Prática Processual Civil: agregação à OA. Conselho Distrital de Lisboa, 2013. DISCLAIMER: estes apontamentos não dispensam o estudo dos manuais recomendados pela OA.Descrição completa
Direito Processual Penal Tjsp
sousa mendes e taipa de carvalho (este na lei processual penal no tempo)
Aluno: Tales Ronca (LFG/Franca-SP)
TST
TRT
JT
RÉGUA PROCESSUAL DE RECURSOS TRABALHISTAS EM ESPÉCIE Dos embargos no TST, haverá o Acórdão da Seção do TST. Dele são cabíveis: - ED - RE (para o STF) Acórdão da Turma do TST (tem 8 Turmas) - ED - Embargos no TST (art. 894 da CLT) Se trancar no “ad quem” (2º juízo de admissibilidade) Agravo Regimental Se o TRT profere acórdão ED (art. 895, II da CLT) RR (art. 896 da CLT) – é interposto no TRT. O presidente do TRT vai fazer o 1º juízo de admissibilidade recursal: Se trancar no “a quo” agravo de instrumento
Se trancar no “ad quem” (2º juízo de admissibilidade) Agravo regimental rt decisão interlocutóriacabe MS Sentença ED (art. 897-A da CLT) - se a sentença estiver omissa, contraditória ou obscura RO (art. 895, I da CLT) - se a parte quiser reformar – é interposto na VT, onde haverá o 1º juízo de admissibilidade recursal: Se o juiz (juízo “a quo”) trancar o recurso Agravo de Instrumento (art. 897, ”b”, da CLT)
OUTROS RECURSOS: 1. Agravo de Petição (art. 897, “a” e §§ da CLT) - cabível em execução (“é o RO na execução”) 2. Recurso Adesivo (art. 500 do CPC e Súmula 283 do TST) - RO, RR, embargos no TST e Agravo de Petição