SUS PÚBLICO ESTATAL SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE PRIVADO LUCRATIVO
PRIVADO NÃO LUCRATIVO
O QUE É O SUS ?
O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar
A gestação do SUS
Constituição
de 1988
³A saúde é um direito fundamental do ser humano devendo o Estado prover as condições indispensáveis indispensáv eis ao seu pleno exercício.´
Deveres do Estado Formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos de condições que Estabelecimento assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, pro rote teçã ção o e rec ecu upe pera raçã ção. o. dever do Estado não exclui o das O pessoas, da família, das empresas e da sociedade
O nascimento do SUS Lei 8.080 Instrumento que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
LEIS
ORGÂNICAS
8.080 de 19 de setembro setembro de 1990 - dispõe sobre sobre as condições para a organização e o funcionamento dos serviços 8142 de 28 de dezem 8142 dezembro bro de 1990 1990 - disp dispõe õe sobre sobre a participação da comunidade e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde
Objetivos
a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantess da saúde determinante
formulação de política política de saúde
assistência
Princípios e Diretrizes
Universalidade
Integralidade de assistência Integralidade Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral Igualdade da assistência Direito à informação sobre saúde /serviços Utilização da epidemiologia comunidade ade Participação da comunid político-administrativa, com Descentralização político-administrativa, direção única em cada esfera de gov governo erno Capacidade de resolução
CRM
± 2007
O SUS foi estabelecido pela Constituição Federal de 1998. Seus princípios são válidos para as três esferas de governo (federal, estadual e municipal municipal). ). Os princípios fundamentais do SUS são: a) uni universal versalidad idade, e, inte integral gralidade idade,, desce descentra ntraliza lização ção e hierarquização; b) Des Descen centra traliz lizaçã ação, o, univer universal salid idade ade,, pa parti rticip cipaçã ação oe hierarquização; c) C) integralidade, equidade, descentralização e regionalização; d) Uni Univer versal salid idade ade,, integ integral ralida idade, de, equid equidad ade ee participação; e) Univ Universal ersalidad idade, e, inte integral gralidade idade,, equida equidade de e resol resolução. ução.
UNIVERSALIDADE
A saúde é um direito de cidadania de
todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito O acesso às ações e serviços deve ser garantido independentemente de sexo, raça, renda, ocupação, ou outras características caracterís ticas sociais ou pessoais.
EQUIDADE
É a igualdade na diferença e, portanto, significa tratar desigualmente os desiguais. (identificando necessidades singulares ou relativas relativas a determinados grupos sociais, compensando desvantagens etc)
INTEGRALIDADE
A pessoa deve ser considerada
como um todo, considerando-se o conjunto de suas necessidades, em seu contexto social. Articulação das ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação Articulação com outras políticas públicas (intersetorial) Acesso a todos todos os niveis de atenção.
NORMAS OPERACIONAIS
JANEIRO
DE 1991
FEVEREIRO DE 1992 MAIO DE 1993 AGOSTO DE 1996 JANEIRO DE 2001 FEVEREIRO DE 2002
NOB-SUS 01/91 NOB-SUS 01/92 NOB-SUS 01/93 NOB-SUS 01/96 NOAS 01/2001 NOAS 01/2002
NOB 91
Normatiza o SIH/SUS e SIA /SUS Define o quantitativo de AIH para os estados Define os critérios de transferências da UCA (unidade de cobertura ambulatorial) aos estados e municípios Estados e Municípios têm caráter de prestadores de serviços
NOB 92
INÍCIO DO MOVIMENTO MUNICIPALISTA PRECURSORA DO DOCUMENTO ³OUSADIA DE CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEI´ não traz alterações importantes
NOB 93 - TIPOS DE GESTÃO
INCIPIENTE PARCIAL SEMIPLENA Transferências $ começam a ser feitas fundo a fundo (fluxo direto. Em 1994, Decreto afirma a exclusividade dessa forma de transferência de recursos)
NOB 93
COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE
COMISSÃO
INTERGESTORES
TRIPARTITE
NOB 93 - REQUISITOS
Manifestar à Bipartite interesse em assumir responsabilidades Conselho Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Encaminhar à Bipartite proposta de incorporação das unidades estaduais e federais Médico para emissão de AIH outros
Implantação Implantaçã o da NOB 01/93
Dez / 94 - 24
Municípios Municí pios em gestão sem semii-
plena Dez / 95 ± 4 Estados em gestão semi-plena Dez / 96 96 ± 136 Municí Municípios pios em gestão gestão semisemiplena
Implantação da NOB 01/96 Dez / 2000 ± 99% dos 5.50 5.5066 municí municípios pios
habilitados 523 3 ± ge gest stão ão ple plena na 52
NOB 96 - TIPOS DE GESTÃO
MUNICÍPIO ± GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSI C A ± GESTÃO PLENA DO SISTEM A MUNICIPAL ESTADO
± GESTÃO AVANÇADA DO SISTE M A ± GESTÃO PLENA DO SISTEM A
NOB 96 ± IMPLANTAÇÃO EM 98 PISO DA ATENÇÃO BÁSICA TETO FINANCEIRO DE ASSISTÊNCIA
PPI:"um modelo de reorganização de gestão
e atenção do SUS"
EMENDA CONSTITUCIONAL
29/2000
ASSEGURA PERCENTUAIS MÍNIMOS A SEREM APLICADOS PELOS MUNICÍPIOS, ESTADOS E UNIÃO
UNIÃO:
ESTADOS:
ACRÉSCIMO DE 5% AO ORÇAMENTO EXECUTADO DE 1999
12% ATÉ 2004 MUNICÍPIOS: 15% ATÉ 2004
NOAS 2001 / 2002 - TIPOS DE GESTÃO (a) Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, pela qual o município se habilita a receber um montante definido em base per capita para o financiamento das ações de atenção básica
(b) Gestão Plena do Sistema Municipal, pela qual o município recebe o total de recursos federais programados para o custeio da assistência em seu território.
NOAS 2001 /2002
ZAÇ ÇÃO - Elaboração do PDR REGIONALIZA Plano Diretor de Regionalização Ampliação das ações básicas e das
responsabilidades dos municípios: controle de tuberculose, eliminação de hanseníase, controle de hipertensão arterial, controle de diabetes, saúde da criança, saúde da mulher e saúde bucal
de Natal propõe : ³novo pacto de gestão que substitua a excessiva normatização [pactos gerenciais], por compromissos com resultados´
Carta
REFERÊNCIAS
Ciência
& Saúde Coletiva,6(2);269-291, 2001. Ciência & Saúde Coletiva,12(2) março/abril 2007. Conselho Nacional de Saúde ± Desenvolvimento do Sistema Nacional de Saúde no Brasil: avanços, desafios e reafirmação de Princípios e Diretrizes. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v.26, n. 62, 295-310. set/dez. 2002. www.conselhosaude.gov.br www.conasems.gov.br www.saude.gov.br