PROGAMA DE GESTÃO EM SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE NO TRABALHO RURAL
MARCOS ANTONIO FRANZEN ZANIN
CEI 51.213.35277/83 CPF 005.179.009-20 Programa de Gestão Tem por objetivo levantar as condições técnicas dos ambientes de trabalho rural, implementar ações em saúde e segurança do trabalho que visam a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Caarapó/MS Novembro/2018
NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA. SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA. Portaria GM n. º 86, de 03 de março de 2005. D.O.U. 04/03/05
Programa de Gestão em Segurança, Saúde no Trabalho Rural
VIG NCI NCIA: Novembro 2018 a 2019
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente PROGRAMA DE GESTÃO tem por objetivo levantar as condições técnicas dos ambientes de trabalho rural, implementar ações em saúde e segurança do trabalho que visam a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Faz-se um diagnóstico completo da atual situação, de maneira a gerar informações suficiente para futuras tomadas de decisões, que venham a culminar na máxima condição de higiene e conforto dos trabalhadores. A Gestão em Segurança, Saúde do Trabalho Rural, foi realizada de acordo com o estabelecido na Portaria MTb 3.214 de 08.06.1978. Atendendo Atendendo a NR 31 - Portaria 086 de 03 de março de 2005, item 31.5, alterado pela Portaria do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego - MTE nº 2.546 de 14.12.2011 . Vale lembrar que esta Norma Regulamentadora substitui o programa de gestão praticado até então PPRA, passando a valer então o PGSSMATR. PGSSMATR. O Programa de Gestão em Segurança, Segurança, Saúde do Trabalho Rural tornou-se tornou -se documento único e exclusivo da propriedade rural com a finalidade de criar metas para melhoria das condições de trabalho e meio ambiente. As principais medidas de controle de caráter coletivo, administrativo e individual estão descritas sucintamente nas páginas seguintes que, uma vez implantadas, deverão ser suficientes para eliminar, neutralizar ou reduzir a exposição aos riscos.
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1. CARACTERIZAÇÃO CARACTERIZAÇÃO DA FAZENDA EMPRESA
FAZENDA RANCHO GRANDE
CEI
51.213.35277/83
PROPRIETARIO
MARCOS ANTONIO FRANZEN ZANIN
CPF
005.179.009-20
END
End. Estrada Caarapó/ Amambaí KM 25 a esquerda - 02 KM sede
FUNCIONÁRIOS
05 (Cinco)
1.1 Elaboração Por solicitação dos responsáveis da fazenda, através do profissional abaixo relacionado, foi desenvolvido o PGSSMATR 2018/2019 , devendo os responsáveis da mesma dar continuidade ao cronograma proposta e medidas de controle dos risco apontados no documento, bem como o seu monitoramento. Giuliano Arzamendia Gomes Tecnólogo em agricultura Crea/MS nº 62452 Técnico em Segurança do Trabalho Registro – 9984/MS 9984/MS – MTE MTE Contato (67) 99605-4748 –
[email protected]
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2. GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO RURAL 2.1 Introdução O PGSSMATR é um programa instituído pela Portaria nº 86, de 03.03.05 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST/MTB) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04/03/05.
2.2 Objetivo do PGSSMATR Programar e implementar ações de segurança e saúde que visem a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural.
2.3 Política de Segurança, Saúde e Meio Ambiente Ambiente 1. A FAZENDA reconhece a SSO como parte integrante de seu desempenho de negócios, para tanto, aplica a prática sistemática da elevação do nível de desempenh d esempenho, o, através do atendimento dos requisitos legais com contínuo aperfeiçoamento e economicidade; 2. Proporcionar recursos adequados e apropriados ao implemento desta política; 3. Assegurar a implementação do programa de SSO através da compreensão envolvimento e interesse em todos os níveis da organização; 4. Promover o conhecimento através de informações e treinamentos para todos os envolvidos; 5. Entender que a sua política de SSO é extensiva aos seus colaboradores terceiros e parceiros; 6. Reconhecer que a continuidade da excelência do desempenho de seus negócios só é conseguido através da melhoria contínua de sua performance, performance, o respeito a seus colaboradores, aos consumidores e ao meio ambiente.
2.4 Visão Esta FAZENDA deseja ser reconhecida como referência em SSO, buscando continuamente a melhoria de seus produtos, a valorização de seus colaboradores e terceiros e o respeito ao consumidor e meio ambiente.
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2.5 Campo de Aplicação A NR-31 estabelece a obrigatoriedade dos empregadores rurais ou equiparados de elaborarem a Gestão em Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural para implantação, acompanhamento e avaliação das condições de trabalho afim de promover ações que visem a prevenção de acidentes acidentes e doenças doenças decorrentes decorrentes do trabalho trabalho na unidade unidade de produção rural, atendendo a seguinte ordem de prioridade:
1.
Eliminação de riscos através da substituição ou adequação dos processos produtivos,
máquinas e equipamentos;
2.
Adoção de medidas de proteção coletiva para controle dos riscos na fonte;
3.
Adoção de medidas de proteção pessoal;
2.6 Abrangência As ações do PGSSMATR devem ser aplicadas e desenvolvidas no âmbito da empresa sob a responsabilidade responsabilidade do empregador, com o envolvimento e participação dos trabalhadores, e articulado com as demais Normas Regulamentadoras Regulamentadoras - NR's, em especial com a NR-09 - Programa de Controle das Condições de Ambiente do Trabalho e NR-07- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -PCMSO.
2.7 Elaboração PGSSMATR O documento-base do PGSSMATR foi elaborado pela equipe técnica, com a finalidade de melhoria da qualidade das condições de trabalho para preservação da integridade física e mental dos trabalhadores da empresa.
2.8 Metodologia de desenvolvimento desenvolvimento – Implementação Implementação A Metodologia de Desenvolvimento do documento de Gestão leva em consideração os levantamentos realizados in loco da fazenda, f azenda, as ações de segurança e saúde devem contemplar os seguintes aspectos:
1.
Melhoria das condições e do meio ambiente de trabalho;
2.
Promoção da saúde e da integridade tísica dos trabalhadores tr abalhadores rurais;
3.
Campanhas educativas educativas de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho,
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As ações de melhoria das condições e meio ambiente de trabalho devem abranger os aspectos relacionados a: 1. Riscos químicos. físicos, mecânicos e biológicos; 2. Investigação Investigação e análise dos acidentes e das situações de trabalho que os geraram; 3. Organização Organização do trabalho; As ações de preservação da saúde ocupacional dos trabalhadores, prevenção e controle dos agravos de correntes do trabalho, devem ser planejadas e implementadas com base na identificação dos riscos e custeadas pelo empregador rural ou equiparado.
2.9 Antecipação e reconhecimento de riscos Envolve análise das instalações, métodos e processos de trabalho visando identificar os riscos potenciais e introduzir introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. O reconhecimento dos riscos ambientais é realizado através de sua identificação, determinação e localização das fontes geradoras, identificação das funções dos trabalhadores expostos, tempo de exposição, caracterização caracterização das atividades e do tipo de exposição e descrição dos controles já existentes.
2.10
Estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle
Levantamento ambiental foi feito através de análises qualitativas e quantitativas, propostas de medidas de controle de riscos e cronograma de ações com as respectivas prioridades.
2.11
Implantação de medidas de controle
Deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou o controle dos riscos ambientais, conforme cada agente. O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedece a seguinte hierarquia: 1.
Medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à
saúde; 2.
Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de
trabalho; 3.
Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho;
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A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que oferecem. Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrar-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, implantação, ou ainda em caráter emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia: 1. Medidas de caráter administrativo ou de organização de trabalho; 2. Utilização de equipamento de proteção individual – EPI; EPI; Sempre que houver treinamentos, laudos técnicos, t écnicos, investigação de acidentes comunicação de acidentes - CAT, monitoramento de agentes de riscos, registros e resultados deverão ser arquivados na empresa e os resultados de monitoramento divulgados através de "Boletins de Segurança" fixados em local de acesso de todos trabalhadores. A divulgação poderá ser através de: 1. Treinamentos específicos; 2. Quadros de avisos; 3. Palestras avulsas; 4. Cartazes e avisos.
2.12
Planejamento de ações
O planejamento das ações da Gestão do programa estabelece metas para as ações a serem desenvolvidas desenvolvidas durante o período de vigência que estarão descritas no plano de ação e no cronograma. Obrigatoriamente, após o término da vigência do cronograma de ações será estabelecido outro, e se necessário, novas ações serão propostas visando a continuidade do programa por tempo indeterminado. O cronograma para a implantação ou manutenção das medidas de controle foi elaborado de acordo com as informações contidas neste documento e em consonância com as possibilidades atuais da empresa.
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Classificação dos riscos ambientais
Para efeito da elaboração do programa, foi considerado considerado os riscos conforme a NR-31 item 31.5.1.2 a, existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, n atureza, concentração concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Cada um desses tipos de agentes é responsável por diferentes riscos ambientais que podem provocar danos à saúde ocupacional dos funcionários da empresa:
Agentes Físicos: As diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas temperaturas extremas radiações ionizantes e não ionizantes, infra-som e ultra-som;
Agentes Químicos: São as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo humano pelas vias respiratórias em forma de poeiras, fumos, neblinas, névoas gases, vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvida pelo organismo;
Agentes Biológicos: São micro-organismos tais como bacilos, bactérias, fungos parasitas, vírus e etc.
Agentes Ergonómicos: São esforços físicos intensos. Levantamento e transporte manual de peso, exigência exigência de de postura inadequada, inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno; jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade e outras situações que possam causar estres físico e/ou psíquico.
Agentes Mecânicos/Acidentes: Mecânicos/Acidentes: São arranjo físico inadequado Máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas, iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade incêndio e explosão, animais peçonhentos e outras situações que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
2.14
Tempo Tempo de exposição exposi ção
CONTÍNUO: Exposição em toda jornada de trabalho;
INTERMITENTE: Exposição durante 300 a 400 minutos por jornada de trabalho;
Ex: 60 min. x (5 a 8 vezes/dia);
EVENTUAL: Exposição durante 20 a 30 minutos por jornada de trabalho Ex: 5min. x ( 5 a 6 vezes/dia).
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Critérios de Avaliação dos Riscos e Priorização
A avaliação dos riscos envolve três passos básicos: 1. Identificar os perigos; 2. Estimar o risco a partir de cada perigo - a probabilidade e a gravidade do perigo; perigo; 3. Decidir se o risco é tolerável.
Devem atender a seguinte ordem de prioridade: 1. Eliminação de riscos através da substituição ou adequação dos processos produtivos, máquinas e equipamentos; 2. Adoção de medidas de proteção coletiva para controle dos riscos na fonte; 3. Adoção de medidas de proteção pessoal.
2.16
Administração do programa
Gestão: Fica atribuída ao Auxilar Administrativo JULIANO FERREIRA DA SILVA VASCONCELLOS a responsabilidade pela gestão do programa de GSSTR. A responsabilidade do Gestor pelo programa inclui o monitoramento dos riscos, a atualização dos registros e a realização das auditorias internas.
Implantação e Acompanhamento: Acompanhamento: Fica atribuída aos responsáveis pela fazenda contratar Assessoria em Segurança do Trabalho e designar a responsabilidade e autoridade pelo programa de GSSTR.
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2.17
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Das responsabilidades e direitos
2.17.1 Cabe ao empregador rural ou equiparado: 1.
Garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, definidas nesta Norma Regulamentadora, Regulamentadora, para todos os trabalhadores, segundo as especificidades de cada atividade;
2.
Realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde;
3.
Promover melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho, de forma a preservar o nível de segurança e saúde dos trabalhadores;
4.
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
5.
Analisar, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural - CIPATR, as causas dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, buscando prevenir e eliminar eliminar as possibilidades de novas ocorrências;
6.
Assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devam conhecer em matéria de segurança e saúde no trabalho:
7.
Adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho:
8.
assegurar que se forneça aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde, bem como toda orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro:
9.
Garantir que os trabalhadores, trabal hadores, através atrav és da CIPAT CIPATR, R, participem partici pem das discussões sobre o controle control e dos riscos presentes nos ambientes de trabalho;
10.
Informar aos trabalhadores:
Os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de proteção implantadas, inclusive em relação a novas tecnologias adotadas pelo empregador;
Os resultados dos exames médicos e complementares a que foram submetidos, quando realizados por serviço médico contratado pelo empregador;
11.
Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
Permitir que representante dos trabalhadores, legalmente constituído, acompanhe a 9
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fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; Adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a seguinte ordem de prioridade:
12.
Eliminação dos riscos;
Controle de riscos na fonte;
Redução do risco ao mínimo através da introdução de medidas técnicas ou
organizacionais organizacionais e práticas seguras inclusive através de capacitação; capacitação;
adoção de medidas de proteção pessoal, sem ônus para o trabalhador, de forma a
complementar ou caso ainda persistam temporariamente fatores de risco.
2.17.2 Cabe ao trabalhador: Cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades,
1.
especialmente especialmente quanto às Ordens de Serviço para esse fim; Adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com esta
2.
Norma Regulamentadora, Regulamentadora, sob pena pena de constituir constituir ato faltoso a recusa recusa injustificada; 3.
Submeter-se aos exames médicos previstos nesta Norma Regulamentadora; Regulamentadora;
4.
Colaborar com a empresa na aplicação desta Norma Regulamentadora.
2.17.3 São direitos dos trabalhadores: trabalhadores: 1.
Ambientes de trabalho, seguros e saudáveis, em conformidade com o disposto na referida
Norma Regulamentadora; 2.
Ser consultados, consultado s, através de seus represent representantes antes na CIPATR, CIPATR, sobre as medidas de prevenção prevenç ão
que serão serão adot adas ada s pelo empreg empregador; ador; 3.
Escolher sua representação em matéria de segurança e saúde no trabalho;
4.
Quando houver motivos para considerar que exista grave e iminente risco para sua
segurança e saúde, ou de terceiros, informar imediatamente ao seu superior hierárquico, ou membro da CIPATR ou diretamente ao empregador, para que sejam tomadas as medidas de correção adequadas, interrompendo o trabalho se necessário; 5.
Receber instruções em matéria de segurança e saúde, bem como orientação para atuar no
processo de de implementação das medidas de prevenção prevenção que serão adotadas adotadas pelo empregador. empregador.
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3. ESTRUTUTA DO PROGRAMA GSSMATR 3.1 Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalho: O SESTR consiste em um serviço destinado ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho, para tornar o ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde e a preservação da integridade física do trabalhador rural. DIMENSIONAMENTO DO SESTR, DE ACORDO COM QUADRO I DA NR-31 E BASEADO NO ITEM 31.6.11.
TOTAL TRABALHADORES = 05 Nº Trab. 05
Atividade Agrícola
Eng.º SEG. Méd. Trab. 0 0
Téc. Seg. 0
Enf. Trab. 0
Aux. Trab. 0
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São atribuições do SESTR: 1.
Assessorar tecnicamente os empregadores e trabalhadores;
2.
Promover e desenvolver atividades educativas em saúde e segurança para todos os trabalhadores;
3.
Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores em todas as fases do
processo de de Produção, com com a participação participação dos envolvidos; envolvidos; 4.
Indicar medidas de eliminação, controle ou redução dos riscos, priorizando a proteção coletiva;
5.
Monitorar periodicamente a eficácia das medidas adotadas;
6.
Analisar as causas dos agravos relacionados ao trabalho e indicar as medidas corretivas e preventivas
pertinentes; 7.
Participar dos processos de concepção e alterações dos postos de trabalho, escolha de equipamentos,
tecnologias, métodos de produção e organização do trabalho, para promover a adaptação do trabalho ao homem; 8.
Intervir imediatamente nas condições de trabalho que estejam associadas a graves e iminentes riscos
para a segurança segurança e saúde saúde dos trabalhadores; trabalhadores; 9.
Estar integrado com a CIPATR, valendo-se, ao máximo, de suas observações, além de apoiá- la,
treiná-la e atendê-la nas suas necessidades e solicitações; 10.
Manter registros atualizados referentes a avaliações das condições de trabalho, indicadores de saúde
dos trabalhadores, acidentes e doenças do trabalho t rabalho e ações desenvolvidas pelo SESTR.
Medicina do Trabalho: O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: 1. Admissional; 2. Periódico; 3. Retorno ao trabalho; 4. Mudança de função; 5. Demissional. Deve ser exigido do médico que realiza os exames admissional e periódicos que ateste a aptidão do trabalhador para levantamento e transporte manual de cargas, nos pesos especificados. especificados.
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Na aplicação de defensivos agricolas o trabalhador que apresentar sintomas de intoxicação deve ser imediatamente afastado das atividades e encaminh para atendimento médico, juntamente com as informações contidas contidas nos rótulos e bulas dos agrotoxicos aos quais tenha sido exposto.
3.2 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR CIPATR A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente permanentemente o trabalho com a vida e a promoção da saúde do trabalhador A organização organização da CIPATR deverá ser. conforme as novas alterações contidas na Norma Regulamentadora NR-31, em vigor a partir de março de 2005. Redação dada pela Portaria n° 86, de 03/03/2005, O dimensionamento da CIPATR definido no Quadro do item 31.7.3 da NR-31 é feito com base no número de empregados contratados contratados por prazo indeterminado. Será composta de representantes designados pelo empregador e eleitos pelos empregados em escrutínio secreto secreto e com a participação superior superior de 50% dos empregados empregados O dimensionamento mínimo da comissão, como previsto no quadro da norma regulamentadora, será em consideração ao número de trabalhadores do estabelecimento. A CIPATR deverá ter representação paritária, formando assim, uma comissão com atuação ampla e efetiva. Os representantes do empregador serão por este designados e os representantes dos trabalhadores serão por estes eleitos. O mandato dos membros da CIPATR será de 2 anos, permitida uma recondução. Organizada a CIPATR, a mesma deverá ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho. O registro será feito mediante requerimento ao Delegado Regional do Trabalho acompanhado de cópias das atas da eleição e da instalação e posse, contendo o calendário anual das reuniões ordinárias da CIPATR, constando hora, dia, mês e local de realização. Entre outras responsabilidades da CIPATR, conforme determina o item 31 7.9 da NR-31 e estendendo para o item 5.16 da NR-5 (Redação dada pela Portaria n°, de 23-2-99). •
Identificar os riscos do processo de trabalho; tr abalho;
•
Elaborar ou atualizar o mapa de risco (anexo) e também;
•
Realizar anualmente a SIPATR - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
Rural; Manter registro, estudar e participar de estudos das causas e consequências consequências dos acidentes do trabalho rural; •
Elaborar o calendário anual de reuniões ordinárias, encaminhando ao órgão regional do Ministério do Trabalho e á entidade de classe dos trabalhadores. •
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Quadro NR 31.7.3 Nº de Trabalhadores Trabalhadores Representantes Representantes dos trabalhadores Representantes do empregador
20 a 35 36 a 70 71 a 100 101 a 500 501 a 1000
Acima de 1000
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
6
Dimensionamento Dimensionamento do CIPATR N° de empregados empregados no estabelecimento estabelecimento Gestão Gestão 2018
Efetivos N° de membros membros da CIPA Suplentes
Representante Representante da empresa
0
Representante Representante dos trabalhadores
0
Representante Representante da empresa
0
Representante Representante dos trabalhadores
0
Obs.: Elaborado Conforme determinação do Quadro do item 31.7.3 da NR-31. 3.3 Produtos Químicos: O programa GSSTR irá abranger todas as atividades relacionadas a aplicação, manipulação, armazenagem armazenagem e descarte de produtos químicos, substancias ou misturas de natureza química.
1. Agrotóxicos são substâncias ou misturas de natureza química química destinadas a prevenir, destruir ou repelir, direta ou indiretamente, qualquer forma de agente patogênico ou de vida animal ou vegetal que seja nociva ás plantas e animais úteis, ao homem.
2. Fertilizantes são substâncias minerais ou orgânicas, naturais ou sintéticas, fornecedoras de um ou mais nutrientes para plantas, os produtos que contenham princípio ativo ou agente capaz de ativar, direta ou indiretamente, sobre o todo ou parte das plantas, visando a elevar sua produtividade.
3. Corretivos são os produtos destinados a corrigir uma ou mais características do solo desfavoráveis desfavoráveis às plantas.
Serão contemplados todos trabalhadores que estiverem em:
Exposição direta; Exposição indireta.
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Serão abrangidos as seguintes situações: situações: 1.
Qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte, e descontaminação descontaminação de equipamentos equipamentos e vestimentas;
2.
Atividades próximas ou que o trabalhador circule ou desempenhe suas atividade de trabalho em áreas vizinhas aos locais onde se faz a manipulação dos agrotóxicos em qualquer qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação e descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas, e ou ainda os que desempenham atividades de trabalho em áreas recém-tratadas.
3.4 Proibições • A manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos pr odutos afins que não estejam registrados
e autorizados pelos órgãos governamentais competentes; •A
manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins por menores de dezoito
anos, maiores de sessenta anos e por gestantes; •
A participação de gestante nas atividades com exposição direta ou indireta a agrotóxicos; agrotóxicos;
• A manipulação de quaisquer agrotóxico, adjuvantes e produtos afins, nos ambientes de trabalho,
em desacordo com a receita e as indicações do rótulo e bula, previstos em legislação vigente; • O trabalho em áreas recém-tratadas, antes do
término do intervalo de reentrada estabelecido estabelecido nos
rótulos dos produtos, salvo com o uso de equipamento de proteção recomendado; •
A entrada e permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada durante a pulverização aérea.
3.5 Treinamentos Deverá ser fornecido instruções suficientes aos que manipulam agrotóxicos, adjuvantes e afins e aos que desenvolvam qualquer atividade em áreas onde possa haver exposição direta ou indireta a esses produtos, garantindo garantindo os requisitos de de segurança previstos nas normas normas e legislações legislações de SSO. Será realizado treinamento com conteúdo previsto na NR-31, item 31.8.8.1. para todos os trabalhadores expostos diretamente e/ou indiretamente.
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O Treinamento contemplará: Carga horária mínima de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias, durante o expediente normal de trabalho, com o seguinte conteúdo mínimo:
Conhecimento Conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos;
Conhecimento Conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros;
Rotulagem e sinalização de segurança;
Medidas higiênicas durante e após o trabalho;
Uso de vestimentas e equipamentos de proteção pessoal;
Limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de proteção pessoal.
Caso seja observado ou comprovada a insuficiência da capacitação capacitação proporcionada ao trabalhador, deverá ser refeito o treinamento.
3.6 Medidas de Controle Deverá ser adotado, no mínimo, as seguintes medidas: 1.
Fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos, que não propiciem desconforto desconforto térmico prejudicial prejudicial ao trabalhador; trabalhador;
2.
Fornecer os equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em perfeitas condições de uso e devidamente higienizados, responsabilizando-se pela descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada de trabalho, tr abalho, e substituindo- os sempre que necessário;
3.
Orientar quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção;
4.
Disponibilizar um local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal;
5.
Fornecer água, sabão e toalhas para higiene pessoal;
6.
Garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja levado para fora do ambiente de trabalho;
7.
Garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja reutilizado antes da devida descontaminação;
8.
Vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos.
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3.7 Sistema de Informação/Sinalização Informação/Sinalização Deverá ser disponibilizado a todos os trabalhadores informações sobre o uso de agrotóxicos no estabelecimento, estabelecimento, abordando os seguintes aspectos:
Área tratada : descrição das características gerais da área, e do tipo de aplicação a ser feita,
incluindo o equipamento a ser utilizado;
Nome comercial do produto utilizado;
Classificação toxicológica;
Data e hora da aplicação;
Intervalo de reentrada;
Intervalo de segurança/período de carência;
Medidas de proteção necessárias aos trabalhadores em exposição direta e indireta;
Medidas a serem adotadas em caso de intoxicação.
3.8 Deverá haver sinalização nas áreas tratadas, informando o período de reentrada. Máquinas e Equipamentos Os equipamentos de aplicação dos agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, devem ser: •
Mantidos em perfeito estado de conservação conservação e funcionamento; funcionamento;
•
Inspecionados Inspecionados antes de cada aplicação;
•
Utilizados para a finalidade indicada;
•
Operados dentro dos limites, especificações especificações e orientações técnicas.
A conservação, manutenção, manutenção, limpeza e utilização dos equipamentos só poderão ser realizadas por pessoas previamente previamente treinadas treinadas e protegidas. protegidas. A limpeza dos equipamentos será executada de forma a não contaminar poços, rios, córregos e quaisquer outras coleções de água.
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3.9 Guarda e Armazenamento e Transporte Os produtos devem ser mantidos em suas embalagens originais, com seus rótulos e bulas. É vedada a reutilização, para qualquer fim, das embalagens vazias de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, cuja cuja destinação destinação final deve atender atender à legislação vigente. vigente. É proibido a armazenagem de agrotóxicos, adjuvantes c produtos afins a céu aberto.
3.10
Depósito de Agroquímicos
As edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos. adjuvantes e produtos afins devem:
Ter paredes e cobertura resistentes;
Ter acesso acesso restrito aos trabalhadores devidamente capacitados a manusear os referidos produtos;
Possuir ventilação, comunicando-se comunicando-se exclusivamente com o exterior e dotada de proteção que não permita o acesso acesso de animais;
Ter afixadas placas ou cartazes com símbolos de perigo;
Estar situadas a mais de trinta metros das habitações e locais onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos medicamentos ou outros materiais e de fontes de água;
Ser construídos de maneira a possibilitar limpeza e descontaminação. descontaminação.
O armazenamento deve obedecer, as normas da legislação vigente, as especificações do fabricante constantes dos rótulos e bulas, e as seguintes recomendações recomendações básicas:
As embalagens devem ser colocadas sobre estrados, evitando contato com o piso, com as pilhas estáveis e afastadas das paredes e do teto;
Os produtos inflamáveis serão mantidos em local ventilado, protegido contra centelhas e outras fontes de combustão; combustão;
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3.11 1.
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Transporte Os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem ser transportados em recipientes
rotulados, resistentes e hermeticamente h ermeticamente fechados. 2.
É vedado transportar agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, em um mesmo
compartimento que contenha alimentos, rações, forragens, utensílios de uso pessoal e doméstico. 3.
Os veículos utilizados para transporte de agrotóxicos. adjuvantes e produtos afins, devem
ser higienizados e descontaminados, sempre que forem destinados para outros fins. 4.
É vedada a lavagem de veículos transportadores de agrotóxicos em coleções de água.
5.
É vedado transportar simultaneamente trabalhadores e agrotóxicos, em veículos que não
possuam comparti comparti mentos estanques estanques projetados projetados para tal fim.
3.12
Meio Ambiente e Resíduos
Os resíduos provenientes dos processos produtivos devem ser eliminados dos locais de trabalho, segundo métodos e procedimentos p rocedimentos adequados que não provoquem contaminação ambiental. Deverá ser considerado:
Prevenção da Poluição ou Redução na Fonte - o uso de processos, práticas, materiais ou energia com o objetivo de diminuir o volume de poluentes ou de resíduos na geração de produtos e serviços;
Minimização dos Resíduos Gerados - redução, ao menor volume, da quantidade e preciosidade possíveis, dos materiais e substâncias, substâncias, antes de descartá-los no meio ambiente;
Os resíduos sólidos ou líquidos de alta toxicidade, periculosidade, alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a orientação dos órgãos competentes e mantidos sob monitoramento.
Os resíduos podem ser considerados: Resíduos Sólidos - qualquer forma de matéria ou substância, s ubstância, no estado sólido e semi- sólido, que resulte de atividade industrial, domiciliar, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços, de varrição e de outras atividades humanas, capazes de causar poluição ou contaminação ambiental Nos processos de compostagem compostagem dos resíduos da industrialização da cana, deve-se evitar que haja a contaminação contaminação no meio ambiente, que os mesmos escoam para córregos e canais d'água.
Resíduos Perigosos - aqueles que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectastes, possam apresentar apresentar riscos à saúde saúde pública ou à qualidade do do meio ambiente. ambiente. 19
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Os resíduos obedecerão obedecerão à seguinte classificação: classificação: Quanto á origem: a)
Resíduos Urbanos;
b)
Resíduos;
c)
Resíduos de Serviços de Saúde;
d)
Resíduos Especiais;
e)
Resíduos de Atividades Rurais;
f)
Resíduos de Serviços de Transporte;
g)
Rejeitos Radioativos.
Quanto à natureza: 1.
Resíduos classe I - perigosos são aqueles que, em função de suas características intrínsecas de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade ou patogenicidade, apresentam riscos á saúde ou ao meio ambiente; ambiente; 2.
Resíduos classe II - não inertes: são aqueles que podem apresentar características de
combustibilidade, biodegradabilidade biodegradabilidade ou solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos à saúde ou ao meio ambiente, não se enquadrando nas classificações de resíduos classe I - perigosos ou classe III inertes: 3.
Resíduos classe III - inertes: são aqueles que, por suas características intrínsecas, não oferecem
riscos à saúde e que apresentam constituintes solúveis em água e em concentrações superiores aos padrões de potabilidade. A determinação da classe dos resíduos, segundo a sua natureza, deverá ser feita conforme norma estabelecida pelo organismo normalizador federal competente. Quando um resíduo não puder ser classificado nos termos da norma específica o órgão ambiental estadual poderá estabelecer classificação provisória. O Setor de Meio Ambiente irá orientar quanto a melhor forma de disposição e armazenamento dos resíduos gerados na empresa.
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3.13
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Ergonomia e Organização do Trabalho
Deverá ser adotado princípios ergonômicos que visem a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar melhorias nas condições de conforto e segurança no trabalho.
3.14
Transporte de Carga
Transporte Manual É vedado o levantamento e o transporte manual de carga com peso suscetível de comprometer a saúde do trabalhador. Deverá ser elaborado manuais/procedimentos para orientação e conscientização dos trabalhadores quanto as formas e métodos corretos de transporte manual de peso.
Transporte por impulsão O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico fí sico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua saúde, segurança e capacidade de força. Todas as máquinas, equipamentos, implementos, mobiliários e ferramentas devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização, movimentação e operação.
3.15
Treinamento
Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas deve receber treinamento ou instruções quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes. As instruções devem constar de documento escrito e ilustrado, na forma de manual ou procedimento. A comprovação de que o treinamento foi realizado pelo empregador pode ser feita através de ficha de frequência de treinamento, contendo datas, conteúdo, carga horária nomes e assinaturas dos participantes e instrutores.
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3.16
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Organização do Local de Trabalho
A organização do trabalho deve ser adequada ás características psicofisiológicas dos trabalhadores e á natureza do trabalho tr abalho a ser executado. Deverá ser observado: 1.
As normas de produção;
2.
O modo operatório;
3.
A exigência de tempo;
4.
A determinação do conteúdo de tempo;
5.
O ritmo de trabalho;
6.
O conteúdo das tarefas.
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmi.ca devem ser incluídas pausas para descanso descanso e outras medidas medidas que preservem preservem a saúde do trabalhador. Nas operações que necessitem também da utilização dos pés, os pedais e outros comandos devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance e ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das características e peculiaridades peculiaridades do trabalho a ser executado. Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para para descanso; descanso;
3.17
Ferramentas Manuais
Deverá ser disponibilizada ferramentas adequadas ao trabalho e às características físicas do trabalhador, substituindo-as sempre que necessário e gratuitamente. As ferramentas devem ser: 1.
Seguras e eficientes;
2.
Utilizadas exclusivamente para os fins a que se destinam;
3.
Mantidas em perfeito estado de uso.
Os cabos das ferramentas devem permitir boa aderência em qualquer situação de manuseio, possuir formato que favoreça a adaptação a mão do trabalhador, e ser fixados de forma a não se soltar acidentalmente acidentalmente da lâmina.
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As ferramentas de corte devem ser: 1.
Guardadas e transportadas em bainha;
2.
Mantidas afiadas;
3.
Quando do fornecimento de limas para afiação das ferramentas, as mesmas deverão possuir
protetores.
Transporte * Não poderão ser transportadas em compartimentos junto com trabalhadores; trabalhadores; 3.18
Máquinas, equipamentos e implementos
As máquinas, equipamentos e implementos, devem atender aos seguintes requisitos: 1.
Utilizados unicamente para os fins concebidos, segundo as especificações técnicas do
fabricante; 2.
Operados somente por trabalhadores tr abalhadores capacitados capacitados e qualificados para tais funções;
3.
Utilizados dentro dos limites operacionais e restrições indicados pelos fabricantes
3.19
Proteções – EPC EPC
Só devem ser utilizadas máquinas, equipamentos e implementos cujas transmissões de força estejam protegidas. As máquinas equipamentos e implementos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de peças ou de material em processamento processamento só devem ser ser utilizadas se dispuserem dispuserem de de proteções proteções efetivas. efetivas. Os protetores removíveis só podem ser retirados para execução de limpeza lubrificação, reparos e ajustes, ao fim dos quais devem ser, obrigatoriamente, recolocados. Só devem ser utilizadas máquinas e equipamentos móveis motorizados que tenham estrutura de proteção do operador em caso de tombamento e dispor de cinto de segurança. As máquinas e equipamentos, estacionários ou não, que possuem plataformas de trabalho só devem ser utilizadas quando dotadas escadas de acesso e dispositivos de proteção contra quedas. Só devem ser utilizadas máquinas de cortar, picar, triturar, tr iturar, moer. desfibrar e similares simil ares que possuírem dispositivos de proteção, que impossibilitem contato do operador ou demais pessoas com suas partes móveis. As aberturas para alimentação de máquinas, que estiverem situadas ao nível do solo ou abaixo deste, 23
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devem ter proteção que impeça a queda de pessoas no interior das mesmas. Só devem ser utilizadas roçadeiras que possuam dispositivos de proteção que impossibilitem o arremesso de materiais sólidos.
3.20
Manutenções
É vedada a execução de serviços de limpeza, de lubrificação, de abastecimento e de manutenção com as máquinas, equipamentos e implementos em funcionamento salvo se o movimento for indispensável à realização dessas operações, quando deverão ser tomadas medidas especiais de proteção e sinalização sinalização contra acidentes de trabalho. Deve haver substituição ou reparo de equipamentos e implementos sempre que apresentem defeitos que impeçam a operação de forma segura. Nas paradas temporárias ou prolongadas o operador deve colocar os controles em posição neutra, acionar os freios e adotar todas as medidas necessárias para eliminar riscos provenientes de deslocamento ou movimentação de implementos.
3.21
Operação de Máquinas e implementos i mplementos
Só devem ser utilizados máquinas e equipamentos que apresentem dispositivos de acionamento e parada localizados localizados de modo que: que:
Possam ser acionados ou desligados pelo operador na sua posição de trabalho; Não se localizem localizem na zona perigosa perigosa da máquina máquina ou equipamento; equipamento; Possam ser acionados ou desligados, em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador;
Não possam ser acionados ou desligados involuntariamente pelo operador ou de qualquer outra forma acidental;
Não acarretem riscos adicionais. adicionais.
É vedado o trabalho de máquinas e equipamentos acionados por motores de combustão interna, em locais fechados ou sem ventilação suficiente, salvo quando for assegurada a eliminação de gases do ambiente. Só devem ser utilizados máquinas e equipamentos motorizados móveis que possuam faróis luzes e sinais sonoros de ré acoplados ao sistema de câmbio de marchas, buzina e espelho retrovisor.
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Só devem ser utilizadas utili zadas as correias transportadoras que possuam: 1.
Sistema de frenagem ao longo dos trechos onde possa haver acesso de trabalhadores; trabalhadores;
2.
Dispositivo que interrompa seu acionamento quando necessário;
3.
Partida precedida de sinal sonoro audível que indique seu acionamento;
4.
Transmissões de força protegidas com grade contra contato acidental;
5.
Sistema de proteção contra quedas de materiais, quando instaladas em altura superior a
dois metros; 6.
Sistemas e passarelas que permitam que os trabalhos de manutenção sejam desenvolvidos
de forma segura; 7.
Passarelas com guarda-corpo e rodapé ao longo de toda a extensão elevada onde possa
haver circulação de trabalhadores; 8.
Sistema de travamento para ser utilizado quando dos serviços de manutenção.
Nos locais de movimentação de máquinas, equipamentos e veículos, o empregador rural ou equiparado deve estabelecer medidas que complementem: 1.
Regras de preferência de movimentação; movimentação;
2.
Distância mínima entre máquinas, equipamentos e veículos;
3.
Velocidades máximas permitidas de acordo com as condições das pistas de rolamento.
É vedado, em qualquer circunstância, o transporte de pessoas em máquinas e equipamentos motorizados e nos seus implementos acoplados.
Só podem ser utilizadas motosserras que atendam os seguintes dispositivos:
Freio manual de corrente;
Pino pega corrente; Protetor da mão direita;
Protetor da mão esquerda;
Trava de segurança do acelerador;.
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3.22
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Treinamento
Os manuais das máquinas, equipamentos e implementos devem ser mantidos no estabelecimento, devendo o empregador dar conhecimento aos operadores do seu conteúdo e disponibiliza-los sempre que necessário. O empregador rural ou equiparado se responsabilizará pela capacitação capacitação dos operadores de máquinas e equipamentos, visando o manuseio e a operação segura. O treinamento mínimo exigido é o de direção defensiva e primeiros socorros. Para casos específicos específicos devem ser incluídos nos treinamentos tr einamentos aspectos aspectos relativos á atividade do trabalhador. A comprovação do cumprimento desta exigência pode ser feita através de ficha de controle de treinamento tr einamento contendo datas, conteúdo e nomes e assinaturas do treinando e do instrutor. Para os cursos realizados por entidades reconhecidas e credenciadas, credenciadas, o certificado de conclusão atende a exigência.
NOTA: Por tratar-se de exigência de "capacitação", quando o treinamento for realizado pela empresa, devem ser feitos testes de verificação, com índice de 100% de acerto de resposta. Os testes devem ser guardados por tempo indeterminado. O empregador rural ou equiparado deve promover a todos os operadores de motosserra treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas com conteúdo programático relativo á utilização segura da motosserra, constante no Manual de Instruções.
3.23
Acessos e Vias de Circulação
Devem ser garantidos todas as vias de acesso e de circulação internos da fazenda em condições adequadas para os trabalhadores e veículos. Medidas especiais de proteção da circulação de veículos e trabalhadores nas vias devem ser tomadas nas circunstâncias de chuvas que gerem alagamento e escorregamento. As vias de acesso e de circulação internos das fazendas devem ser sinalizadas de forma visível durante o dia e a noite. As laterais das vias de acesso e de circulação internos da fazenda devem ser protegidas com barreiras que impeçam a queda de veículos. Ao longo das estradas principais deverá ser colocados sinalizadores/bonecos para que possa ser indicado o fluxo de veículos, bem como nas entradas dos carreadores principais. Além das condições de projeto e conservação das vias de circulação, especial atenção deve ser dada ás frentes de trabalho, onde é maior o fluxo de veículos e máquinas. Neste locais devem ser estabelecidas e sinalizadas as mãos e fluxos preferenciais de trânsito.
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3.24
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Áreas de Vivência
Deverá ser disponibilizado aos trabalhadore tr abalhadoress áreas de vivência compostas de:
Instalações sanitárias;
Local adequado para refeições.
As áreas de vivência devem atender aos seguintes requisitos:
Condições adequadas de conservação, asseio e higiene;
Paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
Cobertura que proteja contra as intempéries;
Iluminação e ventilação adequadas. adequadas.
É vedada a utilização das das áreas de vivência para fins diversos daqueles a que se destinam. destinam.
3.25
Instalações Sanitárias
Nas frentes de trabalho, devem ser disponibilizadas instalações sanitárias fixas ou móveis compostas de vasos sanitários e lavatórios, na proporção proporção de um conjunto para cada grupo de quarenta trabalhadores trabalhadores ou fração, atendidos os requisitos da NR-31, item 31.23.3.2, sendo permitida a utilização de fossa seca.
As instalações sanitárias devem:
Ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente; conveniente; Ser separadas por sexo;
Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso;
Dispor de água limpa e papel higiênico;
Estar ligadas a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema equivalente; Possuir recipiente para coleta de lixo.
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3.26
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Locais para refeição
Os locais para refeição devem atender aos seguintes requisitos:
Boas condições de higiene e conforto;
Capacidade para atender a todos os trabalhadores;
Água limpa para higienização hi gienização;;
Mesas com tampos lisos e laváveis;
Assentos em número suficiente;
Água potável, em condições higiênicas;
Depósitos de lixo. com tampas.
3.27
Intempéries
Nas frentes de trabalho devem ser ser disponibilizados abrigos, fixos ou moveis, moveis, que protejam os trabalhadores contra as intempéries, durante as refeições.
28
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3.28
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Responsabilidades
RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PGSSMATR como atividade permanente da empresa; Informar aos trabalhadores sobre os riscos ambientais e sobre as formas adequadas de se prevenir; Garantir aos trabalhadores a interrupção de suas atividades com a comunicação do fato ao superior hierárquico, em caso de situação de risco grave e iminente ou de agravos à saúde por agentes ambientais; Executar ações integradas com empregadores caso realize atividades no mesmo local; Incentivar a participação dos trabalhadores no desenvolvimento/implantação desenvolvimento/implantação das ações do PGSSMATR.
RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES DO ELABORADOR DO PGSSMATR Elaborar o programa; Indicar um responsável pela implantação do PGSSMATR; Propor soluções para eliminação ou minimização da exposição aos riscos ambientais.
RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES DOS EMPREGADOS Colaborar e participar da implantação e execução do PGSSMATR; Seguir as orientações recebidas nos treinamentos tr einamentos de segurança; Informar aos seus superiores hierárquicos às ocorrências que a seu julgamento possam implicar em riscos à saúde dos trabalhadores; trabalhadores; Apresentar propostas e se empenhar em receber informações i nformações sobre prevenção dos riscos ambientais identificados no PGSSMATR.
Caarapó/MS, Novembro de 2018.
_______________________ _______________________ Fazenda Rancho Grande
_____________________________ _____________________________ Giuliano Arzamendia Gomes Tecnólogo em agricultura Crea/MS nº 62452 Técnico em Segurança do Trabalho Registro – 9984/MS 9984/MS – MTE MTE
29
NR 31 - SEGURA SEGURANÇA NÇA E SA SA DE NO TRA TRABAL BALHO HO NA AGR AGRICU ICULTU LTURA RA,, PECU RIA. RIA. SILVICU SILVICULT LTURA URA,, EXPLORA EXPLORAÇ Ç O FLORESTAL E AQÜICULTURA. Portaria GM n. º 86, de 03 de março de 2005. D.O.U. 04/03/05
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4. AVALIAÇÕES AMBIENTAIS.
30
NR 31 - SEGURA SEGURANÇA NÇA E SA SA DE NO TRA TRABAL BALHO HO NA AGR AGRICU ICULTU LTURA RA,, PECU RIA. RIA. SILVICU SILVICULT LTURA URA,, EXPLORA EXPLORAÇ Ç O FLORESTAL E AQÜICULTURA. Portaria GM n. º 86, de 03 de março de 2005. D.O.U. 04/03/05
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Programa de Gestão em Segurança, Saúde no Trabalho Rural
AVALIAÇÕES AVALIAÇÕES AMBIENTAIS - Identificação do Posto de Trabalho SETOR: Administrativo FUNÇÃO: Auxiliar administrativo Nº de funcionários: 01 Atividades Exercidas Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Analise Quantitativa e Qualitativa Riscos identificados Avaliação Medições Valor de Ref. Exposição Qualitativa Intermitente Ergonômico Postura inadequada; Ações preventivas: Palestras sobre ergonomia, LER e DORT, e postura inadequadas; Organização do trabalho; intervalo para descanso; Conscientização quanto ao benefício de alongamento de membros; Implantar apoio ergonômico para pés.
Físico
Não evidenciado
-
-
-
-
Ações preventivas: Através da análise do ambiente de trabalho e das atividades desenvolvidas pela função, verificou-se que a mesma não está exposta a agentes físicos Não evidenciado Qualitativa Químico Ações preventivas: Através da análise do ambiente de trabalho e das atividades desenvolvidas pela função, verificou-se que a mesma não está exposta a agentes químicos Não evidenciado Qualitativa Intermitente Acidente Ações preventivas: Através da análise do ambiente de trabalho e das atividades desenvolvidas pela função, verificou-se que a mesma não está exposta a agentes de acidente Qualitativa Ações preventivas: Através da análise do ambiente de trabalho e das atividades desenvolvidas pela função, verificou-se que a mesma não está exposta a agentes biológicos
Biológico
Não evidenciado
Medidas Existentes: Treinamentos: Não evidenciado EPIs: Não se aplica EPC: Extintores de incêndio. Outras recomendações: Não desenvolver outros serviços diferentes daqueles daqueles para o qual está qualificado, habilitado e autorizado;
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NR 31 - SEGURA SEGURANÇA NÇA E SA SA DE NO TRA TRABAL BALHO HO NA AGR AGRICU ICULTU LTURA RA,, PECU RIA. RIA. SILVICU SILVICULT LTURA URA,, EXPLORA EXPLORAÇ Ç O FLORESTAL E AQÜICULTURA. Portaria GM n. º 86, de 03 de março de 2005. D.O.U. 04/03/05
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AVALIAÇÕES AMBIENTAIS - Identificação do Posto de Trabalho SETOR: Area rural e silos FUNÇÃO: Operador de Maq. Benef. Agricola Nº DE FUNCIONÁRIOS: FUNCIONÁRIOS: 02 Atividades Exercidas Opera maquinários agrícolas em geral, abastecimento de combustível e aplicação de defensivos agrícolas. Realizam plantio mecanizado; Verificação primários nas condições das maquinas.
Analise Quantitativa e Qualitativa Avaliação Medições
Riscos identificados Esforço fisico; Ergonômico Postura inadequada;
Qualitativa
-
Valor de Ref.
Exposição
-
Intermitente
Ações preventivas: Palestras sobre ergonomia, LER e DORT, e postura inadequadas; Organização do trabalho; intervalo para descanso; Conscientização Conscientização quanto ao benefício de alongamento de membros; Elaboração de laudo ergonômico. Ruído, 64 a 78 dB (A) Radiação não Qualitativa Intermitente Físico ionizante. Ações preventivas: Realizar manutenções preventivas nas máquina e equipamentos utilizados. Utilização de protetor auricular Treinar e capacitar os colaboradores devido a importância da utilização destes EPI’s. Utilizar protetor solar diariamente; uniforme manga comprida e touca árabe para proteção pescoço;
Químico
Poeiras Gases tóxicos (espaço confinado poços de elevadores e tuneis) Produtos quimicos imunização de grãos (ex. gastoxim)
Qualitativa
-
-
Intermitente
Ações preventivas: POEIRAS Implantar sistemas de exaustão nos pontos geradores de poeira; Fazer uso constante de respirador tipo PFF 1 durante a exposição à poeira vegetal e treinar os funcionários periodicamente sobre a necessidade necessidade e maneira correta de uso, manutenção, manutenção, higienização e substituição dos EPI´s. GASES TÓXICOS Somente deverão realizar este tipo de atividade funcionários treinados e autorizados através de permissão para entrada e ntrada em espaços confinados; Implantar sistema de permissão de entrada e monitoramento da permanência em espaços confinados; Fazer uso de respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido ou máscara autônoma nas entradas em espaços confinados. NOTA: Os respiradores purificadores de ar somente podem ser utilizados quando for possível conhecer as condições atmosféricas dos espaços confinados (presença de gases e concentração de oxigênio); Treinar os funcionários expostos para informar sobre os riscos decorrentes da atividade e medidas de proteção a serem observadas. 32
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Elaborar e implementar programa de proteção respiratória
PRODUTOS QUÍMICOS IMUNIZAÇÃO DE GRÃOS Somente deverão realizar este tipo de atividade funcionários treinados e autorizados através de permissão de serviço para aplicação de defensivos agrícolas. Substituir o produto utilizado por outro menos tóxico, se possível; Fazer uso de respirador adequado (VER NOTA), luvas de borracha nitrílica, óculos de proteção, botas de borracha, conjunto de segurança para aplicação de agrotóxicos e tornar obrigatório o uso dos EPIs durante a aplicação do produto químico. Treinar os funcionários envolvidos sobre os riscos oferecidos pela atividade, importância e uso correto dos EPIs, manutenção e higienização dos mesmos e procedimentos a serem adotados em casos de emergências (primeiros socorros, conforme FISPQ) NOTA: Segundo recomendações de fabricantes de EPIs, a máscara respiratória indicada para o Gastoxin é a facial inteira e com suprimento de ar ou respirador autônomo pelo fato de não existir filtro para gás fosfina. O filtro de carvão ativado possui baixa durabilidade para esse produto, devendo os funcionários ser submetidos a treinamento sobre os riscos advindos da atividade e limites de proteção oferecidos pelo EPI.
Treinar e capacitar os mesmos, devido a importância do uso de EPI.
Acidente
Queda, impacto, fratura, prensamento, capotamento de maquinas, asfixia, outros.
Qualitativa
-
-
Intermitente
Ações preventivas: Realizar treinamento de NR 35; Realizar treinamento de NR 12; Realizar treinamento de NR 33; Realizar treinamento de NR 20; Realizar treinamento de NR 31 (aplicação de agrotoxicos e afins); Realizar treinamento de primeiros socorros e combate a incêndio; Curso de direção defensiva;
Qualitativa Eventual Ações preventivas: Realizar monitoramento com exames através PCMSO; Utilização de Epis nos locais potencialmente insalubres; Medidas Existentes Treinamentos: NR 35, NR 33, NR 31. 31. EPIs: Capacete de Segurança, Luvas de raspa e vaqueta, Protetor auricular, Botina de segurança, Óculos de proteção, cinto cinto de segurança segurança com talabarte duplo e trava quedas. quedas. EPC: Extintores de incêndio; Outras recomendações: Não desenvolver desenvolver outros serviços serviços diferentes daqueles daqueles para o qual qual está qualificado ou habilitado; Atender o exames exigidos no PCMSO; Elaborar e implementar Projeto PSCIP conforme exigencias do Bombeiro do Estado;
Biológico
Fungos e bactérias
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AVALIAÇÕES AMBIENTAIS - Identificação do Posto de Trabalho SETOR: Area rural e silos FUNÇÃO: Tratorista e serviços gerais Nº DE FUNCIONÁRIOS: FUNCIONÁRIOS: 01 Atividades Exercidas Opera maquinários agrícolas em geral, abastecimento de combustível e aplicação de defensivos agrícolas. Realizam plantio mecanizado; Verificação primários nas condições das maquinas.
Analise Quantitativa e Qualitativa Avaliação Medições
Riscos identificados Esforço fisico; Ergonômico Postura inadequada;
Qualitativa
Valor de Ref.
Exposição
-
Intermitente
-
Ações preventivas: Palestras sobre ergonomia, LER e DORT, e postura inadequadas; Organização do trabalho; intervalo para descanso; Conscientização Conscientização quanto ao benefício de alongamento de membros; Elaboração de laudo ergonômico. Ruído, 64 a 78 dB (A) Radiação não Qualitativa Intermitente Físico ionizante. Ações preventivas: Realizar manutenções preventivas nas máquina e equipamentos utilizados. Utilização de protetor auricular Treinar e capacitar os colaboradores devido a importância da utilização destes EPI’s.
Utilizar protetor solar diariamente; uniforme manga comprida e touca árabe para proteção pescoço;
Químico
Poeiras Gases tóxicos (espaço confinado poços de elevadores e tuneis) Produtos quimicos imunização de grãos (ex. gastoxim)
Qualitativa
-
-
Intermitente
Ações preventivas: POEIRAS Implantar sistemas de exaustão nos pontos geradores de poeira; Fazer uso constante de respirador tipo PFF 1 durante a exposição à poeira vegetal e treinar os funcionários periodicamente sobre a necessidade necessidade e maneira correta de uso, manutenção, manutenção, higienização e substituição dos EPI´s. EPI´s. GASES TÓXICOS Somente deverão realizar este tipo de atividade funcionários treinados e autorizados através de permissão para entrada e ntrada em espaços confinados; Implantar sistema de permissão de entrada e monitoramento da permanência em espaços confinados; Fazer uso de respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido ou máscara autônoma nas entradas em espaços confinados. NOTA: Os respiradores purificadores de ar somente podem ser utilizados quando for possível conhecer as condições atmosféricas dos espaços confinados (presença de gases e concentração de oxigênio); Treinar os funcionários expostos para informar sobre os riscos decorrentes da atividade e medidas de proteção a serem observadas. 34
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Elaborar e implementar programa de proteção respiratória
PRODUTOS QUÍMICOS IMUNIZAÇÃO DE GRÃOS Somente deverão realizar este tipo de atividade funcionários treinados e autorizados através de permissão de serviço para aplicação de defensivos agrícolas. Substituir o produto utilizado por outro menos tóxico, se possível; Fazer uso de respirador adequado (VER NOTA), luvas de borracha nitrílica, óculos de proteção, botas de borracha, conjunto de segurança para aplicação de agrotóxicos e tornar obrigatório o uso dos EPIs durante a aplicação do produto químico. Treinar os funcionários envolvidos sobre os riscos oferecidos pela atividade, importância e uso correto dos EPIs, manutenção e higienização dos mesmos e procedimentos a serem adotados em casos de emergências (primeiros socorros, conforme FISPQ) NOTA: Segundo recomendações de fabricantes de EPIs, a máscara respiratória indicada para o Gastoxin é a facial inteira e com suprimento de ar ou respirador autônomo pelo fato de não existir filtro para gás fosfina. O filtro de carvão ativado possui baixa durabilidade para esse produto, devendo os funcionários ser submetidos a treinamento sobre os riscos advindos da atividade e limites de proteção oferecidos pelo EPI.
Treinar e capacitar os mesmos, devido a importância do uso de EPI.
Acidente
Queda, impacto, fratura, prensamento, capotamento de maquinas, asfixia, outros.
Qualitativa
-
-
Intermitente
Ações preventivas: Realizar treinamento de NR 35; Realizar treinamento de NR 12; Realizar treinamento de NR 33; Realizar treinamento de NR 20; Realizar treinamento de NR 31 (aplicação de agrotoxicos e afins); Realizar treinamento de primeiros socorros e combate a incêndio; Curso de direção defensiva;
Qualitativa Eventual Ações preventivas: Realizar monitoramento com exames através PCMSO; Utilização de Epis nos locais potencialmente insalubres; Medidas Existentes Treinamentos: NR 35, NR 33, NR 31. 31. EPIs: Capacete de Segurança, Luvas de raspa e vaqueta, Protetor auricular, Botina de segurança, Óculos de proteção, cinto cinto de segurança segurança com talabarte duplo duplo e trava quedas. quedas. EPC: Extintores de incêndio; Outras recomendações: Não desenvolver desenvolver outros serviços serviços diferentes daqueles daqueles para o qual está qualificado ou habilitado; Atender o exames exigidos no PCMSO; Elaborar e implementar Projeto PSCIP conforme exigencias do Bombeiro do Estado;
Biológico
Fungos e bactérias
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AVALIAÇÕES AMBIENTAIS - Identificação do Posto de Trabalho SETOR: Area Rural FUNÇÃO: Trabalhador Agricola Polivalente III Nº DE FUNCIONÁRIOS: FUNCIONÁRIOS: 01 Atividades Exercidas Suas funções consistem em: preparar o solo, semear e plantar as espécies a serem cultivadas; controlar pragas e doenças; capina, colher; executar operações referentes ao beneficiamento primário dos produtos colhidos; Operação de maquinário agrícola; Realização e preventivas em maquinas agrícolas; Executar outras tarefas correlatas.
Analise Quantitativa e Qualitativa Avaliação Medições
Riscos identificados Esforço fisico; Ergonômico Postura inadequada;
Qualitativa
Valor de Ref.
Exposição
-
Intermitente
-
Ações preventivas: Palestras sobre ergonomia, LER e DORT, e postura inadequadas; Organização do trabalho; intervalo para descanso; Conscientização Conscientização quanto ao benefício de alongamento de membros; Elaboração de laudo ergonômico. Ruído, 64 a 86dB (A) Radiação não Qualitativa Intermitente Físico ionizante. Ações preventivas: Realizar manutenções preventivas nas máquina e equipamentos utilizados. Utilização de protetor auricular Treinar e capacitar os colaboradores devido a importância da utilização destes EPI’s.
Utilizar protetor solar diariamente; uniforme manga comprida e touca árabe para proteção pescoço; Poeiras Qualitativa Intermitente Químico Ações preventivas: POEIRAS Implantar sistemas de exaustão nos pontos geradores de poeira; Fazer uso constante de respirador tipo PFF 1 durante a exposição à poeira vegetal e treinar os funcionários periodicamente sobre a necessidade necessidade e maneira correta de uso, manutenção, manutenção, higienização e substituição dos EPI´s. Elaborar e implementar programa de proteção respiratória
Acidente
Colisão, impacto, fratura, prensamento, capotamento de maquinas, outros.
Qualitativa
-
-
Intermitente
Ações preventivas: Realizar treinamento de NR 12; Realizar treinamento de NR 31; Realizar treinamento de primeiros socorros e combate a incêndio; Curso de direção defensiva;
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Qualitativa Eventual Ações preventivas: Realizar monitoramento com exames através PCMSO; Utilização de Epis nos locais potencialmente insalubres; Medidas Existentes Treinamentos: NR 35, NR 33, NR 31. 31. EPIs: Capacete de Segurança, Luvas de raspa e vaqueta, Protetor auricular, Botina de segurança, Óculos de proteção, mascara mascara PFF1. EPC: Extintores de incêndio; Outras recomendações: Não desenvolver desenvolver outros serviços serviços diferentes daqueles daqueles para o qual está qualificado ou habilitado; Atender o exames exigidos no PCMSO; Elaborar e implementar Projeto PSCIP conforme exigencias do Bombeiro do Estado;
Biológico
Fungos e bactérias
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5. MEDIDAS DE CONTROLE. Eliminação, minimização ou o controle dos riscos ambientais: A NR-9 estabelece que devam ser adotadas medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem f orem verificadas uma ou mais das seguintes situações: a) Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; b) Constatação na fase de reconhecimento, reconhecimento, de risco ri sco evidente à saúde; c) Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores dos limites previstos na ACGIH – American American Conference of Governnmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; estabelecidos; d) Quando através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
Hierarquia de implantação das medidas de controle dos riscos ambientais: O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer à seguinte hierarquia:
a) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; b) Medidas que previnam a liberação ou disposição desses agentes no ambiente de trabalho; c) Medidas que reduzam os níveis ou a concentração concentração desses agentes no ambiente de trabalho. Item 9.3.5.3 – NR-9: NR-9: A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.
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Item 9.3.5.4 – NR-9: NR-9: Se ficar comprovado a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia: i.Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho que atenuará a exposição; ii.Utilização de equipamento de proteção individual – EPI. EPI.
Item 9.3.5.6 – NR-9: NR-9: O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico de saúde previsto na NR-7.
Recomendação Recomendação Geral quanto às Medidas de Controle para Proteção Coletiva e/ou Individual: Orde Or dens ns de Ser Ser viço viço::
Redação Alínea b, item 1.7 da NR-1 (Disposições Gerais):
“Elaborar ordens de serviço sobre
seguran se gurançça e sa saúd úde e no trab raba alh lho o, dand ndo o ciê iênc ncii a aos empre rega gad dos por comun unica icad dos, carta rtazzes ou mei os eletrônicos. ” E P I – E E quipa ui pam mento de P r oteçã teção o I ndivid ndivi dual: As informações detalhadas sobre EPI’s podem ser encontradas neste documento no item
03 na parte
de gestão – EPI EPI – Equipamento Equipamento de Proteção Individual. E r gono gonom mi a:
A NR-17 (Ergonomia) visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho desempenho eficiente. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a Aná A nálise lise E rgo rg onôm nômi ca do Tra Tr abalho lho, devendo a mesma abordar, no mínimo as condições de trabalho, conforme estabelecido na NR-17.
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Os agentes ergonômicos são caracterizados pela falta de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas psicofisiológicas do trabalhador, sendo os mais comuns:
Trabalho físico pesado;
Posturas inadequadas e/ou incorretas;
Repetitividade e monotonia;
Ritmo excessivo;
Trabalho noturno;
Jornada prolongada.
Obviamente que tais agentes ergonômicos constituem riscos à saúde e aumentam as possibilidades de acidentes:
Trabalho físico pesado, posturas incorretas e/ou incômodas: provocam cansaço, dores musculares
e fraqueza, além de doenças como hipertensão arterial, diabetes, úlceras, moléstias nervosas, alterações no sono, problemas de coluna, etc.;
Ritmo excessivo, monotonia, trabalho noturno, jornada prolongada: provocam desconforto,
cansaço, ansiedade, doenças do aparelho digestivo (gastrite, úlcera), dores musculares, fraqueza, alterações no sono e na vida social, taquicardia, etc.: Para melhor estilo de vida, algumas sugestões:
Exercícios aeróbicos ajudam a manter a forma física, aumentam a resistência
cardiovascular;
As tarefas com exigência de longo tempo em pé devem ser intercaladas com tarefas que
possam ser executadas executadas na posição sentada ou ou andando, andando, a fim de evitar a fadiga nas costas e pernas e prevenir o aparecimento de varizes.
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Med Medidas idas de control ntrole e do calor: lor:
A propagação do calor pode-se dar por condução, convecção e radiação. Em locais de temperaturas muito elevadas em boa parte do ano, como é o caso da região da
Caarapó/MS, sugere-se duas medidas a fim de reduzir os efeitos do calor: controle ambiental e de caráter pessoal.
Controle Ambiental: Implantar meios para aumento da ventilação local responsável pela evaporação do suor e controle da temperatura corporal; Procurar os ambientes de menor temperatura efetiva durante as pausas; Caráter pessoal: Exames médicos (admissionais, periódicos e Demissionais). Ingestão diária de líquidos;
Med Medidas idas de Cont Controle role dos A gent gente es Químico Químicos: s:
Os agentes químicos além de causarem contaminação ambiental, podem ser nocivos ao organismo dos trabalhadores, via respiratória (inalação), cutânea ou por ingestão. A recomendação é que o manuseio de produtos químicos seja realizado em ambientes bastante arejados, com portas e janelas abertas. Fazer uso dos EPI’s recomendados neste documento base.
Qualquer que seja a medida implantada, ela deve ser precedida de treinamentos visando a conscientização conscientização do trabalhador quanto aos riscos existentes e as formas de prevenção. Med Medidas idas de Cont Controle role dos A gent gente es B i ológi lógiccos:
Diferentemente dos demais agentes, a prevenção de acidentes com agentes biológicos é de difícil determinação. Algumas medidas básicas de simples aplicação e de grande valia na prevenção quanto aos riscos biológicos são: são:
Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório
exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
Uso correto dos EPI’s;
Ingestão de água filtrada ou fervida e alimentos previamente lavados e esterilizados;
Vacinação;
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Med Medidas idas de Cont Controle role contr ntr a A cident idente es:
Os riscos de acidentes podem ser de vários v ários tipos:
Acidentes com materiais, perfuro-cortantes;
Escadas inadequadas, Andaimes improvisados, instalações elétricas improvisadas, escadas e
plataformas sem medidas de proteções proteções adequadas adequadas e maquinas maquinas que não atendam atendam a NR 12. 12. Sugerem-se como medidas de prevenção:
Pisos sem desnível;
Utilizar andaimes de acordo com a norma NR-18.15;
Para trabalhos em altura sempre fazer uso de cinto de segurança e talabarte duplo/trava duplo/tr ava quedas;
Para trabalhos em altura o trabalhador deve estar com a saúde apta para esse tipo de atividade
incluindo psicossocial;
Organizar os postos de trabalho e realizar a higienização diária;
Utilizar EPI’s fornecidos;
Manusear os instrumentos cortantes com o máximo de atenção;
Os extintores de incêndio deverão receber atenção especial: vencimento e recarga da carga
extintora. Os funcionários deverão receber treinamento quanto ao combate de incêndio e pânico no seu início. Consultar maiores detalhes sobre prevenção de incêndio e pânico;
Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas
imediatamente, mesmo que não previstas no PGSSTR. Recomenda-se que toda medida adotada pela empresa seja discutida com o designado da CIPATR e com assistência de um profissional de Segurança do Trabalho;
Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades
após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho;
Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, ao responsável pelo
local de trabalho e o Designado da CIPATR;
ATENÇÃO: Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos ambientais, com e sem
afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, conforme determinação do MTE;
O local diretamente relacionado ao acidente deve ser isolado, mantendo suas características até
sua liberação pela autoridade policial e pelo Ministério Mini stério do Trabalho;
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A liberação do local poderá ser concebida após a investigação pelo órgão regional do Ministério
do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 72 horas, contando do protocolo de recebimento da comunicação escrita a referido órgão;
Todos os pontos de tomadas onde serão utilizados os equipamentos elétricos envolvidos na obra
devem ser aterrados e protegidos com DR-Dispositivo Residual. O empregador deve vedar:
A utilização de pias de trabalho t rabalho para fins diversos dos previstos;
O ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho (a não ser no refeitório);
A guarda de alimentos em locais l ocais não destinados para este fim.
6. EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) Como comentado acima, caso as medidas de controle não forem eficazes para a proteção do trabalhador, a empresa deverá providenciar a aquisição dos EPI’s, conforme o ris co e a exposição do trabalhador. A NR-6 (Equipamento de Proteção Individual) considera como Equipamento de Proteção Individual – EPI, EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção
de riscos susceptíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. tr abalho.
Cada trabalhador deverá ter o seu EPI, sendo PROIBIDO o seu empréstimo ao colega!!! A utilização de EPI deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo: a) Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;
Item 6.5 da NR-6: Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, SESMT, ouvida a CIPATR e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Item 6.5.1 da NR-6: Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPATR, ou na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
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b) Programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece; c) Estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente originalmente estabelecidas; estabelecidas; d) Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais.
A NR-6 estabelece que a empresa seja obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: circunstâncias: a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; tr abalho; b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) Para atender a situações de emergência.
Responsabilidades Responsabilidades do Empregador: Empregador: Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) Exigir seu uso; c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) Orientar e treinar o trabalhador, sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) Responsabilizar-se Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade i rregularidade observada; observada; h) Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
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Responsabilidades Responsabilidades dos Trabalhadores: Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) Responsabilizar-se Responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. De acordo com item 1.8.1 da NR-1 (Disposições Gerais), constitui ATO FALTOSO a recusa injustificada do empregado quanto ao uso de EPI fornecido pelo empregador. A distribuição de EPI’s ao trabalhador será controlada por meio de Ficha de Entrega de EPI’s. A empresa contará com EPI’s reservas para substituição imediata daqueles que se tornam impróprios para uso (perda, dano, defeitos def eitos de fabricação, etc.). A guarda e a distribuição dos EPI’s ficarão sob
responsabilidade responsabilidade do responsável r esponsável pela CIPATR. Após o registro de distribuição dos EPI’s por meio de assinaturas de cada colaborador nas fichas de entrega de EPI’s, estas fichas serão guardadas pelo responsável em locais previamente designados
pelo empregador. empregador. O EPI, embora de uso individual do empregado, é de propriedade da empresa, devendo o empregado ressarcir a empresa em caso de danos por mau uso e devolvê-lo ao responsável pela CIPATR por ocasião de desligamento do quadro de funcionários da empresa. O uso do EPI para fins particulares e fora das atividades da empresa é expressamente expressamente PROIBIDO. Relação de EPI’s recomendados:
A empresa deverá adquirir os EPI’s com C.A (Certificado de Aprovação) conforme a tabela:
CARGO/FUNÇÃO
TRATORISTA E SERVIÇOS GERAIS OPERADOR DE MAQUINA
AUXILIAR ADM
EPI’s RECOMENDADOS
Óculos de segurança incolor ou lentes escuras; Protetor auricular; Botina de segurança; Capacete de proteção. Uniforme refletivo; Cinto de segurança com talabarte duplo e trava quedas trabalho em altura; Mascara autônoma face inteira (agrotóxico); Máscara PFF1; Não se aplica. Caso inspeção no silo – utilizar utilizar EPI´S recomendados para serviços gerais.
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Luvas Feitas em material impermeável e resistente; Máscara protetora; Óculos de proteção;
TRABALADOR TRABALADOR AGRICOLA POLIVALENTE POLIVALENTE III
Calçado de segurança (no caso do trabalho com agrotóxicos, este dispositivo deve ser impermeável); Capacete de segurança (especialmente para quem trabalha com corte de árvores); Perneira (indicado para quem trabalha com corte de árvores); Protetor auricular (para quem trabalha com ruído excessivo, como o emitido por trator ou motosserra)
C.A (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO) É prudente que o empregador exija da empresa fornecedora de EPI uma cópia do C.A (Certificado de Aprovação), garantindo que o EPI a ser adquirido esteja dentro dos prazos de validade estabelecidos pelo MTE. A compra e o fornecimento de EPI sem C.A pode trazer sérias consequências ao empregador. Em casos de C.A fixados de forma indelével no EPI, recomendamos recomendamos verificar o registro na embalagem do produto. Obs. Os equipamentos devem ser vistoriados periodicamente. Necessário que o check list dos equipamentos referente a NR-35 e NR 33 fiquem devidamente preenchidos e arquivados para eventual fiscalização do MTE.
7. DO NÍVEL DE AÇÃO A NR-9 considera nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição à informação aos trabalhadores e controle médico. A NR-9 determina ainda que devam ser objetos de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional ocupacional acima dos níveis de ação:
a) Para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados na NR15 e na ACGIH;
b) Para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR 15, Anexo I, item 6. 46
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8. EXTINTORES DE INCÊNDIO Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. Os equipamentos devem ser suficientes para combate do fogo em seu início e os colaboradores deverão ser treinados no combate a incêndios. A empresa deverá procurar o Corpo de Bombeiros do Mato Grosso do Sul para verificação das exigências do órgão. Seguir a orientação recomendada e contratar profissional habilitado junto ao CREA, caso exigido.
Combate ao fogo: Tão cedo o fogo se manifeste, deverá:
Chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;
Desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos
adicionais;
Atacá-lo o mais rapidamente possível pelos meios adequados;
Máquinas e aparelhos elétricos, que não devem ser desligados em caso de incêndio, deverão conter
placas com aviso referente a este este fato, próximo à chave de interrupção.
Classes de fogo: O fogo é classificado nas classes A, B, C e D:
Classe A: são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em superfície e
profundidade, e que deixam resíduos, resíduos, como: tecidos, tecidos, madeira, papel, papel, fibra, etc.;
Classe B: são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não
deixando resíduos, como óleos, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
Classe C: quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores,
transformadores, quadros de distribuição, fios, etc;
Classe D: elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.
A água nunca será empregada:
Nos fogos de classe B, salvo salvo quando pulverizada pulverizada sob a forma de neblina; neblina;
Nos fogos de classe C, salvo salvo quando se tratar de água pulverizada; e
Nos fogos de classe D.
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Tipos de extintores:
Extintor Tipo Água: Devem ser usados em fogos de Classe A;
Extintor Tipo Espuma: Devem ser usados nos fogos de Classes A e B;
Extintor Tipo Dióxido de Carbono: Devem ser usados nos fogos de Classe B e C, embora possam
ser usados nos fogos de classe A em seu início;
Extintor Tipo Químico Seco: Devem ser usados nos fogos de Classe B e C. Também podem ser
usados nos fogos de classe D, desde que o pó químico seja especial. Comentário: O método de abafamento por meio de areia (balde de areia) poderá ser usado como variante nos fogos das classes “B” e “D”. Esta opção é de custo zero, já que a areia é um material
disponível em larga escala na região.
Instalação dos Extintores: Todo extintor deverá ter uma ficha de controle de inspeção, devendo ser inspecionado visualmente a cada mês (aspecto externo, lacres, manômetros se do tipo pressurizado, bico e válvulas de alívio). Os extintores deverão ser colocados em locais:
De fácil visualização;
De fácil acesso;
Onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.
Estes locais deverão ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha com bordas amarelas. A área imediatamente abaixo do extintor deverá ser pintada em vermelho (área de 1m x 1m) e não poderá ser obstruída de forma nenhuma. Os extintores deverão ter sua parte superior a mais de 1,60m acima do piso. Os baldes não deverão ter seus rebordos a menos de 0,60m nem a mais de 1,50m acima do piso.
Os extintores não deverão ser localizados nas paredes de escadas.
Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais.
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Sugestivo:
Obs. Necessário realização de Projeto de adequação conforme bombeiros militar do Estado.
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9. SINALIZAÇÃO É de grande importância na prevenção quanto a exposição aos riscos ambientais e também de acidentes e deverá ser aplicada nos setores de origem e também nos equipamentos de incêndio. Ver medidas sugestivas medidas sugestivas deste deste item. O empregador poderá utilizar outros modelos conforme critérios administrativos da empresa.
Sinalização ou Ordem de Serviço em todos os acessos.
Sinalização para uso em instalações elétricas:
Sinalização para uso em área interna e externa:
Sinalização de indicação de SAÍDA PRINCIPAL:
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10.
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PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL)
A NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação pr eservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A NR-7 determina ainda que o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, Regulamentadoras, levando-se em em consideração consideração as questões incidentes sobre sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. trabalhadores.
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11.
PLANEJAMENTO ANUAL E METAS CRONOGRAMA ANUAL
Item METAS Todas as instalações elétricas deverão estar devidamente instaladas com quadro de distribuição geral, quadro de 01 distribuição individual, aterramento de todos os equipamentos, assim como a instalação de Dispositivo Diferencial Residual (DR) para proteção contra choques elétricos. Implantar ordens de serviço sobre segurança do trabalho, conf. NR-1 a fim de informar e orientar os trabalhadores sobre os 02 riscos ambientais existentes nas atividades e nos locais de trabalho, bem como as medidas de controle existentes para prevenir ou limitar a exposição exposição a tais riscos ambientais; ambientais; Observar e atender as demais Normas de Segurança – NRs, conforme o desenvolvimento das atividades e sempre que 03 necessário, de modo a evitar acidentes e garantir a integridade física dos trabalhadores; Promover capacitação continuada (reciclagem) aos trabalhadores, com os temas: ergonomia, prevenção e combate 04 a princípio de incêndios, NR 31 agrotóxicos, NR 12, NR 05, NR 35, NR 33 e primeiros socorros. Promover capacitação continuada sobre o uso correto de 05 extintores em princípios de incêndio, assim como vistoria do mesmo conforme NR 23.
Prioridade Prevista Realizado A
A
A
A
A
Atender a NR17, Ergonomia item 17.3.2 alínea C: “os postos de
trabalho deverão ter características que possibilitem o 06 posicionamento posicionamento de movimentação adequada aos segmentos A corporais” e os demais itens da referida norma no que couber,
de acordo com a natureza da atividade exercida; Monitorar a saúde dos trabalhadores através do PCMSO – 07 A Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR-7; NR-7; 08 Avaliar o PGSSMATR periodicamente; periodicamente; C Atender a NR-6 – EPI EPI- Fornecimento de EPI’s e treinamento 09 A quanto ao seu uso adequado; 10 Atender recomendações recomendações do PCMSO. A 11 Atender as recomendações recomendações de EPI´s A Atender as exigências da NR 12 – adequação de máquinas e 12 A equipamentos Elaborar e implementar PPR – programa de proteção 13 A respiratória 14 Elaborar e implementar gestão nos espaços confinados NR 33 A 15 Atender as exigências da NR 10 – SPDA e Aterramentos A 16 Elaboração e implementação de Análise de risco NR 35 A A - Medidas executadas em prazo inferior a 03 meses; PRIORIDADE SUGERIDA B - Medidas executadas em prazo inferior a 06 meses; C - Medidas executadas no período de um ano.
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Nota:
A implementação dos itens mencionados é de responsabilidade do EMPREGADOR, EMPREGADOR, conforme Lei 6.514 de 22/12/77, regulamentada pela Portaria 3.214 de 08/06/78. As prioridades de execução do cronograma estão como sugestivas conforme levantamento feito na unidade, ficando a empresa responsável pela adoção de datas para a sua execução, conforme decisão decisã o da diretoria. Marcos Antonio Franzen Zanin
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12. TERMO DE FECHAMENTO A análise ambiental aqui exposta refere-se única e exclusivamente as condições encontradas nas datas da perícia, qualquer outra alteração após a avaliação não será foi considerada. Para a melhoria das condições de trabalho, produtividade e vida dos trabalhadores deve haver, necessariamente a boa vontade e solidariedade entre os envolvidos e para o sucesso da implantação de medidas preventivas é importante que todos acreditem nelas. A CONTRATANTE compromete-se a corrigir as irregularidades constantes, responsabilizandoresponsabilizandose quanto à adequação das medidas necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou o controle dos riscos ambientais existentes.
Caarapó/MS, Novembro 2018.
_____________________ ________________________________ ______________________ _____________ __ Giuliano Arzamendia Gomes Tecnólogo em agricultura Crea/MS nº 62452 Técnico em Segurança do Trabalho Registro – 9984/MS 9984/MS – MTE MTE Contato (67) 99605-4748 –
[email protected] [email protected]
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