LEI 8666-93 EXERCÍCIOS 1. (FUN (FUNCA CAB B - 2012 2012 - MPE-R MPE-RO O - Anali nali! !aa " P#$% P#$%& &' 'al al Segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o instrumento de contrato é obrigatório: a) nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas nas disp dispen ensa sass e inex inexig igib ibil ilid idad ades es cuo cuoss preç preços os este estea am m comp compre reen endi dido doss no noss limi limite tess dess dessas as du duas as moda modali lida dade dess de licitaç!o" b) apenas se inexistir ordem de execuç!o execuç!o de serviço" c) em #ual#uer $ipótese de contrato administrativo" d) em #ual#uer $ipótese de contrato administrativo, salvo nos casos de concorrência e de tomada de preços, em #ue pode ser substitu%do pelas disposições do próprio edital" e) #uando o edital n!o possa suprir suas disposições" 2. (FUNCAB (FUNCAB - 2012 - MPE-RO MPE-RO - Anali!a Anali!a " A)*ini!# A)*ini!#a+,$ a+,$ & tipo de licitaç!o #ue corresponde aos casos de alienaç!o de bens ou concess!o concess!o de direito real de uso é a de: a) menor preço" b) mel$or técnica" c) técnica e preço" d) modalidade concurso e) maior lance ou o'erta" 3. (FUN (FUNCA CAB B - 2012 2012 - MPEMPE-RO RO - Anali nali! !aa " A')i!$ ')i!$#i #ia a Segu Segund ndoo a Cons Consti titu tuiç iç!o !o (ede (edera ral, l, ress ressal alva vado doss os caso casoss especi'icados na legislaç!o, est!o obrigados a contratar obras, serviços, compras e alienações mediante processo de licitaç!o pblica apenas: a) os órg!os da administraç!o direta" b) as empresas pblicas e as autar#uias" c) as pessoas de direito pblico de capacidade pol%tica, bem como as autar#uias, as empresas pblicas, as sociedades de economia mista e as 'undações governamentais" d) as pessoas de direito pblico de capacidade pol%tica" e) as entidades da administraç!o indireta . (FUNCA (FUNCAB B - 201 20122 - MPE-RO MPE-RO - Anali Anali!a !a " C$n!a C$n!aili ili)a)& )a)& * correto a'irmar #ue, nos termos da Lei n+ "---./0, uma comiss!o 1ermanente de Licitações é composta de: a) no m%nimo, três membros, sendo, pelo menos, dois deles servidores #uali'icados pertencentes aos #uadros permanentes dos órg!os respons2ve respons2veis is pela licitaç!o, licitaç!o, cua investidura investidura n!o exceda a um ano" b) no m%nimo, três membros #uali'icados pertencentes aos #uadros #uadros permanente permanentess dos órg!os órg!os respons2ve respons2veis is pela licitaç!o, licitaç!o, cua investidura n!o exceda a dois anos" c) no m%ni m%nimo mo,, três três memb membro ross e do dois is suple suplent ntes es #u #uee sea seam m servidores #uali'icados pertencentes aos #uadros permanentes dos órg!os respons2ve respons2veis is pela licitaç!o, licitaç!o, cua investidura investidura n!o exceda a dois anos" d) no m%nimo, #uatro membros, sendo, pelo menos, três deles servidores #uali'icados pertencentes aos #uadros permanentes dos órg!os respons2ve respons2veis is pela licitaç!o, licitaç!o, cua investidura investidura n!o exceda a um ano" e) no m%nimo, três membros, sendo, pelo menos, três deles servidores #uali'icados pertencentes aos #uadros permanentes dos órg!os respons2ve respons2veis is pela licitaç!o, licitaç!o, cua investidura investidura n!o exceda a um ano, prorrog2vel por igual per%odo" /. (FUNCA (FUNCAB B - 201 20122 - MPE-RO MPE-RO - Anali Anali!a !a " C$n!a C$n!aili ili)a)& )a)& Segundo a Lei n+ "---./0, é correto a'irmar #ue Concorrência é a modalidade de licitaç!o entre interessados: a) devi devida dame ment ntee cada cadast stra rado doss ou #u #uee aten atenda dam m a toda todass as condiç con dições ões exigid exigidas as para para cadas cadastra tramen mento, to, até o terce terceiro iro dia anteri anterior or 3 data data do recebi recebimen mento to das propos propostas tas,, observ observada ada a necess2ria #uali'icaç!o"
b) do ramo pertinente ao seu obeto, cadastrados ou n!o, esco escol$ l$id idos os e conv convid idad ados os em n nme mero ro m%ni m%nimo mo de três três pela pela un unid idad adee admi admini nist stra rati tiva va,, a #u #ual al este estend nder er22 o inst instru rume ment ntoo convoc con vocató atório rio aos demais demais cadast cadastrad rados, os, na corres correspon ponden dente te especialidade, #ue mani'estarem interesse, com antecedência de até 45 $oras da apresentaç!o das propostas" c) #ue comprovem, na 'ase inicial de $abilitaç!o preliminar, possuir os re#uisitos m%nimos de #uali'icaç!o exigidos no edital para execuç!o de seu obeto" d) para para escol$ escol$aa de trabal trabal$o $o técnic técnico, o, cient%' cient%'ico ico ou art%st art%stico ico,, medi median ante te a inst institu ituiç iç!o !o de prêm prêmio ioss ou remu remune nera raç! ç!oo aos aos vencedores, con'orme critérios constantes de edital publicado na imprensa o'icial, com antecedência m%nima de 56 dias" e) na venda de bens móveis inserv%veis para a Administraç!o ou de produtos produtos legalmente legalmente apreendid apreendidos os ou pen$o pen$orados rados,, a #uem o'erecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliaç!o" 6. (FUNCA (FUNCAB B - 201 20111 - P#&&i! P#&&i!'#a '#a )& #& #&aa 4#an)& 4#an)& - M5 A')i!$# )& C$n!#$l& In!n$ 7e acordo com o previsto na Lei n+ "---./0, em um procedimento licitatório em igualdade de cond condiç içõe ões, s, como como crit critér ério io de dese desemp mpat atee ser2 ser2 asse assegu gura rada da pre'erência, sucessivamente, sucessivamente, aos bens e serviços: a) produ8idos ou prestados por empresas brasileiras9 produ8idos ou prestados por empresas #ue invistam em pes#uisa e no dese desenv nvol olvi vime ment ntoo de tecn tecnol olog ogia ia no 1a%s 1a%s,, prod produ8 u8id idos os pela pela empresa com maior percentual de capital nacional" b) produ8idos no 1a%s9 produ8idos ou prestados por empresas brasileiras9 produ8idos ou prestados por empresas #ue invistam em pes#uisa e no desenvolvimento de tecnologia no 1a%s" c) produ8idos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacion nacional9 al9 produ8 produ8ido idoss no 1a%s9 1a%s9 produ8 produ8ido idoss ou presta prestados dos por empresas brasileiras" d) produ8idos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional9 nacional9 produ8idos produ8idos ou prestados prestados por empresas empresas brasileira brasileiras9 s9 produ8idos no 1a%s" e) produ8idos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional9 nacional9 produ8idos pela empresa empresa com maior percentua percentuall de capital nacional9 produ8ido commatériaprima nacional" . (FUNCAB (FUNCAB - 2010 - 7E5RAN-PE 7E5RAN-PE - Anali! Anali!aa )& 5#n 5#ni!$ i!$ Sobre as regras previstas na Lei n+ "---./0, #ue institui normas para a licitaç!o e contratos com a Administraç!o 1blica, assinale a alternativa correta" a) é dispen dispens2 s2vel vel a licita licitaç!o ç!o #ua #uando ndo $ou $ouver ver inviab inviabili ilidad dadee de competiç!o" b) a concorrência é modalidade de licitaç!o para escol$a de trabal$o técnico, cient%'ico ou art%stico" c) é permitido 3 autoridade competente anular o procedimento licita licitatór tório io por ra8ões ra8ões de intere interesse sse pb pblic lico, o, ou revog2 revog2lo lo por ilegalidade" d) po pode de a Admi Admini nist stra raç! ç!oo 1bli 1blica ca cele celebr brar ar cont contra rato to com com preteriç!o da ordem de classi'icaç!o das propostas, com terceiros estran$os ao procedimento licitatório" e) todas as alternativas est!o incorretas" 8. (FUNCAB (FUNCAB - 2010 - 7E5RAN-PE 7E5RAN-PE - Anali! Anali!aa )& 5#n 5#ni!$ i!$ Acerca dos princ%pios administrativos #ue regem as licitações, é correto a'irmar #ue: a) os princ% princ%pio pioss da compet competiti itivid vidade ade e da con contin tinuid uidade ade dos serviços pblicos constituem decorrência lógica do princ%pio da adudicaç!o compulsória" b) o princ%pio da publicidade se restringe 3 divulgaç!o do procedimento a todos os interessados, sendo vedada ao particular a tare'a de 'iscali8ar os atos atos licitatórios" c) a inobserv;ncia do princ%pio da vinculaç!o ao instrumento convocatório ensea a nulidade do procedimento licitatório"
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS d) o princ%pio do ulgamento obetivo decorre do princ%pio da probidade administrativa, e admite #ue o ulgamento das propostas sea 'eito de 'orma discricion2ria discricion2ria pela Administraç!o" Administraç!o" e) o princ%pio da adudicaç!o compulsória sempre permite a abertu abertura ra de nov novaa licita licitaç!o ç!o en# en#uan uanto to v2lida v2lida a adudi adudica caç!o ç!o anterior" 9. (FUN (FUNCA CAB B - 2010 2010 - I7AF I7AF-E -ES S " A)$: A)$:a) a)$ $ Acerca das regras #ue tratam das licitações e contratos da Administraç!o 1blica, previstas na Lei "---, é correto a'irmar #ue: a) os contratos celebrados entre o particular e a Administraç!o 1blica somente podem ser alterados mediante acordo entre as partes" b) o regime ur%dico dos contratos administrativos n!o con'ere 3 Administraç!o a prerrogativa de 'iscali8arl$es a execuç!o" c) o cont contra rata tado do é resp respon ons2 s2ve vell pelo peloss dano danoss caus causad ados os 3 Administraç!o ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuç!o do contrato" d) a dissoluç!o da sociedade ou o 'alecimento do contratado n!o constituem motivos para a rescis!o do contrato administrativo" e) o contratado n!o é respons2vel pelos encargos trabal$istas, 'iscais e comerciais resultantes da execuç!o do contrato" 10.(CESPE - 2013 - INPI - Anali!a )& Plan&;a*&n!$ " 7i#&i!$ & nico critério seletivo adotado no preg!o é o menor preço, n!o se dispensando, porém, a necessidade de serem examinados outros aspectos contemplados no edital, como o pra8o de 'ornecimento, especi'icações técnicas e padrões m%nimos de desempen$o e #ualidade" 11. (CESPE - 2012 - PM-AL - Oi%ial C$*a!&n!& )a P$l<%ia Mili!a# U*a li%i!a+,$ na *$)ali)a)& *$)ali)a) & =#&:,$ a) pode ser reali8ada na 'orma eletra*& E>a*& )& O#)& O#)&* * Unii% Unii%a)$ a)$ - 1 - P#i* P#i*&i# &i#aa Fa& Fa& >auro, c$e'e do setor de compras de um órg!o do =nstituto ?acional do Seguro Social, recebeu pedido de abertura de procedimento licitatório para a a#uisiç!o de grande #uantidade #uantidade dos seguintes seguintes itens: impressora impressoras, s, cartuc$os cartuc$os para impres impressor soras, as, monito monitores res LC7 e licenç licençaa para para uso de sistem sistemaa operacional a ser utili8ado nos computadores da autar#uia" A solicitaç!o estava de acordo com todas as normas aplic2veis, incluindose a usti'icativa do #uantitativo e da necessidade dos re'eri re'eridos dos itens" itens" Antes Antes de promov promover er a abertu abertura ra de #ua #ual#u l#uer er procedimento de compra, >auro procedeu a an2lise técnico econ econauro deve promover a abertura de a) concorrência, pois o valor a ser gasto é substancioso e os produtos e serviços de in'orm2tica n!o podem ser caracteri8ados como serviços comuns"
b) preg!o, sendo pre'erencial a sua utili8aç!o na 'orma presencial" c) convite para a elaboraç!o de ata de registro de preços para a a#uisiç!o de cartuc$os de impressoras e de concorrência para a compra dos demais itens solicitados" d) dois pregões eletr
1- A
6- B
11- A
2- E
7- E
12- D
3- C
8- C
13- D
4- A
9- C
14- B
5- C
10- CERTO
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS 1. (FCCA7O4A7O " PRF. MUN. 7E SAN5OS200/ C!a &*=#&a =Dli%a =#&!&n)& %$*=#a# '*a )&!*ina)a &%'l!'#a ; =#&*ia)a )& a'!$#ia )& a#!i!a %$na:#a)$ =a#a %$l$%a# n$ a:',$ )& 'a n$a &)&. N&& %a$ DA) pode 'a8êlo sem licitaç!o, pois a empresa pblica n!o est2 a ela sueita" DI) a licitaç!o pode ser dispensada" DC) é inexig%vel a licitaç!o" D7) deve abrir um concurso e possibilitar a outros artistas a oportunidade de apresentaç!o de propostas sobre o mesmo tema" DH) a licitaç!o deve ser 'eita, vencendo a#uele #ue, nos termos da lei, apresentar a mel$or proposta" 2. (ESAFA:&n!& E>&%'!i$ - SUSEP " 2006 Pa#a aili!a+,$ )$ li%i!an!& n$ %a$ )& =#&:,$ n,$ &>i:i)a )$%'*&n!a+,$ #&la!ia G a) $abilitaç!o ur%dica" b) garantia da proposta" c) #uali'icaç!o econilia# & A##&%a)a)$# 5#i'!#i$ " SEFAH-PI2001 A ali&na+,$ )& &n i*&i )a A)*ini!#a+,$ a#-&- *&)ian!& li%i!a+,$ na &:'in!& *$)ali)a)&J a) preg!o b) concorrência c) concurso d) tomada de preços e) convite . (ESAF Anali!a )& C$n!#$l& E>!n$- 5CU200/K2006 N$ *i!$ )$ =#$%&$ )& li%i!a+,$ $ li%i!an!& $*&n!& =$)& )&i!i# )a =#$=$!a &* n&%&i)a)& )& ;'!ii%a!ia a!? a %$n%l',$ )a &:'in!& a&J a) ulgamento b) $abilitaç!o c) classi'icaç!o d) $omologaç!o e) adudicaç!o /. (ESAFAnali!a )& Finan+a & C$n!#$l& - AFCKC4U " 2008 E* '*a li%i!a+,$ na *$)ali)a)& =#&:,$ na $#*a &l&!#ni%a $ =#&:$&i#$ '* )ia an!& )a a!'#a %$n!a!$' '* <%i$ n$ &)i!al. A al!a+,$ n&%&#ia i*=li%$' al!a+,$ na $#*'la+,$ )a =#$=$!a. 7ian!& )a %i#%'n!n%ia a a'!$#i)a)& '=i$# #&%$*&n)$'-l& '& #&='li%a& a li%i!a+,$ )a *&*a $#*a '& a ='li%a+,$ $#i:inal. A #&%$*&n)a+,$ )a a'!$#i)a)& '=i$# & )&' =a#a '& $'&& a $n%ia )$ =#in%<=i$ )aJ a) vinculaç!o ao instrumento convocatório" b) moralidade" c) imprevis!o" d) economicidade" e) proporcionalidade" 6. (ESAFANALIS5A 7E PLANEAMEN5O E ORAMEN5O- MPO4200/ A L&i F&)al n 8.666K93 )i=& $#& $ #&:i*& ;'#<)i%$ )$ %$n!#a!$ a)*ini!#a!i$. M&)ian!& &>=#&a )i=$i+,$ (a#!i:$ 62 a n$#*a l&:al )&!*ina '& *&*$ $ %$n!#a!$ %&l&#a)$ =&la A)*ini a+, PDli% &; )$*inan
#&:i)$ =$# n$#*a )& )i#&i!$ =#ia)$ &!a#,$ '*&!i)$ a #&:#a &=&%<i%a )a l&i *&n%i$na)a. Ainal& n$ #$l aai>$ a &=?%i& )& %$n!#a!$ =#ia)$ *&n%i$na)a &>=#&a*&n!& na n$#*a #&i)a. a) locaç!o b) compra e venda c) arrendamento d) doaç!o e) comodato . (ESAFANALIS5A 7E PLANEAMEN5O E ORAMEN5O- MPO4200/ N$ *i!$ )a *$)ali)a)& =#&:,$ in&-& &n!#& a a!#i'i+& l&:ai )$ =#&:$&i#$J a) encerrada a etapa competitiva, proceder 3 abertura do invólucro contendo os documentos de $abilitaç!o dos três mel$ores classi'icados" b) negociar diretamente com o proponente vencedor, para obter preço mel$or, caso esse n!o atenda 3s condições de $abilitaç!o" c) examinada a proposta classi'icada em primeiro lugar, decidir motivadamente, #uanto ao obeto e valor, a respeito de sua aceitabilidade" d) examinar o'ertas subse#Jentes caso a proposta vencedora n!o sea aceit2vel, ainda #ue 'ora da ordem de classi'icaç!o" e) decidir, de modo de'initivo, sobre as #uestões levantadas pelos licitantes no curso do preg!o" KAIA@=&: C 8. (ESAF A')i!$#-Fi%al )$ 5&$'#$ E!a)'al - AF5E - RN - 200K200/ A li%i!a+,$ %$n$#*& =#&i,$ &>=#&a na L&i n 8.666K93 )&!ina-& G $n%ia )$ =#in%<=i$ %$n!i!'%i$nal )a i$n$*ia & &* #&la+,$ G A)*ini!#a+,$ PDli%a a &l&%i$na# a =#$=$!a '& l& a) o'ereça mel$ores condições" b) sea mais conveniente" c) sea mais vantaosa" d) proporcione mel$or preço" e) atenda nas suas necessidades" 9. (ESAFA')i!$# )$ 5CE-4O " 200 C$ni)& $ &:'in!& &n%a#:$J I. !#aali!aQ II. =#&i)&n%i#i$Q III. i%aiQ I. %$*%iai. N$ !*$ )a L&i n. 8.666K1993 #&=$naili)a)& $li)#ia &n!#& a a)*ini!#a+,$ %$n!#a!an!& & a %$n!#a!a)a a=&na %$* #&la+,$ a$ &n%a#:$ #&i)$ a) no inciso =" b) nos incisos =, == e =F" c) nos incisos = e ==" d) nos incisos =, == e ===" e) no inciso ==" 10. (ESAFA')i!$# )$ 5CE-4O " 200 C$n$#*& )i=$!$ n$ E!a!'!$ )& Li%i!a+& & C$n!#a!$ (L&i n. 8.666K1993 $ %$n!#a!$ )& =#&!a+,$ )& i+$ %&l&#a)$ %$* )i=&na )& li%i!a+,$ 'n)a)a &* i!'a+,$ &*:&n%ial (a#!. 2 in%. I $a# $ &:'in!& li*i!& )& i:n%iaJ a) duraç!o do contrato somente pelo per%odo necess2rio ao a'astamento da urgência, sem, contudo, limite temporal m2ximo, desde #ue caracteri8ada a permanência da situaç!o emergencial"
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS b) duraç!o do contrato somente pelo per%odo necess2rio ao a'astamento da urgência, n!o podendo ultrapassar 56 D#uarenta e cinco) dias consecutivos" c) duraç!o do contrato somente pelo per%odo necess2rio ao a'astamento da urgência, por até 56 D#uarenta e cinco) dias consecutivos, prorrog2vel apenas uma ve8, por igual per%odo" d) duraç!o do contrato somente pelo per%odo necess2rio ao a'astamento da urgência, n!o podendo ultrapassar M4 Dcento e vinte) dias consecutivos, improrrog2veis" e) duraç!o do contrato somente pelo per%odo necess2rio ao a'astamento da urgência, observada a vigência m2xima do contrato de M Dcento e oitenta) dias, improrrog2vel"
11. (ESAFA')i!$# )$ 5CE-4O " 200 C$ni)& a =#$i)n%ia a &:'i#J I. C$*'ni%a+,$ )$ a!$ )& )i=&na )& li%i!a+,$ &* 3 (!# )ia G a'!$#i)a)& '=i$#Q II. Ra!ii%a+,$ )$ a!$ )& )i=&na =&la a'!$#i)a)& '=i$# %$*$ %$n)i+,$ )& &i%%ia )$ a!$Q III. P'li%i)a)& )$ a!$ )& )i=&na na i*=#&na $i%ial n$ =#a$ )& / (%in%$ )ia. R&la!ia*&n!& G )i=&na )& %!a*& l&a)a a &&i!$ &* #a,$ )$ ai>$ al$# )a %$n!#a!a+,$ & %$ni)an)$ $ '& )i=& $ E!a!'!$ )& Li%i!a+& & C$n!#a!$ (L&i n. 8.666K1993 ? %$##&!$ ai#*a# n&%&#ia a $n%ia )a &:'in!& =#$i)n%ia &n!#& a'&la a%i*a )&!a%a)aJ a) as dos incisos = a ===" b) somente a do inciso =" c) n!o é necess2ria a observ;ncia de nen$uma de tais providências" d) somente a do inciso ===" e) somente as dos incisos = e ==" 12. (ESAFA')i!$# )$ 5CE-4O " 200 En!#& a =#&i& &)a)a =$# l&i =a#a $ &)i!al )& P#&:,$ n,$ & in%l'i a($ a) previs!o de obrigatoriedade de a#uisiç!o do edital pelo interessado, para #ue possa participar da licitaç!o" b) estabelecimento de pra8o de validade das propostas diverso do pra8o de - Dsessenta) dias, previsto em lei" c) exigência de o'erecimento de garantia de proposta" d) exigência de pagamento de taxas e emolumentos, para custos atinentes ao local onde ser2 aberto o certame, na $ipótese de 1reg!o presencial" e) previs!o da $omologaç!o do certame em momento prévio ao da adudicaç!o do obeto" 13. (ESAF P#$%'#a)$# - Ban%$ C&n!#al )$ B#ail2002 N,$ & %$ni:'#a %$*$ i=!&& )& )i=&na )& li%i!a+,$J a) a contrataç!o reali8ada por empresa pblica com suas subsidi2rias e controladas, para a a#uisiç!o ou alienaç!o de bens, prestaç!o ou obtenç!o de serviços, desde #ue o preço contratado sea compat%vel com o praticado no mercado" b) a contrataç!o de instituiç!o internacional incumbida estatutariamente da pes#uisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde #ue a contratada deten$a in#uestion2vel reputaç!o éticopro'issional e n!o ten$a 'ins lucrativos" c) a compra ou locaç!o de imóvel destinado ao atendimento das 'inalidades prec%puas da Administraç!o, cuas necessidades de instalaç!o e locali8aç!o condicionem a sua escol$a, desde #ue o preço sea compat%vel com o valor de mercado, segundo avaliaç!o prévia"
d) a a#uisiç!o ou restauraç!o de obras de arte e obetos $istóricos, de autencidade certi'icada, desde #ue compat%veis ou inerentes 3s 'inalidades do órg!o ou entidade" e) a contrataç!o do 'ornecimento ou suprimento de energia elétrica com concession2rio, permission2rio ou autori8ado, segundo normas da legislaç!o espec%'ica"
1. (ESAFPROCURA7OR 7O 7F200 O S&%#&!#i$ )a 7&&a Ciil %$n!#a!a a= li%i!a+,$ a %$*=#a )& '*a #$!a )& &<%'l$ &=&%ialia)$ &* #&!i#a# n&& )a &!#a)a. E& %$n!#a!$ ?J a) irrevog2vel, por#ue obedeceu ao princ%pio da licitaç!o" b) revog2vel, por#ue o estado n!o est2 obrigado a cumprir os contratos #ue celebra com particulares" c) só pode ser des'eito por determinaç!o legislativa" d) só pode ser desconstitu%do, por ordem udicial" e) é nulo por inexistência de motivos" 1/. (ESAFPROCURA7OR 7O 7F200 S,$ *$)ali)a)& )& li%i!a+,$J a) concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leil!o" b) apenas a concorrência e a tomada de preços" &s demais métodos n!o se inserem no conceito de licitaç!o" c) concorrência, nos limites em #ue é obrigatória" d) concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leil!o e outros métodos criados em decreto regulamentar" e) concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leil!o e outras modalidades resultantes da combinaç!o destes métodos" 16. Anali& a i!'a+& aai>$. I - Na %$n!#a!a+,$ )& in!i!'i+,$ &!#an:&i#a in%'*i)a )a =&'ia )$ &nin$ $' )$ )&&n$li*&n!$ in!i!'%i$nal )&)& '& a %$n!#a!a)a )&!&na in'&!i$n&l #&='!a+,$ ?!i%$-=#$ii$nal & n,$ !&na in l'%#a!i$. II - 'an)$ n,$ a%')i#&* in!&a)$ G li%i!a+,$ an!i$# & &!a ;'!ii%a)a*&n!& n,$ =') #&=&!i)a &* =#&;'<$ =a#a a A)*ini!#a+,$ *an!i)a n&!& %a$ !$)a a %$n)i+& =#&&!a&l&%i)a. III - Pa#a a %$*=#a )& *a!ial )& '$ =&la F$#+a A#*a)a %$* &>%&+,$ )& *a!iai )& '$ =&$al & a)*ini!#a!i$ 'an)$ $' n&%&i)a)& )& *an! a =a)#$nia+,$ #&'i)a =&la &!#'!'#a )& a=$i$ l$:<!i%$ )$ *&i$ naai a?#&$ & !#&!#& *&)ian!& =a#&% )& %$*i,$ in!i!'<)a =$# )&%#&!$. I - Pa#a %$n!#a!a+,$ )& =#$ii$nal )& 'al' &!$# a#!<!i%$ )i#&!a*&n!& $' a!#a? )& &*=#&#i$ &>%l'i$ )&)& '& %$na:#a)$ =&la %#a*ina# & a='#a# a!$ C$*i,$ )& P#$%&$ 7i%i=lina# %$n%l'i '& $ al')i)$ &<%'l$ n,$ a* '!ilia)$ &* i%alia+,$ an!& a a'n%ia )&!a %$*=&!n%ia =$# =a#!& )a *&n%i$na)a A'!a#'ia. 7&!a $#*a =$)&-& )i '& $ a!$ a)*ini!#a!i$ #&la!i$ a a'ii+,$ )$ &<%'l$ ?.
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS A) o ato administrativo é legal, por ter sido devidamente motivado" I) a a#uisiç!o de bens, desde #ue por licitaç!o, é poss%vel, n!o cabendo o seu exame de oportunidade" C) o ato administrativo é nulo, por inexistir autori8aç!o do >inistério a #ue se vincula a Autar#uia" 7) o ato administrativo é nulo, por estar caracteri8ado o desvio de 'inalidade" H) o ato administrativo é nulo, por estar caracteri8ado o abuso de poder" 18. (FUNRIO-A7. PREF. CORONEL FABRICIANO "M4 -2008 4&!$# )& A'!a#'ia F&)al =#$##$:a !a%i!a*&n!& =$# =#a$ in)&!*ina)$ %$n!#a!$ )& *an'!&n+,$ & &:'#an+a =#&)ial n$ al$# an'al )& RV /.00000 a&a)$ n$ a!$ )& n,$ ! %$n%l'<)$ li%i!a+,$ =a#a &%$la )& n$$ =#&!a)$# )& i+$ &* a%& )& li*ina# %$n%&)i)a &* &)& )& *an)a)$ )& &:'#an+a '& )&!*ina#a a '=&n,$ )$ %!a*& =$# ala $%$##i)a na ='li%a+,$ )$ &)i!al $ '& li*i!$' $ %a#! %$*=&!i!i$ )a %$n%$##n%ia. N$ '& & #&& a =#$##$:a+,$ $%$##i)a ? %$##&!$ ai#*a# A) é legal, por se tratar de cumprimento de ordem udicial" I) é legal, uma ve8 #ue a prorrogaç!o t2cita de contratos é prevista pela Lei nN ---./0" C) é nulo o auste 'irmado, por se tratar de contrato verbal com pra8o indeterminado" 7) é nulo o auste 'irmado, por ausência da publicaç!o do auste" H) é legal a prorrogaç!o, desde #ue devidamente 'undamentada e autori8ada pela Autoridade >aior da Autar#uia"
19. (CES4RANRIOA7O4A7OPE5ROBRAS2008 5#a!an)$-& )& %$n!#a!$ a)*ini!#a!i$ %&l&#a)$ &* %$n&Wn%ia )a %$n%l',$ )& =#$%&)i*&n!$ li%i!a!#i$ #&alia)$ n$ !*$ )a L&i n$ 8.666K93 n$ '& !an:& G :a#an!ia a &* =#&!a)a =&l$ %$n!#a!a)$ =$)&-& ai#*a# '&J I - a :a#an!ia %$n!#a!'al =$) &>i:i)a )$ li%i!an!& &n%&)$# ain)a '& n,$ =#&i!a n$ &)i!al )& li%i!a+,$Q II - %$*=&!& a$ %$n!#a!a)$ &%$l )&n!#& a $=+& =#&i!a &* l&i 'al *$)ali)a)& )& :a#an!ia =#&!a)aQ III - a &>i:n%ia )& :a#an!ia =$) %'*=#i)a a!#a? )a ian+a =&$al )$ %i$ )$ %$n!#a!a)$ (=&$a <i%aQ I - n$ %a$ )& :a#an!ia =#&!a)a &* )in&i#$ & n,$ '!ilia)a )'#an!& a i:n%ia )$ %$n!#a!$ &!a )& #&!i!'<)a a$ %$n!#a!a)$ a$ inal )$ %$n!#a!$ a%#&%i)a )& ;'#$ & %$##&+,$ *$n&!#ia. E!(,$ %$##&!a( a( ai#*a!ia( DA) ==, apenas" DI) == e =F, apenas" DC) =, == e =F, apenas" D7) =, === e =F, apenas" DH) =, ==, === e =F" 20. (FUN7EP A7. PREF. MUN. 7E I5ABIRAM42008 Anali& a &:'in!& a!ia %$ni)an)$ $ =#$%&)i*&n!$ )$ =#&:,$ &l&!#ni%$ & ainal& a al!na!ia CORRETA. A) A convocaç!o para o preg!o eletr
7) & licitante #ue pretender recorrer da decis!o #ue proclamou o vencedor dever2 mani'estar a sua intenç!o de recorrer em até 0 Dtrês) dias após o encerramento sess!o pblica" 21. (CES4RANRIO "A4. U7. A7M. 5ROK2008 S,$ *$)ali)a)& )& li%i!a+,$J DA) menor preço, mel$or técnica e técnica e preço" DI) maior lance ou o'erta, concurso e tare'a" DC) concorrência, $omologaç!o, consulta e preg!o" D7) concorrência, tomada de preços, convite e preg!o" DH) concorrência, tomada de preços, convite e adudicaç!o"
22. (CES4RANRIO - ANALIS5A A7M. ANPK2008 'an)$ a)*i!i)a a =a#!i%i=a+,$ )& %$n#%i$ na li%i!a+& =a#a $'!$#:a )$ %$n!#a!$ )& %$n%&,$ =a#a a &>=l$#a+,$ )&&n$li*&n!$ & =#$)'+,$ )& =&!#l&$ & )& : na!'#al $ &)i!al )& li%i!a+,$ )& DA) determinar a proibiç!o de participaç!o de uma empresa integrante de consórcio na licitaç!o de um mesmo bloco, sea através de outro consórcio ou diretamente" DI) determinar a proibiç!o de participaç!o de empresa estrangeira em consórcios" DC) exigir, como re#uisito de #uali'icaç!o ur%dica, a apresentaç!o de documento #ue comprove a prévia constituiç!o do consórcio, subscrito por todas as consorciadas" D7) exigir, nas $ipóteses em #ue n!o $2 responsabilidade solid2ria das consorciadas, a indicaç!o das obrigações espec%'icas de cada integrante do consórcio" DH) exigir, como re#uisito 3 participaç!o na licitaç!o, o prévio registro do instrumento de constituiç!o do consórcio no órg!o de registro do comércio" 23. (CONSULPLAN " ANAL. CENSI5RIO AU7I5OR IB4EK2008 C$ni)& $ &:'in!& )i=$i!i$ )a L&i F&)al n 8666K93 A#!i:$ 1J E!a L&i &!a&l&%& n$#*a :ai $#& li%i!a+& & %$n!#a!$ a)*ini!#a!i$ =!in&n!& a $#a i+$ in%l'i& )& ='li%i)a)& %$*=#a ali&na+& & l$%a+& n$ *i!$ )$ P$)& )a Uni,$ )$ E!a)$ )$ 7i!#i!$ F&)al & )$ M'ni%<=i$. Pa#:#a$ Dni%$J S'$#)ina*-& a$ #&:i*& )&!a L&i al?* )$ #:,$ )a a)*ini!#a+,$ )i#&!a $ 'n)$ &=&%iai a a'!a#'ia a 'n)a+& =Dli%a a &*=#&a =Dli%a a $%i&)a)& )& &%$n$*ia *i!a & )&*ai &n!i)a)& %$n!#$la)a )i#&!a $' in)i#&!a*&n!& =&la Uni,$ E!a)$ 7i!#i!$ F&)al & M'ni%<=i$. Ai* &n)$ '$#)ina- & a$ #&:i*& )&a L&i aJ A) Contrataç!o de empregados celetistas por uma empresa estatal" I) Alienaç!o de um imóvel por uma con'ederaç!o sindical" C) Contrataç!o da re'orma de sua sede, por uma 'undaç!o de car2ter 'ilantrópico, institu%da e mantida por particulares" 7) Contrataç!o, pela 1rocuradoria Keral da @epblica, de serviços terceiri8ados de limpe8a" H) ?"@"A" 2. (FCCANALIS5A U7ICIARIO 5R5-4O2008 S$#& )i=&na & in&>i:iili)a)& )& li%i!a+,$ %$ni)& a i=!&& aai>$ =#&i!a na L&i )& Li%i!a+&J I. Ca$ )& :'#a $' :#a& =!'#a+,$ )a $#)&*. II. 'an)$ n,$ a%')i#&* in!&a)$ G li%i!a+,$ an!i$# & &!a ;'!ii%a)a*&n!& n,$ =') #&=&!i)a &* =#&;'<$ =a#a a A)*ini!#a+,$ *an!i)a n&!& %a$ !$)a a %$n)i+& =#&&!a&l&%i)a.
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS III. C$n!#a!a+,$ )& =#$ii$nal )& 'al' &!$# a#!<!i%$ )i#&!a*&n!& $' a!#a? )& &*=#&#i$ &>%l'i$ )&)& '& %$na:#a)$ =&la %#& %&:a-& a$ &n%&)$# %';$ =#&+$ &n!#&!an!$ &*$#a a%&i!&l &! a%i*a )$ &!i*a)$ n$ =#$%&)i*&n!$. N&a i=!&& $ =#&:$&i#$ DA) deve encerrar a sess!o e, depois de negociar e conseguir preço usto e ade#uado, mesmo #ue n!o ten$a $avido recurso, encamin$ar o processo para a autoridade competente 'a8er a adudicaç!o" DI) deve 'a8er a adudicaç!o mesmo estando o preço acima do estimado, por#ue vedada a negociaç!o" DC) deve declarar 'rustrado o preg!o e encerrar o leil!o sem adudicar por#ue o preço est2 acima do estimado" D7) pode ignorar a proposta do primeiro classi'icado, por#ue superior ao preço de re'erência, e negociar com o segundo classi'icado" DH) pode negociar com o vencedor para mel$orar o preço"
28. (FCCPROCURA7OR5CEKM4200 A *$)ali)a)& )& li%i!a+,$ )$ =#&:,$ ? '!ilia)a =a#a a a'ii+,$ )& &n & i+$ %$*'n ai* )&ini)$ a'&l& DA) #ue podem ser substitu%dos por outros da mesma espécie, #ualidade e #uantidade" DI) #ue s!o livremente comerciali8ados no mercado" DC) cuos padrões de desempen$o e #ualidade possam ser obetivamente de'inidos no edital" D7) obeto de padroni8aç!o de acordo com normas técnicas regulamentadas pelo mercado" DH) de pe#ueno valor e destinados ao consumo do ente licitante" 29. (FCCPROCURA7OR5CEKM4200 A li%i!a+& =a#a a %$n!#a!a+,$ )& =a#%ia =Dli%$-=#ia)a =$),$ a)$!a# %a$ %$n!& )$ #&=&%!i$ &)i!al DA) critério de ulgamento do menor valor da contraprestaç!o a ser paga pela Administraç!o 1blica" DI) procedimento simpli'icado com eliminaç!o da 'ase de $abilitaç!o, #ue pode ser substitu%da pelo prévio cadastro no órg!o pblico competente" DC) a modalidade da tomada de preços ou convite, se a contrataç!o se en#uadrar nas respectivas 'aixas de valor" D7) a invers!o das 'ases de $abilitaç!o e de ulgamento, com dispensa de veri'icaç!o das condições de $abilitaç!o da proposta vencedora" DH) critério de ulgamento baseado exclusivamente no valor dos investimentos a serem e'etuados pelo parceiro privado" 30. (FCCPROCURA7OR5CEKM4200 NTO %$ni:'#a i=!&& )& )i=&na )& li%i!a+,$ a DA) celebraç!o de contratos com organi8ações sociais, para reali8aç!o de atividades compreendidas no respectivo contrato de gest!o" DI) compra de imóvel destinado 3s atividades próprias do ente licitante, cua locali8aç!o usti'i#ue a escol$a e em condições compat%veis com o valor de mercado" DC) celebraç!o de contrato de prestaç!o de serviços com organi8aç!o da sociedade civil de interesse pblico #uali'icada no ;mbito da respectiva es'era de governo" D7) contrataç!o de serviços de engen$aria em montante in'erior a @ M6", Dcento e cin#Jenta mil reais)" DH) contrataç!o de 'ornecedores de bens e serviços em caso de guerra ou grave perturbaç!o da ordem" 31. (FCCPROCURA7OR5CEKM4200 R&ala)a a i=!&& )& )i=&na & in&>i:iili)a)& NTO ? $#i:a!#ia a li%i!a+,$ =&la *$)ali)a)& )& %$n%$##n%ia &* %a$ )& DA) alienaç!o de bens imóveis" DI) contrataç!o de serviços de engen$aria no valor superior a @ M"6", Dum mil$!o e #uin$entos mil reais)" DC) contrataç!o de serviços #uais#uer no valor superior a @ M"6", Dum mil$!o e #uin$entos mil reais)" D7) outorga de concess!o de direito real de uso" DH) licitaç!o internacional" 32. (FCCPROCURA7OR5CEKM4200 7'#an!& a &>&%'+,$ )& i+$ )& li*=&a =a#a #:,$ )a A)*ini!#a+,$ &*=#&a =a#!i%'la# %$n!#a!a)a n$ !*$ )a L&i n$ 8.666K93 %a'a %'l=$a*&n!& )an$ a !%&i#$. A i:i# in)&nia+,$ DA) da empresa, de acordo com as regras próprias da responsabilidade subetiva"
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS DI) do Hstado ou da empresa, invocando responsabilidade obetiva de ambos na prestaç!o do serviço" DC) da empresa, apenas, invocando sua responsabilidade obetiva na prestaç!o do serviço" D7) da empresa, invocando sua responsabilidade obetiva na prestaç!o do serviço, ou do Hstado, se $ouver negligência na 'iscali8aç!o" DH) do Hstado, invocando sua responsabilidade obetiva na prestaç!o do serviço pblico"
33. (FCC-PROCURA7OR - 5CEKM4 200 E* )&!*ina)a li%i!a+,$ =a#a a %$n%&,$ )& i+$ =Dli%$ )& )i!#i'i+,$ )& : %analia)$ ? $&%i)a =#$=$!a =$# &*=#&a in!&:#an!& )a A)*ini!#a+,$ in)i#&!a )& $'!#a 'ni)a)& )a &)a+,$ '& ali &>=l$#a $ *&*$ i+$. A !a#ia =#$=$!a =$# &!a &*=#&a ? *ai an!a;$a &* !*$ inan%&i#$ =$#'& ? &n&i%i#ia )& )&!*ina)a i&n+& i%ai %$n%&)i)a =&l$ &n!& =Dli%$ %$n!#$la)$#. P$# i$ a =#$=$!a ? %$n)i%i$na)a G *an'!&n+,$ )&a i&n+& )&&n)$ a !a#ia #&i!a &* %a$ )& &' %an%&la*&n!$. N&!& %a$ a DA) proposta pode ser aceita pelo poder concedente, nos termos em #ue 'ormulada" DI) empresa licitante poder2 apresentar nova proposta, incondicionada" DC) empresa licitante dever2 ser declarada inabilitada" D7) proposta dever2 ser desclassi'icada" DH) proposta pode ser aceita pelo poder concedente, reputando se n!oescritas as condições a #ue submetida" 3. (F4ESPECIALIS5A EM FINANCIAMEN5O E EXECUTO 7E PRO4RAMA E PROE5OS E7UCACIONAISFN7E200 A #&=&i!$ )$ %$n!#a!$ a)*ini!#a!i$ n$ !*$ )a L&i 8.666K93 ? %$##&!$ ai#*a# '&J DA) o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões nas obras, serviços ou compras, até 46O Dvinte e cinco por cento) do valor inicial atuali8ado do contrato, e, no caso particular de re'orma de edi'%cio ou de e#uipamento, até o limite de 6O Dcin#Jenta por cento) para os seus acréscimos" DI) o contratado se obriga apenas pelo obeto originalmente previsto no edital de licitaç!o, de 'orma #ue n!o est2 obrigado a aceitar #ual#uer acréscimo ou supress!o do valor inicial do contrato pretendido pela Administraç!o" DC) o contratado est2 obrigado a aceitar apenas supressões Dmas n!o acréscimos) nas obras, serviços e compras, até o limite de 46O Dvinte e cinco por cento) do valor inicial atuali8ado do contrato e, no caso particular de re'orma de edi'%cio ou de e#uipamento, até o limite de 6O Dcin#Jenta por cento)" D7) o contratado est2 obrigado a aceitar apenas acréscimos Dmas n!o supressões) nas obras, serviços e compras, até o limite de 46O do valor inicial atuali8ado do contrato e, no caso particular de re'orma de edi'%cio ou de e#uipamento, até o limite de 6O Dcin#Jenta por cento)" DH) a maoraç!o de tributos incidentes sobre o obeto do contrato, após a apresentaç!o das propostas, n!o autori8a a revis!o do valor dos preços contratados" 3/. (F4ESPECIALIS5A EM FINANCIAMEN5O E EXECUTO 7E PRO4RAMA E PROE5OS E7UCACIONAISFN7E200 A #&=&i!$ )a li%i!a+,$ na *$)ali)a)& =#&:,$ ? %$##&!$ ai#*a# '&J
DA) n!o se destina 3 escol$a de bens e serviços comuns" DI) examinada a proposta classi'icada em primeiro lugar, #uanto ao obeto e valor, caber2 ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade" DC) a autoridade pblica deve exigir dos o'ertantes garantia da proposta" D7) n!o é poss%vel a interposiç!o de recurso na es'era administrativa contra o resultado do preg!o" DH) poder2 ser adotado o critério de mel$or técnica na escol$a da o'erta vencedora"
36. (F4FISCAL 7E REN7ASSEFAHKR2008 A #&=&i!$ )$ %$n!#a!$ a)*ini!#a!i$ )& a%$#)$ %$* a L&i 8.666K93 %$ni)& a &:'in!& ai#*a!iaJ I. Y &)a)$ $ %$n!#a!$ %$* =#a$ )& i:n%ia in)&!*ina)$. II. A al!a+,$ )$ =#$;&!$ =&la A)*ini!#a+,$ a'!$#ia a #&i,$ )$ %$n!#a!$ =a#a *an'!&n+,$ )& &' &'il<#i$ &%$n*i%$-inan%&i#$ *a n,$ a'!$#ia a =#$##$:a+,$ )$ =#a$ )& &>&%'+,$ %$n%l',$ & &n!#&:a. III. A =#$##$:a+,$ )& %$n!#a!$ a)*ini!#a!i$ na i=!&& a)*i!i)a =&la l&i &>i:& =#?ia & &>=#&a a'!$#ia+,$ )a a'!$#i)a)& %$*=&!&n!& =a#a %&l&#a# $ %$n!#a!$. Ainal&J DA) se apenas a a'irmativa = estiver correta" DI) se apenas a a'irmativa == estiver correta" DC) se apenas as a'irmativas = e == estiverem corretas" D7) se apenas as a'irmativas = e === estiverem corretas" DH) se todas as a'irmativas estiverem corretas" 3. (F4UIH SUBS5I5U5O5KPA200 Anali& a ai#*a!ia a &:'i#J =" Licitaç!o é procedimento administrativo seletivo regido pelos princ%pios b2sicos da Administraç!o 1blica e pelos princ%pios da vinculaç!o ao instrumento licitatório e do ulgamento obetivosubetivo" ==" & princ%pio da obrigatoriedade da licitaç!o deve ser observado pela Administraç!o 1blica direta e indireta, incluindo as 'undações pblicas e as sociedades de economia mista, de todos os entes 'ederativos" ===" P2 dispensa do procedimento licitatório #uando, apesar da possibilidade de sua reali8aç!o, 'or inconveniente para a Administraç!o 1blica reali82lo" P2 inexigibilidade de licitaç!o #uando $ouver inviabilidade de competiç!o" Assinale: DA) se nen$uma a'irmativa estiver correta" DI) se somente as a'irmativas = e == estiverem corretas" DC) se somente as a'irmativas = e === estiverem corretas" D7) se somente as a'irmativas == e === estiverem corretas" DH) se todas as a'irmativas estiverem corretas" 38. (CESPEUIH SUBS5I5U5O5KAC200 A%%a )& li%i!a+& ainal& a $=+,$ %$##&!a. A A venda de bens pblicos móveis se subordina aos seguintes re#uisitos: interesse pblico devidamente usti'icado, avaliaç!o prévia, autori8aç!o legislativa e licitaç!o" I 1ara o desempen$o das atividades previstas no contrato de gest!o, as organi8ações sociais #ue n!o integram a administraç!o pblica podem ser contratadas com dispensa de licitaç!o" C A lei geral de licitações pro%be a venda direta de bens pblicos imóveis a particulares, ainda #ue no ;mbito de programas $abitacionais de interesse social"
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS 7 A modalidade de licitaç!o do preg!o se aplica 3s $ipóteses de compra de #uais#uer bens ou serviços, em todas as es'eras da 'ederaç!o"
39. (CESPEUIH SUBS5I5U5O5KSE2008 E* #&la+,$ G L&i )& Li%i!a+& ainal& a $=+,$ %$##&!a. A A alienaç!o de bens imóveis da administraç!o depende de prévia licitaç!o na modalidade tomada de preços" I A alienaç!o de bens imóveis de propriedade de empresas pblicas depende de autori8aç!o legislativa" C A alienaç!o de bens imóveis pblicos permite dispensa de licitaç!o #uando os imóveis 'orem destinados a programas $abitacionais de interesse social" 7 ?o ;mbito da competência de editar normas espec%'icas de licitaç!o, os estados podem editar leis com $ipóteses '2ticas de dispensa de licitaç!o" H * dispens2vel licitaç!o para contrataç!o de artista para apresentaç!o em 'esta de comemoraç!o do anivers2rio da cidade" 0. (CESPEUIH SUBS5I5U5O5KSE2008 E* #&la+,$ a$ %$n!#a!$ a)*ini!#a!i$ )& a%$#)$ %$* a L&i n. 8.666K1993 ainal& a $=+,$ %$##&!a. A A circunst;ncia de uma das partes ser a administraç!o 2 caracteri8a o contrato como sendo administrativo" I ?!o se admite contrato administrativo verbal entre a administraç!o e o particular" C A substituiç!o da garantia da execuç!o do contrato administrativo exige a#uiescência da administraç!o e concord;ncia do contratado" 7 A decretaç!o de 'alência da empresa contratada n!o é motivo para rescis!o do contrato administrativo" H A ocorrência de caso 'ortuito impeditiva de execuç!o do contrato, sem culpa do contratado, possibilita 3 administraç!o deixar de l$e pagar o custo da desmobili8aç!o" 1. DESAF-ANALIS5A 7E PLANE. E ORAMEN5O MPO42008 E* & !#a!an)$ )a in&>&%'+,$ & )a #&%i,$ )$ %$n!#a!$ )i=$!$ na L&i n. 8.666K93 anali& $ i!&n a &:'i# & *a#'& %$* a a!ia )a)&i#a & %$* F a ala ainalan)$ a$ inal a $=+,$ %$##&=$n)&n!&J D ) somente a inexecuç!o total do contrato ensea a sua rescis!o, com as conse#Jências contratuais9 D ) constitui motivo para rescis!o do contrato o atraso superior a / Dnoventa) dias dos pagamentos devidos pela Administraç!o decorrentes de obras, serviços ou 'ornecimento, ou parcelas destes, 2 recebidos ou executados9 D ) a rescis!o amig2vel dispensa a motivaç!o 'ormal nos autos do processo9 D ) ocorrendo paralisaç!o ou sustaç!o do contrato, o cronograma de execuç!o ser2 prorrogado automaticamente pelo dobro do pra8o" a) F, (, (, F b) (, F, (, F c) (, F, (, ( d) F, (, F, ( e) F, F, (, ( 2. (FCCPROCURA7OR 7E CON5AS5CEKRR2008 O in!i!'!$ )a )i=&na )& li%i!a+,$ )i!in:'&-& )$ in!i!'!$ )a in&>i:iili)a)& =$#'& )&n!#& $'!#$ =$n!$ )i!in!i$ a )i=&na
DA) pressupõe a inexistência de competitividade, en#uanto a inexigibilidade di8 respeito a condições pessoais dos participantes da licitaç!o" DI) aplicase apenas 3s modalidades de concorrência e tomada de preços, en#uanto a inexigibilidade pode ser declarada em #ual#uer licitaç!o" DC) reali8ada indevidamente n!o é punida como crime, ao passo #ue a inexigibilidade o é" D7) pode ter como 'undamento espec%'ico motivos circunstanciais, como guerra ou grave perturbaç!o da ordem, en#uanto a inexigibilidade con'igurase sempre #ue $ouver inviabilidade de competiç!o" DH) n!o pode ser invocada em ra8!o do baixo valor da licitaç!o, ao contr2rio da inexigibilidade, #ue pode ser declarada nessa $ipótese"
3. (FCCPROCURA7OR 7E CON5AS5CEKRR2008 E* )&!*ina)a li%i!a+,$ %$n)'i)a $ a *$)ali)a)& )& %$n%$##n%ia $i #&alia)a a &,$ )& a!'#a )& &n&l$=& )& aili!a+,$ !&n)$ '* )$ =a#!i%i=an!& i)$ )&%la#a)$ inaili!a)$. P$!i$#*&n!& && =a#!i%i=an!& in:#&$' %$* $ #&%'#$ a)*ini!#a!i$ %a<&l &* '& &>%l'ia*&n!& i*=':naa )&!*ina)a %l''la )$ &)i!al '& %$n)'i' G inaili!a+,$. An!& )a a!'#a )$ &n&l$=& && *&*$ =a#!i%i=an!& n,$ !ina !$*a)$ 'al' ini%ia!ia 'an!$ a$ &)i!al. O =#$%&)i*&n!$ a)$!a)$ =&l$ =a#!i%i=an!& inaili!a)$ DA) tem respaldo na legislaç!o, devendo a licitaç!o ser suspensa até o ulgamento do recurso" DI) tem respaldo na legislaç!o, prosseguindo normalmente a licitaç!o na pendência do ulgamento do recurso" DC) n!o tem respaldo na legislaç!o, pois a impugnaç!o ao edital deveria ter sido e'etuada até dois dias antes da abertura dos envelopes de $abilitaç!o" D7) n!o tem respaldo na legislaç!o, por#ue o princ%pio da vinculaç!o ao edital impede #ual#uer discuss!o relativa aos seus termos" DH) n!o tem respaldo na legislaç!o, por#ue a Administraç!o est2 impedida de recon$ecer a nulidade de seus próprios atos" . (FCCPROCURA7OR 7E CON5AS5CEKRR2008 S& $ &)i!al )& li%i!a+,$ =a#a a %$n!#a!a+,$ )& %$n%&i$n#i$ )& i+$ =Dli%$ =#&i# a in,$ )a $#)&* )a a& )& aili!a+,$ & ;'l:a*&n!$ DA) ser2 obrigatória a adoç!o do critério de ulgamento da menor tari'a a ser cobrada do usu2rio, em ra8!o de ser o nico critério compat%vel com o procedimento da licitaç!o" DI) os participantes da licitaç!o poder!o pro'erir lances, de viva vo8, sobre a mel$or o'erta apresentada, ainda #ue essa 'aculdade n!o conste do respectivo edital" DC) 'ica vedada a participaç!o dos licitantes em consórcio" D7) a inabilitaç!o do candidato vencedor implicar2 a an2lise da documentaç!o correspondente do licitante com a proposta classi'icada em segundo lugar e assim sucessivamente" DH) ser2 obrigatória a adoç!o do critério de ulgamento da maior #uantia a ser paga ao poder concedente a t%tulo de outorga, em ra8!o de ser o nico critério compat%vel com o procedimento da licitaç!o" /. (ESAFPROCURA7OR 7O 7FP4K7F200 E* #&la+,$ G L&i n. 8.666K93 '& )i%i=lina a li%i!a+& & a %$n!#a!a+& na A)*ini!#a+,$ PDli%a ? %$##&!$ ai#*a#J a) para restar caracteri8ada a $ipótese de inexigibilidade de licitaç!o prevista no inciso == do artigo 46 da Lei n" "---./0,
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS 'a8se necess2ria a presença simult;nea de dois elementos, #uais seam, o serviço pro'issional especiali8ado e a notória especiali8aç!o do pro'issional ou da empresa" b) nos editais de licitaç!o a Administraç!o poder2 'ixar critérios de aceitabilidade dos preços unit2rios e global, os #uais dever!o servir de par;metro #uando do ulgamento da proposta de preços, sendo vedada a 'ixaç!o de preços m%nimos e recomendada a 'ixaç!o de preços m2ximos, con'orme orientaç!o do ribunal de Contas da Eni!o" c) a revogaç!o do procedimento licitatório pode ser e'etivada a #ual#uer momento desde #ue 'undamentada exclusivamente em ra8ões de interesse pblico, assegurado ao particular o direito 3 indeni8aç!o por perdas e danos" d) consoante entendimento 'ixado pelo ribunal de Contas do 7istrito (ederal, no caso da contrataç!o de serviços cont%nuos, a escol$a da modalidade de licitaç!o Dconcorrência, tomada de preços ou convite) dever2 ser compat%vel com o valor do primeiro contrato e n!o com o valor total, considerado o pra8o m2ximo de vigência contratual de'inido no edital, ve8 #ue a prorrogaç!o do pra8o contratual nesse caso é 'aculdade da Administraç!o e poder2 ou n!o ser utili8ada" e) de acordo com o disposto no artigo 5/ da Lei n" "---./0 a nulidade do procedimento licitatório, #uando eivado de ilegalidade, assegura ao particular o direito ao contraditório e 3 ampla de'esa, mas por tratarse de ato nulo n!o $2 previs!o do dever de indeni8ar"
6. (ESAFPROCURA7OR 7O 7FP4K7F200 Ain)a a%%a )a )i%i=lina )$ %$n!#a!$ & %$nni$ a)*ini!#a!i$ &!a&l&%i)a na L&i n. 8.666K93 ? %$##&!$ ai#*a#J a) nos contratos administrativos tanto o reauste de preços como o ree#uil%brio econ
. (CESPE-PROCURA7OR 7O ES5A7O SUBS5I5U5O P4EKPI2008 C$* #&la+,$ a li%i!a+& & %$n!#a!$ ainal& a $=+,$ %$##&!a. A & princ%pio do sigilo na apresentaç!o das propostas 'oi implicitamente revogado com o advento da C( de M/ e legislaç!o posterior, #ue determina #ue o procedimento licitatório ser2 regido pelo princ%pio da publicidade" I Segundo o princ%pio da adudicaç!o compulsória, a administraç!o pblica est2 obrigada a atribuir o obeto da licitaç!o ao vencedor, n!o sendo mais permitida, nessa 'ase, a revogaç!o" C Con'orme o princ%pio do ulgamento obetivo, o ulgamento das propostas deve ser 'eito de acordo com os critérios 'ixados no instrumento convocatório" 7 7e acordo com o princ%pio da moralidade, o vencedor da licitaç!o tem direito subetivo 3 adudicaç!o do obeto licitado" H & princ%pio da vinculaç!o ao instrumento convocatório destinase exclusivamente a garantir o direito dos licitantes perante a administraç!o pblica" 8. (CESPE PROCURA7OR 7O ES5A7O SUBS5I5U5O P4EKPI2008 Ain)a n$ '& & #&& a li%i!a+& & %$n!#a!$ ainal& a $=+,$ %$##&!a. A omada de preços é a modalidade de licitaç!o entre interessados do ramo pertinente ao seu obeto, cadastrados ou n!o, escol$idos e convidados, em nmero m%nimo de três, pela unidade administrativa, a #ual a'ixar2, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estender2 aos demais cadastrados na correspondente especialidade #ue mani'estarem seu interesse com antecedência de até 45 $oras da apresentaç!o das propostas" I Concurso é a modalidade de licitaç!o entre #uais#uer interessados para escol$a de trabal$o técnico, cient%'ico ou art%stico, mediante a instituiç!o de prêmios ou remuneraç!o aos vencedores, con'orme critérios constantes de edital publicado na imprensa o'icial com antecedência m%nima de 56 dias" C 7e acordo com a Lei n"N "---.M//0, é l%cita a criaç!o de outras modalidades de licitaç!o, bem como a combinaç!o das modalidades 2 existentes" 7 * inexig%vel a licitaç!o re'erente a compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento #uando em estada eventual de curta duraç!o em portos, aeroportos ou localidades di'erentes de suas sedes, por motivo de movimentaç!o operacional ou de adestramento" H * inexig%vel a licitaç!o na contrataç!o de 'ornecimento ou suprimento de energia elétrica e g2s natural com concession2rio, permission2rio ou autori8ado, segundo as normas da legislaç!o espec%'ica" 9. (CESPEPROCURA7OR 7E ES5A7OP4EKPB2008 A *$)ali)a)& )& li%i!a+,$ a=#$=#ia)a =a#a a &n)a )& &n i*&i )a a)*ini!#a+,$ %';a a'ii+,$ a;a )ia)$ )& =#$%&)i*&n!$ ;')i%iai $' )& )a+,$ &* =a:a*&n!$ ? )&n$*ina)a A convite" I concorrência ou leil!o" C leil!o ou preg!o" 7 tomada de preços" H concurso
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS /0. (CESPEPROCURA7OR 7E ES5A7OP4EKPB2008 O &)i!al ? $ *&i$ =&l$ 'al a a)*ini!#a+,$ !$#na =Dli%a a #&alia+,$ )& '*a li%i!a+,$. A *$)ali)a)& )& li%i!a+,$ '& n,$ '!ilia $ &)i!al %$*$ *&i$ )& !$#na# =Dli%a a li%i!a+,$ ? $(a A concorrência" I leil!o" C tomada de preços" 7 convite" H concurso" /1. (CESPEPROCURA7OR 7E ES5A7OP4EKPB2008 U* =#&&i!$ !&n)$ #&alia)$ %$n!#a!a+,$ )i#&!a )& '* ='li%i!#i$ =a#a a #&alia+,$ )$ i+$ )& ='li%i)a)& in!i!'%i$nal )a =#&&i!'#a ;'!ii%$' $ &' a!$ $ $ a#:'*&n!$ )& '& =$# & !#a!a# )& i+$ !?%ni%$ )& n$!#ia &=&%ialia+,$ n,$ ia &>i:<&l a li%i!a+,$. Na i!'a+,$ a=#&&n!a)a a a!i!')& )$ =#&&i!$ G l' )a L&i )& Li%i!a+& )&& %$ni)a)a A correta, visto #ue, de 'ato, por constituir serviço técnico de notória especiali8aç!o, a mencionada contrataç!o dispensaria procedimento licitatório" I errada, pois n!o se trata de $ipótese de inexigibilidade de licitaç!o, mas de dispensa de licitaç!o" C errada, pois serviços de publicidade n!o podem ser classi'icados como de notória especiali8aç!o, sendo necess2rio o procedimento de licitaç!o para a contrataç!o desse tipo de serviço" 7 correta, pois, geralmente, as contratações de serviços de publicidade s!o de baixo valor, o #ue assegura a contrataç!o direta, sem licitaç!o" H errada, pois pre'eituras s!o impedidas de contratar serviços de publicidade"
/3. (CESPE 5YC. EM 4ES5AO 7E PROCURA7ORIA P4EKPA200 Pa#a a'ii+,$ )& &n & i+$ %$*'n =$) a)$!a)a a li%i!a+,$ na *$)ali)a)& )& =#&:,$. S$#& && !&*a ainal& a $=+,$ in%$##&!a. A &s atos essenciais do preg!o, inclusive os decorrentes de meios eletri:<&l a li%i!a+,$ in%l'&* I a %$n!#a!a+,$ )& $#n&%i*&n!$ $' '=#i*&n!$ )& &n:ia &l?!#i%a & : na!'#al %$* %$n%&i$n#i$ =*ii$n#i$ $' a'!$#ia)$ &:'n)$ a n$#*a )a l&:ila+,$ &=&%<i%a. II a %$n!#a!a+,$ )& a$%ia+,$ )& =$#!a)$#& )& )&i%in%ia <i%a &* in l'%#a!i$ & )& %$*=#$a)a i)$n&i)a)& =$# #:,$ $' &n!i)a)& )a a)*ini!#a+,$ =Dli%a =a#a a =#&!a+,$ )& i+$ $' $#n&%i*&n!$ )& *,$-)&-$#a )&)& '& $ =#&+$ %$n!#a!a)$ &;a %$*=a!<&l %$* $ =#a!i%a)$ n$ *%a)$. III a %$*=#a )& *a!ial )& '$ =&la F$#+a A#*a)a &>%&!'an)$-& *a!iai )& '$ =&$al & a)*ini!#a!i$ 'an)$ $' n&%&i)a)& )& *an! a =a)#$nia+,$ #&'i)a =&la &!#'!'#a )& a=$i$ l$:<!i%$ )$ *&i$ naai a?#&$ & !#&!#& *&)ian!& =a#&% )& %$*i,$ in!i!'<)a =$# )&%#&!$. A 'an!i)a)& )& i!&n %!$ ? i:'al a A " I M" C 4" 7 0"
/2. (CESPE ANALIS5A 7E CON5ROLE EX5ERNO 5CEKAC2008 Na *$)ali)a)& )& li%i!a+,$ )&n$*ina)a =#&:,$ A é l%cito exigir, como condiç!o para participar da licitaç!o, #ue os licitantes ad#uiram o edital" I o pregoeiro, antes de passar para a 'ase da classi'icaç!o, deve analisar os documentos apresentados pelos licitantes, veri'icando se 'oram cumpridas as condições constantes do edital" C após examinar os documentos de $abilitaç!o de todos os licitantes, o pregoeiro pode declarar #uem venceu a licitaç!o" 7 é l%cita a exigência, no edital, de #ue o licitante apresente garantia de sua proposta, como condiç!o para participar da licitaç!o" H é proibido o pagamento de taxas e emolumentos, exceto no #ue se re'ere ao custo do edital e 3 utili8aç!o de recursos de tecnologia da in'ormaç!o, #uando 'or o caso" MC 4I 0I 5I 6 -A BC MMC M4b M0I M5H M6A M-C MB7 4M7 44A 40I 45H 46A 4-A 4BH 0MH 04A 007 05A 06I 0-7 0B7 5MC 547 50C 557 56H 5-C 5BC 6MC 64H 60C 65A
C MC 4C 0I 5I
/H M/A 4/A 0/C 5/I
MA 4C 0C 5C 67
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS 01. A L&i 8.666 )i=& $#& i=!&& )& li%i!a+,$ )i=&na)a )i=&n&l & in&>i:<&l. A li%i!a+,$ ? 7ISPENSA7A =$# #i$ *$!i$ in%l'i& : DA) #uando $ouver inviabilidade de competiç!o" DI) para a#uisiç!o de materiais #ue só possam ser 'ornecidos por empresa ou representante comercial exclusivo" DC) nos casos de investidura e daç!o em pagamento" D7) para contrataç!o de pro'issional de #ual#uer setor art%stico, desde #ue consagrado pela cr%tica especiali8ada ou pela opini!o pblica" DH) para contrataç!o de serviço técnico com pro'issionais de notória especiali8aç!o" 02. A *$)ali)a)& )& li%i!a+,$ =#&i!a na L&i 8.666 &n!#& in!&a)$ )&i)a*&n!& %a)a!#a)$ $' '& a!&n)&* a !$)a a %$n)i+& &>i:i)a =a#a %a)a!#a*&n!$ a!? $ !%&i#$ )ia an!i$# G )a!a )$ #&%&i*&n!$ )a =#$=$!a )&n$*ina-&J DA) tomada de preços" DI) concorrência pblica" DC) convite" D7) preg!o" DH) concurso" 03. A na!'#&a in!'i!'& =$na& )$ %$n!#a!$ a)*ini!#a!i$ %$##&=$n)& G &>&%'+,$ =&$al =&l$ %$n!#a!a)$ DA) pass%vel de cess!o ou trans'erência para atender o interesse pblico, mediante termo de retirati'icaç!o" DI) ra8!o pela #ual é vedado prever no edital e no contrato a cess!o parcial" DC) sendo leg%tima a subcontrataç!o total ou parcial, mediante termo aditivo ao contrato" D7) admitida a subcontrataç!o parcial no limite admitido pela Administraç!o no edital e no contrato" DH) n!o sendo leg%tima a subcontrataç!o, mesmo #uando prevista no edital" 0. A )&%laii%a+,$ )$ li%i!an!& *$!ia)a =&l$ n,$ a!&n)i*&n!$ G &>i:n%ia %$n!an!& n$ in!#'*&n!$ %$n$%a!#i$ )$ %!a*& &! )i#&!a*&n!& #&la%i$na)a %$* $ =#in%<=i$ )aJ DA) competitividade" DI) igualdade entre os licitantes" DC) sigilo na apresentaç!o das propostas" D7) economicidade" DH) vinculaç!o ao edital" 0/. N$ !#an%$## )$ =#$%&)i*&n!$ li%i!a!#i$ !$)$ $ %$n%$##&n!& $#a* )&%la#a)$ inaili!a)$. 7ian!& )&!a i!'a+,$ $ #:,$ #&=$n&l =&l$ %!a*& =$) DA) 'ixar aos licitantes o pra8o de dias teis para a apresentaç!o de nova documentaç!o escoimada das causas #ue deram margem 3 inabilitaç!o" DI) declarar inexig%vel a licitaç!o e contratar diretamente com o interessado #ue apresentou mel$or técnica e preço" DC) dispensar a licitaç!o e adudicar seu obeto ao concorrente #ue o'ereceu o menor preço" D7) anular o procedimento licitatório e reali8ar outro, desde #ue mantidas todas as condições preestabelecidas" DH) revogar a licitaç!o em curso e contratar diretamente com o concorrente #ue prop
06. A= )$i an$ )a aina!'#a )$ %$n!#a!$ &n!#& $ *'ni%<=i$ )& C$#'* & a &*=#&a &n%&)$#a )a li%i!a+,$ &!a n,$ =$)& )a# in<%i$ a$ $;&!$ =a%!'a)$ )&i)$ G n,$ lia+,$ =$# =a#!& )a *'ni%i=ali)a)& n$ =#a$ %$n!#a!'al )$ l$%al =a#a a &>&%'+,$ )a $#a. N,$ =$)&n)$ *ai *an! $ a&n+a)$ a &*=#&a ! a a%'l)a)& )&J DA) revogar unilateralmente o contrato em virtude da ocorrência de caso 'ortuito regularmente comprovado" DI) rescindir unilateralmente o contrato ante a existência da causa usti'icadora da inexecuç!o do contrato denominada exceptio non adimpleti contractus" DC) alegar a existência de inter'erências imprevistas para interromper imediatamente a execuç!o do contrato" D7) pleitear a rescis!o do contrato em virtude da caracteri8aç!o do 'ato da Administraç!o" DH) determinar a recomposiç!o do e#uil%brio econ&%'!i$ F&)al $;&!ia &n) !ai =#$)'!$ a '&* $&% $ *ai$# lan%& i:'al $' '=i$# a$ al$# )a aalia+,$ *&)ian!& li%i!a+,$ '& & #&alia# $ a *$)ali)a)& )&n$*ina)a DA) concorrência" DI) tomada de preços" DC) convite" D7) leil!o" DH) concurso" 08. 'an!$ a$ %$n!#a!$ a)*ini!#a!i$ ? %$##&!$ ai#*a#J DA) A rescis!o contratual somente pode se veri'icar udicialmente" DI) A Administraç!o 1blica n!o poder2 exigir prestaç!o de garantia nas contratações" DC) & 1oder 1blico n!o pode alterar o contrato unilateralmente" D7) A ocorrência de caso 'ortuito regularmente comprovado n!o constitui motivo para rescis!o contratual" DH) * vedado o contrato com pra8o de vigência indeterminado" 09. 7'#an!& $ !#an%$## )$ =#$%&)i*&n!$ li%i!a!#i$ $ #:,$ )a A)*ini!#a+,$ PDli%a #&=$n&l =&la #&alia+,$ )$ %!a*& )&%'*=#i' )&!*ina)a n$#*a =#&i!a n$ &)i!al & ain)a al!$' $ %#i!?#i$ $;&!i$ )& ;'l:a*&n!$ )a =#$=$!a. E* i#!')& )&!& a!$ '* )$ li%i!an!& =l&i!&$' ;')i%ial*&n!& a n'li)a)& )a li%i!a+,$ &* #a,$ )a in$n%ia )$ =#in%<=i$ )a DA) vinculaç!o ao instrumento convocatório" DI) impessoalidade" DC) publicidade" D7) adudicaç!o compulsória" DH) probidade administrativa" 10. 7&n!#& $'!#a i=!&& ? )i=&n&l a li%i!a+,$ DA) para a contrataç!o de pro'issional de #ual#uer setor art%stico, diretamente ou por meio de empres2rio exclusivo, desde #ue consagrado pela cr%tica especiali8ada ou pela opini!o pblica" DI) #uando $ouver possibilidade de comprometimento de segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do 1residente da @epblica, ouvido o Consel$o ?acional de ustiça" DC) nas compras de $orti'rutigraneiros, p!o e outros gêneros perec%veis, no tempo necess2rio reali8aç!o dos
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS licitatórios correspondentes, reali8adas diretamente com base no preço do dia" D7) para a contrataç!o de serviços de auditoria 'inanceira, de nature8a singular, com pro'issionais ou empresas de notória especiali8aç!o" DH) #uando todos os licitantes 'orem inabilitados ou todas as propostas apresentarem preços mani'estamente superiores aos praticados no mercado"
11. S$#& a $#*alia+,$ )$ %$n!#a!$ a)*ini!#a!i$ ? INCORRE5O ai#*a#J DA) * condiç!o indispens2vel para a e'ic2cia do contrato administrativo a publicaç!o resumida de seu respectivo instrumento na imprensa o'icial" DI) * permitido a #ual#uer licitante o con$ecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório" DC) A minuta do 'uturo contrato integrar2 sempre o edital ou ato convocatório da licitaç!o" D7) A cartacontrato é obrigatória nos casos de concorrência ou de tomada de preços, e 'acultativa em se tratando de convite" DH) >ediante o pagamento dos emolumentos devidos, #ual#uer interessado poder2 obter cópia autenticada dos termos do contrato" 12. Pa#a a %&l&#a+,$ =$# '* E!a)$ )& '*a %$*=#a n$ al$# )& RV 10.00 & )& '* %$n!#a!$ )& $#a n$ al$# )& RV 3.0.00 ? =$<&l '& &;a* #&alia)a li%i!a+& #&=&%!ia*&n!& na *$)ali)a)&J DA) concorrência e convite" DI) convite e concorrência" DC) tomada de preços e tomada de preços" D7) tomada de preços e convite" DH) concorrência e concorrência" 13. ZM$)ali)a)& )& li%i!a+,$ &n!#& 'ai' in!&a)$ =a#a &%$la )& !#aal$ !?%ni%$ %i&n!<i%$ $' a#!<!i%$ *&)ian!& a in!i!'i+,$ )& =#*i$ $' #&*'na+,$ a$ &n%&)$#& %$n$#*& %#i!?#i$ %$n!an!& )& &)i!al ='li%a)$ na i*=#&na $i%ial %$* an!&%&)n%ia *
D7) cabe para compras reali8adas por inexigibilidade de licitaç!o, independentemente do valor" DH) cabe para compras reali8adas pela modalidade convite, independentemente do valor"
16. E* '* %$n!#a!$ a)*ini!#a!i$ a #&=$naili)a)& =$# &n%a#:$ %$*%iai !#aali!a & i%ai ?J DA) do contratado" DI) da Administraç!o" DC) compartil$ada entre a Administraç!o e o contratado" D7) do contratado nos dois primeiros casos e compartil$ada, no ltimo" DH) do contratado no primeiro caso e compartil$ada, nos dois ltimos" 1. S&:'n)$ a L&i 8666 a #&=$naili)a)& %iil )$ %$n!#a!a)$ =&la $li)& & &:'#an+a )& '*a $#aJ DA) perdura somente até o término do pra8o de execuç!o do contrato" DI) perdura somente até o pagamento da obra pela Administraç!o" DC) perdura somente até o recebimento provisório da obra" D7) perdura somente até o recebimento de'initivo da obra" DH) n!o é exclu%da pelo término do pra8o da execuç!o, nem pelo pagamento da obra, nem pelo recebimento provisório ou de'initivo da obra" 18. Y %a#a%!<!i%a )$ %$n!#a!$ a)*ini!#a!i$ ';&i!$ G L&i 8666J DA) poderem possuir pra8o indeterminado" DI) poderem ter seu obeto #uantitativamente alterado pela Administraç!o, de modo unilateral" DC) poderem ser rescindidos unilateralmente pela Administraç!o, independentemente de indeni8aç!o, em ra8!o de interesse pblico" D7) n!o serem pass%veis de rescis!o provocada pelo particular contratado" DH) n!o admitirem o c$amado ree#uil%brio econ
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS DC) leil!o, cuo edital deve ser amplamente divulgado principalmente no munic%pio em #ue se reali8ar2" D7) tomada de preços, cuos interessados devem estar cadastrados até o dia anterior 3 data do recebimento das propostas" DH) concorrência pblica, aberta a #uais#uer interessados #ue, na 'ase de ulgamento, comprovem possuir os re#uisitos m%nimos de #uali'icaç!o exigidos no edital"
21. N$ '& !an:& G &>&%'+,$ )$ %$n!#a!$ a)*ini!#a!i$ $& a &:'in!& ai#*a+&J =" >esmo #ue vedada pelo edital, a subcontrataç!o integral da obra pelo contratado o exime das responsabilidades legais perante a Administraç!o, #ue passam a ser do subcontratado" ==" & contratado dever2 manter preposto, aceito pela Administraç!o, no local da obra ou serviço, para represent2lo na execuç!o do contrato" ===" &s encargos trabal$istas, previdenci2rios, 'iscais e comerciais resultantes da execuç!o do contrato s!o de responsabilidade do contratado" =F" Ao contr2rio do recebimento provisório do obeto, o de'initivo exclui a responsabilidade civil do contratado pela segurança do serviço executado" Hst2 correto o #ue se a'irma S&>H?H em DA) = e =F" DI) = e ==" DC) = e =F" D7) =, = e ==" DH) =, = e =F" 22. C$* #&la+,$ G li%i!a+,$ %$ni)&J =" A Administraç!o n!o pode, conclu%do o procedimento, atribuir o obeto da licitaç!o a outrem #ue n!o o vencedor" ==" & ulgamento das propostas $2 de ser 'eito de acordo com os critérios 'ixados no edital" As proposições citadas correspondem, respectivamente, aos princ%pios licitatórios da DA) isonomia e ulgamento obetivo" DI) impessoalidade e vinculaç!o ao instrumento convocatório" DC) moralidade e legalidade" D7) adudicaç!o compulsória e ulgamento obetivo" DH) adudicaç!o compulsória e publicidade" 23. 'an!$ a$ &*=#&:$ )a n$+,$ )& i*=a!ii)a)& )$ a!$ a)*ini!#a!i$ na i!'a+,$ =#$=$!a !al n$+,$ $i DA) ade#uadamente invocada" DI) inade#uadamente invocada, sendo a auto executoriedade o mecanismo #ue mel$or se aplica 3 situaç!o" DC) inade#uadamente invocada, sendo a autotutela o mecanismo #ue mel$or se aplica 3 situaç!o" D7) inade#uadamente invocada, sendo a presunç!o de veracidade o mecanismo #ue mel$or se aplica 3 situaç!o" DH) inade#uadamente invocada, sendo a presunç!o de legalidade o mecanismo #ue mel$or se aplica 3 situaç!o" 2. A= %&l&#a# %$n!#a!$ %$* a A)*ini!#a+,$ PDli%a $;&!ian)$ a %$n!#'+,$ )& '* $=i!al a &*=#&a X n,$ =$)& )a# in<%i$ a$ =a%!'a)$ &* i#!')& )a n,$ &n!#&:a )$ l$%al )a $#a =$# =a#!& )$ P$) %$n!#a!an!&. C$*$ %$n&Wn%ia )&& a!$ $ %$n!#a!a)$ =l&i!&$' ;')i%ial*&n!& a #&%i,$ )$ a;'!& al&:an)$ a %a'a ;'!ii%a)$#a )a in&>&%'+,$ )$ %$n!#a!$ )&n$*ina)aJ DA) (orça maior" DI) (ato da administraç!o"
DC) =nter'erência imprevista" D7) (ato do pr%ncipe" DH) Caso 'ortuito"
2/. A &*=#&a ZF$#*$'#a )$ A:#&!&[ =a#!i%i=an!& )& li%i!a+,$ na *$)ali)a)& %$ni!& n,$ & %$n$#*an)$ %$* a #&$:a+,$ )$ =#$%&)i*&n!$ li%i!a!#i$ =$) in:#&a# %$* #&%'#$ a)*ini!#a!i$ n$ =#a$ )&J DA) M Dde8) dias, a contar da intimaç!o do ato" DI) 6 Dcinco) dias, a contar da decis!o da Administraç!o" DC) 6 Dcinco) dias, a contar da intimaç!o do ato" D7) 0 Dtrês) dias, a contar da decis!o da Administraç!o" DH) 4 Ddois) dias, a contar da intimaç!o do ato" 26. C$*$ '*a )a %a'a ;'!ii%a)$#a )a in&>&%'+,$ )$ %$n!#a!$ a)*ini!#a!i$ $ a!$ )$ =#
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS DH) submeter a documentaç!o 3 decis!o da autoridade superior, mediante mani'estaç!o 'undamentada"
29. A= a=#&&n) '* %a##&:a*&n!$ )& %$*=$n&n!& )& in$#*!i%a $ E>&%'!i$ F&)al $;&!ia &n) !ai =#$)'!$ a '&* $&% $ *ai$# lan%& i:'al $' '=i$# a$ al$# )a aalia+,$ *&)ian!& li%i!a+,$ '& & #&alia# $ a *$)ali)a)& )&n$*ina)a DA) concorrência" DI) tomada de preços" DC) convite" D7) leil!o" DH) concurso" 30. 'an!$ a$ %$n!#a!$ a)*ini!#a!i$ ? %$##&!$ ai#*a#J DA) A rescis!o contratual somente pode se veri'icar udicialmente" DI) A Administraç!o 1blica n!o poder2 exigir prestaç!o de garantia nas contratações" DC) & 1oder 1blico n!o pode alterar o contrato unilateralmente" D7) A ocorrência de caso 'ortuito regularmente comprovado n!o constitui motivo para rescis!o contratual" DH) * vedado o contrato com pra8o de vigência indeterminado"
MC B7 M07 M/H 46H
4A H M5A 4 4-A
07 /A M6C 4M 4BC
5H MC M-A 44 4A
6A MM7 MBH 40C 4/
-7 M4H MI 45I 0
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS
01. 5#a!an)$-& )& %$ni!& *$)ali)a)& )& li%i!a+,$ & n,$ $' $ %$*=a#&%i*&n!$ )& n$ *i:i)a =a#a $ %a)a!#a*&n!$ a!? $ !%&i#$ )ia an!i$# G )a!a )$ #&%&i*&n!$ )a =#$=$!a $a)a a n&%&#ia 'alii%a+,$ %$n!i!'i a *$)ali)a)& )& li%i!a+,$ )&n$*ina)a )& a) convite b) concorrência c) tomada de preços d) concurso e) leil!o 0/. N$ !*$ )a l&i 8.666K93 %$ni)a-& in&>i:<&l a li%i!a+,$ =a#a a %$n!#a!a+,$ )& i+$ a) na $ipótese de licitaç!o deserta e n!o sendo poss%vel novo certame sem preu%8o para a Administraç!o b) de publicidade e divulgaç!o c) de imprensa de di2rio o'icial d) de pro'issional de #ual#uer setor art%stico, desde #ue consagrado pela cr%tica especiali8ada ou opini!o pblica e) de engen$aria no valor de @ M",
-" Sobre as licitações pblicas podemos a'irmar: = T a licitaç!o n!o ser2 sigilosa, sendo pblicos e acess%veis ao pblico os atos de seu procedimento, salvo #uanto ao contedo das propostas, até a respectiva abertura" == T #ual#uer modi'icaç!o no edital exige divulgaç!o pela mesma 'orma #ue se deu o texto original, reabrindose o pra8o inicialmente estabelecido, exceto #uando, in#uestion2velmente, a alteraç!o n!o a'etar a 'ormulaç!o das propostas" === T o procedimento licitatório previsto nesta lei caracteri8a ato administrativo 'ormal, sea ele praticado em #ual#uer es'era da Administraç!o 1blica" Etili8ando F, para indicar as alternativas verdadeiras, e (, para indicar as 'alsas, podemos di8er #ue as a'irmativas acima, s!o respectivamente: a) F, (, F b) (, F, ( c) (, (, ( d) F, F, F e) F, F, (
0. S$#& a li%i!a+& =Dli%a =$)&*$ ai#*a#J = T o princ%pio do ulgamento obetivo, nas licitações, é decorrente dos princ%pios constitucionais da isonomia e da impessoalidade" == T é indispens2vel a licitaç!o #uando a Eni!o tiver #ue intervir no dom%nio econ%l'i$ )a li%i!a+,$ =Dli%aJ = T publicidade == T vinculaç!o ao edital === T adudicaç!o obrigatória ao vencedor Etili8ando F, para indicar as alternativas verdadeiras, e (, para indicar as 'alsas, podemos di8er #ue as a'irmativas acima, s!o respectivamente: a) F, (, F b) (, F, F c) (, (, ( d) (, F, F e) F, (, ( 09. 'an!$ G li%i!a+& & a$ %$n!#a!$ )a a)*ini!#a+,$ =Dli%a ainal& a al!na!ia alaJ a) S!o pblicos e acess%veis todos os atos do procedimento licitatório, salvo #uanto ao contedo das propostas até a
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS b) U caracter%stica marcante da concorrência, a 'ase de $abilitaç!o prévia" c) & preg!o caracteri8ase por ser uma nova modalidade de licitaç!o, para alienaç!o de #uais#uer bens e serviços" d) A tomada de preço pode servir para a#uisiç!o, em licitações internacionais" e) & convite pode servir para a#uisiç!o de bens e serviços, em licitações internacionais"
10. 'an!$ G li%i!a+& & a$ %$n!#a!$ )a a)*ini!#a+,$ =Dli%a ainal& a al!na!ia alaJ a) & edital é a lei interna da licitaç!o, vinculando tanto o administrado, como a administraç!o" b) =magine a seguinte situaç!o $ipotética: (lorisvaldo das ?eves, cidad!o brasileiro, #ue nunca negociou com a Administraç!o 1blica, resolve se dirigir 3 Secretaria de (a8enda de um estado brasileiro, solicitando cópias de contratos administrativos reali8ados no ano de 45" ?essa situaç!o, a administraç!o é obrigada a 'ornecer as cópias, pois todo contrato administrativo é pblico, desde #ue (lorisvaldo das ?eves pague os emolumentos e o valor das cópias" c) A lei de licitações veda #ual#uer bene'%cio discriminatório, excetuandose a pre'erência 3s empresas brasileiras, nos termos #ue especi'ica, em caso de empate em processo licitatório" d) * preciso de cl2usula expressa em contrato para #ue a administraç!o ten$a o poder de 'iscali8ar sua execuç!o" e) As licitações destinamse a garantir a observ;ncia do princ%pio constitucional da isonomia e de assegurar a proposta mais vantaosa para a administraç!o" 11. 'an!$ G li%i!a+& & a$ %$n!#a!$ )a a)*ini!#a+,$ =Dli%a ainal& a al!na!ia alaJ a) ?a execuç!o do contrato administrativo, pode a administraç!o 'iscali8ar, orientar, intervir e interditar" Hssa situaç!o administrativa tem o cond!o de liberar o contratado da responsabilidade pela execuç!o, em caso de culpa, pelo princ%pio da responsabilidade obetiva da administraç!o" b) A cl2usula exceptio non adimpleti contractus é muito relevada no contrato administrativo, tendo aplicaç!o apenas excepcionalmente" c) A administraç!o pode aplicar multa ao contratante, diretamente, sem precisar recorrer 3 via udicial" d) A garantia, #uando exigida, deve ser escol$ida pelo contratado, dentre as modalidades legalmente poss%veis" e) A permiss!o de serviço pblico ser2 'ormali8ada mediante contrato de ades!o" 12. 'an!$ G li%i!a+& & a$ %$n!#a!$ )a a)*ini!#a+,$ =Dli%a ainal& a al!na!ia alaJ a) A prestaç!o de serviços executado de 'orma cont%nua poder!o ser prorrogados por iguais e sucessivos per%odos, com vistas 3 obtenç!o de preços e condições mais vantaosas para a administraç!o, limitada a - meses" Hxcepcionalmente, esse pra8o pode ser estendido por mais M4 meses" b) & contrato de aluguel de e#uipamentos e de utili8aç!o de programas de in'orm2tica podese estender pelo pra8o de até 0meses" c) A inexecuç!o contratual sem culpa do contratado pressupõe a existência de uma causa usti'icadora do inadimplemento e libera o inadimplente de responsabilidade, em ra8!o da aplicaç!o da eoria da =mprevis!o" d) A nulidade da licitaç!o leva 3 nulidade do contrato, mas 'icam salvad cei de boa'é
administraç!o e #ue devem ser indeni8ados pelo #ue tiverem reali8ado" e) Hm regra, o contrato tem duraç!o e#uivalente 3 vigência dos créditos orçament2rios a #ue est2 vinculado"
13. A l&i &n'*a !a>a!ia*&n!& a i!'a+& '& a'!$#ia* a =#$##$:a+,$ )& =#a$ )$ %$n!#a!$. A =#$##$:a+,$ )& =#a$ ? =$<&l &* #a,$ )a $%$##n%ia )$ &:'in!& *$!i$ &>%&!$J a) Alteraç!o do proeto original" b) &miss!o ou atraso de providências, a cargo da administraç!o" c) Aumento ou supress!o das #uantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei" d) Superveniência de 'ato excepcional, estran$o 3 vontade das partes, #ue altere 'undamentalmente as condições de execuç!o do contrato" e) =nterrupç!o da execuç!o do contrato ou diminuiç!o do ritmo de trabal$o por ordem e no interesse da administraç!o" 1. A a)*ini!#a+,$ =$)& =#$*$ al!a+& 'nila!ai n$ %$n!#a!$ a)*ini!#a!i$. 7&n!#& a al!a+& =$<&i &! &>%&!$J a) Aumento de 4O no taman$o da obra de construç!o de um $ospital universit2rio, austando a e#uaç!o econ
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS 1. E* al:'n %a$ ? =*i!i)$ G A)*ini!#a+,$ PDli%a )i=&na# $ !*$ )& %$n!#a!$ $#*al. N&& %a$ )&&-& '!ilia# )& $'!#$ *&i$ &i &>%&!$J a) ?ota de Hmpen$o b) Carta Contrato c) Carta Convite d) Autori8aç!o de Compra e) &rdem de Hxecuç!o de Serviço 18. 'an!$ G li%i!a+& & a$ %$n!#a!$ )a a)*ini!#a+,$ =Dli%a ainal& a al!na!ia alaJ a) A minuta do 'uturo contrato integrar2 sempre o edital ou ato convocatório da licitaç!o b) * nulo e de nen$um e'eito o contrato verbal com a Administraç!o, salvo o de pe#uenas compras de pronto pagamento, assim entendidas a#uelas de valor n!o superior a 6O Dcinco por cento) do limite m2ximo estabelecido para a utili8aç!o do convite" c) A nulidade do contrato n!o exonera a Administraç!o do dever de indeni8ar o contratado pelo #ue este $ouver executado até a data em #ue ela 'or declarada e por outros preu%8os regularmente comprovados, contanto #ue n!o l$e sea imput2vel, promovendose a responsabilidade de #uem l$e deu causa" d) As cl2usulas econ
sobremaneira a execuç!o do contrato" Assim, essa ocorrência é um exemplo de inter'erências imprevistas" d) (ato do pr%ncipe, #uando ocorre, obriga a administraç!o pblica a revisar os valores contratuais inicialmente acertados" e) Hventos imprevis%veis e inevit2veis #ue geram para o contratado excessiva onerosidade ou mesmo impossibilidade de sua execuç!o, ocorridos depois da celebraç!o do contrato, s!o exemplos de 'orçamaior"
21. O%$##& a %l''la rebuc sic stantibus 'an)$J a) & contratado se recusa a cumprir a sua parte no contrato, sem causa aparente ou usti'ic2vel" b) Hxistem motivos para a dispensa da licitaç!o" c) Hxistem motivos para a inexigência de licitaç!o" d) Ema c$uva torrencial destrói parte da obra #ue 2 $avia sido constru%da, sem culpa do contratado" e) P2 extinç!o do contrato" 22. S,$ =&nali)a)& )i#&!a*&n!& a=li%&i =&la a)*ini!#a+,$ &>%&!$J a) >ulta de mora" b) Advertência" c) Suspens!o tempor2ria da possibilidade de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administraç!o, pelo pra8o m2ximo de 4 anos" d) 7eclaraç!o de idoneidade para licitar ou contratar com a Administraç!o 1blica, inde'inidamente" e) >ulta, por inexecuç!o total ou parcial" 23. O %$n!#a!a)$ &!aa #&alian)$ '*a $#a =Dli%a )& :#an)& #&l&n%ia 'an)$ )&=$i )& 100 )ia )& a!#a$ )$ =a:a*&n!$ =&la A)*ini!#a+,$ PDli%a #&$l&' in!#$*= a &>&%'+,$ )$ %$n!#a!$. R&%&i)$ !$)$ $ =a:a*&n!$ in%l'i& $ &* *$#a $ %$n!#a!a)$ a!#a$' =$# a=&na 2 )ia a #&!$*a)a )a $#a. A a)*ini!#a+,$ ='ni'-$ &a*&n!& %$* *'l!a )& *$#a &>&%'!an)$-a %$n!#a a :a#an!ia )a)a 'an)$ )a %&l&#a+,$ )$ %$n!#a!$. N&a %$n)i+& ainal& a al!na!ia %$##&!a. a) Agiu erradamente o contratado, pois deveria ter esperado M4 dias para interromper a execuç!o das obras" b) Agiu com abuso de poder a Administraç!o, pois o atraso do contratado 'oi muitas ve8es in'erior ao dela" c) Agiu corretamente tanto o contratado, como a administraç!o" d) Agiu erradamente a administraç!o, pois a pena a ser imposta era a de advertência" e) ?!o se aplica ao caso a cl2usula Q exceptio non adimpleti contractusR" 2. E* i:'al)a)& )& %$n)i+& %$*$ %#i!?#i$ )& )&&*=a!& a&:'#a)a =#&n%ia a$ &n & i+$J a) 1rodu8idos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional e produ8idos no 1a%s, somente" b) 1rodu8idos no 1a%s, somente" c) 1rodu8idos ou prestados por empresas brasileiras, somente" d) 1rodu8idos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional, seguidamente da#ueles produ8idos ou prestados por empresas brasileiras" e) 1rodu8idos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional" 2/. 'an!$ G li%i!a+& & a$ %$n!#a!$ )a a)*ini!#a+,$ =Dli%a ainal& a al!na!ia alaJ
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS a) & contrato n!o é obrigatório nos casos de compra com entrega imediata e integral, das #uais n!o resultem obrigações 'uturas, especialmente, assistência técnica" b) &s contratos administrativos s!o consensuais, 'ormais, onerosos, comutativos e intuitu personae" c) * vedado o contrato com pra8o de vigência indeterminado" d) 7eve ser publicado, até o 6N dia til do mês seguinte ao da assinatura, o contrato integral, no di2rio o'icial do ente contratante"
e) & contrato surte seus e'eitos 4 dias após a publicaç!o" M"I -"7 MM"A M-"A 4M"7
4"I B"A M4"I MB"C 44"7
0"I "7 e I M0"C M"7 40"C
5"C /"C M5"H M/"7 45"H
6"7 M"7 M6"7 4"A 46"7
LEI 8666 - EXERCÍCIOS COMEN5A7OS 1. (CESPEKA4UK2009 A i=!&& )& )i=&na )& li%i!a+,$ =#&i!a na L&i n. 8.666 )& 21 )& ;'n$ )& 1993 ,$ segundo !a>a!ia n,$ %$*=$#!an)$ a*=lia+,$ entendimento de >aria SVlvia Wanella 7i 1ietro" 2 em relaç!o 3 inexigibilidade, a re'erida lei n!o prevê um numerus clausus" ?o caso de doaç!o com encargo, estabelece o mencionado diploma legal #ue dever2 a administraç!o pblica reali8ar licitaç!o, dispensada no caso de interesse pblico devidamente usti'icado"
/. (CESPEKAN5AK2009 7i&n!&*&n!& )a *$)ali)a)& )& li%i!a+,$ '& &!a&l&%&* $ %#i!?#i$ )& ;'l:a*&n!$ $ !i=$ )& li%i!a+,$ )&in&* $ procedimentos a serem adotados"
2. (CESPEK5CUK2009 Y =$<&l a al!a+,$ 'nila!al =&la a)*ini!#a+,$ =Dli%a )$ %$n!#a!$ a)*ini!#a!i$ %&l&#a)$ na i=!&& )& #&$#*a )& &)i<%i$ até o limite de 6O do valor inicial atuali8ado do contrato, para os seus acréscimos"
. (CESPEKMECK2009 S& )'a $' *ai =#$=$!a a=#&&n!a#&* $ *&*$ =#&+$ &* '*a li%i!a+,$ )$ !i=$ *&n$# =#&+$ a %laii%a+,$ )$ li%i!an!& 'eita, obrigatoriamente, por sorteio"
3. (CESPEK5CUK2009 C$*$ &>&*=l$ )& =##$:a!ia $' =$) &>$#i!an!& )a a)*ini!#a+,$ =Dli%a &!a =$) al!a# a %l''la &%$n*i%$inan%&i#a e monet2rias dos contratos administrativos, mesmo sem a prévia concord;ncia do contratado"
8. (CESPEKMC5K2009 N$ %$n!#a!$ %&l&#a)$ =&la a)*ini!#a+,$ =Dli%a &>%&!$ a'&l& i#*a)$ %$* =&$a <i%a )&& %$n!a# n&%&a#ia*&n!& cl2usula #ue declare competente o 'oro da sede da administraç!o para dirimir #ual#uer #uest!o contratual"
. (CESPEK5CUK2009 'al' %i)a),$ ? =a#!& l&:
9. (CESPEKMC5K2009 Y n'l$ & )& n&n'* &&i!$ !$)$ %$n!#a!$ al %$* a a)*ini!#a+,$.
4ABARI5O MC 4C -C BH
0H H
5C /H
6. (CESPEKAN5AK2009 E)i!al ? $ in!#'*&n!$ =$# *&i$ )$ 'al a a)*ini!#a+,$ !$#na =Dli%a a #&alia+,$ )& '*a li%i!a+,$Q ? $ *&i$ '!ilia)$ =$# todas as modalidades de licitaç!o, exceto pela modalidade convite"
10. (CESPEKSERPROK2008 A L&i )& Li%i!a+& &!a&l&%& n$#*a :ai $#& li%i!a+& & %$n!#a!$ a)*ini!#a!i$ =!in&n!& a $#a & i+$ inclusive os de publicidade"
6H MC
1. (CESPEKA4UK2009 A i=!&& )& )i=&na )& li%i!a+,$ =#&i!a na L&i 8.666 )& 21 )& ;'n$ )& 1993 ,$ !a>a!ia n,$ %$*=$#!an)$ a*=lia+,$ &:'n)$ &n!&n)i*&n!$ )& Ma#ia S\lia Han&lla 7i Pi&!#$. &* #&la+,$ G in&>i:iili)a)& a #&i)a l&i n,$ =#& '* n'*' %la''. N$ %a$ )& )$a+,$ %$* &n%a#:$ &!a&l&%& $ *&n%i$na)$ )i=l$*a l&:al '& )& a a)*ini!#a+,$ =Dli%a #&alia# li%i!a+,$ )i=&na)a n$ %a$ )& in!&& =Dli%$ )&i)a*&n!& ;'!ii%a)$. 2. (CESPEK5CUK2009 Y =$<&l a al!a+,$ 'nila!al =&la a)*ini!#a+,$ =Dli%a )$ %$n!#a!$ a)*ini!#a!i$ %&l&#a)$ na i=!&& )& #&$#*a )& &)i<%i$ a!? $ li*i!& )& /0] )$ al$# ini%ial a!'alia)$ )$ %$n!#a!$ =a#a $ &' a%#?%i*$. 3. (CESPEK5CUK2009 C$*$ &>&*=l$ )& =##$:a!ia $'
al!a# a %l''la &%$n*i%$ inan%&i#a & *$n&!#ia )$ %$n!#a!$ a)*ini!#a!i$ *&*$ &* a =#?ia %$n%$#)n%ia )$ %$n!#a!a)$. 0. (CESPEK5CUK2009 'al' %i)a),$ ? =a#!& l&:
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS li%i!a+,$Q ? $ *&i$ '!ilia)$ =$# !$)a a *$)ali)a)& )& li%i!a+,$ &>%&!$ =&la *$)ali)a)& %$ni!&. . (CESPEKMECK2009 S& )'a $' *ai =#$=$!a a=#&&n!a#&* $ *&*$ =#&+$ &* '*a li%i!a+,$ )$ !i=$ *&n$# =#&+$ a %laii%a+,$ )$ li%i!an!& &i!a $#i:a!$#ia*&n!& =$# $#!&i$. 8. (CESPEKMC5K2009 N$ %$n!#a!$ %&l&#a)$ =&la a)*ini!#a+,$ =Dli%a &>%&!$ a'&l& i#*a)$ %$* =&$a
<i%a )&& %$n!a# n&%&a#ia*&n!& %l''la '& )&%la#& %$*=&!&n!& $ $#$ )a &)& )a a)*ini!#a+,$ =a#a )i#i*i# 'al' '&!,$ %$n!#a!'al. 9. (CESPEKMC5K2009 Y n'l$ & )& n&n'* &&i!$ !$)$ %$n!#a!$ al %$* a a)*ini!#a+,$" 10. (CESPEKSERPROK2008 A L&i )& Li%i!a+& &!a&l&%& n$#*a :ai $#& li%i!a+& & %$n!#a!$ a)*ini!#a!i$ =!in&n!& a $#a & i+$ in%l'i& $ )& ='li%i)a)&.
01- C$*&n!#i$J CH@&" A Constituiç!o (ederal obriga todos os órg!os da Administraç!o 1blica 7ireta e todas as entidades da Administraç!o =ndireta a reali8ar licitaç!o previamente a celebraç!o de contrato administrativo para a reali8aç!o de obra, prestaç!o de serviço, compras, alienações, concessões e permissões" Contudo, em seu art" 0B, GG=, a Lei >aior autori8a o legislador a especi'icar os casos #ue n!o se submetam 3 obrigatoriedade de licitaç!o" 7a%, a Lei nN "---./0 criou as 'iguras #ue denominou QdispensaR e QinexigibilidadeR de procedimento licitatório" X 7ispensa de licitaç!o: consiste na possibilidade legal de a Administraç!o 1blica deixar de reali8ar a licitaç!o, em ra8!o de determinadas $ipóteses previstas taxativamente Dou sea, n!o existem outras $ipóteses) na Lei nN "-- -./0 Darts" MB e 45), embora $aa viabilidade ur%dica de competiç!o Dexiste uma pluralidade de obetos e uma pluralidade de o'ertantes)" X =nexigibilidade de licitaç!o: caracteri8ase pela inexistência de viabilidade ur%dica de competiç!o, sea pela existência de apenas um obeto Dobeto nico), sea pela existência de apenas um o'ertante #ue atenda as necessidades da Administraç!o 1blica Do'ertante nico ou exclusivo)" &s casos de inexigibilidade de licitaç!o est!o previstos no art" 46 da Lei de Licitações, de 'orma meramente exempli'icativa" &u sea, a relaç!o das $ipóteses de inexigibilidade n!o é exaustiva, nem taxativa" =>1&@A?H: X A regra geral é a obrigatoriedade de licitaç!o" X P2 casos excepcionais #ue impedem ou dispensam a reali8aç!o de licitaç!o" X &s casos de dispensa de licitaç!o est!o previstos taxativamente na lei, ao passo #ue as $ipóteses de inexigibilidade de licitaç!o s!o meramente exempli'icativas" 02- C$*&n!#i$J CH@&" Segundo o art" -6 da Lei nN "---./0, os contratos administrativos poder!o ser alterados, com a s devidas usti'icativas, nos seguintes casos: X Enilateralmente pela Administraç!o: Yuando $ouver modi'icaç!o do proeto ou das especi'icações, para mel$or ade#uaç!o técnica aos seus obetivos Dalteraç!o #ualitativa)9 Yuando necess2ria a modi'icaç!o do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuiç!o #uantitativa de seu obeto, nos limites permitidos por esta Lei Dalteraç!o #uantitativa)" =>1&@A?H: Limites para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras: X 46O do valor inicial atuali8ado do contrato Dregra geral)" X 6O no caso espec%'ico de re'orma de edi'%cio ou de e#uipamento, aplic2vel este limite ampliado apenas para os acréscimos Dpara as supressões permanece o limite de 46O)9 X Yual#uer percentual, no caso de supress!o decorrente de acordo entre as partes Dalteraç!o bilateral)" 03- C$*&n!#i$J H@@A7&" & regime ur%dico dos contratos administrativos, previsto na Lei nN "---./0, con'ere 3 Administraç!o 1blica diversas prerrogativas" 7a%, decorrem as c$amadas cl2usulas exorbitantes" S!o assim denominadas por#ue, em 'ace do interesse pblico, concedem 3 Administraç!o 1blica signi'icativos poderes, colocandoa numa situaç!o de supremacia em relaç!o ao contratado" Hntre as cl2usulas exorbitantes, destacamse as seguintes: X Alteraç!o unilateral Dart" -6)9 X Anulaç!o Dart" 5/)9 X Aplicaç!o de penalidade Darts" - e B)9 X Hxigência de garantia Dart" 6-)9 X (iscali8aç!o Dart" -B)9 X >anutenç!o do e#uil%brio 'inanceiro Dart" 6, ZZMN e 4N)9 X @escis!o unilateral Darts" 6 e B)9 X @estriç!o ao emprego da cl2usula da exceç!o do contrato n!o cumprido Dexceptio non adimpleti contractus) Dart" B, GF)9 X @etomada do obeto Dart" )" Contudo, as cl2usulas econenor preço, >el$or técnica9 écnica e
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS preço9 e >aior lance ou o'erta" 1ortanto, os tipos de licitaç!o estabelecem o critério de ulgamento" >&7AL=7A7HS DCL) Dprocedimentos a serem adotados) Concorrência Concurso Convite Leil!o omada de 1reços =1&S Dcritério de ulgamento) >enor preço >el$or técnica écnica e preço >aior lance ou o'erta 06- C$*&n!#i$: CH@&" Hdital é o instrumento mediante o #ual a Administraç!o torna pblica a reali8aç!o de uma licitaç!o" * utili8ado para todas as licitações, exceto a modalidade convite, #ue utili8a a cartaconvite" 0-C$*&n!#i$J H@@A7&" Con'orme o art" 56, ZZ4N e 0N da Lei nN "---./0, em caso de empate entre propostas, após a veri'icaç!o da nacionalidade do produto e da empresa, a classi'icaç!o 'arse2 por sorteio" C@=*@=&S 7H 7HSH>1AH MN 1rodu8idos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional" 4N 1rodu8idos no 1a%s" 0N 1rodu8idos ou prestados por empresas brasileiras" 5N 1rodu8idos ou prestados por empresas #ue invistam em pes#uisa e no desenvolvimento de tecnologia no 1a%s" 6N Sorteio Dart" 56, Z4N) 08- C$*&n!#i$J H@@A7&" ?os contratos celebrados pela Administraç!o 1blica com pessoas '%sicas ou ur%dicas, inclusive a#uelas domiciliadas no estrangeiro, dever2 constar necessariamente cl2usula #ue declare competente o 'oro da sede da Administraç!o para dirimir #ual#uer #uest!o contratual Dart" 66, Z4N)" ?o entanto, essa regra n!o se aplica Dart" 04, Z-N): X 3s licitações internacionais para a a#uisiç!o de bens e serviços cuo pagamento sea 'eito com o produto de 'inanciamento concedido por organismo 'inanceiro internacional de #ue o Irasil 'aça parte, ou por agência estrangeira de cooperaç!o, X aos casos de contrataç!o com empresa estrangeira, para a compra de e#uipamentos 'abricados e entregues no exterior, desde #ue para este caso ten$a $avido prévia autori8aç!o do C$e'e do 1oder Hxecutivo, X aos casos de a#uisiç!o de bens e serviços reali8ada por unidades administrativas com sede no exterior" 09- C$*&n!#i$J H@@A7&" Hm regra, é nulo e de nen$um e'eito o contrato verbal com a Administraç!o" Hxcepcionalmente, o contrato verbal é admitido para pe#uenas compras de pronto pagamento, assim entendidas a#uelas de valor n!o superior a @ 5", D[ 6O x @ ",), 'eitas em regime de adiantamento Dart" -, par2gra'o nico)" =>1&@A?H: @egra: é nulo e de nen$um e'eito o contrato verbal com a Administraç!o" Hxceç!o: o contrato verbal é admitido para pe#uenas compras de pronto pagamento, 'eitas em regime de adiantamento" 10- C$*&n!#i$J CH@&" A Lei nN "---./0 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no ;mbito dos 1oderes da Eni!o, =>1&@A?H: A Lei nN "---./0 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a Q1ALC&SR: 1ublicidade, Alienações, Locações, Compras, &bras, Serviços" Subordinamse ao regime da Lei nN "---./0, além dos órg!os da administraç!o direta, os 'undos especiais, as autar#uias, as 'undações pblicas, as empresas pblicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Eni!o, Hstados, 7istrito (ederal e >unic%pios Dart" MN, par2gra'o nico)" =>1&@A?H: Sueitamse 3s regras da Lei nN "---./0: X \rg!os da Administraç!o 7ireta X Hntidades da Administraç!o =ndireta X Hntidades controladas direta e indiretamente por E.H.7(.> X (undos Hspeciais
1.Ma#'& & a a!ia $# )a)&i#a $' F & a a!ia $# ala. Hm caso de inviabilidade de competiç!o, a licitaç!o dever2 ser dispensada" ( FALSA. ( ER7A7EIRA. 2.Ma#'& & a a!ia $# )a)&i#a $' F & a a!ia $# ala. * vedado o uso eletr
II. 1oder2 o 1oder Hxecutivo, por meio de decreto, instituir nova modalidade licitatória" III. Compete 3 Administraç!o 1blica de 'orma discricion2ria decidir pela inexigibilidade ou dispensa da licitaç!o" E!(,$ %$##&!a(J a odas9 ?en$uma9 % = e ==9 ) == e ===9 & = e ===" .C$*=l&!& a la%'na. A competência para legislar sobre normas gerais sobre licitaç!o e contratos é ( =#ia!ia )a Uni,$ ( %$n%$##&n!& &n!#& a Uni,$ $ E!a)$ & $ 7i!#i!$ F&)al
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS /.S$#& li%i!a+,$ *a#'& a al!na!ia ala. a Yual#uer cidad!o é parte legitima para impugnar edital de licitaç!o por irregularidade na aplicaç!o da Lei, devendo protocolar o pedido até 6 Dcinco) dias teis antes da data 'ixada para a abertura dos envelopes de $abilitaç!o, devendo a Administraç!o ulgar e responder 3 impugnaç!o em até 0 Dtrês) dias teis" Hntre outras, a documentaç!o relativa 3 $abilitaç!o ur%dica, con'orme o caso, constituir2 em ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompan$ado de documentos de eleiç!o de seus administradores" % ?a concorrência para a venda de bens imóveis, a 'ase de $abilitaç!o limitarse2 3 comprovaç!o do recol$imento de #uantia correspondente a 6O Dcinco por cento) da avaliaç!o" ) * inexig%vel a licitaç!o #uando $ouver inviabilidade de competiç!o, em especial, nos casos de guerra ou grave perturbaç!o da ordem" & ?!o poder2 participar, direta ou indiretamente, da licitaç!o o autor do proeto b2sico ou executivo, pessoa '%sica ou ur%dica" 6.Ma#'& & a a!ia $# )a)&i#a $' F & a a!ia $# ala. ?o preg!o, é poss%vel o estabelecimento do credito da técnica na classi'icaç!o das propostas" ( FALSA. ( ER7A7EIRA. .'al a na!'#&a )a li%i!a+,$ a Ato simples" Ato de império" % Atocondiç!o" ) Ato meio"
& 1rocedimento administrativo . 8.C$*=l&!& a la%'na. A 'ase ]]]]]]]]] do preg!o ser2 iniciada com a convocaç!o dos interessados #ue ser2 e'etuada por meio de publicaç!o de aviso em di2rio o'icial do respectivo ente 'ederado ou, n!o existindo, em ornal de circulaç!o local, e 'acultativamente, por meios eletr!na 9.Ma#'& & a a!ia $# )a)&i#a $' F & a a!ia $# ala. 1ode, após a apresentaç!o das propostas, a Administraç!o 1blica alterar a modalidade de licitaç!o de concorrência para tomada de preços" ( FALSA. ( ER7A7EIRA. 10.Ma#'& & a a!ia $# )a)&i#a $' F & a a!ia $# ala. & pra8o de validade das propostas no preg!o ser2 de trinta dias, prorrog2veis por igual per%odo, se outro n!o estiver 'ixado no edital" ( FALSA. ( ER7A7EIRA. 11.C$*=l&!& a la%'na. 1elo principio ]]]]]]]]]]], entendese #ue a Administraç!o n!o pode, conclu%do o procedimento, atribuir o obeto da licitaç!o a outrem #ue n!o o vencedor" ( )a a);')i%a+,$ %$*='l#ia ( )a i*=&$ali)a)&
RESPOSTAS 1. F C$*&n!#i$J A#!. 2/ %a='! )a L&i 8.666K1993 * inexig%vel a licitaç!o #uando $ouver inviabilidade de competiç!o" A di'erença b2sica entre as duas $ipóteses est2 no 'ato d e #ue, na dispensa $2 possibilidade de competiç!o #ue usti'i#ue a licitaç!o9 de modo #ue a lei 'aculta a dispensa, #ue 'ica inserida na competência discricion2ria da Administraç!o" ?os casos de inexigibilidade, n!o $2 possibilidade de competiç!o, por#ue só existe um obeto ou uma pessoa #ue atenda 3s necessidades da Administraç!o9 a licitaç!o é, portanto, invi2vel" 2. F C$*&n!#i$J & 7ecreto 6"56, de 0M de maio de 46 regulamenta o preg!o, na 'orma eletr
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS C$*&n!#i$J A modalidade consulta de licitaç!o cua previs!o genérica surgiu em nosso ordenamento ur%dico na Lei Keral de elecomunicações Lei nN /"5B4.M//B D#ue criou a A?AHL), é uma modalidade n!o prevista na Lei nN "---.M//0, prevista apenas para as agências reguladoras" Art" 44, Z N da Lei "---.M//0 Art" 45, = ao GGG=, 46, = ao === da Lei "---.M//0 ?os casos em #ue a Lei autori8a a n!o reali8aç!o da licitaç!o di8se ser ela dispens2vel" . P#ia!ia )a Uni,$ C$*&n!#i$JA#!. 22 XXII )a CF 1or normas gerais devem entenderse todas as disposições da lei aplic2veis indistintamente 3s licitações e contratos da Eni!o, Hstados, >unic%pios, 7istrito (ederal e erritórios, bem como de seus desmembramentos aut2r#uicos e paraestatais" Como 2 vimos precedentemente, continua com os Hstados, >unic%pios, 7istrito (ederal e erritórios a 'aculdade de editar normas peculiares para suas licitações e contratos administrativos de obras, serviços, compras e alienações em tudo #ue n!o contrariar as normas gerais notadamente no procedimento da licitaç!o, na 'ormali8aç!o e execuç!o dos contratos, nos pra8os e nos recursos admiss%veis" /. 7 F'n)a*&n!$ &K$' C$*&n!#i$J Art" 5M, Z MN da Lei "---.M//0 Art" 4, === da Lei "---.M//0 Art" M da Lei "---.M//0 A#!. 2 III )a L&i 8.666K1993 Art" /N, = da Lei "---.M//0 6. F C$*&n!#i$J ?o preg!o, n!o se leva em consideraç!o o vulto do contrato Dvalor da contrataç!o), mas sim as caracter%sticas dos bens ou serviços, #ue devem ser comuns, ou sea, simples, ordin2rios, rotineiros" 1or esse motivo, também, o tipo de licitaç!o, no preg!o, é sempre o de menor preço Dn!o se exige capacitaç!o técnica especiali8ada para o 'ornecimento dos bens ou prestaç!o dos serviços obeto do preg!o)" . E C$*&n!#i$J 1odese de'inir a licitaç!o como o procedimento administrativo pelo #ual um ente pblico, no exerc%cio da 'unç!o administrativa, abre a todos os interessados, #ue se sueitem 3s condições 'ixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de 'ormularem propostas dentre as #uais selecionar2 e aceitar2 a mais conveniente para a celebraç!o de contrato" Ao 'alarse em procedimento administrativo est2se 'a8endo re'erência a uma série de atos preparatórios do ato 'inal obetivado pela Administraç!o" 8. &>!na C$*&n!#i$J A#!. I )a L&i 10./20K2002 A fase externa do preg!o iniciase com a convocaç!o dos interessados por meio de aviso no Diário Oficial da União e, 'acultativamente, por meios eletr
LEI 8666-93 EXERCÍCIOS C$*&n!#i$J A#!. 23 ^ )a L&i 8.666K1993 As três primeiras modalidades enumeradas na Lei nN "--- %$n%$##n%ia !$*a)a )& =#&+$ e %$ni!& s!o, embora a Lei n!o o diga expressamente, $ierar#ui8adas com base na complexidade de seus procedimentos e no vulto dos contratos a serem celebrados, especialmente no #ue se re'ere aos valores envolvidos" Hstas três modalidades de licitaç!o s!o as aplic2veis, por excelência, aos contratos de execuç!o de obras pblicas, prestaç!o de serviços 3 Administraç!o e compras de bens pela Administraç!o" Feremos, também, #ue os contratos de concess!o de serviços pblicos sempre exigem licitaç!o prévia e somente admitem sea esta na modalidade concorrência" emos, portanto, a concorrência como a mais complexa modalidade de licitaç!o, sendo sua utili8aç!o poss%vel para a celebraç!o de contratos de #ual#uer valor e, como dito, sempre exigida para os contratos de concess!o de serviços pblicos" * também a modalidade em #ue se veri'icam a maior competitividade e publicidade poss%veis" Hm seguida, menos complexa e utili82vel para celebraç!o de contratos de valor intermedi2rio, temse a tomada de preços" 1or ltimo, o convite é a mais simples modalidade de licitaç!o, somente utili82vel para a celebraç!o de contratos de menor valor Ddevemos, ainda, lembrar #ue #uando o valor do contrato é muito redu8ido existe a possibilidade de a Administraç!o dispensar a licitaç!o, constituindo a $ipótese de licitaç!o dispens2vel expressamente prevista nos incisos = e == do art" 45 da Lei nN "---.M//0)" A existência de uma $ierar#uia entre as três modalidades acima citadas decorre da letra do Z 5N do art" 40 da Lei, segundo o #ual ^nos casos em #ue couber convite, a Administraç!o poder2 utili8ar a tomada de preços e, em #ual#uer caso, a concorrência^" 10. F C$*&n!#i$J A#!. 6 )a L&i 10./20K2002 & pra8o de validade das propostas ser2 de - Dsessenta) dias, se outro n!o estiver 'ixado no edital" 11. 7a a);')i%a+,$ %$*='l#ia C$*&n!#i$J A#!. /0 )a L&i 8.666K1993 Como preleciona PelV Lopes >eirelles, o princ%pio da adudicaç!o compulsória ao vencedor impede #ue a Administraç!o, conclu%do o procedimento licitatório, atribua seu obeto a outrem #ue n!o o leg%timo vencedor" Hsse princ%pio também veda #ue se abra nova licitaç!o en#uanto v2lida a adudicaç!o anterior" ?!o se deve con'undir adudicaç!o com a celebraç!o do contrato" A adudicaç!o é um ato declaratório, #ue apenas garante ao vencedor #ue, #uando a Administraç!o 'or celebrar o contrato relativo ao obeto da licitaç!o, ela o 'ar2 com o vencedor" *, todavia, poss%vel #ue o contrato ven$a a n,$ %&l&#a)$ por motivos como a anulaç!o do procedimento, se $ouve ilegalidade, ou a revogaç!o da licitaç!o em decorrência de ra8ões de interesse pblico supervenientes"