Questão. o. Clara, Clara, argentina argentina casou-se casou-se com John, John, cidadã cidadão o nortenorte-amer america icano, no, em Orlando Orlando na Flórid Flórida. a. AULA 1 - 1ª Questã Passados dois anos fixaram residncia e domic!lio no "rasil. Clara a#andona o lar con$ugal e %olta &ara Orlando, onde &assa a residir com os seus &ais. John &rocura um ad%ogado no "rasil, onde mante%e domic!lio, contratando-o &ara &romo%er o di%órcio. a' O di%órcio de%e ser &romo%ido na Justi(a do "rasil) Fundamente a res&osta. R: *ão, sendo o casamento registrado em Orlando na Flórida, John de%er+ ingressar com o &edido de di%órcio no &a!s de origem do casamento, ue fora realiado nos /0, &ortanto o ato $ur!dico de%e ser desfeito segundo as leis americanas, tratando-se de direito alien!gena. #' eria a&lica(ão, no caso, o art. 22, 33 do CPC) x&liue. di%órcio de%er+ ser realiado no local onde foi cele#rado o casamento, não sendo hi&ótese hi&ótese de R: *ão, o local do di%órcio com&etncia concorrente, mas de com&etncia exclusi%a do direito alien!gena, %isto ue não h+ o#riga(ão a ser cum&rida no "rasil. 4ª Questão O#$eti%a m raão da menda Constitucio Constitucional nal n5 6784996, 6784996, se um ex-em®ado ex-em®ado &retender ingressar com a(ão de re%isão re%isão de #enef!cio &re%idenci+rio e a(ão de indenia(ão &or danos morais decorrentes de acidente de tra#alho, de%er+ &ro&or sua a(ão na seguinte conformidade: a' am#as &oderão ser &ro&ostas na Justi(a do ra#alho, traendo como litisconsorte necess+rio o ex-em®ador e o 3*;;, &ois a com&etncia < a#soluta desse $u!o= #' de%er+ ingressar com duas a(>es distintas, &ois a regra de com&etncia < a#soluta, sendo ue a Justi(a do ra#alho ra#alho tem com&etncia com&etncia &ara a a(ão de re%isão re%isão de #enef!cio, #enef!cio, mas não tem &ara a a(ão de indenia(ão indenia(ão &or dano moral e acident+ria= c' de%er+ ingressar com duas a(>es distintas, &ois a regra < de com&etncia a#soluta, sendo ue a Justi(a do ra#alho tem com&etncia &ara a a(ão decorrente do acidente, onde &ostula dano moral, mas não tem com&etncia &ara a de re%isão de #enef!cio ue de%e ser intentada em face do ex-em®ador= d) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo ue a !ustiça do "rabal#o "rabal#o tem competência para a aç$o de dano moral, acidentária, onde postula o autor dano moral, mas n$o tem para a de revis$o de bene%&cio, ue deve ser promovida em %ace do '(, podendo o empregador ingressar nessa relaç$o processual como assistente simples*
Florianó &olis, no estado de casada, ca sada, com trs tr s filhos. ;eus #ens #en s estão AULA + ?ngela %eio a falecer na cidade de Florianó&olis, situ situado adoss na coma comarc rca a aond aonde e ?nge ?ngela la %eio %eio a fale falece cerr. O c@n$ c@n$ug uge e so#re so#re%i %i%e %ent nte e e dois dois filh filhos os tem tem domi domic! c!lilio o em Florianó&olis e um deles na cidade de CriciAma. odos são maiores e ca&aes. O in%ent+rio foi a#erto na cidade de CriciAma, so# forma de arrolamento, onde ficou definida a &artilha amig+%el cele#rada &elos herdeiros, com a &ro%a de uita(ão dos tri#utos relati%os aos #ens do es&ólio, &ostulando-se a homologa(ão, de &lano, &elo Jui. 3ndaga-se: a' B+ afronta a regra de com&etncia definida definida no art. D do CPC) x&liue. R: Bou%e %iola(ão %iola(ão do art. D CPC, conforme conforme esta#elece esta#elece o ca&ut, o foro correto &ara a#ertura do in%ent+rio in%ent+rio < do domic!lio do autor da heran(a, ue no caso em tela < Florianó&olis, e não o foro de CriciAma, não sendo correto eleger o foro de CriciAma &ara dirimir o &rocesso de in%ent+rio, &ois o arrolamento de%eria ter sido feito no foro do domicilio do autor da heran(a. #' 0 incom&etncia, se existente existente < a#soluta ou relati%a) Justifiue. Justifiue. R: 3ncom&etncia 3ncom&etncia relati%a, relati%a, &ois o crites ocorre sem&re ue h+ identidade uanto s &artes, e causa de &edir, mas o o#$eto de uma, &or ser mais am&lo, a#range o das outras= d) declarada a incompetência absoluta, absoluta, todos os atos praticados no processo s$o alcançados alcançados pela nulidade.Art* 11/ 0 + do 232)
e' o Hinist
constante de documento de confissão de d!%ida, com &reenchimento de todos os reuisitos legais. *o curso do &rocesso, João cede o cr
contr+ria &ar+grafo 15 do citado artigo, admitindo no &ar+grafo 45 o ingresso do aduirente concession+rio como assistente do alienante ou do cedente. 0ssim a su#stitui(ão da &arte só &ode ser feita com a aceita(ão da &arte autora. #' 0 senten(a ue $ulgar im&rocedente o &edido do autor %incula o cession+rio uanto aos seus efeitos. Fundamente. R: ;im, a senten(a &roferida entre as &artes origin+rias, estendendo os seus efe itos ao aduirente ou ao cession+rio, com fulcro no &ar+grafo L5 do art. 64 do CPC, %incula sim, exce&cionalmente uem não < &arte do &rocesso su#mete-se ao efeito da coisa $ulgada. 4ª Questão. Merificando a inca&acidade &rocessual o $ui: a' sem sus&ender o &rocesso, marcar+ &rao &ara ser sanado o defeito= #' &romo%er+ a extin(ão do &rocesso na forma do art. 4DN, M3 do CPC= c) suspendendo o processo, marcará pra4o ra4oável para ser sanado o de%eito* ($o sendo cumprido o despac#o do 5ui4, se a providência couber ao réu, reputarseá revel-
d' nomear+ curador es&ecial= e' sus&ender+ o &rocesso, aguardando o &ronunciamento da &arte interessada &elo &rao de 1 um' ano, a&ós o ue o &rocesso ser+ extinto. AULA 6: 1ª Q/;O.
João e Jos< en%ol%eram-se em um acidente de trnsito %indo a colidir e derru#ar um &oste de ilumina(ão &A#lica. O Hunic!&io &romo%e a(ão em face dos en%ol%idos no acidente de trnsito, formando no &ólo &assi%o um litisconsórcio entre João e Jos<. 'ndagase:
a' 0giu corretamente o autor da a(ão, demandando os en%ol%idos no acidente de trnsito) Justifiue. R: ;im, os dois en%ol%idos no acidente causaram uma &erda ao er+rio &A#lico, sendo correto a forma(ão do litisconsórcio &assi%o, &ro&osto na a(ão, &ela existncia de &luralidade das &artes. #' Forma no &ólo &assi%o da rela(ão &rocessual um litisconsórcio necess+rio) Justifiue. R: *o caso em tela, não ocorre a o#riga(ão da forma(ão do litisconsórcio necess+rio, o #em en%ol%ido na rela(ão &rocessual < di%is!%el, &oder+ o munic!&io &ro&or a a(ão a ualuer dos en%ol%idos se&aradamente, ou se$a, ocorre na rela(ão &rocessual um litisconsórcio &assi%o facultati%o. 4ª Q/;O O#$eti%a. Considere as seguintes afirma(>es: 3 - ha%endo litisconsórcio necess+rio o $ui ordenar+ ao autor ue &romo%a a cita(ão de todos os litisconsortes no &rao ue assinar, so# &ena de declarar extinto o &rocesso= 33 - ser+ unit+rio o litisconsórcio necess+rio uando o Jui ti%er de decidir a lide de modo uniforme &ara todas as &artes= 333 - não &ode o $ui limitar o litisconsórcio facultati%o uando ao nAmero de litigantes= 3M - os litisconsortes só &oderão &romo%er o andamento do &rocesso em con$unto, sendo %edados atos isolados= M - sal%o dis&osi(ão em contr+rio, os litisconsortes serão considerados em suas rela(>es com a &arte ad%ersa como litigantes distintos, de modo ue o reconhecimento da &rescri(ão ou da decadncia em rela(ão a um não im&>e a mesma solu(ão em rela(ão aos demais. ;o#re litisconsórcio são corretas as asserti%as: a)
', '' e 7-
#' c' d' e'
33, 3M e M= 333, 3M e M= 3, 333 e 3M= 33, 3M e M
AULA 8 - 1ª Q/;O.
Paulo < co-fiador de João em contrato cele#rado com H+rio. H+rio &romo%e a(ão de co#ran(a em face de Paulo, ue no &rao da contesta(ão chama ao &rocesso ;!l%io, fiador solid+rio. 3ndaga-se: a' Forma litisconsórcio necess+rio no &ólo &assi%o entre Paulo e ;!l%io) Justifiue. R: *ão ocorre a forma(ão do litisconsórcio &assi%o facultati%o, no caso em tela, Paulo &oder+ chamar no &ólo a&enas o fiador, uma %e ue nada a o# riga a chamar os demais fiadores. Quando o litisconsórcio se forma &or for(a de lei ou &ela naturea $ur!dica do &rocesso, estamos diante do litisconsórcio necess+rio, mas o caso em estudo nem a lei nem a naturea $ur!dica o#riga a forma(ão do litisconsórcio, &or isso, o caso em uestão trata de um litisconsórcio facultati%o, $+ ue a escolha < li%re &or &arte do autor. #'
rata de modalidade de inter%en(ão de terceiro %olunt+ria) Justifiue. R: 0 inter%en(ão de terceiros &ode ser voluntária , uando o terceiro ue est+ fora da rela(ão &rocessual decide inter%ir de forma es&ontnea, como nos casos da assistncia e o&osi(ão, ou provocada , uando o terceiro ue est+ fora da rela(ão &rocessual < traido ao &rocesso &or for(a de lei ou &ela naturea $ur!dica da a(ão, nas hi&óteses em ue as &artes suscitam o terceiro &ara ue ingresse na demanda como litisconsorte, como nos casos de chamamento ao &rocesso e denuncia(ão da lide, ou, ainda, &ara figurar no &olo &assi%o su#stituindo o r
como no caso da nomea(ão autoria. O caso concreto em estudo < um exem&lo de inter%en(ão &ro%ocada. rata-se do chamamento ao &rocesso com fulcro no artigo NN, 33 do CPC . 4ª Q/;O O#$eti%a. caso de denuncia(ão da lide: a' uando se est+ diante de litisconsórcio necess+rio= #' uando, sendo de%edor acionado, denuncia o fiador= c) uando auele ue estiver obrigado pela lei ou contrato é denunciado a assegurar a obrigaç$o =
d' uando sendo acionado o detentor, esse denuncia o &ro&riet+rio ou o &ossuidor. AULA 9 - 1a Questão.
"ernardo &romo%e a(ão de conhecimento em face de Francisco &ara &ostular indenia(ão &or dano moral, no %alor de RS L9.999,99 trinta mil reais'. Citado regularmente, o r
Como de%e agir o $ui ao fixar o %alor de dano moral, se $ulgar &rocedente o &edido do autor) x&liue.
R: O magistrado de%er+ a&licar crit
&ro&orcionalidade decidindo de acordo com o caso concreto, da maneira eunime e rao+%el. 0 corrente ma$orit+ria $uris&rudencial entende ue o $ui não fica %inculado ao &edido, &ara ue &ossa aumentar ou diminuir o %alor fixado &elo autor. 4a Questão E O#$eti%a. Foi Pro&osta a(ão di%isória &or 0lice em face de Maldo, menor im&A#ere e &ro&riet+rio do imó%el confinante, $unto com 0nderson. correto afirmar: a) %orma no plo passivo litisconsrcio necessário entre os con%inantes e a presença do ;3 é obrigatria-
#' forma no &ólo &assi%o um litisconsórcio facultati%o sim&les= c' forma no &ólo &assi%o um litisconsórcio facultati%o unit+rio= d' não < o#rigatória a &resen(a do HP no feito. Aula < 1ª Questão: Harcos &romo%e a(ão de conhecimento em face de Taniel. Postula na inicial a condena(ão do
re o recurso ue não era o adeuado, &or esse princ&pio ser+ o recurso a&ro%eitado. neste caso ser+ a&ro%eitado o recurso errado' 4ª Questão. xamine as asserti%as a#aixo: 3 - em raão de continuidade dos &raos, sua contagem não se interrom&e nem se sus&ende em %irtude de feriados intercorrentes=
33 - os em#argos de declara(ão interrom&em o &rao &ara inter&osi(ão de outros recursos, &or ualuer das &artes= 333 - o &edido de desmem#ramento do litisconsórcio multitudin+rio sus&ende o &rao &ara res&osta, ue recome(a da intima(ão da decisão= 3M - < defeso s &artes, ainda ue todos este$am de acordo, &rorrogar &raos. 3ndiue a alternati%a correta: a) ' e '' s$o corretas .=>: os pra4o dilatrios podem ser prorrogados)
#' 33 e 333 são corretas= c' 333 e 3M são corretas= d' 3 e 3M são corretas. Aula ? - 1ª Questão.
Uuciano &romo%e a(ão de anula(ão do casamento cele#rado com Uu!sa, com fundamento legal nos artigos 412 e 41 do CC. O &edido foi $ulgado &rocedente &or senten(a, ue reconheceu a insanidade mental da r<. Bou%e recurso &ostulando a nulidade do &rocesso &orue a cita(ão não foi realiada na &essoa do curador, negando-se o ue dis&>e o art. 412, K L5 do CPC. 3ndaga-se: a' 0 decisão foi incorreta) Justifiue. R: *ão h+ erro nenhum, a decisão foi correta, a cita(ão foi &erfeita e %+lida . Pois oficial não % a &ossi#ilidade, e $+ ue o $ui não a%aliou desde o in!cio a insanidade'. #' Ba%endo nulidade < a#soluta ou relati%a) Justifiue. R: 0 nulidade < a#soluta, $+ ue im&ede ue o ato &rodua ualuer efeito. M!cio de cita(ão < a#soluto, insan+%el. 4ª Questão - O#$eti%a. Quanto &reclusão < incorreto afirmar: a' a lógica resulta da incom&ati#ilidade entre o ato ue a &arte &retende &raticar e o anteriormente &raticado= #' a tem&oral resulta do escoamento do &rao &ara a &r+tica do ato &rocessual= c' a consumati%a resulta da im&ossi#ilidade de discutir no curso do &rocesso as uest>es $+ decididas= d) é um %en@meno decorrente de ato ue o 5ui4 deia de praticar no momento oportuno* Aula B 1a Questão.
Rodrigo &romo%e a(ão de conhecimento em face de 0rnaldo &ara &ostular a anula(ão do contrato de com&ra e %enda. O Jui determina a cita(ão de Joauim, ue tam#
#' < &oss!%el a cita(ão, %ia &ostal, na 0(ão de xecu(ão fundada em t!tulo extra$udicial= c' uando, &or trs %ees, em hor+rios distintos, o oficial de $usti(a hou%er &rocurado o r
4a Questão - O#$eti%a. xistindo con%en(ão de ar#itragem, o $ui: a' &roferir+ senten(a de resolu(ão de m
Paulo &retende mo%er a(ão de co#ran(a de cres 333 e 3M estão incorretas= #' as &ro&osi(>es 3M e M estão incorretas= c)
as proposições ' e ''' est$o incorretas-
d' as &ro&osi(>es 3 e 33 estão incorretas= e' as &ro&osi(>es 33 e M estão incorretas. Aula 1+ - 1a Questão.
0gildo, cond@mino, &romo%e a(ão de conhecimento, &elo &rocedimento ordin+rio, em face do Condom!nio ;olar. Postula a o#riga(ão de não faer &elo r
d' &ode ser concedida uando um dos &edidos do autor for incontro%erso. AULA 1/ - 1ª Q/;O
0nt@nio &romo%e a(ão de conhecimento, &elo &rocedimento ordin+rio, em face de Ia#riel. *a inicial &ostula a entrega da coisa em &oder do r
ue foi feito o $u!o de admissi#ilidade da a(ão, de%endo dar &rosseguimento ao feito, na forma da lei. 3ndaga-se: a' stão corretos os argumentos de defesa do r
d' incorreta, &orue o $ui nunca &ode conhecer da &rescri(ão de of!cio mesmo ue não se tratem de direitos não&atrimoniais. AULA 16 - 1ª Questão.
OsWaldo &romo%e a(ão de conhecimento, &elo &rocedimento ordin+rio, em face de ;amuel. *a inicial &leiteia a condena(ão do r
#' Bou%e decisão citra-&etita) Justifiue. R: Citra-&etita ocorre uando o $ui deixa de $ulgar algo ue foi &edido, no caso concreto não h+ citra-&etita, o $ui $ulgou todo o &edido. 4ª Questão E O#$eti%a. Pro&osta a a(ão, o &edido formulado &elo autor somente &oder+ ser alterado: a' at< a cita(ão, necessariamente com a concordncia do r
c' at< a contesta(ão, necessariamente com a concordncia do r