UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP Curso de Tecnologia em Gestão Pública POLO: LAVRAS
ACADÊMICO: Karla Karoline Marciano – RA: 5327600523 TUTOR A DISTÂNCIA: EVIO SOARES
RELATÓRIO PARCIAL DO PROINTER IV
LAVRAS - MG
OUTUBRO/2018
ACADÊMICO: Karla Karoline Marciano – RA: 5327600523 TUTOR A DISTÂNCIA: EVIO SOARES
RELATÓRIO PARCIAL DO PROINTER
Trabalho apresentado ao Curso de Tecnologia em Gestão Pública do Centro de Educação a Distancia - CEAD da Universidade Anhanguera UNIDERP, como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina de Projeto Interdisciplinar Aplicado aos Cursos Superiores de Tecnologia IV (PROINTER IV).
LAVRAS-MG OUTUBRO/2018
Índice
Introdução e contextualização ..........................................4 Benefícios e beneficiários..................................................5 Burocracia da Previdência Social.......................................8 Considerações Finais..........................................................9 Bibliografia.........................................................................10
Introdução e contextualização Primeiramente, devemos salientar que o Estado teve grande influência ao que concernem as instituições previdenciárias, para melhora da gestão e organização. Segundo STEPHANES, 1998, havia um número insuficiente de segurados nessa época, o que apontava para a necessidade de uma mudança. Essa mudança ocorreu quando o Estado assumiu a gestão e se criou Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP’s) e
previdência passou também a atender os trabalhadores urbanos e alguns autônomos. Porém ainda havia um problema apesar dos avanços, os trabalhadores rurais entre outros, e a solução para isso foi a criação do Instituto do serviço Social, em 1945, em que abrangeria a seguridade de toda população, que estivessem dentro dos requisitos, do país. “Lei Orgânica da Previdência Social” (LOPS), em 26 de agosto de 1960, foi a
responsável por homegenizar as contribuições e os benefícios dos intituto, mais tarde sendo sedimentada, ainda no regime militar, pela criação do Instituto Nacional da Previdência Social (INPS). A partir, porém da Constituição de 1988, em que no Capitulo II, previdência social são vistos como direitos sociais, em que o seguro desemprego e a assistencia médica são garantidos por ela e que o conceito de Seguridade Social (direito à saúde, salário mínimo, assistência social e outros) passa se utilizado para remeter a ampliação dos direitos das pessoas que ainda não estavam cobertas e não tinham acesso aos benefícios previdenciários. Segundo a Carta Magna , os princípios da seguridade social são: I. Universalidade da cobertura e do atendimento; II. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 3
IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios e serviços; V. Equidade na forma de participação no custeio; VI. Diversidade da base de financiamento; VII. Gestão quadripartite, democrática e descentralizada, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo em órgãos colegiados. A Constituição Federal de 1988 estabelece, também, nos seus artigos 196, 201 e 2003, que: . A saúde é direito de todos e dever do Estado [...] (art.196) . A previdência social será organizada sob a forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial [...] (art.201) . A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição á seguridade social[...] (art.203).
Benefícios e beneficiários Previdência, assistência social e a saúde são os elementos principais da seguridade social, assegurada na constituição de 1988. Em que sua função é garantir aos segurados certa estabilidade em casos infortunos como doença, invalidez, morte e/ou desemprego, assim como assegurar a aposentadoria de muitas pessoas que chegam a velhice após anos de trabalho. A Previdência Social é administrada pelo Ministério da Previdência Social e suas ações são executadas por autarquia federal denominada Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). Para ter acesso aos benefícios previdenciários o cidadão precisa estar escrito na Previdência Social e manter o pagamento de suas contribuições em dia, o valor da contribuição, segundo a cartilha “sobre a Previdência Social “ é calculado da seguinte maneira: aplicando-se as alíquotas de 7,65%, 8,65%, 9% ou 11% sobre os salários-decontribuição (soma de todos os ganhos durante o mês), até o teto da Previdência Social. Contribuintes individuais que exercem atividade por contra própria e facultativos contribuem com 20% sobre o total dos seus rendimentos, até o teto da Previdência Social. Contribuintes individuais que prestam serviços a empresas contribuem com 11% sobre o total dos seus rendimentos, até o teto da Previdência Social. Se a prestação do serviço for a entidade beneficente de 4
assistência social, isenta de contribuição previdenciária, a contribuição é de 20%. (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/previdencia_social.pdf)
O INSS abrange um leque bastante grande aos seus segurados de assistência Aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria especial Aposentadoria por invalidez Pensão por morte Auxílio-doença Auxílio-acidente Auxílio-reclusão Salário-maternidade Salário-família A aposentadoria por idade se dá quando mulheres atingem 55 anos e homens atingem 60 anos.Podendo ser compulsória quando o trabalhador homem atinge 70 anos e a mulher 65 e já tenha contribuido o suficiente para a Previdência. O valor da aposentadoria por idade equivale a 70% do salário-de-benefício mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até 100%. Sendo que não é inferior a um salário mínimo. Quanto maior o valor contribuição e do período, maior será o valor da aposentadoria. A aposentadoria por tempo de contribuição é atribuída ao cidadão que contribuiu 30 anos para mulheres e 35 para homens, sendo que a proporcionalidade idade/tempo de contribuição. A aposentadoria Especial é concedida o Benefício para o cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. Aposentadoria por invalidez,em que o beneficiário pode ser reavaliado a cada dois anos, é dado ao segurado que , comprovadamente por pericia medica não é capaz de realizar atividades laborais ou encaixar em outra profissão. A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou tiver morte decretada judicialmente 5
Auxílio- acidente possui o caráter de apoiar o segurado caso sofra alguma acidente que deixe seqüela e diminua sua capacidade laboral. Auxílio- doença, é concedido ao segurado da Previdência social que comprove após pericia médica estar incapacitado para o trabalho devido doença ou acidente, temporariamente. Auxílio-reclusão é o beneficio concedido aos dependentes de segurado em regime de reclusão fechado ou semi aberto, desde que na época da prisão esteja contribuindo para a Previdência. Salário-maternidade é pago as seguradas que adorarem ou tiverem nascimento de filhos. Tendo renda no limite estipulado pelo governo federal, o Salário-família é pago ao empregado levando em consideração o número de filhos Reforma O aumento da expectativa de vida da população, aposentadorias precoces entre outros surgiu a necessidade de se discutir e olhar com mais zelo para o sistema previdenciário brasileiro. Segundo o governo, essa mudança de regra, bem como várias outras medidas adotadas que antecederam ou acompanharam a reforma, deverá diminuir o volume da despesa com benefícios previdenciários. No caso específico da aposentadoria, o governo esperava no curto prazo, queda acentuada do fluxo de novos beneficiários. À medida que o tempo passasse e que o estoque de aposentados do período anterior à Lei 9.876/99 fosse diminuindo, o gasto total com benefícios, isto é, das aposentadorias concedidas (novos ingressantes) e das em manutenção, também teria caído.(MARQUES, BATICHI E MENDES, 2003)
Essa mudança de cenário, com o aumento da longevidade passa a ser necessário que o sistema, ao longo prazo, não ultrapasse a taxa de crescimento do PIB. Que a reforma, entretanto não atinja os direitos adquiridos pelos beneficiários, mas é certo que as idades míninas serão cada vez maiores. A sociedade brasileira financia, de certa maneira, através de tributos, a previdência social, mas cobra dos governantes e políticos soluções eficazes, reformas políticas e econômicas.
Essa discussão vai além das discordâncias sobre o percentual a ser aplicado no reajuste das aposentadorias, baseado na alegação de que eles contribuem para elevar ainda mais os crescentes déficits da previdência (estimado pelo governo em cerca de R$ 47 bilhões em 2010). É preciso levar em consideração, nesse debate, 6
também, os aspectos que envolvem as finanças públicas, e que contribuem para elevar o nível das dificuldades de governança do país.(ARANTES, 2016)
Burocracia da Previdência Social Apesar de apresentar-se como amparo principalmente aos idosos após o encerramento da suas atividades laborais, como o meio subsistência além de promover o bem estar dos beneficiários: Os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. São, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade. (Silva, 2016. Pág. 27)
O INSS apresenta certa burocracia para a concessão dos seus benefícios, apesar de ser em certa medida necessária, já que defini procedimentos a serem executados e seguidos, evitando fraudes, por exemplo,o processo de inspecionar, analisar, investigar, aceitar ou recusar os demandas dos beneficiários e seus dependentes faz parte de atos responsáveis de utilização do dinheiro público arrecadado por impostos.Entretanto, os usuários do INSS, vêem na falta de informação, longo tempo de espera. Indo e vindo com os papeis, os processos tornam-se mais burocráticos devido a falta de precisão nas informações dadas pelos atendentes. Se o parte ou ele completo fosse realizado digitalmente, ou mesmo o fato de digitalizá-los, analisando a possibilidade de aplicar novas tecnologia.
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Considerações Finais
Com o passar do tempo, com as diversas reformas e implantação de novos sistemas de atendimento aos seu beneficiários e dependentes , percebemos uma tentativa de melhoria de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social. Porém, é notável que o atendimento ao cidadão está muito longe do que seria adequado, com a imensidão de papeis e filas, a lentidão no atendimento, a falta de informação e a falta de agilidade nos processos, dificultam o acesso aos benefícios. Sendo um serviço publico, mantido também pela população, percebe-se um descaso em certos âmbitos , o que nos remete a necessidade realmente de uma reforma, não só na esfera econômica mas processual e burocrática quando trata-se ao acesso a seguridade social.
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Bibliografia https://www.inss.gov.br/beneficios Marques, R.M; BATICH.M; MENDES,M. PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA: um balanço da reforma. São Paulo em Perspectiva, 2013 O QUE você precisa saber sobre a Previdência Social. Rio de Janeiro : Ed. Senac Nacional, 2004. 40 p. Publicado em parceria com a Secretaria Executiva do Programa de Educação Previdenciária do Ministério da Previdência Social. Acesso em 03 de out. 2018.
Disponível
em
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http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/previdencia_social.pdf > SILVA, J.A. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27a. edição - São Paulo: Malheiros, 2006. STEPHANES, R. Reforma da Previdência : sem segredos. Rio de Janeiro: Record, 1998.WINCKLER, C. R.; MOURA NETO, B. T. WelfareState à brasileira . Indicadores Econômicos FEE , Porto Alegre, v.19, n. 4, p. 108-131, 1992
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