"O Federalista": Federalista": remédios republicanos repu blicanos para males republicanos
Fernando Papaterra Limongi
Em maio de 1787 na Filadélfia reuniu-se uma nova Convenção Federal para a elaboração de uma nova Constituição para os Estados Unidos para substituir os Artigos da Federação Federaçã o instituí instituídos logo após a independência.
Contribuiu
para a ratificação da Constituição pelos Estados a obra O Federalista de “
”
autoria conjunta de três autores: Alexander Hamilton (1755-1804), James Madison (1751-1836) e John Jay (1745-1829). Todos tiveram forte influência e foram convencionais (entretanto atribui-se a Madison a maior parte da formulação da Constituição), assim como, todos ocuparam cargos e funções nos governos subsequentes.
Não tinham pleno acordo sobre o conteúdo constitucional, todavia, partilhavam da opinião opi nião de que os Artigos da Federação F ederação eram inferiores inferiores a nov nova a Constituição. Constituição. Assim, escreveram escreveram O Federalista como forma de explicar a nova Constituição “
”
e refutar seus detratores. Esses detratores se utilizavam das formulações de Montesquieu e Rousseau, por exemplo, para assinalar que governos populares não seriam convenientes para os tempos modernos (onde não haveria mais cidadãos virtuosos), onde as grandes monarquias pareciam ser mais adequadas.
O desafio de O Federalista era demonstrar que o espirito comercialista e “
”
competitivo moderno não era um impeditivo para governos populares e sim o contrário. Segundo eles, aumentar o território e o número de interesses era benéfico a construção deste tipo de regime. Procuram então romper com os exemplos da antiguidade e iniciar uma nova tradição do pensamento democrático.
O Moderno Federalismo
O Federalista tem como um dos eixos fundamentais a fragilidade do governo central sob a égide dos Artigos da Confederação e a sua incapacidade de se fazer cumprir perante os entes confederados (não houve governo de fato segundo os mesmos, os Estados obedeciam a seu bel-prazer). Segundo os autores as confederações demonstraram historicamente fragilidade e era necessário que o governo se relaciona-se diretamente com o cidadão e não apenas com os Estados. A Constituição propunha uma nova forma de governo que coadunava o nacional e o federal. Até então a ideia de federalismo era associada estritamente ao de confederação, a Constituição da União busca romper com essa ideia estipulando uma relação direta do governo central com o cidadão ao mesmo tempo em que delimita pela lei o raio de ação dos Estados (dois entes estatais de estatura diversa). O federalismo nasce como um pacto político para constituir os Estados Unidos enquanto nação, entretanto, seus detratores o denunciavam (embasados em Montesquieu) que uma grande nação levaria a militarização e restrição das liberdade. Propunham eles a criação de três ou quatro confederações menores no intuito de respeitar o tamanho ideal para governos populares. ‘
’
Hamilton, ao contrário, detectava nesta proposta o germe da competição
“
comercial entre as diversas confederações. Para evitar as rivalidades comerciais, estas sim as causadoras da militarização e do fortalecimento do executivo, defendia o pacto federal. Este pacto favoreceria o desenvolvimento comercial dos Estados Unidos, formando uma nação de grande extensão territorial que não dependeria de grandes efetivos militares
”
A Separação dos Poderes e a Natureza Humana
Mas afinal, o que é o próprio governo senão o maior de todos os reflexos da
“
natureza humana? Se os homens fossem anjos, não seria necessário haver governos. (Madison). Recurso argumentativo para justificar a criação do ”
Estado (segundo nível) e o estabelecimento de controles bem definidos aos detentores de poder (primeiro nível). As estruturas internas do governo devem “
ser estabelecidas de tal forma que funcionem como uma defesa contra a tendência natural de que o poder venha a se tornar arbitrário e tirânico . ”
Madison se apoia em Montesquieu na ideia de governos misto (realeza, nobreza e povo) contraposição e separação de poderes, todavia com certas especificidades. O Federalista busca rejeitar a ideia de governo misto (como aristocrático) assim como a ideia da necessidade da virtude para instituir governos populares. O Federalista defende a separação de poderes como meio de controle dos poderes e "A ambição será incentivada para enfrentar a ambição.
Os
interesses
pessoais
serão
associados
aos
direitos
constitucionais". Para os autores os poderes era necessária uma equivalência dos poderes, pois certos regimes tendem a centrar o poder em determinadas instâncias: monarquias no executivo, repúblicas no legislativo. Para isso era necessário frear o poder legislativo através de instância como o senado e o reforço do judiciário como intérprete final da carta magna.
As Repúblicas e as Facções
As facções, tidas pelas teorias da época como um dos principais problemas de governos populares, são reinterpretadas por Madison pela via de não eliminálas mas de encontrar formas de neutralizar seus efeitos. Madison acreditava que a formação de facções é própria da construção social humana e a democracia pretendida por Montesquieu e Rousseau implicava a eliminação das facções. Madison é um liberal que acreditava no direito a liberdade e a propriedade como principio norteador Busca-se constituir um “
governo limitado e controlado para assegurar uma esfera própria para o livre desenvolvimento dos indivíduos, em especial de suas atividades econômicas . ”
Mas então como evitar que facções controlem majoritariamente o poder e suprimam facções menores (tirania da maioria sobre a minoria)? Madison rompe com a tradição democrata antiga (baseada no principio da virtude) e assevera que o governo popular e representativo é o melhor dos regimes para
a competição do mundo moderno comercial. Madison então contrapõe uma concepção moderna de república em contraposição as democracias puras da antiguidade. Defende na república, em primeiro lugar, o benefício da representação para grandes extensões territoriais (embora a mesma não garanta o reflexo exato da vontade popular) e em segundo lugar, sendo grandes extensões territoriais, há uma grande variedade e multiplicação de facções que possibilitaria a neutralização umas das outras. Esta solução entretanto poderia levar a paralisia do governo ou então ao não ‘
governo o que poderia se esperar de Madison por ser um liberal e esperar ’
maior atuação da sociedade e não do Estado, entretanto, a solução vislumbrada por Madison não é nem o governo mínimo, nem o não governo. Entretanto, Conforme afirma, a preocupação central da legislação moderna é a “
de fornecer os meios para a coordenação dos diferentes interesses em conflito. Levar à coordenação dos interesses é a marca distintiva das repúblicas por oposição à violência do conflito entre facções características das democracias populares. Ante o bloqueio mútuo das partes, a coordenação aparece como a única alternativa para decisão dos conflitos, o interesse geral se impondo como a única alternativa . ”