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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE CEARÁ MIRIM
LEI DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO D CEARÁ-MIRIM
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SUMÁRIO
TÍTULO I............................................................................................................ DA POLÍTICA URBANA....................................................................................
TÍTULO I............................................................................................................................................... DA POLÍTICA URBANA..................................................................................................................... CAPÍTULO I.......................................................................................................................................... I.......................................................................................................................................... DIRETRIZES DIRETRIZES GERAIS, INSTRUMENTOS E OBJETIVOS DO PLANO........................................... CAPÍTULO II................................................................ II......................................................................................................................................... ......................................................................... DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS E DIRETRIZES...................................................................... DIRETRIZES...................................................................... CAPÍTULO III....................................................................................................................................... DOS CONCEITOS E DOS TERMOS URBANÍSTICOS...................................................................... URBANÍSTICOS......................................................................
TÍTULO II...................................................................................................................................................
DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO........................................................................................................
CAPÍTULO I..............................................................................................................................................
DO MACROZONEAMENTO............................................................................................................... MACROZONEAMENTO...............................................................................................................
Seção I..................................................................................................... ................................................................................................................................................ ...........................................
SEÇÃO I.......................................................................................................... ...................................................................................................................................................... ............................................
Das zonas especiais...................................................................................................... ............................................................................................................................ ......................
DAS ZONAS ESPECIAIS.............................................................................................................. .......................................................................................................................... ............
CAPÍTULO II................................................................ II......................................................................................................................................... ......................................................................... DAS ÁREAS ESPECIAIS........................................................................................... ESPECIAIS...................................................................................................................... ...........................
Seção I..................................................................................................... ................................................................................................................................................ ...........................................
SEÇÃO I.......................................................................................................... ...................................................................................................................................................... ............................................
Das áreas especiais de interesse social..............................................................................................
DAS ÁREAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL............................................................................
Seção II...................................................................................................... ............................................................................................................................................... .........................................
SEÇÃO II..................................................................................................................... ..................................................................................................................................................... ................................
Das áreas especiais de recuperação ambiental urbana .....................................................................
DAS ÁREAS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL URBANA........................................
Seção III ..................................................................................................................... ......................................................................................................................................... .................... Sign up to vote on this title SEÇÃO III ............................................................................................................ ............................................................................................................................................. ....................................... ......
Useful Not useful Da área especial de interesse histórico e cultural.............................................................................
DA ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL..............................................
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TÍTULO I............................................................................................................ DA POLÍTICA URBANA....................................................................................
TÍTULO I............................................................................................................................................... DA POLÍTICA URBANA..................................................................................................................... CAPÍTULO I.......................................................................................................................................... I.......................................................................................................................................... DIRETRIZES DIRETRIZES GERAIS, INSTRUMENTOS E OBJETIVOS DO PLANO........................................... CAPÍTULO II................................................................ II......................................................................................................................................... ......................................................................... DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS E DIRETRIZES...................................................................... DIRETRIZES...................................................................... CAPÍTULO III....................................................................................................................................... DOS CONCEITOS E DOS TERMOS URBANÍSTICOS...................................................................... URBANÍSTICOS......................................................................
TÍTULO II...................................................................................................................................................
DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO........................................................................................................
CAPÍTULO I..............................................................................................................................................
DO MACROZONEAMENTO............................................................................................................... MACROZONEAMENTO...............................................................................................................
Seção I..................................................................................................... ................................................................................................................................................ ...........................................
SEÇÃO I.......................................................................................................... ...................................................................................................................................................... ............................................
Das zonas especiais...................................................................................................... ............................................................................................................................ ......................
DAS ZONAS ESPECIAIS.............................................................................................................. .......................................................................................................................... ............
CAPÍTULO II................................................................ II......................................................................................................................................... ......................................................................... DAS ÁREAS ESPECIAIS........................................................................................... ESPECIAIS...................................................................................................................... ...........................
Seção I..................................................................................................... ................................................................................................................................................ ...........................................
SEÇÃO I.......................................................................................................... ...................................................................................................................................................... ............................................
Das áreas especiais de interesse social..............................................................................................
DAS ÁREAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL............................................................................
Seção II...................................................................................................... ............................................................................................................................................... .........................................
SEÇÃO II..................................................................................................................... ..................................................................................................................................................... ................................
Das áreas especiais de recuperação ambiental urbana .....................................................................
DAS ÁREAS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL URBANA........................................
Seção III ..................................................................................................................... ......................................................................................................................................... .................... Sign up to vote on this title SEÇÃO III ............................................................................................................ ............................................................................................................................................. ....................................... ......
Useful Not useful Da área especial de interesse histórico e cultural.............................................................................
DA ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL..............................................
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Das áreas especiais de segurança alimentar e nutricional ...............................................................
DAS ÁREAS ESPECIAIS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL..............................
Seção VII.......................................................................................................... ............................................................................................................................................ ..................................
SEÇÃO VII............................................................................................................ .................................................................................................................................................. ......................................
Das áreas de interesse habitacional...................................................................................................
DAS ÁREAS DE INTERESSE HABITACIONAL.................................................................................
CAPÍTULO III....................................................................................................................................... DOS PADRÕES DE OCUPAÇÃO DO SOLO.....................................................................................
Seção I..................................................................................................... ................................................................................................................................................ ...........................................
SEÇÃO I.......................................................................................................... ...................................................................................................................................................... ............................................ Das prescrições urbanísticas das áreas de adensamento básico ..................................................
DAS PRESCRIÇÕES URBANÍSTICAS DAS ÁREAS DE ADENSAMENTO BÁSICO ...................
Seção II...................................................................................................... ............................................................................................................................................... .........................................
SEÇÃO II..................................................................................................................... ..................................................................................................................................................... ................................
Das prescrições urbanísticas das áreas de adensamento máximo.....................................................
DAS PRESCRIÇÕES URBANÍSTICAS DAS ÁREAS DE ADENSAMENTO MÁXIMO................ Seção III ..................................................................................................................... ......................................................................................................................................... ....................
SEÇÃO III ............................................................................................................ ............................................................................................................................................. ....................................... ......
Das prescrições urbanísticas das áreas especiais adensáveis...........................................................
DAS PRESCRIÇÕES URBANÍSTICAS DAS ÁREAS ESPECIAIS ADENSÁVEIS.........................
Seção IV.......................................................................................................... .............................................................................................................................................. ....................................
SEÇÃO IV..................................................................................................................... ................................................................................................................................................... ..............................
Do parcelamento do solo...................................................................................................................
DO PARCELAMENTO DO SOLO..........................................................................................................
CAPÍTULO IV....................................................................................................................................... DA MOBILIDADE................................................................................................................................ MOBILIDADE................................................................................................................................
Seção I..................................................................................................... ................................................................................................................................................ ...........................................
SEÇÃO I.......................................................................................................... ...................................................................................................................................................... ............................................
Dos objetivos e diretrizes gerais ........................................................................................................ Sign up to vote on this title
Useful Not useful DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS.........................................................................................
Seção II...................................................................................................... ............................................................................................................................................... .........................................
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DOS ESTACIONAMENTOS............................................................................................................... .................................................................................................................... .....
Seção V.......................................................................................................... ............................................................................................................................................... .....................................
SEÇÃO V..................................................................................................... ..................................................................................................................................................... ................................................
Da acessibilidade....................................................................................................................... ................................................................................................................................ .........
DA ACESSIBILIDADE....................................................................................................................... .............................................................................................................................. .......
TÍTULO III........................................................ III................................................................................................................................................. .........................................................................................
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA......................................................................................
CAPÍTULO I.......................................................................................................................................... I.......................................................................................................................................... DOS INSTRUMENTOS URBANOS.................................................................................................... URBANOS....................................................................................................
Seção I..................................................................................................... ................................................................................................................................................ ...........................................
SEÇÃO I.......................................................................................................... ...................................................................................................................................................... ............................................
Do parcelamento, edificação ou utilização compulsória ...................................................................
DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA.......................... ................................ ......
Seção II...................................................................................................... ............................................................................................................................................... .........................................
SEÇÃO II..................................................................................................................... ..................................................................................................................................................... ................................
Do imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo.........................................................
DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PROGRESSIVO NO TEMPO.................. Seção III ..................................................................................................................... ......................................................................................................................................... ....................
SEÇÃO III ............................................................................................................ ............................................................................................................................................. ....................................... ......
Da desapropriação com pagamento em título ...................................................................................
DA DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTO EM TÍTULO............................................................
Seção IV.......................................................................................................... .............................................................................................................................................. ....................................
SEÇÃO IV..................................................................................................................... ................................................................................................................................................... ..............................
Da outorga onerosa para alteração de uso rural e urbano...............................................................
DA OUTORGA ONEROSA PARA ALTERAÇÃO DE USO RURAL E URBANO...........................
Seção V.......................................................................................................... ............................................................................................................................................... .....................................
SEÇÃO V..................................................................................................... ..................................................................................................................................................... ................................................
Da outorga onerosa do direito de construir...................................................................................... Sign up to vote on this title
DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR Useful Not useful .............................................................
Seção VI.......................................................................................................... .............................................................................................................................................. ....................................
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DAS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS...............................................................................
Seção IX.......................................................................................................... .............................................................................................................................................. ....................................
SEÇÃO IX..................................................................................................................... ................................................................................................................................................... ..............................
Dos empreendimentos de impacto......................................................................................................
DOS EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO.........................................................................................
CAPÍTULO II................................................................ II......................................................................................................................................... ......................................................................... DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL........................................................................................................................................
Seção I..................................................................................................... ................................................................................................................................................ ...........................................
SEÇÃO I.......................................................................................................... ...................................................................................................................................................... ............................................
Das disposições gerais e objetivos.....................................................................................................
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS.......................................................................................
Seção II...................................................................................................... ............................................................................................................................................... .........................................
SEÇÃO II..................................................................................................................... ..................................................................................................................................................... ................................
Das atribuições do poder público......................................................................................................
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO P ÚBLICO........................................................................................ Seção III ..................................................................................................................... ......................................................................................................................................... ....................
SEÇÃO III ............................................................................................................ ............................................................................................................................................. ....................................... ......
Da participação e controle social......................................................................................................
DA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL.....................................................................................
CAPÍTULO III....................................................................................................................................... DO CONSELHO DA CIDADE.............................................................................................................
Seção I..................................................................................................... ................................................................................................................................................ ...........................................
SEÇÃO I.......................................................................................................... ...................................................................................................................................................... ............................................
Dos objetivos e princípios do conselho ..............................................................................................
DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO CONSELHO............................................................................
Seção II...................................................................................................... ............................................................................................................................................... .........................................
SEÇÃO II..................................................................................................................... ..................................................................................................................................................... ................................
Da organização........................................................................................................... ................................................................................................................................... ........................ Sign up to vote on this title
DA ORGANIZAÇÃO..................................................................................................... ................................................................................................................................. ............................ Useful Not useful
Seção III ..................................................................................................................... ......................................................................................................................................... ....................
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Í NDICES URBANÍSTICOS................................................................................................................................
ANEXO 1 ....................................................................................................................................................
QUADRO 3 – ZONAS ESPECIAIS..........................................................................................................
ANEXO 1 ....................................................................................................................................................
QUADRO 4 – ÁREAS ESPECIAIS..........................................................................................................
ANEXO 1 ....................................................................................................................................................
QUADRO 5 – ÁREAS ESPECIAIS..........................................................................................................
ANEXO 1 ....................................................................................................................................................
QUADRO 6 – ZONAS ESPECIAIS..........................................................................................................
ANEXO 1 .............................................................................................................. ............................................................................................................................................... ....................................... ......
......................................................................................................................................................................
QUADRO 7 – ÁREAS ESPECIAIS..........................................................................................................
ANEXO 1 ....................................................................................................................................................
QUADRO 8 – ZONAS ESPECIAIS..........................................................................................................
Í NDICES URBANÍSTICOS................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................
ANEXO 1............................................................................................................................................... ANEXO 1............................................................................................................................................... ANEXO 1...............................................................................................................................................
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conquista de todos objetivando principalmente o pleno desenvolvimento das f sociais da cidade e da garantia ao direito a uma cidade sustentável.
Sem dúvida, estamos diante de uma lei admiravelmente progressista, inov
com vocação democrática autenticamente voltada para a construção de uma
economicamente viável, socialmente justa e ecologicamente equilibrada, ond
sempre preservado o bem estar coletivo da população. Ceará-Mirim a pa
agora tem definido o futuro desejado, materializado através de ações prio fundamentadas
em três
eixos
estratégicos:
Fortalecimento
do
Desenvolvimento Agro-industrial e Agro-familiar; e Fortalecimento do Pat Histórico e Cultural.
Essa é vitória que tive a honra de liderar. Porém, o Plano Diretor some
efetivará a medida em que as forças sociais que o construíram busquem t
realidade no cotidiano das práticas administrativas do município. Acredito qu
minha parte, valorizando o processo de planejamento para a ação públic planejamento que esteve aberto à participação da sociedade. You're Reading a Preview
No processo de elaboração deste Plano, contamos com a participação de to Unlock full access with a free trial.
que fazem este governo; mesmo com a sobrecarga de tarefas e encargo
Download With Free Trial esmoreceram quando solicitados a permutar horas de lazer, fora do expe
comum, para dedicar-se a produzir propostas e idéias que orientassem a dis na busca da formulação de diretrizes.
Com este Plano Diretor Participativo tenho a certeza de estar inaugurando um
marco na administração de Ceará-Mirim, de responsabilidades sociais e amb
solidárias, na busca e materialização de uma melhor qualidade devida p atuais e futuras gerações.
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Eu, Maria Edinólia Câmara de Melo PREFEITA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIR
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a segui Complementar:
TÍTULO I DA POLÍTICA URBANA CAPÍTULO I DIRETRIZES GERAIS, INSTRUMENTOS E OBJETIVOS DO PLANO Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Diretor do Município de Ceará-Mi
conformidade com o artigo 182 da Constituição Federal e ao artigo 41 da Lei F
nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e, em observânci You're Reading a Preview
Orgânica do respectivo Município.
Unlock full access with a free trial.
Download With Free Trial da política de desenvolv Art. 2º. O Plano Diretor é o instrumento fundamental
e expansão urbana, de ordenamento territorial, de desenvolvimento econômico, de preservação ambiental e da identidade cultural e
determinante para os agentes públicos e privados que atuam no Mu
estabelecendo, portanto, a plena integração entre as funções sociais da cidad propriedade.
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Parágrafo único: O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias, o orça
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II – inclusão social, compreendida como garantia de acesso equânime a serviços e políticas sociais a todos os munícipes;
III – direito à cidade democrática para todos, compreendendo o direito de ac
terra, à moradia, ao saneamento ambiental, à energia elétrica, às vias e ac
públicos, à saúde, à educação, ao lazer, à segurança, ao transporte públic serviços públicos em geral, e ao trabalho, lazer e cultura; IV – respeito às funções sociais da cidade e à função sócio-ambi propriedade;
V – transferência para a coletividade de parte da valorização imobiliária ine urbanização;
VI – direito à moradia digna como decorrência do princípio da dignidade huma VII – universalização da mobilidade e acessibilidade; VIII – direito ao transporte coletivo público; IX – meio ambiente sustentável; X – identidade arquitetônica, histórica, cultural, arqueológica e natural; You're Reading a Preview
XI – planejamento, articulação e controle na gestão de políticas públicas; Unlock full access with a free trial.
XII – participação da população nos processos de decisão, planejamento e ge Download With Free Trial XIII - direito de propriedade para fins de moradia e de atividades produtivas;
XIV - direito ao campo para todos, compreendendo o direito à terra rural prod
ao livre acesso aos bens e serviços públicos, ferramentas necessárias ao ex da cidadania.
Art. 4º Considerando determinação expressa contida no art. 4º da Lei Fede Sign up to vote on this title
10.257 de 10 de julho de 2001, este plano diretor, compondo parte integra Useful Not useful planejamento urbano municipal de Ceará-Mirim, utilizará os seguintes instrum
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Parágrafo único: O Plano Plurianual do Município de Ceará-Mirim e
instrumentos municipais com interface à Política Municipal de Desenvolvim Expansão Urbana deverão adequar-se ao que estabelece esta Lei.
Art. 5º. Para o fiel cumprimento do disposto neste Plano Diretor, de guardada observância estrita, em especial, às seguintes normas e instrum legais: I – Constituição da República Federativa do Brasil; II – Constituição do Estado do Rio Grande do Norte; III – Lei orgânica do Município de Ceará-Mirim; IV – Lei Federal n° 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);
V – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenamento do territóri desenvolvimento econômico e social, especialmente aqueles refere Gerenciamento Costeiro;
You're Reading a Preview
VI – planejamento da Região Metropolitana de Natal, Micro-região de Mac Região do Litoral Oriental;
Unlock full access with a free trial.
Download Free Trial e do Rio Maxaranguape; VII – planejamento das Bacias do Rio With Ceará-Mirim
VIII – zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Oriental do Rio Grande do IX – demais normas federais e estaduais pertinentes.
Art. 6º. O Plano Diretor abrangerá a totalidade do território do Mu estabelecendo diretrizes gerais para:
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I – a política de desenvolvimento do Município;
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Art. 7º. Para o pleno cumprimento da política urbana, este plano enfatiz seguintes princípios: I – função social da cidade e do território; II – função sócio-ambiental da propriedade; III – sustentabilidade urbana; IV – sustentabilidade ambiental; V – gestão democrática e participativa.
Art. 8º. As funções sociais da cidade e do território no Município de Ceará
visam ao estabelecimento eficaz do direito à cidade e ao território acess todos, compreendendo o direito à terra produtiva, urbanizada e lega
moradia, à infra-estrutura urbana, à alimentação em quantidade e qu
necessárias e suficientes, à mobilidade, à acessibilidade rural e urbana, ao la
saneamento ambiental, ao trabalho, ao transporte e aos serviços públicos p You're Reading a Preview
gerações presentes e futuras.
Unlock full access with a free trial.
Download WithaFree Art. 9º. A propriedade urbana atenderá suaTrial função sócio-ambiental, qua
direitos decorrentes da propriedade privada não estiverem em desacordo ou
com os interesses coletivos e difusos, devendo, portanto, atender às seg exigências, previstas em lei: I – aproveitamento e utilização compatíveis com a segurança de seus usu vizinhança;
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II – atendimento às normas fundamentais destinadas a ordenação da
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§1º. São atividades de interesse urbano aquelas inerentes às funções soc cidade, ao bem-estar da coletividade e a preservação da qualidade
ambiente, tais como: habitação, produção de bens, preservação do pat
histórico, cultural, ambiental, arquitetônico e paisagístico, circulação de pes
bens, preservação, conservação e utilização racional dos recursos necess vida e dos recursos naturais em geral.
§2º. São consideradas atividades compatíveis com a função sócio-ambien
propriedade, desde que atendidas as prescrições legais pertinentes, aquel visem a: I – construção de habitação, especialmente de interesse social; II – atividades econômicas geradoras de ocupação e renda; III – proteção ao meio ambiente; IV – preservação do patrimônio cultural, histórico, ambiental, arqueo paisagístico.
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Unlock full access with a free trial.
Withfeita Freede Trial Art. 10. A gestão da política Download urbana será maneira democrática, incorp
a participação dos diferentes segmentos da sociedade em sua form execução e acompanhamento.
Art. 11. A propriedade da terra rural desempenha integralmente a sua função quando, simultaneamente:
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I – favorecer o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela la
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Art. 12. São diretrizes da política territorial e urbana:
I – compatibilizar o uso e ocupação do solo com a proteção ao meio am
natural e construído, reduzindo a especulação imobiliária e orientando a distr de infra-estrutura básica e equipamentos no centro e aglomerados urbanos;
II – reduzir a distância entre a habitação e o local de trabalho da população po
de incentivos à construção de habitação de interesse social em áreas dota infra-estrutura e estimular a multifinalidade e as multiplicidades de usos;
III – definir instrumentos de avaliação e controle do impacto urbanístico e am dos empreendimentos públicos e privados;
IV – definir critérios de avaliação e instrumentos de controle do impacto urban ambiental dos empreendimentos públicos e privados;
V – orientar as formas de implantação e realização das atividades do turismo,
negócio, a agricultura familiar e o setor industrial, como forma de desenvolv You're Reading a Preview
econômico e em bases sustentáveis, dando prioridade à proteção ao meio am Unlock full access with a free trial.
e ao combate a qualquer tipo de poluição, com observância das peculiar
With Free Trial locais, bem como da criaçãoDownload de oportunidades para melhoria da qualidade d
da população; VI – definir o sistema de planejamento municipal por meio de um
participativo democrático, através de conselhos ou outros órgãos colegiados se assegure a participação da sociedade;
VII – assegurar a continuidade dos estudos e diagnósticos do Município, os Sign up to vote on this title
deverão orientar as revisões do Plano Diretor, de forma a assegura Useful Not useful atualização através da participação democrática;
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reservas suficientes de terras públicas municipais, adequadas para implanta
equipamentos urbanos e comunitários, de áreas verdes, de programas habita e de regularização fundiária; XI – coibir a especulação imobiliária que ocasione a formação de
subutilizados, não edificados ou não utilizados, contribuindo para o aume
déficit habitacional, degradação das condições de moradia habitacional, deteri de áreas urbanizadas, poluição, segregação urbana e degradação ambiental;
XII – adotar padrões de produção e consumo de bens e serviços e de exp urbana compatíveis com o desenvolvimento econômico, social e de ambiental;
XIII – garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do proce urbanização, garantindo a inclusão social de assentamentos irregulares;
XIV – orientar o desenvolvimento territorial e urbano com o objetivo de e qualidade de vida de todos os cidadãos do Município;
XV – coibir a segregação e a exclusão social, respeitando a diversidad You're Reading a Preview
liberdades individuais e coletivas;
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XVI – direcionar o planejamento municipal de modo a proteger, pres
Free Trial bem como o patrimônio c recuperar o meio ambiente Download natural eWith construído,
arquitetônico, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico; XVII – instituir mecanismos de democratização do acesso à água e a terra.
Art. 13. A política fundiária municipal deverá enfatizar as seguintes diretrizes: Sign up to vote on this title
I – ordenar o uso e ocupação do solo urbano; Useful Not useful II – induzir o adensamento nas áreas com infra-estrutura e restringir a ocupaç
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VIII – promover a regularização fundiária para fins de moradia em áreas espec
interesse social, às populações sujeitas a processos de exclusão e segre
social e urbana, principalmente àquelas residentes em habitações subnormais
CAPÍTULO III DOS CONCEITOS E DOS TERMOS URBANÍSTICOS
Art. 14. Para os fins desta Lei, no que diz respeito aos termos de na urbanística, deverão ser considerados os seguintes termos e conceitos:
§1º. Área construída é a soma das áreas de todos os pavimentos de uma edifi
§2º. Área permeável é o índice que se obtém subtraindo a área constr impermeabilizada da área do terreno. You're Reading a Preview
§3º. Área urbana é aquela que atende simultaneamente aos seguintes critério Unlock full access with a free trial.
I – definição legal pelo PoderDownload Público; With Free Trial
II – existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infra-es urbana: a) malha viária com canalização de águas pluviais; b) rede de abastecimento de água; c) rede de esgoto;
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d) distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
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§5º. Coeficiente de aproveitamento indica um valor numérico que, multiplicad área do terreno, resulta na área máxima edificável permitida.
§6º. Condomínio é a edificação ou conjunto de edificações, destinadas a predominantemente residencial, composto de unidades autônomas, impl
sobre terreno comum, dotado de instalações comuns, nos termos da lei espec
§7º. Conservação ambiental é o conjunto de métodos, procedimentos e polític
visem à proteção, em longo prazo, das espécies, habitat e ecossistemas, a
manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sis
naturais, mas permitindo o uso sustentável dos recursos ambientais de modo gerações futuras também possam utilizá-los.
§8º. O desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento local socialmente You're Reading a Preview
ambientalmente equilibrado e economicamente viável, de forma a as Unlock full access with a free trial.
qualidade de vida para presentes e futuras gerações. Download With Free Trial
§9º. Densidade é a relação entre o número de habitantes e a área da u territorial considerada.
§10. Densidade habitacional é aquela que expressa o número total de un
habitacionais construídas, dividida pela área em hectare (unidades habitaciona Sign up to vote on this title
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§11. Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edifi
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§13. Estoque de área edificável é a totalidade da área em que é possível edifi um determinado bairro, acima daquela correspondente ao coefic aproveitamento e densidade básicos.
§14. Gabarito é a altura previamente fixada da edificação, medida entre o n
ponto médio da guia e o plano horizontal que passa pelo ponto mais a edificação. §15. Imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua qualquer que se
localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária, silvíc
agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer atra iniciativa privada.
§16. Infra-estrutura básica são os equipamentos urbanos de escoamento das
pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento d You're Reading a Preview
potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de ci pavimentadas ou não.
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§17. Considera-se latifúndio, o imóvel rural que: I – exceda 50 (cinqüenta) módulos rurais, tendo-se em vista as co
ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim ao qual se destine, desde q
exceda o limite referido no parágrafo anterior, e tendo área igual ou sup Sign up to vote on this title
dimensão do módulo de imóvel rural, seja mantido inexplorado em rel Useful Not useful possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativ
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§20. Considera-se minifúndio o imóvel rural de área e possibilidades inferiore propriedade familiar. §21. Define-se como módulo rural a área fixada pelo Instituto Naci Colonização e Reforma Agrária.
§22. Parcelamento é a divisão da terra em unidades juridicamente indepen
com objetivo de edificação, por iniciativa do titular do domínio, obrigatoria
integradas à estrutura urbana e conectadas ao sistema viário municipal e às
de serviços públicos existentes ou projetados, podendo ser realizado na fo
arruamento, loteamento, desmembramento, desdobro do lote e o re-parcela
podendo, ainda, atender além das determinações contidas nesta Lei, as cont legislação federal específica. You're Reading a Preview
§23. Pólos urbanizáveis são os distritos ou aglomerados edilícios e huma Unlock full access with a free trial.
disponham dos requisitos de áreas urbanas consolidadas. Download With Free Trial
§24. Entende-se por preservação ambiental o conjunto de métodos, procedim
e políticas que visem a proteção integral em longo prazo das espécies, ha ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, preve simplificação dos sistemas naturais. Sign up to vote on this title
§25. Propriedade familiar é o imóvel que, direta e pessoalmente explorad Useful Not useful agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo
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§27. Recuo é a menor distância entre a divisa do terreno e o limite exte
projeção horizontal da construção em cada um dos seus pavimentos; denomi
se recuo frontal quando se referir aos limites com logradouros ou vias púb recuos de fundos e laterais, quando se referir às divisas com outros lotes.
§28. Recuperação é a restituição de um ecossistema ou de uma população s
degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua co original. §29. Constituem-se recursos ambientais a atmosfera, as águas in
superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subso elementos da biosfera.
§30. Restauração é o processo mediante o qual se restitui um ecossistema o
população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição origin You're Reading a Preview
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§31. Denomina-se restinga, o depósito arenoso paralelo à linha da costa, de Downloadpor With processos Free Trial geralmente alongada, produzido de sedimentação,
encontram diferentes comunidades que recebem influências marinhas
consideradas comunidades edáficas por dependerem mais da natureza do su
do que do clima. Nas restingas a cobertura vegetal ocorre em mosaico e enco em estuários, cordões arenosos e depressões, apresentando, de acordo
estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este últim interiorizado.
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§34. Sustentabilidade urbana é o desenvolvimento local socialment
ambientalmente equilibrado e economicamente viável, visando garantir qualid vida para presentes e futuras gerações.
§35. Taxa de impermeabilização é o índice que se obtém dividindo-se a ár não permite a infiltração de água pluvial pela área total do lote.
§36. Taxa de ocupação é o índice que se obtém dividindo-se a área correspo
à projeção horizontal da construção pela área total do lote ou gleba. In
percentagem de área horizontal de terrenos urbanos passível de ser oc segundo o plano diretor em vigência.
§37. Unidade de conservação da natureza é o espaço territorial e seus re ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características
relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público, com objetivo de conse You're Reading a Preview
e limites definidos, sob regime especial de administração ao qual se Unlock full access with a free trial.
garantias adequadas de proteção.
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§38. Uso direto é aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos re naturais.
§39. Uso indireto é aqueles que não envolvem consumo, coleta, dano ou des dos recursos naturais.
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§40. Uso sustentável é a exploração do ambiente de maneira a ga
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proprietário de outro imóvel urbano ou rural, nos termos do art. 183 da Cons Federal.
§42. Vazios urbanos são os imóveis não edificados, de propriedade púb privada, existentes em zonas urbanas (com infra-estrutura básica) município.
§43. Via pública é todo leito carroçável, destinado ao trânsito de veículo escoamento de águas pluviais, e passeios, adjacentes ou não ao leito carr destinadas ao trânsito de pedestres.
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TÍTULO II DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO CAPÍTULO I DO MACROZONEAMENTO Art. 15. O macrozoneamento municipal de Ceará-Mirim condicionará ocupação do solo em seu território, dividindo-se nas seguintes macr conforme delimitação no mapa 01(anexo2): I – Macro-zona Urbana; II – Macro-zona de expansão urbana; III – Macro-zona rural. §1º. A Macro-zona Urbana corresponde a área do território municipal You're Reading a Preview
decorrente do processo de urbanização, com características propícias a di Unlock full access with a free trial.
usos, com infra-estrutura básica já instalada e sistema viário definido, que pe Download With Free Trial intensificação controlada do uso do solo.
§2º. O perímetro urbano do Município de Ceará-Mirim tem o seu limite defin Mapa nº 01 (Anexo 02). §3º. Os limites de bairros da Macro-zona Urbana da Sede do Município de Sign up to vote on this title
Mirim compreendido pelos Bairros Santa Águeda, Novos Tempos, Cen Useful Not useful
Geraldo, Passa e Fica, Luis Lopes Varella e Planalto, fica definido conforme M
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§6º. A Macro-zona de expansão urbana corresponde à área do território mu ainda não submetida a processo de urbanização, com baixa densidade
sistema viário projetado, que permita a instalação de infra-estrutura ou p programas e projetos voltados a essa finalidade.
§7º. Na Macro-zona de expansão urbana compreendida nos limites a partir do
de encontro da RN 064 com a BR 406 seguindo em linha paralela à BR 4
sentido Ceará-Mirim – Natal, até o limite do município, fica criada Área Espe Interesse Industrial, que será destinada ao uso prioritário de at predominantemente industriais, conforme Quadro 08, Anexo 1.
§8º. A Macro-zona rural corresponde à área do território municipal que, po
características naturais, destina-se ao uso e ocupação do solo por popu
rurais, dedicadas à produção agropecuária e a outras atividades não-rurais
por sua importância estratégica, deve ter suas dinâmicas e identidade cu ambiental, preservadas.
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Seção I Das zonas especiais Art. 16. Serão consideradas, zonas especiais, para os efeitos desta lei: Sign up to vote on this title
I – as zonas de interesse do agronegócio e da indústria; Useful Not useful II – as zonas de interesse agro-familiar;
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Subseção I Da zona de interesse do agronegócio e da indústria
Art. 17. As Zonas de Interesse do Agronegócio e da indústria são áreas des à produção agro-industrial do município, ao desenvolvimento de su
econômica e à fixação de suas unidades produtivas, como geradoras de exp parcela do Produto Interno Bruto do Município.
Parágrafo único. A Zona de que trata o caput deste artigo é delimitada co Mapa nº 03 (Anexo 2), inserida no polígono compreendido entre a BR – 406
do limite do município no sentido Natal para a Sede, contornando a á
Expansão Urbana conforme Mapa n0 01, (anexo 2) no sentido Norte até enco
RN 064 e desta, até cruzar com a RN 160, seguindo no sentido Sede para o do Município e deste até encontrar a BR 406. You're Reading a Preview
Art. 18. As atividades agropecuárias devem ser prioritariamente destina Unlock full access with a free trial.
fortalecimento da matriz econômica do município, devendo ter as dinâm Downloadrurais, With Free Trial identidade culturais das populações preservadas e garantindo que
desequilíbrios entre as áreas destinadas ao agronegócio e a agricultura familia
§1º. As atividades do agronegócio serão destinadas à produção agrop
comercial, realizada por empresas rurais agropecuárias, inclusive as ativida
pesca e aqüicultura e devem estar voltadas prioritariamente ao fornecime Sign up to vote on this title
produtos agropecuários ao mercado externo, ao abastecimento intern Useful Not useful consumo da população local.
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Art. 19. As atividades industriais deverão ser prioritariamente destin
fortalecimento econômico do Município, o qual se obriga a adotar medidas que
I – estimulem a instalação dos endereços-sede das indústrias com fins de ga arrecadação de impostos e taxas no âmbito do Município;
II – coíbam a evasão de divisas decorrentes de atos ilícitos ou danosos ao público; III – garantam a livre concorrência no âmbito municipal;
IV – estimulem a utilização de tecnologias pelas indústrias instaladas no Mu com vistas ao aproveitamento do potencial econômico dos produtos
produzidos, especialmente quanto à verticalização da produção, aprofunda
níveis de manufatura de seus produtos para elevarem o valor agregado des mercado;
V – estimulem a instalação de indústria que privilegiem a adoção de tecn absorvedoras do maior número de empregados possível; You're Reading a Preview
VI – promovam o uso de tecnologias ambientalmente sustentáveis. Unlock full access with a free trial.
Withagropecuária Free Trial Art. 20. As áreas destinadasDownload à produção e industrial, não pode
parceladas em glebas com dimensões inferiores a 01 (um) módulo rural.
Parágrafo único. Excetuam-se a este limite de dimensão da g
parcelamentos nas Áreas Especiais Adensáveis 1, conforme Capítulo 2 do T
desta Lei, devendo no entanto obrigar-se a seguir as prescrições definida estas Áreas Especiais Adensáveis 1.
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§1º. As atividades de produção agropecuária familiar são aquelas realizad
áreas rurais, cuja prevalência do imóvel rural seja de propriedades familia minifúndios, e são destinados à dinamização da agropecuária famili
estabelecimento de assentamentos rurais produtivos e projetos associativo
fins sociais de moradia rural e de produção agropecuária, especialmente a organizados em Arranjos Produtivos Locais ou Cadeias Produtivas. §2º. As atividades de produção familiar deverão dar prioridade à agropecuária mediante a adoção de tecnologias ambientalmente sa especialmente aquelas que utilizem formas de energia limpa oriu aerogeradores, biodiesel, biodigestores e energia solar, bem como à voltada ao fornecimento de matéria energética para a geração de ta alternativas de energia limpa.
§3º. A sua área é a porção do território do município excluída a Macro-zona U You're Reading a Preview
e de expansão urbana, de interesse turístico e de lazer, do agronegóci Unlock full access with a free trial.
indústria, a zona de proteção ambiental e as áreas especiais, conforme M ( anexo 2 ).
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Art. 22. As áreas destinadas à produção familiar não poderão ser parcelad
glebas com dimensões inferiores a 2 (dois) hectares ou 0,5 (meio) módulo rura
Parágrafo único: excetuam-se a este limite de dimensão da g Sign up to vote on this title
parcelamentos nas Áreas Especiais Adensáveis 1, conforme Capítulo 2 do T Useful Not useful
desta Lei, devendo, no entanto, obrigar-se a seguir as prescrições definida estas Áreas Especiais Adensáveis 1.
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I – promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural à propried terra economicamente útil, de preferência nas regiões onde habita, e nas
áreas circunscritas à Zona de Interesse do Agronegócio e da Indústria ou na voltadas à agricultura familiar; II – zelar para que a propriedade da terra rural desempenhe sua função
estimulando planos para a sua racional utilização, promovendo a justa remun
e o acesso do trabalhador aos benefícios do aumento da produtividade e ao estar coletivo;
III – regular os condomínios urbanísticos, especialmente aqueles destin segunda residência nas áreas especiais adensáveis (AEAs 1 e 2).
Subseção III Da zona de proteção ambiental Art. 24. As Zonas de Proteção Ambiental – ZPA deverão estar previstas You're Reading a Preview
específica do Município, o Código Municipal de Meio Ambiente, devendo co Unlock full access with a free trial.
patrimônio ambiental da porção territorial do município, sendo a principal est
With Free Trial de proteção ambiental a ser Download definida na Política Municipal de Meio Ambiente
classificadas da seguinte forma: I – zona de Proteção Ambiental I; II – zona de Proteção Ambiental II; III – zona de Proteção Ambiental III; IV – zona de Proteção Ambiental IV.
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§2º. A Zona de Proteção Ambiental II – ZPA II constitui-se de áreas de d público ou privado, que venham a ser classificada pelo órgão ambiental do
como áreas de risco sujeitas aos eventos ambientais, que possam trazer risc assentamentos humanos e ao patrimônio natural, histórico, turístico e cultural
apresentem espécies ameaçadas ou em risco de extinção, classificadas em oficiais.
§3º. A Zona de Proteção Ambiental III – ZPA III constitui-se de áreas de d
público ou privado, destinadas à proteção integral dos recursos ambienta
inseridos, especialmente os ecossistemas lagunares, associados às form
dunares móveis ou com vegetação de restinga fixadora e as demais form vegetação natural de preservação permanente, onde não serão pe quaisquer atividades modificadoras do meio ambiente natural ou at geradoras de sobre-pressão antrópica. You're Reading a Preview
§4º. A Zona de Proteção Ambiental IV – ZPA IV se constitui de áreas de d Unlock full access with a free trial.
público ou privado, que estejam inseridas na área de abrangência de Unida
Download Free Sustentável Trial Conservação da Natureza, sejam elasWith de Uso ou de Proteção Inte
destinam-se à conservação do sistema natural a fim de assegurar o bem-e
população e conservar ou melhorar as condições ecológicas locais, evita
descaracterização das belezas naturais, dos recursos hídricos e sistemas eco
ocorrentes, que constituem fonte de exploração turística da região e do E
compreendendo, especialmente, as Unidades de Conservação da Natureza e Sign up to vote on this title
non aedificandi da orla marítima e sede do município. Useful
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tenham impacto direto ou indireto sobre as mesmas só poderão ser real mediante licenciamento ambiental. §1º. Fica proibida a supressão de vegetação arbórea ou arbustiva, nas áreas
do Município, exceto em caso de emergência fitopatológica ou de iminente p
saúde ou segurança da população, devendo nestes casos, serem expressa
autorizadas pelo órgão municipal responsável pela gestão ambiental do munic
§2º. As alterações que resultem em impacto negativo sobre as áreas ver
Município estarão sujeitas à compensação ambiental, por parte da pessoa fí
jurídica causadora do impacto, sem prejuízo da responsabilidade adminis
penal e civil em razão do dano causado ao meio ambiente, nos termos dispo legislação pertinente.
§3º. Fica o proprietário do loteamento urbano originário da área verde obri You're Reading a Preview
arborizá-la quando a mesma estiver desprovida de cobertura vegetal arbórea. Unlock full access with a free trial.
Download With Free Art. 27. Nas Zonas de Proteção Ambiental I eTrial IV, de que tratam os §§ 1º e
artigo 24 desta Seção, a Administração Municipal só permitirá at
modificadoras do meio ambiente natural mediante licenciamento ambiental
fins de habitação social, regularização fundiária em AEIS ou nos casos de int público. Sign up to vote on this title
Art. 28. Serão consideradas áreas de conservação, de uso sustentável, as Useful Not useful recobertas com vegetação de restinga, desde que não situadas:
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regulamentada por Lei específica do Código Municipal de Meio Ambiente de Mirim.
Subseção IV Da zona de interesse turística e de lazer
Art. 29. A Zona de Interesse Turístico e de Lazer será classificada com
prioritária, de potencialidade turística, onde é possível o desenvolvimento de
e programas de interesse turístico, bem como a uso econômico da área pa
suporte ao desenvolvimento da atividade turística e de lazer da população turistas visitantes.
Parágrafo único. A Zona de que trata o caput deste artigo situa-se na
Nordeste, a partir do ponto entre a costa e o limite do município, seguindo pel
do município, no sentido Orla – BR-101, até o ponto de encontro com a m You're Reading a Preview
seguindo por esta BR-101, até o limite dos municípios de Cear Unlock full access with a free trial.
Maxaranguape, seguindo por este limite, no sentido Leste, até o encontro Download mar, conforme Mapa 03 (Anexo 2). With Free Trial
Art. 30. Os empreendimentos turísticos e de lazer a serem implantados, e desta Lei, deverão observar as disposições constantes na legislação estadual e municipal vigentes na época da aprovação do empreendimento. Sign up to vote on this title
Art. 31. O uso e ocupação do solo na Zona deInteresse Turístico e de Laze Useful Not useful
fins de desenvolvimento turístico e ambiental, para as glebas com área ig
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§2º. Os índices urbanísticos básicos admitidos para essa área, deverão atend seguintes requisitos: I – taxa de ocupação básica: 35% (vinte e cinco por cento);
II – coeficiente de aproveitamento básico - 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) a área do lote; índice de utilização; III – afastamento mínimo entre as edificações - 5 (cinco) metros; IV – área permeável mínima - 50% (cinqüenta por cento).
§3º. Os acessos públicos serão definidos no prazo de um ano de acordo
estabelecido nesta lei, na seção V, do capítulo IV, que trata da acessibilidade.
§4º. As glebas localizadas nesta Zona, que tiverem menos que 5.000 (cin metros quadrados de área total estarão submetidos aos mesmos urbanísticos prescritos para a Macro-zona Urbana.
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§5º. Os usos permitidos nessa Zona serão: habitação, lazer, hospedagem, pre
Download Free Trial de serviços e comércio, voltados paraWith o turismo e hospitalidade e outras ativ
turísticas.
Art. 32. A instalação de empreendimentos na área de que trata esta Lei, so
será autorizada após o parcelamento do solo e implantação das seguinte estruturas básicas:
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I – sistema de escoamento de águas pluviais;
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Subseção V Das zonas adensáveis Art. 33. As Zonas 0Adensáveis serão divididas em dois tipos distintos:
I – zonas de adensamento básico; sendo toda a Macro-zona Urbana conforme 04 (Anexos 2). II – zonas de adensamento máximo, indicado no Mapa 09 (Anexos 2). §1°. Nas Zonas de adensamento básico, será adotado o coefic aproveitamento básico = 1 (um) para todo o município;
§2°. Nas Zonas de adensamento máximo, ouvido o Conselho da Cidade, será um coeficiente máximo em função da capacidade suporte de infra-estrutura existente na Zona;
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Unlock full access with a free trial.
Download With Free Trial CAPÍTULO II
DAS ÁREAS ESPECIAIS
Art. 34. Áreas Especiais são porções da Macro-zona Urbana e da Macro-z expansão urbana, situadas em Zonas Adensáveis ou não, com de específica ou normas próprias de uso e ocupação do solo, e cujos parâ Sign up to vote on this title
urbanísticos prevalecem sobre os demais parâmetros definidos ne Useful Not useful compreendendo, dessa forma:
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Seção I Das áreas especiais de interesse social Art. 35. As Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS) são definida características sócio-econômica e cultural da população e pelos
morfológicos dos assentamentos, e constituem-se das áreas que abrigam pop
com renda predominante de até 03 (três) salários mínimos, situadas em te
públicos ou particulares, destinadas à produção, manutenção e recuperaç habitações e/ou regularização do solo urbano, compreendendo:
I – terrenos ocupados por favelas, e/ou vilas, e/ou loteamentos irregulare
assentamentos que, mesmo não possuindo as características das tipologias c evidenciam fragilidades quanto aos níveis de habitabilidade, objetivan You're Reading a Preview
implantação de programas de urbanização e/ou regularização fundiária; Unlock full access with a free trial.
II – terrenos ocupados por assentamentos de comunidades tradicionais, q Download Withou Freede Trialinfluência de empreend encontra em áreas de implantação
econômicos e submetidos a processos de valorização imobiliária com im
negativos sobre as condições sócio-econômicas e culturais da população resid
III – glebas ou lotes urbanos, isolados ou contíguos, não edificados, subutiliza
não utilizados, com área superior 400 (quatrocentos) metros quadrados, nece para implantação de programas de habitação de interesse social;
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IV – os prédios desocupados ou subutilizados ouUseful aqueles que possam causa Not useful
ao entorno pela sua condição de degradação, localização em áreas cent
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data da publicação desta lei serão criadas por Decreto Municipal a aprovação prévia do Conselho da Cidade.
§1º. Nas Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS) fica proibida qualquer fo remembramento ou desmembramento de lote, sendo de 200 m² (duzentos
quadrados) o maior lote permitido, exceto para usos institucionais, e de
(noventa metros quadrados) o menor lote permitido, até a sua regulamentaç
Decreto Municipal específico a partir de aprovação prévia do Conselho da Cid
§2º. Nas Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS) situadas em Zona Ade prevalecem os parâmetros urbanísticos da Zona de Adensamento Básico
regulamentação por Decreto Municipal específico a partir de aprovação pré Conselho da Cidade.
Art. 38. Os assentamentos rurais quando da sua implantação deverão gara You're Reading a Preview
mínimo a instalação da infra-estrutura básica, creche, escola e unidade de saú Unlock full access with a free trial.
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Das áreas especiais de recuperação ambiental urbana Art. 39. As Áreas Especiais de Recuperação Ambiental Urbana são
situadas em terrenos públicos ou particulares, destinadas à recuperação de degradadas e que possam abrigar atividades econômicas relevantes Sign up to vote on this title
Município, objetivando-se a implantação deUseful programas de urbani Not useful regularização fundiária:
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Art. 40. As Áreas Especiais de Interesse Histórico e Cultural, definidas pela M
de Interesse Histórico e Cultural e pelos seus atributos morfológicos, são a
situadas em terrenos públicos ou particulares destinadas à produção, manute
recuperação de edifícios e/ou sítios de valor reconhecidamente Histórico e C
pertencentes ao patrimônio arquitetônico, e urbanístico municipal e identificad órgão de planejamento, conforme Mapa nº 03 (Anexo2).
§1°. Não serão permitidos outros usos senão aqueles com fins turístico preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;
§2°. O município poderá instituir incentivos fiscais ou de outra natureza aos i que forem restaurados e/ou recuperados;
§3°. Deverão ser priorizadas as atividades agrícolas da cultura canavieira incentivo à manutenção das atividades dos engenhos e da preserva You're Reading a Preview
identidade sócio-cultural da população do município. Unlock full access with a free trial.
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Seção IV Das áreas especiais adensáveis
Art. 41. As Áreas especiais adensáveis são aquelas destinadas à descentra
da ocupação do território municipal com fins de moradia, destacando-se de Sign up to vote on this title
especial por estimularem a utilização de seus espaços para fins de segunda m Useful Not useful
ou de condomínios horizontais com baixa densidade de ocupação, com vis
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§2°. As Áreas Especiais Adensáveis 2 constante no Mapa nº 03 (Anexo 2) situadas na Zona de Interesse Turística e de Lazer.
Seção V Das áreas especiais de interesse paisagístico
Art. 42. Áreas de Interesse Paisagístico são aquelas que, mesmo passív
adensamento, visam proteger o valor cênico-paisagístico, assegurar condiç bem estar, garantir a qualidade de vida e o equilíbrio climático da compreendendo: I – na sede municipal uma área de contemplação para todo o vale do Rio Mirim, conforme definido no parágrafo único do Artigo 54 desta Lei;
II – as praias de Muriú, Porto Mirim e Jacumã, onde deverão ser definidos po You're Reading a Preview
visuais com o objetivo de proteger a visão cênica e paisagística media Unlock full access with a free trial.
específica municipal a ser definida em um prazo de 180 (cento e oitent
With Free Trial contados a partir da vigênciaDownload desta Lei, ouvido o Conselho da Cidade, incluí
zona de Interesse Turística definida no Mapa 03 (Anexo 2).
Seção VI Das áreas especiais de segurança alimentar e nutricional Sign up to vote on this title
Art. 43. As Áreas Especiais de Segurança Alimentar e Nutricional são a Useful Not useful destinadas ao abastecimento de alimentos de primeira necessidade, constitui
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regulamento específico, como Área Especial de Segurança Alimentar e Nut que possui as seguintes características:
I – do domínio público ou privado, correspondentes à porção do território adj
aos assentamentos humanos, inseridas ou não em áreas urbanas ou de exp urbana conforme estabelecido nesta Lei;
II – são áreas voltadas a garantir espaços de produção de alimentos destina
abastecimento prioritário da cesta básica alimentar em quantidade e qu suficientes para promover o estado de segurança alimentar e nu especialmente à população de baixa renda residente no município;
III – lote mínimo não inferior a 0,5 (zero vírgula cinco) hectare, para uso misto vedado o parcelamento do solo abaixo desse limite;
IV – lote mínimo não inferior a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) hectare, para u residencial, sendo vedado o parcelamento do solo abaixo desse limite. You're Reading a Preview
§2º. As parcelas de solo, lotes ou glebas, localizadas nas zonas referidas no Unlock full access with a free trial.
anterior, que se mantiveram com mais de 70% de sua área total utilizada Withde Freeprimeira Trial produção agropecuária deDownload alimentos necessidade, pode
consideradas pelo município, através de regulamento específico, com Especial de Segurança Alimentar e Nutricional.
§3º. As áreas localizadas nas zonas urbanas e Macro-zona de expansão u cuja atividade preponderante seja a produção agropecuária e at Sign up to vote on this title
características referidas anteriormente nos parágrafos 2° e 3° deste Artigo, p Useful Not useful
receber do Município, incentivos fiscais para a manutenção da prática de agr
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Art. 44. A área de interesse habitacional é aquela ocupada por população d renda, não edificada, subutilizada e necessária à implantação de pr
habitacionais para população de baixa renda ou destinados à regularização fu nos casos de interesse público.
§1º. As áreas de interesse habitacional serão definidas através de regula
municipal proposto pelo órgão municipal de planejamento urbano e ambie município.
§2º. Nas áreas de que trata o caput deste artigo o lote mínimo permitido aos parcelamentos será de 120,00m² (cento e vinte metros quadrados) e testada de 8 (oito) metros. §3º. Não poderá ser efetuada doação pública de terreno que não esteja d Programa de Interesse Habitacional, obedecida a legislação vigente. You're Reading a Preview
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CAPÍTULO III DOS PADRÕES DE OCUPAÇÃO DO SOLO
Seção I
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Das prescrições urbanísticas das áreas de adensamento básico Useful Not useful
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Seção II Das prescrições urbanísticas das áreas de adensamento máximo
Art. 46. Os padrões urbanísticos para a Zona de Adensamento Máximo definidos pelo órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente, a p
informações da capacidade de suporte da infra-estrutura básica fornecida entidades públicas e privadas respectivas, ouvido o Conselho da Cidade.
Seção III Das prescrições urbanísticas das áreas especiais adensáveis
Art. 47. Os padrões urbanísticos para as Áreas Especiais Adensáveis 1, v
regulação dos condomínios urbanísticos a serem instalados na Macro-zona r You're Reading a Preview
município e são definidos pelos seguintes parâmetros: Unlock full access with a free trial.
Download Trial vinte e cinco); I – coeficiente de Aproveitamento: 1,25With (umFree vírgula
II – taxa de Ocupação: 30% (trinta por cento); III – taxa de Permeabilidade do solo: 30% (trinta por cento); IV – recuo de Fundo: 05 (cinco) metros; V – recuo de Frente: 03 (três) metros;
VI – gabarito Máximo: Térreo mais um (T+1) pavimentos – 7,5 (sete e meio) m Sign up to vote on this title
VII – lote Mínimo 1.000 (um mil) metros quadrados; Useful Not useful VIII – taxa de ocupação no lote: 40% (quarenta por cento).
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IV – recuo de Fundo: 05 (cinco) metros.
Subseção I Dos gabaritos
Art. 49. Toda edificação situada na Macro-zona Urbana adensável terá o g
máximo correspondente a 02 (dois) pavimentos – 7,5 (sete vírgula cinco) metr
Art. 50. Na Área Especial de Interesse Paisagístico não serão permitidas edifi com gabarito superior a 01 (um) pavimento - 3,5 (três vírgula cinco) metros.
§ 1 º. O município poderá permitir aumento no limite de gabarito desde q
ultrapasse a linha visual de um observador hipotético, de um metro e sete
altura, situado na Sede da Prefeitura Municipal, (no segundo pavimento) na
Matriz (na altura do patamarYou're da soleira daaporta principal) e no Fórum Munici Reading Preview
segundo pavimento), com o Unlock seu foco de with visão voltado para toda a paisagem d full access a free trial. do Rio Ceará-Mirim, obedecido o limite previsto no Artigo 49, desta Lei; Download With Free Trial
§2º, Serão mantidas as prescrições de gabarito referidas no Artigo 49 desta L
as áreas que estiverem compreendidas externamente ao ângulo das linhas v conforme estabelece o parágrafo primeiro deste Artigo.
marge Art. 51. As construções realizadas em área comSign 500 up metros to vote onde thislargura title
useful Useful Not faixa de praia, compatível à Zona Especial Costeira (ZEC), considerada de re
interesse ecológico, turístico e paisagístico de acordo com o Zoneamento Eco
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II – a partir dos 100 (cem) metros, definidos no inciso anterior, até 250 (duze
cinqüenta) metros, serão permitidas edificações com no máximo 03
pavimentos – 11,25 (onze vírgula vinte e cinco) metros, obedecida a linha nat terreno;
III – na faixa entre 250 (duzentos e cinqüenta) e 500 (quinhentos) metr
edificações podem atingir no máximo 04 (quatro) pavimentos – 15 (quinze) m contados a partir da linha natural do terreno;
IV – Na área especial adensável 02, fica estabelecida como área non aedific
faixa de marinha e acrescidos de marinha entre os 33,00 (trinta e três) me
largura contados a partir da linha de preamar baseados na maré média de conforme demarcação do órgão gestor do Patrimônio da União/RN.
§1º. Em complexos hoteleiros acima de 80 Uhs (oitenta unidades habitac
serão acrescidos mais dois pavimentos nas faixas referidas nos incisos II e II Artigo.
You're Reading a Preview
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§2º. A partir de 500 metros,Download referenteWith ao Free limiteTrial maior da faixa referida no in
deste Artigo, o gabarito da edificação será fixado pelo órgão de Planeja
Urbano Municipal que poderá considerar os critérios de conforto ambiental, e e interno à edificação.
§3º. Os recuos adicionais obedecerão a expressão de 1,5 + H/10 (um vírgula Sign up to vote on this title
mais agá dividido por dez), onde H corresponde a altura entre o piso do se Useful Not useful pavimento acima do térreo, e o teto do último pavimento.
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§1º. É vedado o parcelamento do solo em áreas impróprias à edificação, a
sejam asseguradas as condições que permitam a ocupação, devendo o inter
anexar ao projeto respectivo, proposta de soluções técnicas de correç condições do terreno para análise. §2º. Os projetos de parcelamento do solo devem abranger o imóvel totalidade.
§3º. Para a aprovação de parcelamento do solo, o Município, a critério do
competente, poderá exigir avaliação de impacto urbano e ambiental, levan conta a disponibilidade e repercussão sobre o transporte público, ace
equipamentos urbanos, saneamento, condições físico-ambientais e outros as técnicos relevantes.
§4º. Os projetos de parcelamento do solo deverão ser elaborados de forma You're Reading a Preview
comprometerem ou prejudicarem direitos ou propriedades de terceiros, assu Unlock full access with a free trial.
seu proprietário a responsabilidade por quaisquer danos que possam ocorrer. Download With Free Trial
Art. 53. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisito
I – as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipa urbano e comunitário, bem como os espaços livres de uso públic
proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo Plano Diretor ouaprova lei municipal para a zona em que se situem;
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II – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio públ
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Parágrafo único. As áreas verdes a que trata o caput deste Artigo não pode inferior a 10% (dez por cento) no mínimo da área do loteamento.
Art. 55. Para aprovação no Município o interessado deverá apresentar requer e planta do imóvel contendo, pelo menos:
I – título de propriedade devidamente registrado no cartório de imóveis compe II – certidão negativa de débitos perante o órgão tributário do Município; III – projeto urbanístico contendo planta planialtimétrica da área, pl
localização da área, plano de parcelamento como locação e identificação da quadras e lotes, sessão das vias, quadro de áreas e memorial desc parcelamento;
IV – projeto dos componentes de infra-estrutura de abastecimento de água, e drenagem, energia elétrica e iluminação pública e memorial descritivo; V – cronograma de execução das obras de infra-estrutura; You're Reading a Preview
VI – declaração dos 20% (vinte porcento) em lotes, do total do loteamento a Unlock full access with a free trial.
caucionados em favor do Município até que seja implantada a infra-estrutura; Download Withde Freeserviços Trial VII – declaração das concessionárias de água e energia
definindo a viabilidade de fornecimento dos serviços ou a compatibilida implantação de sistemas independentes.
Parágrafo único. O projeto urbanístico deverá contemplar as
informações: as divisas da gleba a ser loteada; a localização dos cursos d Sign up to vote on this title
bosques e construções existentes; a indicaçãodos arruamentos contíguos a Useful Not useful perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livr
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II – em terrenos que tenham sido aterrados com material prejudicial à saúde o
materiais cujas características técnicas sejam inadequadas a implantaç edificações, sem que sejam previamente saneados e/ou adotadas me correção das características;
III – na faixa de 50,00 m (cinqüenta metros), a partir do leito maior de cur
água e das margens de lagoas, medidas em seu nível máximo normal, sem p
da conveniência de maior afastamento que venha a ser exigido em funç estudos relativos a áreas determinadas; IV – em terreno cujas condições geológicas ou hidrológicas não permitam aconselhem a edificação;
V – em áreas de preservação ecológica ou onde a poluição impeça con sanitárias suportáveis, até que essas condições sejam corrigidas. VI – em áreas de proteção ambiental, após detalhamento que re preservação permanente;
VII – em áreas onde a poluição ambiental impeça condições sanitárias, sa You're Reading a Preview
houver correções de acordo com as normas oficiais; Unlock full access with a free trial.
VIII – em terrenos situados fora do alcance dos equipamentos
Download Free Trial nomeadamente das redes públicas deWith abastecimento de água potável e de e
elétrica, salvo se atendidas exigências específicas dos órgãos competentes;
IX – em imóveis dos quais resultem terrenos encravados ou lotes em desacord padrões estabelecidos em lei; X – em terrenos ou parcelas de terrenos com declividade igual ou superior
(trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas a seremestabe por decreto.
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§1º. Os equipamentos públicos urbanos são os equipamentos que com
redes de abastecimento de água, redes pluviais, de energia elétrica, comun iluminação pública, arruamento e guias.
§2º. Os equipamentos públicos comunitários são os de lazer, cultura, edu saúde e segurança.
§3º. Será também reservada faixa, nos fundos de vales, em que não se pe
qualquer tipo de construção, com a finalidade de garantir o escoamento sup
de águas pluviais e permitir a implantação de equipamentos urbanos de estrutura. §4º. para aprovação dos loteamentos será exigido infra-estrutura púb You're Reading a Preview
equipamentos que compõem redes de abastecimento de água, redes pluvi Unlock full access with a free trial.
energia elétrica, comunicação, iluminação pública, arruamento e guias. Download With Free Trial
Art. 58. O Município poderá recusar ou alterar, total ou parcialmente, qu projeto de parcelamento do solo, tendo em vista: I – os objetivos e diretrizes desta Lei; II – o desenvolvimento urbano e econômico do Município;
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III – a defesa do meio ambiente e das reservas naturais ou turísticas; Useful Not useful
IV – a localização, configuração topográfica e características físicas do so
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Art. 60. Não será permitido o parcelamento rural do solo:
I – em terrenos alagadiços e sujeitos às inundações, antes de toma providências para assegurar o escoamento das águas;
II – em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde p sem que sejam previamente saneados;
III – em terreno com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), sa atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV – em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V – em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição i condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Parágrafo único. Fica vedado o parcelamento rural do solo que acarrete
irreversíveis ao meio ambiente além da área específica do projeto de parcelam You're Reading a Preview
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Download With Free Trial CAPÍTULO IV
DA MOBILIDADE Seção I Dos objetivos e diretrizes gerais Sign up to vote on this title
Art. 61. A organização do território municipaldeverá ser disciplinada de Useful Not useful assegurar a mobilidade em seu interior e a compatibilidade necessária com a
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Art. 62. A implantação de qualquer projeto, público ou privado, deverá, na res área, considerar:
I – a articulação e complementaridade com o Sistema Municipal de Mobilidade II – princípios de acessibilidade previstos na legislação federal aplicável; III – critérios e parâmetros urbanísticos estabelecidos nesta Lei e na leg municipal de parcelamento e uso e ocupação do solo.
Art. 63. São diretrizes gerais para a implementação da política de mobilid Município de Ceará-Mirim:
I – prioridade aos pedestres, ao transporte coletivo e de massa e ao u bicicletas;
II – integração das medidas e ações municipais voltadas para a mobilidade c programas e projetos estaduais e federais, no que couber;
III – estruturação do transporte coletivo de passageiros para potencializar as f You're Reading a Preview
urbanas e atender aos desejos e às necessidades de deslocamentos da pop na área urbana e rural;
Unlock full access with a free trial.
Download With Free IV – desenvolvimento e diversificação dosTrial meios de transporte mu
intermunicipal para pessoas e cargas, com aproveitamento do potencial de estrutura ferroviária, hidroviária, rodoviária e cicloviária;
V – minimização dos conflitos entre os meios de transporte de cargas e de p nos sistemas rodoviário, ferroviário e cicloviário; VI – redução dos custos operacionais do sistema de transporte.
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§1º. A política de mobilidade no Município de Ceará-Mirim será implantada, no
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loteamentos (acima de cem unidades), repartições públicas, ferrovias
regionais, etc., terão sua localização e relocalização determinadas pelas dir gerais da infra-estrutura viária e de política urbana desta Lei.
Seção II Do sistema viário urbano
Art. 64. São diretrizes específicas para a infra-estrutura física do sistema urbano:
I – hierarquização, adequação e ampliação do sistema viário urbano para p
uma melhor eficiência das funções urbanas e maior articulação entre os bai cidade; II – aplicação de instrumentos da política urbana, especialmente a operação
consorciada, para obter retorno do investimento público na abertura, melhora You're Reading a Preview
ou prolongamento de vias que valorizem áreas particulares; Unlock full access with a free trial.
III – Desestímulo à circulação de veículos de carga pesada dentro da área cen cidade.
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Parágrafo único. A implantação das diretrizes específicas para a infra-es física do sistema viário urbano será feita mediante:
I – definição das larguras mínimas das faixas de rolamento do sistema viário Sign up to vote on this title
calçadas, de acordo com a hierarquização prevista para a cidade; Useful Not useful
II – garantia ao acesso à praia e a qualidade urbano-paisagística da região;
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Art. 66. Com o objetivo de desafogar o trânsito no entorno do Centro da Ci
garantir uma maior qualidade de vida a população rural, o Município gara
construção e implantação do Terminal de Transportes Rurais de Ceará-Mirim. §1º. O Terminal de Transportes Rurais deverá ser um local seguro e com comodidade para os seus usuários.
§2º. Deverão ser adequadas todas as condições necessárias ao estaciona seguro dos veículos de transportes rurais, na área do Terminal.
§3º. O Terminal de Transportes Rurais deverá dispor de serviços públicos ao
usuários, sob a responsabilidade dos seus órgãos oficiais provedores, dentr
Prefeitura Municipal, Polícia Militar, Cartório Eleitoral e o Juizado da Infânc Adolescente. You're Reading a Preview
§4º. O Município terá um prazo de cinco anos para a construção e implanta Unlock full access with a free trial.
Terminal de Transportes Rurais.
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Art. 67. Enquanto não se viabilizar a adaptação de veículos de transporte col
Município garantirá, por meios especiais, o deslocamento de pessoa deficiência ou com mobilidade reduzida aos locais de tratamento especializado. Sign up to vote on this title
Art. 68. Os pontos de táxi deverão funcionar todos os dias da Useful Not useful
ininterruptamente, com um número mínimo de veículos de plantão, desde qu
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industrial, além das áreas de estacionamento, deve destinar áreas para c descarga, nos termos desta Lei. §1º. As áreas destinadas à carga e descarga devem ter os mesmos
mínimos requeridos para o estacionamento ou guarda de veículos, conforme Q 09 (Anexo 01) §2º. Nos projetos devem constar obrigatoriamente as indicações gráf
localização de cada vaga e o esquema de circulação e acesso dos veícu acordo com o Quadro 09 (Anexo 01).
Art. 70. A entrada e saída do estacionamento, da garagem e dos pátios de c descarga devem ser projetadas de modo a não criar ou agravar problema de
nas vias que lhe dão acesso, devendo, quando o lote tiver frente para mais
logradouro, ser feita, sempre que possível, pela via de menor hierarquia, obse You're Reading a Preview
os exemplos dispostos no Quadro 10 (Anexo 01) desta Lei. Unlock full access with a free trial.
Download With Free Trial Art. 71. Estando a edificação localizada em terreno lindeiro a dois corredo
níveis hierárquicos diferentes, prevalecem as exigências da classe mais el definidas no Quadro 10 (Anexo 01) desta Lei.
§1º. Será admitida a apresentação de proposta alternativa dos parâmetros de
no caput deste artigo, mediante projeto específico avaliado e aprovado pelo municipal gestor competente.
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Parágrafo único. A área de recuo frontal a que se refere o caput deste artigo
levada em conta para o cálculo da área de estacionamento, se houver previ alargamento da via.
Art. 73. Nos estacionamentos em níveis rebaixados ou elevados, em rela
passeio, as rampas de acesso devem atender às seguintes condições mínima I – início da rampa com 5,00 (cinco metros) do alinhamento do recuo frontal; II – observância aos parâmetros estabelecidos no Anexo 1, Quadro 11.
Parágrafo único. O início da rampa pode ser acrescido de uma faixa m correspondente ao recuo adicional previsto como resultado de pr alargamento da via, a critério do órgão municipal gestor competente. You're Reading a Preview
Art. 74. As áreas mínimas destinadas para carga e descarga e para vaga de Unlock full access with a free trial.
não podem ser destinadas em logradouro público e são definidas nos parâ
Download With a Free geométricos de áreas de estacionamento, serTrial definido pelo órgão de planeja
urbano e ambiental do município.
Art. 75. A quantidade de vagas, necessárias para cada empreendimento, é v
em função da hierarquização das vias e natureza do uso, em conformidade c Quadro 09 (Anexo 01) e Quadro 10 (Anexo 01) desta Lei.
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Art. 76. A previsão de local de carga e descarga de mercadorias, emba
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Art. 78. As áreas de estacionamento devem permitir total independência de e manobra, sem obstáculo de qualquer espécie.
Art. 79. Não será admitida, na área reservada à garagem ou estaciona
mudança de uso, ressalvados os casos excepcionais em que exista uma auto
temporária concedida pelo órgão municipal de licenciamento e controle e pelo gestor competente.
Art. 80. Caso haja acréscimo de área em edificação existente, a obrigatoried reserva de estacionamento e guarda de veículos incide apenas so acréscimo.
Art. 81. No caso de imóveis reformados ou ampliados, cuja área resultan
menor que 50,00m2 (cinqüenta metros quadrados) deverão ser mantidas, no m o número de vagas existentes antes da reforma ou ampliação. You're Reading a Preview
Unlock full access with a free trial.
Art. 82. Poderá ser dispensada a reserva de área para estacionamento e gua Download With Free Trial veículos, nos seguintes casos:
I – edificações em lotes situados em logradouros onde não seja permitido o trá II – edificações localizadas em terrenos com área inferior a 150,00m2
cinqüenta metros quadrados) e/ou qualquer uma das testadas inferiores a (seis metros);
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III – edificações em fundo de lote, quando na frente dele existir um Useful Not useful
construção, se a passagem lateral for inferior a 2,50m (dois metros e cin
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Seção V Da acessibilidade
Art. 83. Nos locais públicos ou privados de uso coletivo devem ser atendi
regras de acessibilidades às pessoas portadoras de necessidades esp
conforme estabelecido na NBR 9050 da ABNT (Associação Brasileira de N Técnicas) e demais normas em vigor.
Art. 84. Nos locais públicos ou privados de uso coletivo deve ser reserv
número de vagas às pessoas com necessidades especiais de locomoção, con estabelecido na NBR 9050 e demais normas em vigor, com a sina rebaixamento de guias e localização adequada.
Art. 85. Todo passeio público municipal deverá possuir faixa de, no mínimo,
(um metro e vinte centímetros) de largura, para a circulação de pedestres e You're Reading a Preview
locais – passeio – com piso contínuo sem ressaltes ou depressões, antiderrap Unlock full access with a free trial.
piso tátil indicando limites laterais do passeio e barreiras físicas de, no m Download With Free Trial 0,25m (vinte e cinco centímetros).
§1º. Qualquer elemento pertencente ao imóvel somente pode ser projetado s área da calçada, se edificado a uma altura superior a 2,20m (dois metros centímetros) e balanço máximo de 0,80m (oitenta centímetros). Sign up to vote on this title
§2º. É igualmente exigida autorização dos órgãos municipais competentes nos Useful Not useful de implantação de qualquer mobiliário urbano, sinalização, vegetação ou
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Art. 87. Nas calçadas será vedada a utilização de espécies espinhosas o atentem a integridade física dos transeuntes.
Art. 88. Nos obstáculos vegetais, já existentes em meio ao passeio público, ser prevista sinalização com piso tátil, de acordo com norma vigente.
Art. 89. Todo mobiliário urbano edificado em calçada e local de uso coletivo
atender às exigências contidas na NBR 9050/ 2004 quanto ao seu uso, instal sinalização.
Art. 90. Os telefones públicos, bancos de praça, obstáculo vegetal ou
barreira arquitetônica deverão possuir, em sua projeção, piso tátil de, no m 0,25m (vinte e cinco centímetros).
Art. 91. Nas áreas em que houver descontinuidade entre a calçada e o limite d You're Reading a Preview
principalmente quando se tratar de serviços com tráfego de veícul Unlock full access with a free trial.
obrigatório o uso de uma faixa com tratamento diferenciado, de modo a perm With Freevisual. Trial fácil identificação às pessoasDownload com deficiência
Art. 92. A execução das calçadas deve obedecer às seguintes exigências:
I – largura mínima igual a 1,20m (um metro e vinte centímetros) para as vias lo
II – largura mínima igual a 2,00m (dois metros) para as vias coletoras earteria Sign up to vote on this title
III – declividade longitudinal paralela à grade dologradouro lindeiro ao lote, ve Useful Not useful mudança brusca de nível ou degrau;
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Art. 93. Nos cruzamentos de vias, o alinhamento das calçadas de concordado através de arco de circunferência que mantenha suas res larguras.
Art. 94. O proprietário da obra em terreno de esquina, ou em terrenos indicad Município, ficará obrigado a executar a construção de rampas de transição
leito carroçável e o passeio em todas as vias que margearem sua utili conforme as NBR´s específicas.
Art. 95. Fica vedada a construção de degraus nas calçadas cuja declividad inferior a 14% (quatorze por cento).
Parágrafo único. Para execução de calçadas com declividade superior
(quatorze por cento) será necessária a análise, por parte do órgão munic
licenciamento e controle, com a finalidade de se adotar soluções possíve cada caso.
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Unlock full access with a free trial.
With Free Trialé permitida, junto ao me Art. 96. Nas vias coletorasDownload e nas vias locais
execução de faixa gramada nas calçadas, desde que a largura da faixa pavim nunca seja inferior a um 1,20m (um metro e vinte centímetros) e que gramada não seja utilizada para a construção de jardineira ou canteiro.
Art. 97. A calçada poderá conter arborização, observadas as orientações do competente do Município.
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I – o comprimento da rampa de acesso não pode ultrapassar 0,50m (cin centímetros), deve ser perpendicular ao alinhamento do lote e deve inclinação máxima de 8,33%;
II – no caso de edificações em reforma, as rampas podem seguir a incl máxima de 12,5%;
III – deve situar-se a uma distância mínima de 5,00 (cinco metros) do alinha
do lote, no caso de esquina, sendo que, nos imóveis de uso residencial unif
esta distância poderá ser menor, desde que justificada pelo autor do projeto e pelo órgão municipal gestor competente;
IV – o espaço mínimo restante do passeio ao final da rampa de ser, no m
0,80m (oitenta centímetros) e, no caso de não atendimento, a rampa d adequar conforme a inclinação mínima exigida pela norma vigente; V – não resultar prejuízo para arborização e iluminação pública. You're Reading a Preview
§1º. No caso de acesso de veículos em postos de serviços e de abastecim Unlock full access with a free trial.
pleito deverá ser analisado e sujeito à aprovação do órgão municipa competente.
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§2º. Será admitido o rebaixamento de meio fio para acesso de veículo
parâmetros diferentes dos definidos neste artigo, mediante projeto esp avaliado e aprovado pelo órgão municipal gestor competente. Sign up to vote on this title
Art. 100. Será priorizado o acesso e a orientação aos locais de serviço Useful Not useful utilizados pela população, principalmente os acessos aos pontos destin
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Parágrafo único. Entende-se por obras de grande vulto, shoppings centers comerciais, hotéis com área total de terreno superior a 5.000 m² (cinco mil quadrados) e outras similares a critério do órgão municipal competente.
Art. 102. Em locais públicos ou privados de uso público, a sinalização para reservadas a pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mob reduzida deverá atender às seguintes condições: I – nos casos de vagas em estacionamentos a sinalização deve ser na forma e horizontal, conforme norma vigente;
II – em banheiros a sinalização deve ser na forma vertical, conforme norma vig III – nos elevadores a sinalização deve estar conforme norma vigente.
Subseção I Do acesso às praias
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Unlock full accessde withuso a freecomum trial. Art. 103. As praias são bens públicos do povo, sendo asseg
sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e s Download With Free Trial
ressalvados os trechos considerados de interesse da segurança nacio incluídos em áreas protegidas por legislação específica.
Art. 104. O Poder Público Municipal, em conjunto com o órgão gestor do Pat da União e o órgão Estadual do Meio Ambiente, assegurará no âm
to voteressalvadas on this title planejamento urbano, o acesso às praias eSign aoupmar, as áre
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segurança nacional ou áreas protegidas por legislação específica, considera seguintes critérios:
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(um) ano a partir da vigência desta Lei, através de decreto do Executiv aprovação na Câmara Municipal e do Conselho da Cidade.
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TÍTULO III DO PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA CAPÍTULO I DOS INSTRUMENTOS URBANOS Seção I Do parcelamento, edificação ou utilização compulsória Art. 105. O Poder Executivo poderá proceder a aplicação do Parcel Edificação ou Utilização Compulsória para imóvel não edificado, subutilizado
utilizado, localizado nas Áreas Adensáveis do Município definidas nos map instrumentos constantes no Anexo 2, desta Lei.
§1º. O proprietário de imóvel terá 01 (um) ano a partir da notificação para q You're Reading a Preview
protocolado o projeto no órgão municipal competente; Unlock full access with a free trial.
Download Freeda Trial §2º. O proprietário terá 02 (dois) anos With a partir aprovação do projeto para in
obras do empreendimento;
Seção II Do imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo Sign up to vote on this title
Art. 106. Em caso de descumprimento das condições, dos prazos ou das Useful Not useful previstas no Artigo 105 desta Lei, o Poder Executivo poderá proceder à aplica
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III – 3º ano – 5%(cinco por cento); IV – 4º ano – 8% (oito por cento); V – 5º ano – 15% (quinze por cento). §2º. É vedada a concessão de isenções ou de anistias relativas à tr progressiva de que trata este artigo.
Seção III Da desapropriação com pagamento em título Art. 107. Após o 5º ano da cobrança do Imposto Predial e Territorial
Progressivo no Tempo, sem que o proprietário tenha procedido ao parcela edificação ou utilização do imóvel, o Município poderá promover desapropriação nos termos do Art.8º da Lei Federal nº. 10.257/2001 (Esta Cidade).
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Seção IV
Download Free Trial Da outorga onerosa paraWith alteração de uso rural e urbano
Art. 108. O Poder Público Municipal poderá exercer a faculdade de onerosamente a alteração de uso rural para urbano, mediante cont financeira, a ser prestada pelo beneficiário, de acordo com os cr procedimentos definidos nesta Lei.
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Parágrafo único. A concessão da outorga onerosa poderá ser nega
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Parágrafo Único. Áreas destinadas à produção agrícola com a finalidade d
indústria, agricultura familiar urbana e nas Áreas Especiais de Segurança Ali e Nutricional não estão sujeitas ao que preconiza o caput do artigo 105.
Art. 110. A contrapartida financeira, que corresponde à outorga oner alteração de uso, será calculada segundo a seguinte equação: VF = At x Vm x Cp x Ip Sendo: VF - Valor Financeiro At - Área do Terreno You're Reading a Preview
Vm - Valor do Metro quadrado do terreno, a ser definido de acordo pelo COB Unlock full access with a free trial.
Download With Free Trial Cp - Coeficiente de Aproveitamento pretendido
Ip - Índice de Planejamento, variando de 0,3 a 1,0.
Art. 111. A contrapartida poderá ser realizada mediante a doação de área, com
de mercado correspondente ao valor monetário resultante do cálculorealiza termos do artigo anterior.
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II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; III – constituição de reserva fundiária; IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de int ambiental; VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Parágrafo único: Fica criado o Fundo de Urbanização, que se constitui seguintes receitas: I – valores em dinheiro correspondentes à outorga onerosa de mudança de rural para o urbano; II – quaisquer outros recursos ou rendas que lhe sejam destinados; You're Reading a Preview
III – vendas provenientes da aplicação de seus próprios recursos. Unlock full access with a free trial.
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Da outorga onerosa do direito de construir
Art. 113. O Município poderá fixar áreas nas quais o direito de construir pos exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
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Art. 114. O direito de construir poderá ser outorgado ao proprietário nas
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AT = área do terreno – área de construção que utrapassou o índice básico Fp = fator de planejamento variando de 0,05 a 0,10 de acordo com a área
Art. 115. Serão isentos do pagamento do valor da outorga onerosa: I – as edificações unifamiliares; II – os hospitais e equipamentos congêneres de interesse público; III – as escolas; IV – os empreendimentos turísticos de pequeno porte.
§1º. Para os fins previstos neste artigo consideram-se empreendimentos tu
de pequeno porte as pousadas, hotéis, restaurantes com até 500,00 m2 d construída.
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§2º. O pagamento do valor correspondente à outorga onerosa deverá ser ef
DownloadeWith Free Trial juntamente à licença para construir deverá ser depositado em conta corre
Fundo de Municipal de Urbanização e Proteção Ambiental de que trata es somente podendo ser utilizado para as seguintes finalidades: I – regularização fundiária; II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; III – constituição de reserva fundiária;
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IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
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§4º. Não será permitida a aplicação do instrumento da Outorga Onerosa n
circundante ao Mercado Público Municipal Central, localizado no bairro Cen Sede do Município, compreendendo o limite de 01 (uma) quadra dis Mercado e ao redor deste.
Art. 116. O Poder Público poderá fixar normas complementares à implanta
outorga onerosa do direito de construir e da alteração do uso, utilizando, n couberem, subsidiariamente, as normas constantes no Estatuto da Cidade.
Seção VI Da transferência de potencial construtivo
Art. 117. O Executivo Municipal poderá autorizar o proprietário de imóveis u
cujo potencial construtivo seja passível de transferência, nos termos desta You're Reading a Preview
exercer em outro local, ou alienar mediante escritura pública, inte Unlock full access with a free trial.
parcialmente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins Download With Free Trial
I – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, am paisagístico, social ou cultural;
II – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocu por população de baixa renda e habitação de interesse social. Sign up to vote on this title
§1°. Para todos os imóveis situados fora da Macro-zona Urbana do município Useful Not useful aplicados os parâmetros urbanísticos das Áreas de Adensamento
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§3°. O Poder Público poderá conceder como forma de compensação, a autor
para Transferência do Potencial Construtivo pelo proprietário de imóvel ob Preservação Ambiental para o proprietário cujo imóvel seja objeto de Onerosa para Alteração de Uso Rural e Urbano;
§4°. O Poder Público poderá conceder como forma de compensação, a autor
para Transferência do Potencial Construtivo pelo proprietário de imóvel ob Preservação Ambiental para o proprietário cujo imóvel esteja situado
Turística e de Lazer, obedecendo-se os parâmetros urbanísticos básicos e m definidos no Art. 31.
§5°. A forma de cálculo para a venda do potencial construtivo para áreas pr
no Art. 109, será definida pelo Poder Público no prazo máximo de 06 (seis) m partir da data de aprovação desta Lei; You're Reading a Preview
§6°. A autorização para transferência fica condicionada ao cumpriment Unlock full access with a free trial.
proprietário do imóvel cedente, das normas urbanísticas previstas para a zon o imóvel se situa.
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§7°. A transferência do potencial construtivo para a Zona Adensável pode concedida pelo Poder Público como forma de compensação, mediante voluntário com o proprietário, nas desapropriações por interesse público ou §8°. A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Sign up to vote on this title
seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstosneste artigo. Useful Not useful
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Seção VII Do direito de preempção Art. 119. Fica instituído o direito de preempção para aquisição de imóvel objeto de alienação onerosa entre particulares.
Parágrafo único. Os imóveis onde forem objeto da aplicação do di
preempção deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos primeiramente ao Mu em caso de alienação onerosa de seu domínio.
Art. 120. Os imóveis adquiridos pelo Poder Público em decorrência da aplica direito de preempção serão utilizados para os seguintes usos e destinações: I – desenvolvimento de programas de regularização fundiária e urbanística; II – execução de Programas e Projetos Habitacionais de Interesse Social; You're Reading a Preview
III – constituição de reserva fundiária;
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IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana; Download With Free Trial V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços livres públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de áreas de int ambiental; VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico. Sign up to vote on this title
Art. 121. São passíveis da aplicação do direito de preempção todos os im Useful Not useful
edificados ou não, localizados nas áreas definidas nos mapas dos instrum
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§3º. O Poder Público se obriga a dar publicidade à norma de que trat parágrafos anteriores, pelo período mínimo de dois dias.
Art. 122. O proprietário do imóvel localizado em área objeto da utilização do de preempção deverá, necessariamente, informar ao Município sua inten
alienar seu imóvel, através de carta de intenção devidamente protocolada no municipal de planejamento urbano e meio ambiente.
§1º. Após o recebimento da carta de intenção tratada no caput deste a Município terá 30 (trinta) dias, para se pronunciar, informando ao proprietário interesse de compra.
§2º. No caso de existência de terceiros interessados na aquisição do im
proprietário deverá anexar documento contendo proposta assinada por aquele You're Reading a Preview
constem preço e condições de pagamento referentes ao imóvel. Unlock full access with a free trial.
Download Withdeste Free Trial §3º. A carta de intenção tratada no caput artigo deverá conter, no mínim
I – endereço residencial do proprietário e endereço do imóvel objeto de aliena
II – cópia autenticada da certidão do Registro Imobiliário que comprove o dom imóvel; III – preço da alienação e condições de pagamento;
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IV – preço da alienação e condições de pagamento de terceiros interessado Useful Not useful necessário.
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Art. 123. Nos casos em que o Município não se pronuncie no tempo estipul
§1º do artigo anterior o proprietário fica liberado para alienar seu imóve terceiros, nas mesmas condições da proposta apresentada ao Município.
§1º. Concretizada a venda do imóvel, o proprietário fica obrigado a aprese
Município, no prazo de 30 (trinta) dias, a cópia do instrumento público de alie do imóvel, com o preço final e condições de pagamento. §2º. A alienação a terceiros realizada em condições diversas da apresentada ao Município será nula de pleno direito, logo, nesse caso,
municipal poderá adquirir o imóvel pelo valor venal da cobrança do IPTU o valor da proposta apresentada, o que for inferior.
Art. 124. Para a realização dos institutos previstos neste Capítulo aplicar-se normas de caráter geral previstas na Lei Federal nº.10.257/200 You're Reading a Preview
precisamente, nos artigos 25 a 27.
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DownloadSeção With Free VIIITrial
Das operações urbanas consorciadas Art. 125. Entende-se por Operação Urbana Consorciada (OUC), o integrado de intervenções e medidas urbanísticas que definem um projeto
para determinadas áreas da cidade, indicadas pelo Plano Diretor, coordenada Sign up to vote on this title
Poder Público e definidas, através de lei municipal, em parceria com a Useful Not useful privada, instituições financeiras, agentes governamentais, proprietários, morad
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III – promover a justiça social; IV – gerar condições dignas de habitabilidade; V – preservar valores histórico-culturais, cênico-paisagísticos e am significativos para o patrimônio da cidade;
VI – promover adequação viária, produção ou melhoramentos na infra-estrutu equipamentos coletivos e dos espaços públicos.
Art. 126. Na implementação das ações das Operações Urbanas Conso poderá haver a modificação de coeficientes urbanísticos, regras so ocupação e parcelamento do solo, procedimentos de regularização fun
urbanística, considerando-se o impacto ambiental delas decorrentes e, des
previamente discutidas e aprovadas em audiências públicas com os segm interessados e encaminhadas ao Conselho da Cidade. You're Reading a Preview
Parágrafo único - A modificação das normas de que trata o caput deste arti Unlock full access with a free trial.
poderá ocorrer se dela resultar danos irreversíveis ao meio ambiente urbano. Download With Free Trial
Art. 127. Cada Operação Urbana Consorciada deverá ser regulamentada específica e deverá conter, no mínimo: I – justificativas, objetivos e metas; II – definição de área de abrangência, perímetros e limites;
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III – programa básico de ocupação da área, definindo normas e critérios de Useful Not useful ocupação e projetos previstos para a área; IV – benefícios diretos a uma Área Especial de Interesse Social (AEIS);
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X – quadro de obras, metas e contrapartidas de cada promotor público e/ou p envolvido e formas de alocação de recursos advindos da OUC; XI – infrações e penalidades cabíveis, assim como as normas proc aplicáveis.
Art. 128. Para cada Operação Urbana Consorciada será constituído Comitê G de caráter permanente, com direito à participação dos agentes envolvidos no específico.
§1º. Os recursos auferidos nas Operações Urbanas Consorciadas serão dest
para fundo específico, e serão utilizados na área de influência de cada op realizada, conforme plano de obras definido previamente. §2º. O fundo de que trata o parágrafo anterior será extinto ao final especificada de cada Operação Urbana Consorciada. You're Reading a Preview
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Art. 129. O Plano da Operação Urbana Consorciada deverá p
Download With Free reacomodação, no seu próprio perímetro, de Trial usos e atividades que precis
deslocados, em função das transformações aprovadas.
Art. 130. Os estudos necessários para implantação e implementação da Op Urbana Consorciada deverão constar de: I – infra-estrutura existente;
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II – levantamento de terrenos e imóveis vazios e/ou subutilizados;
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XI – levantamento das tipologias arquitetônicas existentes; XII – possibilidades de medidas de compensações ambientais para a área e
XIII – mapeamento dos agentes envolvidos na operação (proprietários, em instaladas, moradores, associações, locatários e órgãos públicos).
Parágrafo único – A apresentação dos estudos de que trata este artig substitui a exigência dos estudos ambientais cabíveis, conforme dis
legislação pertinente, nem tampouco o Estudo de Impacto de Vizinhança (E que trata esta Lei, quando exigido.
Seção IX Dos empreendimentos de impacto
Art. 131. Consideram-se empreendimentos de impacto aqueles usos ou ativ
que possam causar impacto ou alteração no ambiente natural ou constru You're Reading a Preview
sobrecarga na capacidade de atendimento de infra-estrutura básica, quer Unlock full access with a free trial.
construções públicas ou privadas, residenciais ou não-residenciais. Download With Free Trial
Art. 132. Serão considerados empreendimentos de impacto:
I – os empreendimentos sujeitos à apresentação do Estudo Prévio de Im
Ambiental, previsto no inciso IV do§1° do artigo 225 da Constituição Feder termos da legislação ambiental federal, estadual e municipal em vigor; Sign up to vote on this title
II – as edificações com área construída não residenciais igual ou superior a 1. Useful Not useful (mil e quinhentos metros quadrados);
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VIII – outros empreendimentos definidos no Código de Meio Ambiente de Mirim, ou em legislação municipal específica.
§1º. Os empreendimentos de que trata este artigo deverão apresentar Relat
Impacto de Vizinhança - RIV - para análise do requerimento de licença urba
nos termos deste artigo, sem detrimento à outras licenças, conforme exigido p §2º. Os empreendimentos enquadrados nos incisos I a VI deste artigo apresentar projeto de tratamento local dos seus efluentes.
Art. 133. O Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV deverá, obrigator informar sobre: I – a demanda de serviços de infra-estrutura urbana; You're Reading a Preview
II – a sobrecarga na rede viária e de transportes;
Unlock full access with a free trial.
III – os movimentos de terra e produção de entulho; Download With Free Trial IV – a absorção de águas pluviais;
V – as alterações ambientais e os padrões funcionais e urbanísticos da vizinha
Art. 134. Para aprovação de conjuntos habitacionais com mais de 75 (se
cinco) unidades autônomas, deverá ser exigida do empreendedor a impla concomitante das seguintes obras de infra-estrutura:
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I – pavimentação das vias;
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§2º. A aprovação dos projetos de condomínio pelo Município está condicio apresentação dos projetos técnicos relativos às obras de infra-estrutura.
§3º. A aprovação dos empreendimentos de impacto está condicionada a p favorável do Conselho da Cidade de Ceará-Mirim.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA POLÍTI URBANA E AMBIENTAL Seção I Das disposições gerais e objetivos
Art. 135. Visando à qualificação do planejamento e da gestão das políticas p You're Reading a Preview
através da participação popular democrática na cidade de Ceará-M Unlock full access with a free trial.
instituído o Sistema Municipal de Planejamento e Gestão da Política Urb
Download With Freeo Trial Ambiental, como principal objetivo promover controle social no planejamen
gestão da política urbana e ambiental.
Parágrafo único. O Poder Público e a comunidade atuarão de maneira integ complementar no planejamento e gestão da política urbana e ambiental. Sign up to vote on this title
Art. 136. O Município possui o órgão de planejamento e gestão da política ur Useful Not useful ambiental que terá as seguintes atribuições:
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Seção II Das atribuições do poder público
Art. 137. No Sistema de Planejamento e Gestão da Política Urbana e Am compete ao Poder Público Municipal:
I – promover a articulação entre o Município, sociedade civil, entidades e d
órgãos governamentais das esferas estadual e federal que tenham relação política urbana;
II – implantar e gerenciar o Sistema de Informações Municipais, na forma p
nas disposições finais e transitórias da presente Lei, proporcionando acesso a documentos e informações a todos os interessados, indistintamente;
III – adequar a gestão orçamentária às diretrizes da política urbana estabeleci Plano Diretor Participativo;
IV – ter suas políticas, estratégias, programas, projetos e ações coordenad You're Reading a Preview
conformidade com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Participativo; Unlock full access with a free trial.
V – executar políticas e ações articuladas com os demais órgãos municipais DownloadeWith Free Trial outros organismos governamentais não-governamentais, no âmbito em
insere o Município de Ceará-Mirim, seja nos âmbitos estadual ou federal; VI – promover a realização de Audiências Públicas, na forma da Lei;
VII – submeter à apreciação do Conselho da Cidade de Ceará-Mirim as necessárias à implantação dos instrumentos previstos neste Plano. Sign up to vote on this title
Art. 138. O Poder Público deverá instituir, no prazo de 02 (dois) anos, o Siste Useful Not useful Informação Municipal destinado a conferir operacionalidade às ativid
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II – criar canais de participação e controle social por parte dos cidadãos instâncias representativas dos vários segmentos da sociedade;
III – fomentar um processo educativo e de capacitação da população para qu possa participar dos processos decisórios relativos ao planejamento urbanos;
IV – identificar as prioridades sociais do Município e integrá-las às priorida Poder Executivo Municipal;
V – acompanhar e avaliar permanentemente a implantação e a gestão do Diretor Participativo de Ceará-Mirim;
VI – evitar a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urban descaracterização das diretrizes urbanísticas do Município através da democrática.
Art. 140. Para garantir a efetiva participação da sociedade civil, no planejam
gestão das políticas públicas, o Município implantará o Orçamento Participa Município de Ceará-Mirim.
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Unlock full access with a free trial.
Download With Trial §1º. O órgão municipal responsável pela Free implantação do Orçamento Partic
será a Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Turismo, ou seu sucedân
§2º. O Orçamento Participativo deverá constituir-se como instância permane discussão do planejamento e gestão das políticas públicas do município; Sign up to vote on this title
§3º. O Município terá um prazo de dois anos para implantar o Or Useful Not useful Participativo;
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III – temáticas.
§6º. O Regimento Interno do Orçamento Participativo definirá as normas para funcionamento.
Seção III Da participação e controle social
Art. 141. É assegurada a participação da população em todas as fases do pro de planejamento e gestão da política urbana do Município, especialm seguintes esferas: I – Órgãos de planejamento do Município. II – Câmara de Vereadores; III – Conselho da Cidade de Ceará-Mirim.
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IV – Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo Unlock full access with a free trial.
Download Withno Free Trial do presente artigo abrange §1º. A participação da população referida caput
I – a elaboração e aprovação do Regimento do processo de revisão do Plano Participativo; II – o processo elaboração e aprovação do orçamento participativo, regulada pelo Estatuto da Cidade.
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§2º. A participação da população em todas as fases do processo de planejam
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§4º. A participação da população no processo de planejamento e gestão da
urbana e ambiental no Município ocorrerá também através de Audiências Púb
CAPÍTULO III DO CONSELHO DA CIDADE Seção I Dos objetivos e princípios do conselho
Art. 142. O Conselho da Cidade de Ceará-Mirim é um órgão colegiado, de na
permanente, deliberativa, consultiva e propositiva, sendo parte do Sistema Mu de Gestão Urbana e do Sistema Nacional de Política Urbana.
Parágrafo único. No intuito de conferir-lhe operacionalidade, o Conselho da You're Reading a Preview
de Ceará-Mirim integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Mu Unlock full access with a free trial.
sendo-lhe assegurado autonomia.
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Art. 143. O Conselho da Cidade de Ceará-Mirim tem por objetivos: I – promover o desenvolvimento urbano municipal;
II – garantir a efetiva participação da sociedade civil em todas as fases do pr de planejamento e gestão territorial e urbana;
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III – integrar políticas e ações responsáveis pela intervenção urbana; Useful Not useful IV – articular-se com os outros conselhos setoriais;
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I – participação popular; II – Igualdade e justiça social; III – função social da cidade; IV – função sócio-ambiental da propriedade; V – desenvolvimento sustentável.
Subseção I Do princípio da participação popular
Art. 145. Será assegurada a participação popular quando, na formulação, ex
e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento u
estiver consolidada a ampla e irrestrita participação da população, de mane
os diversos setores da sociedade tenham igual oportunidade de expressa opiniões e de participar dos processos decisórios. You're Reading a Preview
Parágrafo único. Visando contribuir com a busca pela efetivação do dispo Unlock full access with a free trial.
caput do presente artigo, o Conselho da Cidade de Ceará-Mirim: Download With Free Trial
I – no limite de suas atribuições, auxiliará o Poder Executivo nos atos volta
pleno funcionamento do Sistema Municipal de Gestão Urbana referido na pr
Lei, sempre orientado pelo objetivo de assegurar a ampla e irrestrita partic popular; II – acompanhar e avaliar os atos do Poder Público voltados às garantias de à informação pública;
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III – exigirá ou, no limite de suas atribuições, promoverá a realização de Aud
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II – apoiar o Poder Público nas ações voltadas à justa distribuição dos benef ônus decorrentes das obras e serviços de infra-estrutura urbana;
III – auxiliar o Poder Público e a população na recuperação dos investim públicos municipais que resultaram na valorização de imóveis urbanos;
IV – promover e auxiliar o Poder Público na promoção de igualdade de acess população, aos equipamentos e serviços públicos;
V – orientar o Poder Público e a população na busca pela justa distribuiç equipamentos e serviços públicos pelo território;
VI – promover o acesso à assistência técnica e jurídica gratuita para os cid comunidades e grupos sociais menos favorecidos.
Subseção III Do princípio da função social da cidade
Art. 147. O Conselho da Cidade de Ceará-Mirim contribuirá com o Poder Púb You're Reading a Preview
efetivação da função social da cidade quando desempenhar o contro Unlock full access with a free trial.
visando garantir e promover a justiça social, a redução das desigualdades so Download With Free Trial a melhoria da qualidade de vida, no Município, em especial:
I – o acesso à terra urbana e à moradia; II – o transporte público; III – o saneamento; IV – a cultura; V – o lazer; VI – a segurança;
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Art. 148. O Conselho da Cidade de Ceará-Mirim contribuirá com o cumprime
função sócio-ambiental da propriedade urbana quando acompanhar e av atendimento, pelo proprietário, dos seguintes requisitos:
I – cumprimento das disposições expressas no Plano Diretor que condu observância da função social de sua propriedade; II – compatibilidade do uso e do porte da propriedade com a infraequipamentos e serviços públicos disponíveis;
III – compatibilidade do uso e do porte da propriedade com a preservaç qualidade do ambiente urbano e natural, bem como do equilíbrio ecológico;
IV – compatibilidade do uso e do porte da propriedade com a segurança, bem e a saúde de seus usuários e vizinhança.
Subseção V Do princípio do desenvolvimento sustentável You're Reading a Preview
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Art. 149. O Conselho da Cidade de Ceará-Mirim contribuirá para a promo
With Free Trial desempenhar o controle desenvolvimento sustentávelDownload no Município quando
visando garantir de forma efetiva e irrevogável, para a presente e futura gera direito: I – à terra urbana; II – à moradia; III – ao meio ambiente; IV – ao saneamento ambiental;
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Subseção VI Das competências Art. 150. Compete ao Conselho da Cidade:
I – defender e garantir a efetiva participação da sociedade civil, em observâ
Estatuto da Cidade, bem como a continuidade de políticas, programas e proje desenvolvimento urbano do Município;
II – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de particip controle sociais municipais e regionais;
III – estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação da p
municipal de desenvolvimento urbano, de forma articulada com as demais p
de desenvolvimento urbano, sejam estas de nível nacional, estadual, region metropolitano;
IV – acompanhar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento mu
referidas no inciso anterior, deliberando e emitindo orientações, com vis You're Reading a Preview
cumprimento do Estatuto da Cidade;
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V – propor a edição de normas gerais que regulem matéria territorial e urbana
With de Freeforma Trial a integrar ações e políti VI – articular-se com outrosDownload conselhos,
intervenção territorial e urbana;
VII – opinar sobre os projetos de lei de matéria urbanística a serem encamin ao Legislativo bem como quanto a sua sanção;
VIII – aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propos seus membros, na forma da presente Lei.
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Parágrafo único. É facultado ao Conselho da Cidade de Ceará-Mirim, direta
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Art. 151. O Conselho da Cidade de Ceará-Mirim é composto, em sua totalida 18 (dezoi (dezoito) to) me memb mbros ros titula titulares res e 18 (dezoi (dezoito) to) mem membro bross sup suplen lentes tes,, res
critérios de representação territorial e de proporcionalidade entre os segm consoa con soante nte com o est estabe abelec lecido ido pel pelaa Con Confer ferênc ência ia Nacion Nacional al das Cidade Cidadess
Conselho Nacional das Cidades e Presidente, observada a seguinte disposiçã I – 06(seis) indicados pelo Poder Público Municipal; II – 03 (três) indicado pelo Poder Legislativo Municipal; III – 09 (nove) indicados pelas Organizações não Governamentais;
Seção III Da eleição e do mandato dos conselheiros Art. 152. A eleição dos membros do Conselho se dará:
I – para o caso dos representantes locais, através de votações a serem rea nos respectivos fóruns locais; II – para o caso dos representantes setoriais, através de indicação no âmbito respectivo setor.
Parágrafo único. único. As eleições reguladas no presente artigo e seus incisos comprovados por Ata de Eleição. Sign up to vote on this title
Art. 153. O man mandato dato dos conselhei conselheiros, ros, indistintamen indistint amente, te, será de dois anos, Useful Not useful permitida uma reeleição sucessiva.
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CAPÍTULO IV DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 154. As Audiências Audiências Públicas, Públicas, sob o aspe aspecto cto da gestã gestãoo demo democrátic cráticaa da
constituem direitos do cidadão e da comunidade, estando previstas nos term
inciso I do §4º do artigo 40 do Estatuto da Cidade, associado ao direito constit ao planejamento participativo, e tem por objetivos: I – a cooperação entre diversos atores sociais, o Poder Executivo e o Legislativo de Ceará-Mirim;
II – promover debates sobre temas de interesse da cidade, envolvendo a pop e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
III – garantir o direito constitucional de participação do cidadão, individua considerado;
IV – possibilitar a participação de diversos setores da sociedade, em especial: a) organizações e movimentos populares; b) associações representativas dos vários segmentos da comunidade; c) entidades de classe;
d) fóruns e redes formadas por cidadãos, movimentos sociais e organizaçõe governamentais.
Art. 155. As Audiência Audiênciass Públicas Públicas referentes referentes a maté matérias rias contidas noPlano Participativo, ou que dele sejam derivadas:
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Art. 156. Ressalvados casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Co
da Cidade Cidade de Cea Ceará-M rá-Mirim irim,, as Audiên Audiência ciass Públic Públicas as dev deverã erãoo se serr con convoc voc divulg div ulgada adass com ant antece ecedên dência cia mín mínim imaa de 15 (quinz (quinze) e) dia dias, s, bus buscan cando do participação dos envolvidos no tema a ser discutido. §1º. §1 º. As Audi Audiên ênci cias as Públ Públic icas as ga gara rant ntir irão ão a pa part rtic icip ipaç ação ão de qu qual alqu quer er
interessada no processo, sem distinção ou discriminação de qualquer naturez §2º. §2 º. As Audi Audiên ênci cias as Públ Públic icas as de deve verã rãoo se semp mpre re proc procur urar ar ex extr trair air a po posi si
diferentes partes envolvidas no tema a ser decidido, que devem ter igualda espaço e tempo para expressar sua opinião. §3º. §3 º. Fica Fica inst institu ituíd ído, o, co como mo prin princi cipa pall me meio io pa para ra mo mobi biliz lizaç ação ão e div divulg ulgaç aç Audiências Públicas, sem prejuízo da utilização de meios oficiais ou de
meios, a publicação de edital de convocação em espaço visivelmente destaca jornal impresso de grande circulação e leitura no Município. §4º. As Audiências Públicas ocorrerão fora do horário comercial, em data, locais acessíveis à população, indistintamente.
§5º. §5 º. As prop propos osta tass qu quee mo motitiva vare rem m a real realiz izaç ação ão de Audi Audiên ênci ciaa Públi Pública ca
apresentadas com base em estudos, os quais serão disponibilizados a qu Sign up to vote on this title
interessado, indistintamente, dentro do mesmo prazo referido no caput deste A Useful Not useful
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§9º. O funcionamento das Audiências Públicas será regulamentado em específica, que será submetida à aprovação do Conselho da Cidade de Mirim.
CAPÍTULO V DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS
Art. 157. O Sistema de Informação Municipal consiste no conjunto integr
informações relevantes à gestão e ao planejamento da cidade de Ceará-Mirim finalidades são: I – acompanhar e avaliar a implantação e os resultados do Plano Diretor e os planos, programas e projetos a serem propostos pelo Poder Público; You're Reading a Preview
II – permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualidade de Município;
Unlock full access with a free trial.
Free Trial III – subsidiar a elaboraçãoDownload de novosWith planos, programas e projetos por pa
Poder Público e da iniciativa popular;
IV – subsidiar as decisões tomadas pelo Conselho da Cidade de Ceará-Mirim; V – dar suporte às atividades administrativas e gerenciais do Poder Público; VI – orientar as prioridades de investimentos. Sign up to vote on this title
§1º. O sistema a que se refere este artigo deve atender a critérios de simplif Useful Not useful
economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança, evitando-se a duplica
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I – socioeconômicas; II – financeiras; III – patrimoniais; IV – administrativas; V – de uso e ocupação do solo; VI – sobre a infra-estrutura; VII – sobre os espaços públicos; VIII – sobre os equipamentos comunitários; IX – sobre o sistema viário; X – sobre o transporte coletivo urbano e rural; XI – sobre o meio-ambiente;
XII – sobre o patrimônio histórico cultural, arqueológico, ambiental e paisagísti XII – imobiliárias.
§1º. As demais informações consideradas de relevante interesse para o Mu You're Reading a Preview
serão inseridas no Sistema de Informações Municipais. Unlock full access with a free trial.
Download With Free Trial §2º. O Sistema de Informações Municipais inicialmente será composto por ca
único e planta genérica de valores, em meio digital, voltados para planejamento, gestão e arrecadação.
§3º. O cadastro único reunirá informações de interesse para a gestão mu inclusive sobre planos, programas e projetos.
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§4º. O Sistema de Informações Municipais deverá ser acrescido paulatiname
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Parágrafo único. O disposto neste artigo também se aplica às pessoas juríd
autorizadas de serviços públicos federais ou estaduais, mesmo quando subm ao regime de direito privado.
Art. 160. É assegurado, a qualquer interessado, o direito à ampla inform publicidade sobre os conteúdos de documentos, informações, estudos, programas, projetos, processos e atos administrativos e contratos.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput do presente artigo no c situações em que o sigilo seja imprescindível à segurança do indiví Municipalidade e do Estado.
CAPÍTULO VI DOS PROJETOS ESTRUTURANTES You're Reading a Preview
Art. 161. Consideram-se projetos estruturantes, todos os projetos que, até o p Unlock full access with a free trial.
da primeira revisão deste Plano, nortearão as ações prioritárias determinad
Download With Free Trial diretrizes desta Lei, desde que fundamentados nos seguintes eixos estratégico
I – fortalecimento do Turismo; II – desenvolvimento Agro-industrial e Agro-familiar; III – fortalecimento do Patrimônio Histórico e Cultural. Sign up to vote on this title
§1º. Consideram-se áreas prioritárias para projetos estruturantes: Useful Not useful
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TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 162. Ficam estabelecidos os seguintes prazos, cuja contagem será imediatamente após a entrada em vigor da presente Lei:
I – 90 (noventa) dias para a instalação do Conselho da Cidade de Ceará-Mirim II – 30 (trinta) dias para a elaboração e aprovação do Regimento referido nos do inciso I do §4º do artigo 40 do Estatuto da Cidade; III – 02 (dois anos) para implantação do Sistema de Informação Municipal.
IV – 01 (um) ano para edição das normas necessárias à regulamentação
Plano, em especial as Zonas de Preservação Ambiental, as Áreas Espec Interesse Social, às normas de acessibilidade.
V – 05 (cinco) anos para a implantação da Coleta Seletiva de Lixo na Macr
Urbana e 10 (dez) anos para a Macro-zona rural do município, ouvido o Conse Cidade;
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Downloadda With Free Trial coleta seletiva de lixo, deverão ser c Parágrafo único: Para implantação
condições necessárias à implantação do Programas de Educação Ambien Cooperativas de Catadores dos Resíduos Sólidos.
Art. 163. O órgão central de planejamento a que se refere o artigo 136, des
será a Secretaria Municipal de Infra-estrutura, Turismo e Meio Ambiente até Sign up to vote on this title
regulamentação da estrutura organizacional-administrativa do Município que Useful Not useful ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
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Nutricional, Urbana Central e Recuperação Urbana, Zona Especial de Adensa Urbano e de acesso às rampas, as prescrições indicadas nos Quadros 03, 09, 10, 11 e 14.
Art. 166. Fica estabelecido que 05% (cinco por cento) das áreas dos condo urbanísticos serão doados ao município.
Parágrafo único. A critério do município, a área do caput deste artigo pod convertida pelo seu valor venal (valor de mercado) em investim equipamentos de uso público.
Art. 167. Cabe ao Município estabelecer através de legislação específica a
Especial de Proteção do Cone de Aproximação do Aeroporto, onde dev
fixado o controle de gabarito observando às determinações contidas na leg aeronáutica específica, com base no Quadro 3 do anexo 1, desta Lei. You're Reading a Preview
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Parágrafo único: A Área Especial de Proteção do Cone de Aproxima
Download Freedeste Trial Artigo, deverá apresenta Aeroporto – AEPCA, a que se refere oWith caput
perímetro delimitado pela projeção do cone de aproximação de po aeronaves, bem como pela área de propagação de ruídos de acordo
legislação específica do Ministério da Aeronáutica, devendo ser regulamenta legislação específica no prazo máximo de até 120 dias. Sign up to vote on this title
Art. 168. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga Useful Not useful disposições em contrário.
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ANEXOS Anexo 1 Quadros – 01 à 14 1.
Indicadores sócio-econômicos do município;
2.
Área Urbana;
3.
Cone de aproximação de aeronaves;
4.
Área Especial de Interesse Social;
5.
Área Especial Histórico-cultural
6.
Zona de Proteção Ambiental
7.
Área Especial de Segurança Alimentar e Nutricional;
8.
Zona de interesse industrial
9.
Área especial urbana central
10.
Área especial de recuperação urbana;
11.
Zona especial de adensamento urbano;
12.
Download With Free Trial Número de vaga de estacionamento;
13.
Hierarquia viária;
14.
Rampas
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Anexo 02 Mapas – 01 à 14 1.
Macrozonas
2.
Limite de Bairros
3.
Macrozoneamento
4.
Adensamento Básico
5.
Áreas de Interesse Social
6.
Áreas Especial de interesse Histórica e Cultural
7.
Instrumentos Parcelamento e Edificação Compulsória, IPTU Progres Desapropriação
8.
Instrumentos Direito de Preempção
9.
Instrumento Outorga Onerosa
10. Controle de Gabarito
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11. Operação Urbanas Consorciadas
Download With Free Trial 12. Outorga Onerosa Urbano e Rural
13. Áreas Especiais / Instrumentos do Plano: Orla 14. Áreas Especiais / Habitacional: Orla
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Lei Plano Diretor
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Lei 2111 - Pddu
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ANEXO 01 Quadro 01 – Indicadores Sócio-Econômicos a) Eixos Estratégicos •
Fortalecimento do Turismo;
•
Desenvolvimento Agro-industrial e Agro-familiar;
•
Fortalecimento do Patrimônio Histórico e Cultural.
b) •
Indicadores (ano 2000)
População Economicamente Ativa – PEA: 20.663 habitantes, sendo homens e 7047 mulheres.
•
O rendimento médio da PEA: R$ 151,00, sendo R$ 180,00 a média re aos homens e R$ 151,00 às mulheres.
•
PIB – Municipal: 115.482,2 milhões de reais, sendo 5504,907 milh You're Reading a Preview
agropecuária, 28864,33 da indústria e 80584,15 do comércio e serviços Unlock full access with a free trial.
•
Renda per capita: R$ 151,55;
•
Índice de Gini: 0,58;
•
% de pobres: 63,01
•
População: 62.424 habitantes
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ANEXO 1 Quadro 2 – Macro-zona Urbana
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Prescrições Gerais básicas para toda área urbana exceto as Áreas Especiais Índices Urbanísticos Usos Residencial unifamiliar
Área do Testada Coerficiente de Recuos Recuos lote mínima aproveitamento frontais laterais e mínimo do lote básico mínimos de fundos
Recuos Adicionais
Ocupação Permeabilização Gabarito Estacionamento máximo máxima mínima de automóvel 20
-
1 vaga a partir de 80 m2
70 Preview
20
-
1 vaga por unidade
0 ou 1,5 full1,50 + H/ 10 80 trial. Unlock access with a free
20
-
1 vaga por cada 100 m2
20
-
1 vaga por cada 50 m² de galpão
200,00
10,00
1,0
3,00
0 ou 1,5
Residencial 400,00 Multifamiliar
12,00
1,0
3,00
0You're ou 1,5 Reading 1,50 + H/ 10 a
Não Residencial
200,00
10,00
1,0
3,00
Industrial
1.000,0
20,00
1,0
5,00
Usos proibidos
3,00
-
3,00 + H/ 10
80
50
Download With Free Trial
Granjas, indústrias de material pesado, atividade altamente poluente,
*H = a distancia entre o piso do segundo pavimento acima do térreo e o teto do ultimo pavimento
ANEXO 1 Quadro 3 – Zonas Especiais Nome: AEPCA - Área Especial de Proteção do Cone de Aproximação do Aeroporto Índices Urbanísticos Usos
Área do lote mínimo
Testada mínima do lote
Coerficiente Recuos Recuos de frontais laterais e aproveitamenmínimos de fundos to básico
Residencial 200,00 unifamiliar
10,00
1,0
3,00
Residencial 400,00 Multifamiliar
12,00
1,0
3,00
0 ou 1,5
Recuos Adicionais -
PermeaGabarito bilização Estacioname máximo mínima Sign up to vote on this title
Ocupação máxima
80
Useful 20
0 ou 1,5 Reading 1,50 + H/ 10a Preview 70 You're
20
Not useful
1 vaga a partir de 80 m2 1 vaga por unidade
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Quadro 3 – Zonas Especiais Nome: AEPCA - Área Especial de Proteção do Cone de Aproximação do Aeroporto Índices Urbanísticos Usos
Área do lote mínimo
Testada mínima do lote
Coerficiente Recuos Recuos de frontais laterais e aproveitamenmínimos de fundos to básico
Recuos Adicionais
Ocupação máxima
Permeabilização mínima
-
80
20
1 vaga a partir de 80 m2 1 vaga por unidade
Residencial 200,00 unifamiliar
10,00
1,0
3,00
Residencial 400,00 Multifamiliar
12,00
1,0
3,00
0 ou 1,5 Reading 1,50 + H/ 10a Preview 70 You're
20
Não 200,00 Residencial
10,00
1,0
3,00
0 ou 1,5full 1,50 + H/with 10 a free 80 trial. Unlock access
20
0 ou 1,5
Download With Free Trial Industrial
Usos Proibidos
800,00
1.000,00
20,00
1,0
5,00
3,00
3,00 + H/ 10
50
20
Gabarito máximo
De acordo com a legislação do DAC (INFRAERO) e tabela anexa
Estacioname
1 vaga por cada 100,00 m2
1 vaga por cada 50,00 m² de galpão
Granjas, indústrias de material pesado, atividade altamente poluente.
*H = a distancia entre o piso do segundo pavimento acima do térreo e o teto do ultimo pavimento
ANEXO 1 Quadro 4 – Áreas Especiais Nome: AEIS - Área Especial de Interesse Social 1 e 2 Índices Urbanísticos Usos Residencial
Área do lote mínimo 90 00
Testada mínima do lote
Utilização máxima 10
Recuos frontais mínimos
Recuos laterais e de fundos
Sign up to vote on this title
Recuos Adicionais
Permea-
Gabarito Useful Not useful Ocupação bilização máxima máximo
You're Reading a Preview 100
mínima
liberado
Estaciona de autom
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Quadro 4 – Áreas Especiais Nome: AEIS - Área Especial de Interesse Social 1 e 2 Índices Urbanísticos Usos Residencial unifamiliar
Área do lote mínimo
Testada mínima do lote
Utilização máxima
Recuos frontais mínimos
90,00
-
1,0
-
8,00
1,0
-
1,0
Residencial 180,00 Multifamiliar Não Residencial
90,00
Recuos laterais e de fundos
Ocupação máxima
You're - Reading -a Preview 100
free trial. 3,00 Unlock 0 oufull 1,5access 1,50with + H/a10 70
-
100 Download With- Free Trial
Industrial Usos proibidos
Recuos Adicionais
Permeabilização mínima
Gabarito Estaciona máximo de autom
-
liberado
20
10,00
-
liberado
1 vaga unida
Uso proibido Granjas, indústrias de material pesado, atividade altamente poluente.
H = a distancia entre o piso do segundo pavimento acima do térreo e o teto do ultimo pavimento
ANEXO 1 Quadro 5 – Áreas Especiais Nome: AEIHC - Área Especial de Interesse Histórico Cultural Índices Urbanísticos
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Usos
Área do Área do lote lote mínimo padrão
Testada mínima do lote
Utilização máxima
Recuos frontais mínimos
Recuos Useful laterais Recuos Ocupação e de Adicionais máxima fundos
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ImpermeaNot useful Gabarito bilização máximo mínima
Estaciona de autom
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ANEXO 1 Quadro 5 – Áreas Especiais Nome: AEIHC - Área Especial de Interesse Histórico Cultural Índices Urbanísticos Usos
Residencial unifamiliar
Área do Área do lote lote mínimo padrão
Testada mínima do lote
Utilização máxima
Recuos frontais mínimos
Recuos laterais Recuos e de Adicionais fundos
Ocupação máxima
Impermeabilização mínima
Gabarito máximo
Estaciona de autom
20
liberado
1 vaga a p 80 m
You're Reading a Preview 200,00
360,00
10,00
1,5
80 Unlock full access with a free trial.
Residencial 400,00 Multifamiliar
720,00
12,00
0,75
3,00
0 ou 1,5
1,50 + H/ 10
70
20
20,00
Não Residencial
360,00
10,00
1,5
-
0 ou 1,5
1,50 + H/ 10
80
20
liberado
200,00
Download With Free Trial
Industrial
Uso proibido
Usos proibidos
Granjas, indústrias de material pesado, atividade altamente poluente.
1 vaga unida
1 vaga po 100,00
H = a distancia entre o piso do segundo pavimento acima do térreo e o teto do ultimo pavimento
ANEXO 1 Quadro 6 – Zonas Especiais Nome: ZPA - Zona de Proteção Ambiental Índices Urbanísticos Usos
Área Testada do lote mínima mínimo do lote
Residencial 200,00 unifamiliar
10,00
Utilização máxima 1,0
Recuos frontais mínimos
Recuos laterais e de fundos
Recuos Adicionais
3,00
0 ou 1,5
-
ImpermeaOcupação Gabarito Estacionam bilização Sign up to vote on thismáximo title máxima de autom mínima
Useful
70
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Not useful 20
térreo
1 vaga a p de 80 m
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Quadro 6 – Zonas Especiais Nome: ZPA - Zona de Proteção Ambiental Índices Urbanísticos Usos
Área Testada do lote mínima mínimo do lote
Residencial 200,00 unifamiliar Residencial Multifamiliar
Usos proibidos
Recuos frontais mínimos
Recuos laterais e de fundos
Recuos Adicionais
Ocupação máxima
1,0
3,00
0 ou 1,5
-
70
10,00
ImpermeaGabarito Estacionam bilização máximo de autom mínima 20
térreo
You're Reading a Preview
proibido
Não 200,00 Residencial Industrial
Utilização máxima
1 vaga a p de 80 m -
Unlock full access with a free trial.
10,00
1,0
3,00
0 ou 1,5
térreo
50
50
Download With Free Trial
térreo
1 vaga por 100 m
proibido indústrias de material pesado, atividade altamente poluente, Multifamiliar
H = a distancia entre o piso do segundo pavimento acima do térreo e o teto do ultimo pavimento
ANEXO 1 Quadro 7 – Áreas Especiais Nome: AESAN - Áreas Especial de Segurança Alimentar e Nutricional Índices Urbanísticos Usos
Residencial unifamiliar
Área do lote mínimo
Área do lote padrão
Testada mínima do lote
Utilização máxima
4.000,00
5.000,00
50,00
-
Recuos frontais mínimos 3,00
Recuos Sign upOcupação to vote onPermeabithis title Gabarito Recuos lização laterais e de Adicionais máxima fundos useful máximo mínima Useful Not 0 ou 1,5
-
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20
liberado
Estac men autom
partir
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ANEXO 1 Quadro 7 – Áreas Especiais Nome: AESAN - Áreas Especial de Segurança Alimentar e Nutricional Índices Urbanísticos Área do lote mínimo
Área do lote padrão
Testada mínima do lote
Utilização máxima
Residencial unifamiliar
4.000,00
5.000,00
50,00
-
Residencial Multifamiliar
Proibido
Não Residencial
4.500,00
Usos
PermeabiRecuos Recuos Ocupação lização laterais e de Adicionais máxima fundos mínima
Recuos frontais mínimos 3,00
0 ou 1,5
-
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80
20
80
20
Gabarito máximo
Estac men autom
liberado
partir
Unlock full access with a free trial. 5.000,00
20,00
-
3,00
0 ou 1,5
1,50 + H/ 10
Download With Free Trial
Industrial
Liberado para indústrias agropecuárias com lote mínimo de 10.000,00
Usos proibidos
Indústrias de material pesado, atividade altamente poluente.
1 vag cada
H = a distancia entre o piso do segundo pavimento acima do térreo e o teto do ultimo pavimento
ANEXO 1 Quadro 8 – Zonas Especiais Nome: AEI - Área Especial de Interesse Industrial Índices Urbanísticos Usos
Residencial unifamiliar
Área do Testada Utilização lote mínima máxima mínimo do lote
Recuos frontais mínimos
Recuos PermeabiliRecuos Ocupação Gabarito Estacionamento laterais e zação Adicionais máxima Sign up to vote máximo automóvel on thisde title de fundos mínima
200,00
12,00
0,75
3,00
1,5
-
50
Useful 20
You're Reading a Preview
Not useful 1 vaga a partir
liberado
de 80 m2
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Quadro 8 – Zonas Especiais Nome: AEI - Área Especial de Interesse Industrial Índices Urbanísticos Usos
Residencial unifamiliar
Área do Testada Utilização lote mínima máxima mínimo do lote
Recuos frontais mínimos
Recuos PermeabiliRecuos Ocupação laterais e zação Adicionais máxima de fundos mínima
200,00
12,00
0,75
3,00
1,5
Residencial 400,00 Multifamiliar
12,00
0,5
3,00
1,5
Não Residencial
12,00
200,00
0,75
3,00
-
50
20
You're Reading a Preview 1,50 + H/ 10
40
20
Unlock full access with a free trial. 1,50 + H/ 1,5 50 20 10
Download With Free Trial
Industrial
1000,00
15,00
1,00
Usos proibidos
Granjas e usos residenciais
5,00
2,00
2,00 + H/ 10
70
30
Gabarito máximo
Estacionamento de automóvel
liberado
1 vaga a partir de 80 m2 1 vaga por unidade 1 vaga por cada 100 m2
A par deve
1 vaga por cada 50 m2 de galpão previst
H = a distancia entre o piso do segundo pavimento acima do térreo e o teto do ultimo pavimento
ANEXO 1 Quadro 09 – Número de Vagas para Estacionamento de Veículos USO Residencial
NºSign DEupVAGAS MÍNIMAS to vote on this title Useful Not useful 1 vaga para cada unidade salvo para E.H.I.S. (art.XX)
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Quadro 09 – Número de Vagas para Estacionamento de Veículos USO Residencial Serviços em geral Comércio: Varejista Centro Comercial / Shopping Center
Nº DE VAGAS MÍNIMAS 1 vaga para cada unidade salvo para E.H.I.S. (art.XX) 1 vaga para cada 50 m² de área construída (até 125 m² - não é necessário destina 1 vaga para cada 250 m² de área construída 1 vaga para cada 25 m² de área construída
Supermercado Institucional 1 vaga para cada 250 m² de área construída
Escola de 1º e 2º graus Hospitais, UBS
You're Reading a Preview 1 vaga para cada
250 m² de área
construída
Unlock full access with a free trial.
Estádios, ginásios de esporte Cinema, teatro, auditório Industrial
1 vaga para cada 10 lugares
Download With Free Trial
1 vaga para cada 4 lugares 1 vaga para cada 250 m² de área construída
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Quadro 10 – Hierarquia Viária Hieraquia viária Via Arterial Via Coletora I Via Coletora Via Coletora II Via Local
Nomes das ruas 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) As demais
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