FICHAMENTO Bianca Araújo Nascimento
Tipo: Tipo: Livro
Assunto: Assunto: Princípio da Igualdade Referência Bibliográfica: Bibliográfica:
MELLO, elso Ant!nio Bandeira de" O conteúo !ur"ico o princ"pio a igualae" igualae " #" ed" $%o Paulo: Mal&eiros, '((("
Resu#o: Resu#o:
Cita$%es
Cap&
)A Lei n%o deve deve ser ser *onte *onte de privil privil+g +gios ios ou perse persegui gui-es, es, mas instru instrumen mento to apítulo regulador da vida social .ue necessita tratar e.uitativamente todos os cidad%os" Introdu%o p" 5>? Este + o conteúdo político ideol/gico a0sorvido pelo princípio da isonomia e juridici1ado pelos te2tos constitucionais em geral, ou de todo modo assimilado pelos sistemas normativos vigentes"3 4p" 56
)A igualdade dos sujeitos na ordena%o jurídica, garantida pela onstitui%o, n%o signi*ica .ue estes devam ser tratados de maneira id7ntica nas normas e em partic particula ularr nas leis leis e2pedi e2pedidas das com 0ase 0ase na onst onstitu itui% i%o" o" A iguald igualdade ade assim assim ente entend ndid ida a n%o n%o + conc conce0 e0ív ível el:: seri seria a a0su a0surd rdo o impo imporr a todo todos s os indiv indivíd íduo uos s e2atamente as mesmas o0riga-es ou l&es con*erir e2atamente os mesmos dire direit itos os sem sem *a1e *a1err dist distin in% %o o algu alguma ma entre entre eles eles,, como como,, por por e2em e2empl plo, o, entr entre e crian crianas as e adult adultos, os, indiví indivíduo duos s mental mentalmen mente te sadios sadios e aliena alienados dos,, &omens &omens e mul&eres"3 apud 8ans 9elsen 4p" 6
);"""< as normas legais nada mais *a1em .ue discriminar situa-es, = moda .ue
as pessoas compreendidas em umas ou em outras v7m a ser col&idas por regimes di*erentes" @onde, a algumas s%o de*eridos determinados direitos e o0riga-es .ue n%o assistem a outras, por a0rigadas em diversa categoria, regulada por di*erente ple2o de o0riga-es e direitos"3 4p" '>#6 )$e se raciocina so0re a igualdade na lei, isto signi*icar .ue as leis n%o podem
apítulo ' so0 pena de anula%o por inconstitucionalidade *undar uma di*erena de Igualdade e os Fatores $e2o, tratamento so0re certas distin-es muito determinadas, tais como as .ue Gaa, redo respeitam = raa, = religi%o, = classe social ou = *ortuna" $e a onstitui%o Geligioso cont+m uma */rmula .ue proclama a igualdade dos indivíduos, mas n%o precisa p" C>5 .ue esp+cies de distin-es n%o devem ser *eitas entre estes indivíduos nas leis, tal igualdade constitucionalmente garantida, n%o mais poder signi*icar outra coisa .ue igualdade perante a lei"3 apud 9elsen 4p" C>D6 nota de rodap+
);"""< acredita>se .ue determinados elementos ou traos característicos das pessoas ou situa-es s%o insuscetíveis de serem col&idos pela norma como rai1 de alguma di*erencia%o, pena de se porem =s testil&as com a regra da igualdade" ;"""< @esca0e, totalmente, 0uscar aí a 0arreira insupervel ditada pelo princípio da igualdade"3 4p" C6
)Os vrios e2emplos adu1idos desde o início deste estudo servem para demonstrar .ue .ual.uer elemento residente nas coisas, pessoas ou situa-es, pode ser escol&ido pela lei como *ator discriminat/rio, donde se segue .ue, de regra, n%o + no trao de di*erencia%o escol&ido .ue se deve 0uscar algum desacato ao princípio ison!mico" ;"""< as discrimina-es s%o rece0idas como compatíveis com a clusula igualitria apenas e t%o>somente .uando e2iste um vínculo de correla%o l/gica entre a peculiaridade di*erencial acol&ida por residente no o0jeto, e a desigualdade de tratamento em *un%o dela con*erida, desde .ue tal correla%o n%o seja incompatível com interesses prestigiados na onstitui%o"3 4p" 6
)Ent%o,
perce0e>se,
o
pr/prio
ditame
constitucional
.ue
em0arga
a
dese.uipara%o por motivo de raa, se2o, tra0al&o, credo religioso e convic-es políticas, nada mais *a1 .ue colocar em evid7ncia certos traos .ue n%o podem,
por ra1-es preconceituosas mais comuns em certa +poca ou meio, ser tomados gratuitamente como ratio *undamentadora de discrímen" O art" CH, caput, ao e2empli*icar com as &ip/teses re*eridas, apenas pretendeu encarec7>las como insuscetíveis de gerarem, s/ por s/, uma discrimina%o"3 4p" >6
)om e*eito, por via do princípio da igualdade, o .ue a ordem jurídica pretende *irmar + a impossi0ilidade de dese.uipara-es *ortuitas ou injusti*icadas" Para atingir este 0em, este valor a0sorvido pelo @ireito, o sistema normativo conce0eu */rmula &0il .ue interdita, o .uanto possível, tais resultados, posto .ue, e2igindo igualdade, assegura .ue os preceitos gen+ricos, os a0stratos e atos concretos col&am a todos sem especi*ica-es ar0itrrias, assim proveitosas .ue detrimentosas para os atingidos"3 4p" 6 )Parece>nos .ue o recon&ecimento das di*erencia-es .ue n%o podem ser *eitas
apítulo # sem .ue0ra da isonomia se divide em tr7s .uest-es: a6 A primeira di1 com o> rit+rios para Identi*ica%o do elemento tomado como *ator de desiguala%oJ 06 A segunda reporta>se = @esrespeito = correla%o l/gica a0strata e2istente entre o *ator erigido em crit+rio de discrímen Isonomia e a disparidade esta0elecida no tratamento jurídico diversi*icadoJ c6 A terceira 4p" '(> '6 atina = consonKncia desta correla%o l/gica com os interesses a0sorvidos na sistema constitucional e destarte juridici1ados"3 4p" '(6 )$o0 este segmento, colocaremos em pauta dois re.uisitos, a sa0er: a6 A lei n%o pode erigir em crit+rio di*erencial um trao t%o especí*ico .ue singulari1e no presente e de*initivamente, de modo a0soluto, um sujeito a ser col&ido pelo regime peculiarJ 06 O trao di*erencial adotado, necessariamente & de residir na pessoa, coisa ou situa%o a ser discriminadaJ ou seja: elemento algum .ue n%o e2ista nelas mesmas poder servir de 0ase para assujeit>las a regimes di*erentes"3 4p" '#6
)om e*eito, a igualdade + princípio .ue visa a duplo o0jetivo, a sa0er: de um lado propiciar garantia individual 4n%o + sem ra1%o .ue se ac&a insculpido em artigo su0ordinado = ru0rica constitucional )@os @ireitos e arantias Fundamentais36 contra persegui-es e de outro, tol&er *avoritismos"3 4p" '#6
apítulo ? Isonomia e Fator de @iscrimina%o 4p" '#>#C
);"""se para um s/ indivíduo, se, em tal caso, visar a um sujeito indeterminado e indeterminvel no presente"3 4p" 'C6
);"""< um *ator neutro em rela%o =s situa-es, coisas ou pessoas di*erenadas + inid!neo para distingui>las" Ent%o, n%o pode ser de*erido aos magistrados ou aos advogados ou aos m+dicos .ue &a0item em determinada regi%o do País s/ por isto um tratamento mais *avorvel ou mais des*avorvel juridicamente" Em suma, discrimina%o alguma pode ser *eita entre eles, simplesmente em ra1%o da rea espacial em .ue estejam sediados"3 4p" '5>#(6
)Ent%o, .uando di1 .ue ser%o estveis os concursados, ap/s dois anos, o .ue, em rigor l/gico, admitiu como di*erencial entre os .ue preenc&em e os .ue n%o preenc&em tal re.uisito, n%o *oi o tempo .ua tale pois este + neutro, necessariamente id7ntico para todos os seres por+m o .ue ocorreu ao longo dele, uma certa sucess%o, uma dada persist7ncia continuada no e2ercício de um cargo"3 4p" ##6
)$inteti1ando:
a.uilo
.ue
+,
em
a0soluto
rigor
l/gico,
necessria
e
irre*ragavelmente igual para todos n%o pode ser tomado como *ator de di*erencia%o, pena de &ostili1ar o princípio ison!mico" @iversamente, a.uilo .ue + di*erencivel, .ue +, por algum trao ou aspecto, desigual, pode ser di*erenado, *a1endo>se remiss%o = e2ist7ncia ou = sucess%o da.uilo .ue dessemel&ou as situa-esJ3 4p" #'6
)omo a e2ist7ncia ou a sucess%o de *atos s/ ocorre no tempo, a remiss%o a ele com *i2a%o de período, pra1o, data + ine2orvel" Mas daí n%o resulta .ue se &aja emprestado ao tempo, em si mesmo, um valor de crit+rio distintivo"3 4p" #'6 )E2empli*icando para aclarar: supon&a>se &ipot+tica lei .ue permitisse aos apítulo C *uncionrios gordos a*astamento remunerado para assistir a congresso religioso orrela%o L/gica entre e o vedasse aos magros" No caricatural e2emplo aventado, a gordura ou Fator de es0elte1 + o elemento tomado como crit+rio distintivo" ;"""< O .ue tornaria @iscrímen e a inadmissível a &ipot+tica lei seria a aus7ncia de correla%o entre o elemento de @ese.uipara%
discrímen e os e*eitos jurídicos atri0uídos a ela" ;"""< Assim, os .ue e2cedem certo peso em rela%o = altura n%o podem e2ercer, no servio militar, *un-es
o Procedida p" #D > ?(
.ue reclamem presena imponente"3 4p" #D6
)Ent%o, no .ue atina ao ponto central da mat+ria a0ordada procede a*irmar: + agredida a igualdade .uando o *ator di*erencial adotado para .uali*icar os atingidos pela regra n%o guarda rela%o de pertin7ncia l/gica com a inclus%o ou e2clus%o no 0ene*ício de*erido ou com a inser%o ou arredamento do gravame imposto"3 4p" #D6
);"""< a lei n%o pode conceder tratamento especí*ico, vantajoso ou desvantajoso, em aten%o a traos e circunstKncias peculiari1adoras de uma categoria de indivíduos se n%o &ouver ade.ua%o racional entre o elemento di*erencial e o regime dispensado aos .ue se inserem na categoria di*erenada"3 4p" #56 )Para .ue um discrímen legal seja convivente com a isonomia, consoante visto at+ agora, impende .ue concorram .uatro elementos: a6 ue a dese.uipara%o n%o atinja de modo atual e a0soluto, um s/ indivíduoJ 06 ue as situa-es ou pessoas dese.uiparadas pela regra de direito sejam e*etivamente distintas entre si, vale di1er, possuam características, traos, nelas residentes, di*erenadosJ c6 ue e2ista, em a0strato, uma correla%o l/gica entre os *atores di*erenciais
apítulo D onsonKncia da @iscrimina%o com os Interesses Protegidos na onstitui%o p" ? > ??
e2istentes e a distin%o de regime jurídico em *un%o deles, esta0elecida pela norma jurídicaJ d6 ue, in concreto, o vínculo de correla%o supra>re*erido seja pertinente em *un%o dos interesses constitucionalmente protegidos, isto e, resulte em di*erencia%o de tratamento jurídico *undada em ra1%o valiosa ao lume do te2to constitucional para o 0em pú0lico"3 4p" ?6
);"""< n%o + su*iciente o poder>se arguir *undamento racional, pois n%o + .ual.uer *undamento l/gico .ue autori1a dese.uiparar, mas t%o>s/ a.uele .ue se orienta na lin&a de interesses prestigiados na ordena%o jurídica m2ima" Fora daí ocorrer incompati0ilidade com o preceito igualitrio"3 4p" ??6 );"""< a isonomia se consagra como o maior dos princípios garantidores dos
apítulo direitos individuais" Praeter legem, a presun%o gen+rica e a0soluta + a da autela na Interpreta%o igualdade, por.ue o te2to da onstitui%o o imp-e" Editada a lei, aí sim, surgem das Leis em as distin-es 4.ue possam se compati0ili1ar com o princípio m2imo6 por ela Aten%o =
*ormuladas em considera%o = diversidade das situa-es" Bem por isso, +
Isonomia preciso .ue se trate de dese.uipara%o .uerida, desejada pela lei, ou ao menos, p" ?C > ? pela
conjuga%o
&arm!nica
das
leis"
@aí,
o
&aver>se
a*irmado
.ue
discrimina-es .ue decorram de circunstKncias *ortuitas, incidentais, con.uanto correlacionadas com o tempo ou a +poca da norma legal, n%o autori1am a se pretender .ue a lei almejou desigualar situa-es e categorias de indivíduos" E se este intento n%o *oi pro*essado ine.uivocamente pela lei, em0ora de modo implícito, + intolervel, injurídica e inconstitucional .ual.uer dese.uipara%o .ue se pretenda *a1er"3 4p" ?C>?D6 'ocal: Livro digital