PGSSMATR – PROGRAMA DE GESTÃODE SEGURANÇA SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
VIGÊNCIA: JUNHO/2011 A MAIO/2012 Acesso: ( ) Livre (X)Restrito REVISÃO: 02
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O presente PROGRAMA DE GESTÃO tem por objeti objetivo vo levant levantar ar as con condiç dições ões técnic técnicas as dos ambien ambientes tes de trabal trabalho ho rural, rural, implementar ações em saúde e segurança do trabalho que visam a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Faz-se um diagnóstico completo da atual situação, de maneira a gerar informações suficiente para futuras tomadas de decisões, que venham a culminar na máxima condição de higiene e conforto dos trabalhadores. A Gestão em Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural, foi realizada de acordo com o estabelecido na Portaria MTb 3.214 de 08.06.1978. atendendo a NR 31 - Portaria 086 de 03 de março de 2005, item 31.5. As principais medidas de controle de caráter coletivo, administrativo e individual estão descritas sucintamente nas páginas seguintes que, uma vez implantadas, deverão ser suficientes para eliminar, neutralizar ou reduzir a exposição aos riscos.
Laginha Agro Industrial S/A – Filial Vale do Paranaíba Rod. MG 226 Km 63 s/nº, CE P: 38360-000 – Capinópolis – MG E-mail :
[email protected] – – Web: www.grupojl.com.br Tel. (34) 3263-0410
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I - CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA Empresa: Laginha Agro Industrial S/A Usina Vale Vale do Paranaiba CNPJ: 12.274.379/0009-64 Inscrição Estadual: 1263186920268 Endereço: Rodovia MG 226 - km 63, Zona Rural, Capinópolis - MG. CEP: 38 300-000 Telefone: (0xx34) 3263-0400 Gestor do PGRSSMATR: Sr Antônio Francisco dos Santos Responsável pela implantação do PGRSSMATR: Engº Ludeir J. Oliveira Júnior Ativ Ativid idad adee Prin Princi cipa pal: l:
01 01.1 .133-00 - Cul Culti tivo vo de can canaa-de de-a -açú çúca car r
Atividades Atividades Secundária Secundárias: s: 10.72-4 10.72-4 - Fabricaç Fabricação ão de açúcar açúcar refinado refinado 19.31-4 - Fabricação de álcool Grau de Risco: 03 Grupo: C2 - Alimentos Número de empregados: 2288 Horário de Trabalho:
Safra 07:00h as 17:00h (administrativo)
Turno A - 07h00minh as 15h00minh Turno B - 15h00minh as 23h00minh Turno C - 23h00minh as 07h00minh Entre safra 07h00min as 17h00min
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II - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE SAÚDE E MEIO AMBIENTE AMBIENTE DO TRABALHO TRABALHO RURAL GSSMATR 1 - Introdução Introdução O PGSSMATR é um progra programa ma institu instituído ído pela Portar Portaria ia nº 86, de 03.03. 03.03.05 05 da Secret Secretari ariaa de Segura Segurança nça e Saúde Saúde no Traba Trabalho lho (SSST/MTB) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04/03/05.
1.1 - Objetivo do PGSSMATR Programar Programar e implementa implementarr ações de segurança segurança e saúde que visem a prevenção prevenção de acidentes acidentes e doenças doenças decorrentes decorrentes do trabalho trabalho na unidade de produção rural.
2 - Politica de Segurança, Saúde e Meio Ambiente 1. A empres empresaa LAGINH LAGINHA A AGRO AGRO INDUSTRI INDUSTRIAL AL S/A - UNIDAD UNIDADE E VALE DO PARANAÍ ARANAÍBA BA reconh reconhece ece a SSO como parte parte integrante de seu desempenho de negócios, para tanto, aplica a prática sistemática da elevação do nível de desempenho, através do atendimento dos requisitos legais (nacionais (n acionais e internacionais) com contínuo aperfeiçoamento e economicidade; 2. Proporciona Proporcionarr recursos recursos adequa adequados dos e apropr apropriados iados ao ao implemento implemento desta politica; politica; 3. Colocar Colocar a gerênci gerênciaa do SSO como respon responsabil sabilidade idade primordial primordial do seu staff; staff; 4. Assegurar Assegurar a implementaç implementação ão do programa programa de SSO através através da compreensão compreensão envolvime envolvimento nto e interesse interesse em todos os níveis níveis da organização; 5. Promover Promover o conhecimen conhecimento to através através de informaç informações ões e treiname treinamentos ntos para para todos os os envolvidos envolvidos;; 6. Entender Entender que a sua politic politicaa de SSO é extensiva extensiva aos aos seus colabora colaboradores dores terceiro terceiross e parceiros; parceiros; 7. Reconh Reconhece ecerr que a con contin tinuid uidade ade da excelênc excelência ia do desemp desempenh enhoo de seus negócio negócioss só é con conseg seguid uidoo atravé atravéss da melhoria melhoria contínua de sua performance, o respeito r espeito a seus colaboradores, aos consumidores e ao meio ambiente.
3 - Visão Esta UNIDADE deseja atingir e manter a liderança no seu segmento de atuação de produção de álcool e açúcar e ser reconhecida como referência em SSO no Grupo JL, buscando continuamente a melhoria de seus seus produtos, a valorização de seus colaboradores colaboradores e terceiros e o respeito ao consumidor e meio ambiente.
4 - Campo de Aplicação Aplicação A NR-31 estabelece a obrigatoriedade dos empregadores rurais ou equiparados de elaborarem a Gestão em Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural para implantação, acompanhamento e avaliação das condições de trabalho afim de promover ações que visem visem a prevenção prevenção de acidentes acidentes e doenças doenças decorrentes decorrentes do trabalho trabalho na unidade unidade de produção rural, atendendo atendendo a seguinte seguinte ordem de prioridade: a)
Eliminação de riscos através da substituição ou adequação dos processos produtivos, máquinas e equipamentos;
b) Adoção
de medidas de proteção coletiva para controle dos riscos na fonte;
c) Adoção de medidas de proteção pessoal;
5 - Abrangência As ações do PGSSMATR devem ser aplicadas e desenvolvidas no âmbito da empresa sob a responsabilidade do empregador, com o envolvimento e participação dos trabalhadores, e articulado com as demais Normas Regulamentadoras - NR's, em especial com a NR-09 - Programa de Controle das Condições de Ambiente do Trabalho e NR-07- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -PCMSO.
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6 - Elaboração PGSSMATR O documento-base do PGSSMATR foi elaborado pela equipe técnica do SESMT, com a finalidade de melhoria da qualidade das condições de trabalho para preservação da integridade física e mental dos trabalhadores da empresa.
7 - Metodologia de desenvolvimento desenvolvimento - Implementação A Metodologia de Desenvolvimento do documento de Gestão leva em consideração os levantamentos realizados no PPRA e PCMSO da empresa. As ações de segurança e saúde devem contemplar os seguintes aspectos: 1. Melhor Melhoria ia das das condiçõ condições es e do meio meio ambie ambiente nte de de trabalh trabalho; o; 2. Promoção Promoção da saúde saúde e da da integridad integridadee tísica tísica dos dos trabalha trabalhadores dores rurais; rurais; 3. Campanhas Campanhas educati educativas vas de prevenç prevenção ão de acidente acidentess e doenças doenças decorrente decorrentess do trabalho, trabalho, As ações de melhoria das condições e meio ambiente de trabalho devem abranger os aspectos relacionados a: 1. Riscos Riscos quím químico icos. s. físico físicos, s, mecâni mecânicos cos e biológ biológico icos; s; 2. Investigaç Investigação ão e análise análise dos dos acidentes acidentes e das das situações situações de de trabalho trabalho que os geraram; geraram; 3. Orga Organi niza zaçã çãoo do do tra traba balh lho; o; As ações de preservação da saúde ocupacional dos trabalhadores, prevenção e controle dos agravos de correntes do trabalho, devem ser planejadas e implementadas com base na identificação dos riscos e custeadas pelo empregador rural ou equiparado.
7.1 - Antecipação e reconhecimento de riscos Envolve Envolve análise análise das instalações, instalações, métodos e processos processos de trabalho trabalho visando identificar identificar os riscos potenciais e introduzir introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. O reconhecimento dos riscos ambientais é realizado através de sua identificação, determinação e localização das fontes geradoras, identificação das funções dos trabalhadores expostos, tempo de exposição, caracterização das atividades e do tipo de exposição e descrição dos controles já exis tentes.
7.2 – Estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle controle Levantamento ambiental foi feito através de análises qualitativas e quantitativas, propostas de medidas de controle de riscos e cronograma de ações com as respectivas prioridades.
7.3 - Implantação de medidas de controle Deverão Deverão ser adotadas as medidas medidas necessári necessárias as e suficiente suficientess para a eliminação eliminação,, minimizaçã minimizaçãoo ou o controle controle dos riscos ambientais, ambientais, conforme cada agente. O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedece a seguinte hierarquia: 1. Medidas Medidas que eliminem eliminem ou reduzam reduzam a utilização utilização ou ou a formação formação de agentes agentes prejud prejudiciai iciaiss à saúde; saúde; 2. Medidas Medidas que previnam previnam a liberação liberação ou dissemi disseminaçã naçãoo desses desses agentes agentes no ambiente ambiente de trabalho; trabalho; 3. Medidas Medidas que reduzam reduzam os níveis ou a concentra concentração ção desses desses agente agentess no ambiente ambiente de trabalho; trabalho; A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que oferecem. Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficiente suficientess ou encontrar encontrar-se -se em fase de estudo, estudo, planejamento planejamento ou implantaçã implantação, o, ou ainda em caráter caráter emergenc emergencial, ial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
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1. Medidas Medidas de caráte caráterr administr administrativo ativo ou de organizaç organização ão de trabalho; trabalho; 2. Utilização Utilização de equipamento equipamento de proteção proteção individual individual – EPI; EPI;
7.4 – Procedimento de monitoramento de longo prazo e de acompanhamento das medidas de controle Para o monitoramen monitoramento to da exposição exposição dos trabalhadores trabalhadores e das medidas de controle definidas definidas no programa programa de gestão gestão deverá deverá ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição aos riscos, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário. Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação definidas a saber: a) No PPRA: •
•
•
Para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.5.1; Para ruido, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-09 Anexo Anexo n°1, item 6.
No PCMSO: •
•
Sendo verificada, através da avaliação clinica do trabalhador e/ou dos exames constantes do Quadro I da presente NR, apenas exposição excessiva (EE ou SC+) ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos ambi entes de trabalho tenham sido adotadas. Sendo constatada constatada a ocorrência ocorrência ou agravament agravamentoo de doenças doenças profissiona profissionais, is, através de exames exames médicos médicos que incluam os definidos nesta NR; ou sendo verificadas alterações que revelem qual quer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do item 7.4 2.3 da presente NR, mesmo sem sintomatologia.
7.5 – Periodicidade de avaliação e monitoramentos 7.5.1 - Avaliações Avaliações e monitoramentos de engenharia de segurança: O monitoramento em engenharia de segurança deverá seguir as determinações do PPRA. levando em consideração a exposição dos trabalhadores e das medidas de controle definidas, deve ser realizada urna avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
7.5.2 – Avaliações Médicas A avaliação médica deverá seguir as determinações do PCMSO; quando realizada, pode incluir ensaios biológicos conduzidos periodicamente para verificar se o trabalhador está sendo protegido adequadamente. As falhas ou deficiências detectadas durante a avaliação devem ser corrigidas. A situação encontrada durante a avaliação deve ser documentada, inclusive os planos para correção das falhas observadas, bem como os prazos para sua correção.
7.5.2.1 – Limitações fisiológicas e psicológicas dos trabalhadores Caberá ao médico coordenador da empresa determinar se uma pessoa tem ou não condições médicas realizar determinadas atividades. O conteúdo e a frequência desse exame médico estão especificados no PCMSO Com a finalidade de auxiliar o médico na sua avaliação, o administrador do programa informará sobre: a) b) c)
Tipo de EPI's para uso rotineiro e de emergências; Atividades tipicas no trabalho, condições ambientais, frequência e duração da atividade que exige o uso de EPI's; Os riscos fisicos químicos, biológicos aos quais os trabalhadores estão expostos.
7.6 – Procedimento de registro e divulgação de dados Os registros de dados deverão estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes. Laginha Agro Industrial S/A – Filial Vale do Paranaíba Rod. MG 226 Km 63 s/nº, CE P: 38360-000 – Capinópolis – MG E-mail :
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Sempre que houver treinamentos, laudos técnicos, investigação de acidentes comunicação de acidentes - CAT, monitoramento de agentes de riscos, registros e resultados deverão ser arquivados na empresa e os resultados de monitoramento divulgados através de "Boletins de Segurança" fixados em local de acesso de todos trabalhadores. A divulgação poderá ser através de: 1. Trein reinam amen ento toss espe especí cífi fico cos; s; 2. Reun Reuniõ iões es seto setori riai aiss 3. Reun Reuniõ iõees CI CIPA; 4. Bole Boletim tim/J /Jor orna nais is Inter Interno nos; s; 5. Quad Quadro ross de avis avisos os;; 6. Pale Palest stra rass avul avulsa sas; s; 7. SIPAT; 8. Progra Programas mas de de integr integraçã açãoo de novos novos funci funcioná onário rios; s; 9. DDS - Diál Diálogo ogoss Diári Diários os de Segura Segurança nça;; 10. TSS - Treina Treinamento mento Semanal Semanal de de Segurança; Segurança; 11. 11. Cartaz Cartazes es e aviso avisos. s.
7.7 – Planejamento de ações O planejamento das ações da Gestão do programa estabelece metas para as ações a serem desenvolvidas durante o período de vigência que estarão descritas no plano de ação e no cronograma. Obrigatoriamente, após o término da vigência do cronograma de ações será estabelecido outro, e se necessário, novas ações serão propostas visando a continuidade do programa por tempo indeterminado. O cronograma cronograma para a implantaçã implantaçãoo ou manutenção manutenção das medidas de controle controle foi elaborado elaborado de acordo acordo com as informações informações contidas contidas neste documento e em consonância com as possibilidades atuais da empresa.
7.8 – Classificação dos riscos ambientais Para efeito da elaboração do programa, foi considerado os riscos conforme a NR-31 item 31.5.1.2 - a, existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Cada um desses tipos de agentes é responsável por diferentes riscos ambientais que podem provocar danos à saúde ocupacional dos funcionários da empresa
Físicos: As diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas radiações ionizantes e não ionizantes, i onizantes, infra-som e ultra-som;
-Agentes
-Agentes
Químicos: São as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo humano pelas vias respiratórias em forma de poeiras, fumos, neblinas, névoas gases, vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvida pelo organismo;
•Agentes Biológicos:
São micro-organismos tais como bacilos, bactérias, fungos parasitas, vírus e etc.
- Agentes Ergonómicos: São esforços físicos intensos. Levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno; jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade e outras situações que possam causar estres físico e/ou psíquico. -Agentes
Mecânicos/Acidentes: São arranjo físico inadequado Máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas, iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade incêndio e explosão, animais peçonhentos e outras situações que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes
Nota: Nota: Os riscos riscos mecâni mecânicos cos/ac /acide idente ntess e ergonô ergonômic micos os não são objeto objeto do progra programa ma do PPRA, PPRA, con confor forme me a NR-09, NR-09, mas serão serão contemplados como sendo outros riscos existentes nos quadros de reconhecimento.
8 - Tempo de exposição CONTÍNUO: Exposição em toda jornada de trabalho; INTERMITENTE: Exposição durante 300 a 400 minutos por jornada de trabalho
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Ex: 60 min. x (5 a 8 vezes/dia);
EVENTUAL: Exposição durante 20 a 30 minutos por jornada de trabalho Ex: 5min. x ( 5 a 6 vezes/dia).
9 - Critérios de Avaliação Avaliação dos Riscos e Priorização A avaliação dos riscos envolve três passos básicos: 1. Iden Identi tific ficar ar os peri perigo gos; s; 2. Estimar Estimar o risco risco a partir partir de cada cada perigo perigo - a probab probabilidad ilidadee e a gravida gravidade de do perigo perigo;; 3. Deci Decidir dir se o risc riscoo é tole tolerá ráve vel. l. Devem atender a seguinte ordem de prioridade: 1. Eliminação Eliminação de riscos riscos através através da substituiçã substituiçãoo ou adequação adequação dos processos processos produtivo produtivos, s, máquinas máquinas e equipamentos equipamentos;; 2. Adoção Adoção de medidas medidas de proteção proteção coletiv coletivaa para controle controle dos riscos riscos na fonte; fonte; 3. Ado Adoção ção de medi medidas das de prot proteçã eçãoo pesso pessoal. al.
10 – Administração do programa programa Gestão: Fica atribuída ao Gerente Administra Admi nistrativo tivo a responsabilidade pela gestão do programa de GSSTR. A responsabilid responsabilidade ade do Gestor Gestor pelo programa inclui o monitoramen monitoramento to dos riscos, a atualizaçã atualizaçãoo dos registros e a realizaçã realizaçãoo das auditorias internas.
Implantação e Acompanhamento: Fica atribuída ao Engenheiro de Segurança Segu rança do d o Trabalho a responsabilidade e autoridade pelo programa de GSSTR .
11 - Das responsabilidades e direitos 11.1 - Cabe ao empregador rural ou equiparado: 1. Garant Garantir ir adequa adequadas das condiçõe condiçõess de trabalho trabalho,, higien higienee e con confor forto, to, definida definidass nesta nesta Norma Norma Regula Regulamen mentad tadora ora,, para para todos todos os trabalhadores, segundo as especificidades de cada atividade; 2. Realizar Realizar avaliaçõe avaliaçõess dos riscos riscos para a segurança segurança e saúde dos dos trabalhadore trabalhadoress e, com base nos resulta resultados, dos, adotar adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde; 3. Promov Promover er melhoria melhoriass nos ambiente ambientess e nas condiç condições ões de trabalh trabalho, o, de forma forma a preser preservar var o nível de seguranç segurançaa e saúde saúde dos trabalhadores; 4. Cumprir Cumprir e fazer cumprir cumprir as disposi disposições ções legais legais e regulamen regulamentares tares sobre sobre segurança segurança e saúde saúde no trabalho; trabalho; 5. Analisar Analisar,, com a participação participação da Comissão Comissão Interna Interna de Prevenção Prevenção de Acidente Acidentess no Trabalho Trabalho Rural - CIPA CIPATR, as causas causas dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, buscando prevenir e eliminar as possibilidades de novas ocorrências; 6. Assegurar Assegurar a divulgação divulgação de direitos, direitos, deveres deveres e obrigações obrigações que os trabalhador trabalhadores es devam conhecer conhecer em matéria matéria de segurança segurança e saúde no trabalho: 7. Adotar Adotar os procedimento procedimentoss necessário necessárioss quando quando da ocorrência ocorrência de acidente acidentess e doenças doenças do trabalho: trabalho: 8. assegurar assegurar que se forneça forneça aos aos trabalhadore trabalhadoress instruções instruções compreens compreensíveis íveis em matéria matéria de seguranç segurançaa e saúde, bem como como toda orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro: 9. Garantir Garantir que os trabalhadores, trabalhadores, através através da CIPA CIPATR, participem participem das discussões discussões sobre sobre o controle dos riscos presente presentess nos ambientes de trabalho; 10. Informar Informar aos trabalhador trabalhadores: es: Laginha Agro Industrial S/A – Filial Vale do Paranaíba Rod. MG 226 Km 63 s/nº, CE P: 38360-000 – Capinópolis – MG E-mail :
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Os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de proteção implantadas, inclusive em relação a novas tecnologias adotadas pelo empregador; Os resultados dos exames médicos e complementares a que foram submetidos, quando realizados por serviço médico contratado pelo empregador; Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
11 11.. Permitir Permitir que representa representante nte dos trabalhador trabalhadores, es, legalmente legalmente constituído, constituído, acompanhe acompanhe a fiscalizaçã fiscalizaçãoo dos preceitos preceitos legais legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; 12. Adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a seguinte seguinte ordem de prioridade: Eliminação dos riscos; •
•
Controle de riscos na fonte;
Redução do risco ao mínimo através da introdução de medidas técnicas ou organizacionais e práticas seguras inclusive através de capacitação; •
adoção de medidas de proteção pessoal, sem ônus para o trabalhador, de forma a complementar ou caso ainda persistam temporariamente fatores de risco. •
11.2 - Cabe ao trabalhador: 1. Cumpri Cumprirr as determin determinaçõ ações es sobre as formas formas seguras seguras de desenv desenvolv olver er suas ativid atividade ades, s, espec especialm ialment entee qua quanto nto às Ordens Ordens de Serviço para esse fim; 2. Adotar Adotar as medidas de proteção proteção determina determinadas das pelo empregado empregador, r, em conformida conformidade de com esta Norma Norma Regulamenta Regulamentadora, dora, sob pena de constituir ato faltoso a recusa injustificada; 3. Submeter-s Submeter-see aos exames exames médicos médicos previsto previstoss nesta nesta Norma Norma Regulamen Regulamentador tadora; a; 4. Colaborar Colaborar com com a empres empresaa na aplica aplicação ção desta desta Norma Norma Regula Regulamenta mentadora. dora.
11.3 - São direitos dos trabalhadores: 1. Ambientes Ambientes de trabalho, trabalho, seguros seguros e saudáveis, saudáveis, em conformida conformidade de com o disposto disposto na referida Norma Norma Regulamen Regulamentadora tadora;; 2. Ser consult consultado ados, s, através através de seus seus repres represent entant antes es na CIP CIPATR, sobre as medida medidass de prevençã prevençãoo que serão serão ado adotad tadas as pelo empregador; 3. Escolher Escolher sua sua representa representação ção em matéria matéria de seguran segurança ça e saúde saúde no trabalho; trabalho; 4.
Quando houver motivos para considerar que exista grave e iminente risco para sua segurança e saúde, ou de terceiros, informar imediatamente ao seu superior hierárquico, ou membro da CIPATR CIPATR ou diretamente ao empregador, para que sejam tomadas as medidas de correção adequadas, interrompendo o trabalho se necessário;
5. Receber Receber instruções instruções em matéria matéria de seguranç segurançaa e saúde, bem bem como orientação orientação para para atuar no processo processo de implementaçã implementaçãoo das medidas de prevenção que serão adotadas pelo empregador.
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III - ESTRUTUTA DO PROGRAMA GSSMATR 1 - Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalho: O SESTR consiste em um serviço destinado ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho, para tornar o ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde e a preservação da integridade física do trabalhador rural.
1.1 Constituiçã Constituição: o: A empresa mantém atividades agrícolas e industriais, interligadas no mesmo espaço físico e optou em constituir apenas um dos Serviços, conforme determina a o item 31.6.10 da NR 31 Considerando o somatório do número de empregados, temos:
•
Atividade Principal = CULTIVO CULTIVO DE CANA-DE-AÇUCAR(CNAE: 01.13-0) Grau de Risco = 3 N° Médio de Trabalhadores =1658
•
Atividades Secundárias = FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR REFINADO (CNAE:10.72-4) e FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL (CNAE:19.31-4)
Grau de Risco = 3 N° Médio de Trabalhadores = 630 DIMENSIONAMENTO DO SESMT, DE ACORDO COM QUADRO II DA NR-4 E BASEADO NO ITEM 31.6.10 DA NR-31 E ACORDO COLETIVO MAIO/2011 A ABRIL/2012: TOTAL TOTAL TRABALHADORES = 1658 + 630 = 2288 Nº TRAB.
ATIVIDADE
ENGº SEG.
MÉD. TRAB
TÉC. SEG.
ENF. TRAB.
AUX. TRAB.
2001 2001 A 3500 3500
IND INDUSTR USTRIA IAL L NR-04
1
1
6
--
2
São atribuições do SESTR: 1. Assessora Assessorarr tecnica tecnicamente mente os empregador empregadores es e trabalhador trabalhadores; es; 2. Promover Promover e desenvolver desenvolver ativida atividades des educativa educativass em saúde e seguranç segurançaa para todos todos os trabalhado trabalhadores; res; 3. Identificar Identificar e avaliar avaliar os riscos riscos para a segurança segurança e saúde saúde dos trabalhad trabalhadores ores em todas todas as fases do process processoo de Produção, Produção, com a participação dos envolvidos; 4. Indicar Indicar medidas medidas de eliminação, eliminação, controle controle ou ou redução redução dos riscos, riscos, priorizan priorizando do a proteção proteção coletiva; coletiva; 5. Monitorar Monitorar periodicam periodicamente ente a eficác eficácia ia das das medida medidass adotada adotadas; s; 6. Analisar Analisar as causas causas dos agravos agravos relacionad relacionados os ao trabalho trabalho e indicar as medidas medidas corretiva corretivass e preventivas preventivas pertinente pertinentes; s; 7. Participar Participar dos processos processos de concepção concepção e alterações alterações dos postos de trabalho, trabalho, escolha escolha de equipamentos equipamentos,, tecnologias, tecnologias, métodos métodos de produção e organização do trabalho, para promover a adaptação do trabalho ao homem; 8. Intervir Intervir imediatamen imediatamente te nas condições condições de trabalho trabalho que estejam estejam associ associadas adas a graves graves e iminentes iminentes riscos para para a segurança segurança e saúde dos trabalhadores; 9. Estar integrado integrado com a CIPA CIPATR, valendo-se, valendo-se, ao máximo, máximo, de suas observaçõe observações, s, além de apoiá- la, treiná-la treiná-la e atendê-la atendê-la nas suas necessidades e solicitações; Laginha Agro Industrial S/A – Filial Vale do Paranaíba Rod. MG 226 Km 63 s/nº, CE P: 38360-000 – Capinópolis – MG E-mail :
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10. Manter Manter registros registros atualizados atualizados referentes referentes a avaliações avaliações das condições condições de trabalho, trabalho, indicadores indicadores de saúde dos trabalhadores, trabalhadores, acidentes e doenças do trabalho e ações desenvolvidas pelo SESTR.
2 - Medicina do Trabalho: O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: 1. Admissional; 2. Periódico; 3. Reto Retorn rnoo ao ao tra traba balh lho; o; 4. Muda Mudanç nçaa de funç função ão;; 5. Demissional. Deve ser exigido do médico que realiza os exames admissional e periódicos que ateste a aptidão do trabalhador para levantamento e transporte manual de cargas, nos pesos especificados. Na aplicação aplicação de defensivos defensivos agricolas agricolas o trabalhador trabalhador que apresentar apresentar sintomas de intoxicaçã intoxicaçãoo deve ser imediatamen imediatamente te afastado afastado das atividades e encaminh para atendimento médico, juntamente com as informações contidas nos rótulos e bulas dos agrotoxicos aos quais tenha sido exposto.
3 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR CIPATR A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPA CIPATR tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a vida e a promoção da saúde do trabalhador A organização da CIPATR deverá ser. conforme as novas alterações contidas na Norma Regulamentadora NR-31, em vigor a partir de março de 2005. Redação dada pela Portaria n° 86, de 03/03/2005, O dimensionamento da CIPATR definido no Quadro do item 31.7.3 da NR-31 é feito com base no número de empregados contratados por prazo indeterminado. Será composta de representantes designados pelo empregador e eleitos pelos empregados em escrutínio secreto e com a participação superior de 50% dos empregados O dimensionamento mínimo da comissão, como previsto no quadro da norma regulamentadora, será em consideração ao número de trabalhadores do estabelecimento. A CIPATR deverá ter representação paritária, formando assim, uma comissão com atuação ampla e efetiva. Os representantes do empregador serão por este designados e os representantes dos trabalhadores serão por estes eleitos. O mandato dos membros da CIPATR será de 2 anos, permitida uma recondução. Organizada a CIPATR, a mesma deverá ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho. O registro será feito mediante requerimento ao Delegado Regional do Trabalho acompanhado de cópias das atas da eleição e da instalação e posse, contendo o calendário anual das reuniões ordinárias da CIPATR, constando hora, dia, mês e local de realização. Entre outras responsabilidades da CIPATR, conforme determina o item 31 7.9 da NR-31 e estendendo para o item 5.16 da NR-5 (Redação dada pela Portaria n°, de 23-2-99). •
Identificar os riscos do processo de trabalho;
•
Elaborar ou atualizar o mapa de risco (anexo) e também;
•
Realizar anualmente a SIP S IPA ATR - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural;
•
Manter registro, estudar e participar de estudos das causas e consequências dos acidentes do trabalho rural;
•
Elaborar o calendário anual de reuniões ordinárias, encaminhando ao órgão regional do Ministério do Trabalho e á entidade de classe dos trabalhadores.
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Nº de Trabalhadores
20 a 35
Representantesdos trabalhadores Representantesdo empregador
36 a 70
71 a 100
101 a 500
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501 a 1000
Acima de1000
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
6
DimensionamentodoCIPATR N°deempregadosnoestabelecimento Gestão2011 Efetivos N°de membros daCIPA
Suplentes
>1000
Representanteda empresa
6
Representantedos trabalhadores
6
Representanteda empresa
2
Representantedos trabalhadores
2
Obs.: Elaborado Conforme determinação do Quadro do item 31.7.3 da NR-31.
4 - Produtos Químicos: O programa GSSTR irá abranger todas as atividades relacionadas a aplicação, manipulação, armazenagem e descarte de produtos químicos, substancias ou misturas de naturaza química. 1. Agro Agrotó tóxi xico coss são são subs substâ tânc ncias ias ou mist mistur uras as de natu nature reza za qu quími ímica ca dest destin inad adas as a prev preven enir ir,, dest destru ruir ir ou repe repelir lir,, dire direta ta ou indiretamente, qualquer forma de agente patogênico ou de vida animal ou vegetal que seja nociva ás plantas e animais úteis, ao homem. 2. Fertil Fertiliza izante ntess são substânc substâncias ias minerais minerais ou orgâni orgânicas cas,, natura naturais is ou sintét sintética icas, s, fornec fornecedo edoras ras de um ou mais mais nutrie nutriente ntess para para plantas, os produtos que contenham princípio ativo ou agente capaz de ativar, direta ou indiretamente, sobre o todo ou parte das plantas, visando a elevar sua produtividade. 3. Corretivos Corretivos são os produtos produtos destina destinados dos a corrigir corrigir uma ou mais caracterís características ticas do solo solo desfavoráve desfavoráveis is às plantas. plantas.
Serão contemplados todos trabalhadores que estiverem em: •
Exposição direta;
•
Exposição indireta.
Serão abrangidos as seguintes situações: 1. Qualquer Qualquer uma das etapas etapas de armazenamento, armazenamento, transporte transporte,, preparo, aplicaçã aplicação, o, descarte, descarte, e descontamina descontaminação ção de equipamento equipamentoss e vestimentas; 2.
Atividades próximas ou que o trabalhador circule ou desempenhe suas atividade de trabalho em áreas vizinhas aos locais
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onde se faz a manipulação dos agrotóxicos em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação e descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas, e ou ainda os que desempenham atividades de trabalho em áreas recém-tratadas.
4.1 Proibições •
A manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins que não estejam registrados e autorizados pelos órgãos governamentais competentes;
•
A manipulação manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins por menores de dezoito anos, maiores de sessenta anos e por gestantes;
•
•
A participação de gestante nas atividades com exposição direta ou indireta a agrotóxicos; A manipulação de quaisquer agrotóxico, adjuvantes e produtos afins, nos ambientes de trabalho, em desacordo com a receita e as indicações do rótulo e bula, previstos em legislação vigente;
•
O trabalho em áreas recém-tratadas, antes do término do intervalo de reentrada estabelecido nos rótulos dos produtos, salvo com o uso de equipamento de proteção recomendado;
•
A entrada e permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada durante a pulverização aérea.
4.2 - Treinamentos Deverá Deverá ser fornecido instruções instruções suficientes suficientes aos que manipulam manipulam agrotóxicos, agrotóxicos, adjuvantes adjuvantes e afins e aos que desenvolva desenvolvam m qualquer qualquer atividade em áreas onde possa haver exposição direta ou indireta a esses produtos, garantindo os requisitos de segurança previstos nas normas e legislações de SSO. Será realizado treinamento com conteúdo previsto na NR-31, item 31.8.8.1. para todos os trabalhadores expostos diretamente e/ou indiretamente. O Treinamento contemplará: Carga horária mínima de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias, durante o expediente normal de trabalho, com o seguinte conteúdo mínimo: •
Conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos;
•
Conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros;
•
Rotulagem e sinalização de segurança;
•
Medidas higiênicas durante e após o trabalho;
•
Uso de vestimentas e equipamentos de proteção pessoal;
•
Limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de proteção pessoal.
Caso seja observado ou comprovada a insuficiência i nsuficiência da capacitação proporcionada ao trabalhador, deverá ser refeito o treinamento.
4.3 – Medidas de Controle Deverá ser adotado, no mínimo, as seguintes medidas: 1. Fornecer Fornecer equipamentos equipamentos de proteção proteção individual individual e vestimenta vestimentass adequadas adequadas aos riscos, riscos, que não propiciem propiciem desconforto desconforto térmico térmico prejudicial ao trabalhador; 2. Fornecer Fornecer os equipamentos equipamentos de proteção proteção individua individuall e vestimentas vestimentas de trabalho trabalho em perfeitas perfeitas condições condições de uso e devidamente devidamente higienizados, responsabilizando-se pela descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada de trabalho, e substituindoos sempre que necessário; Laginha Agro Industrial S/A – Filial Vale do Paranaíba Rod. MG 226 Km 63 s/nº, CE P: 38360-000 – Capinópolis – MG E-mail :
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3. Orientar Orientar quanto quanto ao uso uso correto correto dos dispos dispositivos itivos de proteçã proteção; o; 4. Disponibili Disponibilizar zar um local local adequa adequado do para a guarda guarda da roupa roupa de uso pessoa pessoal; l; 5. Fornec Fornecer er água, água, sabão sabão e toalha toalhass para higi higiene ene pesso pessoal; al; 6.
Garant Garantir ir que que nenhu nenhum m dispos dispositi itivo vo de de proteç proteção ão ou ou vesti vestimen menta ta cont contami aminad nadaa seja seja levad levadoo para para fora fora do ambi ambient entee de trab trabalh alho; o; 7. Garantir Garantir que nenhum nenhum dispositivo dispositivo ou vestiment vestimentaa de proteção proteção seja reutilizad reutilizadoo antes da devida devida descontamin descontaminação ação;; 8. Vedar o uso de roupas pessoais pessoais quando quando da da aplicaçã aplicaçãoo de agrotóxic agrotóxicos. os.
4.4 – Sistema de Informação/Sinalização 4.4.1 - Deverá ser disponibilizado a todos os trabalhadores informações sobre o uso de agrotóxicos no estabelecimento, abordando os seguintes aspectos: •
Área tratada: descrição das características gerais da área, e do tipo de aplicação a ser feita, incluindo o equipamento a ser utilizado;
•
Nome comercial do produto utilizado;
•
Classificação toxicológica;
•
Data e hora da aplicação;
•
Intervalo de reentrada;
•
Intervalo de segurança/período de carência;
•
Medidas de proteção necessárias aos trabalhadores em exposição direta e indireta;
•
Medidas a serem adotadas em caso de intoxicação.
4.4.2 - Deverá haver sinalização nas áreas tratadas, informando o período de reentrada.
4.5 Máquinas e Equipamentos Os equipamentos de aplicação dos agrotóxicos. adjuvantes e produtos afins, devem ser: •
Mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento;
•
Inspecionados antes de cada aplicação;
•
Utilizados para a finalidade indicada;
•
Operados dentro dos limites, especificações e orientações técnicas.
A conservação, manutenção, limpeza e utilização dos equipamentos só poderão ser realizadas por pessoas previamente treinadas e protegidas. A limpeza dos equipamentos será executada de forma a não contaminar poços, rios, córregos e quaisquer outras coleções de água.
4.6 - Guarda e Armazenamento e Transporte Os produtos devem ser mantidos em suas embalagens originais, com seus rótulos e bulas. É vedada a reutilização, para qualquer fim, das embalagens vazias de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, cuja destinação final Laginha Agro Industrial S/A – Filial Vale do Paranaíba Rod. MG 226 Km 63 s/nº, CE P: 38360-000 – Capinópolis – MG E-mail :
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deve atender à legislação vigente. É proibido a armazenagem de agrotóxicos, adjuvantes c produtos afins a céu aberto.
4.6.1 Depósito de Agroquímicos As edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos. adjuvantes e produtos afins devem: •
Ter Ter paredes e cobertura resistentes;
•
Ter Ter acesso restrito aos trabalhadores devidamente capacitados a manusear os referidos produtos;
•
Possuir ventilação, comunicando-se exclusivamente com o exterior e dotada de proteção que não permita o acesso de animais;
•
Ter Ter afixadas placas ou cartazes com símbolos de perigo;
•
Estar Estar situad situadas as a mais mais de trinta trinta metros metros das hab habita itaçõe çõess e locais locais ond ondee são con conse serva rvados dos ou con consum sumido idoss alimen alimentos tos,, medicamentos ou outros materiais e de fontes de água;
•
Ser construídos de maneira a possibilitar limpeza e descontaminação.
O armazenamento deve obedecer, as normas da legislação vigente, as especificações do fabricante constantes dos rótulos e bulas, e as seguintes recomendações básicas: •
As embalagens devem ser colocadas sobre estrados, evitando contato com o piso, com as pilhas estáveis e afastadas das paredes e do teto;
•
Os produtos inflamáveis serão mantidos em local l ocal ventilado, protegido contra centelhas e outras fontes de combustão;
•
4.6.2 - Transporte Transporte 1. Os agrotóxicos, agrotóxicos, adjuvante adjuvantess e produtos produtos afins devem devem ser transportados transportados em recipientes recipientes rotulados, rotulados, resistente resistentess e hermeticame hermeticamente nte fechados. 2. É ved vedado ado transpor transportar tar agrotóxi agrotóxicos cos,, adjuva adjuvante ntess e produt produtos os afins, afins, em um mesmo mesmo compar compartim timent entoo que contenha contenha alimento alimentos, s, rações, forragens, utensílios de uso pessoal e doméstico. 3. Os veíc veícul ulos os util utiliz izad ados os para para tran transp spor orte te de agro agrotó tóxi xico cos. s. adju adjuva vant ntes es e prod produt utos os afin afins, s, deve devem m ser ser higi higien eniz izad ados os e descontaminados, sempre que forem destinados para outros fins. 4. É vedada vedada a lavagem lavagem de veículo veículoss transporta transportadores dores de agrotóxicos agrotóxicos em em coleções coleções de água. água. 5. É ved vedado ado transpor transportar tar simultan simultaneam eament entee trabal trabalhad hadore oress e agrotó agrotóxic xicos, os, em veícul veículos os que não possua possuam m compar comparti ti mentos mentos estanques projetados para tal fim.
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5 - Meio Ambiente e Resíduos Os resíduos provenientes dos processos produtivos devem ser eliminados dos locais de trabalho, segundo métodos e procedimentos adequados que não provoquem contaminação ambiental. Deverá ser considerado: •
Prevenção da Poluição ou Redução na Fonte - o uso de processos, práticas, materiais ou energia com o objetivo de diminuir o volume de poluentes ou de resíduos na geração de produtos e serviços;
•
Minimização dos Resíduos Gerados - redução, ao menor volume, da quantidade e preciosidade possíveis, dos materiais e substâncias, antes de descartá-los no meio ambiente;
Os resíduos sólidos ou líquidos de alta toxicidade, periculosidade, alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a orientação dos órgãos competentes e mantidos sob monitoramento. Os resíduos podem ser considerados: qualquer forma de matéria ou substância substância,, no estado sólido e semisemi- sólido, sólido, que resulte resulte de atividade atividade industrial, industrial, Resíduos Sólidos - qualquer domiciliar, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços, de varrição e de outras atividades humanas, capazes de causar poluição ou contaminação ambiental Nos processos de compostagem dos resíduos da industrialização da cana, deve-se evitar que haja a contaminação no meio ambiente, que os mesmos escoam para córregos e canais d'água.
Resíduos Perigosos - aqueles que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectastes, possam apresentar riscos à saúde pública ou à qualidade do meio ambiente. Os resíduos obedecerão à seguinte classificação: 1 - Quanto á origem: a) Resí Resídu duos os Urba Urbano nos; s; b) Resíduos; c) Resí Resídu duos os de de Serv Serviç iços os de de Saúd Saúde; e; d) Resí Resídu duos os Esp Espec ecia iais is;; e) Resí Resídu duos os de Ativ Ativid idad ades es Rura Rurais is;; f)
Resídu Resíduos os de Serviç Serviços os de Trans Transpor porte; te;
g) Reje Rejeito itoss Radi Radioa oativ tivos os.. 2 - Quanto à natureza: 1. Resídu perigosos sos são são aqu aquele eless que que,, em função função de suas suas caract caracterí erísti sticas cas intríns intrínseca ecass de inflam inflamabi abilida lidade, de, Resíduos os classe classe I - perigo corrosividade, reatividade, toxidade ou patogenicidade, apresentam riscos á saúde ou ao meio ambiente; 2. Resíduos classe II - não inertes: são aqueles que podem apresentar características de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos à saúde ou ao meio ambiente, não se enquadrando nas classificações de resíduos classe I - perigosos ou classe III inertes: 3. Resíduos Resíduos classe classe III - inertes: são aqueles que, por suas características intrínsecas, não oferecem riscos à saúde e que apresentam constituintes solúveis em água e em concentrações superiores aos padrões de potabilidade. A determinação da classe dos resíduos, segundo a sua natureza, deverá ser feita conforme norma estabelecida pelo organismo normalizador federal competente. Quando um resíduo não puder ser classificado nos termos da norma específica o órgão ambiental estadual poderá estabelecer
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classificação provisória. O Setor de Meio Ambiente irá orientar quanto a melhor forma de disposição e armazenamento dos resíduos gerados na empresa.
6 - Ergonomia e Organização do Trabalho Deverá ser adotado princípios ergonômicos que visem a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar melhorias nas condições de conforto e segurança no trabalho
6.1 Transporte Transporte de Carga 6.1.1 Transporte Manual É vedado o levantamento e o transporte manual de carga com peso suscetível de comprometer a saúde do trabalhador. Deverá ser elaborado manuais/procedimentos para orientação e conscientização dos trabalhadores quanto as formas e métodos corretos de transporte manual de peso.
6.1.2 Transporte Transporte por impulsão O transporte e a descarga descarga de materiais materiais feitos por impulsão impulsão ou tração tração de vagon vagonetes etes sobre trilhos, trilhos, carros de mão ou qualquer qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua saúde, segurança e capacidade de força. Todas as máquinas, equipamentos, implementos, mobiliários e ferramentas devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização, movimentação e operação.
6.2 - Treinamento Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas deve receber treinamento ou instruções quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes. As instruções devem constar de documento escrito e ilustrado, na forma de manual ou procedi mento. A comprovação de que o treinamento foi realizado pelo empregador pode ser feita através de ficha de frequência de treinamento, contendo datas, conteúdo, carga horária nomes e assinaturas dos participantes e instrutores.
6.3 - Organização do Local de Trabalho Trabalho A organização do trabalho deve ser adequada ás características psicofisiológicas dos trabalhadores e á natureza do trabalho a ser executado. Deverá ser observado: 1. As no norm rmas as de prod produç ução ão;; 2. O mod modoo ope opera rató tóri rio; o; 3. A exigê xigênc ncia ia de temp tempo; o; 4. A determ determina inação ção do cont conteúd eúdoo de tempo; tempo; 5. O rit ritmo mo de trab trabal alho ho;; 6. O con conte teúd údoo das das tar taref efas as.. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador
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Nas operações que necessitem também da utilização dos pés, os pedais e outros comandos devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance e ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado. Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso;
7 - Ferramentas Manuais Deverá ser disponibilizada ferramentas adequadas ao trabalho e às características físicas do trabalhador, substituindo-as sempre que necessário e gratuitamente. As ferramentas devem ser: 1. Segu Segura rass e efi efici cien ente tes; s; 2. Utilizadas Utilizadas exclusiva exclusivamente mente para os fins fins a que se destin destinam; am; 3. Mantid Mantidas as em perfei perfeito to estado estado de uso. uso. Os cabos das ferramentas devem permitir boa aderência em qualquer situação de manuseio, possuir formato que favoreça a adaptação a mão do trabalhador, e ser fixados de forma a não se soltar acidentalmente da lâmina. As ferramentas de corte devem ser: 1. Gua Guarda rdadas das e tran transpo sporta rtadas das em bainha bainha;; 2. Mant Mantid idas as afi afiaadas; das; 3. Quan Quando do do fornecimento fornecimento de limas limas para afiação afiação das das ferramentas ferramentas,, as mesmas mesmas deverão deverão possuir possuir protetores. protetores.
7.1 - Transporte Não poderão ser transportadas em compartimentos junto com trabalhadores;
8 - Máquinas, equipamentos e implementos As máquinas, equipamentos e implementos, devem atender aos seguintes requisitos: 1. Utilizados Utilizados unicame unicamente nte para os fins concebido concebidos, s, segundo segundo as especificaç especificações ões técnicas técnicas do fabricant fabricante; e; 2. Operados Operados somente somente por por trabalhado trabalhadores res capacitad capacitados os e qualifica qualificados dos para para tais funções funções;; 3. Utilizados Utilizados dentro dentro dos limites limites operaci operacionais onais e restriçõ restrições es indicados indicados pelos pelos fabricante fabricantess
8.1 - Proteções - EPC Só devem ser utilizadas máquinas, equipamentos e implementos cujas transmissões de força estejam protegidas. As máquinas equipament equipamentos os e implemento implementoss que ofereçam ofereçam risco de ruptura ruptura de suas partes, partes, projeção projeção de peças peças ou de material em processamento só devem ser utilizadas se dispuserem de proteções efetivas. Os protetores removíveis só podem ser retirados para execução de limpeza lubrificação, reparos e ajustes, ao fim dos quais devem ser, obrigatoriamente, recolocados . Só devem ser utilizadas máquinas e equipamentos móveis motorizados que tenham estrutura de proteção do operador em caso de tombamento e dispor de cinto de segurança. As máquinas e equipamentos, estacionários ou não, que possuem plataformas de trabalho só devem ser utilizadas quando dotadas escadas de acesso e dispositivos de proteção contra quedas. Só devem ser utilizadas máquinas de cortar, picar, triturar, moer. desfibrar e similares que possuírem dispositivos de proteção, que impossibilitem contato do operador ou demais pessoas com suas partes móveis. Laginha Agro Industrial S/A – Filial Vale do Paranaíba Rod. MG 226 Km 63 s/nº, CE P: 38360-000 – Capinópolis – MG E-mail :
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As aberturas para alimentação de máquinas, que estiverem situadas ao nível do solo ou abaixo deste, devem ter proteção que impeça a queda de pessoas no interior das mesmas. Só devem ser utilizadas roçadeiras que possuam dispositivos de proteção que impossibilitem o arremesso de materiais sólidos.
8.2 - Manutenções É vedada a execução de serviços de limpeza, de lubrificação, de abastecimento e de manutenção com as máquinas, equipamentos e implementos em funcionamento salvo se o movimento for indispensável à realização dessas operações, quando deverão ser tomadas medidas especiais de proteção e sinalização contra acidentes de trabalho. Deve haver substituição substituição ou reparo reparo de equipamentos equipamentos e implementos implementos sempre que apresentem apresentem defeitos defeitos que impeçam impeçam a operação operação de forma segura. Nas paradas temporárias ou prolongadas o operador deve colocar os controles em posição neutra, acionar os freios e adotar todas as medidas necessárias para eliminar riscos provenientes de deslocamento ou movimentação de implementos.
8.3 - Operação de Máquinas e implementos Só devem ser utilizados máquinas e equipamentos que apresentem dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que: •
•
•
•
•
Possam ser acionados ou desligados pelo operador na sua posição de trabalho; Não se localizem na zona perigosa da máquina ou equipamento; Possam ser acionados ou desligados, em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador; Não possam ser acionados ou desligados involuntariamente pelo operador ou de qualquer outra forma fo rma acidental; Não acarretem riscos adicionais.
É vedado vedado o trabalho trabalho de máquinas máquinas e equipament equipamentos os acionados acionados por motores motores de combustão combustão interna, interna, em locais fechados ou sem ventilação suficiente, salvo quando for assegurada a eliminação de gases do ambiente. Só devem ser utilizados máquinas e equipamentos motorizados móveis que possuam faróis luzes e sinais sonoros de ré acoplados ao sistema de câmbio de marchas, buzina e espelho retrovisor. Só devem ser utilizadas as correias transportadoras que possuam: 1. Sistema Sistema de frenagem frenagem ao ao longo dos dos trechos trechos onde onde possa haver acess acessoo de trabalhad trabalhadores; ores; 2. Dispositiv Dispositivoo que que interrom interrompa pa seu seu acioname acionamento nto quando quando necessário necessário;; 3. Partida Partida precedida precedida de sinal sinal sonoro sonoro audível audível que que indique indique seu seu acioname acionamento; nto; 4. Transmis Transmissões sões de de força força protegidas protegidas com grade grade contra contra contato contato aciden acidental; tal; 5. Sistema Sistema de proteção proteção contra contra quedas quedas de materiais, materiais, quando quando instaladas instaladas em em altura superior superior a dois metros; metros; 6. Sistemas Sistemas e passarela passarelass que permitam permitam que os trabalho trabalhoss de manutenção manutenção sejam sejam desenvol desenvolvidos vidos de forma forma segura; segura; 7. Passarela Passarelass com guarda-corpo guarda-corpo e rodapé rodapé ao longo de toda a extensão extensão elevada elevada onde possa possa haver circulaç circulação ão de trabalhadore trabalhadores; s; 8. Sistema Sistema de travame travamento nto para para ser utilizado utilizado quando quando dos dos serviços serviços de manutenç manutenção. ão. Nos locais de movimentação de máquinas, equipamentos e veículos, o empregador rural ou equiparado deve estabelecer medidas que complementem: 1. Regras Regras de pref preferê erênci nciaa de movime movimenta ntação ção;; 2. Distância Distância mínima entre máquinas, máquinas, equipament equipamentos os e veículo veículos; s;
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3. Velocidades elocidades máxima máximass permitidas permitidas de acordo acordo com as condiçõ condições es das pistas pistas de rolamento. rolamento. É vedado, em qualquer circunstância, o transporte de pessoas em máquinas e equipamentos motorizados e nos seus implementos acoplados. Só podem ser utilizadas motosserras que atendam os seguintes dispositivos: Freio manual de corrente; Pino pega corrente; Protetor da mão direita; Protetor da mão esquerda; Trava de segurança do acelerador;.
8.4 - Treinamento Os manuais das máquinas, máquinas, equipamentos equipamentos e implemento implementoss devem ser mantidos mantidos no estabelec estabeleciment imento, o, devendo devendo o empregador empregador dar conhecimento aos operadores do seu conteúdo e disponibiliza-los sempre que necessário. O empregador empregador rural ou equiparado equiparado se responsabi responsabilizará lizará pela capacitaç capacitação ão dos operadores de máquinas máquinas e equipament equipamentos, os, visando o manuseio e a operação segura. O treinamento treinamento mínimo mínimo exigido exigido é o de direção defensiva defensiva e primeiros primeiros socorros. socorros. Para casos específicos específicos devem ser incluídos nos treinamentos aspectos relativos á atividade do trabalhador t rabalhador.. A comprovação comprovação do cumprimento desta exigência pode ser feita através de ficha de controle de treinamento contendo datas, conteúdo e nomes e assinaturas do treinando e do instrutor. Para os cursos realizados por entidades reconhecidas e credenciadas, o certificado de conclusão atende a exigência. exigência de "capacitaç "capacitação", ão", quando o treinamento treinamento for realizado realizado pela empresa, devem ser feitos feitos testes testes de NOTA: Por tratar-se de exigência verificação, com índice de 100% de acerto de resposta. Os testes devem ser guardados por tempo indeterminado. O empregador rural ou equiparado deve promover a todos os operadores de motosserra treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas com conteúdo programático relativo á utilização segura da motosserra, constante no Manual de Instruções.
9 – Acessos e Vias de Circulação Devem ser garantidos todas as vias de acesso e de circulação internos da fazenda em condições adequadas para os trabalhadores e veículos. Medidas especiais de proteção da circulação de veículos e trabalhadores nas vias devem ser tomadas nas circunstâncias de chuvas que gerem alagamento e escorregamento. As vias de acesso e de circulação internos das fazendas devem ser sinalizadas de forma visível durante o dia e a noite. As laterais das vias de acesso e de circulação internos da fazenda devem ser protegidas com barreiras que impeçam a queda de veículos. Deve ser dado maior atenção atenção aos locais locais onde possuem canais de irrigação irrigação de vinhaça. Nas extremidade extremidadess dos canais canais deverá ser colocados postes zebrados, pintados de amarelo e preto com fitas refletivas Ao longo das estradas principais deverá ser colocados sinalizadores/bonecos para que possa ser indicado o fluxo de veículos, bem como nas entradas dos carreadores principais. Além das condições de projeto e conservação das vias de circulação, especial atenção deve ser dada ás frentes de trabalho, onde é Laginha Agro Industrial S/A – Filial Vale do Paranaíba Rod. MG 226 Km 63 s/nº, CE P: 38360-000 – Capinópolis – MG E-mail :
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maior o fluxo de veículos e máquinas. Neste locais devem ser estabelecidas e sinalizadas as mãos e fluxos preferenciais de trânsito.
10 - Áreas de Vivência Deverá ser disponibilizado aos trabalhadores áreas de vivência compostas de: •
Instalações sanitárias;
•
Local adequado para refeições.
As áreas de vivência devem atender aos seguintes requisitos: •
Condições adequadas de conservação, asseio e higiene;
•
Paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
•
Cobertura que proteja contra as intempéries;
•
Iluminação e ventilação adequadas.
É vedada a utilização das áreas de vivência para fins diversos daqueles a que se destinam.
10.1 - Instalações Sanitárias Nas frentes de trabalho, devem ser disponibilizadas instalações sanitárias fixas ou móveis compostas de vasos sanitários e lavatórios, na proporção de um conjunto para cada grupo de quarenta trabalhadores ou fração, atendidos os requisitos da NR-31, item 31.23.3.2, sendo permitida a utilização de fossa seca. As instalações sanitárias devem: Ter Ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente; Ser separadas por sexo; Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso; Dispor de água limpa e papel higiênico; Estar ligadas a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema equivalente; Possuir recipiente para coleta de lixo.
10.2 - Locais para refeição Os locais para refeição devem atender aos seguintes requisitos: 1. Boas Boas condi condiçõe çõess de higien higienee e con confor forto; to; 2. Capaci Capacidad dadee para para atende atenderr a todos todos os trabal trabalhad hadore ores; s; 3. Água Água lim limpa pa par paraa higi higien eniz izaç ação ão;; 4. Mesas Mesas com tampos tampos lisos lisos e lavá lavávei veis; s; 5. Asse Assent ntos os em em núme número ro sufi sufici cien ente te;; 6. Águ Águaa potáv potável, el, em cond condiçõ ições es higi higiêni ênicas cas;; 7. Depó Depósi sito toss de lixo lixo.. com com tamp tampas as..
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10.3 - Intempéries Nas frentes de trabalho devem ser disponibilizados abrigos, fixos ou moveis, que protejam os trabalhadores contra as intempéries, durante as refeições.
11 - Equipamento de Proteção Individual - EPI Para fins de aplicação do programa GSSMATR, considera-se EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: •
Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho;
•
Enquanto medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
•
Para atender situações de emergência.
Cabe ao empregador, mediante orientação técnica, fornecer e determinar o uso do EPI adequado à proteção da integridade física do trabalhador trabalhador e a CIPA - Comissão Comissão Interna Interna de Prevenção Prevenção de Acidentes Acidentes auxiliar o empregador empregador na fiscalizaç fiscalização ão do uso de EPI's na empresa. O EPI, de fabricação nacional ou estrangeira, só poderá ser colocado à venda, comercializado ou utilizado, quando possuir o Certificado de Aprovação – CA.
Obrigações do Empregador quanto ao EPI •
Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
•
Fornecer ao empregado somente EPI com certificado de aprovação – C.A;
•
Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado;
•
Tornar Tornar obrigatório o seu uso;
•
Substitui-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
•
Comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI.
Obrigações do Empregado quanto ao EPI •
Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
•
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
•
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
Os EPI's serão conforme determinado pelo PPRA
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A responsabilidade legal pelas ações do PGSSMATR PGSSMATR é do empregador ou preposto de acordo com o disposto na NR 31. Para que haja continuidade do PGSSMATR, as falhas e desvios constatados na avaliação deverão ser solucionadas no próximo exercício de modo que, na programação de novas metas, as pendências que por qualquer motivo não tenham sido concretizadas serão reprogramadas. Deverão ser realizadas inspeções periódicas a cada três meses para avaliação das rnedidas propostas. Nota:
Em caso de modificaçã modificaçãoo do processo produtivo produtivo e/ou no lay-out, lay-out, novas avaliaçõe avaliaçõess deverão deverão ser feitas para identificaç identificação ão dos
agentes de risco.
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR •
•
•
Estabelecer, Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PGSSMATR PGSSMATR como atividade permanente per manente da empresa; Informar aos trabalhadores sobre os riscos ri scos ambientais e sobre as formas adequadas de se prevenir; Garantir aos trabalhadores a interrupção de suas atividades com a comunicação do fato ao superior hierárquico, em caso de situação de risco grave e iminente ou de agravos à saúde por agentes ambientais;
•
Executar ações integradas com empregadores caso realize atividades no mesmo local;
•
Incentivar a participação dos trabalhadores no desenvolvimento/implantação das ações do PGSSMATR. PGSSMATR.
RESPONSABILIDADES DO ELABORADOR DO PGSSMATR PGSSMATR •
Elaborar o programa;
•
Indicar um responsável pela implantação do PGSSMA P GSSMATR; TR;
•
Propor soluções para eliminação ou minimização da exposição aos riscos ambientais.
RESPONSABILIDADES DOS EMPREGADOS •
Colaborar e participar da implantação e execução do PGSSMATR; PGSSMATR;
•
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos de segurança;
•
Informar aos seus superiores hierárquicos às ocorrências que a seu julgamento possam implicar em riscos à saúde dos trabalhadores;
•
Apresentar Apresentar propostas propostas e se empenhar em receber receber informaçõe informaçõess sobre prevenção prevenção dos riscos ambientais ambientais identificados identificados no PGSSMATR.
RESPONSABILIDADES DOS CHEFES DE SETOR •
Colaborar na avaliação e identificação dos agentes ambientais de seu setor;
•
Promover o intercâmbio de informações entre os diversos setores de trabalho da empresa buscando soluções que reduzam ou eliminem as exposições aos riscos ocupacionais.
LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A UNIDADE VALE DO PARANAÍBA GERENTE ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO
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LUDEIR J. DE OLIVEIRA OLIVE IRA JÚNIOR JÚNIOR ENGº SEGURANÇA DO TRABALHO CREA-MG123584-D
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=============ANEXOS============
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