela universalidade e pelo tipo de relaçes 9 qual a norma é imposta :vida seual; # vida seual é duplamente eterior ao grupo ) eprime a nature%a animal do (omem :sobrevivencia dos instintos;< fins transcendentes :satisfa%er ou desejos individuais ou tend=ncias específicas, o que, em ambos os casos, ultrapassam os fins e convençes da sociedade; Se a regulamentaç!o das relaçes seuais é a cultura invadindo a nature%a, a vide seual é, na nature%a, um pren'ncio da vida social )* o impulso seual é o 'nico que para se definir tem necessidade do estimulo de outrém + proi&i"#o est: ao mesmo tempo no limiar da cultura, na cultura e, em certo sentido ( a própria cultura 5entativas de eplicaç!o da ambiguidade anteriores :consideradas redutivas;8 >; $antém a dualidade de car"ter da proibiç!o, mesmo dividindo)a em duas fases distintas ?one!o etrínseca, constituída por uma atitude racional do pensamento $organ e $aine, p e ) 6 ao mesmo tempo natural e social, mas no sentido de resultar de uma refle!o social sobre um fenômeno natural. -efender a espécia dos resultados de casamentos consanguíneos 7roblema8 todas as sociedades (umanas teriam que entender as supostas consequencias das unioes end/gamas # partir do trabal(o de um bi/logo sobre cultivo endogamico de mil(o, @S conclui que 1o perigo tempor"rio das unies end/gamas, supondo que eista, resulta evidentemente de uma tradiç!o de eogamia ou de pangamia, mas n!o pode ser a causa dela2< os casamentos consanguíneos arcaicos n!o t=m influ=ncia sen!o sobre as geraçes imediatamente consecutivas. essa influencia é uma funç!o das dimenses absolutas do grupo. 7ara um volume populacional dado, é sempre possível definir um estado de equilíbrio no qual a frequencia dos casamentos consanguineos seja igual 9 p de tais casamentos em regime de ApanmiiaB (o criterio aparentemente aqui é portadores de caracteres recessivos) #pesar de populaçes pequenas correrem mais risco de aparecimento de uma tara recessiva, a passagem r"pida ao (omo%igotismo deve assegurar a eliminaç!o do car"ter
temido C; Elimina um dos termos da antinomia entre os caracteres natural e social da instituiç!o ) o social 7sic/logos como Destermarc e 0aveloc Ellis, p e ) # proibiç!o do incesto é apenas a projeç!o ou o refleo no plano social de sentimentos ou tend=ncias que a nature%a do (omem basta inteiramente para eplicar Fariaçes importantes8 (orror do incesto vindo da nature%a fisiol/gica ou das tend=ncias psíquicas 7roblema8 (orror s/ se manifesta por ocasi!o de con(ecimento suposto ou posteriormente estabelecido ) portanto, n!o poderia ser de fonte instintiva Destermarc e Ellis ) papel negativo dos ("bitos cotidianos sobre a ecitabilidade er/tica Objeç!o8 confus!o de dois tipos de ("bitos ) o que se desenvolve entre indivíduos seualmente unidos :sendo sabido que tal ("bito acarreta geralmente o enfraquecimento do desejo; e o que reina entre parentes pr/imos, ao qual se atribui o mesmo resultado, embora o costume seual esteja ausente no segundo caso. # tese redu%)se, portanto, a uma petiç!o de princípio ) sem observaç!o eperimental é impossível saber se a falta de desejo seual entre parentes pr/prios eplica)se pelo ("bito fisico ou psicol/gico ou pelos tabus da proibiç!o. @S questiona também a repugnGncia instintiva ) apesar de tudo, o incesto é ainda mto mais frequente do que levaria a supor a convenç!o coletiva de sil=ncio. Explicar a universalidade teórica da regra pela universalidade do sentimento ou da tend5ncia ( a&rir um novo pro&lema, porque o ato admitido como universal n#o ( tal de modo algum. ?onfus!o ainda maior8 se o *orror do incesto resultasse de tend5ncias isiológicas ou psicológicas cong5nitas, por que se exprimiria em orma de proi&i"#o ao mesmo tempo t#o solene e t#o essencialB '#o existe nen*uma ra3#o para proi&ir aquilo que, sem proi&i"#o, n#o correria o risco de ser executado. Hespostas8 )proibiç!o para casos ecepcionais, em que a nature%a fal(a )* questionado por proporç!o das fal(as e pela importGncia dada 9 puniç!o, que indicaria que é considerado nocivo e perigoso para o grupo ) analogia com suicídio )* problem"tica ) incesto como natural, comum a animais e suicídio social< a sociedade so proíbe aquilo que suscita< suicídio é proibido por ser prejudicial a interesses da sociedade e n!o por negaç!o de tendencias cong=nitas I; Eliminar um dos termos da antinomia ) o natural Epress!o da regra em termos biol/gicos é aspecto acidental e secund"rio< concepç!o mais diversificada conforme o autor ?onsiderada como instituiç!o social, a proibiç!o do incesto aparece sob dois aspectos diferentes8 7roibiçao da uniao seual entre consanguíneos ou colaterais pr/imos 7roibiç!o, embora fundada sobre um critério biol/gico, é apenas um aspecto de um
sistema mais amplo, do qual parece estar ausente qualquer base biol/gica :e.8 regras de eogamia; Essa interpretaç!o d" atenç!o maior a essa forma mais ampla e sociali%ada da proibiç!o #; +nterpretaç!o de que as regras de eogamia s!o criadas para impedir o incesto ) @S as nega J; 5eorias que d!o uma interpretaç!o sociol/gica da eogamia, derivando a proibiç!o do incesto da eogamia ) @S as considera mais importantes # ) $c@ennan, Spencer e @ubboc 7roblemas diversos, mas mais importantemente um metodológico9 a3er derivar uma lei geral 0 proi&i"#o do incesto 0 de um enômeno especial, de car:ter requentemente anedótico cuja ocorrencia n!o pode ser universali%ada :no caso, uma forma particular de eogamia e a captura de esposas; J ) -ur(eim 0ip/tese de tríplice car"ter8 )universali%aç!o de fatos observados em um limitado grupo de sociedades )proibiç!o de incesto como consequ=ncia longínqua das regras da eogamia )regras da eogamia interpretadas em funç!o de fenômenos de outra ordem +nterpretaç!o a partir das sociedades australianas ) noçes de identidade cl!)totem, sangue como substancia m"gica com proibiçes especiais, e mais especificamente o sangue menstrual 1Em 'ltima an"lise, se, de acordo com a regra da eogamia, um (omem n!o pode contratar casamento no interior de seu pr/prio cl!, é pq, se agisse de outra maneira, entraria em contato, ou correria o risco de entrar em contato, com este sangue quue é o sinal visível e aa epress!o substancial do parentesco com o seu totem. Esse perigo n!o eiste para os membros de outro cl!, pq o totem de outrem n!o sofre nen(um interdito2 -isso decorreria a dupla regra do casamento interclGnico e da proibiç!o do incesto no interior do cl! # proibiç!o do incesto, tal como a concebemos atualmente, seria portanto um vestigio Korça da interpretaç!o8 organi%a em um s/ e mesmo sistema fenomenos mto diferentes entre si, que, tomados em si mesmos, parecem dificilmente inteligíveis Kraque%a8 conees entre os fenômenos s!o fr"geis e arbitr"rias
+s interpreta"8es sociológicas apresentam um v)cio comum e undamental. 7rocuram undar um enômeno universal sobre uma sequ=ncia (istorica cujo desenrolar n!o é de modo algum inconcebível em caso particular, mas cujos epis/dios s!o t!o contingentes que se deve ecluir inteiramente que ten(a podido se repetir sem alteraç!o em todas as sociedades (umanas Embora se possa (aver nascimento de instituiçes por transformaçes de car"ter arbitr"rio, os processos desse tipo condu%em a instituiçes mto diferentes cf a sociedade. 3do instituiçes an"logas nascem independentemente :fenômeno de converg=ncia;, as sequencias (ist/ricas que prepararam seu aparecimento s!o tb mto diferentes
Se encontramos resultados sempre identicos procedentes de uma sucess!o de acontecimentos imutavelmente repetidos, podemos concluir que esses acontecimentos n!o s!o a ra%ao de ser do fenômeno, mas a manifestaç!o da eistencia de uma lei $ais8 se a proibiç!o é vestigial temos um problema ) ou as observaçes que temos do fenômeno n!o correspondem 9 totalidade da instituiç!o, tornando difícil compreender sua universalidade e vitalidade< ou a probiç!o adquiriu funçes novas e diferentes na sociedade moderna Se for o segundo caso, como saber se a origem da instituiç!o nao se encontra justamente nessas funçes e n!o em um esquema (istorico vago e (ipotético4 O pro&lema n#o consiste em procurar que conigura"8es *istóricas explicam as modalidades da institui"#o em determinada sociedade, mas em procurar que causas proundas e onipresentes a3em ccom que, em todas as sociedades e em todas as (pocas, exista uma regulamenta"#o das rela"8es entre os sexos. -iante dos problemas dessas interpretaçes, resta aberto um 'nico camin(o8 a passagem de uma an"lise est"tica 9 síntese dinGmica. # proibiç!o do incesto n!o é nem puramente de origem cultural nem puramente de origem natural, e também n!o é uma dosagem de elementos variados tomados de empréstimo parcialmente 9 nature%a e parcialmente 9 cultura. Constitui o passo undamental gra"as ao qual, pelo qual, mas so&retudo no qual se reali3a a passagem da nature3a ! cultura. Em certo sentido pertence 9 nature%a, porque é uma condiç!o geral da cultura, e por conseguinte n!o devemos nos espantar em v=)la conservar da nature%a seu car"ter formal, ie, a universalidade. $as em outro sentido também j" é a cultura, agindo e impondo sua regra no interior de fenômenos que n!o dependem primeiramente dela. # proibiç!o do incesto consiste justamente o vínculo que une a eist=ncia natural 9 eist=ncia social do (omem. Essa uni!o, porém, n!o é nem estatica nem arbitr"ria, transformando a situaç!o total. L!o se trata de uni!o, mas de transformaç!o, passagem. # proibiç!o do incesto é o processo pelo qual a nature%a se ultrapassa a si mesma, criando uma estrutura de novo tipo, uma nova ordem mais complea e superposta 9s estruturas da vida psíquica e animal P+R-E I9 + -ROC+ REA-RI-+ Os Fundamentos da -roca C+P-%O 9 O 'IDERAO @+A RER+A Se a rai% da proibiç!o do incesto est" na nature%a, entretanto é apenas por seu termo, isto é, como regra social, que podemos apreend=)la Mde diversidade cf a sociedade $uitas ve%es atinge menos a consanguinidade real, pois esta é frequentemente impossivel de estabelecer)se ) atinge mais o fenomeno puramente social pelo qual dois indivíduos sem verdadeiro parentesco estao classificados na classe dos irmaos, etc + proi&i"#o conunde0se, ent#o com a regra da exogamia. !s ve3es t& su&sistem con$untamente # proibiç!o do incesto por conseguinte n!o se eprime sempre em funç!o das regras de parentesco real, mas t=m por objeto sempre os indivíduos que se dirigem uns aos outros empregando certos
termos a rela"#o social, situada al(m do v)nculo &iológico que desempen*a o papel determinante ?onsiderada do ponto de vista mais geral, a proibiç!o do incesto eprime a passagem do ato natural da consanguinidade ao ato cultural da alian"a Lature%a atua por si mesma segundo o duplo ritmo de receber e dar, tradu%ido na oposiç!o entre casamento e filiaç!o Embora esse ritmo apareça nos dois casos, n!o se apresenta sob o mesmo aspecto O dom)nio da nature3a caracteri3a0se pelo ato de nele so se dar o que se rece&e. O enômeno da *ereditariedade exprime esta perman5ncia e continuidade 'a cultura, o indiv)duo rece&e sempre mais do que d:, e ao mesmo tempo d: mais do que rece&e. Esse duplo desequilíbrio eprime)se nos processos inversos e opostos ao anterior8 educa"#o e inven"#o #penas os fenômenos culturais teriam o privilégio da síntese dinGmica. -esse ponto de vista, o problema da passagem da anture%a 9 cultura redu%)se, portanto, ao problema da introduçao de processos de acumulaç!p no interior de processos de repetiçao + cultura n#o ( indierente aos ritmos de rece&er e dar da nature3a -iante do primeiro periodo, o do recebimento, epresso pelo parentes biol/gico, a cultura é impotente, pois a (ereditariedade de uma criança est" integralmente inscrita no interior dos genes veiculados pelos pais. # aç!o momentanea do meio pode acrescentar sua marca, mas nao poderia fia)la independnetemente das transformaçoes desse mesmo meio. ?onsideremos agora a aliança. 6 t!o imperiosamente eigida pela nature%a quanto a filiaç!o, mas n!o da mesma maneira nem na mesma medida. Aó ( exigido o ato da alian"a, n#o sua determina"#o # nature%a atribui a cada indivíduo determinantes veicullados por seus pais efetivos, mas nao decide em nada quais serao esses pais. # (ereditariedade, portanto, considerada do ponto de vista da nature%a, é duplamente necessaria, primeiramente como lei ) n!o (" geraç!o espontGnea ) em seguida como especificaç!o da lei, porque a nature%a n!o di% somente que é precisto ter pais, mas também que tu ser"s semel(ante a eles. Lo que se refere 9 aliança, porém, a nature%a contenta)se em afirmar a lei, sendo indiferente ao conteudo dela. Se a relaç!o entre pais e fil(os é rigorosamnete determinada pela nature%a dos primeiros, a relaç!o entre mac(o e f=mea so é determinada pelo acaso e pela probabilidade G: portanto na nature3a 0 deixando de lado as muta"8es 0 um princ)pio de indetermina"#o, e um só, sendo no car:ter ar&itr:rio da alian"a que se maniesta. #dmitindo que a nature%a seja (istoricamente anterior 9 cultura, somente graças 9s possibilidades deiadas abertas pela primeira é que a segunda pôde, sem descontinuidade, inserir sua marca e
introdu%ir suas eig=ncias proprias. # cultura tem de inclinar)se diante da fatalidade da (erança biol/gica. Somente no fenômeno da aliança, sobre o qual a nature%a n!o disse tudo, a cultura pode afirmar seu domínio 6 a aliança que fornece a dobradiça, ou mais eatamente o corte, onde a dobradiça pode fiar)se + nature3a imp8e a alian"a sem determin:0la, e a cultura só a rece&e para deinir0l*e imediatamente as modalidades. +ssim se resolve a aparente contradi"#o entre o car:ter de regra da proi&i"#o e sua universalidade 1# universalidade eprime somente o fato da cultura ter sempre e em toda a parte preenc(ido esta forma va%ia. ?ontentemo)nos por ora com esta verificaç!o, que a preenc(eu com o conteudo que é a Hegra, substGncia ao mesmo tempo permanente e geral da cultura, sem levantar ainda a quest!o de saber por que esta regra aparesenta o car"ter geral de proibir certos graus de parentesco, e por que este car"ter geral aparece t!o curiosamente diversificado2 O fato da regra, considerado de maneira inteiramente independente de suas modalidades, constitui a própria ess5ncia da proi&i"#o do incesto O papel primordial da cultura est" em garantir a exist5ncia do grupo como grupo, e portanto em substituir, neste domínio como em todos os outros, a organi%aç!o ao acaso # proibiç!o do incesto é uma certa forma de intervenç!o, mas antes de tudo é a +ntervenç!o # intervenç!o coletiva é uma quest!o levantada e resolvida afirmativamente todas as ve%es que o grupo se defronta com a insuficiencia ou a distribuiç!o aleat/ria de um valor cujo uso apresenta fundamental importGncia. + quest#o das proi&i"8es do casamento constitui uma aplica"#o particular, a um dom)nio dado, de princ)pios e m(todos encontrados todas as ve3es que a exist5ncia )sica ou espiritual do grupo est: em $ogo +s trocas matrimoniais e as trocas econômicas ormam no esp)rito do ind)gena parte integrante de um sistema undamental de reciprocidade
O car"ter de escasse% das mul(eres Equilíbrio biol/gico entre nascimentos masculinos e femininos )* eceto se o equilíbrio for modificado pela intervenç!o dos costumes, probabilidade alta de encontrar uma esposa 3uest!o da poligamia $onogamia predomina em sociedades cujo nível econômico e técnico aparece como o mais primitivo ) @S8 dificuldades da eist=ncia cotidiana e obstaculo que criam para a formaç!o de privilégios econômicos que limitam a poligamia. 5rata)se, para ele, n!o de monogamia, mas de uma poligamia abortada -anto nessas sociedades quanto nas que sancionam avoravelmente as uni8es pol)gamas e quanto na nossa própria, a tend5ncia ( no sentido da multiplica"#o das esposas
Observaç!o social e biol/gica concorre p sugerir que sao tendencias naturais e universais no (omem, somente limitaçes do meio e da cultura é que s!o respons"veis pelo recalcamento delas. $onogamia n!o é uma instituiç!o positiva, mas somente o limite da poligamia em sociedades em que a concorrencia economica e social atinge forma aguda 7esmo nessas sociedades, ali:s, a monogamia n#o constitui regra geral 0 poligamia como privil(gio de c(efes e feiticeiros +sso j" basta para subverter o equilíbrio natural dos seos $as mesmo em uma sociedade que aplicasse a monogamia de maneira rigorosa, 1a tend=ncia polígama profunda, cuja eist=ncia pode ser admitida em todos os (omens, fa% aparecer sempre insuficiente o n'mero de mul(eres disponíveis2 #lém disso, nem todas s!o igualmente desej"veis @essa orma, a demanda de mul*eres, atual ou virtualmente, est: sempre em um estado de desequil)&rio e de tens#o
#s implicaçes seuais disso s!o secund"rias na sociedade primitiva ) (" m'ltiplos meios para resolver este aspecto do problema 7as na maioria das sociedades primitivas, o casamento apresenta uma import6ncia dierente 0 n#o erótica, mas econômica. @ivis#o do tra&al*o entre os sexos 0 dierentes especiali3a"8es t(cnicas 1nao é eagerado di%er que nessas sociedades o casamento apresenta uma importGncia vital para cada indivíduo. 7orque cada indivíduo est" duplamente interessado n!o somente em enocntrar para si um cônjuge, mas tb em prevenir a ocorr=ncia, em seu grupo, dessas duas calamidades da sociedade primitiva, a saber, o solteiro e o /rf!o2 3ue aconteceria, se o princípio da intervenç!o coletiva, afirmado do ponto de vista puramente formal pela regra que proíbe o incesto n!o eistisse4 Seria possível esperar que se formassem privilégios no interior dessa aglomeraç!o natural constituída pela família 7ostulamos apenas que no interior do grupo, e sem levantar a questao da preced=n?ia (ist/rica de um com relaç!o ao outro, a viscosidade específica da aglomeraç!o familiar agiria nessa direç!o, e que os resultados de conjunto verificariam esta aç!o. Ora, tal eventualidade ) segundo mostramos ) é incompat)vel com as exig5ncias vitais da sociedade primitiva, e mesmo da sociedade pura e simplesmente.
C+P-%O H9 E'@O+7I+ E EO+7I+ +o esta&elecer uma regra de o&ediencia geral 0 qualquer que se$a essa regra 0 o grupo airma seu direito de controle so&re o que considera legitimamente um valor essencial
O grupo recusa)se a sancionar a desigualdade natural da distribuiç!o do seo nas famílias, estabelecendo a liberdade de acesso 9s mul(eres do grupo Hegra vantajosa para os indivíduos Obrigando 9 ren'ncia a um lote limitado de mul(eres imediatamente disponíveis, abre a todos um direito de reivindicaç!o sobre um n'mero t!o elevado quanto possivel, sendo o mesmo para todos #pesar de ainda em uma forma grosseira e aproimada é suficiente para mostrar que uma (ip/tese como a de 5Nlor :de que os grupos ao longo da (ist/ria tiveram que escol(ere entre AmarrNing out and being illed outB n!o é necess"ria $as para que a demonstraç!o seja efica% é preciso que se estenda a todos os membros do grupo Considera em seu aspecto puramente ormal, a proi&i"#o do incesto, portanto, ( apenas a airma"#o, pelo grupo, que em mat(ria de rela"#o entre os sexos não se pode fazer o que se quer . O aspecto positivo da interdi"#o consiste em dar in)cio a um come"o de organi3a"#o Sobre os L(ambiquara ) c(efe com privilégio da poligamia desequilibra o sistema. +sso, porém, tra% outros gan(os ) permite que o c(efe cumpra suas funçes políticas. 7ara @S a origem e o signifcado do privilégio est!o na troca pelo grupo dos elementos de segurança individual :monogamia; pela segurança coletiva :organi%aç!o política; + poligamia n#o contradi3, portanto, a exig5ncia da distri&ui"#o equitativa das mul*eres, mas apenas superp8e uma regra de distri&ui"ao a outra. $onogamia e poligamia correspondem a tipos de relaçes compllementares ) de um lado, o sistema de auílios prestados de auílios recebidos que liga entre si os membros individuais do grupo< do outro, o sistema de auílios dados e recebidos que liga entre eles o conjunto do grupo e seu c(efe 'a proi&i"#o do incesto so consideramos o aspecto mais som:rio, o da regra enquanto regra. Considerada por este 6ngulo, n#o ornece ainda a solu"#o do pro&lema, mas esta&elece somente uma medida preliminar, a qual ( a condi"#o das medidas ulteriores Em suma, afirma que n!o é com base em sua distribuiç!o natural que as mul(eres devem receber seu uso social. 5rata)se de afirmar que a divis!o ou competiç!o em torno das mul(eres ser" feita no grupo e sob o controle do grupo, e n!o em regime privado. 5rata)se de um aspecto primordial, o 'nico coetensivo 9 proibiç!o inteira Kalta, ent!o, definir qual é essa base @evemos mostrar agora, ao passar do estudo da regra enqto regra ao de seus caracteres mais gerais, a maneira pela qual se reali3a a passagem de uma regra de conteJdo originariamente negativo a um con$unto de estipula"8es de outra ordem ?omo interdiç!o, a proibiç!o do incesto limita)se a afirmar a preemin=ncia do social sobre o
natural. $as a regra apaarentemente negativa também engendra sua inversa ) toda proi&i"#o (, ao mesmo tempo, e so& outra rela"#o, uma prescri"#o #s regras do casamento proibem um círculo de parentesco. s ve%es, tb determinam um círculo no interior do qual o casamento deve necessariamente efetuar)se. -evemos distinguir dois casos8 #; Endogamia ) obrigaç!o de casar)se no interior de um grupo definido objetivamente J; Pni!o preferencial ) obrigaç!o de escol(er para cônjuge quem tem com o indivíduo uma relaç!o de parentesco determinada -istinç!o difícil nos sistemas classificat/rios de parentesco ) pois todos os indivíduos apresentam entre si uma relaç!o de parentesco definida passam a ser constituídos em uma classe, transitando entre as duas categorias sem mudança acentuada 5odo sistema de casamento entre primos cru%ados poderia ser interpretado como um sistema end/gamo, se todos os indivíduos, primos paralelos entre si, fossem designados por um mesmo termo e os primos cru%ados entre si por um termo diferente. #ssim, um sistema e/gamo por ecel=ncia daria lugar a um novo sistema, que apresentaria todas as apar=ncias da endogamia. Conv(m, portanto, distinguir dois tipos dierentes de endogamia 0 um que ( apenas o inverso de uma regra de exogamia e só se aplica em un"#o destaK e a endogamia verdadeira, que n#o ( um aspecto da exogamia, mas se encontra sempre dada con$untamente com esta em&ora n#o na mesma rela"#o, e simplesmente conex#o. Sob esse 'ltimo ponto de vista, toda sociedade é ao mesmo tempo e/gama e end/gama. #ssim, os australianos s!o e/gamos quanto ao cl!, mas end/gamos no que se refere 9 tribo + endogamia e a exogamia n#o s#o aqui institui"8es complementares, sendo sim(tricas apenas do ponto de vista ormal. # endogamia verdadeira é somente a recusa de recon(ecer a possibilidade do casamento fora dos limites da comunidade (umana, estando esta 'ltima sujeita a definiçes muito diversas, segundo a filosofia do grupo considerado -e maneira geral, a endogamia QverdadeiraQ manifesta simplesmente a eclus!o do casamento praticado fora dos limites da cultura, cujo conceito est" sujeito a toda espécie de contraçes e dilataçes. # f/rmula, positiva na apar=ncia, da obrigaç!o de casarse no interior de um grupo definido por certos caracteres concretos :nome, lingua, raça, religi!o, etc.;, é pois a epress!o de um simples limite, socialmente condicionado, do poder de generali%aç!o
+o contr:rio, a outra orma de endogamia que distinguimos anteriormente, e que se poderia c*amar Lendogamia uncionalL, por ser somente uma un"#o da exogamia, ornece o equivalente de uma regra negativa. Os primos cru%adOS s!o menOs parentes que devem casar)se entre si do que os primeiros, no grupo dos parentes, entre os quais o casamento é possível, desde o momento em que os primos paralelos s!o classificados como irm!os e +rm!s. Este car"ter essencial foi freq&entemente ignorado, uma ve% que o casamento entre primos cru%ados era, em certos casos, n!o somente autori%ado mas obrigat/rio. É obrigat/rio, desde que possível, porque fornece o sistema de
reciprocidade mais simples de conceber # mel(or prova de que a determinaç!o dos primos cru%ados resulta somente da eliminaç!o da classe proibida :por conseguinte, que a endogamia neste caso é realmente uma funç!o da eogamia, e n!o o contr"rio;, é que n!o se produ% nenbuma perturbaç!o se o cônjuge potencial, apresentando o grau requerido de parentesco de primo, falta. É ent!o substituído por um parente mais afastado. # categoria dos cônjuges possiveis em um sistema de uni!o preferencial nunca é fec(ada. 5udo quanto n!o é proibido é permitido, # diferença entre as duas formas de endogamia é particularmente f"cil de fa%er quando se estudam as regras matrimoniais de sociedades fortemente (ierarqui%adas. # endogamia QverdadeiraQ é tanto mais acentuada quanto mais elevado o nível ocupado pela classe social que a pratica. @istinguimos deste modo uma endogamia LverdadeiraL, que ( uma endogamia de classe :no sentido l/gico, mas ao mesmo tempo, em numerosas sociedades que a praticam, no sentido social do termo classe;, e uma endogamia uncional, que se pode c*amar endogamia de rela"#o . Esta é apenas a contraposiç!o da eogamia. Sob forma positiva eprime o car"ter aparentemente negativo desta 'ltima.
%imitamo0nos aqui a esta r:pida descri"#o, que &asta para mostrar, em um caso deinido, que categorias exógamas e categorias endógamas n#o constituem entidades independentes e dotadas de exist5ncia o&$etiva. @evem ser consideradas mais como pontos de vista, ou perspectivas dierentes, mas solid:rias, de um sistema de rela"8es undamentais, no qual cada termo ( deinido por sua posi"#o no interior do sistema.
Como dito no come"o do cap)tulo, a endogamia complementar est: a) para lem&rar que o aspecto negativo ( apenas o aspecto supericial da proi&i"#o # proibiç!o do uso seual da fil(a ou da irm! o&riga a dar em casamento a il*a ou a irm# a um outro *omem e, ao mesmo tempo, cria um direito so&re a il*a ou a irm# desse outro *omem. #ssim, todas as estipulaçes negativas da proibiç!o t=m uma compensaç!o positiva. # proibiç!o equivale a uma obrigaç!o, e a ren'ncia abre camin(o a uma reivindicaç!o Isso ( somente verdade para a orma de endogamia que c*amamos uncional, e que ( apenas a própria exogamia considerada em suas consequ5ncias # proibiç!o do incesto n!o é apenas uma interdiç!o. #o mesmo tempo que proíbe, ordena. + proi&i"#o do incesto, como a exogamia que ( sua expressao social ampliada, constitui uma regra de reciprocidade. O conte'do da proibiç!o n!o se esgota no fato da proibiç!o. Esta só ( instaurada para garantir e undar M direta ou indiretamente, imediata ou mediatamente, uma troca . ?omo e por que, é o que se torna preciso agora mostrar.
C+P-%O N9 Hetoma $auss ) troca nas sociedades primitivas mais como dons recíprocos que transaçes. L!o tem somente nem essencialmente car"ter econômico, 1mas coloca)nos em face do que c(ama, numa epress!o feli%, Aum fato social totalB, isto é, dotado de significaç!o simultaneamente social e religiosa,
m"gica e econômica, utilit"ria e sentimental, jurídica e moral2 )* a atitude do pensamento primitivo a respeito da transmiss!o dos bens n!o se eprime somente em instituiçes nitidamente definidas e locali%adas, mas impregna todas as operaçes no curso das quais s!o dados ou recebidos objetos e produtos @upla suposi"#o expl)cita ou impl)cita< 0 presentes rec)procos constituem um modo de transmiss#o dos &ens ou de certos &ens
L!o é somente na sociedade primitiva que parece reinar a ideia de (aver uma vantagem misteriosa na obtenç!o das comodidades por via de donativos reciprocos e n!o pela via da produç!o ou da aquisiç!o individuais # distinç!o entre objsetos de consumoprovises e a propriedade por ecel=ncia valor mais simb/lico que do trabal(o e matéria prima,muitas ve%es 'nicos a entrar nos ciclos rituais de trocaT est" sempre em vigor na sociedade moderna. 0" tambem retribuiç!o de presentes, assim como de convites :tb distribuiçes liberais de alimentos e bebidas; Estamos, portanto, também aqui em pleno dominio da reciprocidade. 5udo se passa, em nossa sociedade, como se certos &ens, de valor de consumo n#o essencial ossem considerados como devendo convenientemente ser adquiridos em orma de dons rec)procos e n#o em orma de troca ou de consumo individual )ritual do natal como eemplo de reciprocidade e Apotlac(B 6 o jogo que fornece, na sociedade moderna, a imgagem mais característica dessas transfer=ncias de rique%as, com o fim eclusivo de adquirir prestigio -urante os 'ltimos cem anos, o jogo tomou um desenvolvimento ecepcional todas as ve%es que os meios de pagamento ecederam consideravelmente as disponibilidades locais de bens ) e.8 (ist/rias de jogo no alasca na epans!o mineira ou na ama%onia na epoca da borrac(a 6 como se, qdo nao consegue esgotar)se no papel de obtenç!o de bens econômicos, o din(eiro retomasse uma outra funç!o arcaica, a de instrumento de prestígio ao preço do dom e do sacrifício
Essa rituali3a"#o do uso dos excedentesQ corresponde ! regulamenta"#o do uso dos produtos
escassosQ. Entre esses dois etremos encontra)se uma espécie de %ona de indiferença e de liberdade Os requintes da divis!o ou da distribuç!o aparecem com a urg=ncia ou a aus=ncia da necessidade $as ainda aqui estamos em presen"a de um modelo geral ) seguem diversos eemplos mostrando que se trata de um fato social total, que ultrapassa as questes economicas Os primitivos s/ con(ecem dois meios de classificar os grupos estran(os8 ou s!o 1bonsQ ou s!o QmausQ. $as a traduç!o ing=nua dos termos in dígenas n!o nos deve iludir. Pm grupo QbomQ é
aquele ao qual, sem discutir, concede)se (ospitalidade, aquele para o qual nos despojamos dos bens mais preciosos, ao passo que o grupo QmauQ é aquele do qual se espera e ao qual se promete, na primeira ocasi!o, o sofrimento ou a morte. ?om um luta)se, com o outro troca)se. + troca, enômeno total, ( primeiramente uma troca total, compreendendo o alimento, os o&$etos a&ricados e esta categoria de &ens mais preciosos, as mul*eres. # proibiç!o do incesto e a repugnGncia de um campones em beber seu pr/prio frasco de vin(o constituem enômenos do mesmo tipo, elementos de um mesmo complexo cultural, ou mais exatamente, do complexo undamental da cultura
@S levanta possiveis criticas 9 pr/pria tese -eriva uma regra da eceç!o :dom como eceç!o na sociedade moderna, mero vestígio; #specto positivo da reciprocidade falta na proibiç!o do incesto como praticada em nossa sociedade. Essa interpretaç!o s/ poderia ser v"lida para os sistemas eogGmicos e, particularmente, as organi%açes dualistas
A sobreviv=ncia
de um costume ou de uma crença pode, com efeito , eplicar)se de duas maneiras8 ou
o costume e a crença constituem um vestígio sem outra significaç!o a n!o ser a de um resíduo (ist/rico poupado pelo acaso, ou por motivo de causas etrínsecas< ou ent!o sobreviveu porque continua, ao longo dos séculos, a desempen(ar um papel, e este n!o difere essencialmente daquele pelo qual é possível eplicar seu aparecimento inicial. Pma instituiç!o pode ser arcaica porque perdeu a ra%!o de ser, ou, ao contr"rio, porque esta ra%!o de ser é t!o fundamenta+ que a transformaç!o de seus meios de aç!o nem foi possível nem necess"ria . 5al é o caso da troca. Enqto com relaç!o 9s mercadorias, o papel da troca diminuiu progressivamente, no referente 9s mul(eres conservou sua funç!o fundamental ) pq as mul(eres constituem o bem por ecel=ncia e por nao serem primeiramente um sinal de valor social, mas um estimulante natural
# troca pOde n!o ser ) diferentemente da eogamia ) nem eplícita nem +mediata. $as o fato de que posso obter uma mul(er é em 'ltima an"lise conseq&=ncia do fato de um irm!o ou um pai terem renunciado a ela. #penas, a regra n!o diz em proveito de quem é feita a ren'ncia. # 'nica diferença consiste portanto em que na eogamia eprime·se a crença de que é preciso definir as classes para que se possa estabelecer uma relaç!o entre as classes, enquanto na proibiç!o do incesto basta a relaç!o unicamente para definir, em cada instante da vida social, uma multiplicidade complea e continuamente renovada de termos direta ou indiretamente solid"rios Seguem diversos eemplos que relacionam as instituiçes de casamento e de troca
L(ambUara ) ao mesmo tempo medo e desejo do contato com outros bandos Existe um v)nculo, uma continuidade entre as rela"oes *ostis e a presta"#o de servi"os reciprocos. +s trocas s#o guerras paciicamente resolvidas, as guerras s#o o desec*o de transa"8es ineli3es #o fa%er a pa% )* -a luta passa)se com efeito imediatamente aos presentes 7ode ser atingido um est"gio suplementar ) dois bandos que c(egaram a estabelecer relaçes cordiais dur"veis podem decidir, de maneira deliberada, fundirem)se, instaurando entre os membros masculinos dos dois bandos respectivos uma relaç!o artificial de parentesco, a de cun(ados Eiste uma transiç!o contínua da guerra 9s trocas e das trocas aos intercasamentos. E a troca das noitvas é apenas o termo de um processo ininterrupto de dons reciprocos, que reali%a a passagem da (ostilidade 9 aliança, da ang'stia 9 confiança, do medo 9 ami%ade