Introdução à Cosmetologia A cosmética procura atuar: Nas estruturas externas do corpo humano (pele e cabelos), de forma idêntica aos processos vitais, auxiliando o metabolismo
Prolongando a juventude; Retardando o envelhecimento; envelhecimento;
;
Principais Mecanismo de Ação
Fornecimento elementos biológicos;
Seqüestro de radicais livres;
Manutenção do teor de água;
Restauração de estruturas danificadas;
Formação de filmes protetores;
Lubrificação adequada de tecidos;
Condicionamento e brilho;
Principais Mecanismo de Ação
Fornecimento elementos biológicos;
Seqüestro de radicais livres;
Manutenção do teor de água;
Restauração de estruturas danificadas;
Formação de filmes protetores;
Lubrificação adequada de tecidos;
Condicionamento e brilho;
Segmentos do Setor
O setor pode ser subdividido subdividido em três segmentos segmentos básicos:
Higiene Pessoal: Perfumaria:
Cosméticos:
Higiene Pessoal:
Engloba:
sabonetes, produtos para higiene oral, desodorantes axilares e corporais, talcos, produtos para higiene capilar produtos para barbear.
Absorventes, papéis higiênicos e fraldas descartáveis.
Perfumaria:
Composto pelas águas de colônia, perfumes, extratos loções pós-barba.
Cosméticos:
Constituído por produtos para coloração, tratamento, fixação e modelagem capilar, maquiagem, protetores solares, cremes, loções para a pele depilatórios.
HISTÓRICO DA COSMETOLOGIA Egito: Cleopatra – símbolo da Cosmetologia;
Grécia: Nos manuscritos de Hipócrates, considerado o pai da medicina, já se
encontravam orientações sobre higiene, banhos de água e sol, a importância do ar puro e da atividade física
Roma: Galeno “Cold Crean”
Idade Média: Período do Cristianismo-REPRIMIU A HIGIENE E EXALTAÇÃO DA BELEZA-500 anos sem banho;
Renascimento: Século XV
Leonardo da Vinci
HISTÓRICO DA COSMETOLOGIA
Idade Moderna: Séc. XVII e XVIII
Moda da Peruca- sem banhos regulares; Venda Pública de Cosméticos-perfumes; Industria, desenvolvimento financeiro e econômico;
Idade Contemporânea
Início do Séc. XIX: roupas cerradas; Final do Séc. XIX: consolidação do mercado internacional; Início do Séc. XX: ascensão feminina
HISTÓRICO DA COSMETOLOGIA
Evolução Cosmética Pós-Guerra (1940)
1940 – comércio local e regionalizado;
1950 – Revolução Industrial e formação de profissionais;
1960 – Nomes e indicações de uso;
1970 – Segurança do produto;
1980 – Preocupação com a hidratação; reações solares e produtos duvidosos; 1990 – Grande revolução e desenvolvimento da pesquisa.
DEFINIÇÕES: COSMÉTICA: Kosmétics
Arte
de preparar cosméticos e enfeites
COSMETOLOGIA:
Ciência
da pele.
e arte envolvidas na manutenção e melhoria
Cosméticos
Preparações que não modificam a estrutura e atividade da pele, tem a finalidade de embelezar, proteger e corrigir.
Não deve irritar nem sensibilizar a pele; Evitar efeitos indesejáveis secundários a sua absorção sistêmica;
Devem ser analisados;
Utilizados conforme características individuais.
COSMÉTICOS (Segundo a RDC 211/2005 – Anexo 1)
Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes; São preparações constituídas por substâncias naturais ou Sintéticas;
De uso externo nas diversas partes do corpo humano: pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral; Com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência, corrigir odores corporais, protegê-los ou mantê-los em bom estado.
IMPORTANTE SABER Ainda, produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não podem ter menção terapêutica e devem ser destinados à aplicação em pele íntegra. Assim, produtos destinados a aplicação em pele lesionada (ex: creme para rachadura dos pés), ou produtos invasivos (ex: tatuagem permanente, botox) não são produtos cosméticos.
Cosmiatria Kosmetos + iatros + ia
“kosmetos”: significa embelezar, ou preservar a
“iatro”, exprime a idéia de médico, relativo à
“ia” expressa emprego, ofício, profissão, ou ainda arte
beleza;
medicina;
ou ciência.
Sendo assim, etimologicamente, cosmiatria é a arte ou ciência médica que estuda, previne e trata a beleza humana em todos os seus aspectos e concepções.
Cosmiatria
Oficialmente aprovada pelo Conselho Federal de Medicina ,em 2005.
Finalidade essencial:
Conservar,restituir e acrescentar a beleza cutânea, através de recursos higiênicos,cosméticos ou terapêuticos para favorecer o equilíbrio das estruturas e funções;
Cosmecêutico ou Cosmiátrico:
São cosméticos com fins terapêuticos.
Beleza
É subjetiva;
Difícil de ser medida;
Difícil de ser quantificada;
Depende da harmonia;
Depende do ponto de vista.
CARACTERÍSTICAS FINALIDADE
Limpar Perfumar Alterar aparência Corrigir odores corporais Proteger/manter bom estado
CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS Resolução RDC nº 211, de 14 de julho de 2005
CLASSIFICAÇÃO DE COSMÉTICOS
Por Classe de Produto:
1. Produtos de Higiene Pessoal, 2. Perfumes 3. Cosméticos 4. Produtos Infantis
Categoria dos Produtos de Higiene
Sabonete Sabonete Anti-séptico Xampu e Condicionador Xampu Anti-caspa Produtos para os Labios Protetor e Bloqueador solar Produtos para Barbear Higiene Bucal
Categoria dos Produtos de Uso Infantil:
Óleos e Loções
Xampu e Condicionadores
Produtos de Higiene Bucal
Creme dental Gel dental
Categoria dos Cosméticos:
Pós Corporais Pós Corporais Anti-Sépticos Cremes de Beleza Cremes para acne e rugas Cremes para maquiagem facial Produto para as unhas
Categoria dos Perfumes: Produtos para Banho Sais Óleo Águas de Colônia Perfume
CLASSIFICAÇÃO DE COSMÉTICOS
PELO GRAU DE RISCO
Grau 1: Produtos de Risco Mínimo Anexo II-1, RDC 211/05
Grau 2: Produtos com Risco Potencial. Anexo II-2, RDC 211/05
Definição de Produtos Grau 1:
São produtos de higiene pessoal cosméticos e perfumes; Cuja formulação cumpre com a definição adotada no item 1 do Anexo I da RDC 211/05 e que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares ; Cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto;
Definição de Produtos Grau 2:
São produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes; Cuja formulação cumpre com a definição adotada no item 1 do Anexo II da RDC 211/05 e que possuem indicações
específicas;
características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso , conforme Cujas
mencionado na lista indicativa "LISTA DE TIPOS DE PRODUTOS DE GRAU 2" estabelecida no item "II" deste Anexo.
Grau de Risco:
Critérios de Classificação: Probabilidade de efeitos indesejáveis; Formulação; Finalidade de uso do produto; Áreas do corpo abrangidas; Modo de usar; Cuidados a serem observados na utilização;
Produtos cosméticos grau 1
Propriedades básicas ou elementares;
Comprovação não inicialmente necessária;
Não requerem informações detalhadas (modo e restrições de uso);
RDC 211/05, Anexo II
RDC 343/05.
Procedimentos cosméticos grau 2
Indicações específicas;
Comprovação de segurança e eficácia;
Necessidade de informação e cuidados, modo e restrição de uso;
RDC 211/05, Anexo II
Produtos cosméticos grau 1
Exemplos:
Colônia/perfume, sabonete, desodorante, talco, xampu, condicionador, creme hidratante para o rosto/corpo (sem ação fotoprotetora), produtos para barbear (sem ação antiséptica), dentifrício sem flúor, enxaguatório bucal aromatizante, esmalte e maquiagens (sem ação fotoprotetora), fixadores de cabelos, etc.
Produtos cosméticos grau 2 Exemplos: Protetor solar, tintura capilar, alisante capilar, repelente de inseto, antitranspirante, maquiagens com ação fotoprotetor, sabonete anti-séptico, clareador de pele, produtos infantis, produtos para pele acnéica, esfoliante químico, produtos para área dos olhos, xampu e condicionador anticaspa e/ou antiqueda, depilatório químico, produtos indicados para pele sensível, dentifríficos (anticárie, antitártaro), enxaguatório bucal (antiséptico, antiplaca), produtos íntimos, etc.
PRODUTO COM NÚMERO DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO: Isto vai depender de sua classificação como Grau 1 ou Grau 2. A diferença baseia
se principalmente no “risco” e na comprovação de determinadas finalidades. Por
isso, o processo de regularização dos produtos grau 1 (condicionadores, xampus, perfumes, etc) é mais simples, ou seja, são submetidos à NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, não havendo análise prévia. A empresa cadastra eletronicamente as informações sobre o produto no banco de dados da Anvisa. Já os produtos grau 2 devem ser obrigatoriamente registrados sendo, portanto, submetidos à análise técnica prévia e, se aprovados, recebem o número de registro (inicia-se com o dígito 2, contendo 9 ou 13 dígitos), publicado em DOU-Diário Oficial da União e que deve ser estampado no rótulo do produto. Por exemplo, todo produto destinado ao alisamento dos cabelos, tintura capilar, depiladores químicos, produtos infantis etc. devem ser registrados
CLASSIFICAÇÃO DOS COSMÉTICOS o Quanto a funçã Quanto a á rea de aplicação Quanto a for ma cosmé tica
o Quanto a açã
Quanto a função: Conservadores ou higiênicos; Decorativos; Corretivos ou dermatológicos;
Área de aplicação/uso
Pele Sistema capilar Lábios Mucosa da cavidade oral Dentes Unhas Órgãos genitais externos
Quanto a forma cosmética:
Emulsão,
Suspensão,
Pós,
etc.
Quanto a sua ação: Hidratante,
Emoliente,
Umectante,
etc.