Resumo (ver leis completas para maior aprofundamento)
12.378 - Lei de criação do CAU/BR no qual são dispostos os deveres, deveres e condições para o trabalhador trabalhador formado na área de arquitetura arquitetura e urbanismo.(lei q regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista) IMP- 1 – atividades e atribuições do arquiteto e urbanista e campos de atuação 2- CAU/BR – Este regulamentará regulamentará e fiscalizará as atividades do arquiteto urbanista, criando diretrizes a serem seguidas e orientando os CAUs de cada estado.
RES- 10 °- Lei criada para regulamentar o exercício da profissão de Engenheiro de
segurança do trabalho (ST) no âmbito de Arquitetura e urbanismo IMP- 1 – É permitido o exercício da especialização em Engenharia de ST no âmbito das atividades de arquitetura e urbanismo os profissionais que: possuírem certificado de conclusão de especialização em nível de Pós-graduação (ST)////////////////////////// curso de especialização realizado em caráter prioritário pelo MT(ministério do trabalho) /////////////////////////////// Portador de registro de Engenharia ST expedido pelo MT dentro de 180 dias da extinção do curso em caráter prioritário.
2- Especificam-se também as atividades exercidas pelo profissional de engenharia ST no âmbito de Arquitetura e urbanismo. urbanismo. RES – 17 – Lei para determinar o registro de RRT(registro de responsabilidade
técnica) na elaboração de projetos, a execução de obras e prestação de qualquer serviço que envolvam competência privativa ou compartilhada do profissional de arquitetura e urbanismo. IMP – 1- O RRT substitui o ART(anotações ART(anotações de responsabilidade técnicas). Anteriormente registrado registrado no CREAs CREAs e CONFEA 2- 3° parágrafo mostra as atividades que serão objeto de registro de RRT (lembrando que o RRT serve para registrar a Autoria do profissional em seu projeto) 3-Tipos de RRT RRT individual – quando um único arquiteto ou urbanista assume a responsabilidade pela autoria e desenvolvimento de um projeto. RRT Co-Autor – quando um arquiteto ou urbanista assume a autoria da atividade descrita por ele no RRT , junto com outro, que descreve RRT no msm endereço e com mesma atividade RRT Co responsável – Quando o arquiteto ou urbanista assume a responsabilidade da atividade descrita por ele no RRT , juntamente com outro.
RRT Equipe – Quando um arquiteto ou urbanista assume a responsabilidade técnica da atividade descrita no RRT , juntamente com dois ou mais arquitetos e urbanistas que registraram...
4 - Modalidades de RRT
RRT simples – quando houver uma ou mais atividades em um único endereço Múltiplo mensal – Cargo-função – Derivado (não será devido taxa) Retificador (não será devido taxa) Mínimo
RRT deverá ser efetuado no CAU onde se localizar o empreendimento e(ou) local onde morar o profissional arquiteto Na falta do registro do RRT será multada no equivalente a 300% da taxa do RRT + correção do SELIC RES 18 – Lei que determina os requisitos para o registro da carteira de profissional
arquiteto e urbanista, residente permanente no brasil ou não (no caso temporário) RES 21 - Atividades e atribuições do arquiteto urbanista RES 22 – Fiscalização das atividades de arquiteto urbanista RES 24 – Fixa os procedimentos necessários para a constituição do acervo técnico do
Arquiteto e urbanista, para a emissão de certidão de Acervo técnico (CAT), para o registro de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e para a baixa, o cancelamento e a anulação do registro de responsabilidade técnica (RRT) referente a prestação de serviços de arquitetura e urbanismo. IMP – 1 – Acervo técnico (conjunto das obras e serviços realizados que sejam compatíveis com as atividades, os campos e as atribuições do profissional arquiteto e urbanista e que tenham sido registrados no CAU/UF por meio de RRT) 2- Para pessoa jurídica (empresas) não será constituído acervo técnico, mas a ela será designada capacidade técnico-profissional(constituída pelo acervo técnico dos arquitetos e urbanistas que integram a empresa). 3- O CAT deverá ser solicitado a partir do SICCAU(sistema de informação do conselho de AU) por meio do requerimento e indicação dos RRT’s do arquiteto urbanista responsável e que foram efetivamente realizadas e concluídas. 4- O AU(arquiteto urbanista) deverá declarar que são verdadeiras as informações constante no RRT e no requerimento ao CAT, que deve conter 1-número ;2identificação do AU ;3- dados do RRT que a constituem; 4- local e data de expedição; 5-autenticação digital 5-CAT válida em todo território nacional; será cobrado uma taxa (verificar) para emissão do CAT; não será emitido o CAT de AU com débito nos CAU/UF.
6- O atestado registrado (verificar) somente constituirá prova de capacidade técnica de pessoa jurídica se a empresa estiver comprovadamente vinculado ao profissional AU a que se refere o atestado. 7- Baixa do RRT. 8- Cancelamento do RRT. 9- Nulidade do RRT. RES 31 – Regulamenta a emissão do RRT Extemporâneo (para aqueles que n
registraram no prazo) (VERIFICAR) RES 38 – Dispõe da fiscalização do cumprimento do salário mínimo profissional dos
AU. IMP -1- Compete ao CAU/UF fiscalizar o cumprimento do salário mínimo. 2- As atividades técnicas desempenhadas pelos AU são classificadas em jornadas de trabalho ( I – 6h/dia ou mais de 6h/dia). Oque não se aplica a atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão. 3- Salário mínimo para jornada de 6h/dia é igual a 6 vezes o salário mínimo nacional e para jornada maior que 6h/dia o salário será f ixado tomando-se por base o custo da hora fixado na jornada de 6h/dia(valor da hora) acrescido de 25% para as horas extras excedentes. 4- O não cumprimento da lei importará na notificação da pessoa física ou jurídica contratante, fixando um prazo de 10 dias para regularização. *a não regularização caberá na autuação do contratante por infração à lei, sendo lavrado um auto de infração para cada AU que se encontrar em condição irregular. *será restringido também o acesso ao SICCAU além da aplicação de multas no valor de 5 a 10 vezes o valor vigente da anuidade; em caso de reincidência comprovada a multa será aplicada em dobro. *caso o contratante seja AU, os autos serão encaminhados à comissão de ética e disciplina do CAU/UF para verificação de infração ética. RES 46 – Define as condições e fixa os procedimentos necessários para o registro de
RRT, à constituição de acervo técnico e a emissão de CAT(certidão de acervo técnico) para atividades realizadas por AU, registrado no CAU, no exterior. IMP – 1 – Os projetos, obras e outros serviços de AU devem ser condizentes com as atividades e campos de atuação do AU de acordo com a lei 12.378. 2- É vedado o registro de RRT de atividade realizada no exterior ou inclusão no acervo técnico do AU em caso da mesma ter feita quando o AU não possuía registro no CAU ou o mesmo estivesse suspenso, interrompido ou cancelado. 3- O RRT para atividades realizadas no exterior deve ser registrado conforme as leis da RES 17/2012.
4- O RRT deverá ser solicitado por requerimento próprio do AU na área profissional do SICCAU(sistema de informação e comunicação do conselho de AU) com declaração formal e documentos comprobatórios de efetiva participação profissional na realização desta atividade. 5- O requerimento de RRT constituirá em processo administrativo a ser julgado pelo CEP(conselho de exercício profissional ) do CAU/UF. 6- Será necessário o pagamento de: * taxa de RRT, nos termos da lei 12.378(art.48) e *taxa de expediente no valor de 3 vezes o valor da taxa de RRT. OBS: a taxa de RRT só será devida em caso de deferimento do requerimento do RRT, já a taxa de expediente será cobrada independente do deferimento ou não. 7- será sujeito a sanções disciplinares o AU que não tenha participação efetiva como responsável técnico na atividade ou que a mesma não tenha sido realizada.(sanções no código de ética) 8- É facultado ao AU, em regularidade perante ao CAU, a emissão de CAT para atividades realizadas no exterior, desde que tenha sido devidamente registrada e que tenha sido precedida a baixa do RRT. 9- O CAT para atividades realizadas no exterior será emitida de acordo com RES 24 e será cobrado : *50% do valor da taxa de RRT para emissão de CAT(taxa de expediente) *100% do valor da taxa de RRT para emissão de CAT-A OBS: CAT poderá ser constituída de até 20 RRTs; CAT-A poderá ser constituída de todos os RRTs pertinentes a atividade realizada por AU em um único endereço. 10- Os procedimentos relativos a baixa, nulidade ou cancelamento de RRT referente a atividade realizada no exterior obedecerão ao disposto na RES 24(capIV). 11- A documentação apresentada em língua estrangeira deve possuir autenticação conforme legislação do país, ser legalizada pela autoridade consular brasileira e ser acompanhada de correspondente tradução para o vernáculo, por tradutor público juramentado, nos termos da legislação brasileira vigente. RES 52 – Código de ética RES 67 – Direitos autorais