Legislação Específica – 1. A Lei de Execução Penal (Lei no. 7.210/84). 2. Regulamento do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro - Decreto nº 8.897, de 31 de março de 1986. 3. Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - Decreto nº 41.864, de 12 de maio de 2009, alterada pelos Decretos nºs. 42.452, de 06 de maio de 2010, 42.560, de 19 de julho de 2010 e 42.601, de 24 de agosto de 2010.
PODER EXECUTIVO
ANEXO I que se refere o Decreto nº41864, de maio de 2009
I – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO 1 Gabinete do Secretário PODER EXECUTIVO 1.1 Chefia de Gabinete 1.2 Assessoria Jurídica DECRETO Nº 41864 DE 12 DE MAIO DE 2009. ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA 1.3 Assessoria de Planejamento e Gestão SECRETARIA DE ESTADO DE 1.4 Assessoria Especial ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP E 1.5 Assessoria de Comunicação Social DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1.6 Subsecretaria Geral 1.6.1 Chefia de gabinete O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE 1.6.2 Ouvidoria JANEIRO, JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e 1.7 Comissão Permanente de Inquérito Administrativo legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E- 1.8 Assessoria de Controle Interno 21/981412/2009. Decreta: II – ÓRGÃO DE CORREIÇÃO Art. 1º - Fica alterada denominação da Divisão de 1 Corregedoria Monitoramento, da Superintendência de Informática, passando a denominar-se Divisão de Rede de III – ÓRGÃO COLEGIADO Computadores. Conselho Penitenciário do Estado do Rio de janeiro – CPERJ Art. 2º - As Casas de Custódias, órgãos integrantes 1.1 SECRETARIA da estrutura bási básica ca da Secr Secretar etariia de Estado de Admi Administração Penitenciária — SEAP SEAP,, destinad destinadas as ao IV – ÓRGÃO DE INTELIGÊNCIA recolhimento de preso presos provi provissórios os,, passarão a 1 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE INTELIGÊNCIA DO denominar-se Cadeias Públ Púb licas de ac a cordo co com anexo I deste SISTEMA PENITENCIÁRIO Deccreto. De 1.1 Divisão de Apoio Administrativo Art. 3º - Fica criada na estrutura básica da SEAP, a 1.2 Divisão de Inteligência Casa do Albergado Coronel PM Francisco Spargoli 1.3 Divisão de Ações Especializadas Rocha, a ser instalada no imóvel situada na rua 1.4 Divisão de Busca Eletrônica Contra-Inteligência ência Desidério de Oliveira s/nº, em Niterói — RJ, destinada 1.5 Divisão de Contra-Intelig ao cumprimento de pena em regimento aberto e da 1.6 Divisão de Informática pena de limitação de fim de semana, e consequentemente extinto o Centro de Observação e V – ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS 1 FUNDO ESPECIAL PENITENCIÁRIO – FUESP Reintegração Social Roberto Lyra. Art . 4º - Para atender ao disposto no art. Anterior, ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura básica da secretaria de Estado de Administração Penitenciária — SEAP, os cargos em comissão constantes do anexo II ao presente Decreto e na forma ali mencionada. Art . 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de Maio de 2009.
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VI – ENTE VINCULADO 1 Fundação Santa Cabrini – FSC VII – ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO C OORDENAÇÃO 1 Subsecretaria Adjunta de Infraestrutura 1.1 Escola de Gestão Penitenciária 1.1.1 Centro de Estudos e Pesquisa 1.1.2 Centro de Instrução Especializada 1.1.3 Secretaria 1.1.4 Divisão de Administração 1.1.5 Divisão Pedagógica 1.1.6 Divisão de Planejamento e Projetos de Ensino 1.1.7 Divisão de Eventos Culturais 1.2 Departamento de Administração de Pessoal 1.2.1 Divisão de Atendimento ao Servidor Página 1
Aposentado 1.2.2 Divisão de Cadastro e Assentamentos Funcionais 1.2.3 Divisão de Comando e Controle de Pagamento 1.2.4 Divisão de Direitos e Vantagens 1.2.5 Divisão de Apoio Técnico 1.2.6 Divisão de Controle de Frequência e Lotação 1.2.7 Divisão de Saúde Ocupacional 1.3 SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA 1.3.1 Departamento de Transportes 1.3.1.1 Divisão de Manutenção 1.3.1.2 Divisão de Controle de Material e Combustível 1.3.2 Departamento de Material e Patrimônio 1.3.2.1 Divisão de substância e Material 1.3.2.2 Divisão de Patrimônio 1.4 Superintendência de Engenharia 1.4.1 Divisão de Obras e Instalações de Niterói 1.4.2 Divisão de Obras e Instalações de Gericinó 1.4.3 Divisão de Obras e Instalações de Unidades Isoladas 1.5 Superintendência de Compras e Licitações 1.5.1 Departamento de Compras 1.5.2 Comissão Permanente de Licitação 1.6 Departamento Geral De Administração e Finanças 1.6.1 Divisão de Apoio Administrativo 1.6.2 Coordenadoria de Contabilidade Analítica 1.6.2.1 Divisão de Contabilidade 1.6.2.2 Divisão de Liquidação 1.6.2.3 Divisão de Revisão e Tomada de Contas 1.7 Superintendência De Informática 1.7.1 Divisão de Manutenção 1.7.2 Divisão de Telecomunicação 1.7.3 Divisão de Rede de Computadores 1.7.4 Divisão de Desenvolvimento 1.7.5 Divisão de Administração 1.8 Administração do Complexo de Gericinó 2 Subsecretaria Adjunta de Tratamento Penitenciário 2.1 Coordenação de Inserção Social 2.1.1 Divisão de educação, Cultura e Esportes 2.1.2 Divisão de Ensino Profissionalizante e Projetos Laborativos 2.2 Coordenação de Serviço Social 2.2.1 Divisão de Coordenação e Supervisão 2.2.2 Divisão de Planejamento e Intercâmbio Setorial 2.2.3 Divisão de Atendimento à Família e Credenciamento 2.2.4 Unidade Materno Infantil 2.3 Coordenação de Assistência Jurídica 2.3.1 Divisão de Diligência Externa 2.3.2 Divisão de Estágio 2.4 Coordenação de Psicologia 2.4.1 Divisão de Supervisão e Acompanhamento 2.5 Coordenação Técnica 2.6 Patronato Maginaros Torres 2.7 Divisão de Administração SÓ CONCURSOS — “SUCESSOS EM APROVAÇÕES”
2.8 Coordenação de Gestão em Saúde Penitenciária 2.8.1 Divisão Médica-Ambulatorial 2.8.2 Divisão de Odontologia 2.8.3 Divisão de Enfermagem 2.8.4 Divisão de Tecnologia da Informação em Saúde 2.8.5 Divisão em Insumos de Saúde 2.8.6 Divisão de Prevenção e Tratamento em Dependência Química 2.8.7 Divisão de Programas e Projetos Especiais em Saúde Penitenciária 2.8.8 Hospital Fábio Soares Maciel 2.8.9 Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Heitor Carrilho 2.8.10 Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro 2.8.11 Centro de Tratamento em Dependência Química Roberto Medeiros 2.8.12 Sanatório Penal 2.8.13 Hospital Penal de Niterói 2.8.14 Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo 2.8.15 Centro de Tratamento em Dependência Química VIII – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO FINALÍSTICA 3 Subsecretaria Adjunta de Unidades Prisionais 3.1 Divisão de Administração 3.2 Divisão de Controle de salário Penitenciário 3.3 Coordenação de Segurança 3.3.1 Divisão de Administração 3.3.2 Departamento de Serviço de Operações Especiais 3.4 Coordenação de Acompanhamento de Execução Penal 3.4.1 Divisão de Informação Jurídica 3.4.2 Divisão de Cadastro Jurídico 3.4.3 Divisão de Registro e Movimentação de Efetivo Carcerário 3.4.4 Divisão de Administração 3.5 Coordenação de Classificação 3.6 Coordenação das Unidades Prisionais de Gericinó 3.6.1 Instituto Penal Plácido Sá Carvalho 3.6.2 Penitenciária Alfredo Tranjan 3.6.3 Penitenciária Industrial Esmeraldino Bandeira 3.6.4 Penitenciária Laércio da Costa Pelegrino 3.6.5 Penitenciária Moniz Sodré 3.6.6 Penitenciária Talavera Bruce 3.6.7 Penitenciária Vicente Piragibe 3.6.8 Penitenciária Dr. Serrano Neves 3.6.9 Penitenciária Jonas Lopes de Carvalho 3.6.10 Cadeia Pública Jorge Santana 3.6.11 Cadeia Pública Pedro Melo da Silva 3.6.12 Presídio Elizabeth Sá Rego 3.6.13 Presídio Nelson Hungria 3.6.14 Cadeia Pública Paulo Roberto Rocha 3.6.15 Penitenciária Gabriel Ferreira Castilho 3.6.16 Instituto Penal Benjamin de Moraes Filho Página 2
3.6.17 Penitenciária Lemos Brito 3.6.18 Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira 3.6.19 Cadeia Pública Bandeira Stampa 3.6.20 Cadeia Pública José Frederica Marques 3.6.21 Penitenciária Joaquim Ferreira de Souza 3.7 Coordenação de Unidades Prisionais Isoladas 3.7.1 Penitenciária Milton Dias Moreira 3.7.2 Presídio Evaristo de Moraes 3.7.3 Presídio Hélio Gomes 3.7.4 Presídio Ary Franco 3.7.5 Cadeia Pública Cotrin Neto 3.7.6 Cadeia Pública Franz de Castro Holzwarth 3.7.7 Casa do Albergado Crispim Ventino 3.7.8 Instituto Penal Cândido Mendes 3.7.9 Presídio João Carlos da Silva 3.8 Coordenação de Unidades Prisionais de Niterói e Interior 3.8.1 Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos 3.8.2 Instituto Penal Edgard Costa 3.8.3 Presídio Carlos Tinoco da Fonseca 3.8.4 Penitenciária Vieira Ferreira Neto 3.8.5 Cadeia Pública Romeiro Neto 3.8.6 Presídio Diomedes Vinhosa Muniz 3.8.7 Instituto Penal Ismael Pereira Sirieiro 3.8.8 Cadeia Pública Dalton Crespo de Castro 3.8.9 Cadeia Pública Oscar Stevenson 3.8.10 Presídio Feminino 3.8.11 Casa do Albergado Coronel PM Francisco Spargoli Rocha
ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – DECRETO Nº 41.864, DE 12 DE MAIO DE 2009, ALTERADA PELOS DECRETOS Nºs. 42.452, DE 06 DE MAIO DE 2010, 42.560, DE 19 DE JULHO DE 2010 E 42.601, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. A Secretaria de Administração Penitenciária, que caba de completar quatro anos de fundação, foi criada através do Decreto nº 32.621, de 1 0 de janeiro de 2003, com o objetivo de dar um tratamento individualizado e específico ao Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro. Para o comando da pasta, foi nomeado pelo Governador Sérgio Cabral, em 01 de janeiro de 2007, o coronel da Polícia Militar, Cesar Rubens Monteiro de Carvalho. A Seap possui em sua estrutura três Subsecretarias Adjuntas: Unidades Prisionais, Infra-Estrutura e Tratamento Penitenciário, além de uma Subsecretaria Geral de Administração Penitenciária. Tem ainda três Coordenações de Unidades Prisionais: Gericinó; Frei Caneca e isoladas; e Niterói e Interior; com o objetivo de dar assistência mais personalizada às direções dos presídios. São órgãos da Seap, Fundação Santa Cabrini (FSC), o Conselho Penitenciário (CONPE)e o Fundo Especial Penitenciário (Fuesp). A Secretaria possui uma Ouvidoria e Corregedoria própria. A manutenção de uma Secretaria voltada apenas para o Sistema Penitenciário é uma grande conquista, um
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verdadeiro reconhecimento das melhorias que foram implantadas desde sua criação e um sinal de que o Governador Sérgio Cabral continuará preocupado e investindo no sistema prisional do Estado do Rio de Janeiro. Missão Institucional A missão define a razão de ser da Seap, para que ela serve, qual a justificativa de sua existência para a sociedade, ou seja, qual a sua função social. Não há fórmulas preestabelecidas para a definição de missão, exceto que ela tem de fazer sentido para o público interno e manter aderência com as ações e estratégias adoradas, de forma a ser legitimada pelo público externo. Portanto, tem de ser especifica para cada organização e não genérica a ponto de servir para qualquer instituição. A partir desta premissa. após amplo debate e análise do Decreto nº 33.164. de 12 maio de 2003 que estabelece e consolida a estrutura básica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, foi delineada a seguinte declaração de missão: Planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar as atividades pertinentes à Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, no que concerne à custódia, reeducação e reintegração do preso à comunidade em conformidade com as políticas estabelecidas. PRINCÍPIOS E VALORES Para uma organização com as características da Seap, mais importante do que formatar frases que serão eventualmente afixadas nas paredes é entender que os processos de definição ou disseminação da visão e missão são ferramentas extremamente importantes para implementar ações e mobilizar pessoas para mudanças. Respeitados estes princípios foi descrita a seguinte visão de futuro: Consolidar a SEAP do ponto de vista humano, cultural, processual e organizacional permitindo o cumprimento de sua missão através de políticas voltada às necessidades do cidadão e do preso.
DECRETO N° 42.452 DE 06 DE MAIO DE.2010 ALTERA A ESTRUTURA. ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo n° E-211901519/2009, DECRETA: Art. 1º - Fica criada a CRECHE JANETE ROCHA MEDEIROS a ser instalada na Estrada Gal. Emílio Maurell Filho, s/no, em Gericinó, município do Rio de Janeiro - RJ, com a finalidade de atender aos filhos dos servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP. Art. 2º - Fica extinto o Centro de Tratamento em Dependência Química, da Coordenação de 'Gestão em Saúde Penitenciária, da estrutura da SEAP. Art. 3° - Fica transferida a Divisão de Controle de Salário Penitenciário da Subsecretaria Adjunta de Unidades Prisionais para a Subsecretaria Adjunta de Tratamento Penitenciário, no âmbito da SEAP, Art. 4° - Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, os cargos em comissão
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constantes do Anexo I ao presente Decreto e na forma ali mencionada Art. 5° - O Anexo I do Decreto n° 41.864, de 12/05/2009. passa a vigorar com as seguintes alterações: "I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRI 1-...................................................................................................................................................
2009, fica alterado de acordo com o Anexo deste Decreto. Art. 3° - O Secretário de Estado de Administração Penitenciária fará as alterações necessárias no Regimento Interno, nos termos do art. 11 do Decreto n° 37.266, de 31 de março de 2005, de forma a adequá-lo ao presente Decreto. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de julho de 2010 SÉRGIO CABRAL
1.9- Assessoria de Contabilidade Analítica ÓRGÃOS DE CORREIÇÃO 2 - Corregedoria 2.1 - Divisão de Inteligência 2.2 - Centro de Controle e Monitoramento II -
VIII - ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 1 - Subsecretaria Adjunta de Infraestrutura 1.2.7 - Coordenação de Saúde Ocupacional 1.2.7.1 - Creche Janete Rocha Medeiros ............................................................................................................................ 1.6 - Departamento Geral de Administração e finanças 1.6.1 - Divisão -de Apoio Administrativo 1.6.2 - Divisão de Administração Financeira 1.6.3 - Divisão de Liquidação 1.6.4 - Divisão de Cronológicos .......................................................................................................................... Art. 6° - Em consequência do disposto no art. 3 ° deste Decreto, ficam excluídos dos itens VII e VIII do Anexo I do Decreto n° 41.864, de 12/05/2009, os seguintes subitens: a) 2.3, 2.3.1, 2.3.2 e 2.5, renumerando-se os subitens subseqüentes; b) 3.2, renumerando-se os demais subitens. Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo I do Decreto n° 37.266, de 31/03/2005, e suas modificações. Rio de Janeiro, 06 de maio de 2010 SÉRGIO CABRAL DECRETO Nº 42.560 DE 19 DE JULHO DE 2010 DISPÕE SOBRE A UNIDADE PRISIONAL QUE MENCIONA, DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo n° E-21/900.038/2010, DECRETA: Art, 1° - Fica alterada a denominação da CADEIA PÚBLICA OSCAR STEVENSON, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, para INSTITUTO PENAL OSCAR STEVENSON e transferida para a Rua Célio Nascimento, s/nº, Benfica, Rio de Janeiro/RJ, com todos os cargos em comissão e acervo existente. Parágrafo Único· A unidade prisional mencionada no caput deste artigo destina-se à custódia de presos condenados ao cumprimento de pena em regime semi-aberto . Art. 2° - o Anexo I do Decreto na 41.864, de 12 de maio de
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ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO N° 42.560/2010 VIII -
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO FINALÍSTICA
3 - Subsecretaria Adjunta de Unidades Prisionais 3.6. Coordenação de Unidades Prisionais Isoladas 3.6.1 Penitenciária Milton Dias Moreira 3.6.2 Presídio Evaristo de Moraes 3.6.3 Presídio Hélio Gomes 3.6.4 Presídio Ary Franco 3.6.5 Cadeia Pública Cotrin Neto 3.6.6 Cadeia Pública Franz de Castro Wolzwarth 3.6.7 Casa do Albergado Crispin Ventino 3.6.8 Instituto Penal Cândido Mendes 3.6.9 Presídio João Carlos da Silva 3.6.10 Instituto Penal Oscar Stevenson 3.7 Coordenação de Unidades Prisionais de Niterói e Interior 3.7.1 Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos 3.7.2 Instituto Penal Edgard Costa 3.7.3 Presídio Carlos Tinoco da Fonseca 3.7.4 Penitenciária Vieira Ferreira Neto 3.7.5 Cadeia Pública Romeiro Neto 3.7.6 Presídio Diomedes Vinhosa Muniz 3.7.7 Instituto Penal Ismael Pereira Sirieiro 3.7.8 Cadeia Pública Dalton Crespo de Castro 3.7.9 Presídio Feminino 3.7.10 Casa do Albergado Cel, PM. Francisco Spargoli Rocha" DECRETO N° 42.601 DE 24 DE AGOSTO DE 2010 DISPÕE SOBRE A PENITENCIÁRIA PEDROLINO WERLING DE OLIVEIRA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E·21110108/2010, DECRETA: Art. 10 - Fica transformada, sem aumento de despesa, a Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, em Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira. Art. 2° - A unidade prisional mencionada no art. 1 ° deste Decreto será adequada à custódia de presos provisórios. Art. 3° - O Secretário de Estado de Administração Penitenciária fará as alterações necessárias no Regimento Interno da SEAP, nos termos do art. 11 do Decreto nº 37.266, de 31/03/2005, de forma a adequá-lo ao presente Decreto. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2010 SÉRGIO CABRAL
EXERCÍCIOS 1) Segundo o que dispõe a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984), é INCORRETO afirmar: (A) que, para o preso provisório, o trabalho interno é obrigatório. (B) que o direito à assistência material estende-se ao egresso. (C) que a tentativa de falta disciplinar é punida com a sanção da falta consumada. (D) que o Patronato é Órgão da Execução Penal. RESPOSTA: "A". A afirmativa "A" está incorreta. O art. 31 da LEP (Lei de Execução Penal) determina: Art. 31' 'O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao .rabalho na medida de suas aptidões e capacidade. Parágrafo único, Para o preso provisório. o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
2) A respeito da execução penal, instituída pela Lei nº 7.210/1984, assinale a opção correta. (A) O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, deve ter finalidade educativa e produtiva, não sendo remuneradas as tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade. (B) Na hipótese de saída temporária, a ausência de v igilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, se o julgar necessário o diretor do estabelecimento prisional. (C) A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado, como sanção disciplinar, depende de requerimento circunstanciado elaborado pelo juízo das execuções penais. (D) O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado não deve ser computado no período de cumprimento da sanção disciplinar. (E) Os condenados que cumprem pena em regime fechado podem obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, benefício não assegurado aos presos provisórios. RESPOSTA: "A". A afirmativa "A" está correta. Vejamos: (Lei de execução Penal) Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. § 1" Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene. § 2" O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
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