Direitos de propriedade comum das tecnologias sociais como ambiente de inovação social (Termo (Te rmo de refe referência rência para um marco regulatório)
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Pesquisa apoiada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, MCT - Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento e Inclusão Social, SECIS
CADERNOS PRIMEIRA VERSÃO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CDS / U NIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB CAMPUS UNIVERSITÁRIO DARCY RIBEIRO
Gleba A, Bloco C - Av. L3 Norte, Asa Norte - Brasília-DF, CEP: 70.904-970 Telefo nes: (61) 3368-5594, 3368-4091, 3368-1971, 3368-5815, Fax: 3368-5146 E-mail :
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PRIMEIRA VERSÃO! SÉRIE MONOGRAFIAS SERIADAS SOBRE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO SOCIAL E SUSTENTABILIDADE
Ricardo T. Neder
OBSERVATÓRIO DO MOVIMENTO PELA TECNOLOGIA SOCIAL NA AMÉRICA LATINA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA UNB
Ob.MTS - OBSERVATÓRIO DO MOVIMENTO PELA TECNOLOGIA SOCIAL NA AMÉRICA LATINA CADERNOS DE PESQUISA E EXTENSÃO PRIMEIRA VERSÃO Número 02 ano 2. 2009
Direitos de propriedade comum das tecnologias sociais como ambiente de inovação social (Termo (Te rmo de refe referência rência para um marco ma rco regulatório)
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Ricardo T. Neder
CADERNOS PRIMEIRA VERSÃO 2OO9
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CDS / U NIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB CAMPUS UNIVERSITÁRIO DARCY RIBEIRO
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Sumário FICHA TÉCNICA - CATALOGRÁFICA Direitos de propriedade comum das tecnologias sociais como ambiente de inovação social. (Termo de referência para um marco regulatório).
Observatório do Movimento pela Tecnologia Social na América Latina. Centro de Desenvolvimento Social. Universidade de Brasília. Abril 2009. Apoio institucional SECIS – Secretaria de Ciencia e Tecnologia para o Desenvolvimento e Inclusão Social. Ministério da Ciência e Tecnologia. (Proc.CDT/SECIS Centro de Desenvolvimento Sustentável). Equipe técnica: Ricardo Toledo Neder (coordenador.), Maria Rita Reis (Bacharel em direito e Pesquisadora do Observatório) Alessandro Luís Piolli e Willian Toshio Minatogawa Higa (pesquisadores do Observatório e Mestres em Política Científica e Tecnológica pela UNICAMP). Agradecimento especial a Rosangela Muniz (gerente do Núcleo de Propriedade Intelectual e Industrial NUPITEC, do CT-UnB).
O Observatório do Movimento pela Tecnologia Social na América Latina é um programa de pesquisa, docência e extensão afeto a linha de pesquisa Ciência, Tecnologia e Inovação para Sustentabilidade do Centro de Desenvolvimento Sustentável da UnB. Página: http://professores.cds.unb.br/omts/pub/?
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INTRODUÇÃO
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1 . PROPRIEDADE INTELECTUAL E INOVAÇÃO
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2 . REGULAMENTAÇÃO INTERNACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
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3 . REGIME JURÍDICO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NO BRASIL – VISÃO GERAL
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3 . 1 PROPRIEDADE INDUSTRIAL (9.279/97)
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3. 2 CON CONCES CESSÃO SÃO DE PAT PATEN ENTES TES :
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3 . 3 REGISTRO DE DESENHOS INDUSTRIAIS
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3 . 4 REGISTROS DE MARCAS
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3 . 5 LEI DOS DIREITOS AUTORAIS – 9.610/98
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3 . 6 LEI DE PROTEÇÃO AOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR – LEI 9.609/98 9.609/98
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3 .7 . 7 LEI DE PROTEÇÃO AOS CULTIVARES – LEI 9.456/97
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3 . 8 LEI DE PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS - LEI 11.484/2007
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4 . O PROJETO DE LEI FEDERAL SO SOBRE TECNO TEC NOLO LOGI GIAS AS SOCIA SOCIAIS IS
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5 . O QUE PENSA O MOVIMENTO PELA TS?
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6 . OPORTUNIDADES
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6 . 1 . FOMENTO AO REGIME INTERDISCIPLINAR
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6 . 2 . O FOMENTO AO REGIME UTILITARISTA E O MTS MT S 5
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6 . 3 . O FOMENTO AO REGIME REGULATÓRIO DAS NORMAS TÉCNICAS PARA O MTS
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6 . 4 . O FOMENTO AO REGIME DE MOBILIDADE DAS REDES SOCIOTÉCNICAS
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7 . O QUE PENSAM OS PESQUISADORES?
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8. PATENTES E TECNOLOGIAS SOCIAIS
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9 . CONHECIMENTO TRADICIONAL AS ASSOCIADO À BIODIVERSIDADE, TECNOLOGIAS SOCIAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL
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9 . 1 LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSO A RECURSOS GENÉTICOS NO BRASIL
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9 . 2 CASO DO CUPUAÇU
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9 . 3 MÁQUINA COLETADORA DE AÇAÍ
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9 . 4 VELA DE URUCURÍ DESENVOLVIDA PELO IEPA
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9 . 5 ENCAUCHADOS E NANOCOMPÓSITOS DE BORRACHA – O POTENCIAL DE FORMAÇÃO DE UMA REDE SOCIOTÉCNICA
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9 . 6 A SEGUNDA TENTATIVA DE REGULAMENTAÇÃO
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9 . 7 PROJETO DA EMBRAPA INTEGRA PEQUENAS PROPRIEDADES AO AGRONEGÓCIO
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1 0 .NOTAS E REFERÊNCIAS
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1 1 . APÊNDICE 1
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INTRODUÇÃO
Tem havido nos últimos anos ampla mobilização da opinião pública pela divulgação sistemática de ações, experiências, políticas e conceitos em torno da tecnologia social. Integram estas ações uma Rede brasileira de Tecnologia Social (RTS), os Prêmios anuais de Tecnologia Social da Fundação Banco do Brasil, e sobretudo as ações de incentivo da FINEP (FINANCIADORA DE ESTUDOS ESTUDOS E PROJETOS) aos ambientes de inovação de 88 Incubadoras de Cooperativas Populares nas universidades públicas no País. Complementar a este quadro, pela primeira vez no país criou-se uma Secretaria de Ciência e Tecnologia para Desenvolvimento e Inclusão social (SECIS/MCT). O MDA, o MDS, o SEBRAE nacional têm promovido editais para financiamento de projetos de tecnologias sociais da comunidade de pesquisa no País. Desta forma, não se pode argumentar desconhecimento do que é tecnologia social. Ainda é pouco, mas o início está construído. Em torno do movimento pela Tecnologia Social foram investidos cerca de 500 milhões de reais nos últimos cinco anos, segundo dados da RTS. O acervo de experiências e conhecimentos é significativo em matéria de projetos demonstrativos e em escala real. Dentre eles, os da Economia Solidária e formas de encadeamento da produção e ação social, o modelo PAIS de horticultura familiar para segurança alimentar e nutricional, a Articulação do Semi-Árido - ASA. Estes casos são apenas uma pequena ponta do iceberg.
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Grande parte destas e outras questões – que serão vistas nas próximas seções – passam pelo entendimento de como o Brasil e outros países latino-americanos se posicionam diante desta matéria no quadro internacional. E, sobretudo, no contexto das relações de troca cultural, sociopolítica e dos processos de aculturamento das soluções e tecnologias, cujo modelo de industrialização tomou-se como referencia hegemônica no país. A próxima seção aborda precisamente este ultimo ponto.
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2. REGULAMENTAÇÃO INTERNACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
A regulamentação internacional da propriedade intelectual desempenhou, desde o século 19, um papel de mecanismo de política comercial dos países hegemônicos sobre os dependentes (caso latino-americano). Isto ficou marcado no tratamento do tema pela legislação interna brasileira. Vale lembrar que o Brasil foi um dos onze países que firmaram o primeiro tratado internacional sobre propriedade industrial, a Convenção de Paris, que entrou em vigor em 1884. Neste Tratado, a proteção da propriedade industrial tem por objeto as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de procedência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal. A propriedade intelectual na Convenção de Paris (CUP) aplica-se não só à indústria e ao comércio propriamente ditos, mas também às indústrias agrícolas e extrativas e a todos os produtos industrializados ou naturais, como por exemplo: vinhos, cereais, tabaco em folha, frutas, animais, minérios, águas minerais, cervejas, flores, farinhas. Caracterizada por conceder liberdade de regulamentação aos paísesmembro e por não possuir mecanismos de sanção nem de solução de controvérsias, o princípio basilar da Convenção de Paris é o “tratamento nacional”, pelo qual os países signatários deveriam 15
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O segundo aspecto é o fato dos ambientes de tradução ou assimilação da tecnologia social terem como necessidade os próprios atores sociais realizarem experimentações livres, o que contrasta com o aparato institucional, financeiro e econômico construído em torno da prática inovativa29.
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6. OPORTUNIDADES
Para que esta dimensão de fazer dos próprios atores sociais os converta em tradutores de seu saber e de elaboração dele com o conhecimento científico, torna-se necessário o fomento de quatro modalidades de incentivos. A seguir veremos cada uma delas.
6.1. O Fomento ao Regime Interdisciplinar Regime disciplinar ou cognitivo significa o conhecimento científico produzido sob determinadas condições sociais e políticas nas universidades. Na medida em que ele é gerado por certos sujeitos sociais (pesquisadores, docentes, alunos, funcionários cuja origem socioeconômica influi em seus temas e escolhas, assim como no comportamento diante da sociedade). Este pessoal está organizado em instituições de ensino superior, pesquisa e extensão, e seus conhecimentos têm dificuldade em fazer caminhadas pela sociedade. A principal razão é a linguagem e a representação do conhecimento científico não estarem adaptados ou traduzidos para os sujeitos sociais populares. Aqui, a palavra chave é tradução. Falta tradução.
A principal barreira imposta pelo regime disciplinar reside no postulado que exclui as experiências dos saberes-fazer populares das políticas científicas e tecnológicas. Tal atitude acaba gerando um viés circular: os pesquisadores nas universidades compartilham, por diferentes motivações, o postulado dessa exclusão porque é assim que aprenderam. E de forma circular, mas viciosa, farão igual, porque foram ensinados desta forma. Trata-se, como se vê, de uma dimensão cognitiva ou do tipo de conhecimento gerado pelos pesquisadores científicos 30.
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a injustiça social. As idéias de Gandi serviram de inspiração para a criação do termo tecnologia intermediária (TI) que se refere a uma modalidade de tecnologia de baixo custo, simplicidade e respeito ao ambiente, sendo por isso, segundo ele, adequada aos países pobres. Nas décadas de 70 e 80, a TA teve um aumento de partidários e muitos artefatos tecnológicos foram construídos com essa visão e, embora não tenha sido idealizado com esse objetivo, o movimento da TA pode ser considerado uma significativa inovação para a teoria do desenvolvimento econômico .
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7. O QUE PENSAM OS PESQUISADORES?
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As propostas contemporâneas de reestruturação do regime disciplinar (cognitivo) para comportar a noção de tecnologia social podem ser rastreadas já nos anos 1950. Contudo, esta noção tem sido reprimida ou apagada da literatura oficial. Toda tecnologia implica, ao contrário do determinismo tecnológico, num processo de individuação e concretização na relação do ser humano com a tecnologia. É desta intersubjetivação que nasce a provocativa concepção de que toda máquina sofre de indeterminação, acaso ou incerteza, sem a interação com o ser humano 41. Autores da corrente da teoria critica da tecnologia vêm elaborando as dimensões da tecnologia que se reapropriam de aspectos do autodesenvolvimento e da conexão contextual, a partir dos quais a abstração inicial, que deu origem ao objeto técnico, pode ser recuperada criticamente. Segundo eles, é somente porque a tecnologia possui estas possibilidades integrativas que ela pode ser recrutada para reparar o dano que provoca, por exemplo, ao redesenhar processos técnicos para levar em conta seus efeitos sobre os trabalhadores, usuários, e o meio-ambiente 42. A corrente sociotécnica no Brasil têm, igualmente, insistido no potencial da difusão científica e tecnológica baseada em um novo regime disciplinar que legitime e apóie todas as formas de adequação sociotécnica. E, desta forma, envolvam capacitação e vivência direta dos trabalhadores e coletivos de trabalho conexos aos problemas da apropriação científica e tecnológica pelos sujeitos sociais organizados em seus ambientes de trabalho e na vida comum. 51
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sociais e não apenas para as demandas das empresas. A política para tecnologias sociais deveria se dar pelo investimento público exclusivamente para o desenvolvimento de tecnologias que atendessem as demandas sociais feitas em conjunto com os agentes demandantes. Pesquisadores que atuam com experimentos e pesquisa de laboratório, admitem que as inovações podem aparecer por acaso, como foi no caso dos nanocompósitos de borracha. Neste campo, o investimento é bem vindo e pode gerar, mesmo que por acaso, benefícios e ou tecnologias sociais. MTS reivindica um novo regime de inovação como política pública capaz de atender direitos comunitários, e outros regimes especiais de propriedade intelectual de domínio público que fogem do patenteamento tradicional porque capazes de geração de emprego e novas ocupações, qualificação e melhoria educacional.
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9. CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO À BIODIVERSIDADE, TECNOLOGIAS SOCIAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL
O Brasil concentra em seu território a maior biodiversidade de organismos e de ecossistemas do globo, lidera o ranking da biodiversidade de plantas, peixes de água doce e mamíferos; ocupa a segunda posição na diversidade de anfíbios; a terceira em aves e a quinta em répteis. Destaca-se que a floresta tropical úmida – que cobre cerca de 7% do planeta – contém, segundo estimativas, cerca de 50% da biodiversidade mundial. O conhecimento associado à biodiversidade, detido pelos povos e comunidades tradicionais, representa um fator importante no desenvolvimento de tecnologias sociais, pois sintetizam o aprendizado destas comunidades no manejo e utilização da biodiversidade. Os conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade também são importantes para a indústria de biotecnologia. Estima-se que cerca de 80% dos fármacos com princípios ativos derivados de plantas têm correlação positiva entre a sua aplicação na medicina tradicional e sua aplicação terapêutica. A indústria de cosméticos também tem nos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade um importante substrato para o desenvolvimento de produtos.
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CADERNOS DE PESQUISA E EXTENSÃO PRIMEIRA VERSÃO
Ob.MTS - OBSERVATÓRIO DO MOVIMENTO PELA TECNOLOGIA SOCIAL NA AMÉRICA LATINA CENTRO DE DESENVOLVI DESENVOLVIMENTO MENTO SUSTENTÁVEL - CDS UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB
A Política Nacional de Tecnologia Social deve ser regida pela adoção de formas democráticas de atuação e pelo respeito aos direitos fundamentais. Em especial, o direito ao conhecimento, à educação, à participação no patrimônio científico, tecnológico e cultural; ao direito à vida, alimentação e à saúde, ao desenvolvimento e ao direito de usufruir do padrão de vida criado pela tecnologia. Para pensar em como alcançar esses objetivos, o estudo apresentado aqui visa, precisamente, avaliar as condições necessárias para que os recursos destinados às políticas de inovação empresarial possam ser igualmente viabilizados para ambientes de políticas públicas de desenvolvimento e inclusão social por meio de uma regulamentação adequada da política de CT&I para inovações sociais.
Este livro é composto pelas fontes Georgia (corpo de texto) e HoratioDBol (títulos).
O Ob.MTS - OBSERVATÓRIO DO MOVIMENTO PELA TECNOLOGIA SOCIAL DA AMÉRICA LATINA está integrado às atividades regulares de pesquisa, docência e publicações científicas do CDS/UNB. Tem por objetivo a criação de novos direitos de propriedade intelectual públicos para a inovação social a partir de experiências marcantes dos sujeitos sociais e de pesquisadores na Universidade diante de políticas de Estado & movimentos urbanos e rurais na América Latina.
Produção Gráfica: Fernanda C. M. Pestana 88
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