EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE XXXXXXX ESTADO DE MINAS GERAIS
FULANO DE TAL e sua mulher FULANA DE TAL E TAL, brasileiros, casados, ele XXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.
XXXXXXXX e
portador da
cédula de identidade
RG n.
XXXXXXXXXX, ela, do lar, inscrita no CPF/MF sob o n. XXXXXXXXX e portad portador ora a da cédula cédula de identi identidad dade e RG n. XXXX XXXXXX XXX, X, reside residente ntess e domiciliados na cidade de XXXXXXX, na rua XXXXXXXXXXXXX, vêm, mui respeitosamente, à i. presença de Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador, infra-assinado, propor
AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE com pedido de Tutela Antecipada Liminar c.c. Perdas e Danos
Em desfavor de,
BELTRAME DE TAL, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n. XXXXXXXXXX e inscrita no CPF/MF sob o n. XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na rua XXXXXXXXXXXX; e seu companheiro CICLANO DE TAL, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob
o
n.
XXXXXXXXXXXX,
residente
e
domiciliado
na
rua
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XX, pelos fatos e fundament fundamentos os jurídicos jurídicos a seguir expedidos:
Os auto autore ress são são legí legíti timo moss prop propri riet etár ário ioss do imóvel rural objeto da Matrícula n. XXXXX do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de XXXXXX, Estado de XXXXXXXXXX, conforme faz prova a i. Certidão Imobiliária em anexo. Desta feita, o imóvel que, ora se exerce o direit direito o de seqüel seqüela a tem a seguin seguinte te indivi individua dualiz lizaçã ação: o: “(DESC “(DESCRI RIÇÃO ÇÃO PLANIMÉTRICA DO IMÓVEL E INDIVIDUALIZAÇÃO).” INDIVIDUALIZAÇÃO).” Com Co m efeit efeito, o, os auto autore ress adqu adquir irir iram am ao aoss 10 (dez (dez)) dias dias do mês de XXXX de XXXXX XXX, dep depois ois de expe expedi did da a necessária autorização judicial (Doc.j.), através de escritura pública já já devi devida dame ment nte e leva levada da ao Re Regi gist stro ro Imob Imobil iliá iári rio, o, o imóv imóvel el ac acim ima a descrito de propriedade anterior do Espólio de XXXXXXXXXXXXXX. XXXXXXXXXXXXXX. Entretanto, em que pese não pairar dúvidas quanto a propriedade dos autores, assim como, da legitimidade do Titul Titulo o Domini Dominial, al, como como ilustr ilustra a a docume documenta ntação ção,, ora carrea carreada da aos autos, os requeridos, mesmo depois de notificados (Doc.j.), insistem em permanecer ocupando injustamente a propriedade dos autores, causando transtornos e prejuízos. É ce cedi diço ço que a reivi eivind ndic icat ató ória é aç ação ão do proprietário
não-po -possuidor
par ara a
reaver aver
o
imóvel
de
quem
injustamente o possua ou o detenha. Na aç ação ão reiv reivin indi dica cató tóri ria, a, a poss posse e para para ser ser cons co nsid ider erad ada a inju injust sta a (art (art.. 1.22 1.228 8 do CC/0 CC/02) 2) não não requ requer er viol violên ênci cia, a, cland andestinidade ade
ou
precar ariiedade,
basta
apenas,
para
sua
configuração, que ela não decorra da propriedade ou não exista título que se oponha ao proprietário.
Sobre
o
tema,
leciona
NELSON
Direit itos os Re Reai ais, s, edit editor ora a Lume Lumen n Juri Juris, s, in verb ROSENVALD, in Dire verbis is: “Posse injusta é aquela que, mesmo obtida pacificamente,
sobe sobeja ja desa desamp mpar arad ada a de caus causa a jurí jurídi dica ca efic eficie ient nte e capa capaz z de respaldar a atividade do possuidor.” (op. cit. pág. 187) Por conseg conseguin uinte, te, necess necessári ário o destac destacar ar que a Ação Reivindicatória é uma ação fundada em direito real imobiliário, de natureza petitória, petitória, ou seja, alicerçada alicerçada no domínio, domínio, e que tem por objetivo garantir o domínio do proprietário contra quem transgride o seu direito dominial. Nesta ação, verifica-se que o proprietário deseja retomar a coisa do possuidor ou detentor injusto, sendo, portanto, legitimado para esta ação o proprietário. Ness Ne sse e
diap diapas asão ão,,
SÍLVIO
DE
SALVO
sua obra obra DIRE DIREIT ITO O CIVI CIVIL, L, 6ª ediç edição ão,, atua atuali liza zada da de VENOSA , em sua acordo como Código Civil de 2002, no livro de Direito Reais. volume 05, pág. 219., afirma que: "Ação Ação reiv reivin indi dica cató tóri ria a é a ação ação
petitória por excelência. É direito elementar e fundamental do proprietário a seqüela; ir buscar a coisa onde se encontra e em poder de quem se encontra. Deflui daí a faculdade de o prop propri riet etár ário io recu recupe pera rarr a cois coisa. a. Escu Escuda da-s -se e no dire direit ito o de prop propri rie edade dade para para reiv reivin indi dica carr a cois coisa a do poss possu uidor idor não proprietário, que a detém indevidamente. É ação real que compete ao títular do domínio para retomar a coisa do poder de terc tercei eiro ro dete detent ntor or ou poss possui uido dorr inde indevi vido do.. (... (...). ). Poss Possui uirr inju injust stam amen ente te é ter ter o bem bem sem sem o dire direit ito o de poss possui uirr (ius (ius possidendi).". O Código Civil em seu artigo 1.228, que trata das das dis disposi posiçõ ções es ace cerrca da propr opried iedade ade
estab stabel elec ece e que: ue: "O
proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa,
e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha."
Deveras, injusta a posse dos requeridos, os quai quaiss perm perman anec ecem em no imóv imóvel el vend vendid ido o pelo pelo Espó Espóli lio, o, sem sem títu título lo dominial que a justifique, a espera de uma decisão judicial para desocupação. Absurdo! Nesse sentido caminha a jurisprudência:
AÇÃO REIVINDIC REIVINDICATÓRI ATÓRIA. A. PROPRIETÁR PROPRIETÁRIO IO NÃO
POSSUIDOR.
POSSE
INJUSTA.
TÍTULO TÍTULO DE PROPRI PROPRIED EDADE ADE.. REQUIS REQUISITO ITOS S DA
REIVI IVINDICATÓRIA. IA.
A
ação
reivindicatória é meio judicial disponível ao propri proprietá etário rio não possui possuidor dor para para retoma retomarr a coisa que se encontra injustamente em poder de
outrem.
para
efeitos
da
ação
reiv reivin indi dica cató tóri ria, a, a poss posse e inju injust sta a é aque aquela la exercida divorciada do título de propriedade, de outro título ou contrato que autoriza a posse sobre a coisa. havendo título de propriedade sobre o imóvel, o qual encontrase individualizado, e sendo injusta a posse, comprovados procedência
os da
requisitos ação
para
a
reivindicatória.
(Apelação Cível nº 2.0000.00.519726-8/000 Relat elato or:
Dese Desemb mbar arg gado ador
Irma Irmarr
Fer erre reir ira a
Campos - Data da Publicação: 04/05/2006).
AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PROPRIEDADE DEMONSTRA DEMONSTRADA DA ATRAVÉS ATRAVÉS DE REGISTRO REGISTRO IMOB IM OBIL ILIÁ IÁRI RIO O
-
IND INDIVID IVIDUA UALI LIZA ZAÇ ÇÃO
-
POSSE
INJUSTA
DE
TERCEIRO
REQUISITOS
PREENCHIDOS
PROC PROCED EDÊN ÊNCI CIA A
DO PLEI PLEITO TO..
-
PARA -
Para
a
procedência da ação reivindicatória, devem, necessariamente, requisitos
de
ser
prova
preenchidos da
titular ariidade
os de
domínio, coisa individuada e posse injusta de terceiro.
(Apelação
2.0000.00.519726-8/000
Cível -
nº Relator:
Desemb Desembarg argado adorr Ferna Fernando ndo Cal Caldei deira ra Brant Brant data da publicação: 08/10/2005).
DA TUTELA ANTECIPADA O Art. 273 do CPC, estabeleceu que o Magist Magistrad rado o poderá poderá conced conceder er a anteci antecipaç pação ão dos efeito efeitoss da tutela tutela pretendida no pedido inicial, in casu, a imissão dos autores na posse do imóvel acima individualizado, quando presentes os requisitos de lei. Robusta a prova trazida aos autos, ou seja, o titulo de domínio, sendo ele próprio e legalmente constituído, oriundo de Escr Escrit itur ura a Públ Públic ica a de Co Comp mpra ra e Vend Venda, a, co com m as form formal alid idad ades es exigidas por lei, inclusive com a devida Autorização Judicial proferida nos Autos de Inventário do Espólio de XXXXXXXXXXXXX, em tramite na XXXX XXXXXX XXX X Vara Vara de XXXX XXXXXX XXXX XXX, X, tend tendo o este este sido sido defe deferi rido do por por requ requer erim imen ento to e co conc ncor ordâ dânc ncia ia de todo todoss os herd herdei eiro ros, s, ma maio iore ress e capazes, inclusive da requerida, a qual, agora, recusa desmotivada e injustamente a desocupar o imóvel.
Desse Desse modo, modo, presen presentes tes os press pressupo uposto stoss da verossimilhança do direito e do periculun in mora, faz jus os autores a tutela antecipatória. Veja:
AGRA AGRAVO VO DE INST INSTRU RUME MENT NTO O - AÇÃO AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - COMPROVAÇÃO DA PROP PROPRI RIED EDAD ADE E - PROV PROVA A INEQ INEQUÍ UÍVO VOCA CA VERO VEROSS SSIM IMIL ILHA HANÇ NÇA A
-
PRES PRESEN ENÇA ÇA DOS DOS
REQU REQUIS ISIT ITOS OS PARA PARA A CONC CONCES ESSÃ SÃO O DA TUTELA ANTECIPADA. - A função da tutela antecipada é adiantar os efeitos da própria sentença, com a qual se satisfaz a pretensão do titular de um direito. A tutela antecipada é um adia adiant ntam amen ento to da tute tutela la de mé méri rito to,, ou seja, é um adiantament ento do objeto da dema demand nda a ou dos dos efei efeito toss da sent senten ença ça que que conc co nced ede e o que que foi foi pedi pedido do.. - A pro prova da
prop propri ried edad ade e se faz faz pela pela insc inscri riçã ção o da escritura no registro de imóveis, ex vi do
artigo
1.245
do
Código
Civil.
Verifi Verifican cando-s do-se e que os autore autores s da ação ação de imissão de posse instruíram-na com tal documento, certo se afirmar que a alegação por eles feita, no sentido de serem serem os proprietá proprietários rios do imóvel imóvel objeto objeto da lide, é verossímil. Vistos, relatados e discutidos
estes
autos
de
Agravo
de
Inst Instru rume ment nto o nº 453. 453.75 757-9 7-9 da Co Coma marc rca a de ABRE CAMPO, sendo Agravante (s): MANOEL PEREIRA LIMA E OUTRA e Agravado (a) (os) (as): CARLOS HONORATO FERREIRA E OUTRA, ACORDA, em Turma, a Quinta Câmara Civil
do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, REJEITAR PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELA RELATO TOR. R. Pres Presid idiu iu o julg julgam amen ento to o Juiz Juiz ARMANDO
FREIRE
(Relator)
e
dele
part partic icip ipar aram am os Juíz Juízes es EULI EULINA NA DO CARM CARMO O ALMEIDA
(1ª
Vogal)
e
FRANCISCO
KUPIDLOWSKI (2º Vogal).
DAS PERDAS E DANOS É cediço que as perdas e danos devidas ao cred credor or abra abrang ngem em não não só o que que ele ele efet efetiv ivam amen ente te perd perdeu eu,, ma mass também o que razoavelmente deixou de ganhar. Logo, Logo, confor conforme me expost exposto o acima, acima, os autor autores es estão sendo impedidos pelo requeridos, as quais permanecem com animais apascentados na propriedade e recusam terminantemente permitir o ingresso dos proprietários na área, fato que tem gerado inúmeros prejuízos. Ademais disso, não é lícito que os requeridos continuem usando e gozando de um bem que não lhes pertence, sem paga pagarr nada nada por por isso isso,, o que que repr repres esen enta ta,, co com m toda toda ce cert rtez eza, a, um enriquecimento sem causa à eles. Diante
disso,
devem
os autores serem
inde inden nizad izado os pelo elos réus éus desd desde e o rec eceb ebim imen ento to da noti notifficaç icação ão extrajudicial, ou seja, XX de XXXXX de XXXXX até a efetiva imissão de posse dos requerentes no imóvel.
DA CONCLUSÃO E DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requerem: - a cit citaç ação ão dos reque equerridos idos,, no ende enderreç eço o prea preamb mbul ular arme ment nte e indi indicad cado, o, para para quer queren endo do,, co cont ntes esta tarr o pedi pedido do inicial, no prazo legal, assim como seja este julgado PROCEDENTE, com co m a imis imissã são o dos dos auto autore ress na poss posse e do imóv imóvel el suso suso tran transc scri rito to,, deno denomi mina nado do Faze Fazend nda a
XXXX XXXXXX XXXX XXXX XXX, X, obje objeto to da Matr Matric icul ula a
n.
XXXX XXXXXX XXXX XXX, X, CRICRI-XX XXXX XX/X /XX, X, de prop propri ried edad ade e dele deles, s, co como mo rest restou ou devidamente comprovado nos autos, por ser medida de Direito e de Justiça! -
a
ANTECIPAÇÃO
DA
TUTELA,
com
fundamento no Art. 273, CPC, expedindo-se, liminarmente, “inaudita altera parte” Mandado de Imissão de Posse da Fazenda XXXXXX, Matrícula n. XXXXXX, CRI-XXXXXX/XX, em favor dos requerentes, a fim de mitigar os prejuízos advindos da demora e injusta ocupação do réus; - a CONDENAÇÃO dos requeridos em perdas e danos a contar da data de XXX de XXXXXX de XXXX, até a efetiva imis imissã são o na poss posse e do imóv imóvel el pelo peloss auto autore res, s, repr repres esen enta tada da pelo pelo arrendamento do respectivo imóvel, que será arbitrado por esse E. Juízo seguindo-se os valores de costume e mercado da região, não inferior a 2% (dois por cento) do valor total do imóvel, ao mês, sob pena de enriquecimento ilícito dos requeridos; - a CONDENAÇÃO dos réus ao pagamento das cust custas as proc proces essu suai aiss e hono honorá rári rios os advo advocat catíc ício ioss de sucu sucumb mbên ênci cia, a, arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa.
Protesta provar o alegado por todos os meios em Direito Admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal dos réus, o que desde já se requer, oitiva de testemunhas, cujo rol será oportunamente apresentado na forma do Art. 407, CPC, documentos, sem prejuízo e outras que se fizerem necessário a formação da livre convicção do Juízo. Roga Ro ga,, outr outros ossi sim, m, co cons nsid ider eran ando do a urgê urgênc ncia ia necessidade da Prestação Jurisdicional que seja deferida a juntada do instrumento de procuração, no prazo do Art. 37, CPC. Nestes termos, dando-se à causa o valor de XXXXXXXXXXXXXX. p. e aguarda deferimento. XXXXX/XX, XX de XXXXXX de 20XX.
(Nome Advogado) (n.º OAB)