INTRODUÇÃO
O sistema único de saúde é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. Ele abra ab rang ngee de desd sdee o simp simple less at aten endi dime ment ntoo am ambu bula lato tori rial al até até o tran transp spla lant ntee de órgão órgão,, garantindo acesso universal, integral e gratuito para toda a população do país. O sistema único de saúde foi criado em 1988, pela constituição constituição federal brasileira, brasileira, para ser o sistema de saúde de todos o brasileiro. Além de oferecer consultas, exames e inte intern rnaç ações ões,, o sist sistem emaa ta tamb mbém ém prom promov ovee camp campanh anhas as de vac vacin inaç ação ão e açõe açõess de prevenç prevenção ão e de vig vigilâ ilânci nciaa san sanitá itária ria:: com comoo fiscal fiscaliza ização ção de alimen alimentos tos e regist registro ro de medicamentos, atingindo, assim, a vida de cada um dos brasileiros. Ante Antess da cria criaçã çãoo do SUS, SUS, qu quee comp comple leto touu 20 an anos os em 20 2008 08,, a saúd saúdee nã nãoo era era consi consider derad adaa um dire direititoo socia social.l. O mo mode delo lo de saúd saúdee ad adot otad adoo até até en entã tãoo divi dividi diaa os brasileiros em três categorias: os que podiam pagar por serviços de saúde privados; os quee tinh qu tinham am dire direititoo à saúd saúdee pú públ blic icaa por sere serem m seg segur urado adoss pel pelaa prev previd idên ênci ciaa soci social al (trabalhadores com carteira assinada); e os que não possuía direito algum. Assim, o SUS foi criado para oferecer atendimento igualitário e cuidar e promover a saúde de toda a população. O Sistema constitui um projeto social único que se materializa por meio de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros.
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Histórico
Antes da criação do Sistema Único de Saúde (SUS), à assistência de saúde no país tinha uma estreita vinculação com as atividades previdenciárias, e o caráter contributivo do sistema gerava uma divisão da população brasileira em dois grandes grupos: previdenciários e não previdenciários. Essa divisão, profundamente injusta dividia a população em cidadãos de 1ª e 2ª classe. Os de 1ª classe representados pelos contribuintes da previdência, tinham, mesmo com as dificuldades do sistema, um acesso mais amplo de assistência a saúde, dispondo de uma rede de serviços e prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares providos pela previdência social por meio do INAMPS. Os de 2ª classe, representados pelo restante da população brasileira, os não previdenciários, tinham um acesso bastante limitado a assistência a saúde, normalmente restrito as ações dos poucos hospitais públicos e as atividades filantrópicas de determinadas entidades assistenciais. Esta lógica de estruturação estruturação e finan financiamen ciamento to das atividades atividades de atençã atençãoo e assistência a saúde, saú de, ale alem m das evid evident entes es des descri crimin minaçõe açõess del delas as dec decorr orrent entes, es, det determ erminav inavam am uma lógica de divisão de papeis e competências dos diversos órgãos públicos envolvidos com a questão da saúde. Dessa forma, o ministério da Saúde (MS) e as secretarias de saúde dos estados e muni mu nicí cípi pios os de desen senvo volvi lviam am,, fu fund ndam amen enta talm lmen ente te,, açõe açõess de prom promoçã oçãoo da saúd saúdee e prevenção de doenças, com destaque para as campanhas de vacinação e controle de endemia. A atuação desses entes públicos na prestação de assistência a saúde era bastante bastan te limitada, limitada, restringindo-s restringindo-see as ações desenvolvidas por alguns poucos hospitais hospitais próprios e pela fundação de serviços especiais de saúde publica (FSESP) e dirigidas a população população não previdenciária previdenciária os chamados chamados indigentes. indigentes. Estes indigentes indigentes tinham ainda, por uma atividade caritativa, acesso a serviços assistenciais de saúde prestados por instituições de caráter filantrópico como as chamadas Santas Casas. Já na assistência a saúde, a grande atuação do poder público se dava pela Previdência Social , inicialmente Instituto nacional de Previdência Social (INPS) e depois pelo 7
Instituto Instituto Nacional de Assistência Assistência Medica da Previdência Previdência Social (INAMPS), (INAMPS), que tinha tinham m um caráter contributivo, ou seja, beneficiavam apenas os trabalhadores formais, com “carteira assinada”, e seus dependentes. Não havia, portanto, caráter universal na atuação desta autarquia. Toda esta situação, a desarticulação dos serviços de saúde então existente e os eviden evi dentes tes prejuí prejuízos zos a saúd saúdee da pop popula ulação ção dec decorr orrent entee do mod modelo elo vig vigent entee naq naquela uela époc ép oca, a, come começo çouu ge gera rarr no seio seio da comu comuni nida dade de de prof profis issi sion onai aiss da saúd saúde, e, de sanita san itaris ristas tas e da própri própriaa socied sociedade ade brasil brasileir eira, a, um mov movime imento nto na direção direção de uma reforma sanitarista e de uma transformação dos paradigmas do sistema de saúde. Dentro deste processo e como prenuncio das profundas mudanças que estavam por vir, o INAMPS adotou uma serie de medidas que aproximavam sua ação de uma cobertura universal de clientela, dentre as quais se destaca o fim da exigência da carteira do INAMPS para o atendimento nos hospitais próprios e conveniados conv eniados da rede publica. Esse processo evoluiu com a instituição do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), implementado por meio da celebração de convênios entre o INAMPS e os governos estaduais. Na verdade, o SUDS já era uma tentativa de se fazer o SUS ainda sem as necessárias definições constitucionais e de uma lei complementar. Como sua implementação se dava por meio da celebração de convenio, a participação da Secretaria Estadual de Saúde, ou seja, do Governo do Estado, era opcional. Caso o Estado não concordasse em participar do SUDS, o INAMPS continuaria executando suas funções. Se por um lado, isto significou um grande avanço, principalmente pelo fato de iniciar um sistema de saúde de caráter universal, por outro lado, parece ter cria criado do um umaa cert certaa conf confus usão ão en entr tree SUDS SUDS e SUS, SUS, qu quee viri viriaa logo logo a segu seguir ir,, e de entendimento sobre as verdadeiras regras legais que constituem o SUS. Por fim, todo esse processo culminou culminou com a criação criação do SUS e a consagração consagração de seus princí princípio pioss e diretriz diretrizes es na Con Consti stitui tuição ção Federal Federal,, 5 de Outubro Outubro de 198 19888 e em tod todaa a legislação legislação que regulamenta regulamenta o sistema. sistema. Vivemos hoje um processo de consolidação consolidação do SUS. Embora co inúmeros avanços ocorridos nos últimos anos, existem ainda grandes desafios a serem enfrentados por todos os gestores do SUS para tornar todos os princípios. 8
Conceito O Sistema Único de Saúde, SUS, é formado pelo conjunto de todas as ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público. A iniciativa privada é permitida participar desse des se sistema de maneira complementar. Na verdade, o SUS representa a materialização de uma nova concepção de saúde em nosso país. Antes a saúde era entendida como o estado de não doença, o que fazia com que apenas os pequenos efeitos fossem remediados. Mas essa teoria caiu por terra, terra, dando lugar a uma nova concepção, voltada voltada para a prevenção dos agravos e na promoção da saúde. A saúde passou a ser relacionada com a qualidade de vida da população.
Financiamento do SUS O financiamento do SUS está previsto em lei, tanto na Constituição federam como na lei orgânica da saúde, que reúne as leis 8.080 e 8.142 de 1990. de forma geral, a lei prevê as fontes de financiamento, os percentuais a serem gastos em saúde, e inclusive, a forma de divisão e repasse dos recursos entre as esferas do governo. A constituição federal afirma no artigo 195, que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos prove proveni nien ente tess do doss orça orçamen mento toss da Un Uniã ião, o, dos Esta Estados dos,, do Dist Distri rito to Feder Federal al e do doss Municípios. A responsabilidade pelo financiamento do SUS é das três esferas de governo. O artigo 55, do ato das disposições transitórias, não deixa duvida sobre o montante da seguridade social a ser gasto em saúde: “ até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentária, 30 por cento, no mínimo, do orçamento da seguridade social, excluído o seguro – desemprego, serão destinados ao setor da saúde. Este percentual valia para o ano de1989, cuja Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já estava elabo elabora rada da.No .Nos s anos anos seguin seguintes tes,, ou seja, seja, de 1990 1990 a 1993 1993 ficou ficou mant mantido ido o percentual de 30% nas respectivas leis orçamentárias federais, mas, ainda 9
que constasse, esse percentual foi descumprido. A situação piorou a partir de 1994 quando esse percentual deixou de ser citado na LDO. A lei 8.080 8.080 regu regulam lament enta a as polít política icas s de saúde saúde defin definida idas s na Consti Constitui tuição ção Federal. Essa lei foi promulgada apenas após uma incansável mobilização de setores organizados da sociedade. O governo da época, representado por Fernando Collor, resistiu ao caráter de descentralizador dessa lei e vetou divers diversos os artig artigos, os, espec especial ialmen mente te os que que dizem dizem respe respeito ito aos aos recur recursos sos e a parti particip cipaçã ação o da comun comunida idade de nas nas delibe delibera raçõe ções s da saúde. saúde. A popul populaç ação ão se reuni euniu u nova novame ment nte e e crio criou u a lei lei 8.14 8.142 2 que que trat trata a espe especi cifi fica came ment nte e da participação da comunidade na gestão do SUS e da transferência de recursos para a saúde entre as esferas de governo. Como a constituição Federal atribui a LDO o papel de definir o montante a ser gasto com a saúde, a lei 8.080 não pode estabelecer um valor mínimo para ser destinada a saúde. Então o artigo 35 da lei 8.080 definiu o seguinte: “ que que a metad etade e dos dos recur ecurso sos s dest destin inad ados os a esta estado dos s e muni municí cípi pios os será será dist distri ribu buíd ído o segu segund ndo o o seu seu quoc quocie ient nte e de sua sua divi divisã são o pelo pelo nume numerro de habitantes, independente de procedimentos prévios. Mas durante quase toda a década de 90, a transferência de recursos se dava por serviços prestados, mediante apresentação apresentação de faturas. A partir de 1998 redefiniu-se essa pratica e adotou-se a exigida pela lei 8.080, onde adotou-se o repasse através dos seguintes critérios: de um valor per capitã mínimo, fundo a fundo, criou-se então o Piso Assistencial Básico (PAB), com uma parte fixa por numero de habitantes e outra variável, por adesão a programas, contudo esta mudança está sendo lenta e ainda hoje existem dezenas de formas de repasse por adesão a programas específicos.
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Funcionamento do SUS O funcionamento do SUS muitas vezes é criticado como sendo um sistema defasado e sem recursos, mas devemos levar em consideração que o SUS quando idealizado para ser colocado em prática foi elaborado com uma legislação que beneficiasse a toda a população independente de raça, crenças, cor, classe social, local de moradia, a ele to todo doss te tem m dire direitito. o. Para Para at aten ender der essas essas exig exigênc ência iass exi exist stem em os seus seus ob obje jetitivos vos e princípios,.
Objetivos: A identificação e divulgação dos fatores condicionantes de saúde, a formulação de política de saúde destinada a garantir que a saúde seja direito do cidadão e dever do estado, a assistência de pessoas, por intermédio de proteção, promoção e recuperação da saúde. Estão inclusas ainda nos objetivos do SUS as execuções de ações de: Vigilância sanitária Vigilância epidemiológica Saúde do trabalhador Assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Princípios As ações citadas anteriormente devem seguir os seguintes segu intes princípios: Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e continuo das ações de serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. 11
Igualdade da assistência à saúde: sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. Equida Equidade de que visa visa respei respeitar tar as des desigu iguald aldade adess priori priorizand zandoo os mai maiss vul vulner nerávei áveiss e necessidade de trabalho. Controle social com a participação da comunidade no repasse de recursos entre as esferas de governo Resolutividade: dos problemas apresentados pelos usuários, independente do nível d complexidade. Descent Descentral raliza ização ção que con consis siste te na mun munici icipal paliza ização ção,, region regionali alizaçã zação, o, hie hierar rarqui quizaç zação ão referencia e contra – referencia. In Inte ters rset etor oria ialilida dade de qu quee é um umaa estr estrat atég égia ia do doss mu muni nicí cípi pios os saud saudáv ávei eis: s: cicl ciclov ovia ias, s, conse conserva rvaçã çãoo de ma mana nanc ncia iais is,, pa part rtic icip ipaç ação ão e comp compro romi miss ssoo da indus industr tria ia,, pa past stor oral al,, comercio, rotar, entre outros. Racionalidade: que consiste na utilização de avanços tecnológicos para a solicitação de exames e procedimentos desnecessários. Mesmo com uma teoria tão complexa, o SUS ainda não atende as demandas da população isto porque, a ineficácia muitas vezes ocorre por falta de vontade ou mesmo por falta de conhecimento de aspectos que são fundamentados para a gestão, para a organização e êxito do sistema. Porem o principal problema da ineficácia do sistema consiste nas falcatruas praticadas por muitos dos que atuam do SUS. Falcatruas estas que perpassam os gestores, quando adotam o apadrinhamento político em vez de inve invest stir ir os recu recurs rsos os conf confor orme me as ne nece cess ssid idad ades es a po popu pula laçã ção, o, qu quan ando do cole coleta tam m assinaturas dos usuários e cobram do SUS procedimentos não realizados, quando cobram exames desnecessários, simplesmente porque são favorecidos pelo laboratório que os realiza, ou quando não cumprem a carga horária contratada, contribuindo para a formação formação de filas desnecessárias. desnecessárias. As falcatruas falcatruas também perpassam perpassam usuários, usuários, quando se omitem ou consentem com essa forma de tratar o recurso publico ou mesmo quando usam remédios ou serviços de forma desproporcional e sem real necessidade. Outra questão que devemos enfatizar quanto a ineficácia do sistema é o desvio de recursos financeiros do SUS, para a manutenção de entidades filantrópicas que em 12
parceria também prestam serviços ao SUS, isso ocorre de diversas maneiras: quando hospitais universitários, atendem pacientes de planos particulares, quando é concedido renuncia ou isenção fiscal as operadoras de planos e cooperativas de saúde, quando é abatido abati do no imposto de renda o gasto gasto com pagamento pagamento de planos privados, privados, quando quando o próprio governo paga planos para os funcionários públicos. Diante dos problemas que resultam na ineficácia do funcionamento do Sistema único de saúde, precisamos voltar nossa atenção aos desafios a enfrentar. E o maior de todos parece ser fazer funcionar a legislação da saúde, enquanto, usuários do sistema, estudantes, e até mesmo funcionários públicos, em todas as esferas de governo.
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CONCLUSÃO
Podemos considerar o Sistema Único de Saúde, como um dos sistemas mais ousados em vigências em nosso país. Ousado porque desde a sua criação, na VIII conferência nacional de saúde, em 5 de Outubro de 1988, o Sistema Único de Saúde, vem enfr en fren enta tando ndo diver diverso soss de desa safifios os para para a real realiz izaç ação ão de sua prát prátic ica, a, conf confor orme me a sua sua legislação. No ano de 2008 o Sistema Único de Saúde completou 20 anos de sua existência, em assistências de baixas altas complexidades, voltados para prevenção, promoção e recuperação da saúde de inúmeros usuários em todos o país, nesmo assim o sistema ainda não está consolidado como um serviço de excelência em saúde, devido a diversos fatores que engloba, gestores, funcionários em geral e até mesmo a própria sociedade. Devemos ressaltar também que não é apenas o Sistema Único de Saúde que irá melhorar a qualidade da saúde da população brasileira. Saúde é o bem – estar social, físico e psicológico, itens estes que deixa a desejar, principalmente no quesito social, pois o nosso país apresenta diversas desigualdades sociais, contribuindo para os agravos de saúde da população.
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