O ESTADO E SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS Estado: é a porção territorial dotada de um povo, que estabelece seu poder, levando à soberania. Elementos constitutivos: - Povo - Território - Soberania Conceit Conceitoo de Povo: Povo: conjun conjunto to de ind indiví ivíduos duos que ppos ossu suem em com com o Esta Estado do um vínc víncul uloo jurí jurídi dico co de caráter permanente, conjunto de cidadãos de um Estado. É o principal elemento do Estado. Categorias de povo: Nato: - jus soli (nascido no Brasil) - jus sanguini (pai e mãe do pais pais de origem, origem, a serviço do país e pai e mãe do país de origem por vontade vontade própri própriaa- neste neste último último o filho filho escolh escolhee a nacionalidade). Nasturalizado: - Estrangeiro: morar no Brasil por 15 anos - Português: reciprocidade - Origin Originári ários os de paí países ses de lín língua gua portugue portuguesa: sa: morar no Brasil por 1 ano.
Soberania: Só existe Estado se há capacidade de auto-determinação e independência em relação a outros Estados. Territorialidade: aplicar, no respectivo território, a legislação pertinente ao Estado. Extraterritorialidade: fora do território, aplica-se a legislação deste. Poder Social: observado em qualquer sociedade e diz diz resp respei eito to à cons consci ciên ênci ciaa da vida vida soci social al e da disciplina para a manutenção da ordem. Poder político: aparece com a institucionalização do poder socal, com a criação do Estado. CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO È o conjunto de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma de Estado, a
form formaa de gove govern rno, o, o regi regime me de gover governo no,, o sist sistem emaa de gover governo no e o esta estabe bele leci cime ment ntoo das estruturas e limites dos órgãos assim como as competências destes. Regula os limites dos três poderes. É o conjunto de leis escritas, hierarquicamente superior às outras leis, que estrutura o Estado. No caso do Brasil: Forma de Estado: FEDERAÇÃO Forma de Governo: REPÚBLICA Regime de Governo: DEMOCRACIA Sistema de Governo: PRESIDENCIALISMO CONCEITO DE DIREITO CONSTITUCIONAL É dire direit itoo públi público co fund fundam amen enta tal, l, porque porque send sendoo a constit constituiç uição ão seu princi principal pal obj objeto eto de estudo, estudo, nele nele repousa a harmonia da vida em sociedade. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Se dá por ação ou omissão. Agen Agente tes: s: Pode Podere ress (Leg (Legis isla lati tivo, vo, Execu Executi tivo vo e Judiciário). Conceito: Conceito: verif verific icaç ação ão da adequa adequaçã çãoo de um ato ato jjur uríd ídic icoo (par (parti ticu cula lame ment ntee a lei) lei) à Cons Consti titu tuiç ição ão.. Envolve a verificação deos requisitos formais e dos substanciais. Formas do controle: a) controle preventivo: relizado antes de finalizado procedimento de elaboração da lei. Sua finalidade é impedir que um projeto de lei eivado de vícios incons inconstit titucio ucionai naiss seja seja promul promulgad gado, o, produz produzind indoo efeitos no mundo jurídico. Sua incidência incidência vers versaa sobr sobree proj projet etoo de lei lei e é exerci exercido do pelos pelos podere poderess Legisla Legislativ tivoo e Execut Executivo ivo,, send sendoo que que o Legi Legisl slat ativ ivoo o exer exerce ce pela pelass suas suas comições (art. 58 – CF) e o Executivo pelo veto do Pres Presid iden ente te da Repú Repúbl blic icaa ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo (art. 66, § 1º da CF). b) controle controle repressivo: repressivo: realizado quando o ato ou lei já se encontra em vigor, apesar de seu conteúdo
ou forma adversa da estabelecida na CF. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo inconstitucional da esfera jurídica. É exercido pelo Poder Judiciário, mediante controle difuso ou concentrado. Controle difuso: exercido por todos os integrantes do poder judiciário, sendo possível qualquer juiz ou tribunal declarar inconstitucionalidade da lei no caso em exame. Pode gerar confronto de idéias e o fato se torna “pacífico” após apreciação de Tribunal Superior. Controle concentrado: exercido por um único Tribunal, geramente o mais alto do país. O controle de constitucionalidade concentrado em um único órgão gera benefícios, pois proporciona vantagem de se dar em única vez a palavra sobre a validade do ato. Deve sempre contar com a maioria absoluta de seus membros No Brasil: o ordenamento jurídico recepciona tanto o preventivo quanto o repressivo. Apesar de previsto o veto presidencial, este controle pode ser infringido posteriormente pelo Congresso Nacional, caso este, por sua vez, tenha entendimento diverso daquele do Presidente da República. Ação declatória de constitucionalidade: seu objetivo é obter do Tribunal Superior a declaração de que a lei ou ato normativo federal ou estadual é válido dentro de nosso ordenamento jurídico, podemdo ser aplicado em caso concreto, não cabendo decisão cotrária dos tribunais inferiores, haja vista que a decisão transitada em julgado tem efeito vinculante. ESPÉCIES NORMATIVAS Art. 59 da CF. Emendas à Constituição: espécies normativas destinadas modificar, suprimir ou acrescentar dispositivos na CF. Para sua aprovação deve passar pelas duas casas do Congresso Nocional, discutida em dois turnos e aprovada se obtiver 3/5 dos seus membros (maioria qualificada). Leis Complementares: completam determidas leis ou atos da CF, versando sobre matérias específicas e necessitam de quorum qualificado, maioria absoluta (50% + 1) dos membros do Congesso Nacional.
Leis Ordinárias: espécie normativa destinada a disciplinar a vida em sociedade perante o Estado e vice-versa. Exige apenas maioria simples para sua aprovação Lei Delegada: espécie normativa através da qual a função legislativa é delegada a um órgão do Executivo diante da complexidade e especilidade do assunto. A instituição que recebe a delegação elabora o anteprojeto e o encaminha ao Poder Legislativo, que prossegue na tramitação regular do projeto de lei. Medida Provisória: art. 62 da CF. Espécie Normativa através da qual o Presidente da República legisla em situasções especiais. Substituíram os extintos Decretos Leis, apresentando a inovação de se submeterem ao Congresso Nacional, que pode regeitá-la ou simplesmente, convertê-la em lei, num prazo de 60 dias. Decretos Legislativos: espécie normativa através da qual os órgãos legislativos deliberam situações de seu interesse, de foma a solucionar legalmente quetões específicas da casa editora, não passando pela tramitação regular de um projeto de lei. Resoluções: espécie normativa através da qual os órgão da admnistração pública legislam em situações de sua competência e interesse, dispensando a tarmitação regular de um projeto de lei, com efeitos por prazo indeterminado. Atividades 1- A União Federal instalou representação do Ministério dos Transportes e necessita designá-lo (você) superintendente regional em MG. Você pecisa deliberar sobre um determinado fato em caráter de urgência e efeitos duradouros. Qual a espécie normativa que você usará? Por que? Resolução, porque sana uma necessidade de um órgão da administração pública e ocorre sem tramitação regular de projeto de lei e com efeitos por prazo indeterminado. 2- Antônio Oliveira, português por nascimento, filho de embaixador brasileiro, José Oliveira, e da embaixadora Nikita, russa, pode ser presidente do Brasil, se considerarmos que à
época de seu nascimento, seu pai era o representante do Brasil em Portugal? Justifique.
7– No que se refere à estruturação do Estado, defina agregação, segregação e federalização.
Sim, porque de acordo com a alínea b do inciso I do art. 12 da CF, Antônio Oliveira é considerado brasileiro nato.
Agregação é o processo de formação do Estado que consiste na anexação de porções territoriais a espaços pré-existentes. Segregação consiste na dissociação de um território, formando dois ou mais novos Estados. Federalização é a divisão administrativa de um Estado para torná-lo mais eficiente.
3- O navio libanês Hamararei Karami, comandado pelo finlandês Boris, transita na costa brasileira em viagem turística. Os passageiros a bordo são franceses, italianos e espanhóis. Estando sob jurisdição de águas brasileiras, sob comando de um finlandês, como decidir a ocorrência de um homicídio durante a viagem, lembrando que no líbano já pena de morte para homicícios? De acordo com o previsto em lei, aplica-se a navios ou aeronaves estrangeiras, em território brasileiro, a legislação que vigora no Brasil. Por isso o homicídio será julgado de acordo com a lei brasileira. 4- Com base nos itens da questão anterior, qual seria a nacionalidade de uma criança nascida prematuramente a bordo do navio, sendo seus pais franceses e a parteira finlandesa? A criança será brasileira nata, de acordo com a alínea a do inciso I da art. 12 da CF. Se adquirir a nacionalidade francesa terá as duas nacionalidades. Nacionalide brasileira – jus solis; nacionalidade francesa – jus sanguinis. 5- Conceitue Estado, elementos constitutivos.
mencionando
seus
Estado é uma porção territorial dotada de um povo que estabelece seu poder levando à soberania. 6- Qual a diferença entre povo população se ambos se referem ao elemento humano do Estado? Povo é o principal elemento do Estado, é o conjunto de indivíduos com vínculo jurídico de caráter permanete com o Estado, é o conjunto de seus cidadãos. População é o total de indivíduos, elemento auantitativo do Estado.
8- Cite o conceito de poder como elemento constitutivo de Estado. Poder é o elemento de autoridade que se traduz na vontade popular de escolha daqueles que serãso os gerenciadores do Estado. 9- Controle de constitucionalidade: agentes, conceito, espécies e efeitos de seu uso. Controle de constitucionalidade é a atividade de se verificar a adequação de ato normativo (particularmente a lei) à Constituição. Seus agentes são os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Pode ser preventivo ou repressivo (espécies) e seu efeito é a aceitação ou negação da lei em questão.