ESTADO CNSTITUCIOAL COPERATIV
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Hrl P sao constuco cvo Peter Hberle Rio de Janeiro: v 2 8p; 2c cl logr SBN 978851462- eo cosco Bsl Tílo
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N noutói
ge sisfçã ispniilizs lei brsi leir esi Pf Pee bele Der Koopeative Vrfassungsstaat A çã se e rigil leã pubi Festschrit pr el els (Rect und G selsca gs Fiei Kb e Wee wiez, Bei e & bl e bé leâne Verfassung as ntlic Pozss Berli De & bl pei f insei eris às ns siições e lgs pses Áfi, si e lese pe ee Hberle e lg sseg glei s ges iss leães ebr e ger qe e n iei siil leã seg ps ge, s es Pf Hee s eis e iess pses s é r per e ilg êi ã ilse pes e pe s e, ispibilie, ieesse e pi elizçã e ns pesqiss e n Estado Constitucional Coperativo. O l esse lir é insigne Ele reee leir pr eexã sbre s nsiinl e us bses eser qe " s nsiinl cooerat o se l n lugr d Es nsiuinl nci",
berle ns fz pensr que irei nsiuinl deve se ebrur sbre esse n fenôen plíiuríi, sisen, nã is, e u s fe, urr fi s nsiuinl ninl, s e u s "ber, u "pósninl, que reriz s siuil peri ã uis s iplições esse n enendie direi nsiuin e u s nsiuinl peri nã rbl is sb pressups g sberni ninl, eneni eleen bslu re uríi áli ss reliizçã, pri pel própri nsiiç, esl inerpreçã ex nsiinl, pis pss preener nã is u e isl l, s ber, perne e inegr e e e rs exs nsinis que bé, es prósi, n se preene is isls e bsls N s iei nsiinl brsileir, nei e s nsil peri ler nss preens n só sb pespei s elções que pís n us píss, s bé psiã d esrur inern nss siee Defini plu rl, ps nsiuíd pr erss grps siis e riis, nã rlizçã s Ninl, eneni e nis e homoeneização as conições e vi a fz que e ele ne es se be in pls grups que lu pr espçs e idni ini que se quer ã é is quel nsií ns les riinl s Ninl geneizne e negdr ds ifereçs ini éul X irá prrr binr iguldde e runidde respei iferen A re é iíil, s esse é desfi irei nsiuil Es stiuinl peri
Por m gostros de registrr e ess trção e s pesiss em torno do Direito constitcion do Estdo onstitio coopertivo estão vincds o Núceo de Pesis em Direito Costitcion NUECNST d UniBrsi em Critib Critib de Setembro de 2006 Prof Dr Mrcos Agsto Misk djunto de Direito Constituciona da UniBras
Prefácio à edição basilira
A nicativa da pubcaão e oru deste esao parti generosaente, do Pro r. Marco Austo Ma ska Adjnto de Dreto Consttuciona da niBrasi em Crta, a que tive a oportidade de conecer pessoa ente uando da minha viaem ao Brasi (Porto Aere e Forianópos, respectivaete), no otoo de 2005 Até então e apenas o conheca por eio de seus escritos (MA I arcos Auguso O Direito Educação e a Consti tuço oro Alegre Fabrs, 200 , uma moorafa pub cada e ora de vro, na a os fdaetos també recebe aenão na eanha e mais recetemente, ua tese de dotorado, em parte pucada em fora de vro sob o uo stado e Sécuo XI. A integção supnacio na sob a tca do direto constituciona (Ro d Jaero Re novar 2006, qe enfrenta teas reacioados co o co ceto "stao Consttcona Cooperatvo O ator agradece profdaente ao Prof Miska e propositura e, jntaente co a Sra Esee Ato pea reaizaão a traduão, ue é, r ee ma rade honra, pos após inúmeras pubicaes em oros aíses d érica Latia, a saber, éico Per e Ca sre
tmbém gor no Brsi nteresse por sus investigões cientícas Anteriormente, o pbicda no Brsi trdão d ensio Die oene Geseschaft der Verfassungsier preten (H Â BRL, Peter Heenêutica Constitucinal. sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Porto Aegre:Fbrs, 199) organzada e orientd peo Ministro VicePresdente do Supreo Tribuna Feder Pro r. Gimr Ferreira Mendes stão prevists traduões junto ditor Fabrs, de Porto Aegre, de Wahrheitsproblem im Verfassngsstat 1993, edão mexcn de 2006: er ad y Estado nstituciona, assim coo o voue erfassungsstaat, (Cdde do éxico, 2001), orentd peos Proessores D Vadés e FxFerro d UNAM (niversdde Ncona Atônom de Méxco), respect vmete, e peo Professor G Beande (La, 203) Te cescdo, nos tos anos, na Aenha o interesse pe Aérca Latna e iga odo são uits os ntercâmbios entre professores de Deto bco aemães e tnomecanos, não se antes, or fim, com o poo da Fundão Konrd Adenaer, de ontevdéu Prncípio da especfcdade cutra (D krwissnschaftiche An satz, qe desde 1979 é encapado peo autor, te ajud do s naões atnoaecanas, apesar de tods as recep ões crativas de standards cons europes, a nter, em seus tetos consttconas, de fora autôno, os seus contexts cturis As recepões dzem respeto Tríade textos consttucions, jursprdncia e doutrnas cientíics, que cooper e copexos processos A Constitui ão Brseir de 1988, sepre exempar e mutos spec tos, e homengee qando, como convddo d Associã portugues de Professores de Dreto Púbico, reai ei onernci de Abertr em comemrão os trint ns a Constituião portugues de 196, oorrd e Ls bo em bri de 2006 (ver: GR 200 p. . , no preo)
pode aprender co os paradias cientficos da "antia Europa se perder sua autonomia constituciona e sua identidade cutua. Isso pode vaer, e especia, para a idéia de "Estado Constituciona Cooperativo, pois ea vi cua o pas, não apenas no sentido de u "ireito Consti tuciona cou aericano Gemenameransces Ver fassunsrech) desenvovio por mi, (ver: JR 52 2004) p. 581 e se. a outras naes do connente, as tabé a outros Estados Constitucionais do undo coo u odo.
O paraia do "Estado Constituciona Cooperatvo foi desenvovido prieiraente peo autor, entre 19 e 198 por ocasião a pubicaão do ensaio co o eso no no Fesschrf para Schesky (1978 p 141 e se.; ta bé e erfasun as encer Prozess 3 e., 1998 p. 40 e seg. e da conribuião para discussão no Sipósio dos Professores aeães de Direito Púbico, ocorrido na Basiéia e 1977 (VVS 36, 198 p. 129 e se.) O paraia proposo e anariado aenão juno iteratu ra cientfica na Aeanha e, també, na Sua e entreen tes, tavez, tenha aturado para ua nova "paavra chave Scüssewor) (ver, ais recenteente, M Kotzur, Grenznachbarscafche Zusammenarbe n Europa 2004; L. ichae, Rechsezende Gewal m ooperereden Verassunssaa 2002 H.R. Horn, Generationen von Grundrechten in Kooperativen Verfassunsstaat, R 5 2003) p. 663 e se.). Novos paradimas cientícos se pre são, na perspectiva da cincia uma "eterna proura pea verdad eier Waresuce) como propuna von Hubod, apenas de atrea provisóra Proposas teóri cas precisam subeterse a constantes críticas Ai se
plic o rciolismo crítico de Sir Popper Todv, um prdigm cietífico mbé pode mterse váido por ogo tempo m exempo dsso é cohecid Teori dos Eeetos do Estdo Staatseleentelehre de G Jeiek, ue hoje precis se sbmeer m revisão ot: Cultur como "to eleeto do Esdo, retivizção dos coceios "soberi, "povo e "território os limites da Uião Eropéi cddi européi, PotocooScege, iso é, fim do cotole de pessos s oteis bem como o surgimeo de m importte jurisdição costicioal européi em uxebrgo e Srssburgo O conceito "Esdo osticiol Coopertivo pode "sobrevive mb, po muito empo, o discrso cietífico, pois ele i hoje ese desevovimetos ue crcterizm mudilmete os Estdos Cositciois do osso empo Iso se most em ovos texos costituciois corespodes como, por exemplo, Suíç e d mric o Sul ese ostiuição Fedel Síç de 1998 "depedêcia e Pa em soidriedde e ber ra o udo (peâmlo, "ovivêci pcíic ere os povos (a 4 págrfo 2). N mérc ti, pioeio é o rt 11 d ositição d Gueml de 198 ue ispõe O stado da Gatemala mantém relações de amizade solidariedade e cooperação com otros stados que de senolam proramas ecolóicos sociais e cltrais análoos aos da Gatemala com a finalidade de encon tr solções pa problemas comns e polticas comns para o be dos stados" Eemetos de coopeção ecotrmse tmb, reidde costtucio e o ddi d polític ssim dverti o Presdete d ost Ric Oscar Aris su
visita a Alemanha, em juo de 2006, e fc de um olmnto da América Lata com as egunte pr: "Par o rsto da érica Latna era um eo gu o omento (coo a Venezuela), ao ié e e teg coude inracional FZ de 10 de junho de 2006, 4) Desta foma, a ublcação em portugê dete peqeno esdo do ano d 8 ode trazer noa perpectas e aançar dois objetivo: talve estmula a dcuão proriamente no Brasil e oduzr maor coopeção cetífica enre o roesore de Dreto Públco balero e aees. Enrevistas ientíica, como a que etá sedo paneaa elo cola bailero Prof . W Srlet com o au r nessas semanas, são epecalmente popc, o se cositem em um órum aberto er: D alé Org.) Cnversacines cadêmicas cm Peter Hbere N 2006 Conio novo os meus agradecimento ao Pro Msk iant aaeço Editor Renova e o s ia s do. Bay/t Gan m Jnho de 2006 ro Dr. Dr Hnris Casa Peter Hbee
Sumo
Capítulo Problema, conceito potos de patida
Possibilidades, relidade e necessidaes e etutus cooperaivas as "Teorias do Esdo
Esdo Csicion e "Esdo Consiucionl
Coopervo a Conciação 5 b mdança do Direio Ineracioa e do Esdo Conscioa n qado da Cooperção 8 c Forma d nfeação e vicuação consiucioal 1 3 3 Movos rposo 1 8
Lmes e ergs
Co Eemet e cmovação
Dreio Ieraciona de coordeação coexsência e cooperação: eemenos consivos de m Direio Inernacna comniário orgaizção d comunidad de Esados b Foras regioni de cooperação ineiv c Pons de parid de m Direio Inernaciona "haniáro e "socil 3
d) Cooperação privada além dos Estados: A soiedade internaional · 2 Do Estado Naional Sberano ao Estado onstituional Cooperativo 7 a) Abertura do Direito Internacional nos textos onstituionais 7 b) O Direito Internainal Priado oo expressão de estrras jríias abertas
Caítu Cnseqüêncas teórc-cnsttucnas Reefinição das fonts do Direito e da eoria da interpretação 2 Direito e peração Integração entre Direito Constitiona e Direito Internaionl 3 3 Realizaço ooerati os Direitos Fundaetais onlso- Rsu erspetiva 70
Lita e abreviatura
AJL Anm AR
Te Amea J ua eaa La = Ameug beaçã = Ai e ee e u e e Púb BayVB = Bayeie Veaugba Pe ba e Dei miiai = Buegeezba eâea fa e e eeai BGB aemã BGHZ = euge e uege Zae Deie Tibua Feea aemã âmb i BVefG = eunge e Bueefaunggei Deie Tibua iuia Feea aemã DR = Deue Demae Repub ( Repbia Demia Aleã aga Aeman ea DP = De eaia Púbi D V = Die ee Veaug Zeihi Pe a amiiaçã pblia = Deue Vewaugba Pei ae e DVB Dei Ama FTA = upea Fee Tae a = upee eea muie upa G =
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Problema cncei pns de paria
Pibiidad aa iad a paiva na T d Ead O ti Esta nstitcinal cintal live emcátic 1 n é, tl, imtávl éls f am ncessáis aa e md cnnt" s elements estatal e mcátic, e dieits fndamentais inividais e, fim, siais e cultrais, e t cntinaá a esnvlvêls . as c aactestica singulaes s cncebias la Teia titcinal em m aimaç ds cnceits cm a ealiae aa uma ompeensão de suas caateísticas estutuais, ve Badua, Evang Staatslexikn, 2• ed, 1 97 5 , p 2 78 e seg ; K esse, rundzüge des Verfassungsrehts der Bundesrublk Deutsnd, 1 • ed, 1 9 7, p 5 e seg , 5 e seg Sobe isso ve Hbee, AR 99 (97, 4 e seg (m especia p 2 e seg 1 ( 1 95 , ( 7 e seg 1 2 (1 9 7 , p 2 7 e seg I
t ini tm d t d , m nmi Plti i ni ntnn, tmém i d ntnini Há m e d td nttin d rt Itracional nt m nv entlçnt d l nrnni, t d im d Dit ntn ld n asiléi m 977 nh ntndd, tn fnddd, d fm td nttinal intl i ddmnt ss sentid é rt nit Esado Cnsttc Crativ O Etd nstitin idnt é nd cm t tal, e a s itni coo tal é mit, nes ad, difiç em tns cnidvmnt viáv dv é tt cstída, s, idimnt dlitd, deisiv é s ett abrta tnt dnt cm fa4 • Ela é ntid l dmi lalist, dieits fndmnti, nt d divis d ees dvm s mid n mbit d siedade 5 , Pd diái indendnt
Reai e Tmsca e R Scmi DSRL 198, p 7 e seg e ambm Berna n Zeeg, D V 19 5 e seg , 462 e seg Grabitz, DVB 9 7, p 78 6 e seg 4 Pincípi cnsticina a abea esaa a Ve erfassugsseidug des Grudgszes fr i usanarbei, 6, p 6 e seg Zeeg D V 19 p 6 (65 Ve ambm Isensee, DSRL 2 ( 1 9 , 9 e seg 5 Sbe iss feseja Sesy ysbi r
t iealmoral d d tt t dd d Dt dt dt t dd h, t , D d Dt H t., dv p tt pt sociolóicoeco nômico, d ttt , it t t d d d hdd d tt té t, d t d p d p dt td rsonsabldad comm. td tit p it tt t pi itifc. p á, p Estado Constitcionl pt d idtdd , it tp tt, dvi rticar , tbé, dt tt d, pci t cttci. p t t tt
tisierung und Gewaltenteilung 1 9 p 55 e eg e ma eê a em AR 1 00 1 9 p 64 5 648 e eg Ve aax a a e pa 42 Paa uma pemazaçã mpaa a Vzum Der Rechtsstatus des Meeresbodens, 192 J Wepa Neues Seerechtnicht ohne Schlaseite? em FA e e uu e 9 p 9 e em e f e 19 p 65 e eg
nai mta , n ntid, l ã ina b difnt n act cativ" Eta ntitcinal rat é Etad tamnt ncnta a idntida també n Diit ntnacinal, n ntlaçant da laç intnacinai anacini, na c çã a caçã nabilida intrnacnal, aim cm n cam a lidaiad 9 El csnd, cm is, à ncidad intnacinal d ltica d a
Comparar a enmeração as constitições coopertimente bertas abaixo na no e roapé n° 1 2 e seg Sobre isso se enconram princpios sb a pespeiva d Diei Ineinal na qalicação a Ca e Direitos conômicos e Obrigaçõe os Eaos e 974, em qe Tomschat Z 6 ( 976 p. 44 onaa qe a Carta reconhece "m princpio e soliarieae inteacional no qal ela confere aos pases esenolios ma res ponsailiae eral perante os pases em esenolimento sobre isso ambém eersmann Za 6 (976, p 492 (496 "O Direi o I nernaional Econômio neoliberal ee ser completao om m Direito Comniário reistribtio e soliário (por exemplo ambém segrana eonôica inernacional para assegrar a economia coletia no foecimeno e energia e alimentação e ee ser introio m esenolimento poltico o Direio Internacional qe ocorra omplementarmente ao esenolimento antes iniciao o Estao iberal o tipo "ara notrno par atinir m Estao e bem esar ocial bem omo à omplementação os ireitos hmanos ciis e polticos atraés os ireitos hmanos econômicos e soci �is e qe em parte é ma epenênci necessária o Direio conômico nternacioal o Direito Nacional e Conção a conomia Schenr 50 ahre lkerreht em: Fünig ahe nsiu ü ineinales Reh an de Univesi iel, 96 p e seg mostra qe pensamento e m soliarieae internacional ão é noo
ad ad av nt de rt d dere ente é reentç d t nttl ertv m rm t nttl dentl, e nter ete i e m ieal relaivo n Dret nternnl tár, de ner e mr, de rm elát, tre t e t a a
oraões cceiais de e nttnl devem etr en el, á eente lnçd devem et e ndiçe, ré e r de deenvlvent lti n sentid d Plt ent de resers, lhe e resr ve dedbrent trs. Estd nsttinl etv n é en vel frm tr de deenvlviment d ti Estd ntitnl" ele á nmç, he, lmente, n reldde e é, eesrmente, rm neeári e ettlidde let d mnh 1 1 . Paa ete ccet e a a ctbuçã paa a cã e DStRL 36 ( 9 78 p 29 e eg 63 ca ete t: Kpp HP S chee aca Tcat etee ccet a cã acma cm "pee l Paa cc e peaet be pbae eaae e eceae e a ma ctbuçã mokratisce Vefassngs ei im Lict ds gliceitsdenkens, R 12 19 p 2 e eg l
nt Esa sicial t td é int tt t n nttn t t dnt, t i it, d , inndn in, l é ntld t td tint t n l t d l t é it té lt it ndnt d l, nttil é t idl d t t t t, té, t ã ntnnl n l t nildd. stad sticial craiv tt, tnt, tã d t td, d intit intnini nin d tni: t i é t n f. t ° d ntt d ã li lti int l é, t, nt nã O d ntitinl ti n Ve me i Leee JZ
1970, 19 e eg e
VVSL 30 (1972) 43 (5). Ve Sey a a 5), 84 e eg e ma fea AR 100 (1975) P 45 (48 e eg Am em exã Pe ma çã JZ 1975, 297 e eg OV 197 7 e eg maa aaix a e 1. e a çã Rea e aã Ja eeee eeçã ça
vvt d t t tv 1 . t pico ieal t d ico ral td tt tv é d t d t d tp td tt td tt t dvdt v tt td tt dd d ã vét td v p d vlvmt d td d t d çã d tvé d çã d ft tv dt t dd d t t v p dtt tt 1 é é lt b t d vt tt tnt l ã d tm fc t ç tn pt dt ntitt 1
obre isso Kimmiih, Einführung in da Vlkerrecht, 197, p. 83 seg.; Verdross/imma, Univerelle Vlkerrecht, 1976, p. 9 e seg., 251 e seg. 1 De outra orma ver helsky, itado na ota de rodapé n° , p 17 e seg.; tabém as minhas reservas A O 100 1975), p 65 (650) para a problemátia també tolleis Verwrh 197, p.1 (15 om a ota de rodapé ° 69) Assi omo se preisou o pesa meto utópio" para a superaão do stado selvagem" (wilden) para o Estado Consituional (h oru) a ua tese també o neessita para a relativizaão do stado Consiuional oo Estao Constitu ioal nacinal: ver Grabitz, DVl 1977, 76 (79).
E it pct, Etd titci cprti id" ã c ridd cpt Princit trtr, prc, tr ctênci cprti, ã rccid pn nc, rç rntári rricd prcári Entrtt, cnttçã ã rl btác, i, pr t pr tr trb n dl" d Etd titcil crti d ir tbé tá t pri pr prt indái Etd n", tritári ntidcrátic, r abva lêca n lçã tr Etd titcil rlç intncini b A dç d I d Ed nt qd d pç
O mmnt prticitiv d n crçã i l rocssal rídcooral Prcr dipiçã pr çã c, pr t", crd té pr Trtd titiç id, tbém m ld rdic atral bti liári rlist c rid in dr Wt" P n n, tiç scil", dnvlvit ts , its n 9 1 S be peig ee "ecie (Gefe apu Zache a i
cuã na B aiia: DSRL 36 (18), p 134 e eg e ambm a aa a i a L F e 01!12/1) 9 A iã Siia m cpeae e fma imiaa faze eaceia cm imiaamee cpeaia a e excui e pj e ienaciai e eeime em ecei mun 8
Abos os laos aam tos eralmete o pro esso ooperatvo ecsa preceer ao otro, pois é o únio denoinao sobe o qal se oopera e é possí vel a uiae: o sseso sobre objetivos práios é (aia) uito grae m razão sso, valoiza-se o as peto "foral Cooperação oeça por otatos pon tuais coo, po exemplo, dlogo, passa pela negoia ção e terna om " estar à sposção o otro (e ontrato) e se supor o lmtado "rerso ao coeto de "eeraliso Cooperativo20 erto setio, o Es tao Constituioal ooperatvo na ré-oras e estrturas feeras, proessos, opetênias e arefas Mas tais analogas devem ser aosaente oside radas e face do carter utópio e u "Esao ede ral undial O stao Constituional ooperativo vv a cooperação om outros staos, counidades e Estados e organzações internaioais Ele onsera e afira isso a espeto de sua ientiae, esmo frente a essas ofirmações Ele toma para si as estru turas costitioas o ireito internaconal coui táro se perer o eixar esvair, opletaente, seus próprios onoros Ele dá coninuiae à "cons tituição do ireito Iternaioal Couitário se spervalorizar as possibliaes este le asse res 2 Para isso talvez Kisker, Kooperation im Bundesstaat, 1971; do
mesmo, Kooperatio zwische ud ud Lder i der udesre publik Deutschlad, D O V 1977 p 689 e seg; K Hesse (ota de rodapé ° 1) p 90 e seg (95 e seg) minha coercia em DVl 1977, p 869 80) sterbauer, Kriterien jderatier ud Konfera tier Systeme, 1976 p e seg. 97 e seg
posabldades om oros sdo omo, por exem plo, o "dálogo ere NoreSl, pr um ação glo al, sem erer o dexar olar sa resposabldde dvdual Ele desevolve, es de do, á exual mee proessos, ompes e esrrs "er as e se põe areas qe azem s à ooperação om "forças exeras, e ele se abre a elas de al mae ra ue se põe em quesão a dsção ere "exerno e "erno, a eologa da mpermeblade e o oo pólo das oes do dreo21 le rblha o desenvol vmeno de um "reo Ieroal ooperavo22 a anho de um "reo Comm de Cooperação O Esado Cosioal Cooperavo é a resposa ira do Esdo Cosoal oeal livre e de oráio à daa o reo Ieraoal e ao se deso ue levou a formas de ooperação le os uria ua udça osol "de ora, se ess idéa não fosse ddosa em rzão de seu esuea i ero/eerno Esaos Consons e ireio n eraioal o relações ernaoas inuenam-se 2 Para uma análse crítc ver P Herle, Zur gegenwrtigen s
ussion m das Proble der ouvernitt A 92 (196) p. 259 e seg 2 83) 22 Kmch Einführung in da lerreht 195 p 83 e seg (Fut und Zelsetzung des gegenwrgen Vlkerrects: Frede und Zusammenarbet), p 88: Assm, r m, deságua dret de cexstêc em u dreto de coerã hrônc" cm reerên c (p. 86) a Frenn, The Changingtruture of nternational a Lnd 196, 60 e se. e o conceto desse Vlkerrecht er sammenrbet (reto Inerncon Cooero) ver t é reles Vt ür en yste goler oeratn Einfüh rung in dietaatlehre 975, . !
hoe, tabé, taete, em sas daças a dotra dos "dos os o os "dos reos tor a-se qestoeF3 e abos são sltaeaete, seto e obeto dessa daça O stado Costto al aberto soete pode exstr, a logo prazo, oo stado ooperato, o ão é stado "Costto al� Abertra para fora se hama ooperação Ao o trário, essa obação lea a qe o elhor dos a sos, os staos ada ez as se ostta pos os esos oloamse sob pressão o osttdo e a a osttte reto Iteraoal otro e a "engajaa fora do stao CosttonaF4, se prezo a eoada egava "stação de de le esse pono, hoe o stao Costtoal o reto Iteraoal trasformamse em onjuto. reito Constitoal ão omeça oe essa o ire to Internaoal Tabém é ldo o otráro, o seja, 2 er Scheuner, DStRL 19 (1961), . 152 (Discussã) ireit
Interacina c direit cu válid entre s Estads" (e cntrári à teria dualista, ara a qua Direit Internacinal e Direit nstitucial sã dis uns serads") er taé JH Kaser, citad acia, . 151 terren jurc cu", que se estende alé das rnteiras d Direit Internnl e d Direit Nacina" 24 Para iss R. Schidt, WDL 6 ( 978), . 67 er tamé Scheuner (Nt de raé n 9), 5 A rem jurdica nternacinl rduz eeits is intenss sre s sts indiduais, até es sre crcul a rde jurc intern. Alé iss, ré, dis õe taé ras de dmni iner, hje, em etensa edi d, ligadas entre s r além s rnters ncnis, de cndiões ra inueciar as questões ds direits nterncnais."
o Direito Internacioal não termina onde começa o Direito Constitucinal. Os cruzamentos e as ações re cíprocas são por deais intensivas para que se dê a esta forma externa e coplementariedade uma idéia exa ta. resultado é o "Direto comum de cooperação. O Estado Constitucional Coerativo não conhece alternativs de ua "primazia do Direito Constitu cinal ou do ireito nternacionaF5; ele cosidera tão seriamente o observado eeito recíproco entre as rela ões eternas ou Direito Internacional, e a orde constitucional interna (nacioal)26 que partes do Di reito nternacional e do ieito constitucional interno crescem juntas nu todo Assim, também ão é co pletamente bem lograda a idéia de caracterizar trata dos internacionis de diritos humaos em relação à Le unamental como direio internacional para cstiucional (vlkerrechtliche Nbenverfassung) 27 . A rigor, essa Cosiuição paralea (Nebn-Verfas sung) é parte ntegrante da Constiuião esatal da Lei udamental e portanto, não se encontra penas ao lao da Constituião Desde o priníio, o Estao Constitucional Coope rativo de características ocdetais aotou a coopera ã no camo das relaões internacionais. O art. da GG28, coo sua expressão aequaa, imanente, não 25 Para ss, mha ctruã dscussã WStRL 36 (198)
p 129 e seg 26 Para ss Tmuschat, WStRL 36 (198), p e seg LS V V 27 ssm, prém, Tmuschat, ctad acma LS 3 a 8 rtg 2 (rgazaões suranas) () ederaã pde 1
deve e eteo coo ceão e co ra29_
F fç vç
A ormas de maniestação de coopeaão ã múltip c ede o oua" po eepo ee cooded" até oa mai den " d cocepão e d eaão coopeativa de tea cot " e poceo e intituiçe coun o dão e copoe upanacina etc o e coopeão e encotam aind n o eveete peca do "st law30 ou po ão vcte A ic pogesão de poíve tueno e gão com dieente raferir direito de oberaia para organiaçõe aacia a) t ode o Eado Membro ejam compeee ara eercíi e compeêcia etata e para a reaiaço e arefa eaai ee odem com coentimeto do Goero Federa raferir irei e oberaia para itituiçõe regionai (grezachbarschaftlche E rchtuge) (2 om o fim de manter a pa a Feeraço oe aerir a m iema de egurança coeia recíproca; aceiará reriçõe o e direio de oberaia ue proam e aegrem ma rem acífica e dradoura a Europa e ere o o m ara ocioar iígio iteracioai a Federaç aeiá a acr e ar biragem de âmbito gera ampo obrigaório ieracioa 9 ara o igificado do ar. 24 da Lei Famea Becman Eurparecht, 196, p 1 e eg omo guia K e a e rda 4 e Eurpsches Geeischaftsrecht, 972, 5 e eg fdameta eemeo da decio conicia ndamea ara a aberra da etataidade ae 30 ara io, o eaóio e dicusõe da Baiia DRL 6 (198), p e eg Tomuchat, L 8; R chmid; críica or K oge acima 1
intensidades que iga o Dieito tenacina ao Dieit inteno etá eacioada a essa questã. Os xs contitucionais oete oeece pimeios nts de eeência ainda que ees estea, geamente, aqué do desevovieto, e a ráxis nsttucinal u estata e a coopeação pática inte nanal não apenas atados estão geaente mais adiante", ees pecia se insei na dagnse mo nível tetua". Cnstiucionaente, tado Costitucina co eai deeia e taido aa o conceit e a ingua ge uídis, cmo a segui
I aaés do econheciento gea sobe abetua a mund", slidaiedade", coopeação intena cnal e cesponsabiidade ve at. ° da Cnsti tuiã d Jua (77, at 2 e 2 da GG, asim cm seviço" à pa Peâbuo da GG e entenmento ente os ovos at °, alínea 2 da G; 2 aaés de oas especiai e gaduais de pe aã m o at. 2, aínea , 2, e 3 da GG ;
3 ataés de declaaçes geais e univesais d e di eits undaentais e dieito huanos at. 0 alí nea 2 a GG undaento de toda counida e umana, da pa e da utiça no un";
. ataés de deteiaçe epeciai de ieito fundamentai e dieito huao co eeito eten" po eepo, at 2°, aínea da GG; 1
5.
atavé da gadual ncluão do deto nte naconal do odeo da Hoanda" até o oelo da Áuta" eo da atcaão ou da tan fo aão co a o nteed do at 2 da GG . e gea avé da teataão de taea co unta" de u ado, o Deto uans e, de outo, auda o deenvolvento, poteã do eo abente, gaanta de atéapa, coba te ao teoo , eguana da pa undal . Decva é a diereciaçã: Coopeaão eve e entendda e tetualente oulada, conoe a taea, o âbto técnco condeado e a tuaão" etena d tado Conttuconal A "ceaçã no tado Conttuconal não de e decta dentvaente ou até eo ataga a" : o a cona ua abetua e a epontaneade a oas olada de coopeaão ntensae e gau, atéa, poceo e ntunto e coea ão ocupa ua condevel apitde de aiç A go, tao Conttucona que tabém se encontam, tetualente, adantado coo a Le Fun er o art 6 6 5 8 alnea 2, 60 a ei Fnamental Holans a. rt. 50 alínea 3 em conexão com o t 44 alnea ei o ib-
na Constitcional astraco: Trataos internacionais co hieaqia constitucional.
er Bartsch N 1 9 p 1 98 5 e seg (sobre o acoo erope
para o combate ao terrorsmo er também B e 2 e No p. 3 SZ e 5/6 e No 1 9 "ONU conena a rataria aére a .
15
amenta 4 ; ma tabé h tado que ão conceb e ma ma oberana" e voltao paa e a enteno ataente como egocêntco" uc vltao a Deto ntenaconal e que agem abetamente como a rana m too o cao aae com erente níve e gau e etatalda e cpeatva que etão vnculao coneqente mente a aze htca epecíca. A qutão ecva é que a tenênca como ta tonae concente e a dogtca conttuconal et peaada paa oa ntenva e eencada de coopeaão la pe de apaato concetua po ela lneao que oem cntola até memo acelea longo camnho para a coopeaão. Uma alava be a quetão o desajste e ajste de preisão" (rb nd Feineinstellng" o Etao Cntucnal copeatvo na elae ntenaco na Au ntu e ntumento evem e aala aeeoao e novo eenvlv ou cnhec . Conceto coo obeana" 6 memeabla e equema nteno e eteno anto cânone 4 er a apresentaço e princípios "externos e Constitições a
ionais nas notas e roapé n° 1 e seg S obre a Síça ver o reatório na a "comisso eleitoral 1 9 p 6 e seg. Cf. o art 5 e seg a Constitiço francesa e 958 vr porém o art. 55; também o francês P ireito estrangeiro não é aplicao omo ireito mas omo fato (Tasache . ara isso Kegel Ineioals Privarecht 4• e. 1 9 p. 9 1 e seg. 8 er Grabit DB. 19 p. 86 (90 Direitos Hmanos omo ispositivos egativos e competência no Estao Constitcioa abanono a Teoria a " ompetência a competêcia estatal er Hberle R 9 (196 p. 59 (68 e sg. "Política
d o iio o dimo o o tciol dvim sr qstionds As eç coômic itcioni do Esdo nstitucin torrm m prt d s reçõs internas á q s lir obr como o Etd nstitui cooprivo pod dvolv a aé s f m á cohcid d irdpndênci 3 8 , atrs, e pr d ovo cúdo ns esss ( xmplo opinião públi nvos órgs cmpo d quõ comciais 3 9 ra mnsa a prd d compênci do prlmnt ( me d obriçõ d ifomção 4 • Aém iss, sia mir como o Estdo Costituciona (a vo irá dqr, textulmente, nas futuas sti tuiçõ, o m ds rçs intnainais de fma proundd mp prcis ástia, amé s método itrprtçã nstituina; aui á n oo olít in lobl (Weltnnenolt: Cmui Eo no to ni nstituí m tref (no!) 3 8 , o o, o b loo nit e Shmidt de "g vno ln (StL 6 (1 7) LS 23) u, m vist às l nnion, lint o nint olidri pr lno o ovno, b o blinh legtmação dmrátic n o ovo 3 9 o , WtL 6 (1 7) , 1 00 4 , o, o 2° L l s Trtd d on o Eé, no qul Prln N on o noo to t lisltiv eurpeu ob io n, Eurpíshes Gemeíhatsret, 17, 276, o o , n qi questão da legtmação n s oniz inrnni, se q tnh rátr vnn 1
tm, limitç d jidiicção pcio li o tlho policocostitciol s s d ps tç tcipd Vorleistngen) tóicocostit cioi Dvm vi d compção s Cotitiçõs d tipo ocidtl, d Etdo to com clo trlçmto verohtenen) como d old, com Estdo cioi qi id mi omt voltdos p i in sih gekehrten) lv et poco op pom d idicç ic t c dvm , m todo co, tçd cosqê ci isold, o stido d m Etdo Cotitciol ooperativo (sposávl o cmiho p rlções xtrs"
Mi pp s motivos prpostos do dsvolvimeto do Estdo Costitcio cooprtivo são compexos Nomdmt dois ftos ecotrmse em primei ro plo: o sociológicocoômico o idlmor tr desfit motor d tndêci pr co perço so s iterlções ecoômic dos Estdos (Cosituois 4 1 ldose do Es eropeu" o seido d q l si proveinte d coomi 4 , isso vle stmt p o Estdo Cotitucio coo 4 1 Sr nál Sh, SL 6 ( 1 7) , 6 8
vr bé rnn SL 7 ( 1 6), 5 ( 4 , l, SL ( 1 66), 1 7 ( vr bé Sh, SL 6 ( 1 7) , 65 (67) 1
p rivo E ri v d itrçs co ôic ôic fiv fiv co coj j cohcito d or coôics cooe rção s picção picção cocito, pocssos pocs sos e c ptêci jurdic dqd xig iterigçã étodos étod os ob objj to d d ori ori do st stdo do 4 3 prsupoo emora do senoime to o Esto E sto oitcio oitcio cooprt coop rtio io so sote te s pdo pdo : ão, po r u o, esuta esuta e s construção por io do diritos funamenta e dos irios huos A ocid bet" aie ese reicado o o uo uo também também f f a ciae bt nternaonalmente ieits Funa entis uos t o sto e seus" ca s outro", o chmdo stangei", u sea, uts staos co su ociaes u ciaãs e tangeis" 4 4 O Esto onstitucina ea ie neesde coopeação coopeação n an e cn c, sci e hu huitá itário rio,, si co cooo faa aa an an gi gicamen cament t d onêna e copeaçã (ne aaiaçã a aiaçã a ci cieae, eae, a ee e a a i i úica uia, ds onst onstaçõ ações es cm c m tema e ítica í tica extea, egiição xte xte))
Fi , WSL WSL 7 (1 ( 1 6) , p p 1 1 1 ; H gr gr cita 4 3 Sobr iss Fi
do ci ci, , p 1 sg sg psn, psn, õ õ 7 ( 1 )) , p 3 3 5 (4) (4) P H H r r l, WStL 36 ( 1 ) , p p 1 s sg g (d (dis isc css sso o)) rr tm tmé é ind i nd Sch Sch ,, Wt Wt L 1 ( 1 7 1 ) , p 7 ( 1 sg) sg) Oppr Opprm m ,, s Z 1 67, p 5 s ob p pob oblá lái i o on nsns, sns, WStL 3 ( 1 74) , 44 ob p 1 s sgg discsso, it itd d i, i, p 1 0 7 sg sg
4.
rig go s peri tess e pe Limite
Etdo oticiol ocidtl ocidtl , titt tittiv iv mt, omt m tipo rltivm rro d Et do D m ldo, l do l cocorr cocorr com o chmdo Et Et do socalstas" , d otro, otro, cm cm Et Etdo do atortáros o totaltáros Erop, Áric, Amric ti i Sri d poc ião, t mmo prigoo, dogmátic cotitciol ão vi coto do to, s cor cor tti im md d po po pró prioo modlo or pri orm m rop ropi i d coop cooprçã rçãoo brim o Etdo d tl orm q t icm xpoto xpot o rigo rigo p po o Etdo Etdo lv lvg" g" (q ão, ão, or v, ito d Dirito Dirito Itrcio Itrciol l t, forç g g d" ( lio lio xriêci m m píric do Etdo E tdo ostitcio ostitcio ocidt4 5 grd ri umtr um tr opiião úbi úbic c mdi d ta mnir, como z id mai rimnt com a corção há qu ttr r o to d qu coqit cotitcioltti, im como mnto ormi ormi rídico rídicott tti i o o coc cocito ito rídi rídi c o 4 6 tão mdo, otr t tt tra, ra, rcm t bm dir dirt, t, d vlo vlorr ( itidd itidd trciro trci ro Sh S hi i,, WS WSLL 6 6 ( 1 7 7)) , LS 4 5 io qui ui non oblái oblái o "o " o lw lw ob io i o Tou 4 6 q
ht e S Shhi, io i v v "on o o ui o (d diuo K ol, io i), é u io io iio ouio éoo éoul, u di no lo uno oo, io o ái, qu, o io u l l linn linnoo iviibili, iviibili, io lno uíioi Eo niuionl (ob (o b o io io Shi, S hi, io io i i LS ) )
do ão pod m dp o modlo coic co icio iol l l l m mbm com co m l l dv povl coopção limid oo há m mênc m Edo oi oi col col lçõ i ic cioi ioi " D m m do pobi po bilidd lidd d coopção p gd ch c dio o lmo coiivo do Esdo ociol como poco dmocáico d do d i iio io idição D iio hmo podm xpo xpodo do"" p coii coii comidd d do o oo ldo o pigo d impoção" ão vi vid d odm hv hv ios ios gssos gssos coçõ co çõss pgmáic o sdo oiciol como ipo, mç,, m lmo mç lmo dogmá dogmáico ico d Eo d Diio como m qsõs monáris, ci m um o o d pigo p s id ididd idd n n m m b mdç b mdç : o rlçmo rlçmo com Edos nã coicioi como com guns guns pís písss m ds ds vo vimo mbm com ogi ogiç çõ õ mulicioi mulicioi pivd ão govmis, pod vr um ng iv pição odm ocor trios nr o Esdo oncon o cocio Edo o Diio I ciol, di di modos coômicos coicioi com io grsos s ontii çõ çõ cioi d coomi coomi Podm ocorr oõ do Edo oiciol p o qu dogmáic po lic do do oicionl dvm pr gm olção olção mbm mbm id possv po ssvl l m b b ühr ührug ug die Sttsehre 195 re e er Kee, p 81 e seg be esse dlema er mha feêia em Ao R 12 (19), p 284 (288 296, a de dap 54)
1
lço positivo": o stido d m cocorrêci tr Estdos m rlção os lmtos trsmissvis codiciolmt sbstituvis d su sttlidd constitcionl cmiho d m modlo" prprido d sttlidd constituciol cooperativa
ao
Elemes de uma cprvaçã
desenvviment e pefeiçment s veícus e meis de cmnicçã ed gb u pimçã" de stds (e pessas) ente si, tr ame c e mis isíveis, eseciaente, as ei gues ecnmic ente ees istância, e fat ca ve mis cescente, entre pe ic be (wiening gp") 48 se põe eigêci, ee ree setd icndicinmnte p ate s í m esenvviment, de u igue ecic ite cin e u nv cnmi uia nte cpeçã ente s stds, n eti et, a úic tentia p se eit um eite cnfn tçã fce esse cit Tendências ue ustifcam ess necessidde sã cpváveis tat ee viment Dieit tecin , tb, esenvvimet Dieit nstitucia em i 4 8 C sbr iss Ptrsnn, r Inkongn wiscn vkrrc-
ticr und tatscicr Wtirtscatsordnng i Fridnswrt
(1 6), p s
Edo rcohcimo d rpobilidd ocil do Edo i xrmt cor o poo crl d m do pricípio d mdç fd ml á rlido rlçõe rídic r o E do
I d dç, ê pç v d D I á A zç dd d d
No Eto d iga d Nçõ 1 , d oitição d primir orgiçã plític apl d comuidd d d 5 , á se fl do fet à cooprção er çõe" A garati d p irciol egrç iterci ", ele s pr coo objeto d ig ds Nções mio pr relição desse betiv e paz, inicd o reâblo d Etut be c s seu 2 rtigs, ão ípic obrigçõe e u re Di
Ipreso em: Berber Vlkerrecht, Dokmentenslung vo. I, Friedensrecht, 1967, p 1 sg. 5 Cf. erdross / S im niverselles Vlkerrech, 1 76, p. 7 eg.; vide tbé erdross, Die Verfassung der Vlkerrechtsgemechaft, 1 96 , e do eso, Die Quelen des universellen Vlkerrechts, 1 7 3 , p 1 : U docuento constitcionl de Dirto Internconl for , prieirente, o estuto d ig ds Nções que foi ssttud, pós Segund Guer Mndil, pelo Esttuto ds Nções Unids S obe o e "Eleentos costtcons d conidde do Dreito nrncionl vide tabém Mosler, Z 36 ( 1 976) , p. 3 1 eg.
o col dd como reto e coorde ço dmo, poção d b, poibição d roção pcic do coito 5 1 im como dção d i d ç, bm d ç id 945 o m rção à comoç oimo d lim o coáio do to d d ç, coopção povo, p vi rt çõe U ão coocd como obvo im como meo p olv problm icio d ocil, cull hmitá, p omt dmt o pto o dio hmo libdd dmti pr todo, m dição d ç, xo, lu o iião ° l 3 C d 5 D om q o pâm blo d C bm oç dtmição do do uddo d çõ Uid m rcr orç icioi pr omtr o dvo vimto coômico ocil d todo os povos" t 3 mbli l, com rlição d iv ç ditbição d rcomdçs, coloc, xpm, cbêci :
Kmmich, Einfüung in das t 1975, p 68 seg já ala aqu de uma udaça épica: "Com isso, ompeuse com o aco cial do eo Ieacioal clássico, ou seja, a sobeaia e o dieio, que dela ui, dos sados sobeaos guerra A asição da poi ção bélca pacal paa a oal ocoeu aavés do "paco BiadKellogg de de agoso de 1 98 , m. 48, vol , p 1 674 seg . 5 mpesso m Bebe m. 48), p. 13 seg Sobe a impoâcia da poeção dos dieios humaos e da coopeação como meio paa assegua a paz c eoss Smma, niss t 1 9 7 6 , p 83 S . S
5
de oetr cooperção iterio o â bito poítico e de vorecer o esenvoieto pro gressivo do Direito Itercio bem oo s oificção b de oetr cooperção iterncio os âmbitos d ecoomi, do setor soci, d ctr, d eção e d súde e cotribir ar efetição os direitos hmos e iberddes fdetis pr toos se istição de rç, e sexo, e íg e e reigião Podes edir, sobrtdo, do rt , qe crt ds Nções ids, dieretemete do Esttto d ig ds Nções vê cooperção o âmbito ecoômi o e soi etre os stdos oo m eemeto rii a d grti de 5
Para manter toda itaão de etabilidade e bem etar neceia para qe entre a naõe lidere a relaõe pacíic e amigáei ancorada no res peito ao princípio da igaldade e atodeteinaão do poo a Naõe Unida omentam: a a melhoria do níel de ida a opaão lena e o prespoto paa o deenolimento e acenão econômico e oca 5 Sobr udnç do concio de pz n Nçõ Unid cop-
rtivnt à igs Nçõ cf tbé trnn, Di Fridnwrt 5 ( 1 76) , p 3 g
b a soção de robemas nternaconas de nat reza econômca soca de saúde e smares bem coo a cooeração nernacona nos âmbtos da cltra e da edcação c o reseto gera e reazação dos dretos hmans e berdades ndamenas ara odos sem dstn ção de raça seo línga o regão . fomnto d cooprção conômic socia ntr os Estados vm gnndo crscnt intss no trba ho das Nçõs nids 5 4 • Anaisndo o Esttuto a iga das Naçõs assim como Crt ds Naçõs nis seguino Vr ross 55 como docmentos constitucionais Diito Intenacion o dsocamnto e imprtâcia é es cit cortmnt or Moser no sent e ue obrigação ger pea pa" como eent cstitu ciona matria d ordem udica internacina ve ri ser acscid a obrigação e copraç " 5 6 A am p tiidad gistia s Nações Unias por meo 5 4 Cf. Schene, Tarefas e muanças de estrutur n Nações
e Keweng (ed.) De eenten Ntonen ndel 7 5 p. edoss, De Quellen des unversellen Vlkerets 1 7 3 p. . 55 5 6 Mosle Vlkerret a Retsordnung Z 36 ( 76) , p. 3 3 ; de fo seelhnte Knch nfürung das Vlkerret 75, p 6 : "o lado d poço d volênc, h ogço dos stdos de coopeaço nteconl qe cactez o novo Deto Intencon' e se destc do Deto Intenconl clássco. o f: Mosle, Festede, e : edeleg kd d. ss 7 6 ( 77 , p 77 seg.
d codiicç dcrç roçes 58 pr crição d prpoo ormi (Covção de i obr os rdo m 1, e Covção dipomác d ie m 1 1 5 9 bm como pr deermição d obriç d id dipoiç do objivo mriis d cooprção iercio 6 mosm q l cosidrm sre s obriçes diid Cr A drmição do Esdos, prcmd o prâmblo d Cr d Nçe Uids, d qe o crç o dirios dmetis d po Cf. especialee sobre o processo de codificaço: Geck,
l ctlc tg und Kodaton Za 3 16) p 96 1 seg.) co referncias. 58 Cf. os exeplos e erdross Sia, nss lct 1 p. 329 seg. (co refeências) sob o qestionaento de sa qalidade de fone jrídica no Direio Inenacional vide abé ro wein, Der Beiag der inernaionalen Oganisationen zr Entwickng des lkerrechs, aõ 3 1) p. 14 14 seg). 59 Convenção de iena sobre o direio dos acodos de 23 de aio de 1 sobre isso erdross Sia (notadeodpé ) p. 35 se g. O acordo de iena sobre elações ineracionais de 1 de abri de 11 (BGB 16 impresso e: Beber, lkerech, Dokensamlg vol I, p. 6 seg) enro em vigo em 24 de abril de 1. 6 Cf. a Declaraço os princípios ndaentais do ieio Internacional sobre as reaçes aigas e a coopeaço ente os Esados (Declaraio o principes of internacional law concerning friendly reaions and cooperaion aong Staes in accodance with he Charer of he Unied Saes) de 2411 sobe sso: owein p. seg.; Graf z Dohna, ndnzn ds õcs d undscaftlcn Bzungn und d ust zscn dn taatn 13. ide abé a Cara dos dieitos e obrigações econicos dos sados de 1.12.14 novaene ciada e Die Fiedesware 5 16) p. 1 seg., sobe isso: Tomscha, Za 3 16) p. seg. 8
vo prodd hmn n o omm mh como t o ç d q gnd o v ovm olcd dqr o cooo co dclç pcto p ç colv o do hmo 1 m como co o oço p od coômc oc col qão do do hmo to o co b) Formas regionas de cooperaçã itsva
m do po vl do do tcon t ocolção do o comáro ntrcol vço o po ro Excto ogn ç o o tm coltvo d gunç o o cptlo d Ct d Nçõ Und coo o E o o cto d Vró eclaação Uniesal dos· ieitos Hunos de 0. 1 1 948
e ee notadeodapé 8 , p 9 7 seg cto interncion
soe os dieitos ciis e poticos, igente desde 3.3976, ncusive do Potocoo Facultatio, BGB 1973 i p 1 5 34 cf sobre isso eiâe, ie Menschenrechsbeschwerde or den rin ionen, 197 ouscat Veeite ationen 1 976, p 1 66 seg Bsch, i Enwiclung des inÚrnioln Menscherechsschuzes, 1 977 , p 7 seg H Lautepact, Ineionl Lw d Hu ighs, 197 Ceticaete Geck, e FZ de 1 . 1 1 1 97 7, p seg C a ecaação soe a instituição de ua oa ord econôica de ao de 1197, oc a OU G es 30 (SI) de 95197 c soe sso K. psen Enwiclung zur "Colleci cono mic ecuriy im Rahmen der ereinen ionen Kewenig ed ie Veeinten ationen i Wande, 975, p seg, e coo adiante otadeodapé 87 se 9
v io vle epecilmete pr omndade E roia, u Cotituiço" 64 ão o rto e ri e om 6 5 Um bdicção prcil de oberi 66 vor o poer comitário" Comuie urop i em coexão com obrigção udmetl e oli riede o Eto membro cord o rt 5° o r t o C o m i d e c o ô m i c u r o p i (EWG oi e preupoto pr reição o ob etivo o rto em epeil itegrção ecoô mic poltic ocil e regiol 6 7 por meio e órgão egitivo e riprueii iepeete A o trução a egitimção iret o órgo omui de po meio e um prlmeto 68 eropeu eeito ire 6 Cf ernice Die Siheng de Weltrieden durh Reginale
Organiatinen und die Vereinten atinen, 1972 especilente p 42 seg 64 H P psen Eurpihe emeinhatreht 97 p 64 seg; cf BerfG 22 296 "O cordo d Counidde uropéi represent de cert for Constituiço dess counidde 6 5 Trtdo GKS de 1 8 . 4 . 1 9 5 1 e Berber notderodpé 48) p 391 seg ; Trtdo d Counidde uropéi de 2 5 . 1 9 7 op cit p 4 4 1 ; Trtdo d Counidde uropéi sobre questões tics de 25.3197. 66 Sore s deterinções constitucionis dos stdos ebros vide bio n notderodpé 125 seg; vide tbé ildhber TreaMakinger and Cntitutin, 1 97 1 p 84 seg 6 7 Cf sobre isso o reltório nul do Fond uropeu pr desenvol viento regionl 197), Bul G Beil 776. 68 S obre isso vide: Bngenn Bieber Die Direktwahl Sakga e der hane ür Eurpa? nlysen und Dokuente 1976; MüllerGaff Die Direktahl de Eurpihen arlaents echt und Stat H 48/4), 1 977 ; O ppernn , Juristishe Frthritte durh die eurpishe ntegratin, e Trdition und Fortschritt Fes
tmt dvri brir mão do dogm d sobrni ciol m prol d m dmentd diisão de com ptêci tr Etdo orgiçõ uprcionis. A doção d um ov idtidd européi" 6 9 pln o cmiho pr o xerccio d resposbilidd so cil" d rgiõs ric em c ds pobres e do mnto grl do vl d vid 7 Intgrção como orm d i cremeto d cooprção pode com isso ser vit tm bm como prspctiv d esorços intercionis d cooprão 7 tschi zum 500jhigen Bestehen der Tübiner ristenfakltt, 1 977, p 4 26 se 69 C. a declaação da pesidência ao final da Conferência da Comunidade Euopéia de Copenhagen (dez. e 73 ) , Bul. EG eil 2/1 973, p . 9 s e. "Os nove aíses refora sua vontade onjunta de preocuparse co que a Europa fale om ma vo nas iortantes questões undas. Eles aovaram a declarao sobre a dentidade européia que detemina, em perspectiva dina mais recisaente, os princípios ara sua atuaão. ide tabé rabiz, DB 97 7, p 78 6 (79 ) : " eleção direta do arlaento eroeu rá roove as condições essenciais de onstuã ara o que anda não existe nas comunidades européias ua Naão eoéia. elaório de eo Tindemans paa a União uropéia, Bul G Beil. /7 6, p. 1 seg 7 Cf a 2° do Tratado da Conidade Euroéa be omo alínea 5 do pebulo: "No esoo de foenar suas econoias para um desenvolviento nico e harmônio à medda que diinue a distncia entre as regiões isoladas e o atraso de reões enos favoredas 7 Cf. sobe isso ambém a citação em Operann (noaerodapé 67 , p 4 1 7 : "S obe as Nações Unidas da Europa a aminho do o sado mndia das Nações Undas, e sua reernia a ua possvel tansferência do pincípio do Tribunal Eopeu sobre a proteção euopéia dos dieitos ndamentais, a ua poeção intenao 1
A itrção ropi iicio d com dção do onseho Euoeu S Etto 7 corporo covicção d grt d p or o dmto d tiç d cooprção itrcio d itr vt pr corvção d ocidd hum d civiição" Ao do d rição do vor d irdd po potic d dmocrci, ctr m primiro po, o prâmo im como o rt 0 do Ettto do oho Erop, o omto do dvovmto coôico oc Sdo o rt o , o Coho prch ç por mio d cohmto obr qt d itr gr, trv d itr d covêo trv d procdimto comitário o cmpo coômic, oci, ctr citíico, o âmbito do dirit d dmiitrção, im cmo trv d protção do dvovimt cotido do irito hm d ibrdd dmti 7 3 om
onenção aa a oteção dos Detos Humanos e das bedades undamentas d 0 74 , com iti
nal dos direitos humanos através do art 3 do Estatuto do ribunal Internaional (p 4 3 Citado novamente em: Berber (notaderodapé 4 p 3 seg 72 7 3 Sobre os inmeros aordos e onvenões surgidos da atividade do Conselho Europeu vie Counil o Europe: Conventions and agreements onluded within the Counil o Europe and whih on ern the European Committee on Lgl in 4 vide tam bém enz i nilb innsli Anndbi d snninn n bsnd Bsiigng ds dsn s 1 74 Citado em: Berber (notaderodapé 4 p Sobre a situação da ratiação e sobre o sistema de proteção juric em geral vi
ço d omo Eopéi 7 5 do ibl Eop do Diro mo 7 6 é oido o mmbo do do áo poção i do do d mi vé d m iâ pco 7 codcção d dio oii at Soc Eo é odo om u epcil oco coopvo d cool 7 do b ogição pr cooeação coômc dvolvimo E d 1, d dc pclm coopção ecoômc ee o Edo op iclido mbém l s do o d Eop E ogição oi dd do o pâmblo covicção de q m ml coopço á diiv p o omeo d lçs pcc hmôic e o ovo o mudo" e Bash NJ 1977, p 477 seg.; ide em geal atsh, e ee und Freieen der eurpen eenrenenn em et emann eumann Nippedey (ed.), Die G ndechte, ol. I (19), p. 2 3 seg 7 5 Odenamento sobe pocedimento da Coiss uopéia paa os eitos humanos de 1°19 em Bebe (odeodap) , p. 97 seg 7 6 Odenameno pocediental do Tibunal Eeu dos Dieios Humanos de 1°19 em ebe (noadeapé 4, p. 993 seg 77 Vide Rogge, De Rechschutz de upiscen Menschen echskonention, uG RZ 197 p. 117 seg e o pnama de Robet son ie enhenrehe n der Prax de urp 1972 ata Social uopéia de 11191 em Be be (notadeoda pé 4), p 17 seg vide também a conibuiç à disuss de Za he DSt 3 (1972, p 11 (1 3 bem c a onstituição ada p 187
q ç mi dvolvid coomict prci trblhr jt pr poir, co o lho r orço ç bdsvoid 79 rltório ii d orêci sobr grç cooço Erop (KSZE, d 17, m m poição pcil tr s form d cooprção rorçd m rgiomt dlimit 8 Dcii qi ão to orm jrdic povl viclção jrdic itrciol d dclrçõ 8 1 si, rl ção itr, vivl trvs dsss rltório, tr grç grl milir cooprção rorçd vl coômico, ocil, citico, técico, cltrl, tc O rltório ii do qis o Estdos do lst rop tmb prticiprm com ss declrçõs d pric pio itção docmtm m onsciência ess cil d ooço pr o doimto cotiudo do Dirito Itrciol e d prtção itrciol do dirito hmo 8 _ 79 Oaizatio o onom
Coopetion n Dvlot : Beer otaeroaé 48) , 6 (a o tor) 8 itao em Ahiv es Vlkerrt 77 8 8 1 Vie ob iso Shisrth Zr rage der echtnatr, erbinihkeit nd vkerrechtichn elevanz der KZSchlâakte, em ZaV 6 1 76) 68 1 ; Dlbrük Die vkerrechtliche Beetng de Shakte der Konferenz über Sicherheit nd Zsam mebeit in rpa, em Benhat v Münh ol ( ) , Dttes eutshonihes JisteKoloquium 7 31 e o m, Bumnwitz, em Die KS nd die Mechenrechte, 7 7 , sg a uestão os stao a omna oéia o no outos ases a onrênia a KSZ m Blra, aa alização os eitos humaos, SZ e 5 e 1 1 77 : "Ocinte xie oteção os ciaãos ii 4
Em oo rico dv r itdo pci t rgitio o Amric Stte " (AS cu rt rvid d 17, cotém pricípio pr u itm mt à protção do direito uo po oho Europ 8 3 Em prte oigrd segdo comidd ropéi m prt egudo EA orgiç dd for d urop t bém cotribm prpodrtemte pr o prção coômi tr o tdo pr diemin ção do pmto d cooprção O mrcdo c mum d Améric tr (160, unddo peo Tt do d águ ár d ivr coéri tioei c (16, o mrcdo comu do íses dins corddo o Trtdo d ogotá áre de ir cé cio do rib o rcdo cmu do ibe rieta coh d Ái e do Pcífico, fuddo em 166, como egio ooertio fr Deepment" e 16, tre Irã Pqitão e Turui seem, qui e xempo 8 4 P d pd d m Drt Itrl humá l
A protção do direit huos um dos princi pi obtivo ds Nçõ is foi rrobo e 8 3 Cf sobe so: Buegenth
h rvd OAS Chartr ad t rotton o human rght e 6 ( 75 ), eg rd, h rotool to th Utd ato Covt o vl ad ola[ rght ad th trAmrca tm: tudy o f otg to rocedues e: 7 ( 76) , p 77 8 eg 8 4 Cf sobe ess orgnizões o nor e tesnn rthatitgratorct un Invttogtgbung dr Etwclunglnr 1974, p 5587
cocrid, já , p crço ivr do irio mo . r. 22 d crço dip q rição do dirio ho dpd codiç coôic ocii , co io, d cooprção ircio 11Toda pessoa como membro da sociedade tem di reito segurana social e satisação dos direitos econômicos sociais e culturais indispensáveis su dignidade e ao lvre desenvolvimeto de sua perso nalidade graas ao esoro nacionl e cooperação internacional de acordo co a organizaão e os re cursos e cada pa A proção ircio do dirio ho ov vicção rdic ontdo p qdo, m , ro m vigor o pto inrcio or dirio civi poico or irio coômico, o cii cri d ç Uid, d m j inrnionm osid pr o dirio ho, bm omo, mbém, m coião pr io drid, d ir, , o rrio pros po Edo ignário , é o
Texto em Berber (notaderodapé 48 ), p 9 1 seg cf tamm
Schaumann, Der vlkerrehtlihe Shutz er enshen un Freiheits rehte in seiner Verwrklihn uh ie Vereinte atinen, I 1 (196, p 3 seg Sobre a "interention d'huanité vide Perez Vera, em a protection internationale des droits de homme, 1 9 , p seg Ambos os pactos, inclusie o protocoo facutativo segundo o qua são posíveis rcursos judiciais individuais e o ae do Estao, entaam em igor em 1 96, cf Bartsch, N 1 9, p 4 4 seg
t dv c co dc do tdo d dvído docto do poto pcp d to d tão p tv" o tdo d c d pod t p cão d ir-estrutur coc oc ct co d ptão d p potv tv o t oc cod o dvovto do dto tco u dto coopão tdo t A Dcão do pcípo t o D to tcon pov p A G 24 d to 97, o gv coopão t tdo q t dpto d dn o t poí tco coco oc og a u coopão dt ív o po d tco co o otvo d t p t Sobe isso, em pomenoes Meine
í Mnschnrchtsbs chrd vr dn ríntn atínn 1 976 Eissen, vntn ur pén ds ríts d l'Hmm t Pact ds atns Uís rlatf aux drts cvíls t plítíqus prbls d "xístn ZaRV 0 190 p 26 seg e 66 seg adu, he potoco to the nite ations Coenant on cii an poitica ights and the inteAmeican Sste stud o coexisting petitionpocedues, L 70 1 976 p 8 seg C omuschat, ZaRV 6 1 976 p 59 seg Petesmann, ie Fieenswate 59 1976 p 0 seg Kimminich, Einung in das Veecht, 1 97 5 p 1 96 seg C Scheune notadeodap 9 p 5 5; paa ee, os acodos nos quais os Estao se compometem à coopeaão econica paecem, no todo, coo ua expessão de mentaidade e atiidae inenacio na coopeatia em que o isoamento naciona é supeao a ao de uma coopaão inteestata
co lv di bilidd o pogreo coôco im como o br grl do do e cooperção ierciol liv d od form d dicrimição q rpo em i difreç 9 S ordm ecoômic icio r em princ pio mcd por idi ibri cláic d ordem e cooperaçã do do m iiiç orgiçe coo o co dil 9 1 q rpreev o ndo oáio ciol 9 im como o GAT9 3 om o rlrio i d pimi oferêci de Devol vio orcio Iciol d Nç Uid UAD 94 em Geebr more m mdn 9 Declrtion on principes o ntertnl lw cocering rie-
dy reltions nd cooertion mong ttes in ccrdce with the Chrter o he United tions, texto m Gr z Dhn, ie Grundprinzipien des Vlerrechts über die reunchatlichen Beziehunen und die Zusaenarbeit zischen den Staaten 73, p 67 seg (273. 9 1 C. o Trtdo sobre o Bnc Interl pr recstr e desenvolvment de 7 5 (BG 5 , II , 66) , m erber (ntderodpé , p. 3 seg 9 Trtdo sobre o nd Mnetári Interncl de 7 5 (BB. 5 , 638 , em Berber (notdrdpé 8) , p 6 sg , co obetv, segundo r ° () é, ere tr, metr cperão interncinl (!) no mbito d pltic monetári trvés d m nstituião estáel que se coloque à dsposo pr cselhos e cooperão em problems monetáris nterinis . 9 3 Acordo Gerl sobre Cmér e Adu (GT de 3 7 (BB. Anlge , 15, . , m Berber (noderodpé 8), p 82 seg. 94 etórios nis d 1 a Conerni de Desenvolvmeto mércio ntecionl ds ões Unids (UCTA I em Geebr, de 16.6.164, em De Friedenswrte 5 (76), p. 65 seg (extrtos. 8
ç dmtl d m ordm liberl pr m ordm ocil d relçõ ecoômic itercioi 9 5 . reividicçõ qi levtd do pe em devolvimto o pe deevolvido ão precid ortlcid Declrção obr cotrção d m ov ordm coômic dil 9 , o progrm d ção obr cotrção d m ov ordem ecoômic mdil97 rt de Dirito Ecoômico briçõ do Etdo provd pel sembléi rl d çõe id em 1 . 1 . 17 om plvr d Schr cte o eorço d fer vlr co midd d Etdo, o pmto de m oidridd itciol etre çõ, d q e pode ddir coeqêci de um tção votd eqiprção d itção té me, brigçõe o to Idti ido de contiburem nnceiramente, trvé d g rti d preferênci, pr etbiiç o preço d mtériprim e outro mio pr bemetr mi 9 5 de uge Dr Bitrag on UNCTD ur rausbildung ds
Enticlungsvlrrchts 76. 9 f e (An 6) . 0 obe Deltion of ew Intentiol Eono Ode de ° de io e 74 G e 30 SI, tduo le e: Deuthe u�enolit 4, 1 5 5 5 eg) lmd no 6° ongeo eel d Aebléi el (onfeên obe téii udl) be oo obe o el tóo do Seetáio Gel d Nõe Uid obe ollete eono eut de 5 de unh de 74 (U Do E/5 5 ) . 97 G e. 30 (S I) de 5 . 74 tduo le e: Deuthe Au�eotk 74 38 eg. f Touht Di Charta dr wirtschaftlichn cht nd Pichtn der Sttn Z 36 (76, 460: A t deve onttu oo to juído oleet, defintvaete a u nidde de Deito Intenonl omo oundade olidái 9
plo d odo o pov Em prip cocpão procr rrir o vl ircio po d ji ocil como ão l ho rlido o limi d comidd cioi o odo do d r ocil A qlidd jrdic orml d Dclr d Uid q m rgr ão ão poid plo p idrilido 1 id ão á clrcid dpd d prir d m prdroi o d m o 3 d ddr viclão pir do pricpio gr d coi o Dirio Scun, ugaben und truturwadlugen ím uau der e
reíten Natíone, Kwnig (d.) Di intn atn Wand 197, p. 19 sg. 21 s.) d foma sant, isus sisbitag, op it. p. 4 "Em vdad é o pincpi scia qu aaça a nv undia paa o piio pano do s, ZaR 36 976, p 46 Sob a atitud d onsntinto cf. ouscat, ZaRV 36 976, p 444 s vid tabé a concisa opinião Ht, i i dswat 9 1976, p 63 sg owin, ZaR 36 1976), p 62 S
11 Cf. ga sob isso tsann Di idnswat
9 1976, p 7 s. o f. ponos omuscat, ZaRV 36 1976, p. 46 sg. owin, ZaR 36 976, p. 149 sg, 16 sg 1 Assi Viay ays n vi d dévoppnt t tasf atin du doit intationa, Soiété ançais pou ! Dt nt natona Coqu dAix n ovnc 974; id tabé do s , Résoutins t condations dans ! pocssus décisonn d Assbé Généa t du Consi économiqu t scia, s sutions dans a foation du doit intationa du é nt, 1971, p 9 sg assi tabé Coia, nstítutíons et rela tíos ítertíoles 6 d.), 1974, p. 276 13 R Scdt, StR 36 97, S 1; açã as at s finais KS ZE vid tabé Touscat, op. cit S a aa
co , o ál olm 5 , d pod md ção d modlo o cát d plo p o ro dvolvmo do Dirio trcol, m pcl do Dio rcol cotrl como vclo d cooprção to d l, como dclrção d picpio d m miori mdo do do rptdo ç Uid, tm do tblhd provd, cojtmt, ão pod r coiddo jidcmt ilv plo p idtrldo, d q tm pr do rrv á pcilidd do intr q poclmdo , o dqlbrio do dido dio obriç do tdo, lt d cocimo d cá copoição d m oldridd x id (Schn impd q cctri Cr do Dirito Ecoômico biç do Etdo como contitição d m nov coomi lobl tção tl d dildd átic não dv r seqüêc os estdos d estigção de P üle, er
trauensshutz im lerreht 1 9 1 esse setdo owe, ZRV 6 1 9 6 p 1 54 seg de tmbém Tomscht (otdeodé 1 00 p 4 9 com ots e 5 Assm Kmmich, Einführung in das lerreht 95 p 1 2 seg Vedoss Smm, nierselles lerreht 1 96 2 9 seg Schee, Aufgaben- und truturandlungen in den UN em Keweg (ed , ie Veete toe m Wdel, 1 9 5 p 2 1 Sobe sso há mp imdde os toes cm ctdos c otdeodpé 1 00 1 04 Sobe sso, em pomeoes Petesm, ie ritte Welt und da Wirthaftslerreht "Entwilungsland als priilegierter Rehttatus ZRV 6 96 p 492 seg 5 6 seg Schee (oteoé 9 2 1
prtxto pr desnvolver m novo Dirito Inter cionl d dsigldde xcsivmente às csts dos píses indstriidos" (omscht 9 mbém prmnece incerto omo o pelo à soidriedd rsponsbilidde socil" 11 dos píses industrilidos pod se codnr com o princípio de igudd sobe rn dos Estdos" 1 1 1 reforçdo tmbém elos píses em desenvolvimento Ess responsbilidde sm com petênci excede às fnções do tesoreiro ego poco tm vr com os ns hmnitários d operção so ci 1 Apsr dsss reservs s referids Delrçõs e solções colocm centos essenciis pr o dsen volvimento de m direito interncin soci de oo 19 Tomuschat Za ( 76) , p 40 1 1 Cf os arts 6°, alína 7° alína , bm como art ° da Carta
ds diritos obrigaçõs conômicas dos Estados imprsso m: Di Fridnswart ( 76) , p. 76 sg.; art. ° rza: Al Stats hav th responsibility to cooprat in th conomic social cltural scintific and tchnoogical lds for th promtion of conomic and social progrss throughot he world spcially that of th dloping countris. 1 1 1 Sgundo a visão d trsmann Za 36 (76), p 37, "os paíss m dsnvolvimnto igm m prnchimnto matrial dos princípios d soberania igaldad ancorados no Dirito Intrnaciona nas relaçõs nortsul intrprtam o princípio da sobrania gralmnt não somnt como ndamnto jurídico para diritos d librdad protção dfsa mas sim também para diritos d participação (por mplo na ajuda multiatral ao dsnvolvimnto por parte da NU para um doit au développement Dirito Intrnacina prfrncial ao dsnvolvimnto (doit du développement 1 1 Sobre o probma Flory Souveaineté des Etats et oopeation u le dévelpeent, RdC 74, p sg 4
pro o ql o pricípio d r coômic coliv 1 1 3 o orm d o como mio pr rlio do dirio humno d od poplo dil A io d d bill o dsvolvino pr d mlil s po pr d orgis rioni como omidd Eropi 4 o po mio do do d dnvolvimo d N id 1 1 5 poibili m diribio d pr d d mi idpndn dos is coômico do Edo ioldmn com io mi r o di po pí m dvolvimo m pci o o pí diário p ri
113 ensamento evantado e ntroduzdo peo Bras e para o princ
po dretvo da Cara dos dreos e obrações econômicas dos Esta dos (cf Tomuschat, Za 3 (7), p 4 com ref) Cf sobre sso o relaóro do secretáro eral da ONU dante do Conseho Eco nômco e S oca na sua 7 assembéa em 74 (UN oc 29) e K psen (notaderodapé ) , p se 1 4 Cf sobre sso recentemente Gabtz Die Entiklungsplitik der Eurpishen emeinshten ele und Kompetenzen, Eu 977 , p 2 7 se; vde também: S chfer, Ds Abkmmen vn mé zishen der Eurpishen Wtshtsgemeihat und 6 Staaten frikas, des karibishen und des paiishen Raumes, I 8 ( 7 ) p 320 se bem como as publcações da Cmissã d a Comundade Européa Entwcklunshlfe Ske der Gemenschasakton von oren, em Bul EG Bel 8/74 e do mesmo Entwcklun un ohstoffe Aktuele robleme Bul EG Be /7 1 1 5 Sobre o " Unted Natons evelopment roram (U) e so bre a " Unted Natons Indusral Development ranzaton (UN DO) cf as referêncas em Kmmnch Enhrun n das lkerrech, p 7 se; vde também Morse, sobre o papel do prorama de desen vovmento das Nações Unds Seben Charakterstka der muta teraen Hfe, em: Verenten Natonen 77 , p 104 se 4
cipm d omlo do pom d dol mo Cperaã priaa além os Estas: A socieade internacinal
A coopo iciol o limi coopo t Edo A modio do lo mio d comico mm l o áio, moio d m po d oi o i d coo d ocidd icio 6 do Coiciol coopio coloco o d o d coopo iciol mm o plo o cil pivdo A êci ociolm m o compomimto d polic i comic d dvolvimo p o polic ol d p o comcio d mp mlticioi Sobe o conceito de socieae intenaciona cf P Hb
VStRL 0 192 . 4 6 H Kais At Staatsee Staatsexikon 6 Au V 1 962 S . 58 9 59 5 . Cf. sob isso nited Nations Mutinationa Cootios in old eeomnt Reot b the e. o f conomic and Socia A fais of the . S ecetaiat Ne Yok 1 9 S C1 90 C também a comunicação da Comuniade B G Bei. 1 5 Ft ham Raenbusch Canaa and the Multinationa Enteise m Haho Sith ight ed Natioalism ad the Multiatiol E terrise 1 94 . 4 5 he aticua chaacteistic of the mutinatio na enteise in this od of economic integation is that man sc enteises hae acieed tansnational integation and coodination in mch ighe degee than an of te olitica oganiations So o tema iito ntenaciona e emesas mtinacionais ide tam bém Petesmann ie Fiedensate 59 1 96 1 62 so o asecto a conconcia Meessen Vkeectiche Gundste des intentionalen Kaeechts 1 5 ie ambém a Ceca 44
smente de ser inculada, scialente, ela ce ra internacnal ds stads e ser riada a cum riment d eti da segurana ecnômica cleti a Os esfrs r um Cóg de cmrtament ara emresas multinacinais" n âmi da OCD s um rimeir ass ara a realiza desse stula d Desde que esteam rearads a assumir sua res nsailidade scial rresndente à sua inuência n lan internacinal, eas eeria, cm fatres da integra ecnômica riada, n ais ser cmat das cm fatres reudiciais da ida ecnôica inter acinal, e sim, serem ridas cm clemen t de cera estatal n lan scietári Nesse cntet, merece esecial men a Organi za da z Vemelha, cu itê nternaal ssui até mesm cndi de sueit de Diret In ternacinal 8 ntre as demais (cerca de 2000 9 rganizaes internacinais n estatais" atuantes raticamente em io o Iaioal ad liaioal ErriGui dli for uliaioal i OECDObrr N 8 uly u u 7 8 Cf: ar Intetionale nd nationale ehtsstellng des Roten rezes I 3 ( 7) ; rdr ia Unier selles lerreht 7 ; Kil rôl d la Croixou da la roio iaioal d droi de lo a ro io iraioal d droi d lo Bxll 7 7 3 7 i iii Einfühng in das lerreht 7 1 5 ; ur Nihtstaatlihe Organisationen nd en im s zilgishen nd rehtlihen Aa der hetigen interntionalen Ordnng Jahrbh des Landesamts für Forshng des Landes Nordrhein Westfalen 584 45
tds s cams da ida scial, cultual e ecnômica deese essalta, esecialmente a rganiza da nistia nternaional distinguida cm rêmi el da Pz de O su taal tn cla, assim cm da Cruz Veela Internacinal, que as aes umanitáias e a efetia te ds dieits huma ns n s sment taefas estatais, nem dem se tansfedas cea ente stads, e sim, cae cem d cmlement da aticia e, gealmen te tamém das iniciatias riadas da sciedade intenacinal: ataés de essas r causa de es sas Oganizaes ntenacinais n estatais tamém encntaam ecnecment na Cata das aes Unidas Segund at , cnselh ecnômic e s cal e :
azr adeqados aordos om o im de onslta a orgizaões ão goverametais qe se opam om qestões de sa ompetnia Tais aordos om orgaizaões interaionais desde qe vorveis também podem ser firados om orgaizaões naioais após onslt o respetio ebro das Naões Uias Cf br i a cmtaç Clai tha, ty
tratial rtrait ir Oraiati, 1 7 6 M rié, Di mactl chtzmacht r Mchrcht, AZ 0 . 77 i ricialmt . atracht, Inrnaonal Law and Huan Rghs, 1 7 , 7 , 6 ; rr ima, Uivr lkrrcht, 1 076, 83 Cf H atracht, Inrnaonal Law and Human Rghs, 1 7 3 , 3 . 4
O recnheciment e fment d traalh essas rganizaes fazem arte das tarefas rinciais d s tad nstitucinal cerati, mes que u usta mente rque, cm iss, se clca em quest a intr ers d ensament nacinal de serania
Ead Naa Sa a Ead pav m, na ersectia urídicinterncinal, a cera entre s stads se clca n lugar da mera crdena e da mera rdem da ceistência aífi ca (u se a, da delimita ds âmits nacinais de serania entre si, s recnhecíeis tendências n cam d Direit Cnstitucinal nacial que indcam a ilui d esquema estrit intern/ etern a far de uma aertura u amailidade d Dreit In ternacinal a) Arua d t Ial o xo o tua
m Cnstitui escrita mais antiga igente ainda atualmente, a ds stads Unids da América de 1 de setemr de 178, ecluind alumas determi naes sre der das relaes eterires (art 1, Sobre a udança de conedo desse princípio desenvolvido pea
dourina socialisa do Direio Inernacional vide as eferências em Kimminich inhrung in das lkerrech 1 97 5 p 87 seg espe ciamee naderodap 1 }.
4
se , es e 0, e cm t 2°, se 2, al ne 2) 4 ctém eu dec se a e ds stds Uds c utras aes Outs uões s tgs cm d Nuega de I de 6 I d Bégc de e e Lueug de 8 se a De t tec, em si sua ters ncal sete tés de ecetes efs csttucinais À ed ue s ns rtgs cnsttucas nse ds, e st nteg euéa, emte a trans feê de de e a gazes e nsttu es sucs u de Det tecal ees cuet ss um eúca se ue e té t, est et tenac tc e e ez f cads tas sss nttu d tá de (t ) 3 Le unet d epblia edel da Aea e 2 e 2) sttu rea, e cté t 2, íe 2 Que 4 Text em ran Staatserfassungen 1 64, p. seg. Text em: Mayer-Tasch Die Vefassungen e nit-mmui
tischen Stten Eupas, Au. 1 75, p. 404 seg.
Op. cit. p. 367 seg. Op. cit. p. 40 seg. Op. cit. p. 34 seg. Cf § 3, alnea l Cnsitução da Noruega at 67, alnea GG da landa ar. 25 Cnsttuição da Bélgica art. 4 Consttução de uxemugo 13 Text em: Mayer-Tasch nota-de-rdapé 1 4), p 1 4 seg "T sere an imprtant national interest and to pooe oope ation with other States copetences under the Consttuton ma e granted y teaty r agreements to organs of nteational oganza-
6 8 9
aqi aena, ssemene, uma ansi gea funa mena n auenenimen e sas sans, e se esumi na Cnsii ein a cia e 1 3 , que, em s Cnsiui e 0 1 33 , aesa a inaeaa neuaiae a Suéia, n aíu 0, § , aínea , eemina u afas a uisuna e a aminisa em se ansfe as a u u sa, a a ganza ineesa a u a ua nsiui u muniae sangeia inenaina" Cnsii a aniga D eu, n a °, aínea , e a aínea G e a ssiiiae e ae a um sa e seguana ea esões ea inenana amge es ntias, iniamene, nas Cnsiuões a ens ssi, a Irlaa fa n a e sua Cnsiui e ua aei a a a az e a ea m ge ne s s a as a ua ma ne na inas O an aas e, egun e e ua ni e , ei a ane s s a aía m s s s " 4 • e a ean aenu emu a Cn a e 1 3 5 , a n e ea ae e ea ee s ..
tins . cf sre iss: aturs nteatna aw i the Gee cns titutin em: I 70 ( 1 976) p 492 seg 1 3 Mayer-Tasch (nta-de-rdapé 1 24) p. 80 seg 133 Op. cit. p. 4 seg 1 3 4 Text em ra Staatserfassungen 196 p. 42 seg. 1 3 5 Text em: Peaslee Cttuti fNati, III-Eurpe 3 Au. 1 968 p . 7 1 0 (preâmbul útm parágraf) .
Estds De fr especlente detalhd, a Cnsttu da antiga Iugslá de 6 trtu d c per internacnl n seu rncíi fundental VII:
Partindo da conicção de qe coexistência acíica e cooeração atia entre os Estados e oos a de eito de suas dierenças no sistema socia são con dições ndisensáeis ara a az e aanço socia no mndo a eúbica Federaista Sociasta da gosláia dee base sas reações internaciona sobre o ndamento dos princípios do reseito ea soberania e igaldae nacional e não ingeência nas qestes inteas . . . No esorço ela ampa cooperaão política econô mica e cltral com otras açõs e Estados a e pública Federalista Socialista da goslia como conidade socialista das ações ão pode erder de ista qe a cooperaão deeria ontribir para a criação de tais rmas democrticas de ma inclação entre Estados nações e poos de acordo com os interess das nações e do esenvolimento social om isso com o reseito a ma soidade aberta. Segund art 2 , aínea , a Uni deeria, atra és de seus órgs, cntinu a eaiza e a estimular a cea cm íses sudesenids, em cm 6 exto e nglês e Blauste I lanz, Consttutons of te
Countes of te old, vol X cf D Kulc, JR N 5 (1 976) , p 1 (1 6 seg)
ssegu s ssiiies eseniment cti nu e ceã ecnômic cm estes íses " Cm n C nsituiã ntig Iugsá sã tnsfeias, fa cnsitucin, exeincis sitis n ceaã ee stsmems e um feeaã s incíis a ítica extena, iéi sta cnstitucin ceti encn exessã textua exema n Cnstituiã Canão suío e na Reúic Jura ( Seu t ° escee
repblica e Canão Jura rabalham juna-
mente com s ouros canões a Confeeraão uvéica la aplicar seus eforos no esreio rabalho
conuno com se viinhos
la es abera ao muno e coopera esreiamen-
te com pvos e se esforam pela soliariee
O men ativo á é eneíe ingüisiaen e n e aaa" O mmen e cea se aentua, ns sasems, na aínea aa nun us Canões as, taé, a iss ea eã s izin" e s s ue se esfa ea siaieae" eua a un e siaieae sã aascae sa nsiuina eai aíne fu a aé mes exessamene ue su eiza e ene e um esf esnente a grauao
eaã níe etatafeea a níel jíiintenana nã eia se mais eiente Uma ia inusã eas Cnstitiçes eias e aém a ua emite enhee ma mança e tennia e mits Estas (nstitinais aa a eaã intenaina, em qe, ns antigs Est s siaistas, eement eati eee e ate, estata coiuconal . anlise mais e 00 Cnstities he igentes, tambm s e bdeenolido, smente i nfima essa tenên ia 3 7 Ns aents em matéa e Esta Cnstitina Cea" sã as em Cnstitiçes mais eenes. Nesse senti, a fa nmatia a is etemnaa em texts in, em ate, emanene aument a eaã egina e ga. Peeíe amém é a e um ieais aea e ua Cmunae mnia e Estas Cnstuinas" ats qua eteza utase uma eaae que n es e, nem esm na Eu a, e ma enna e enanazaçã Os een 1 3 Cf. pr exempl: Cnstituiçã da Repblica Nigéri (1 960),
preâmbul, alnea 2: "Tey arm their terminaton t cerat in peac ad friendsip wit al poples who share this iea Jstice, Libety, Euality, Fratrnit nd Human Slidariy (em Blein Flanz: nstiutins f he Cntries f th orl v IX; ci. , vl XI Cnst. da Re. d Zaire de 24.6. 1 967, art. 69 For te purpse f prmotin African nity, the Republic may conce treaies and Agreement f affiliatin invovng pri annmnt f svereignt; Cnstituiçã da Repúblic de Bnglesh e 4 . 1 1 1 972, preâml, línea 4 " mke or l cnribion o wards internatinal peace nd cperain in keeing wit t pr gressive spiratins f manking, p. ci., vl. I.
es aigs e eaã, em m nun e exs esnenes, sã aas ealhaamene n nex qua gal s sas Cnsiu inais" 1 3 8 segui aguns exems . ssim, na fia, a na Cnsiuiã a fia Su ( / ) , em seu emu, na uma fe liz muana seeign sae in he famiy f nains " se Gunn" enase n an inen s a n aíu Ceaie Genmen" que, exem, ga as ne ínas fideiae fe ea e egina, s s ógãs nsiuinas f eiae Cnsiuiã" a sae, amm, m e sa a eeã eia sa e a uisu nia aemãs esnenes. 1 9 1 38 Z Beinsi sustentu em seu discurs de 2 de Outubr de
977 perante a cmissã triatera uma destacada defesa da necessi dade e imites da cperaçã ( de 1 7 de vemb de 1 977 p 1 1 e se) : Priridades ndamentais: "cntribuir para a frmaçã de um amp e cperativ sistema internacina ver tambm: "Uma cmundade sera e cperativa ds mderns estads industriais demcrátics uma fnte necessária de estabiidade para u aarad sistema de cperaçã inteacina amp e cperativ siste ma inteacinal precisa interar tdas as partes d mund ue estã dmindas pes reimes cmunistas e esses stads prcism se incrprar em uma rande rede de cperaçã O betiv ) ua cmpreende a reaçã este/cidente em um ampiad udr de c peraçã fa parte da reaçã estecidente eements ant de diverência cm tambm de cperaçã Ver tambm cnceit "Cmunidade Gbal Desde "1989 sente-se a premência deste text 1 39 Bibliaa H Baue Die Bunesteue, 1992 A Aen/P Pee trs ás "Bundesteue im belischen Vefassunsecht Jõ 42 (1 994) S. 4 39 e se Jurispdência: BVerfGE 1 2 20 (2 4 e se 8 1 3 1 0 (337) M. Lüc Die Geeinshaftsteue a ageeines
A estatalidade onstitional sulafriana tambm sofre ma abetura" or meio do art 2 :
Whe ierpreig ay egisai eve cur mus prefer ay reasabe Ierpreai f he egisai ha is csise wih ieraioa aw ver ay aeraive Ierpreai ha is icosise wih ieraia aw 4 A eseta mais osada , om isso, também, uma nte eratia n âmbt a ultra ntele tual é lanaa ela Cnstt de Kwazul Natal ( ) m seu aítl , núme , agrafo l se:
The aguae f his Csiui shall be ierpree as a we he basis he meaig f is ex a whe ecessa r apprriae i he cex f he pricipes a vaues expresse by his Csii well mesic a bray recgie pricipes f he csiuioaism i e etsinzi i ect e Euisen eeinsaft, 1 992; A zn La "Bunesteuee i sistea feeae Tees, 1 99 5. 4 A Cnsttuçã da Naa (990), ctada e JõR (1991/92), p 691 e seg dspe á e seu preâmbu ue a Naçã Naíba está
"amng and n asscatn wth her natns f the wrd as ds psçes fas art é reguamentada a relaçã cm "Interna tna La ara u artg exemplar de nterpretaçã u de fnte urídca da Cnsttuçã da rvínca sul-afrcana de Kwazulu Nata (1996 a pate VIII ner 1 5 lavra cave stvaçã d dret cmparad cm étd de nerpretaçã�)
mocaic counies in which a consiuion s h u peme law of he lan · Nese sentido sge ma liga de inteetaão da C o n s ti t i o (Vefassungsinepeaionsvebn exemla Em anlise do eente estgio de desenoimento na Ásia e no leste eoe onlise o seinte: a Constitião do ebaijã () dise, j em se eâmblo, qe ie dans les onditions d'amiti de aix et de seit ae les ate eles et à ett fin ealise ne ooation mtellemen aantagese ss e ens amento d e ooeaão mtamnte a n t a j o s a (gegeseiig voeihafe Koopean aes enase tamm em otos momentos: o mlo fenia a o eoneimeno niesal de nomas do diit intnaional (at. 10 o na onso lidao da imazia o diito intenaional dos tata do m fae a nmas intenas qando em asos de onito (at. ) Rstitio aqi o at. °, alínea ° da Constituio da Uânia (): Te onlsin f intnational tati wi otaene te Constition of Uain is ossile only following te into dution of quisit angs to te Constittion of aine . Uma lsula limiada de abeta qe lem ba, m ate, aigos m stados eoeus oidentais da Unio uoia (talez o at. 2 da G G , at da Constitio da tlia) nontase no at da ons ttio da Fedea Rssa ( ) 1 4 1 : 1 4 1 tado em J. . Trau (Org.
hen Foeain, 1 994, p 38 1 e seg.
Vefangenfe e
eeraão Russa poe participar conforme tra-
taos corresponentes e Uniões intraestatais e transferirlhes parte e sua soerania quano isso não implicar uma limitaão os ireitos e lieraes os Homens e ciãos e não· contraizer os funamentos a construão constitucional a Fee raão Russa . 4
É
ss s bsa, tamnt, anda na fas al ss nsttunt n lst euu, u a a uma stataldad u a abta s tts ana s manifstu. 4 3 Assm, ga as a a 9 a Fa Russa, bsas sita t ss ttual (sidel s as lusu las its fuatas sguaa stutual). a stu a tuâa (99) 44 ama a atn a fia as tatas ntnaais lítia stads stangs (at. 38, a af °, núm 2), assm m a ga s jt ctituci igina ússia, ba e C iã tituci aç 199 ita lo 5 (1997, 1 O (1 su aina, n atig 11, aínea 1 , abet u "eant: L éain de Ruse t eb ein it a nau
nia, bsv s nis univeent ais e es n s u it inttina t s taits inteinaux qu'ee a n cus n un aix univse t just, catin ue nt avantus, a sutin s bs gbeaux A fóu "bs gbuax cunta u nv esnvvint txtua s ta "isã un Esta Cnstitui tbi es Vassungstaats)
4 Paa iss mina cntibuição em JõR 43 (199),
se)
44 Citad em Jõ 44 1 996) , p 360 e se.
6
p 1 70 (1 8 1
aoros ntnaonais ratfaos ao sstma uríio a Rúla a Lituânia (agrao °, ama) Aqui aana, m sal, a Consttuo a Bulgria ( ) , s la sõ sor uma lusula oli so ou maza m suas tnaõs namn tas no mo aítuo (at 5°, alína , fras 2 : ls (s ls aos ntrnatonaux) ont la riorité sur ls norms l a légisatn intrn qui sont m ontrai ton a ux) O roto onsttuional a BiloRússia () isõ, m su râmulo, sobr subet, wit full rgts, f t wor ommunity un arn to alus ommon to a mann xig no art °, alí na :
Th Rubic of Bears shall rcognize th supre ma th univrsally acknowge princis of inttna aw an nsur that its aw compy with such rincips No a, s soa a sgunt tologa ar a a ooao ntnsa xtnsa ant a inluso os rnt snolmntos txtuais : Atgo ramular qu ron a nluso na omuna ou famíla oos (tamém a na lias uaonas); Atg qu on a (tafa ) ooao, noao or mo o aitamnto antag mú 4 5 itad em JõR 44 ( 1 996), p 497 e eg
tua gegenseitig vorteilhaft) , oasionamente on entado no âmito egiona Atigo de aea Waeandtsaft ou so daiedade Reeo de atos de dieios umanos egio nais u e unesais ntegrao de nomas de dieto internaiona unesamente eonedas tigo de mazia ou oliso em faor do dieito intenaiona, o exemo, dos diretos manos Nomas de nteetao onfome o dieito in tenanal u, tamém, faoe a esse, mas no somente de dets umans Atg de fntes d et aet ao dieto in tenana Clusuas de nteetao aetas ao dieto es tangeio Aós essa anlise ds últms oessos utuais de oeao na família ntenaiona dos stados Cnstuonas tonase neessia uma onsideao onreta, mateia: o oteúdo da ultua dos sta dos Constituonais neessita de ndamentao 5
I Pv xpã jíd
O Direito nternaional riado também dee ser, aqi, onsiderado, de forma teórioestatal e onsti tional , omo exresso e meio de entrelaamento dos Estados ou de sas soiedades , nos ses estio namentos e nas sas endênias de desenvolimento or m ldo se ergnta, de forma teórioonsti tional, qal a melor solo ara a onfigrao do D De forma imressionante, o Estado alemo ode e qer sobretdo, aós o desenolimento alatino de normas nilaterais de oliso ara normas gerais 1 romoer a aliao de Direito estrangeiro or ses rórios uízes estatais No é oinidênia o fato de qe o iz alemo aliqe o Direito estrangeiro omo Direto , enqanto qe a teoria franesa arte, timi damente, e fatos 1 4 e qe isso deeria ser ma nseqünia o dogma da soberania, em qe se dee ria remeter teoria de Batifol 1 4 8 omo atorítia franesa aliao de Direto (riado) estrangeiro or uízes alemes é o melor sinal de ooerao dos Estados e artilares (ensese, também, no Direito omerial nternaional fomentador de ooerao j 1 4 6 Sbre iss Keel
nternatonles Prvatrecht, 4 e 1 9 7 7
1 25 se. 1 4 Cf Maar Der allgemene el es nteatonalen Prva trechts m nuen anzsschen odfatonentwurf e lo lem us unu ilhel enler n se 65° aersr 1 9 7 3 vol II p 505 (5 1 0 se. 1 4 8 bre ss Keel (naer 37, 90 se 59
íiada) O eseito à identidade da clta nsttucinal e ídica estangeia emnece um incí aa stao constitcional coeatio t lad tatase d qesto sobe até qe nt a GG 1 49 eseialmente os dieitos fndmen tais 1 tm alidade no D e como fica com ode ul" Um stado onstitcional qe se ê cons entemente n entelamento intenacion i ase mais ftemente ao Dieito etangeio qe o stad autcto"
1 9 Assim Sonnenberg,
De Bedeutung de rundgeetze ür da dee netonale Prvatret, ss uque 196
1 Cf GHZ 4 1 , 1 36 ( 0 seg) Não celebração de casameno de
espanl atólo om alemães dvorcados, apesar do ar 6°, I, GG: " direit ndamenal d e lberdade d e celebação d e casameno so mente pde ser exerido no mbio as les das quais faz pare a or dem jurídia araterida de estrangera por nosso direio de col sã Segundo GH 42, 7 (3 seg), "aplcase o prncípo nda mental d Dieit Internaconal geral de que todo membro da comu nidade d Direto Internacioa deve reconhecer os ordenamenos u rídios ds outros membros Havera conradção a isso se a apla çã dos prinípios juídios de ordenamenos jurídicos esrangeros, cerentes om o Direito Inenaconal, fossem, de início, depen dentes de sua ompaibilidade com os dsposvos da Le Fundamen tal da Repúblia Federal da Alemanha (com ouras referêncas, ao ntário, m raão VerfGE 3, 8 (70 seg, seg) "Essa con epão nã fa jus à primaza da Consução e do signfcado cenral ds Dietos undamentas Vide ambém Dõle, nernatonaes Piatret 2• Ed 1 972, p 20 seg; Kegel (notaderodapé 1 37), p 240 seg; Jayme eessen, Staatvertrge zum ntetonalen Pr vare 1 97, p 3 seg, 8 seg 6
ap
Cnseqüências eóic-csiucinais
l Riçã ft Diit ti ittçã
No âmbito dessa isão ojntamete pesada" elos stados ostitiais e relaçs ieraio nais, stado ostitioal e Estados ostiioais izios, deese, a dúida, apelar ara a dotin comum ds fontes judics A ideoloia do mooplio estatal das fotes jrídias 1 5 1 torase estranha ao Es tado onstitioal qado ele mda ara o Estado ostiioal ooeratio le ão mais exie moo lio na leislação e iterpretação: ele se abre de for ma esaloada a proedimetos iteraioais o de Direito Iteraioal de leislação, e a prossos de i terpretação Certamete, do potodeista formal, aida s e oderia fdametar se monolio de leis lação e interpretação, o seja, reeter à deisão sobe raa" ara ma ooperação iteraioal bjea 5 S be ss mna ctica AR 92 1 96 p 2 5 9 2 1 1
mente e de fma easta, tatase de essos m exs e esa e nteeta m mtos atí es: a detemn natea desenlese em di e a aes nísnas e eantes A ea ds stads nsttnas nas a naões ntenanas, desenlmento onjnt de as amas de difa qe elm foma e edment de sa ea e a etens de sa jd ntenana e j mateal jíd faze ate, ente ts, s nís jíds ge as ened es stads zads" 3 , f mam fndament de ma nên eía da dem jída nana e ntenana : esttas jí das e déas de jsta ds dess stads da om �dade jía ntenana ne n ess de fma d t ntenana 4 ; nís e e as sadas e ntenana am sa ez, meddas aa desenent jíd nten stad O t maad é aq me í . O et d estane tan n det nte Cf a Cnençã de Viena sre Direi ds acrds de
22969 sre iss Verdrss Simma Univesees Voeet, 976 p 34 seg 3 38 c IGHSau; cf sore iss Vedrss Die Qun es univeseen Voeets, 97 p 20 seg 26 seg); Hailrnner Ziee un Meten voeeti eevante etsvegeiung,
em ZaõRV 36 976) p 20 seg 4 C Sreel Einwiungen tien ets aud Voeet, em ZaõRV 36 (976) p 68 seg Sore iss Be Die Beeuung e etsvegeiung in e Páxis intetiae Geite, em: ZaõRV 36 976 p 80 seg 6
naional qanto interno e o desenolimento a r teo dos direitos maos 1 5 6 serem de exemlo Ao lado dessa enetrao das diersas ordens jí as em sentido sustancial! o elemento essoal a qesto dos artíies tem imortânia deisia mosio internaional dos grêmios 1 5 7 ometentes ara a redao dos roj etos de odifiaão delarao e resolo bem omo do GH garante qe se onsi ere as iersas nees jrídias também em sen to institiona A forma intensfiada de ooera nternaional qando da riao e interretao ju rías na Comnidade roéia 1 58 india a direo e m ossíel aano ontinado também a níel global A soiedade aberta dos intrretes onstitio nas 1 9 tonase internaional.
2 "Direito comum de pração: Intgração enre Direito Costitucional e Dieito Intniona ess rssosto e nseqüênia da ooe a entre s stados (onstitionais) é o desenl ment o Direito comm qe dee amarse i 16 Cf Strebel ZaõV 36 (1 976 p 1 76 se. em erl: Verdrss I
Sima Universees Vokerret 1 976 p. 58 3 se Assim p de trabal para a redaçã da "Ct ds direits e brigaçes ecômicas ds Estads de 1974 era compst pr epresentantes de 3 1 40 Estds c. Tmusc ZõV 36 ( 1 9 6 44 (46. 1 8 Sbre iss cf arti em BVB. 1 977, p 745 ( 1 59 Sre iss P Hbele Z 975, p . 297 se
reito de ooeraão al Dieito co de ooera ão é reonevel etre os Estados costitionais O anorama tiolio ostra isso oas, oessos e ometnias, objetivos e ontedos tpicos afeitos ao Direito nternaioal já se adensara aqi, amlamente, e de fora onsiderável sre efetivo o mum em formas e noras de Dieito cooerativo qe a omaraão onstitional deve contiar a esei ar Tal ireito com de ooeração etre os Estados nstitionais deve desenvolverse tato qanto a ometnia jrisdicioal ostitcioal vanar Esta o e atar, esecialente, oo veílo de ooerao assim omo o EGH ativo coo fator de interao no mbito da Coidade Eroéia Cooerao é , assim, ma réforma, énvel de tais ireitos de interaão (eroes Razão ela qal dee ser levada em onta a eerincia da Comnidade uoéia ara a onstrão e desenvolvimento do Direito urareional de ooerão etre os stados onstituionais (ensese nos direitos fndamentais, iníis erais do Direito, a omeêia jrisdiional om m otor e interaão ireito d e ooeraão tab deve ser desenvolvido entre tais Estados o Estados ostitioais ão elaionados reionalmente: os qe, or eemlo, se loalizam em diversos ontinentes o seja A nidade Cf. sore o ael coresoe o E P e, Ero isces emiscasc , Lo L'Ero Jges, 2 1 , 0; Scloca, ero r Ero Gemeiscae als egraoakor, ri r a Halse, 166, 1 seg
da onidade do Direito nteraioal " ão ode ser roida ela diferente raidez o resiento do Di reito reional de ooeração Direito de ooeração, o sentido aqi entedido, sere terá densidade i ferente e tabé se desenolerá difereneente Da esma fora os eleetos e instittos desse Direito de ooeração deeria ser ons" ara reforçar desenoliento eral alatino de todos os sta dos e direção ao Direito de ooeração e rooa a serestrtra" e ifraestrtra" do Direito nter naional e Direito estatal ons, qe s esqie da alternatia Dreito ternaional o Direito estatal " e intere abos 6 Direito o de ooeração" é a tntatia, não soente terinolia, de ir alé" dessa alternatia be omo da disssão do daliso e oiso
azaçã pv d Fdaa A realização ooeratia dos direitos fndaentais é a otra onseqênia do stado ostituoal ooeratio e de se" Direito gral de ooeração be omo do Direito de ooeraço do Direto nter naional O oneito adé do otenial de noação da j rsrudênia do Tribnal Constitional F e d 6 Difrnt d Dirit Intrnacional d ceração ou d "Drit
d cpraçã jurídcintrnacinal (cf tersmann, Za 36 ( 1 976 , p 5 1 7) , "Direit cmum d e cpração coprend, per se, também parts d dirit constitucinal ds Estados
a ele enonta aa além do âmbito do fedealis o ooeatio exesso esente e diesifiada : da foma de ooeao omaratiamente irme" e itea tamm de ealizao etatal) no stado fe eato asando o onene egionais dos diei to umao om a MRK at o atos uniesais de dieio umao de 966 ou 9 6 ouo denos ou o Ko 6 3 3 " da KSZ Ralizao ooeatia os dietos ndamentais é a taea do tado ontituional (ooeato) nas suas elae extena " de riar, na omunidade uídia in teaoal uma medida mínima de ealidade mateial e oeual do deos ndamentais aa estangei o" e atda ent i" sso também se alia ao eu oe exteno 64 e tem onseqüênias aa o Dieito n teaoal ado atualmete, o eetas e óua e aete, em aa os deitos ndamentais oaame em aa os meo e oessos de ua alao De foma que a °, al 2 G G ometnia e ago aa a ealza ooeatia dos dieitos fun data em omo aa a onfiguao, onome os deito umano de dieitos ndamentai isolados no Deito do estageos 65 6 Cf decsão "nuerus-clausus do BVerfG e E 33 303 (3 57)
sore co-patcpação dos Estadosmebros "na realização coopera ta da proteção dos detos fundaentais e P. Hberle DÓV 972 p 729 (739 seg.) 63 Korb = cesto em aleão 64 bre sso a controérsia na Basiléia entre Geck e Grabitz DStL 36 ( 97) p 1 42 seg 59 seg Para a fetivaço pelo Ber do art 9° al. 4 G para estran66
Mesmo o oméio mano" (mais ou menos olto) da Reúblia Federal da Alemana om a ati ga DDR (lie omério de resos olítios) fez ate da ealizao ooeatia dos direitos fndamentais, a bem dize, ataés das fonteiras mais feadas" A ealizao ooeatia dos direitos umaos o se limita a uma dogmtia dos direitos fndamentais ou sea, a efesa juídia dos dieitos umaos é um ao, mas o o úio" da liberdade do ieito fuda meta ue o stado ostitional ooeatio dee toma o ase aa a diretiz de sa ato A sta aesemse outos aos " do dieito fudameta 66 Ataes os dietos manos ealizadas esaa mte o so fomas menos imoanes de ooea efetas dos ieitos ndamentas ne, eas se eotam a tetao, faoe ao ieto o etao, o at , al GG eo BVefG; isso es, tamém, em oseqnas uías aa os ouetes"; a egation by Jusudee o mto a omuade uroéia dietos fua mtas omo íios jíios geais") 6 é um í geirs ue nã dminam a íngua ve mnhas referncias em Schitt Gaeser ed), Verwalungsverfahren 177, 47 (61 seg) 66 Pra a cmbinaçã variável e oros drets ndamenais vide me reatóri, DSrRL 30 1 97), 43 bem cm, pr exem p, em DV 196, p 38 clóui rebs), JZ 198, p 79 cló ui ike) 6 Jurisp d EuGH desde a decã de 1 1 1 1 969, Rs 9/69 Stauder), Slg 1969, 419 (4, Rn ) vde também decsã de 14194, 4/73 Nd), Sg 1974, 491 0 Sre conceit de "ntegratin by Jurisrudence cf Dernger/Sedemn, J 1 9, p 1 99
el seuine desde ue conha ersecas jurdicas de efeiao as o aco inernacional sore dirios econôm os, sociais e culuras indica oraes de direios fundamenais a serem reaadas esaalmene" 9 e olíica dos direios fundaenais" usamene eses confeem uma noa osio à esaaidade hoje am bém em ouros maerias jurdicos sore a inernacio nalzao" dos dieos fundamnas so comro eis momenos de raiao esaa Isso no sifca uma extenso reciada de domicas nacionas dos dreios fundaenais au, noeridas na GG) à família inernacional dos Esados consiucionais" Ceramene ue s e se aeloso ao remeer, ara foa", onroérsias ericas dos deios fundamenais do âmbio inerno alemo or mas ue a douina fancesa disua a roblemica dos direios funda mentas de resao" 7 Enreano, odem se ei denciados os cononos de uma oncodância dos Esa dos onsiucionais em elao a um mínimo de mul tifunionalidade dos direios fundaenais aa além do efeio clssico" dos direos ndamenais Dee riam ae, aé, âmbos nos uais a domica alem e edade, no suesenolid co elao Sobe isso I ene, Z 1977, 777 779 se ) · Soe a teminoloia vie me elatio StRL 30 (1972, p 103 se Compae Rveo Les lbetés blqes 1 9 7 3 , p 100 se doits à des estatons Bea, es lbetés bliqes, 1 9 6 1 , p 2 1 doits-éanes vie também tahl, ie Sihen e Gn feiheiten im õentlhen Reht e anzõsshen Relik, 1 970, p 1 7, 22 se, 3 se
aos direitos fundamentas ossa arender com outros aíses Realizaão ooeratia dos direitos umanos" omreende a domtica dos ireitos humanos, mas ai além desta Um exemlo disso é a extensão e ratia dos direitos umanos relatia a dirtos civis a idadãos dos Estados constitucioas izinos assim, ertas liberdades da R e direitos undamentais os idados da C omunidade Euroéia ão além do míni mo ds direitos uanos 1 1 A fora motriz" do to Esado constituional não se msa tã rande em outr âmbito quanto na ali zaão ooeratia dos direitos fundamentais Seus a tloos dos ireitos fundamentais tornamse exmlo no âmbito úblio mundial de duas maeirs eserana s idadãos estatais" de tereiros Etas ieits funamentais ara si mesmos 1 e mo eserana or meloria, em níel de diritos fua mentais, das essoas omo estraneiros" nesses sta 1 1 Cf. as liberaes e eco conguas coo "base da cmu
niae no acoro E: livre circulção ercarias (art 9° seg. liberae circulção e pessoas (. 8 seg. libera e oicílio (ar. 52 seg. livre pesção e seviços (a. 59 seg. e circulação e cil ( 7 seg. Exepl ab a cngur ção o princípio a iguale salrial paa hons e ulhees anco rao no art. 1 1 9 E coo irei ndnal co efeo sbre erceir deciido pelo EuH n ecisã e 817 43/75 (Dfrenne Slg. 1 97 455 (4727 Sobre RK vie tam Roberson Die enschenreche i er axis es Euroarats 1 972 1 O conceio e "caão esal quesiovel sob perspectiv o Esao tiui pois os cios no eence ao seu Esta o e si conrio o Eso eocrico lhe perece. 6
dos O estígio do Estado onstitiona rese om sua fa ara a eaizao ooeratia dos dieitos fundamentas A estaaidade gana, aqi, um noo a tama de legtimao O dieto omm de ooea o eee dos dieitos fundamentais os mais fotes imuss, tegaos aa taefas da omnidade" e tem eles um gaante onel
4. Coclsão - Reso - Persptv O sta ontituonal ooeatio ainda o é um eto alaado, ele se enonta a amio" Oe essas linas é onduzílo (e mantlo) aae am, tolo ossiilidade" aa a ealae O ue é óio" do Estado ostituional o ea? u um esum:
Abrtura aa elaes ntenaonais om efeto e m meddas efetes no âmito teo mabiliae) tamém o aeo a aeua glal s dietos umas (o mas eads o d eseado) e de sua ealizao ooea tia
tcial ctiucial aiv vlta a bjtiv ( mt ila ivea) de ealzao te aa uta" das taefas omo sendo a o mudae os stados, de foma oessual e ma teal 7
oliarieae estatal e prestaão dsosão de oeao aa além das fonteas: assistnia ao desenolment, te a mei amente, mate aos testas, fmento eaã n tenanal tamém a níel juído ado (Cuz Vemela, nsta ntenanal) O stad nsttunal cooperativo se oloa no luga d stad nsttunal nacional le é a ess ta juídnsttunal mudana do Deito nte naonal de deito de oexstna aa o det e oea na mundade (não mais soedade) 1 3 de stas, ada ez mas mada e onsttuída, e e senle m ela e nela det omum de ea A edae aeta ntéetes a Cnstu tnae nenana ta ntunal eat, elemnt eata é elaza e a esoa (em s et m mun ) aana a além da fntea aa aa nt enta mum) a atua a tal ne u uaetatal) , a ealza a ta funamenas at ° ) e aumame, munamente, aefa munae a umanae anea azul, e além tas m unae aunms e u mut tads, n eu autenenment m ua eatua la enífa (gmjuía e n u t nttunas, aeentem m ae, mente ne uefa e ea C f immini Vokerrecht, 1 97 5 83 seg na seuênia dis tinçã silógia m e desde Tnnies I 3
7
mas, em eral, reortamse soberania" e assntos internos", ao domaine réseré 1 74 ara desiar da res onsabilidade omm Isso é litiamente se roblema A inia do stado onstitional lire e demortio tm sa rória taefa: la somente ode sbsistir se ereber, de forma oneitaldomtia, resonsabilidade reional e lobal ara além do stado esta é sa missão étionsttional A idéia do stado onstitional cooperativo" e do direito o mm de ooeraão" roram le fazer js 5
1 74 Sobre isso P Hberle, AõR 1 967 , p 29 286 seg) com otras
reerências Verdross Simma, Universees Vokerrecht 1 976, seg; Ch Rossa, Drit itetina bic, 7 ed, 1 973, 29 com re; Delbez, Les principes gnrax d droit international pblic, 3 ed, 1 964, p 1 80 seg I 5 Uma deesa primorosa da necessidade e limites de cooperação global oi aresntada por Z . Brzeznsk no se discrso de 2 977 diante da Trilateral Commssion F de 1 7 1 1 1 977, seg) : prioridad namental: "aar na congração dem sis tema global cooperatio amplo, ide tambm: "Uma comnidade se gra e cooeratia dos Estados indstriais democáticos modeos é a fonte necessária a estabilidade para m ampo sistema de cooera ção inernacional "m sistema goal coperatio amplo tamm dee considerar aela pare do mnd dominada por goernos co mnistas e estes Estados deem se ntegrados na gade rede de cooperação global O betio, considerar as relaçes leste-oeste em m âmito amliado da cooperação Das elaçes leste-oeste azem arte elementos da concorrência bem como, tamém, de coera ção Vide também o conceito da "omnidade gloal 7
Sb a
eter Hberle nasce em 9 3 em Gingen, Alemaha stdo nas Uniesidades de Tübingen, onn, ontellier (Fraa) e Febg 9 6 obte e o títlo de Dotor na Uniesidade de Freibg, o a tese sobre a garantia do ontedo essenial do art 1, arágrafo segndo, da Lei Fndamental ale mã m 969 fo habilitado como atedrátio da ni ersidade de Freibrg e designado atedrátio de i reito blio da Uniersidade e arbrg ou osteriormente disas cátedas em otras uniesi dades e desde 9 oa a de Direito blio na Uni ersidade de ayreth, qe omatibiliza om a Uni ersidade de t G allen, na ía m 99 eebeu o títlo de Dotor Honors Causa da niersidade de Tesalnia, na G éia m 995 f ubliado na S uía um liro em sa menagem: De multikulturelle un multethnsche Gesellschaft, qe ontou om a ola boraão de algns de seus disíulos e amigos, dent eles, do se antgo ofess e meste, Konad Hesse lio foi o resltad de um olóuio elebado n ano anteio or oas dos seus sessenta anos m 996 Hele foi ndeoad elo esidente da Re blia Italiana ofssr isitante em diess uni ersidads e onfeensta em desos aíses, a sa obra te uma difso u niesal So diersos s do mas em qe se enontam as obas de H bele, mo, além de otos, o grg, la, o j anês e ea no Atalmente ete bele dige Instituto de Di eito oe e Cultua Jurídia uéa da Une sidade de ayret, é rofesso este ento, assim omo da Faldade de ireito de St G allen, na Suía
Sobr o tradt tradtor or::
Mas August Malisk é bcharel em Direit ea FSC (, Pocurdo Fedeal (desde , este (2000 e Dutr e Dieit Cnsti tuina el elaa UFPR UF PR 20 200 0 est estuds uds e u ut ta a Luw wig ig Maximi Maximilians lians Uni nie ess i tt e Muni mn a Lu ue mana (200200. Atualene é Pua Fal Cfe a Puadria Feeal na Uni sa sa Fe Feea ea Pná (P ( PF FPR PR)) . fess fess Psa Ps a e e Diei Di ei Cnsti C nstituci tucinal nal s uss e e Pósaua Direit e eõe enanas a UniBasil e Cuitia. fess Vse e iet Cnsiucinal d Falae e r e r e Fanis Fanis Bel Bel esul e s uss aza a aemia Basileia d e un una a A AB CON ST . EBlssa EBlssa Deut r Akmie usta ustausch uschen enss t A A a S em Assa s Bl a aa (ABPRC a Asa Baa e nsiuinastas eaa B a Cmss e efesa Rúia a a a a OAB OAB/R. /R. É autr s s se s eus us li lis s
t e éul XI A integraã spanainal s óti Direit Cnttuinal R e Ja Ja R a ) O Direit à ucão e a Cntituiã g Fa 00, Plualim uíi e Direit Direi t e e N Nt t pa paaa pensa a rai ra inaliae naliae uíi na merniae (Cuitiba Juuá, 200} e Intruã à ilgia Dieito e Eugen lih (C (C a a Juuá, 20 2000 . Pssui die diess ss atigs atigs u ui 7
ads em eistas esealizadas. asmaliska@ya h.m. lsetee Ant lset Antn niuk iuk é ahael em Dieit Dieit ela el a F P R 992), lniada eseial aa ensin de LM ela FPR F PR e Me Meste ste em Dieit D ieit Cmaad na niesi dade e Bnn, Aleanha, m dissetaç se tema: Os mtis d divi n Dieit lem e Basilei igenes s nt de vista d Dieit Cmaad " . Atualme Atualmente nte ealiza us us de lieni lie niatu atua a lena na F F PR. sta stagi giu u em esiti esitiss de ad a daia n Basil, lemanha e m luntáia, atuu em au dinias n Tibunal de Bellille, Austin Cunt, , SA. Desde 9 9 ealizu taduã das seguites as as u uí ías as d ale ale a aa a tu tugguês : S TI O IITS IIT S DA COMPSA COMPSAÇ ÇÃO D D AQ AQ Ü STS, m estu m base n n Di D ieit eit Alem Alemã ã e maa d, Ret Battes, Pt Alege: d as, 2000; F I OS OF DO DIR D IRITO ITO DO STADO, STADO, . . I , F F lósffs a tigüidade, lós tigüidade, Klaus Admeit, Admeit, P Ale Aleee : . Fas, 2000; FILOSOFIA DO DIRO O STAO, Vl. II, Filsfs da Mdenidae, Kaus Admt, Pt Alege: d. Fais, 00 PRI Í PIOS FDAMENTAIS DA FILOSOFIA O I RITO, elmut Cing. Pt Alege: . Fas, 002; DIITO DE FAM Í LIA LIA,, Wilied Wilied S lüte lüte,, 9 ediç. Pt Alege: d. Fais, 2; ITROD ÇÃO À I Ê NC NCIIA J JR RÍ DCA FIOSOFA JÍ DICA, et n. Pt Alege: d. Fais, 2005; O DIO À IDA A M MDI DICI CIN NA, e e einh inh G antale antale.. Pela dita dita Del Rey, ainda a seem uli ads: Cal hmitt: Telgia Pítica I e I e ünte 5
F anke ankennbeg: Autidad utidadee e Integaç Integaç e e as seguites ubliaçes ias: CNAGM HMAN Revi Re vist staa d DFM, n 0/20 /2000 e Revista Revista de Dieit nstitinal e Inteainal, d R, utubde zeb 200, n° A PRÇÃ D M D FAM A Pt Alege: d. Fabis, 200.