Créditos do PIS e COFINS © - pág. 1
C RÉ DI T TO S DO P I I S E C OF I IN N S ©
Autor: Paulo Henrique Teixeira
www.maph.com.br
Créditos do PIS e COFINS© - pág. 2
CRÉDITOS DO PIS E COFINS © Autor: Paulo Henrique Teixeira Ver currículo currículo desse autor - http://www.por http://www.portaldeauditoria.com taldeauditoria.com.br/paulo-henrique-teixei .br/paulo-henrique-teixeira.asp ra.asp Todos os direitos direitos reservados. reservados. Distribuição: Distribuição: Portal Po rtal Tributário® Tributário® Editora E ditora e Maph Editora Ed itora (garantimos (garantimos a atualização atualização por 12 meses)
Esta publicação é obra intelectual protegida pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). Proibida a reprodução ou distribuição, mesmo parcial, sem autorização escrita do detentor de direitos autorais. Dica: para localizar rapidamente uma palavra, tecle
CTRL + L
SUMÁRIO 1. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE (NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA) DE PIS E COFINS 1.1 Não-Cumulatividade do PIS e da COFINS 1.2Métodos de Não-Cumulativi Não-Cumulatividade dade ou Neutrali Neutralidade dade 1.2.1 Método Direto Subtrativ Subtrativoo 1.2.2 Método Direto Aditiv Aditivoo 1.2.3 Método Indireto Aditivo 1.2.4 Método Indireto Subtrativ Su btrativoo 1.2.5 Método de Crédito do Tributo 1.3 Neutrali Neutralidade dade da Contribuição para o PIS e da COFINS 1.3.1Neutralidade Tributária 1.3.2 Diferença entre Não- Cumulatividade “Imposto Contra Imposto” e “Base Contra Base”
1.3.3 Imposto contra Imposto (Caso do IPI e ICMS) 1.3.4 Base contra Base (Caso do PIS e COFINS) 1.4 Não-Cumulatividade das Leis nºs 10.637 e 10.833 1.5 Não-Cumulatividade de Acordo com a Legislação 1.5.1 Constituição Federal 1.5.2 Código Tributári Tributárioo Nacional – Lei Complementar Lei Nº 5.172/1966 1.5.3 Lei 5.402/1964 (Lei Ordinária de Criação do IPI) 1.5.4 Lei 10.833/2003 e 10.637/2002 www.maph.com.br
Créditos do PIS e COFINS© - pág. 2
CRÉDITOS DO PIS E COFINS © Autor: Paulo Henrique Teixeira Ver currículo currículo desse autor - http://www.por http://www.portaldeauditoria.com taldeauditoria.com.br/paulo-henrique-teixei .br/paulo-henrique-teixeira.asp ra.asp Todos os direitos direitos reservados. reservados. Distribuição: Distribuição: Portal Po rtal Tributário® Tributário® Editora E ditora e Maph Editora Ed itora (garantimos (garantimos a atualização atualização por 12 meses)
Esta publicação é obra intelectual protegida pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). Proibida a reprodução ou distribuição, mesmo parcial, sem autorização escrita do detentor de direitos autorais. Dica: para localizar rapidamente uma palavra, tecle
CTRL + L
SUMÁRIO 1. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE (NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA) DE PIS E COFINS 1.1 Não-Cumulatividade do PIS e da COFINS 1.2Métodos de Não-Cumulativi Não-Cumulatividade dade ou Neutrali Neutralidade dade 1.2.1 Método Direto Subtrativ Subtrativoo 1.2.2 Método Direto Aditiv Aditivoo 1.2.3 Método Indireto Aditivo 1.2.4 Método Indireto Subtrativ Su btrativoo 1.2.5 Método de Crédito do Tributo 1.3 Neutrali Neutralidade dade da Contribuição para o PIS e da COFINS 1.3.1Neutralidade Tributária 1.3.2 Diferença entre Não- Cumulatividade “Imposto Contra Imposto” e “Base Contra Base”
1.3.3 Imposto contra Imposto (Caso do IPI e ICMS) 1.3.4 Base contra Base (Caso do PIS e COFINS) 1.4 Não-Cumulatividade das Leis nºs 10.637 e 10.833 1.5 Não-Cumulatividade de Acordo com a Legislação 1.5.1 Constituição Federal 1.5.2 Código Tributári Tributárioo Nacional – Lei Complementar Lei Nº 5.172/1966 1.5.3 Lei 5.402/1964 (Lei Ordinária de Criação do IPI) 1.5.4 Lei 10.833/2003 e 10.637/2002 www.maph.com.br
Créditos do PIS e COFINS© - pág. 3 1.5.5 Avaliação do Custo de Produção de Bens ou Serviços – Insumos – Decreto-Lei 1.598/77, conforme Art. 290 do Rir/99 e Normas de Contabilidade Contabilidade 1.5.6 Ausência de Determinação Legal e Lei não pode pod e Alterar Definição Definição de Concei Conceitos tos – Art. 108 e 110 CTN 1.5.7 Princípio da Legalidade, Art. 5º, Inc. II, Da Consti Constituição tuição Federal 1.5.8 Hierarquia das Normas 1.5.99 Instrução Normativa está em Hierarquia Inferior à Lei e não tem força 1.5. força legal de estabelecer estabele cer posição contrária ou inovar conceito conceito não existente em Lei 1.5.10 Art. 8º - In 404/2004 – Traz Traz definição definição para Insumos que não consta na Lei 1.6 Definição de Fornece Fornecedor dor e Consumidor Consumidor 2. PIS E COFINS - NORMAS GERAIS 2.1 Introdução - COFINS COFINS 2.2 Introdução - PIS 2.3 Créditos Admissíveis Não-Cumulatividade 2.3.1 Custos de d e Fabricação Fabricação do Imobili Imobilizado zado 2.3.2 Cálculo do Crédito 2.3.3 Cálculo da Depreciaç Depreciação ão 2.3.4 Direito do Crédito Exclusivo a Bens e Serviços Nacionais e Adquiridos no Exterior, a partir de 01.05.2004 2.4 Vedações ao Crédito 2.4.1 Mão de Obra e Produtos ou Serviç Serviços os 2.4.2 Depreciação e Amortização 2.4.3 Aluguel 2.4.4 Pagamentos P agamentos a Concessionárias Concessionárias 2.4.5 Desperdícios, Resíduos ou Aparas 2.5 Créditos Oriundos de Pessoa Jurídica Jurídica Optante pelo Simples Nacional 2.6 Estorno de Crédito 2.7 IPI e ICMS ICMS na aquisição aquisição de Bens e Serviços 2.8 Versão de Bens e Direitos em Decorrênc Decorrência ia de Fusão, Incorporação Incor poração e Cisão 2.9 Receitas que não Integrarão a Base de Cálculo 2.10 Alíquota Zero – Receitas Financeiras – a Partir de 02.08.2004 – Regime não Cumulativo do PIS e COFINS 2.11 Não Incidência 2.12 Aproveitam Aproveitamento ento do Crédito na Exportação ou Ressarcimento Ressarcimento do mesmo 2.13 Não Aplicação Aplicação da Nova Legislação Legislação Relativa à Não Cumulatividade Cumulatividade PIS e COFINS 2.14 Substituiçã Substituiçãoo Tributária ou Alíquota Concentrada Concentrada 2.15 Alíquota Zero Zero de PIS e COFINS 2.16 Suspensão de PIS e COFINS 2.17 Desconto Rela Relativo tivo aos Estoques 2.18 Atividades Imobiliárias Imobiliárias 2.19 Proporcionalização de Custos e Despesas 2.20 Crédito Fabricante Fabricante / Revendedor Revendedor 2.21 Contratos com Prazo de Execução Superior a Um Ano 2.22 Operações de Hedge www.maph.com.br
Créditos do PIS e COFINS© - pág. 4 2.23 Crédito - Não Inclusão Inclusão na Base de Cálculo Cálculo da COFINS e do PIS 2.24 Crédito nas Aquisições de Empresa Situada na Zona Franca de Manaus 2.25 Aquisição de Papel P apel Imune 3. CRÉDITOS DE PIS E COFINS ADMITIDOS NA INDÚSTRIA 3.1 Indústria – Fornecedora de Bens e Consumidora Final 3.1.1 Bens e Serviços Integrantes da Cadeia Produtiva Industrial - Fornecedor 3.1.2 Bens e Serviços Aplicados nos Setores Contábil, Contábil, Administrativo e Recursos Humanos – Destina Destinatário tário Final (Consumidor) (Co nsumidor) 3.13 Conclusã Conclusãoo 3.2 Insumos Aplicados na Fabricação de Produtos Destinados Dest inados à Venda 3.2.1 Créditos Admissíveis 3.3 Depreciação 3.3.1 Depreciação de Máquinas e Equipamentos 3.3.2 Depreciação de Edificações e Benfeitorias 3.3.3 Cálculo da Depreciaç Depreciação ão 3.3.4 Vedação da Depreci Depreciação ação e Amortização de Bens Adquiridos até 30.04.2004 3.4 Depreciação Ativo Imobilizado Imobilizado - Critérios Opcionais 3.4.1 Em 12 parcelas - Aquisição de Máquinas e Equipamentos a partir partir de 01.05.2008 01.05.20 08 3.4.2 Em 24 parcelas Edificações Edificações Novas – a partir De 22.01.2007 3.4.3 Aproveitamento do Crédito Integral na Aquisição de Bens de Capital Destinados à Produção – a partir partir de 23.10.2007 23.10. 2007 3.5 Relação Bens de Capital Destinados à Produção que podem ser utilizados utilizados de Imediato 3.6 Depreciação Ativo Imobilizado- Critérios Opcionais – 48 Parcelas 3.7 Vasilham Vasilhames es 3.8 Crédito Presumi Presumido do – Aquisições de Produtos de Origem Animal ou Vegetal de Pessoas Físicas/Jurídicas Físicas /Jurídicas Utilizados na Industriali Indu strialização zação Destinada à Alimentação Humana ou o u Animal 3.8.1 Crédito Presumido Presumido de Produtos Adquiridos Adquiridos de Pessoa Pessoa Física 3.8.2 Crédito Presumido de Produtos Adquiridos de Pessoa Jurídica 3.8.3 Restrição 3.8.4 Montante do Crédito 3.9 Créditos Admi Admitidos tidos na Área Administrativa da Indústria 3.10 Créditos Admitidos com Relação aos Produtos Vendidos com Alíquota Zero, Suspensão, Isenção, não Incidência 3.11 Créditos à Alíquota 1,65% e 7,60% Admi Admitidos tidos na Aquisição de Insumos à Alíquota Zero 3.12 Crédito – Compra de Optante pelo Simples Federal 4. CRÉDITOS PIS E COFINS ADMITIDOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 4.1 Prestação de Servi Serviços ços – Fornecedora de Serviços e Consumidora Final 4.1.1 Bens e serviços integrantes da cadeia produtiva de serviços - Fornecedor 4.1.2 Bens e Serviços Aplicados nos Setores Contábil, Contábil, Administrativo e Recursos Humanos – Destina Destinatário tário Final F inal (Consumidor) 4.1.3 Conclusã Co nclusãoo 4.2 Insumos Aplicados na Prestação de Serviços Destinados à Venda www.maph.com.br
Créditos do PIS e COFINS© - pág. 5 4.2.1 Créditos Admissíveis 4.3 Depreciação 4.3.1 Depreciação de Máquinas e Equipamentos 4.3.2 Depreciação de Edificações e Benfeitorias 4.3.3. Cálcul Cálculoo da d a Depreciação Depreciação 4.3.4 Vedação da Depreci Depreciação ação e Amortização de Bens Adquiridos até 30.04.2004 4.4 Depreciação Ativo Imobilizado- Critérios Opcionais 4.4.1 Em 12 parcelas - Aquisição de Máquinas e Equipamentos a partir partir de 01.05.2008 01.05. 2008 4.4. 2 Em 24 parcelas Edificações Edificações Novas – a partir de 22.01.2007 4.5 Depreciação Ativo Imobilizado- Critérios Opcionais – 48 parcelas 4.6 Área Comercial e Administrativa da Prestação de Serviços 4.7 Crédito Presumido Serviço de Transporte Rodoviário Subcontratado de Pessoa P essoa Física Física 4.8 Crédito – Compra de Optante pelo Simples Federal 4.9 Relação de Prestação de Serviços que não se aplica o Regime Não Cumulativo, mesmo Optante pelo Lucro Real 5. CRÉDITOS DE PIS E COFINS ADMITIDOS NA REVENDA DE MERCADORIAS 5.1 Revenda de Mercadorias - Fornecedora de Bens e Consumidora Final 5.2 Créditos Admissíveis na compra de Mercadorias para Revenda 5.3 Créditos Admi Admitidos tidos Relativos aos Gastos de Comerci Co mercialização alização 5.4 Créditos Admi Admitidos tidos Relativos à Logística 5.5 Créditos Admi Admitidos tidos Relativos às Despesas Financeiras Financeiras 5.6 Manutenção Demais Créditos na Revenda de Produtos Monofásicos e Substituição Tributária 6. CRÉDITO PIS E COFINS – IMPORTAÇÃO 6.1 Introdução 6.1.1 Incidência sobre Serviços 6.1.2 Produtos Estrangei E strangeiros ros 6.1.3 Não Incidên Incidência cia 6.1.4 Prazo de d e Recolhimento Recolhimento 6.2 Fato Gerador 6.2.1 Ocorrência do Fato Gerador 6.3 Contribuintes 6.3.1 Responsabili Responsabilidade dade Solidária So lidária 6.4 Base de Cálculo 6.4.1Bens 6.4.2 Serviços 6.4.3 Fórmulas Fó rmulas de Cálculo 6.4.4 CMS 6.5 Alíquotas 6.5.1 Alteração de Alíquotas 6.6 Alíquota Zero www.maph.com.br
Créditos do PIS e COFINS© - pág. 6 6.7 Isenção 6.8 Suspensã S uspensãoo 6.81 Suspensã Suspensãoo – Regimes Aduaneiros Especiais 6.8.2 Importação de Imobilizado 6.8.3 Suspensão - Importação por Empresa Empresa Localizada na ZFM 6.8.4 Empresas Localizadas na Zona Franca de Manaus 6.8.5 Conversão da Suspensão S uspensão em Alíquota Zero 6.9 Crédito das Contribuições 6.9.1 Vigência 6.9.2 Determinação do Crédito 6.9.3 Bens do Imobiliza Imobilizado do 6.9.4 Critério Opcional Na Aquisição de d e Bens do Imobilizado 6.9.5 Direitos Autorais 6.9.6 Créditos na Importação I mportação Isenta Isenta 6.9.7 Vedação do Crédito 6.9.8 Importadores 6.9.9 Base do Crédito 7. CRÉDITOS PIS E DO COFINS COOPERATIVAS PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E CONSUMO 7.1 Cooperativas de Produção Agropecuária Agropecuária e de Consumo - PIS e COFINS Não Cumulativos 7.2 Exclusões a serem ajustadas da Base de Cálculo da Cooperativa Agropecuária 7.3 Ajustes na Base de Cálculo das Cooperativ Coo perativas as de Produção Agropecuári Agropecuáriaa 7.4 Aproveitamento Crédito Presumido Relativo aos Insumos Adquiridos de Pessoa P essoa Física ou Jurídica ou Recebidos de Cooperados, Pessoa Física ou Jurídic Jurídicaa 7.5 Créditos Admissíveis de Bens e Serviços Adquiridos de não Cooperados e Utilizados na Agroindústria 7.6 Créditos Admissíveis de Bens adquiridos para Revenda 7.7 Suspensão e Diferimento Produtos In Natura de Origem Vegetal – Cooperativa de Produção Agropecuári Agropecuáriaa 7.8 Créditos Admi Admitidos tidos em Cooperativas de Consumo 7.8.1 Exclusão da Base de Cálculo 7.8.2 Créditos Admissíveis de Bens Adquiridos para Revenda 7.9 Demais Cooperativas 8. CRÉDITO PRESUMIDO - PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL 8.1 Créditos a partir de 30.12.2004 8.2 Aquisições de Pessoas Jurídicas 8.3 Restrição 8.4 Montante do Crédito 8.5 Vedação 8.6 Créditos a partir de 26.07.2004 – Mercadori Mercadorias as de Origem Vegetal - Código 22.04, da NCM 8.7 Montante do Crédito 8.8 Créditos no Período de 01.08.2004 a 29.12.2004 www.maph.com.br
Créditos do PIS e COFINS© - pág. 7 8.9 Contabilização do Crédito Presumido – Compras de Pessoas Físicas 8A- SUSPENSÃO PIS E COFINS PARA FRIGORÍFICOS QUE ABATEM BOVINOS 8A.1 - Suspensão Pis e Cofins para Frigoríficos que Abatem Bovinos 8A.2 - Crédito Presumido – 50% na Exportação por Frigoríficos 8A.3- Crédito Presumido - Empresas que Adquirem para Industrialização ou Revenda de Produtos Bovinos 8A.4 Registro Segregado Dos Créditos Presumidos 8B- SUSPENSÃO CRÉDITO PIS E COFINS NA VENDA DE PRODUTOS DERIVADOS DE AVES E SUÍNOS, BEM COMO RAÇÕES-PREPARAÇÕES PRODUZIDAS PARA ESSES ANIMAIS 8-B.1 SUSPENSÃO PIS e COFINS NA VENDA DE INSUMOS DE ORIGEM VEGETAL PARA PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS QUE PRODUZAM MERCADORIAS RELATIVAS A AVES E SUÍNOS E RAÇÕES DESTINADAS A AVES E SUÍNOS 8B.2 - SUSPENSÃO PIS E COFINS NA VENDA DE RAÇÕES DESTINADAS A SUÍNOS E AVES 8B.3 - SUSPENSÃO PIS E COFINS NA VENDA DE AVES E SUÍNOS VIVOS 8B.4 - SUSPENSÃO PIS E COFINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA NA VENDA DE PRODUTOS DE AVES E SUÍNOS 8B.5 - NÃO SE APLICA A SUSPENSÃO PIS E COFINS NAS VENDAS DE AVES E SUÍNOS A VAREJO 8B.6 - CRÉDITO PRESUMIDO EXPORTAÇÕES AVES E SUÍNOS 8B.7 - CRÉDITO PRESUMIDO INDÚSTRIA OU VENDA A VAREJO DE AVES E SUÍNOS 8B.8 - PESSOAS JURÍDICAS QUE FABRICAM RAÇÃO DE AVES E SUINOS E QUE INDUSTRIALIZAM PRODUTOS RELATIVOS A AVES E SUÍNOS NÃO TÊM DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO
9. CRÉDITO DE PIS E COFINS – ATIVIDADES INCENTIVADAS 9.1 PADIS - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores 9.1.1 Benefícios – Reduz a Zero as Alíquotas do PIS e da COFINS Incidentes nas Compras de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos www.maph.com.br
Créditos do PIS e COFINS© - pág. 8 9.1.2 Créditos de PIS e COFINS na Aquisição de Imobilizado Destinado ao Desenvolvimento Tecnológico ainda que Adquiridos à Alíquota Zero 9.2 PATVD - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital 9.2.1 Benefícios 9.2.2 Créditos de PIS e COFINS na Aquisição de Imobilizado Destinado ao Desenvolvimento Tecnológico ainda que Adquiridos à Alíquota Zero 9.3 RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras 93.1 Regras Gerais 9.3.2 Não Aplicação 9.3.3 Suspensão do PIS e COFINS nas Aquisições do Imobilizado 9.3.4 Lista de Bens Sujeitos à Suspensão 9.3.5 Apuração do Percentual de Exportação 9.3.6 Caso de Venda do Bem Adquirido pelo Regime RECAP 9.3.7 Alíquota Zero 9.3.8 Condições para a Habilitação 9.3.9 Cancelamento da Habilitação 9.3.10 Aquisições RECAP não geram Direito ao Desconto do Crédito Bases Legais 9.4 REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura 9.4.1 Suspensão do PIS e COFINS - Mercado Interno 9.4.2 Suspensão do PIS e COFINS - Importação 9.4.3 Conversão em Alíquota Zero 9.4.4 Período de Utilização 9.4.5 Manutenção dos Créditos do PIS e COFINS 9.4.6 Vedação dos Créditos do PIS e COFINS para o Adquirente 9.4.7 Recolhimento Posterior 9.4.8 Habilitação 9.4.9 Redação 9.5 REPES - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação 9.5.1 Suspensão do PIS e COFINS na Aquisição de Bens do Ativo Imobilizado 9.5.2 Suspensão do PIS e COFINS na Aquisição de Serviços Destinados ao REPES 9.5.3 Beneficiários 9.5.4 Habilitação ao REPES 9.5.5 Controle 9.5.6 Descrição das notas fiscais 9.5.7 Conversão em Alíquota Zero 9.5.8 Cancelamento da Adesão 9.5.9 Transferência da Propriedade 9.5.10 Direito ao Desconto de Créditos Vedação para o Adquirente
10. SITUAÇÕES ESPECIAIS 10.1 Pessoas Jurídicas Estabelecidas na Zona Franca de Manaus 10.1.1 Pis e Confins Incidentes Sobre a Venda www.maph.com.br
Créditos do PIS e COFINS© - pág. 9 10.1.2 Créditos Pis e Cofins Incidentes Sobre as Aquisições/compras PESQUISA BIBLIOGRÁFICA SOBRE O AUTOR E A OBRA Paulo Henrique Teixeira é Contador e mora em Curitiba - PR. Auditor e Consultor Tributário de várias empresas no Estado do Paraná e Santa Catarina, autor de várias obras, entre as quais: Auditoria Tributária, Defesa do Contribuinte, Auditoria Contábil, Auditoria Gerencial, Controladoria Empresarial, Contabilidade Introdutória, Auditoria Trabalhista, Contabilidade Tributária e Gestão Tributária (as duas últimas, em co-autoria com Júlio César Zanluca). Direitos
autorais REGISTRADOS. A cópia, reprodução, distribuição ou comercialização por qualquer meio somente será permitida mediante autorização POR ESCRITO do detentor de direitos autorais. Permitida a reprodução de apenas 1 (uma) cópia para uso exclusivo e pessoal do adquirente.
www.maph.com.br
Créditos do PIS e COFINS© - pág. 10
1. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE - NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA - DE PIS E COFINS 1.1 NÃO-CUMULATIVIDADE DO PIS E DA COFINS O Executivo que encaminhou o projeto de lei para aprovação pelo Legislativo adotou dentre as sistemáticas de não-comutatividade (neutralidade tributária) desenvolvidas pela doutrina, para o caso da Contribuição para o PIS e da COFINS, de forma expressa, conforme Exposição de Motivos da Medida Provisória nº 135, o Método Subtrativo Indireto . No Método Subtrativo Indireto, a não-comutatividade é obtida por meio da concessão de crédito fiscal sobre as compras (custos e despesas) definidas em lei, na mesma proporção da alíquota que registra as vendas (receitas). Refere-se, assim, de uma sistemática diferente daquela adotada pela legislação do IPI e do ICMS, para os quais se aplica o Método de Imposto contra Imposto , isto é, compensa-se o montante devido na saída (vendas) com o valor efetivamente recolhido por ocasião da entrada (compras). Ives Gandra da Silva Martins, em sua obra intitulada Não-cumulatividade do PIS e da COFINS, Quartier Latin, 2007, comenta “no caso do Método Subtrativo Indireto, adotado pela Lei nº 10.637, de 2003, e pela Lei nº 10.833, de 2004, com as alterações posteriores, para a concessão do crédito fiscal não se exige qualquer vinculação com o montante recolhido na etapa anterior, a ponto de ser indiferente se o fornecedor é optante pelo lucro presumido, pelo SIMPLES ou se tem suas vendas isentas ”. Continua explanado o douto escritor: “a transformação da Contribuição para o PIS e da COFINS
em tributos não-cumulativos teve por finalidade (novamente, conferir a Exposição de Motivos da Medida Provisória nº 66 e da Medida Provisória nº 135) a expansão da atividade comercial brasileira, quer com relação ao mercado interno quer com relação às exportações. A concessão de créditos fiscais, portanto, não objetiva garantir retorno do investimento empresarial, mas, antes, garantir a competitividade para as empresas brasileiras, liberando recursos de tributos para ser empregado como capital fixo ou capital de giro ”.
1.2 MÉTODOS DE NÃO-CUMULATIVIDADE OU NEUTRALIDADE Segundo Ives Gandra da Silva Martins, a doutrina internacional apresenta outras nomenclaturas para os métodos de não-comutatividade (ou neutralidade). Porém cita as seguintes classificações visto que o próprio Ministério da Fazenda a adota tais definições, a saber:
1.2.1 Método Direto Subtrativo O primeiro deles é denominado de Método Direto Subtrativo, que consiste na aplicação da alíquota do tributo (a) sobre a diferença entre as vendas (R) e as compras (C). Desse método temos a seguinte fórmula de cálculo: www.maph.com.br
Créditos do PIS e COFINS© - pág. 11 T = a x (R - C) Na legislação brasileira vislumbramos uma experiência de opção por esse método no citado caso do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, referente aos serviços de construção civil, em que o artigo 9º, § 2º do Decreto-lei nº 406, de 1968, permitia deduzir do preço do serviço, para efeito de apuração da base de cálculo, os valores correspondentes aos materiais empregados e às subempreitadas.
1.2.2 Método Direto Aditivo Semelhante a esse, temos o Método Direto Aditivo, pelo qual a alíquota do tributo é aplicada sobre o valor efetivamente agregado pelo contribuinte, isto é, mão-de-obra (MO), outras matérias-primas e insumos (MP), outras despesas (D) e a margem de lucro (L). Daí, o tributo pode ser calculado da seguinte maneira: T = a x (MO + MP + D + L)
1.2.3 Método Indireto Aditivo Temos também o Método Indireto Aditivo, no qual o cálculo do tributo se faz por meio da somatória da aplicação da alíquota a cada um dos elementos que compõem o valor agregado pelo contribuinte: T = (a x MO) + (a x MP) + (a x D) + (a x L) Estes dois últimos métodos representam a aplicação clássica do imposto sobre o valor agregado IVA.
1.2.4 Método Indireto Subtrativo Por outro lado, há ainda o Método Indireto Subtrativo, que determina o valor devido por meio da diferença entre a alíquota aplicada sobre as vendas (R) e a alíquota aplicada sobre as compras (C), isto é: T = (a x R) - (a x C)
1.2.5 Método de Crédito do Tributo Finalmente, dentre os principais, encontramos ainda o Método de Crédito do Tributo, que é o mais conhecido na legislação brasileira, pois se trata da sistemática de não-cumulatividade aplicada ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS e o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Por esse método, o valor do tributo devido na etapa anterior é registrado como crédito fiscal para ser utilizado na apuração do débito referente à transação corrente. www.maph.com.br