Lei Orgânica do Município de Goiânia – LOMG UNIÃO Lei Executivo Legislativo
Judiciário
Ministério Público: Auxiliar do Executivo
ESTADOS
Constituição Federal
Constituição Estadual
Presidente e Vice
Governador e Vice
Deputados Federais e Senadores Supremo Tribunal Federal Superior Tribunal de Justiça Justiça Federal Federal – TRF Justiça do Trabalho Trabalho – TST/TRT TST/TRT Justiça Eleitoral Eleitoral – TSE/TER Justiça Militar - STM MPU – Composto: Ministério Público Federal, do d o D F Trabalho, Trabalho, Militar, e Territórios.
Deputados Estaduais
DISTRITO MUNICÍPIOS FEDERAL Lei Orgânica Lei Orgânica Governador e Prefeito e Vice Vice (Distrital) Deputados Vereadores Distritais
Tribunal de Justiça Justiça
Ministério Estadual
Público
TCE – Tribunal de Cont Co ntas as do Esta Estad do. E quando houver: TCM – Tribunais de Tribunal de Contas dos Contas: TCU – Tribunal de Contas da TCDF – Tribunal Tribunal Municípios (órgão Auxiliar do União de Contas do DF estad estadua uall compe competen tente te Legislativo para para fisc fiscal aliz izaç ação ão de todos os municípios do Estado).
Princípios Fundamentais da LOMG
•
Plena cidadania
•
Democracia como valor universal
•
Soberania nacional
•
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
•
Pluralismo político
•
Consciência do espaço urbano urbano,, como meio de agregação de esforços,
Constantes na C.F/88
pensamentos e idéias, na busca ininterrupta de convivência humana como forma forma perma permanen nente te de cresci crescime mento nto,, progre progress sso o e desen desenvol volvim viment ento, o, com com justiça social. •
Acessibilidade universal => Portadores de Necessidades Necessidades Especiais-PNE’s
Poder: Emana dos munícipes que o exercem diretamente (voto) ou através de: •
Plebiscito ------------------ Antes da lei
•
Referendo ----------------- Após a lei
Acrescidos pela LOMG
Iniciativa popular ------- Abaixo assinado (5%) = para originar lei
•
Objetivos (Verbos no futuro) Municipal Garantir o desenvolvimento Estadual Nacional
•
Construir uma cidade plenamente acessível
•
Direitos Individuais, Coletivos e Sociais (No que difere da C.F/88) •
Sindicato => defesa em questões administrativas (que não seja trabalhista)
•
Todos têm direito de receber informações dos órgãos públicos no prazo de 15 dias.
•
Acesso de religiosos (previamente identificados) o
Solicitação do próprio interno ou de familiares
•
Condicionada à prévia autorização médica
É assegurada a participação dos empregados (servidores) nos órgãos públicos
municipais
em
que
seus
interesses
sejam
objetivo
de
discussão/deliberação.
Organização Político Administrativa
A autonomia (dotação orçamentária e quadro de pessoal) de Goiânia é assegurada: 1. Eleição direta:
Prefeito e Vice-prefeito: Eleição majoritária, pode ocorrer 2 turnos.
Vereadores: Eleição proporcional em 1 turno.
2. Decretação/arrecadação de tributos de sua competência 3. Aplicação de suas rendas:
Prestação de Contas: Tribunal de Contas dos Mun. de GO
Balancetes – Mês a Mês
Símbolos:
Bandeira
V
Hino
Brasão
Outros (lei)
IMPORTANTE: Limites do Município de Goiânia: Só podem ser alterados por lei ESTADUAL.
Vedado ao Município de Goiânia
Subvencionar (custear, subsidiar) atividades estranhas à administração
Doar bens móveis / imóveis de seu patrimônio
Conceder (remissões / incentivos) salvo interesse público
Autorizar / usar / consentir: o uso de bens / serviços municipais para
Autorização da Câmara Municipal
finalidades estranhas à administração Competência
Assuntos de interesse local (Ex: trânsito urbano, transporte coletivo)
Elaborar: o
PPA: dura 4 anos (de 01/01 do 2º ano de um gov. a 31/12 do 1º ano do gov. seguinte)
o
LDO: 1º semestre
o
LOA: 2º semestre
Elaborar (observada a Const. Estadual) o
Plano Diretor do Município
Promover o adequado ordenamento territorial
Promover a proteção do patrimônio histórico cultural
Dispor sobre os serviços financeiros
Estabelecer as servidões necessárias aos serviços de sua competência
Prover de instalações adequadas a Câmara Municipal
Estabelecer normas de:
Edificação
Loteamento
Arruamento
Zoneamento
Limitações urbanísticas
Constituir a guarda municipal: de caráter administrativo, não é órgão de segurança pública, não é polícia judiciária;
Promover e incentivar o turismo local Competências Comuns (Goiânia/Goiás/União)
Zelar pela Constituição Federal
Cuidar da saúde:
Garantir aos PNEs: 5% das unidades habitacionais construídas pelo município.
Preservar áreas ecológicas
Promover o combate a todas as formas de racismo
Administração Pública Além dos princípios normais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência), a Lei Orgânica do Mun. de Goiânia acrescenta:
Transparência
Participação popular
Atos de improbidade administrativa importam:
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário Publicidade
Proibido: nome, símbolos, sons, identificadores de autoridade / servidor.
De forma a:
Não abusar da confiança do cidadão
Não explorar a falta de conhecimento / experiência
Não se beneficiar de sua credibilidade
Aposentadoria / Pensão a) Compulsória: 70 anos de idade b) Invalidez: 1. Em serviço / decorrente do serviço: INTEGRAL 2. Outras: proporcional c) Voluntária: 1. Homem: 35 anos de contribuição 2. Mulher: 30 anos de contribuição
Se professor até o término do ensino médio reduza 5 anos.
d) Pensão por morte: 1. Viúva: Vitalícia 2. Filho Inválido: Vitalícia 3. Filho: até 21 anos
Lembre: O município reservará em seu orçamento verba para complementar o sistema.
Em 02/05/2012, foi publicada a lei federal limitando o teto da aposentadoria. O novo sistema será igual ao do empregado público.
o
Cargo Público
Criado por lei
Denominação própria
Remuneração pelos cofres públicos
Extinto:
Lei
Decreto – Poder Executivo
Resolução – Poder Legislativo
Percentual para PNEs:
STJ diz que será no mínimo 5% e no máximo 20%
Sociedade de Economia Mista: LOMG diz que o município deterá no mínimo 51% das ações. Legislação federal diz que deverá ter o controle acionário.
Conselhos Municipais Objetivos Específicos
Educação
Saúde
Defesa dos deficientes
Transporte
Habitação
Meio Ambiente
Outros.
Representantes prioritários:
Executivo
Legislativo
Sociedade Civil
Usuários
Contribuintes
LEMBRE: Vencimento: Inicial Remuneração: total (Venc. + Gratif. + Adic.) Provento: Remuneração do aposentado Subsídio: de cargo eletivo e auditor fiscal
Redução da Jornada de Trabalho 1 hora por dia para pais servidores ou parentes de 1º grau responsáveis por PNEs.
2 Sogros
Pais 1 1 Casal 1 Filho
3 Avós
4 Tios
Primos
Litígio: Empregado x Município Veda e dispensa, salvo se cometer falta grave Licença para Atividade Classista / Sindical
É assegurada
É remunerada Incorporação de função gratificada para aposentadoria / pensão
Funcionário que tenha exercido, na esfera municipal e em qualquer época, cargo de direção ou em comissão ou função gratificada:
5 anos consecutivos ou 10 intercalados
Se exerceu em mais de 1 cargo, tem direito, se assim o requerer, a de maior valor, desde que a tenha percebido por período não inferior a 4 anos.
Incorporação de gratificação por órgão de deliberação coletiva
Média dos últimos 6 meses Participação de Conselhos Profissionais
É assegurada em concursos da área.
Das obras e serviços municipais
Obedecem as Diretrizes do Plano Diretor 1. Peculiaridades locais 2. Abranger campos de interesse comunitário 3. Organizados e prestados a. Diretamente b. Concessão / permissão
A lei cita água / esgoto: que são realizados pela SANEAGO que é do Estado
Salvo urgência, sem prévio orçamento de custo não será realizada obra, serviço, melhoramento.
Serviços permitidos: fiscalização do município
Em caso de descumprimento dos contratos o município retomará (sem indenizar) os serviços permitidos / concedidos.
Insuficientes / insatisfatórios
Se tornarem obstáculos para acessibilidade
Que impedir a fiscalização
Lembre: Concessões / Permissões: Possuem prazo Podem ser renovados
Câmara Municipal
Vereadores o
Legislatura: 4 anos
o
4 sessões legislativas
Idade mínima: 18 anos
Deliberações e Comissões:
Tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Quantitativo de Vereadores: 35 o
Maioria Absoluta: 35/2 = 17,5 = 18 membros.
Lembre: Considerar sempre o
o
Maioria Simples ou relativa:
Se estiverem presentes 18 haverá sessão. Então se estiverem 18 presentes, teremos: 18/2 = 9. Utilizando a regra: Maioria Simples = 10;
1º
número
inteiro
acima da metade.
Atribuições da Câmara Municipal
Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) (aprovado por Lei Municipal)
Normas gerais de ordenação urbanística
Organização e prestação de serviços públicos
Fixar feriados municipais
Cria / Regulamentar símbolos municipais
Autorizar convênios
Outros (Art. 63 LOMG)
Privativo da Câmara Municipal entre outras atribuições (Art. 64 LOMG)
Elege a Mesa Diretora: Presidente / Vice-presidente / secretários
Fixar remuneração (subsídio): de prefeitos e vereadores para a legislatura subseqüente
Segundo a CF/88: Vereador: Pode acumular cargos Prefeito: Pode optar por receber de um ou de outro
SE
Exercer com o auxilio do TCM-GO: a Fiscalização (controle externo) das contas municipais
Instituir administrações regionais: Espécie de subprefeituras o
Área de atuação
o
Delimita atribuições
Sustar atos normativos do Executivo que exorbitem dos limites de delegação legislativa. Ex: MUTIRAMA
CUIDADO:
O prefeito tem 60 dias, a partir da abertura da sessão legislativa, para apresentar suas contas. Se não o fizer a Câmara Municipal tomará as contas o
As contas vão para o TCM-GO que emitirá parecer prévio.
o
Comissão da Câmara Municipal examina o parecer do TCM-GO e elabora novo parecer a qual será votado em plenário.
TIPO DE CRIME
Cargo Prefeito Vice Prefeito Secretários Vereadores
o
Requerimento 1/3
Aprovação: maioria
Apurar fato certo
Prazo: determinado (prorrogável por igual período)
Convocar Prefeito Solicitar ao Prefeito / Secretários: •
Informações
•
Prazo: 15 dias
•
Crime de responsabilidade
Autorizar: o
Referendo: após a lei
Convocar: o
TJ-GO
Câmara Municipal
Comissões Especiais (parlamentares) de Inquérito
Responsabilida de
Criar: o
Comum
Plebiscito: antes da lei
Aprovar alienação / concessão de imóveis municipais
Reuniões da Câmara Municipal
15/02 a 30/06 (1º semestre) o
Deve aprovar a LDO: Não entra em recesso enquanto não aprovar a LDO.
01/08 a 15/12 (2º semestre)
NOTE:
o
Prioridade para a LOA
Convocação Extraordinária:
01 a 31/07
16/12 a 14/02
Obs: Em se tratando da LDO e de sua prioridade para o 1º semestre, caso não seja aprovada dentro do período de legislatura ordinária do 1º semestre, deverá ser prorrogada, e não terá
Processo Legislativo
Emendas à LOMG
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Resoluções
Decretos Legislativos
Emenda à LOMG: o
Iniciativa:
Prefeito
1/3 da Câmara Municipal
Popular: 5%
Dois turnos de discussão / votação por 2/3
Lei Complementar o
o
Iniciativa:
Prefeito
Vereadores
Comissão
Popular
Matéria com reserva:
Plano Diretor de Ordenamento Territorial PDOT
Código Tributário Municipal CTM
Código de Obras
Código de Posturas
Código de Zoneamento
Código de Parcelamento do Solo
Código de Edificações
Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Código de Segurança contra Incêndio e Pânico
Código de Limpeza Urbana
RESUMINDO: PDOT + Regime Jurídico dos Servidores + Códigos o
Lei Ordinária o
Maioria Simples
Resoluções o
o
Maioria absoluta
Atos INTERNOS do legislativo
Vereadores
Comissão
Maioria Simples: exceção regimento
Decretos Legislativos o
Matéria de competência EXCLUSIVA da Câmara Municipal
Prefeito
Vereadores
Comissão
DICA: Quando se tratar de Decretos Legislativos, em maioria das vezes aparecerá, nas provas, os verbos AUTORIZAR e/ou APROVAR.
Sansão e Veto
Lei Complementar / Lei Ordinária
Sanção:
Formal / expressa: assinatura
Tácita: silêncio
Veto:
Recusa Texto integral de lei, ou artigo, ou inciso, ou alínea ou parágrafo. Volta para a Câmara Municipal, que poderá derrubá-lo pela maioria absoluta
Hierarquia 1) Prefeito 2) Vice Prefeito 3) Presidente da Câmara Municipal 4) Vice presidente da Câmara Municipal
Vacância (morte ou perda de mandato) de Prefeito / Vice prefeito:
Nos 2 primeiros anos de mandato o
COMPLEMENTO
Eleição: após 90 dias
DE
Nos 2 últimos anos do mandato o
Eleição 30 dias após pela Câmara Municipal
MANDATO (eleição
indireta)
Ordem Econômica / Meio Ambiente
Baseados: no trabalho humano e na livre iniciativa
Finalidade: assegurar vida digna a todos os habitantes do município de Goiânia, com base na justiça social e na C.F/88.
1) Tratar desigualmente os socialmente desiguais. 2) Os recursos são finitos e as necessidades infinitas
Empresa pública: 100% do capital
Ex: ECT – Correios
Sociedade de Economia Mista: Controle acionário
Ex: Banco do Brasil
1) Empregados Públicos 2) NÃO podem gozar de benefícios não extensivos às empresas privadas.