UNITAU Disciplina de Saúde Coletiva
SUS Leis Orgânicas
NOBs
NOAS
Marina Marcos Valadão 2009
SUS PÚBLICO ESTATAL SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE PRIVADO LUCRATIVO
PRIVADO NÃO LUCRATIVO
O QUE É O SUS ? O
conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
A
iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar
A gestação do SUS Constituição
de 1988
“A saúde é um direito fundamental do ser humano devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”
Deveres do Estado Formulação
e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos Estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade
O nascimento do SUS Lei 8.080 Instrumento que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
LEIS ORGÂNICAS
8.080 de 19 de setembro de 1990 - dispõe sobre as condições para a organização e o funcionamento dos serviços
8142 de 28 de dezembro de 1990 - dispõe sobre a participação da comunidade e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde
Objetivos do SUS a
identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde
formulação assistência
de política de saúde
Princípios e Diretrizes Universalidade Integralidade
de assistência Igualdade da assistência Utilização da epidemiologia Participação da comunidade Descentralização política e administrativa, com direção única em cada esfera de governo Capacidade de resolução
CRM – 2007 O Sistema Único de Saúde (SUS) foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Seus princípios são válidos para as três esferas de governo (federal, estadual, municipal). Os princípios fundamentais do SUS são: a)universalidade, integralidade, descentralização e hierarquização b)descentralização, universalidade, participação e hierarquização c)integralidade, equidade, descentralização e regionalização d)universalidade, integralidade, equidade e participação e)universalidade, integralidade, equidade e resolutividade
UNIVERSALIDADE A
saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito O acesso às ações e serviços deve ser garantido independentemente de sexo, raça, renda, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.
EQUIDADE É
a igualdade na diferença e, portanto, significa tratar desigualmente os desiguais. (identificando necessidades singulares ou relativas a determinados grupos sociais, compensando desvantagens etc)
INTEGRALIDADE A
pessoa deve ser considerada como um todo, considerando-se o conjunto de suas necessidades, em seu contexto social. Articulação das ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação Articulação com outras políticas públicas (intersetorial) Acesso a todos os niveis de atenção.
nhamento na unidade básica de saúde próxima à sua moradia
NORMAS OPERACIONAIS JANEIRO
DE 1991 FEVEREIRO DE 1992 MAIO DE 1993 AGOSTO DE 1996 JANEIRO DE 2001 FEVEREIRO DE 2002
NOB-SUS 01/91 NOB-SUS 01/92 NOB-SUS 01/93 NOB-SUS 01/96 NOAS 01/2001 NOAS 01/2002
NOB 91 Normatiza
o SIH/SUS e SIA/SUS Define o quantitativo de AIH para os estados Define os critérios de transferências da UCA (unidade de cobertura ambulatorial) aos estados e municípios Estados e Municípios têm caráter de prestadores de serviços
NOB 92 INÍCIO
DO MOVIMENTO MUNICIPALISTA PRECURSORA DO DOCUMENTO “OUSADIA DE CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEI” não
traz alterações importantes
NOB 93 - TIPOS DE GESTÃO INCIPIENTE PARCIAL SEMIPLENA Transferências
$ começam a ser feitas fundo a fundo (fluxo direto. Em 1994, Decreto afirma a exclusividade dessa forma de transferência de recursos)
NOB 93 COMISSÃO COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE
INTERGESTORES TRIPARTITE
NOB 93 - REQUISITOS Manifestar
à Bipartite interesse em assumir responsabilidades Conselho Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Encaminhar à Bipartite proposta de incorporação das unidades estaduais e federais Médico para emissão de AIH outros
Implantação da NOB 01/93 Dez
/ 94 - 24 Municípios em gestão semiplena Dez / 95 – 4 Estados em gestão semi-plena Dez / 96 – 136 Municípios em gestão semiplena
Implantação da NOB 01/96 Dez
/ 2000 – 99% dos 5.506 municípios habilitados 523 – gestão plena
NOB 96 - TIPOS DE GESTÃO MUNICÍPIO
– GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA – GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL
ESTADO
– GESTÃO AVANÇADA DO SISTEMA – GESTÃO PLENA DO SISTEMA
NOB 96 – IMPLANTAÇÃO EM 98 PISO
DA ATENÇÃO BÁSICA TETO FINANCEIRO DE ASSISTÊNCIA
PPI:"um
modelo de reorganização de gestão e atenção do SUS"
EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000 ASSEGURA
PERCENTUAIS MÍNIMOS A SEREM APLICADOS PELOS MUNICÍPIOS, ESTADOS E UNIÃO UNIÃO: ACRÉSCIMO DE 5% AO ORÇAMENTO EXECUTADO DE 1999 ESTADOS: 12% ATÉ 2004 MUNICÍPIOS: 15% ATÉ 2004
NOAS 2001 / 2002 - TIPOS DE GESTÃO (a)
Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, pela qual o município se habilita a receber um montante definido em base per capita para o financiamento das ações de atenção básica
(b)
Gestão Plena do Sistema Municipal, pela qual o município recebe o total de recursos federais programados para o custeio da assistência em seu território.
NOAS 2001 /2002 REGIONALIZAÇÃO
- Elaboração do PDR Plano Diretor de Regionalização
Ampliação
das ações básicas: controle de tuberculose, eliminação de hanseníase, controle de hipertensão arterial, controle de diabetes, saúde da criança, saúde da mulher e saúde bucal
Carta
de Natal propõe : “novo pacto de gestão que substitua a excessiva normatização [pactos gerenciais], por compromissos com resultados”
REFERÊNCIAS Ciência
& Saúde Coletiva,6(2);269-291, 2001. Ciência & Saúde Coletiva,12(2) março/abril 2007. Conselho Nacional de Saúde – Desenvolvimento do Sistema Nacional de Saúde no Brasil: avanços, desafios e reafirmação de Princípios e Diretrizes. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v.26, n. 62, 295-310. set/dez. 2002. www.conselhosaude.gov.br www.conasems.gov.br www.saude.gov.br