Tribunal de Justiça de Minas Gerais Comarca de Teófilo Otoni Vara da Infância e Juventude Requerente: Marcos de Jesus dos Santos Requerido: Juiz da Vara da Infância e Juventude da comarca de Teófilo Otoni Ato: Assalto a mão armada. Objetivo: O Juiz da Vara da Infância e juventude da comarca de Teófilo Otoni, requer a revisão da medida de internação do adolescente : Marcos de Jesus dos Santos, intern internado ado no Centro Centro Socio Socioedu educati cativo vo São Cosme Cosme – CSESC/ CSESC/TO TO como como consta consta nos nos autos, autos, artigo 157, parágrafo 2º, inciso II do Código Penal, foi detido por assalto a mão armada e posteriormente encaminhado ao juiz da Infância e Juventude Juventude que determinou a sua internação por um periodo de 2 anos.
Analise do caso: Mãe: Andreia de Jesus Pai: José dos Santos Pereira Responsável pelo adolescente: ……………………….. Tipo de abordagem: entrevista com o adolescente, visita domiciliar, levantamento histórico atos infracionais
ESTUDO SOCIAL
Ao realizar Visita Domiciliar através da entrevista social, ficou constatado que o adolescente autor de ato infracional Marcos Jesus dos santos 16 anos , residente e domiciliado no bairro Manoel Manoel Pimenta, Pimenta, rua Joaquim Joaquim Pedrosa, Pedrosa, nº 1566, 1566, , na cidade cidade de Teófil Teófilo o Otoni, Otoni, vive em situação de miséria e de extrema a pobreza com os pais José dos Santos Pereira etilista, sua mãe Andreia de Jesus portadora de sofrimento mental e o irmão Romário de Jesus dos Santos 18 anos desempregado. segundo o referido adolescente, a doença mental de sua mãe sempre a impediu de trabalhar fora, por tanto sobreviviam dos “bicos” (trabalho de qualquer natureza), realizado por seu pai nos momentos de sobriedade e da venda de balas nos sinais de trâ nsito das Av. Luiz Boali que o próprio adolescente era obrigado por seu pai a realizar. Relata também que “quando não conseguia conseguia vender tudo meu pai me batia muito e por isso fugi de casa e fui morar nas ruas”, explicando que a noite se abrigava dentro da locomotiva que enfeita a Praça Tiradentes e
durante o dia perambulando pelas ruas da cidade. Nesse ínterim, conheceu uma gangue da cidade formada por jovens e adolescentes de rua e através deles teve contatos com drogas como o álcool, cola e maconha e consequentemente passou a participar em pequenos furtos. Por fim foi coagido a efetuar em conjunto um assalto a mão armada a joalheria Esmeralda. Na ocasião, fizeram refém uma das funcionárias, no entanto, o gerente da loja reagiu e conseguiu desarmá-lo e detê-lo e seus companheiros aproveitaram e fugiram. A polícia foi chamada e, por conseguinte acionou o conselho tutelar que tomou todas as medidas cabíveis, levando o adolescente à promotoria, na qual foi julgado, com deferimento a cumprir medida socioeducativa em regime fechado. O referido adolescente foi encaminhado à instituição Centro Socioeducativo São Cosme – CSESC/TO, situada a rua Gustavo Leonardo– São Jacinto / Cep: 39800-000 – Teófilo Otoni/MG, n°, nº1240 ,Tels.: (33)3536-4131. Na instituição, o adolescente envolveu-se em brigas gerando inimizade com outros internos e como conseqüência de uma destas brigas o adolescente Marcos de Jesus dos Santos foi violentamente espancado e perdeu a visão do olho direito. Ainda sofrendo perseguição pelo grupo de adolescentes que o atacou, busca afastar-se dos mesmos na tentativa de evitar mais brigas. Após um ano e três meses em regime fechado, apresenta bom comportamento, de acordo com relatos feitos por funcionários da instituição nas entrevistas realizadas no período de permanência do adolescente na instituição. Sendo assim, venho por meio deste, requerer a revisão da medida sócia educativa a qual o adolescente Marcos de Jesus dos Santos foi submetido, devido a tal instituição não oferecer segurança necessária que venha garantir os direitos previstos no (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente. Saliento que Por causa da situação de miséria e de extrema pobreza em que esta família se encontra é preciso que se instituam todos os meios sociais e legais de proteção. Dentre os riscos sociais, os econômicos têm importante papel, mesmo que indiretos, por afetar o bem estar emocional dos pais e alterar o relacionamento parental. uma vez que, a familia não recebe acompanhamento adequado à saúde, o adolescente passava os seus dias em companhias que os pais desconhecem, fazendo suas escolhas sem orientação, e a deterioração do ambiente interpessoal do lar, induzindo assim aspectos negativos em relação a senso de segurança física e emocional. Faz se necessário a notificação, aos profissionais das áreas da saúde e da educação (artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Há que se levar em conta, no entanto, a extrema capacidade de recuperação deste adolescente, quando lhe é dada uma oportunidade de vida com respeito e afeto. Este processo terá maior probabilidade de ocorrer mediante atendimento precoce e adequado, que inclua não só o tratamento das “feridas”
físicas e emocionais, como também a assistência familiar, apoiados pelos meios de proteção legal, que muitas vezes tem falhado pela ausência de critérios claros de avaliação, que ignoram as características especiais do ser em desenvolvimento. Ouvir e compreender o que se passa com aquele grupo familiar, só será eficaz por meio de uma rede de serviços bem integrada. Lembrando que a remoção pura e simples da criança do seio familiar dá margem para que os pais encubram e neguem as suas responsabilidades as crianças ficam duplamente vitimizadas e a confusão e conflito não se esclarece no contexto familiar. O que indica uma necessidade de reavaliação deste caso.Segue em anexo cópias de documentos para verificação dos fatos. Sem mais para o momento, antecipo agradecimento.
Atenciosamente,
_____________________ .................... Assistente Social
M.M. Sr. Juiz de Direito em Substituição FLÁVIO PRADO KRETLI