ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL PRÁTICO-PROFISSIONAL
Aplicada em 22!"2!"# ÁREA$ DIREITO CIVIL
%O &a'a(i)* p(elimi+a( da p(*,a p()ic*-p(*.i//i*+al c*((e/p*+de ape+a/ a 0ma e1pec)a)i,a de (e/p*/)a p*de+d* /e( al)e(ad* a)3 a di,0l&a45* d* pad(5* de (e/p*/)a/ de.i+i)i,*67 80al90e( /emel:a+4a +*mi+al e*0 /i)0aci*+al p(e/e+)e +*/ e+0+ciad*/ da/ 90e/);e/ 3 me(a c*i+cid<+cia67
PADR?O DE RESPOSTA - PE@A PROFISSIONAL ENUNCIADO Em junho de 2009, Soraia, adolescente de 13 anos, perde a visão do olho direito após explosão de aparelho de televisão, que atingiu superaquecimento após permanecer 2 horas ligado ininterruptamente! " #$, da marca Eletr%nicos S&", 'ora comprada dois meses antes pela mãe da v(tima! Exatos sete anos depois do ocorrido, em junho de 201), a v(tima prop*e a+ão de indenia+ão por danos morais e est-ticos em 'ace da 'a.ricante do produto! /a peti+ão inicial, a autora alegou que so'reu dano moral e est-tico em raão do acidente de consumo, atraindo a responsa.ilidade pelo 'ato do produto, sendo dispensada a prova da culpa, raão pela qual requer a condena+ão da r- ao pagamento da quantia de 0!000,00 cinquenta mil reais4 a t(tulo de danos morais e 0!000,00 cinquenta mil reais4 pelos danos est-ticos so'ridos! /o mais, realiou a juntada de todas as provas documentais que pretende produir, inclusive laudo pericial ela.orado na -poca, apontando o de'eito do produto, destacando, desde j5, a desnecessidade de dila+ão pro.atória! ece.ida a inicial, o magistrado da 16 $ara 7(vel da 7omarca 8, determinou a cita+ão da r- e após o'erecida a contesta+ão, na qual não se requereu produ+ão de provas, decidiu pro'erir julgamento antecipado, decretando a improcedncia dos pedidos da autora, com .ase em dois 'undamentos: (i) inexistência de relação de consumo, com consequente inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, pois a vítimaautora da ação !" alegou, em sua inicial, que não participou da relação contratual com a r#, visto que foi sua mãe quem adquiriu o produto na #poca$ e (ii) prescrição da pretensão autoral em ra%ão do transcurso do pra%o de três anos, previsto no &rt' *, + -, inciso ., do Código Civil'
/a qualidade de advogadoa4 de Soraia, ela.ore a pe+a processual ca.(vel para a de'esa imediata dos interesses de sua cliente, no ;ltimo dia do prao recursal, indicando seus requisitos e 'undamentos nos termos da legisla+ão vigente! /ão deve ser considerada a hipótese de em.argos de declara+ão! Val*($ !! /bs'0 a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utili%ados para dar respaldo 1 pretensão' & simples menção ou transcrição transcrição do dispositivo legal não confere pontuação' pontuação'
GABARITO COMENTADO " decisão em questão tem naturea jur(dica de senten+a, na 'orma do "rt! 203, < 1=, do "rt! >?, incisos @ e @@, e do "rt! 90, todos do 7A7&1! 7om e'eito, extinguiuBse o processo, com resolu+ão do m-rito, rejeitando o pedido de indenia+ão pelo 'ato do produto, ao entender que a v(tima não se quali'icava como consumidora, na 'orma da lei, decidindo, tam.-m, de o'(cio, pelo reconhecimento da prescri+ão da pretensão autoral! Em virtude disso, o meio processual adequado C impugna+ão do pronunciamento jurisdicional, a 'im de evitar que 'a+a coisa julgada, - o recurso de apela+ão, de acordo com o "rt! 1!009 do 7A7&1! DeveBse, para .uscar a tutela integral ao interesse da autora, impugnar cada um dos cap(tulos da senten+a, isto -, tanto a inexistncia da rela+ão de consumo quanto o reconhecimento de o'(cio da prescri+ão! prescr i+ão! "demais, como a autora j5 produiu toda a prova pr-B Pad(5* de Re/p*/)a P(*,a P()ic*-P(*.i//i*+al > XXI E1ame de O(dem U+i.icad*
P&i+a " de =
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P&i+a 2 de =
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%O &a'a(i)* p(elimi+a( da p(*,a p()ic*-p(*.i//i*+al c*((e/p*+de ape+a/ a 0ma e1pec)a)i,a de (e/p*/)a p*de+d* /e( al)e(ad* a)3 a di,0l&a45* d* pad(5* de (e/p*/)a/ de.i+i)i,*67 80al90e( /emel:a+4a +*mi+al e*0 /i)0aci*+al p(e/e+)e +*/ e+0+ciad*/ da/ 90e/);e/ 3 me(a c*i+cid<+cia67
DISTRIBUI@?O DOS PONTOS ITEM
PONTUA@?O
E+de(e4ame+)* I recurso deve ser interposto perante o ju(o sentenciante 0,104, 16! $ara 7(vel da 7omarca 8, com as respectivas ra*es endere+adas ao #ri.unal 0,104! Pa()e/ @ndica+ão da apelante, Soraia, 0,104 e da apelada, Eletr%nicos S&" 0,104! Ca'ime+)* ecurso ca.(vel, com 'undamento no art! 1!009, caput , do 7A7&1 0,104!
0,00&0,10&0,20 0,00&0,10&0,20 0,00&0,10
F0+dame+)a45* 0(dicaLe&al Demonstrar a rela+ão de consumo, ao indicar a autora da a+ão como consumidora, por utiliar o produto como destinat5ria 'inal, OU por equipara+ão 0,?04, na 'orma do "rt! 2=, caput , do 7D7 OU do "rt! 1? do 7D7 0,104! Demonstrar que a r- responde o.jetivamente pelo dano causado pelo de'eito do produto 0,?04, na 'orma do "rt! 12, caput , do 7D7 0,104! Demonstrar que o prao prescricional - de cinco4 anos 0,?04, na 'orma do "rt! 2? do 7D7 0,104! Demonstrar que o termo inicial de contagem do prao prescricional se e'etiva com a cessa+ão da incapacidade a.soluta 0,?04, na 'orma do "rt! 19>, inciso @, do 77 0,104!
0,00&0,?0&0,>0 0,00&0,?0&0,>0 0,00&0,?0&0,>0 0,00&0,?0&0,>0
F*(m0la( c*((e)ame+)e */ pedid*/ Deduir pedido de a'astamento da prescri+ão reconhecida pelo ju(o a quo 0,304!
0,00&0,30
Aleitear que haja o julgamento pelo #ri.unal sem o retorno do processo ao Ju(o de primeiro grau 0,304, na 'orma do "rt! 1!013, < =, do 7A7&1 0,104
0,00&0,30&0,0
7onhecimento admissi.ilidade4 0,204 e provimento do recurso *0 re'orma da decisão para julgar procedentes os pedidos deduidos na inicial 0,204
0,00&0,20&0,0
Demonstrar o recolhimento do preparo 0,104!
0,00&0,10
Kechamento da Ae+a @ndicar a inser+ão de local, data, assinatura e I"L4 0,104!
0,00&0,10
Pad(5* de Re/p*/)a P(*,a P()ic*-P(*.i//i*+al > XXI E1ame de O(dem U+i.icad*
P&i+a de =
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%O &a'a(i)* p(elimi+a( da p(*,a p()ic*-p(*.i//i*+al c*((e/p*+de ape+a/ a 0ma e1pec)a)i,a de (e/p*/)a p*de+d* /e( al)e(ad* a)3 a di,0l&a45* d* pad(5* de (e/p*/)a/ de.i+i)i,*67 80al90e( /emel:a+4a +*mi+al e*0 /i)0aci*+al p(e/e+)e +*/ e+0+ciad*/ da/ 90e/);e/ 3 me(a c*i+cid<+cia67
PADR?O DE RESPOSTA > 8UEST?O " ENUNCIADO "na, menor imp;.ere, - 'ilha de Jos- e Maria, am.os com apenas 1> deoito4 anos de idade, desempregados e rec-mBaprovados para ingresso na Kaculdade de Direito "l'a! "s respectivas 'am(lias do casal possuem consider5vel poder aquisitivo, por-m se recusam a ajud5Blos no sustento da pequena "na, em raão de desentendimentos rec(procos! DestacaBse, por 'im, que todos os avós são vivos e exercem pro'iss*es de destaque! 7om esteio na hipótese proposta, responda aos itens a seguir! "4 Is avós são o.rigados a prestar alimentos em 'avor de sua netaN Em hipótese positiva, cuidaBse de o.riga+ão solid5riaN Val*($ !H L4 " a+ão de alimentos pode ser proposta por "na, representada por seus pais, sem incluir necessariamente todos os avós no polo passivo da demandaN Val*($ !H! /bs'0 o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas' & mera citação do dispositivo legal não confere pontuação'
GABARITO COMENTADO "4 " questão envolve os denominados Falimentos suplementaresG, tal como regulados pelo "rt! 1!)9> do 77! /esse cen5rio, diante da insu'icincia econ%mica dos pais, os avós são o.rigados a prestar alimentos em 'avor de sua neta! /o entanto, não se trata de o.riga+ão solid5ria, tal como regulada pelo "rt! 2) do 77, mas de o.riga+ão su.sidi5ria, devendo ser dilu(da entre avós paternos e maternos na medida de seus recursos, diante de sua divisi.ilidade e possi.ilidade de 'racionamento! L4 O poss(vel o exerc(cio da pretensão alimentar contra um ou mais avós! 7om e'eito, a o.riga+ão alimentar por parte dos avós guarda caracteres de divisi.ilidade e não h5 solidariedade, a'astando o litisconsórcio necess5rio "rt! 11 do 7A7&14! " exegese do "rt! 1!)9> do 77 explicita tratarBse de litisconsórcio 'acultativo "rt! 113 do 7A7&14, .astando que haja a op+ão por um dos avós, que suporte o encargo nos limites de suas possi.ilidades!
DISTRIBUI@?O DOS PONTOS ITEM
PONTUA@?O
"! Sim! Is avós são o.rigados a prestar alimentos em 'avor de sua neta, pois a questão envolve os denominados alimentos suplementares 0,00&0,2&0,30&0,3&0,0&0,&0,) avoengos4 0,304! /ão se trata de o.riga+ão solid5ria, mas sim de o.riga+ão su.sidi5ria 0,24! 7ita+ão do "rt! 1!)9> do 77 0,104! L! Sim! Aorque não h5 litisconsórcio passivo necess5rio, mas sim 'acultativo 0,24, pois a o.riga+ão alimentar suplementar - divis(vel 0,00&0,2&0,3&0,0&0,)0 0,24! 7ita+ão do "rt! 113 OU "rt! 11 do 7A7&1 0,104!
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P&i+a de =
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PADR?O DE RESPOSTA > 8UEST?O 2 ENUNCIADO Miguel e Joana, irmãos, 'iguram respectivamente como locat5rio e 'iadora em contrato de loca+ão residencial cele.rado com "nt%nio, no qual consta cl5usula em que Joana renuncia ao .ene'(cio de ordem! Diante da ausncia de pagamento dos valores acordados, "nt%nio promoveu a+ão de execu+ão por t(tulo extrajudicial em 'ace de am.os os devedores! Miguel 'oi citado cinco dias ;teis antes de Joana, sendo que o comprovante de cita+ão de Joana 'oi juntado aos autos vinte dias ;teis após o de Miguel! Diante do exposto, responda aos itens a seguir! "4 Ipostos em.argos C execu+ão por Joana, esta pleiteia que primeiro sejam penhorados os .ens de Miguel! Deve ser acolhida essa alega+ãoN Val*($ !! L4 I prao para Miguel apresentar em.argos C execu+ão 'indou antes ou depois de iniciar o prao para Joana em.argar a execu+ãoN Val*($ !! 74 I prao para oposi+ão de em.argos seria de 1 quine4 dias, contados em do.ro, se Miguel e Joana possu(ssem advogados distintosN Val*($ ! /bs'0 o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas' & mera citação do dispositivo legal não confere pontuação'
GABARITO COMENTADO "4 /ão! #endo em vista a cl5usula em que Joana renunciou ao .ene'(cio de ordem, não a assiste direito de que primeiro sejam penhorados os .ens do a'ian+ado, con'orme previsto no "rt! >2>, inciso @, do 77 e no "rt! ?9, < 3=, do 7A7&1! L4 "ntes! uando houver mais de um executado, o prao para cada um deles em.argar - contado a partir da juntada do respectivo comprovante da cita+ão! I prao para Miguel apresentar em.argos terminou quine dias ;teis após a juntada de seu comprovante de cita+ão, o que ocorreu antes da juntada do comprovante de cita+ão de Joana, nos termos do "rt! 91, < 1=, do 7A7&1! 74 /ão! 7on'orme o "rt! 91, < 3=, do 7A7&1, não se aplica o disposto no "rt! 229 do 7A7&1 em rela+ão ao prao para o'erecimento dos em.argos C execu+ão!
Pad(5* de Re/p*/)a P(*,a P()ic*-P(*.i//i*+al > XXI E1ame de O(dem U+i.icad*
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PONTUA@?O
"! /ão! 7omo Joana renunciou ao .ene'(cio de ordem, não lhe assiste direito a que primeiro sejam penhorados os .ens do a'ian+ado 0,04, segundo o "rt! >2>, inciso @, do 77 OU o "rt! ?9, < 3=, do 7A7&1 0,104! L! "ntes! uando houver mais de um executado, o prao para cada um deles em.argar - contado a partir da juntada do respectivo comprovante da cita+ão 0,304, segundo o "rt! 91, < 1=, do 7A7&1 0,104! 7! /ão se aplica o prao em do.ro "rt! 229 do 7A7&14 para o'erecimento dos em.argos C execu+ão 0,24, con'orme o "rt! 91, < 3=, do 7A7&1 0,104!
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0,00&0,0&0,0
0,00&0,30&0,0 0,00&0,2&0,3
P&i+a H de =
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PADR?O DE RESPOSTA > 8UEST?O ENUNCIADO " sociedade empres5ria 8, de Aorto "legre, e a sociedade empres5ria P, com sede em Salvador e 'ilial em São Aaulo, am.as de grande porte, 'irmaram contrato de parceria para desenvolvimento de um programa de instala+ão de m5quinas su.terrHneas, que seguiu um modelo de instrumento contratual ela.orado pela sociedade empres5ria P, com cl5usula de elei+ão de 'oro em São Aaulo, local de instala+ão das m5quinas! "pós os primeiros meses de rela+ão contratual, contudo, as sociedades empres5rias come+aram a encontrar di'iculdades para a realia+ão dos servi+os, de modo que a sociedade empres5ria P suspendeu o cumprimento de suas o.riga+*es! Em raão disso, a sociedade empres5ria 8 ajuiou a+ão de o.riga+ão de 'aer perante a 7omarca de Aorto "legre, a'irmando que a cl5usula de elei+ão de 'oro, por estar contida em contrato de adesão, não seria v5lida! 7om .ase em tais a'irmativas, responda aos itens a seguir! "4 O v5lida a elei+ão de 'oro constante do contrato 'irmado entre as sociedades empres5rias 8 e PN Val*($ !H! L4 I ju(o de Aorto "legre poderia reconhecer de o'(cio sua incompetnciaN Val*($ !H /bs'0 o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas' & mera citação do dispositivo legal não confere pontuação'
GABARITO COMENTADO "4 " cl5usula de elei+ão de 'oro - v5lida, devendo a a+ão tramitar perante a 7omarca de São Aaulo "rt! )3 do 7A7&14, inicialmente porque h5 paridade na rela+ão contratual, não se tratando de rela+ão consumerista, a a'astar a prote+ão prevista na Qei n= >!0?>&90R e ainda porque, em.ora seja poss(vel decretar a nulidade de cl5usula contida em contrato de adesão em rela+*es não consumeristas "rt! 2 do 774, apenas são nulas as cl5usulas que estipulem a ren;ncia antecipada a direito resultante da naturea do negócio, o que não - a hipótese de cria+ão de 'oro contratual! L4 Aor se tratar de incompetncia territorial, esta - relativa e não pode ser declinada de o'(cio pelo magistrado "rt! ), < 1=, e "rt! ), am.os do 7A7&14, devendo ser alegada em preliminar de contesta+ão "rt! 33?, @@, 7A7&14!
DISTRIBUI@?O DOS PONTOS ITEM
PONTUA@?O
"! Sim! " cl5usula de elei+ão de 'oro - v5lida devendo a a+ão tramitar perante a 7omarca de São Aaulo 0,24! @denti'ica+ão de rela+ão não consumerista ou parit5ria 0,24! 7ita+ão do "rt! )3, caput I <1=! do 7A7&1 I "rt! ?> do 77 I S;mula 33&S#K 0,104! L! /ão! Aor se tratar de competncia relativa, não pode ser declinada de o'(cio pelo magistrado 0,4, segundo o "rt! ), < 1= I "rt! ), caput , do 7A7&1 I S;mula 33&S#J I "rt! 33?, @@, 7A7&1 0,104!
Pad(5* de Re/p*/)a P(*,a P()ic*-P(*.i//i*+al > XXI E1ame de O(dem U+i.icad*
0,00&0,2&0,3&0,0&0,)0
0,00&0,&0,)
P&i+a # de =
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PADR?O DE RESPOSTA > 8UEST?O ENUNCIADO onaldo tem um cr-dito de 20!000,00 com 7elso! I re'erido cr-dito 'oi proveniente de contrato de m;tuo cele.rado entre as partes, su.scrito por duas testemunhas! "pesar do vencimento da o.riga+ão, 7elso não cumpre o aven+ado! onaldo prop*e a+ão de execu+ão para o adimplemento da o.riga+ão, restando evidenciado que 7elso e'etivamente doou seus dois ;nicos .ens automóveis4 para Jorge antes da propositura da a+ão! De acordo com as in'orma+*es constantes no caso, responda aos itens a seguir! "4 O poss(vel identi'icar algum v(cio na doa+ão dos .ens automóveis4N Val*($ !H! L4 @ndique o instrumento processual do qual onaldo pode se valer para permitir que os .ens doados possam ser expropriados na execu+ão proposta! Kundamente a resposta com os dispositivos legais pertinentes! Val*($ !H /bs'0 o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas' & mera citação do dispositivo legal não confere pontuação'
GABARITO COMENTADO "4 /o caso, podeBse identi'icar a 'raude contra credores, prevista no "rt! 1> do 7ódigo 7ivil, pois a doa+ão dos ;nicos .ens redu o devedor C insolvncia! L4 Aara que o credor prejudicado consiga perseguir os .ens alienados em 'raude contra credores, ter5 que se valer de "+ão Aauliana, prevista no "rt! 1)1 do 7ódigo 7ivil, pois a doa+ão ocorreu antes do ajuiamento da execu+ão!
DISTRIBUI@?O DOS PONTOS ITEM
PONTUA@?O
"! Sim! @denti'icaBse a 'raude contra credores 0,204, pois a doa+ão dos ;nicos .ens redu o devedor C insolvncia 0,304, nos termos do "rt! 1> do 77 0,104 L! I credor ter5 que se valer de "+ão Aauliana I "+ão evocatória 0,4, nos termos do "rt! 1)1 do 77 0,104
Pad(5* de Re/p*/)a P(*,a P()ic*-P(*.i//i*+al > XXI E1ame de O(dem U+i.icad*
0,00&0,20&0,30& 0,0&0,0&0,)0 0,00&0,&0,)
P&i+a = de =