Governo do Estado do Amazonas
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO FRANCISCA MENDES PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Setor de Farmácia
Título: Dispensação de Medicamentos Controlados da Caixa de Urgência POP no 14 Paginas: 1/ Data: 22/07/2010 Emissão: Versão: Próxima Revisão : 1. OBJETIVOS: Normatizar o ato de Dispensação de medicamentos sujeitos a controle espec especia iall da caixa caixa de urgê urgênc ncia ia visan visando do melh melhor oria ia no proc proces esso so de util utiliz izaçã ação o desta desta medicações.
2. AMBITO DA APLICAÇÃO : Serviço de Farmácia, Cardiológica I e II, Clinica Cirúrgica e Unidades de Terapia Intensiva.
3. RESPONSABILIDADE: RESPONSABILIDADE: Farmacêuticos, Plantonistas e Diarista da Dispensação 4. DOCUMENTOS REFERÊNCIA: BRASIL: Ministério da Saúde – Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 357 de 2 de Abril de 2001 BRASIL: BRASIL: Ministério da Saúde – Conselho Conselho Federal de Farmácia. Farmácia. RDC: nº 134 de 29 de Maio de 2003. Dispõe sobre adequação dos medicamentos já registrados. BRASIL: Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº 344 de 12 de maio de 1988. 1988. Aprov Aprovaa o regula regulamen mento to técnico técnico sobre sobre substan substancia cia de medica medicamen mentos tos sujeit sujeitos os a controle especial.
BRASIL BRASIL:: Agenci Agenciaa Nacion Nacional al de Vigilâ Vigilânci nciaa Sanitá Sanitária. ria. Resoluç Resolução ão nº 214, 214, de 12 de dezembro de 2006. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para Uso Humano em farmácias.
5. DEFINIÇÕES 6. MATERIAL NECESSÁRIO: Receituário de Medicamentos de Controle Especial do HUFM, preenchido com nome do paciente, leito, idade, quantidade utilizada (não superior a 05 unidades por Receita), Nome Genérico, concentração e apresentação do medicamento
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Título: Dispensação de Medicamentos Controlados da Caixa de Urgência POP no 14 Paginas: 1/ Data: 22/07/2010 Emissão: Versão: Próxima Revisão: carimbo e assinatura do medico.
6. PROCEDIMENTOS: 6.1 Do recebimento da prescrição a) Receber o receituário de controle especial privativo do Hospital Francisca Mendes, preenchido com informações do medicamento e paciente no qual foi utilizada a medicação de urgência; b) Verificar se o receituário este corretamente preenchido (nome do paciente, leito, idade, quantidade utilizada (não superior a 05 unidades por Receita), Nome Genérico, concentração e apresentação do medicamento carimbo e assinatura do medico); c) Conferir se a solicitação do medicamento consta no sistema INFOSAUDE com a quantidade dispensada. d) Informar o Farmacêutico responsável da utilização da medicação e rompimento do lacre;
6.2 Da Conferencia a) O Farmacêutico responsável pela dispensação ira a Cardiológica, Clinica Cirurgica, UTI; conferir o Padrão (Anexo) da caixa de controlados, repor o que foi solicitado e lacrar a caixa; b) Caso o farmacêutico verificar que esta faltando outra medicação alem da que já esta solicitado comunicara imediatamente a enfermeira responsável para que seja providenciada a reposição; c) O responsável autorizara o funcionário plantonista a salvar solicitação no sistema.
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6.5 Receituário De acordo com a Portaria nº 344 as receitas para as listas A, B e C seguem o seguinte padrão: A; B; C e D
Porém segundo o Artigo 35, parágrafo 6º “A Notificação de Receita não será exigida para pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, médico ou veterinário, oficiais ou particulares, porém a dispensação se fará mediante receita ou outro documento equivalente (prescrição diária de medicamento), subscrita em papel privativo do estabelecimento”.