AV 1 AV1 Direitos Reais: É Reais: É o conjunto de regras que vai orientar a relação jurídica que o homem tem a faculdade de exercer poder sobre determinado bem corpóreo. Possuidor> É todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes a propriedade. Art. !"cc. #$aracterísticas% I- Absolutismo-> Absolutismo-> &e &e voc' tem um poder sobre esse bem todos os outros devem respeitar a relação que eu tenho com o meu bem, gera o efeito gera efeito erga omnes. II -Sequela-> -Sequela-> ( ( o direito de perseguir a coisa onde ela estiver e com que ela estiver )exclusivo do titular do direito real* como di+iam os romanos opera uti lepra cuti ( cola c ola na pele como lepra*. III- Preferência-> Preferência-> o titular de um direito real, em situaçes especiais tem prefer'ncia em relação a alguns direitos, tendo em vista a sua titularidade. -specificamente um criador de direito real ter prefer'ncia e relação a um valor de um bem aplicado exclusivamente em favor da satisfação de seu cr(dito. IV- Numerusclausulos-> significa Numerusclausulos-> significa di+er que não h juri ju ridi dica came ment ntee fala fa land ndo o nenh ne nhum um fen/ fe n/me meno no de dire di reit ito o real re al que qu e não nã o tenh te nhaa prev pr evis isão ão em lei. le i. Direitos reais x obriacionais 1! quanto " efic#cia:0ireito efic#cia: 0ireito real1 #erga omnis )absoluta*. 0ireitos obrigacionais1 relativa. $! quanto ao ob%eto:0ireito ob%eto: 0ireito real#1 coisa palpvel. 0ts obrigacionais#1 prestação. &! quanto ao exerc'cio: 0to real#1 o titular exerce seu direito diretamente sobre a coisa )perpetuidade*. 0tos 0tos obrig obrigaci aciona onais is#1 #1 para para exerc exercer er seu seu direi direito to sobr sobreo eo bem, bem, necess necessita ita de uma interf interfer' er'nci nciaa humana humana )temporariedade* (SP)*I(S D( DIR(I+,S R(AIS: Iu s in re pr op ri es > )direi )direito to da cois coisaa própri própria*. a*. É a propri proprieda edade de plena plena,, ( a forma forma mais mais origi originr nria ia e fundamental do direito das coisas, ( voc' exercer o direito da sua própria coisa. (x: (x : -u habito um imóvel que ( meu. Iu s in re al ie na-> na -> )direito da coisa alheia*. &e voc' tem sobre a coisa o direito de propriedade, voc' tem
o domínio que ( uma relação interna do titular sobre a coisa, )a propriedade propriedade ( uma relação sobre a coisa*, isso varia em 2 ou em 3 poderes% 4sar, go+ar, fruir, ou livre dispor e alguns usam reivindicar o uso. &ó que esses poderes direitos podem ser cedidos sem que se perca a propriedade, principalmente os 5 primeiros, temporariamente. -ste deriva da IUS RE PROPRIA , porque ( o titula que por vontade plena desdobra cede temporariamente alguns de seus direitos a outra pessoa. Direitos reais limitados> limitados> 6ão tem o alcance de quem exerce o direito sobre a própria coisa. É dividido e m 2 % 1!o.o ou frui/0o% frui/0o % ex% ex% servi servidão dão,, uso fruto fruto e habita habitação ção77 $! arantia% arantia % ex%hipoteca, penhor e anticrese. &! A aquisi/0o da coisa% coisa % 8nico exemplo que só tem a promessa de compra e venda. Posse>9rigem Posse> 9rigem desde o surgimento do homem, sem nenhuma previsão legal, apenas para sua satisfação. satisfação. A posse se justifica no poder físico sobre as coisas )bens materiais* e na necessidade do homem em se apossar de bens. É a disposição física sobre a coisa. +eorias: 1!Sub%etia 1!Sub%etia ou teoria cl#ssica Sain2> -m Sain2> -m :;2 escreveu escreveu o tratato de posse. A concepção de savign< entendia que a posse se tratava da disposição material de uma coisa pelo homem que tinha a intenção de ter para si e defend'#la contra a interfer'ncia de outrem. 0aí a posse conjuga dois elementos constitutivos% corpus e animus . &e tradu+ no controle material sobre a coisa em que o homem dela se apoder se serve e An im us vem a ser o elemento volitivo )vontade* significando a intenção do possuidor e exercer o a dispe. Anim direito sobre a coisa como se proprietrio fosse. 6o caso de um homem apenas ter o corpus sem o animus ou vice e versa não haveria posse e sim mera detenção. $! ,b%etia ou ob%etiista 345erin!> a teoria objetiva objetiva entendia entendia a posse como como um mero exercício exercício da propried propriedade. ade. A posse posse simples simplesment mentee era o poder poder de fato sobre a coisa, coisa, enquanto enquanto que a propieda propiedade de era o poder de direito. =ara >hering seria a porta que condu+iria ? propiedade. Natur Nature.a e.a da Posse Posse> > Atua Atualm lmen ente te a natu nature re+a +a da poss possee se mani manife fest staa de form formaa plen plena, a, pode podend ndo o ser ser dimensionada de 2 formas diferentes% 1! 1! reside no fato de o proprietrio ser o possuidor de seu próprio bem, daí a posse ser tida como um direito real. )a posse est embutida na propriedade@ posse real*. $! a
posse pode ser vislumbrada como uma relação obrigacional, originada de uma relação jurídica contratual )ex% contrato de locação, comodato, promessa de compra e venda*. A posse poder ser transferida por ex no contrato de sub locação. &! trata#se da posse advinda de uma situação ftica e existencial, escapando do exame das teorias tradicionais, consubstanciada no apossamento e ocupação da coisa. 0esconta, no caso, a função social da posse. &omente o =oder executivo poderia desapropriar um bem atrav(s de decreto. $om o novo $$, o =oder >udicial 3desa6ro6ria/0o %udicial indireta! tamb(m poder desapropriar um bem na forma do )art 55:, 3B e CB $$*. Art 55: 3B#1clausula geral Dunção &ocial da =osse@ A desa6ro6ria/0o %udicial indireta7 fen/meno jurídico indireto, outorga a prerrogativa da expropriação imobiliria do judicirio baseado em conceitos jurídicos indeterminveis, conforme a dicção contida no art 55: 3B e CB, tal desapropriação culmina com uma indeni+ação fixada pelo jui+ e a ser paga )a lei não determina quem vai pagar* ao desapropriado. >amais confundir com o usucapião )( uma desapropriação pelo abandono*. (x: A invasão do terreno pela família dos catadores de latinha. A desapropriação do antigo proprietrio da terra. > que os catadores de latas não tem condiçes de indeni+ar o antigo proprietrio, o jui+ aciona o -xecutivo p@ pagar o ex proprietrio. ,b%eto da 6osse> A posse somente recair sobre coisa corpórea que possam ser visuali+adas e tocadas s8mula 55: &E> na s8mula di+ exatamente isso pois direito autoral não ( bem corpóreo. Desdobramento da 6osse> 9corre quando o proprietrio ou legitimo possuidor, mediante celebração de uma relação jurídica negocial, transfere a outrem o poder de fato sobre a coisa. Posse direta 3 po ss e ad in te rd ic ta !>( exercida por quem for autori+ado pelo proprietrio ou legitimo possuidor, mediante uma relação jurídica contratual de carter transitório fa+endo nascer uma relação de subordinação. Posse indireta> ocorre por ocasião em que o proprietrio ou legitimo possuidor mediante uma relação jurídica contratual, cede a outrem o poder de fato sobre a coisa, conservan do#se como possuidor indireto. A posse do possuidor indireto ( uma posse ad interdicta e não usucapione. Defesa da 6osse> cabe a ambos os possuidores a legitimação no que tange a defesa da posse, não sendo necessria a formação do liticonsorce.na hipótese de ambos os possuidores concomitantemente acionarem o judicirio em açes diversas, ser competente o juí+o que despachar primeiro. *onstituto 6ossess8rio>ocorre quando o proprietrio ao transferir a propriedade para outrem, permanece, ato continuo, a exercer o poder de fato sobre a coisa, não mais como proprietrio mas sim como possuidor direto. (x: =roprietrio vende o seu imóvel e permanece como locatrio. ,bs: 6ão pode haver nenhum intervalo de tempo. +raditiobreimanu 3a tradi/0o em m0o r#6ida!> ocorre quando o possuidor direto se torna proprietrio do bem sobre o qual anteriormente exercia o poder de fato sobre a coisa. *om6osse 36osse 6lurima!> assemelha#se a condição jurídica da propriedade m8ltipla )condomínio*. -m ambos os casos, compossuidores e cond/minos, os personagens se qualificam pela exclusividade, pois podem exercer os poderes sobre as coisas, excluindo todas as outras pessoas da concorr'ncia sobre os mesmos poderes. A composse se caracteri+a pelo fato de vrias pessoas exercerem concomitantemente os poderes de fato sobre uma mesma coisa. Deten/0o% # servidores da posse )gestores da posse ou fFmulos@ escravos da posse*# atos de permissão e tolerFncia # prticas de atos de viol'ncia e clandestinidade# atuação nos bens de uso comum do povo e de uso especial Deten/0o> entende#se como uma posse degradada, desqualificada juridicamente pelo ordenamento vigente art !:. -m certas situaçes, admite#se que algu(m possua poder ftico sobre uma coisa, sem que a sua conduta tenha alguma repercussão jurídica, sendo, pois, negada ao detentor a tutela possessória. 9 detentor não tem legitimidade para pleitear nada. -sta em contato com o bem, apenas pra cuidar do bem, recebendo ordem. (x: motorista, caseiro, +elador. 6ão tendo elemento posse, p@ postular a usucapião. 6ão h nenhuma exig'ncia quanto a um contrato formal. =ortanto, este não precisa de remuneração. Gas se vc
quiser fa+er este contrato e tamb(m remunerar, não h problema algum. &e não h um contrato formal, pode ser provado com testemunhas. Seridores da 6osse> se apresentam c@ pessoas que apreendem a coisa, detendo o poder físico sobre ela, decorrente de uma relação de subordinação com o possuidor ou proprietrio. É mero cumpridor de ordens ou instruçes emanadas do real possuidor com o proprietrio. -xercitam atos de posse em nome alheio como meros instrumentos da vontade de outrem. 0ispensvel a exist'ncia de um contrato formal, ou at( mesmo de remuneração. 6ão possui legitimidade p@ propor açes possessórias em defesa de um esbulho )art 5; usando própria força física*, turbação )perturbar* ou ameaça a posse. -ntretanto, na qualidade de Hlonga manusI do possuidor ou proprietrio poder se valer da autodefesa da posse, seja pelo desforço incontinente ou a legitima defesa da posse. =ortanto, não possuem a posse ad interdicta, nem a posse usucapione , somente a auto defesa da posse. Ad in te rd ic ta > Jegitimidade para açes possessórias.
ad
Ad Us oc apio ne m> Adquirir a posse por meio do usucapião.
Atos de 6ermiss0o 3ex6ressa! e toler9ncia 3t#cita!: diferem do desdobramento da posse. $omumente ocorrem nas relaçes de parentesco ou de vi+inhança, consistindo no fato de o possuidor colocar ? disposição a coisa em favor de terceiro, sem que entre ambos se crie uma relação jur. negocial. 6ão tem ato tcito. Kd não h autori+ação expressa. (x: emprestar um apto. uma vaga de garagem sem contrato ou comodato ou consentimento expresso. Pr#tica de atos de iolência do 6oo e de uso es6ecial: os atos de viol'ncia consistem na prtica de aquisição da coisa com emprego da força física )vis absoluta*, enquanto que a clandestinidade ( a aquisição da coisa utili+ando#se de m(todos consistem )camuflagens, disfarces*. -m ambos os casos enquanto durarem os atos de viol'ncia e a clandestinidade os seus autores serão tidos como detentores. Ao cessar a viol'ncia e a clandestinidade os detentores se transformarão em possuidores. Atua/0o nos bens de uso comum do 6oo e de uso es6ecial: são bens p8blicos, de uso comum do povo )praias, praças*. 9s bens p8blicos não podem ser usucapidos. $om relação aos bens p8blicos conv(m ressaltar, que os de uso comum do povo e os de uso especial, não admitem a posse. > os bens dominicais comportam a posse todos os bem p8blicos não são passíveis de serem apropriados pela usucapião. Deten/0o de so (s6ecial> (x: 4m doente que est na maca do hospital p8blico, ele tem a posse no momento em que ele est na maca, por(m nem ele nem o administrador do hospital tem a posse daqueles objetos, o governo que tem. *;ASSI
( aquela que cuja aquisição não repugna ao direito, estando isenta de vícios de origem, não podendo ser enquadrada na forma do art .5;; do $$. In%ustas> pode ser injusta quando a posse for violenta, clandestina e precria. A posse injusta ( aquela que veio ao mundo ftico de modo vicioso. Kuanto ? posse injusta os vícios se apresentam de tr's formas% violenta, clandestina e precria. 1! Violenta>( adquirida pelo uso da força )vis absoluta* ou pela ameaça )vis compulsiva* contra o real possuidor ou proprietrio, não importando os motivos, pois o vicio ( objetivo. $! *landestina> ( aquela que ( adquirida as ocultas, cujo ofensor se utili+a de procedimentos de camuflagem, de disfarce. Lmpe que o possuidor ou proprietrio ignore tal ação, necessitando concomitantemente e demonstrar o animus do ofensor de possuir a coisa como sua. &! Precariedade->a precariedade decorre de um abuso de confiança. &empre ser precedida de uma relação jurídica de direito real ou obrigacional que deu origem a posse. -xige um relacionamento jurídico anterior. (x: começa com empr(stimo mas não se devolve a coisa. V?*I,S S@4(+IV,S A qualificação subjetiva da posse em boa f( ou m f( ( de suma relevFncia com relação aos efeitos da posse no aspecto indeni+atório. =ara qualificar subjetivamente a posse havemos de considerar o sentido psicológico e o sentido (tico. 0i+ a lei em seu art. 5;, $$ que ser possuidor de boa f( aquele que possuir a coisa desconhecendo existir algum obstculo ou impedimento que obste que a coisa possa vir a ser sua. -ncarando o problema pelo prisma psicológico teríamos que precisar em que momento o agente
não poderia mais alegar que desconheceria algum óbice que impediria da coisa vir a ser sua. Kuestão bastante complexa, pois teríamos de sondar a mente humana, o que ( impossível. 0aí, partirmos p@ exatificar este momento com a ajuda de um elemento externo, o qual seria a citação vlida em um processo judicial. Gas este procedimento ainda deixava a desejar, pois não raro privilegiava pos suidores de m f(. -is que surge, a concepção no sentido (tico que pauta sua intelig'ncia em estabelecer a categoria subjetiva da posse pelo comportamento do agente, adotando o raciocínio do desconhecimento sem, ou com culpa. 0iante de este novo pensar, admite#se estabelecer a posse de m f( sem precisarmos do ato processual da citação vlida. Llustrativamente admitamos que o indivíduo adquira um bem imóvel tomando todos os cuidados e obedecendo a uma rituali+ação legal qto a aquisição do bem. $erto tempo depois, algu(m lhe contesta o direito sobre o bem, e ao final, tem o seu direito reconhecido, forçando o adquirente a devolver# lhe o bem. 6este caso, pelo sentido (tico, fixaremos o momento exato da posse de m f( quando d citação vlida. =or outro lado podemos imaginar que um indivíduo invada propriedade imóvel alheia, sendo que tempos depois algu(m a reclame em juí+o, e ao final, obtenha 'xito na demanda judicial. Gais uma ve+ necessitamos estabelecer precisamente o momento exato em que a posse se deu de m f(. 6este caso, utili+ando#se o sentido (tico vamos precisar o momento da aquisição como sendo este o ponto exato em que se iniciou a m f(. ,bs: As benfeitorias necessrias e 8teis são indeni+veis ao possuidor de boa#f(, e mais, de o possuidor de boa f( tem o direito de reter o bem enquanto não receber a indeni+ação. Ao possuidor de m#f( só cabe indeni+ação com relação as benfeitorias necessrias, sem direito de retenção. # (<(I+,S DA P,SS(: @enfeitorias> art. !" $$ necessrias )aquelas q visam ? conservação do bem, evitam que v ? ruína*, 8teis )p@ seu aproveitamento* e volupturias. Necess#rias e teis> são indeni+vel ao possuidor de boa f(, e mais, o possuidor de boa f( tem direito de retenção do bem, enquanto não receber a indeni+ação art. 5! )iusretentione*7 ao possuidor de m f( só cabe indeni+ação com relação ?s benfeitorias necessrias, sem direito de retenção. Volu6tu#rias> não são indeni+veis )as que se fa+em em rea de piscina, na casa de outros*. A=B(S P,SS(SSCRIAS #No/es erais: 9 pensamento atual do 0ireito concebe que a posse ( o instituto aut/nomo a ? propriedade, por isto mesmo fundamenta o seu acautelamento pela ordem jurídica vigente, tendo em vista, o valor conferido aos bens obtidos pelo trabalho e de seu aproveitamento econ/mico social. 9 pensamento atual no direito concebe que a posse ( um instituto aut/nomo a propriedade por isso mesmo fundamenta o seu acautelamento pela ordem jurídica vigente, tendo em vista o valor conferido aos bens obtidos pelo trabalho e de seu aproveitamento econ/mico social. ,bs: podem ser aplicadas as Astrentes# multas dirias, que são em função de uma desobedi'ncia.
1-A/0o de Reintera/0o de 6osse> Erata#se de um rem(dio processual adequado a restituição da posse ? aquele que a tenha perdido em ra+ão de um esbulho, sendo portanto, privado do poder físico sobre a coisa. -sbulho vem a ser a perda do controle total sobre o bem pelo possuidor. 9 esbulho pode ser parcial se apenas em parte este controle material for perdido. 9 esbulho tamb(m pode ser pacífico, quando ocorre a ocupação de bens j desocupados pelos seus legítimos possuidores. Aquele que se julgar esbulhado dever demonstrar a atualidade da posse ao tempo do esbulho. &e o possuidor j teria voluntariamente interrompido o exercício da posse sobre o bem, não h o que se falar em ofensa da posse. (sbul5o %udicial> Erata#se de um cerceamento do controle material sobre o bem em relação ao possuidor determinada pelo judicirio como ocorre nos casos de penhora e sequestro. $- A/0o de manuten/0o de Posse Perturba/0oG +urba/0oG Seero incomodo> &e justifica ante a uma perturbação ou severo incomodo quanto ao exercício pleno e livre da posse. -sta perturbação, configura#se em uma agressão suficiente a demonstrar a imin'ncia de um esbulho, e se consubstancia pela prtica de atos materiais. A perturbação da posse ou turbação, não priva o possuidor do poder ftico sobre a coisa. &H A/0o de Interdito Proibit8rio Amea/a>Mem a ser a ação adequada aos casos em que se configura, ameaça de iminentes atos de turbação ou esbulho art !25 $=$, visa impedir a consumação de atos de viol'ncia ou de esbulho. Misa a proteção da posse em relação a uma possibilidade próxima e não atual. A/0o de Posse Noa % são aquelas ofensas aos direitos da posse que não tenham completado ano e dia contados da lesão. 6esta situação o ofendido tem direito a pleitear em juí+o uma medida de carter liminar em função de não ter havido o decurso do tempo anteriormente falado. (x: se voc' foi esbulhado hoje, contar a partir de hoje, ano e dia, durante este tempo voc' pode pedir a liminar, só não se sabe se esta lhe ser concedida. A/0o de Imiss0o de Posse 3A/0o Petit8ria*% É aplicada quando a pessoa tem a propriedade, mas não tem a posse. Da A/0o Nuncia/0o 3denuncia/0o! de obra noa% art. !23 $=$ fa+er cessar uma obra irregular que esta em andamento. (x: locais onde não pode ser construído um posto de gasolina, uma obra que ultrapasse o gabarito )pr(dios de at( 2 andares@ Necreio*, daí a obra fica embargada. Princ'6io da funibilidade Processual% Dlexibilidade como exceção ao carter rígido do processo. É a possibilidade de haver um contra ponto entre o nome da ação e os fatos narrados na inicial. 6este caso, ao inv(s de devolver a inicial p@ emenda, o jui+ ir desenvolver o processo de acordo com os fatos, e não com o nome da ação. -conomia processual. F,D,S D( AISI=, P,SS( Posse 4ur'dica 3*iil!- Deriada> ( aquela q decorre do consentimento do possuidor precedente, antecedente, mediante a celebração de um instrumento jurídico negocial )contrato*. Posse Natural- ,riin#ria> É aquela cuja aquisição se d sem o consentimento do possuidor antecedente, resultando no mero exercício de poderes de fato sobre a coisa. (x: usucapião. INS+I++, D( NI, DA P,SS(S 1! Sucessio Possessiones: Erata#se da soma do tempo decorrido no exercício do direito do possuidor precedente ao tempo do novo possuidor, verificando#se no caso uma imposição legal. 9corre quando esta posse for transferida Icausa mortisI art. 5;" e O!Ccc. $! Acessio Possessiones: P possibilidade dos tempos das posses serem somadas conforme o aspecto volitivo das partes contratantes. -m geral, esta união das posses implica na aquisição da coisa pela usucapião como ocorre nos atos Hinter vivosI. (x: =romessa de compra e venda, dação em pagamento. &! Perda da Posse> 9corre quando a coisa se coloca em posição diversa da maneira e forma regulares, sob quais o possuidor dela se seve, não mais revelando o interesse de conceder da coisa. Pro6riedade (strutura> 9 direito subjetivo da propriedade ( reconhecido como o mais solido e amplo de todos os direitos subjetivos patrimoniais. 6a concepção dos direitos reais ( um direito fundamental. A propriedade vem a ser um direito subjetivo complexo instrumentali+ado pelo domínio que possibilita ao seu titular o
exercício de uma s(rie de atributos consistentes nos direitos de usar, fruir e livre dispor. A propriedade por ser uma relação jurídica complexa se forma entre aquele que det(m a titularidade formal sobre a coisa )proprietrio* e a coletividade de pessoas. Dom'nio>Erata#se da relação jurídica material de submissão direta e imediata da coisa ao poder do seu ttular, denominado de senhorio, pelas faculdades de usar, fruir, e livre dispor. 9 domínio inerentes a propriedade, considerado como vínculo real do poder do titular sobre a coisa, por isso ( absoluto. A propriedade por sua ve+ ( relativa, visto que ( inter subjetiva e orientada para funcionali+ação do bem, ve+ que a ela são impostos deveres jurídicos positivos e negativos referentes ao seu titular e perante a coletividade. 9 direito de propriedade visto como direito subjetivo ( o poder concedido pelo ordenamento jurídico a pessoa para a satisfação de sues interesses% sar> É a faculdade de se servir da coisa de acordo com a sua destinação econ/mico social. =ode ser exercitado na forma direta ou indireta. 6a Q hipótese )direta* o proprietrio se serve da coisa diretamente. 6a 5Q hipótese )indireta* o proprietrio concede a utili+ação pessoa do bem em prol de um terceiro. 9 direito de uso concedido permite que o beneficirio aproveite dos frutos colhidos. Lndireto vai se dar pelo possuidor@detentor. $onsiste na exploração econ/mica, mediante atrav(s da extração de frutos e produtos que ultrapasse a percepção simples dos frutos naturais. $aso o proprietrio ou o possuidor colha os frutos naturais est exercitando apenas o direito de usar. Direito de Dis6or> É a faculdade que tem o proprietrio de alterar a própria substFncia da coisa. É a forma mais ampla de dar destinação econ/mica a coisa. A disposição ela pode ser jurídica ou material% A dis6osi/0o %ur'dica> implica na concessão do uso e fruição da coisa, por(m sem se privar de sua substFncia. A dis6osi/0o material> implica na desconsideração física do bem material ou o seu abandono, importando na perda da propriedade. Direito de reiindicar> É o poder que possui o titular do direito de propriedade sobre a coisa em excluir terceiros de inger'ncias indevidas sobre a coisa. (xtens0o do Direito de Pro6riedade 3artH 1$$Jcc! A extensão do direito de propriedade se refere at( onde vai o direito do proprietrio sobre o solo e não só sobre o solo mais sim tamb(m quanto ao subsolo e ao espaço reo. At( onde vai o direito enquanto ao subsolo ( o crit(rio da utilidade. Atributos do Direito de Pro6riedade: 1! (xclusiidade> &ignifica di+er que o proprietrio exerce o seu direito sobre a coisa de maneira exclusiva afastando todas as demais pessoas em função desta faculdade. $! Per6etuidade> É um atributo que se tradu+ no privil(gio de o proprietrio exercer o seu direito sobre a coisa at( quando lhe prover, sem a interfer'ncia de terceiros. &! (lasticidade> 9 direito de propriedade que encerra suas relaçes em terras os poderes de usar, fruir e livre dispor, podendo seu titular transferir alguns desses poderes a terceiros. Fodos de Aquisi/0o da Pro6riedade suca6i0o> art. 52!. 9 instituto da usucapião ( uma das formas de aquisição da propriedade imobiliria, que se baseia, principalmente no tempo e na posse. 9pera com o que se chama de prescrição positiva ou aquisitiva, ou seja, algu(m adquire a propriedade de um imóvel mediante o curso do tempo, comprovada a posse a usucapião apresenta diversas esp(cies a saber% 1! (xtraordin#ria> A usucapião extraordinria autori+a a aquisição da propriedade mobiliria conjugando 5 requisitos bsicos% a! tem6o> 9 requisito tempo ser de C anos no mínimo de posse incontestada, e continua independentemente de justo título e de boa#f( não sendo necessrio fixar no local o seu domicílio ou reali+ar obras e s(rvios de carter relevante ( chamando de ) longimissi temporis). A usucapião extraordinria pode ter o seu tempo redu+ido para ; anos de posse incontestada e continua caso o usucapiente tenha fixado o seu domicilio ou de sua família e que ainda tenha feito obras e serviços relevantes. $! ,rdin#rio> A usucapião ordinria ir exigir o tempo que ir variar entre C e ; anos, por(m deveram ser respeitados os seguintes requisitos% A posse incontestada e contínua, o justo título e a boa f(. &er
usucapião ordinrio de ; anos caso o usucapiente comprovar al(m do tempo de ; anos a posse mansa e pacífica e continuou mais o justo título e a boa f(. 9 justo título se refere a um documento que indu+a o usucapiente a acreditar que ele ( o legitimo senhor daquele bem, como VERBI GRATIA )por exemplo* a escritura p8blica, o formal de partilha e a carta de adjudicação. Reistro> A circulação de bens só se torna exeqRível mediante a tutela do ordenamento jurídico, com o objetivo de pacificar eventuais conflitos entre aquele que perde e aquele que adquirir a propriedade. 6esse sentido havemos de dar o primeiro passo para garantir a circulação jurídica dos bens, oferecendo as partes o instrumento do contrato, o qual gera tão somente efeitos obrigacionais o registro vem a ser um modo singular de aquisição da propriedade, se caracteri+ando como um fen/meno pertinente a circulação de bens dentro do trfico jurídico. +eoria do t'tulo 3causa %ur'dica! e do modo 3forma!> 9 ordenamento jurídico ptrio adotou a teoria do título e do modo visando disciplinar as relaçes jurídicas sobre a propriedade imobiliria o título se caracteri+a por ser o instrumento de efeitos obrigacionais como a escritura p8blica, carta de sentença, formal de partilha e etc, o modo ( o aspecto formal consubstanciado pelo título. =ortanto, sem registro não se adquire a propriedade do bem imóvel. Vincula/0o do Fodo ao t'tulo> A eficcia do registro sempre ser condicionada a validade do título. A realidade jurídica ( que determinar a apar'ncia registral. Relatiidade da Presun/0o da Pro6riedade> -m princípio quem registra ( o dono, &e a teor do registro não exprimir a verdade, caber ao interessado invalid#lo. Atributos do Reistro 3s0o K! 1! *onstitutiidade> Erata#se do ato jurídico que atribui eficcia real ou relação que atribui eficcia real em relação ao novo proprietrio. 9pera com efeito H e nunc! , ou seja, o adquirente do bem móvel, somente ser qualificado como proprietrio, do ato do registro para frente. (x: Gauricio vende um imóvel, vai do cartório para assinar a escritura p8blica. $om essa escritura, o comprador, depois de um m's, caiu em exig'ncia )cartório*. 0urante esse tempo, Gaurício ainda ( o dono do bem, logo, Gauricio vai responder pela dívida ativa. &omente no ato do registro voc' se torna o dono do imóvel, não quando o adquirente por escritura p8blica. Art. 5"Occ. $! PrioridadeG Preferência> Mem a ser a relação de preced'ncia que ( determinada pela ordem cronológica de apresentação dos títulos e o consequente aparecimento do direito real. &! 9 ato registral, indu+ a presunção iuris tantum em relação ao direito de propriedade. Jembre#se que o registro est vinculado a qualidade jurídica do título. &e por (x: o título estiver contaminado por alguma imperfeição poder acarretar o cancelamento do registro em suma, o registro ( prova de propriedade at( que o direito melhor o desfaça. E! *ontinuidade> É sabido que o registro prende#se ao registro anterior em uma sequ'ncia de atos, constituindo um perfeito encadeamento. -xige#se uma efetiva conexão com os diversos negócios jurídicos que o precedem. P de haver uma perfeita coincid'ncia entre o outorgante do título e aquele em cujo nome est efetivado no registro de Lmóveis, propiciando segurança e autenticidade a história do imóvel. ,bs> -m caso de usucapião não se aplica a continuidade. Atrav(s de sentença, se d a título ao possuidor que usucapir. 6ão deve haver a coincid'ncia entre o antigo possuidor, por ex: com o nome de quem est no registro. L! Publicidade> Erata#se de atributo responsvel pela operabilidade H erga ominis! , atribuindo ao registro a difusão daquela qualificação jurídica a sociedade como um todo )pagando uma taxa qualquer pessoa emite uma certidão para saber quem ( o dono registrado daquele imóvel*. É uma publicidade jurídica )( uma acessibilidade ao histórico daquele imóvel no registro*. É de conhecimento p8blico. M! ;ealidade> É a atribuição delegada ao registrador de examinar a qualidade jurídica do título cujo registro lhe foi solicitado, estabelecendo um equilíbrio entre a situação jurídica pretendida e a publicidade registral.
K! (s6ecialidade> É a própria individuali+ação do imóvel, que ( o objeto do título a ser registrado, constituindo o bem em corpo certo individual e aut/nomo. 9 Negime do Negistro imobilirio abrange 2 elementos nucleares% a! Fatricula> A matricula ( um elemento inicial que ocorre quando do primeiro registro, como se fosse a certidão de nascimento do imóvel, indicando#lhe a primeira titularidade. As sucessivas alteraçes do registro não a descaracteri+am, salvo nas hipóteses de fusão, ou parcelamento do solo, acarretando a reconfiguração da identidade física do bem. b! Reistro> Erata#se de uma criação da lei de registro p8blicos ";C@O2 e, substituição ao que preteritamente chamava#se de transcrição. É um ato subseqRente a matricula, estabelecendo a eficcia real de uma titularidade de propriedade em relação a um certo titular. É o que se chama de registro
etrictu
sensu.
c ! Aer ba/ 0o > &ão anotaçes que não alteram a matricula nem o registro mais que indicam transformaçes quanto a identidade física do imóvel ou a qualidade jurídica do seu titular. AV$ Aquisi/0o da Pro6riedade Fobili#ria * ,cu6a/0o1 trata#se de um modo originrio de aquisição de propriedade de coisa móvel . $onsiste na apropriação de um bem material móvel por algu(m que o adquire pelo fato da coisa não possuir dono, seja porque nunca foram apropriada, seja porque foram abandonadas por seus donos. -Res Nullius> $oisas que nunca foram apropriadas -Res Derelictae> $oisas que foram abandonadas &obre coisas e seres vivos &ubstancias Ginerais, Megetais, que venham ? praia lançadas pelo mar )Nes 6ullius* Art.5"2 do $$ )9cupação* $! Do Ac5ado De +esouro> trata#se de deposito de coisas ou moedas preciosas que estejam enterradas ou ocultas sobre as quais não se sabe quem possa ser o dono. &!Da (s6ecifica/0o 31$MJ do **!>trata#se de uma aquisição pelo modo originrio. $onsiste na transformação de mat(ria prima em esp(cie nova, por meio do trabalho do especificador. &er especificação se a coisa nova não puder retornar ao seu estado primitivo. &e a mat(ria prima pertencer ao especificador, dele ser a titularidade do bem especificado. 9 mesmo ocorre se parte da mat(ria prima pertencer ao especificador, não sendo possível o seu retorno a forma original. Lmportante destacar que a especificação não se confunde com a acessão, pois esta trata da junção de uma coisa a outra, enquanto que a especificação ( a transformação de mat(ria prima em esp(cie nova. &e a mat(ria prima for alheia mesmo em parte e se o especificador estiver de boa f(, a esp(cie nova pertencer ao especificador. &e o especificador agir de m f( a coisa nova pertencer ao dono da mat(ria prima, sem que haja direito a indeni+ação pelo trabalho daquele que transformou a coisa. E!*onfus0o 3artH1H$&$ do **!> trata#se da mistura de coisas liquidas pertencentes a donos diversos. L!*omist0o> ( a mistura de coisas secas ou sólidas pertencentes a donos diferentes, sem que se possa separ#los. M!Ad%un/0o> Erata#se da justa posição de uma coisa solida a outra, de tal maneira que não possam mais ser separadas sem que haja deterioração do bem formado. K!+radi/0o-> ArtH1$MK do **1 ela ( decorrente de um negocio jurídico translativo, que vai consubstanciar a propriedade do bem pela entrega da coisa.2 modalidades% 1-+radi/0o Faterial ou Real> -ntende#se como tradição real ou material aquela em que o bem imóvel ( entregue ao credor, tornando#se este proprietrio do bem. $-+radi/0o Simb8lica>Erata#se de uma forma representativa no que tange a entrega do bem. =ode ser representada pela entrega das chaves ou por um titulo. 6o caso de imóveis, a transfer'ncia da propriedade ser representada pelo registro. &-+radi/0o ocorre tão somente quando houver o constituo possessório ou a traditio brevi manu. Fodos de 6erda da 6ro6riedade $onforme a dicção do art.5OC do $$ são formas de perda da propriedade% 1! Aliena/0o>vem a ser decorrente de um negocio jurídico, gratuito ou oneroso, que acarreta a transfer'ncia do direito próprio sobre o bem, móvel ou imóvel, a outrem. Nefere#se apenas as transmisses voluntarias, oriundas de negocio jurídico bilateral. A perda por alienação encontra#se subordinada ? tradição no caso dos bens móveis, exceto navios e aeronaves, pois estes exigem registro e ao registro do titulo aquisitivo no caso de bens imóveis. -m regra, necessita da vontade do titular do bem, mas isso comporta exceção, quando um contrato de compra e venda de um bem imóvel estiver subordinado a uma clusula de retrovenda. 9 alienante segundo a lei tem 2 anos para recomprar o bem. $! Renuncia>caracteri+a#se por ser um negocio jurídico unilateral pelo qual o proprietrio declara formal e expressamente o proposito de se despojar do direito de propriedade. 6a renuncia não opera transmissão alguma, simplesmente o titular abdica do bem sobre o qual detinha a propriedade. A renuncia deve ser interpretada restritivamente, portanto, inadmite a manifestação tcita. &e a renuncia recair sobre bens imóveis, o ato deve ser registrado no cartório de registro de imóveis. &! Abandono>trata#se de um ato voluntrio do titular. 6o caso, o animus de abandonar a coisa ( presumida pela cessação dos atos de posse. Kuando a propriedade da coisa for rechaçada pelo titular pelo abandono, sendo imóvel e se passado 2 anos, poder ser arrecadado pelo Gunicípio, 0D ou 4nião.art.5O" do $$*
E! Perecimento>Erata o perecimento, como um dos modos da perda da propriedade em função da destruição da coisa, cuja substFncia se desfa+ plenamente. 6este caso denomina#se perecimento material ou real. -m relação ao perecimento jurídicona qualidade de outra esp(cie, desperta relevante diverg'ncia na doutrina, pois concebe que a coisa continua a existir, por(m uma situação jurídica superveniente fa+ com que se torne impossível o exercício do direito pelo seu titular. L!Desa6ro6ria/0o> a desapropriação ( um fen/meno de nature+a administrativa, por enquanto ser estudada no seguimento do direito administrativo. $oube apenas ao $$ de 5;;5 indica#la como forma de perda da propriedade. Pro6riedade 9s titulares de domínio sobre bens imóveis deverão, no exercício dos seus direitos, atentar para o fato de não poder perturba o sossego, a segurança e a tranquilidade alheia. $! uanto as limita/es leais ao dom'nio> Eemos como exemplo a passagem forçada e a passagem de cabos e tubulaçes similares as servides. &! As restri/es oriundas das rela/es de quantiuidades entre $ im8eis> =ercebe#se a regulamentação sobre as rvores limítrofes das guas, do direito de tapagem, do direito de construir. *ondom'nio> É a propriedade m8ltipla de sujeito sobre o mesmo, objeto, cada qual exercendo o seu direito sobre o todo, não obstante serem proprietrios de uma fração ideal. S(FANAS ! Ehais adquiriu em 5;;3 onerosamente de $arla um automóvel. 9corre que $arla adquiriu o veículo mediante alienação fiduciria em garantia prestada em favor do Tanco U. $onsiderando que $arla não adimpliu toda a obrigação decorrente do negócio principal e que ainda assim o Tanco não quedou#se inerte, responda >4&ELDL$A0A - D460AG-6E0AG-6E-% A* É possível que Ehais, em 5;;, consiga adquirir o imóvel por usucapiãoV Res6osta: A usuca6i0o de bem im8el admite $ modalidades extraordin#ria e ordin#ria 3Sem 6recisar %ustificar o %usto e a boa fO na extraordin#ria7 sendo seu 6ra.o de L anos!H uando *arla transferiu a 6osse 6ara +5ais7 ela transferiu a 6osse iciada7 5a%a ista que como a 6recariedade nunca cessa7 ela acom6an5ou o autom8el7 n0o 5aendo 6ortanto a 6osse ad usuca6ionemH uest0o ob%etia 1 )G=D W =rocurador da Nep8blica* Eesouro (% a* coisa sem dono, porque foi intencionalmente abandonada pelo seu proprietrio. b* coisa de ningu(m, porque nunca foi apropriada, oculta, mas antiga e preciosa. c* depósito de coisa preciosa, que nunca teve dono ou da qual o dono não tem memória. d! de68sito antio de coisa 6reciosa7 oculto7 de cu%o dono n0o 5a%a mem8riaH
uest0o ob%etia $ Garque a alternativa $9NN-EA% a* Aquele que, trabalhando em mat(ria#prima em parte alheia, obtiver esp(cie nova, desta ser proprietrio, ainda que possa restituir ? forma anterior. b! Se a confus0o7 comiss0o ou ad%un/0o se o6erou de m#-fO7 " outra 6arte caber# escol5er entre adquirir a 6ro6riedade do todo7 6aando o que n0o for seu7 abatida a indeni.a/0o que l5e for deida7 ou renunciar ao que l5e 6ertencer7 caso em que ser# indeni.adoH Art 1$K& ** c* 9 dever de pagar o achdego ( uma obrigação natural. d* Kuem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, mesmo sendo essa ocupação defesa por lei J! 9 Tanco X celebrou, em 5;;2, contrato de m8tuo, de duração de O5 meses, com 0anilo, tendo por garantia fiduciria um automóvel. 6o contrato havia menção sobre a exist'ncia de taxa de juros, mas não especificava o valor da taxa. 0anilo transferiu a posse o veículo, sem o consentimento do Tanco )alis, sem qualquer comunicação ao Tanco*, em 5;;C, a Ehais, que deixou de adimplir com as parcelas do contrato de m8tuo em 5;;:. $omo o Tanco permaneceu inerte na cobrança, Ehais, na intenção de desonerar o bem junto ao 0-ENA6 e finalme nte adquirir a propriedade, ajui+ou ação de usucapião, alegando estar na posse mansa e pacífica do automóvel h C anos. 6esse caso, responda >4&ELDL$A 0A - D460AG-6EA0AG-6E-% A* Aplica#se a esse contrato a limitação dos juros relativas aos arts. 3;" e C!, $$V Res6osta: n0o7 o S+4 %# reiterada e. es sobre questes da mesma nature.a7 %ulou que n0o se a6lica aos mtuos celebrados 6or institui/es financeiras7 as reras contidas nos artHEM e LJ1 do **H A taxa de %uros n0o 6oder# ser a esti6ulada 6ela S(;I* 3sistema de liquida/0o de cust8dia! e sim a taxa mOdia 6raticada no mercado em rela/0o as o6era/es de mesma nature.aH T* Ehais poder usucapir o automóvelV Res6osta: N0o7 6ois a 6osse O 6rec#ria7 resultante de abuso de confian/a e como a 6recariedade n0o cessa7 ao 6assar o im8el 6ara +5ais com 'cio7 a 6recariedade acom6an5ou o im8el $* Kual a ação cabível para que o Tanco recupere o bemV Res6osta: busca e a6reens0o7 6ois o banco O o erdadeiro dono do im8elH Art &J *P* uest0o ob%etia 1 Assinale a alternativa correta% a* 0e acordo com o código civil, o abandono de propriedade imóvel não pode ser presumido. b* A ren8ncia de bens imóveis pode ser tcita e não comporta interpretação ampliativa. c! A c5amada renncia translatia de 6ro6riedade n0o O admitida no direito brasileiroH d* A alienação ( sempre negócio oneroso que implica na transfer'ncia da propriedade a outrem. 1! Jara instituiu superfície de imóvel residencial em favor de 0rio pelo pra+o de ; anos, mediante pagamento de cFnon no valor de NY .;;;. 0urante a vig'ncia da superfície, 0rio construiu na casa, sem que Jara soubesse, mais um andar, aproveitando a laje j existente. $om base na disciplina da superfície no $ódigo $ivil, responda >4&ELDL$A0A - D460AG-6EA0AG-6E- se a 0rio poderia ter construído o andar e se Jara ter, extinta a superfície, que indeni+#lo a título de benfeitorias 8teis reali+adas. +rata-se do c5amado Direito de ;ae7 tambOm denominado de Direito de Sobreelea/0o7 n0o 5aendo 6reis0o ex6ressa no ** 6ara este fenQmenoH Assim7 6or falta de 6reis0o leal7 o direito de sobreelea/0o n0o O 6ermitido no @rasilH N0o obstante7 a carência de dis6osi/0o leal sobre o assunto dee ser considerada uma corrente doutrinaria que admite o direito de sobreelea/0o desde que 5a%a uma rela/0o contratualH No caso em quest0o7 6or n0o 5aer tal autori.a/0o7 D#rio n0o 6oderia ter constru'do o andar su6erior7 e 6or consequência7 ;ara n0o estar# obriada a indeni.ar D#rioH uest0o ob%etia 1 )0elegado de =olícia@GZ # 5;;O* $onsiderando os dispositivos do $ódigo $ivil em vigor sobre o direito de superfície, assinale a alternativa L6$9NN-EA% a! , 6ro6riet#rio 6ode conceder a outrem o direito de construir em seu terreno7 6or tem6o indeterminado7 mediante escritura 6blica deidamente reistrada no *art8rio de Reistro de Im8eisH ArtH 1&MJ**H b* 9 direito de superfície não autori+a obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão. c* 9 direito de superfície pode transferir#se a terceiros e, por morte do superficirio, aos seus herdeiros. d* 9 superficirio pode estabelecer servides no terreno para facilitar o uso da construção e do imóvel. 11! -ster Dagundes e -dgar Dagundes, irmãos, receberam por herança de seus pais um imóvel de C;; ha de rea em condomínio, local em que construíram, por conta própria, algumas benfeitorias. =assados 5C anos após a morte de seus pais, -dgar e -ster decidiram dividir o condomínio, momento em que perceberam que durante todo este tempo, -ster esteve ocupando, de fato e exclusivamente, 5@2 do imóvel. Eomando por parFmetro os direitos reais e atendendo estritamente ao enunciado da questão, resolva >4&ELDL$A0A - D460AG-6EA0AG-6E- a todos os quesitos propostos% A* $lassifique quanto ? necessidade, quanto ? forma e quanto ? origem o condomínio acima descrito. R: uanto a necessidade> ) transit8rio 6ode ter um tem6o 6arar durar uando a ) 6roindiiso7 ele O indiis'el de fato e de direito uanto a ,riem> Volunt#rioH T* É lícito que Garia, na divisão do condomínio, seja reconhecida como proprietria de 5@2 do imóvel, ainda que com oposição de -dgarV R: A %uris6rudência recon5ece o direito de usuca6i0o de #reas su%eitas a utili.a/0o exclusia desde que 6reenc5idos os requisitos leais relatios a usuca6i0o extraordin#rioH 1$! 9 $ondomínio $astelo Tranco, situado em =rainha, teve negado o registro de $arta de Adjudicação expedida no =rocesso de -xecução de &entença que promoveu contra AGA$AT W Associação dos Goradores e Amigos do $ondomínio $asa Tranca, tendo como objeto os imóveis matriculados sob os n[s 25.C2,
25.C3, 25.C", 25.C"5 e 25."5; W Jivro ;5@NZ. Ao questionar o oficial do $artório de Negistro de Lmóveis, foi#lhe informado que o condomínio não tem personalidade jurídica, mas tão#somente a chamada personalidade judiciria conferida pelo $=$ e a falta de personalidade jurídica impede, pelo regime jurídico dos direitos reais, que ele seja titular de direito de propriedade. 6esse caso, analise >4&ELDL$A0A D460AG-6EA0AG-6E- se o $ondomínio ( dotado de capacidade para adquirir e registrar em seu nome os referidos bens para ao final concluir se foi correta a atitude do oficial do $NL. R: , leislador n0o conferiu 6ersonalidade %ur'dica ao condom'nio embora sendo t0o incoerente res6onder# c ii lment e em c aso s ei den te s de c om6l exi dade no qua l o su %ei to de di rei to at ua l com6aratiamente a 6essoas %ur'dicas de direito 6riadoH (mbora ten5amos uma lei que trata da 6ersonalidade %udici#ria e %ur'dica 3;H EHLJ1GME! com base no 6rinc'6io da lealidade7 tudo que n0o l5e O ex6ressamente edado 6or lei7 6ode ser exercidoH oue a6elo 6roido 6elo tribunal em um caso em que o condom'nio ad%udicou uma unidade7 em decorrência de a/0o de cobran/aH +ornamos o s'ndico o leitimado a efetiar o reistro da 6ro6riedade em nome do condom'nio ad%ucanteH ,s %uladores recon5eceram a existência de 6ersonalidade %ur'dica ao condom'nio e a6licar# o direito ao caso concreto7 com fundamento na analoia7 nos costumes e nos 6rinc'6ios erais do direito7 mas n0o na leiH *aso concreto $ $ANJ9&, residente e domiciliado em &ão =aulo, ( proprietrio de uma unidade imobiliria no $9609G\6L9 DNA6$L&$9 6ÉNL, no Gunicípio de Atibaia, onde comparece apenas eventualmente. 6a $onvenção do $9609G\6L9, consta que a garagem ( rea de uso comum, não sendo delimitada vaga exclusiva para cada apartamento. -m 5;;5, em reunião da Assembl(ia Zeral, que reuniu O;] dos moradores, cuja convocação foi feita oralmente aos cond/minos que residiam no $9609G\6L9, foi reali+ado, por decisão da unanimidade dos presentes, sorteio das vagas da garagem, alterando, assim, a $onvenção. Ao tomar conhecimento da decisão assemblear, $ANJ9& imediatamente insurgiu#se contra o sorteio, alegando nulidade da reunião da Assembl(ia por não ter sido convocado. -m 5;;", a Assembl(ia Zeral reuniu#se mais uma ve+ com o mesmo propósito, desta ve+ convocando por escrito todos os cond/minos adimplentes, inclusive $ANJ9&, que compareceu ao encontro. 0urante a reunião, que contou com a participação de todos os moradores, ficou decidido que seria mantido o sorteio anteriormente feito, com dissid'ncia 8nica do voto de $ANJ9&. 0esta forma, ainda que sem unanimidade, a redação original da convenção do $ondomínio sofreu alteração. Eomando por parFmetro os direitos reais e atendendo estritamente ao enunciado da questão, responda >4&ELDL$A0A - D460AG-6EA0AG-6E- a todos os quesitos% A* 0iferencie Lnstituição, $onstituição e Negimento Lnterno do $ondomínio, indicando o momento em que cada instrumento deve ser elaborado, bem como as formalidades exigidas. R: A Institui/0o do condom'nio O um ato formal de cria/0o de um condom'nio7 6odendo ser ato entre ios ou causa normal deendo ser reistrado no cart8rio imobili#rioH A constitui/0o do condom'nio ocorre atraOs da elabora/0o da conen/0o de condom'nio7 O documento escrito7 onde se esti6ulam direitos e deeres de cada condom'nio7 sendo instrumento 6blico ou 6articular7 assinado 6or titulares com no m'nimo $G& das fra/es ideaisH , reimento internos incluir normas disci6linares de uso e funcionamento do edif'cio7 utili.a/0o das #reas comuns e etcH T* P nulidade da Assembl(ia de 5;;5V R: Sim7 6ois n0o foi feita a conoca/0o7 a conoca/0o oral O nulaH $* P nulidade na alteração da $onvenção consolidada pela decisão assemblear de 5;;"V R: N0o 5#7 6ois estaam 6resentes su6erando os $G& exiidosH N0o sendo comunicados os locat#rios s8 6ro6riet#riosH uest0o ob%etia 1 )E>=A 5;;! W >ui+* $aio, cond/mino do -difício T e $, situado em Tel(m@=A, pretende impugnar despesas que, no seu sentir, não estariam adequadas ao padrão do imóvel que ocupa. 6o dia designado para a assembl(ia geral de cond/minos, comparece regularmente ao ato. Eodos os cond/minos comparecem ao evento, composto o quorum exigido pela lei e pela convenção condominial. As despesas são aprovadas, vencido $aio, bem como tamb(m aprovada a prestação de contas do síndico. Lnconformado com o ocorrido, $aio busca aconselhamento jurídico, com o fito de não pagar as despesas aprovadas em assembl(ia, pois com elas não concorda, desejando, dentre outras alternativas, postular prestação de contas detalhadas. 0iante do narrado, analise as afirmativas a seguir. IH , condQmino7 cu%o oto O contr#rio "s des6esas a6roadas em assemblOia eral n0o est# com6elido ao seu 6aamento7 %# que o ato iolaria direito indiidualH LL. &endo a assembl(ia hígida, a mesma constitui o órgão adequado ? aprovação de despesas condominiais, o que vincula todos os cond/minos. IIIH N0o 6ode7 rera eral7 o condQmino7 indiidualmente7 6ro6or a/0o de 6resta/0o de contas em rela/0o ao s'ndico ou ao condom'nioH IVH aendo quorum leal7 as decises da assemblOia eral de condQminos têm alidade e efic#cia7 desde que n0o colidam com a lei ou a conen/0oH VH A ausência do condQmino " assemblOia7 quando reularmente comunicado7 n0o im6ede que os efeitos dela decorrentes l5e atin%am7 equi6arado aos demais condQminos que com6areceram ao atoH Assinale: 3A! se somente as afirmatias II7 III7 IV e V estierem corretasH )T* se somente as afirmativas L, LL e LLL estiverem corretas. )$* se somente as afirmativas L e LL estiverem corretas. )0* se somente as afirmativas L e M estiverem corretas. )-* se somente as afirmativas LLL e M estiverem corretas. 1&! -stevão, proprietrio de um imóvel em frente ? praia, celebrou com Ant/nio, seu vi+inho de fundo, contrato atrav(s do qual se comprometia a construir muro cheio at( a altura de ;5 metros, e daí em diante, composto por elementos va+ados no sentido vertical, enviesados e com espaçamento que possibilitem a
aeração, ensolação e vista da paisagem. 6o entanto, -stevão descumpriu o pactuado e levantou muro cheio de 3 )quatro* metros. $onsiderando que o contrato não foi registrado no $NL, responda >4&ELDL$A0A D460AG-6EA0AG-6E-% A* P hipótese de servidão legalV R: N0o 5# 5i68tese de serid0o leal7 6ois deeria ser reistrado no cart8rio de Reistro de Im8eis 3tanto como dominante ou seriente!H No caso caberia serid0o7 mas n0o 5# 6or falta de formalidade 3Reistro no RHI antio RHHI!H T* Ant/nio pode demandar o cumprimento do contratoV R: Pode7 6ois o contrato O um com6romisso no 6rinc'6io da obriatoriedade dos contratos T Pact suntservanda” 7 n0o O erga omne Antonio 6ode exiir seu cum6rimento7 6ois este se com6rometeu com eleH $* &e Ant/nio tivesse alienado o imóvel a terceiro, este poderia pedir a execução do contrato fundado no direito real de servidãoV R: N0o7 6ois 5# serid0o leal7 o contrato foi entre (ste0o e Antonio7 n0o tem terceiro inclu'doH Se 5ouesse no RHI7 6oderia o terceiro 6edir o cum6rimento do contratoH *aso concreto $ A6E^6L9 constituiu usufruto de um imóvel de sua propriedade a >9_9 e $NL&E`M_9. Após a morte de $NL&E`M_9, >9_9 passou a ocupar a posse do imóvel inteiro, retirando dele todos os seus frutos e utilidades, sem oposição de A6E^6L9, por mais de 5; )vinte* anos. $umpre observar que não havia disposição contratual a respeito do direito de acrescer entre os usufruturios e que não foi providenciado o cancelamento do registro do usufruto de $NL&E`M_9 após a sua morte. $onsiderando o contexto acima descrito e tomando por parFmetro os direitos reais, responda >4&ELDL$A0A - D460AG-6EA0AG-6E-% A* A hipótese acima descrita trata#se de usufruto simultFneo ou sucessivoV R: simult9neo T* 6a hipótese acima, o usufruto foi adquirido por alienação ou por retençãoV R: Por aliena/0o $* Kual medida poderia >oão tomar para não perder seu direito real sobre a totalidade do imóvel caso Ant/nio ajui+asse ação de reintegração de posse para retomar a parte da posse que cabia a $ristóvãoV R: suca6i0o extraordin#rio 3sem %usto t'tulo!H uest0o ob%etia 1 )Ginist(rio =8blico Dederal W =rocurador da Nep8blica* -m relação ? servidão, ( correto afirmar que% I- &ervides prediais são direitos reais de go+o sobre imóveis, que se impem sobre o pr(dio serviente em benefício do pr(dio dominante, em virtude de lei ou da vontade das partes. LL# 9 exercício inconteste e contínuo de uma servidão, aparente ou não, pelo período de de+ anos, autori+a o interessado a assent#la no Negistro de Lmóveis, valendo como título a sentença judicial. III- Apesar de sua perpetuidade, a servidão tem seus modos de extinção, que só produ+irão efeitos valendo erga omnes com o cancelamento do registro de seu título constitutivo. LM# 9 dono do pr(dio serviente, pelos gravames e inc/modos que causar, poder ter a obrigação de repor as coisas ao seu estado anterior, al(m de indeni+ar as perdas e danos que sobrevierem. 0as proposiçes acima% a* L e LL estão erradas. b* LLL e LM estão erradas. c! II e III est0o erradasH d* L e LM estão erradas. 1E! Garcos celebrou em 5;; contrato de m8tuo com o Tanco privado X, a ser quitado em !; meses, e instituiu, como garantia, hipoteca de imóvel situado em Gunicípio próximo ao seu domicílio. 9corre que no ano de 5;;;, &oraia ingressou sem viol'ncia, clandestinidade ou precariedade no imóvel, que sabia ter proprietrio, e l exerce posse sem ser contestada. $om base na disciplina dos direitos reais no $ódigo $ivil, responda >4&ELDL$A0A - D460AG-6EA0AG-6E-% A* É possível que &oraia venha a usucapir o imóvel dado em garantia hipotecria ao Tanco XV KuandoV R: Sim O 6oss'el7 a 5i6oteca O um Direito Real limitado de arantia inculada a uma rela/0o %ur'dica de nature.a 6essoalH uando7 artH $$ cc7 ai ter que usar o c8dio noo 36elo fato de n0o ter 6assado 1 anos!H Sem iolência7 sem clandestinidade7 foi %usta7 6orOm de m#-fO7 6ois sabia que tin5a 6ro6riet#rioH T* -m caso afirmativo, vindo a usucapião a se consumar, qual a medida de direito material que tem o Tanco ? sua disposição contra Garcos para resguardar seus direitosV R: Pode o banco exiir noa arantia7 caso 5a%a 6erda do bem 5i6otecado7 6or usuca6i0oH 1! )=rocurador da Da+enda 6acional W 5;;O* &ão hipotecveis% a* apenas os imóveis e seus acessórios7 o domínio direto e o 8til7 estrada de ferro7 ja+idas, minas, pedreiras e demais recursos naturais, independentemente do solo em que se acham7 os navios e as aeronaves. b* apenas os imóveis7 o domínio direto7 o direito de uso especial para fins de moradia7 as estradas de ferro7 os navios e aeronaves7 o direito real de uso. c* os imóveis e seus acessórios7 ja+idas, minas, pedreiras e demais recursos naturais7 a propriedade superficiria7 as estradas de ferro7 os navios e aeronaves. d! os im8eis e os acess8rios dos im8eis7 con%untamente com eles o dom'nio direto e o dom'nio til estrada de ferro %a.idas7 minas7 6edreiras e demais recursos naturais e 6otenciais de eneria 5idr#ulica7 inde6endentemente do solo em que se ac5am os naios as aeronaes o direito es6ecial de uso 6ara fins de moradia o direito real de uso a 6ro6riedade su6erfici#riaH ArtH 1E1J cc $! 0e acordo com o $ódigo $ivil, são direitos reais de garantia, -X$-E9% a! a serid0oH b* o penhor. c* a hipoteca. d* a anticrese.
1L! Jaise celebrou contrato de m8tuo com o Tanco U e, em garantia, entregou jóias em valor compatível com o total da dívida. 9corre que o Tanco U foi roubado e no incidente as jóias de Jaise foram levadas. $om base na disciplina dos direitos reais no $ódigo $ivil, responda >4&ELDL$A0A - D460AG-6EA0AG-6E-% A* Kual o direito real de garantia em questãoV R: Pen5or7 6ois se trata de coisa m8elH uando se trata de %8ia a *(<7 tem a exclusiidade 6ara fa.er o 6en5orH T* 0e acordo com a jurisprud'ncia do &E>, h, na hipótese, possibilidade de Jaise ser indeni+ada pelos eventuais danos materiais e morais que sofreuV 9 contrato de m8tuo foi extinto com a extinção da garantia realV R: Pen5or7 6ois se trata de coisa m8elH uando se trata de %8ia a *(<7 tem a exclusiidade 6ara fa.er o 6en5orH $! $aio e Alessandra, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, firmaram contrato de m8tuo junto ? Lnstituição Dinanceira LD para inves timento em clínica m(dica da qual são os 8nicos sócios. 0eram como garantia hipotecria o 8nico imóvel que tinham, que residiam com sua família. Após o vencimento do contrato, o casal não pagou o valor acordado. 6esse caso, ( possível que $aio e Alessandra percam o imóvel pela excussão da hipoteca, mesmo sendo bem de famíliaV >4&ELDLK4- - D460AG-6E-. R: A res6onsabilidade do @ando O ob%etia7 loo7 mesmo obserando a for/a maior7 n0o ser# afastada a res6onsabilidade res6ondendo mesmo sem cul6a 6elo furtoH , contrato de mtuo ser# mantido e n0o 5aer# exclus0o da res6onsabiliadeH uest0o ob%etia 1 )Gagistratura -stadual W E>Z9@5;;O* Assinale a afirmação -NNA0A% &e o pr(dio estiver hipotecado, o penhor rural% a* poder ser instituído independentemente da anu'ncia do credor hipotecrio. b! n0o 6oder# ser institu'doH c* não prejudicar o direito de prefer'ncia do credor hipotecrio. d* não restringir a extensão da hipoteca, ao ser executada. 1M! uest0o ob%etia 1 )G=-@&- 5;; W =romotor* Adquire#se a posse% A* pelo próprio interessado, seu representante ou procurador, terceiro sem mandato )independentemente de ratificação* e pelo constituto possessório. @! 6elo 6r86rio interessado7 seu re6resentante ou 6rocurador7 terceiro sem mandato 3de6endendo de ratifica/0o! e 6elo constituto 6ossess8rioH $* pelo próprio interessado e pelo constituto possessório, apenas. 0* pelo próprio interessado, seu representante ou procurador )dependendo de ratificação*, terceiro sem mandato e pelo constituto possessório. -* pelo próprio interessado, seu representante ou procurador e por terceiro sem mandato )dependendo de ratificação*, apenas. uest0o ob%etia $ AZ4 W procurador 5;;O* >oão, motorista, enquanto aguardava seu chefe na porta de uma repartição p8blica, foi vítima de tentativa de furto do veículo que condu+ia. Antes de consumar o delito, o criminoso fugiu, por circunstFncias alheias ? sua vontade. $om relação a essa situação hipot(tica, julgue os seguintes itens. A* -m conformidade com os termos expressos do $ódigo $ivil, apenas o possuidor turbado, ou esbulhado e não, o mero detentor , poder manter#se ou restituir#se por sua própria força, contanto que o faça imediatamente. R: (rrada T* >oão, no momento em que os fatos ocorreram, era mero detentor e não, possuidor do veículo que condu+ia. R: *erta uest0o ob%etia &% direitos reais sobre coisas alheias )AZ4 W procurador 5;;O* A respeito dos direitos reais, julgue os itens a seguir% A* As enfiteuses constituídas antes do $ódigo $ivil de 5;;5 devem adequar#se ao regime do direito de superfície, esp(cie de direito real criado pela codificação. T* &egundo a &8mula do &E>, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posteriormente ? celebração da promessa de compra e venda, não tem eficcia perante os adquirentes do imóvel. uest0o ob%etia E% aquisição da propriedade imóvel )TA$-6 W procurador 5;;!* 6o direito brasileiro, quanto ? alienação de bem imóvel de valor superior ao limite legal, A* o contrato de compra e venda firmado por instrumento p8blico ( condição bastante ? transmissão da propriedade. T* o contrato de compra e venda do bem estabelece apenas obrigaçes, de modo que transmitir a propriedade uma segunda convenção reali+ada pelas partes no cartório de registro de imóveis. $* o registro imobilirio ( o ato que determina a transmissão da propriedade, sendo irrelevante a posterior nulidade do contrato que o antecedeu. D! firmado contrato #lido de transmiss0o da 6ro6riedade7 a6enas o reistro no cart8rio imobili#rio ser# bastante " efetia transmiss0o7 6ois o 6rimeiro s8 estabelece obria/esH -* a transmissão da propriedade ocorre pela formação de contrato vlido, sendo o registro uma condição de eficcia que opera efeitos retroativos ? data em que foi firmada a avença. uest0o ob%etia L% posse )END 5Q Negião W 5;;!* $om refer'ncia ? disciplina legal relativa ? posse, assinale a opção correta% A! aendo col5eita anteci6ada7 o 6ossuidor deer# deoler os frutos col5idos no caso de ter cessado a boa-fOH T* 6o que tange ao valor da indeni+ação pelos danos causados ao bem, fa+ diferença ser a posse de boa#f( ou de m#f(. $* Aquele que detiver a posse injustamente não poder se utili+ar dos interditos possessórios, mesmo em face de terceiros que não tenham posse.
0* 9 dono da posse deve indeni+ar as benfeitorias necessrias pelo seu valor atual, mesmo ao possuidor de m#f(, sob pena de enriquecimento sem causa. -* 9 possuidor de boa#f( não responde pela perda da coisa, mas responde por sua deterioração, ainda que não lhe d' causa. uest0o ob%etia M% usucapião Assinale a alternativa $9NN-EA% A* A pessoa que ingressou na posse ad usucapionem de propriedade imóvel em !!;, usucapiu o referido imóvel em 5;;C. T* 6as pretenses de usucapião pro labore e pro misero, a prova da m#f( do possuidor descaracteri+a a usucapião especial e fa+ com que apenas seja possível usucapir pela via extraordinria )art. .52:, $$*. $* A aquisição da propriedade imóvel por usucapião declarada por sentença, por ser forma originria de aquisição da propriedade, fa+ com que não seja necessrio que o adquirente reali+e o registro no $NL. D! A c5amada usuca6i0o tabular O inoa/0o do *8dio *iil de $$H uest0o ob%etia K% superfície )AZ4 W procurador 5;;* 6o que di+ respeito ? servidão, julgue o item subsequente. a* Ainda que contínua e aparente, a servidão não ser presumida. R: certo uest0o ob%etia % direitos reais sobre coisas alheias Assinale a alternativa $9NN-EA% a* P no $ódigo $ivil previsão expressa quanto ? admissão, no direito de superfície, do chamado direito de sobrelevação. b! , c9non su6erfici#rio 6oder# ser 6ao em uma nica e.H c* É pacífico o entendimento de que nem a superfície nem o usufruto podem ser adquiridos por usucapião no Trasil. d* 9corre usufruto sucessivo quando o usufruto ( instituído em favor de uma pessoa para que, depois de sua morte, seja transferido a terceiro. 9 $ódigo civil, ao admitir o usufruto sucessivo, mitiga a id(ia de que tal direito real tem carter personalíssimo. e* 6o direito real de uso, o usurio poder usar da coisa, sendo#lhe vedado por lei a percepção dos frutos da coisa. uest0o ob%etia J% direitos reais de garantia )END Q Negião W jui+* 6o que di+ respeito ao penhor e ? hipoteca, assinale a opção correta. A! Se um 58s6ede n0o 6aar as des6esas relatias ao consumo dos 6rodutos do friobar da 6ousada em que se 5os6edou durante determinado 6er'odo7 o fornecedor torna-se credor 6inorat'cio das baaens7 din5eiro ou %8ias que o deedor tier consio no estabelecimentoH T* 4m bem imóvel gravado do /nus real de servidão não pode ser objeto de hipoteca. $* É vlida clusula que proíba a venda do imóvel hipotecado pelo devedor. 0* A constituição de penhor sobre coisa móvel exige do proprietrio a capacidade de alien#lo. A aquisição superveniente da propriedade não torna efica+ a garantia real outorgada por quem não era proprietrio do bem gravado pelo penhor. -* 6ão se admite o penhor de títulos de cr(dito. uest0o ob%etia 1% direitos reais de garantia )TA$-6 W procurador 5;;!* $om relação ao penhor, assinale a opção correta. A* A posse da coisa dada em penhor pelo credor pignoratício ( condição essencial para a formação do contrato, considerando#se contrato atípico aquele em que a garantia não se seguir da posse direta. T* 9 direito de retenção do credor pignoratício pelas despesas de conservação que teve com a coisa pode ser exercido contra o devedor, mas não contra o terceiro que deu a coisa em garantia de dívida alheia. *! Perecendo a coisa dada em 6en5or7 o credor 6oder# exiir a sua substitui/0o 6or outra suficiente " arantia7 sem que a obria/0o 6rinci6al se%a atinida de alum modo 6or essa ocorrênciaH 0* É vedada disposição contratual que autori+e o credor pignoratício a tomar como sua a coisa dada em garantia, no entanto, não h óbice a que o devedor d' essa mesma coisa em pagamento da dívida após o vencimento. -* A indivisibilidade da garantia veda a liberação parcial dos bens antes do pagamento integral da dívida, ressalvando#se essa possibilidade quando isso for da nature+a do negócio.