Descripción: Texto del federalista, selección. Teoría Política
Resumo do capítulo de 'Os clássicos da política'Descrição completa
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Lettieri - La historia argentina en clave nacional, federalista y popular (caps. 2 y 3) Utilizado para la materia Historia de los sistemas políticos Carrera Lic. en historia UBADescripción completa
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“O Federalista” que é uma compilação de 85 artigos (de Hamilton, Madison e Jay) nasce com a preocupação da instalação de um novo regime de poder previsto pela Convenção Federal que elaborou a constituição dos Estados Unidos em 1787. Os artigos tentavam desmitificar o dogma de que os governos populares não funcionam com os tempos modernos, (conceito que vinha de Montesquieu que acreditava que as condições para este tipo de governo era um pequeno território com virtuosos cidadãos, amantes da pátria e surdos aos interesses materiais, o que “tornaria o governo uma presa fácil para os vizinhos militarizados”) “O Federalista” iniciava uma teoria visando descontruir os conceitos antigos e mostrar teoricamente que um governo popular pode funcionar em grandes territórios com grande número de interesses até sendo benéfico, daí partia uma teoria de governança popular que não mais se espelhava nos modelos antigos. Quanto à separação do poder e a natureza humana “O Federalista” inicialmente trata da malícia, ganancia e má fé da natureza do homem, dentro desse pensamento (“os homens não são governado por anjos e sim por outros homens”) defende que o governante deve se habilitar pra governar o seu povo e também se “autogovernar” para que o poder não haja abuso de poder. A principal preocupação é frear os poderes para que não haja tirania, e é nesse ponto que se aproxima da teoria de Montesquieu e só se distancia no tocante ao “governo misto” (Realeza – Governo – Povo) que acontecia na Inglaterra, o que nos Estados Unidos estava descartado, portanto os artigos visavam que cada poder se mantivesse dentro dos seus limites previstos constitucionalmente, há uma observação muito importante quanto a preocupação de ameaça por parte dos poderes nos regimes de governo, quando é dito que a ameaça na monarquia vem do executivo enquanto na república, em tese, vem do legislativo, que é de onde emanam as leis que regem o comportamento dos outros poderes. Daí vem a defesa do próprio Senado, que é uma segunda câmara, podendo usada como “ferramenta de moderação de poder”. Também é discutido sobre a questão de garantir a autonomia do poder judiciário, por sua falta de poder de iniciativa.