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Maio/2011
ÍNDICE
1.
SPED ______________________ _________________________________ _______________________ _______________________ _______________________ __________________ ______ 3 1.1. 1.2. 1.3. 1.4.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA _________________________________ __________________________________________________________ _________________________ 3 CONSTRU CONSTRUÇÃO ÇÃO COLETIVA COLETIVA ____________ __________________ ____________ ___________ __________ __________ __________ ___________ ____________ ______ 4 IMPACTOS NA ORGANIZAÇ ORGANIZAÇÃO______________________________________________ ÃO____________________________________________________ ______ 5 CERTIFICAÇÃO CERTIFICAÇÃO DIGITAL______________________________________ DIGITAL _________________________________________________________ ___________________ 5
2. EFD - PIS e COFINS ______________________ __________________________________ _______________________ _______________________ ________________ ____ 7 2.1. 2.2.
DATA DA ENTREGA:________________________ ENTREGA:______________________________________________________________ ______________________________________ 7 FATOS GERADORES GERADORES PARA PARA CUMPRIMENTO________________________________________ CUMPRIMENTO________________________________________ 7
3. ABERTURA ABERTURA DE ALGUNS ALGUNS REGISTROS REGISTROS PARA CONHECIME CONHECIMENTO NTO DO CONTEÚDO CONTEÚDO ______ ______ 18 4. TABELAS E LEGISLAÇÕES _______________________ __________________________________ _______________________ ___________________ _______ 29 5. LEGISLAÇÕES SOBRE POSSIBILIDADES POSSIBILIDADES DE CRÉDITOS CRÉDITOS PIS E COFINS COFINS _____________ _____________ 32
2
ÍNDICE
1.
SPED ______________________ _________________________________ _______________________ _______________________ _______________________ __________________ ______ 3 1.1. 1.2. 1.3. 1.4.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA _________________________________ __________________________________________________________ _________________________ 3 CONSTRU CONSTRUÇÃO ÇÃO COLETIVA COLETIVA ____________ __________________ ____________ ___________ __________ __________ __________ ___________ ____________ ______ 4 IMPACTOS NA ORGANIZAÇ ORGANIZAÇÃO______________________________________________ ÃO____________________________________________________ ______ 5 CERTIFICAÇÃO CERTIFICAÇÃO DIGITAL______________________________________ DIGITAL _________________________________________________________ ___________________ 5
2. EFD - PIS e COFINS ______________________ __________________________________ _______________________ _______________________ ________________ ____ 7 2.1. 2.2.
DATA DA ENTREGA:________________________ ENTREGA:______________________________________________________________ ______________________________________ 7 FATOS GERADORES GERADORES PARA PARA CUMPRIMENTO________________________________________ CUMPRIMENTO________________________________________ 7
3. ABERTURA ABERTURA DE ALGUNS ALGUNS REGISTROS REGISTROS PARA CONHECIME CONHECIMENTO NTO DO CONTEÚDO CONTEÚDO ______ ______ 18 4. TABELAS E LEGISLAÇÕES _______________________ __________________________________ _______________________ ___________________ _______ 29 5. LEGISLAÇÕES SOBRE POSSIBILIDADES POSSIBILIDADES DE CRÉDITOS CRÉDITOS PIS E COFINS COFINS _____________ _____________ 32
2
1. SPED O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Envolve os fiscos Federal, Estaduais e Municipais
Abrangência SPED FISCAL (EFD) SPED CONTÁBIL (ECD) NF-e NFS-e CT-e e-LALUR Central de Balanços SPED PIS/COFINS CF-e
1.1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA A Emenda constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. Para atender o disposto Constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em Salvador, o I ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais. O Encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos. Em consideração a esses requisitos, foram aprovados dois Protocolos de Cooperação Técnica, um objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atendesse aos interesses das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, outro, de caráter geral, que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e instrumentos que atendessem aos interesses das respectivas Administrações Tributárias. Em agosto de 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e os representantes das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais, buscando dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os mesmos, assinaram os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica. O Sped, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA) que consiste na implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística adequados.
3
Dentre as medidas anunciadas pelo Governo Federal, em 22 de janeiro de 2007, para o Programa de Aceleração do Crescimento 2007-2010 (PAC) - programa de desenvolvimento que tem por objetivo promover a aceleração do crescimento econômico no país, o aumento de emprego e a melhoria das condições de vida da população brasileira - consta, no tópico referente ao Aperfeiçoamento do Sistema Tributário, a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no prazo de dois anos. Na mesma linha das ações constantes do PAC que se destinam a remover obstáculos administrativos e burocráticos ao crescimento econômico, pretende-se que o Sped possa proporcionar melhor ambiente de negócios para o País e a redução do “custo Brasil”, promovendo a modernização dos processos de interação entre a administração pública e as empresas em geral, ao contrário do pragmatismo pela busca de resultados, muito comum nos projetos que têm como finalidade apenas o incremento da arrecadação. Decreto 6.022/07 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. Unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações .
1.2. CONSTRUÇÃO COLETIVA ENTIDADES
ABRASF ANAC ANTT BACEN CVM DNRC ENCAT RFB SEFAZ (27 UF) SUFRAMA SUSEP
EMPRESAS
AMBEV BANCO DO BRASIL BB SEGUROS CAIXA ECONÔMICA CERVEJARIAS KAISER CIA. ULTRAGAZ DISAL EUROFARMA FIAT FORD GENERAL MOTORS GERDAU PETROBRAS PIRELLI PNEUS REDECARD ROBERT BOSCH SADIA SERPRO SIEMENS SOUZA CRUZ TELEFÔNICA TOKIO SEGURADORA TOYOTA
4
USIMINAS VARIGLOG VOLKSWAGEN WICKBOLD
1.3. IMPACTOS NA ORGANIZAÇÃO
Comunicação O SPED deve ser tratado como um projeto na empresa.Definir equipe responsável, dar respaldo político e financeiro. Definir metas e prazos.
Sistemas Sistemas de EFD, ECD, NF-e integrados com sistemas das respectivas áreas de atuação. Infra-estrutura física Hardware (computadores), infra-estrutura de armazenamento digital, processos de segurança da informação, banda larga, gerador de energia. Pessoas Capacitação dos profissionais.Todos os componentes das respectivas equipes dentro da organização precisam saber o que é e a importância deste projeto. Legislação Revisão dos atuais processos tributários e monitoramento da evolução do SPED. Processos Identificar os impactos, redesenho dos atuais processos (faturamento, recebimento) além da oportunidade de melhorias processuais.
1.4. CERTIFICAÇÃO DIGITAL
A certificação digital é a assinatura que deverá ser feita no documento eletrônico. O ICP-Brasil é um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos, implementado pelas organizações governamentais e privadas brasileiras com o objetivo de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. A assinatura digital, além de obrigatória, se faz necessária para conferir validade jurídica à Escrituração Fiscal Digital, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24.08.2001. Cada empresa deverá estudar quais os tipos de certificados digitais mais serão mais adequados à sua atividade. Após esta definição a empresa deverá dirigir-se a uma das entidades certificadoras existentes no mercado para adquirir seu certificado. Menciono ao final deste subitem algumas entidades.
5
Os preços variam em função do tipo de certificado, da entidade escolhida e do prazo de validade. Abaixo algumas informações acerca dos certificados. DESCRIÇÃO
SPED Fiscal (EFD)
Tipo do Certificado
e-CNPJ, e-CPF, ePJ A1 (computador) ou A3 (token ou cartão) Representante legal ou procuradores
Forma de armazenamento Quem assina
SPED Contábil (ECD) e-CPF A3 (token ou cartão)
Contabilista e representantes da empresa perante à Junta Comercial
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e-CNPJ, e-PJ (eNFe) A1 (computador) ou A3 (token ou cartão) Pessoa Jurídica emissora do documento fiscal
SPED PIS/COFINS e-CPF A3 (token ou cartão) Representante legal ou procuradores
Tipos de certificados: e-CPF, e-CNPJ, e-PJ, e-NFe Ainda no quadro acima percebemos também que o certificado digital pode ser emitido em nome de uma pessoa física (e-CPF) ou de uma pessoa jurídica (e-CNPJ). Já o e-PJ (ou e-NFe) é um certificado emitido para uma pessoa jurídica, isto é, no CNPJ da empresa, com os dados de uma pessoa física que será a sua representante na assinatura dos documentos eletrônicos. Conforme informações de uma das empresas certificadoras a vantagem do certificado NF-e é que ele foi criado unicamente para validar as NF-e e pode ser utilizado pelos funcionários da empresa e não apenas pelo seu representante legal, proporcionando uma flexibilidade na utilização. Outra diferença é que a estrutura que ele utiliza é mais robusta para verificação e validação dos campos da NF-e, devido ao volume de vezes em que ele é utilizado.
Certificado A1 e A3 No quadro acima podemos perceber a existência de dois tipos de certificados o A1 e o A3. O que os difere é que no certificado A1, o par de chaves pública e privada é gerado no disco rígido do computador enquanto que no certificado A3, o par de chaves é gerado e armazenado em um cartão inteligente ou em um token criptográfico inviolável. Os dois dispositivos são protegidos por senha e se bloqueiam quando a senha é digitada de maneira errada por várias vezes. Como são diversas entidades certificadoras algumas delas adotam nomes comerciais diferentes para os seus certificados causando com isso dificuldade aos usuários na identificação dos tipos de certificados. Os fornecedores de certificados adotam diversos nomes comerciais para os seus produtos gerando uma certa confusão para os compradores. Ressalto que a decisão sobre qual certificado utilizar deve ser bem estudada para evitar custos desnecessários. Ainda há muitos mitos com relação a esse tema.
Exigência do Certificado Digital NF-e : AJUSTE SINIEF 07/05 “a NF-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.” ECD: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 926/08
6
“Os livros contábeis e documentos de que trata o caput deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)” EFD:CONVÊNIO ICMS 143/06 “O arquivo deverá ser assinado digitalmente de acordo com as Normas da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil pelo contribuinte, por seu representante legal ou por quem a legislação indicar.” EFD:PIS E COFINS – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.052/10 “A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital”. Entidades Certificadoras Informo a seguir algumas autoridades Certificadoras subordinadas à ICP-Brasil e que comercializam Certificados Digitais: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTISIGN SERASA SERPRO IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
2. EFD - PIS E COFINS Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 07/07/2010, a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 da Receita Federal do Brasil, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Deverão ser prestadas informações sobre operações realizadas pela pessoa jurídica que tenham repercussão no campo de incidência das contribuições sociais, dos créditos, das retenções na fonte e das deduções. É importante lembrarmos que as regras e os critérios de compensação de créditos e tributação do PIS/COFINS, bem como as regras de retenção não sofreram modificações em função da criação desta nova obrigação acessória. Para obter informações sobre estas regras consulte principalmente as Leis 10.637/02, 10.833/03 e I.N. 459/04.
2.1. DATA DA ENTREGA: A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração.
2.2. FATOS GERADORES PARA CUMPRIMENTO Obrigados em Abril de 2011 As pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2011;
7
Conceito referente ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado para Pessoas Jurídicas optantes Lucro Real Enquadram-se no referido conceito, as pessoas jurídicas indicadas pela Receita Federal, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2011: I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais); II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); III - cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); ou IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Base Legal: Portaria RFB nº 2.357/10 Obrigados em Julho de 2011 As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2011; Obrigados em Janeiro de 2012 * Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro presumido ou arbitrado. Também estão obrigadas à entrega da EFD-PIS/Cofins, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2012, as instituições financeiras, as empresas de securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas, as operadoras de planos de saúde e as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. Entrega voluntária As demais pessoas jurídicas não obrigadas poderão apresentar a EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2011. DACON - dispensa futura Visando eliminar eventuais redundâncias de informação a RFB deverá simplificar as declarações e demonstrativos relativos a tributos por ela administrados. Desse modo acreditamos que deverá ser dispensada a entrega da DACON mensal. IN 86/01 - dispensa parcial A apresentação dos livros digitais da EFD-PIS/COFINS, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.
8
Centralização O arquivo EFD-PIS/COFINS deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa validador disponibilizado pela autoridade fiscal. Retificação Poderá o contribuinte realizar o envio de arquivo em substituição ao arquivo anteriormente enviado, conforme as regras que serão determinadas pela RFB. Esta substituição deverá ser feita na íntegra não sendo aceitos arquivos complementares. O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do anocalendário seguinte a que se refere a escrituração substituída Assinatura A EFD-PIS/Cofins deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima e-CPF tipo A3. Multa A não apresentação da no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mêscalendário ou fração. Principais características do leiaute Ato Declaratório Executivo Cofis n°34, de 28/10/20 10 e alterações posteriores. Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins). Alguns blocos do leiaute: - Tabela de Blocos
Bloco Descrição 0 Abertura, Identificação e Referências A Documentos Fiscais - Serviços (ISS) C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) F Demais Documentos e Operações M Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de 1 Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
2.6 - REGISTROS DOS BLOCOS O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos: 2.6.1- Tabela de Registros e de obrigatoriedade de apresentação – EFD-PIS/Cofins.
9
– Abertura do arquivo digital e Bloco 0 Registr Níve Ocorrênci Obrigatoriedade do o l a Registro
Bloco Descrição 0 0 0 0
0
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica Abertura do Bloco 0 Dados do Contabilista Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito
0000
0
1
O
0001 0100
1 2
1 V
O OC
0110
2
1
O
3
1:1
O (se IND_APRO_CRED do registro 0110 = 2)
0112
4
1:N
O (se existir 0111)
0140
2
V
O
0150
3
1:N
OC
0175
4
1:N
OC
0190
3
1:N
OC
0200
3
1:N
OC
0205
4
1:N
OC
0206
4
1:1
OC
0208
4
1:1
OC
0400
3
1:N
OC
0450
3
1:N
OC
0500
2
V
OC
0600 0990
2 1
V 1
OC O
Tabela de Receita Bruta Mensal para Fins de Rateio de Créditos 0111 Comuns Percentuais de Rateio – Operações Geradoras de Crédito Vinculadas a Receitas NãoCumulativas Tabela de Cadastro de Estabelecimento Tabela de Cadastro do Participante Alteração da Tabela de Cadastro de Participante Identificação das Unidades de Medida Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) Alteração do Item Código de Produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) Código de Grupos por Marca Comercial – REFRI (Bebidas Frias) Tabela de Natureza da Operação/ Prestação Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal Plano de Contas Contábeis – Contas Informadas Centro de Custos Encerramento do Bloco 0
– Bloco A - Documentos Fiscais - Serviços (ISS) Bloco Descrição
Regis Nív tro el
A
Abertura do Bloco A
A001 1
A
Identificação Estabelecimento
A A A A
do
Documento – Nota Fiscal de Serviço Complemento de Documento – Informação Complementar da NF Processo Referenciado Informação Complementar – Operações de
A010 2
Escrituração Obrigatorie Ocorrên dade do Contribu cia Crédit ição Registro Social 1 O O (se em A001 V IND_MOV = 0)
A100 3
1:N
OC
S
S
A110 4
1:N
OC
S
S
A111 4
1:N
OC OC
S
S
A120 4
1:N
N
S
10
A A
Importação Complemento de Documento – Itens do A170 4 Documento Encerramento do Bloco A990 1 A
1:N
O (se existir S A100)
S
1
O
-
-
– Bloco C – Mercadorias (nota fiscal) Bloco Descrição
Registro
C
Abertura do Bloco C
C001
C
Identificação Estabelecimento
C
C
C
C
C
C
C
C C C
do
C010
Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e C100 NF-e (código 55)
Complemento de Documento – Informação C110 Complementar da Nota Fiscal (códigos 01, 1B, 04 e 55) Processo Referenciado C111
4
1:N
OC
S
S
4
1:N
OC
S
S
4
1:N
O (se CFOP iniciado N em 3, em C170)
S
C170
4
1:N
O (se S existir C100)
S
C180
3
1:N
OC
N
Complemento de Documento – C120 Operações de Importação (código 01) Complemento de Documento – Itens do Documento (códigos 01, 1B, 04 e 55) Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas Emitidas pela Pessoa Jurídica (Código 55) – Operações de Vendas Detalhamento da Consolidação Operações de Vendas PIS/PASEP Detalhamento da Consolidação Operações de Vendas – COFINS Processo Referenciado Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas (Código 55) –
Escrituração Obrigator Ocorr Nível iedade do Contribui ência Crédito Registro ção Social 1 1 O O (se em C001 2 V IND_MO V = 01) OC N (em relação à NF-e (código 3 1:N S S 55) se informad o, C180 e/ou C190)
C181
4
1:N
C185
4
1:N
C188
4
1:N
C190
3
1:N
S
O (se existir S C180) O (se existir S C180) OC OC
N
N
S
N
N
S
11
Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas. Detalhamento da Consolidação – Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas – PIS/PASEP Detalhamento da Consolidação Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas – COFINS Processo Referenciado Complemento de Documento – Operações de Importação (código 55)
C191
4
1:N
O (se existir N C190)
S
C195
4
1:N
O (se existir N C190)
S
C198
4
1:N
C199
4
1:N
C
Consolidação de Documentos Emitidos C380 por CST (Código 02)
3
1:N
C
Detalhamento Consolidação PIS/PASEP
da – C381
4
1:N
C
Detalhamento Consolidação COFINS
da – C385
4
1:N
3
1:N
OC
N
S
4
1:N
O (se existir N C395)
S
C
C
C
C
C
C
Notas Fiscais de Venda a Consumidor (Códigos 02, 2D e 2E) – C395 Aquisições/Entradas com Crédito Itens do Documento (Códigos 02, 2D e 2E) C396 – Aquisições/Entradas com Crédito
OC N O (se CFOP iniciado N em 3, em C191 e C195) OC
S
O (se em C380, S VL_DOC > 0) O (se em C380, S VL_DOC > 0)
S
S
N
N
N
C
Equipamento ECF C400 (códigos 02 e 2D)
3
1:N
C
Redução Z (códigos 02 C405 e 2D)
4
1:N
C411
4
1:N
OC N (se for S informad o C490) O (se existir S C400) OC S
C481
5
1:N
OC
S
N
C485
5
1:N
OC
S
N
C C
C
C C
Processo Referenciado Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF – PIS/PASEP (Códigos 02 e 2D) Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF – COFINS (Códigos 02 e 2D) Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (códigos 02 e 2D) Detalhamento da
C490
3
1:N
C491
4
1:N
OC N (se for S informad o C400) OC S
N
N N
N N
12
C
C
C
C C
C
C
C C
Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02 e 2D) – PIS/PASEP Detalhamento da Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02 e 2D) – COFINS Processo Referenciado Documentos Emitidos Por ECF Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) – Documentos de Entrada / Aquisição Complemento da operação (Códigos 06, 28 e 29) – PIS/PASEP Complemento da operação (Códigos 06, 28 e 29) – COFINS Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) (Empresas Obrigadas ou Não Obrigadas Ao Convenio ICMS 115/03) - Documentos de Saídas Complemento da Consolidação Diária (Códigos 06, 29 e 28) – Documentos de Saidas PIS/PASEP Complemento da Consolidação Diária (Códigos 06, 29 e 28) – Documentos de Saidas – COFINS Encerramento do Bloco C
C495
4
1:N
OC
S
N
C499
4
1:N
OC
S
N
C500
3
1:N
OC
N
S
C501
4
1:N
C505
4
1:N
C600
3
1:N
OC
S
N
C601
4
1:N
O (Se S existir C600)
N
N -
O (Se existir N C500) O (Se existir N C500)
C605
4
1:N
O (Se existir S C600)
C990
1
1
O
S S
-
– Bloco D – Serviços Tributados pelo ICMS Bloco Descrição D D D
1
Escrituração Obrigatoried ade do Contrib uição Crédito Registro Social O -
V
OC
-
-
1:N
OC
N
S
Regis Ní Ocorrê tro vel ncia
Abertura do Bloco D D001 1 Identificação do D010 2 Estabelecimento Aquisição de Serviços D100 3 de Transportes
13
D
D D D
D D D
D
D
D D
D
D
D D
(Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57). Complemento do Documento de Transporte – PIS/PASEP Complemento do Documento de Transporte – COFINS Processo Referenciado Resumo da Escrituração Diária – Prestação de Serviços de Transportes (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57). Totalização do Resumo Diário – PIS/PASEP Totalização do Resumo Diário – COFINS Resumo da Escrituração Diária (Códigos13, 14, 15 e 16). Resumo Diário de Cupom Fiscal Emitido por ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e Serviço de Telecomunicação (Código 22) - Operação de Aquisição com Direito a Crédito Complemento da Operação (Código 21 e 22) – PIS/PASEP Complemento da Operação (Código 21 e 22) – COFINS Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviço de Telecomunicação (Código 22) Complemento da Consolidação da Prestação de Serviços (Código 21 e 22) – PIS/PASEP Complemento da Consolidação da Prestação de Serviços (Código 21 e 22) – COFINS Encerramento do Bloco D
D101 4
1:N
OC
N
S
D105 4
1:N
OC
N
S
D111 4
1:N
OC
N
S
D200 3
1:N
OC
S
N
D201 4
1:N
OC
S
N
D205 4
1:N
OC
S
N
D300 3
1:N
OC
S
N
D350 3
1:N
OC
S
N
D500 3
1:N
OC
N
S
D501 4
1:N
OC
N
S
D505 4
1:N
OC
N
S
D600 3
1:N
OC
S
N
D601 4
1:N
OC
S
N
D605 4
1:N
OC
S
N
D990 1
1
O
-
-
– Bloco F - Demais Documentos e Operações Bloco Descrição F
Registro
Abertura do Bloco F001
Nível
Ocorrê ncia
1
1
Obrigator iedade do Registro O
Escrituração Contribuição Crédito Social -
14
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F F F F
F
F Identificação do Estabelecimento Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos Processo Referenciado Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com base nos Encargos de Depreciação/Amor tização Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com base no Valor de Aquisição Crédito Presumido sobre Estoque de Abertura Operações da Atividade Imobiliária – Unidade Imobiliária Vendida Operações da Atividade Imobiliária – Custo Incorrido da Unidade Imobiliária Detalhamento do Custo Incorrido da Unidade Imobiliária Operações da Atividade Imobiliária – Custo Orçado da Unidade Imobiliária Vendida Processo Referenciado Contribuição Retida na Fonte Deduções Diversas Créditos Decorrentes de Eventos de Incorporação, Fusão e Cisão Encerramento do Bloco F
F010
2
V
OC
-
-
F100
3
1:N
OC
S
S
F111
4
1:N
OC
S
S
F120
3
1:N
OC
N
S
F130
3
1:N
OC
N
S
N
S
OC F150
3
1:N
F200
3
1:N
OC
S
S
F205
4
1:1
OC
N
S
F206
5
1:N
OC
N
S
F210
4
1:N
OC
N
S
F211
4
1:N
OC
S
S
F600
3
1:N
OC
S
-
F700
3
1:N
OC
S
-
F800
3
1:N
OC
N
S
F990
1
1
-
-
O
15
– Bloco M - Apuração da Contrib. e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS Bloco Descrição M M M M M M M M M M M M
M M M M M M M M M M M
M M
Registro
Nível Ocorrê ncia 1 1
Obrigatoriedade do Registro O
2
V
OC
3
1:N
OC
3
1:N
OC
2
1
O
3
1:N
O
4
1:1
O (se IND_NAT_PJ do registro 0000 for igual a 01)
M220
4
1:N
M230 M300
4
1:N
OC
2
V
OC
M350
2
1
OC
M400
2
V
OC
M410
3
1:N
O (se existir M400)
M500
2
V
OC
M505
3
1:N
OC
Ajustes do Crédito de COFINS Apurado M510 Consolidação da Contribuição para a M600 Seguridade Social - COFINS do Período Detalhamento da Contribuição para a M610 Seguridade Social - COFINS do Período
3
1:N
OC
2
1
O
3
1:N
O
Abertura do Bloco M M001 Crédito de PIS/PASEP Relativo ao M100 Período Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – M105 PIS/PASEP Ajustes do Crédito de PIS/PASEP M110 Apurado Consolidação da Contribuição para o M200 PIS/PASEP do Período Detalhamento da Contribuição para o M210 PIS/PASEP do Período M211 Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Cálculo – PIS/PASEP Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP Apurada Informações Adicionais de Diferimento Contribuição de PIS/PASEP Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período PIS/PASEP - Folha de Salários Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/PASEP Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/PASEP Crédito de COFINS Relativo ao Período Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – COFINS
4
1:1
M620 M630
4 4
1:N 1:N
O (se IND_NAT_PJ do registro 0000 for igual a 01) OC OC
M700
2
V
OC
M800
2
V
OC
M810
3
1:N
O (se M800)
M990
1
1
O
Sociedades Cooperativas – Composição M611 da Base de Cálculo – COFINS Ajustes da COFINS Apurada Informações Adicionais de Diferimento COFINS Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – COFINS Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – COFINS Encerramento do Bloco M
OC
existir
16
– Bloco 1 Blo Descrição co 1 Abertura do Bloco 1 Processo Referenciado – Ação 1 Judicial Processo Referenciado – Processo 1 Administrativo Controle de Créditos Fiscais – 1 PIS/PASEP Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos e 1 Operações de Períodos Anteriores – PIS/PASEP Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais 1 de um Tipo de Receita – PIS/PASEP 1 1 1 1 1 1
1
1 1 1 1 1 1
Contribuição Social Extemporânea – PIS/PASEP Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea – PIS/PASEP Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea – PIS/PASEP Controle dos Valores Retidos na Fonte – PIS/PASEP Controle de Créditos Fiscais – COFINS Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos e Operações de Períodos Anteriores – COFINS Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita – COFINS
Contribuição Social Extemporânea – COFINS Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea – COFINS Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea – COFINS Controle dos Valores Retidos na Fonte – COFINS Incorporação Imobiliária – RET Encerramento do Bloco 1
Registr Nível Ocorrência o 1001 1 1
Obrigatoriedade do Registro O
1010
2
V
OC
1020
2
V
OC
1100
2
V
OC O (se VL_CRED_EXT _APU do registro 1100 > 0) O (se CST_PIS do registro 1101 for igual a 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66)
1101
3
1:N
1102
4
1:1
1200
2
V
OC
1210
3
1:N
O (se 1200)
1220
3
1:N
OC
1300
2
V
OC
1500
2
V
OC
existir
O (se VL_CRED_EXT _APU do registro 1500 > 0) O (se CST_COFINS do registro 1501 for igual a 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66)
1501
3
1:N
1502
4
1:1
1600
2
V
OC
1610
3
1:N
O (se 1600)
1620
3
1:N
OC
1700
2
V
OC
1800 1990
2 1
V 1
OC O
existir
– Bloco 9 e Encerramento do arquivo digital Bloco Descrição
Regist Níve Ocorrên ro l cia
9 9 9 9
9001 9900 9990 9999
Abertura do Bloco 9 Registros do Arquivo Encerramento do Bloco 9 Encerramento do Arquivo Digital
1 2 1 0
1 V 1 1
Obrigatorieda de do Registro O O O O
Nas tabelas constam as seguintes notações:
17
OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO O = O registro é sempre obrigatório. OC = O registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. Ex. Registro C100 – só deverá ser apresentado se houver movimentação ou operações utilizando os documentos de códigos 01, 1B, 04 ou 55. O(...) = O registro é obrigatório se atendida a condição. Ex. Registro C191 – O (Se existir C190) – O registro é obrigatório sempre que houver o registro C190. N = O registro não deve ser informado. Ex. Registro C490 – se for informado o Registro C400.
3. ABERTURA DE ALGUNS REGISTROS PARA CONHECIMENTO DO CONTEÚDO REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14
Campo REG COD_VER
Descrição Texto fixo contendo “0000”. Código da versão do leiaute conforme a tabela 3.1.1. TIPO_ESCRIT Tipo de escrituração: 0 - Original; 1 - Retificadora. NUM_REC_AN Número do Recibo da Escrituração TERIOR Anterior, a ser retificada. Utilizado quando TIPO_ESCRIT for igual a 1 DT_INI Data inicial das informações contidas no arquivo. DT_FIN Data final das informações contidas no arquivo. NOME Nome empresarial da pessoa jurídica CNPJ Número de inscrição do estabelecimento matriz da pessoa jurídica no CNPJ. UF Sigla da unidade da federação da pessoa jurídica. COD_MUN Código do município do domicílio fiscal da pessoa jurídica, conforme a tabela IBGE IE Inscrição Estadual do estabelecimento matriz SUFRAMA Inscrição da pessoa jurídica na Suframa IND_NAT_PJ Indicador da natureza da pessoa jurídica: 00 – Sociedade empresária em geral 01 – Sociedade cooperativa IND_ATIV Indicador de tipo de atividade preponderante: 0 – Industrial ou equiparado a industrial; 1 – Prestador de serviços; 2 - Atividade de comércio; 3 – Atividade financeira; 4 – Atividade imobiliária; 9 – Outros.
Tipo Tam Dec C 004* N 003* N
001* -
C
044* -
N
008* -
N
008* -
C N
100 014* -
C
002* -
N
007* -
C
014
C N
009* 002* -
N
001
-
-
18
REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0 Nº 01 02
Campo REG IND_MOV
Descrição Texto fixo contendo “0001”. Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados.
Tipo C N
Tam Dec 004* 001 -
REGISTRO 0100: DADOS DO CONTABILISTA Nº 01 02 03
Campo REG NOME CPF
04 CRC 05 CNPJ 06 07 08 09 10 11 12 13 14
CEP END NUM COMPL BAIRRO FONE FAX EMAIL COD_MUN
Descrição Texto fixo contendo “0100”. Nome do contabilista. Número de inscrição do contabilista no CPF. Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade. Número de inscrição do escritório de contabilidade no CNPJ, se houver. Código de Endereçamento Postal. Logradouro e endereço do imóvel. Número do imóvel. Dados complementares do endereço. Bairro em que o imóvel está situado. Número do telefone. Número do fax. Endereço do correio eletrônico. Código do município, conforme tabela IBGE.
Tipo Tam C 004* C 100 N 011*
Dec -
C
015
-
N
014*
-
N C C C C C C C N
008* 060 060 060 10* 10* 007*
-
REGISTRO 0110: REGIMES DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO Nº 01 02
Campo REG COD_INC_TRIB
03
COD_TIPO_CONT
04
IND_APRO_CRED
Descrição Tipo Texto fixo contendo “0110”. C Código indicador da incidência N tributária no período: 1 – Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime não-cumulativo; 2 – Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime cumulativo; 3 – Escrituração de operações com incidência nos regimes nãocumulativo e cumulativo. Código indicador do Tipo de N Contribuição Apurada no Período 1 – Apuração da Contribuição Exclusivamente a Alíquota Básica 2 – Apuração da Contribuição a Alíquotas Diferenciadas Não Monofásicas 3 - Apuração da Contribuição a Alíquotas Diferenciadas Monofásicas 4 - Apuração da Contribuição a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto Código indicador de método de N apropriação de créditos comuns, no caso de incidência no regime nãocumulativo
Tam 004* 001*
Dec -
001*
-
001*
-
19
(COD_INC_TRIB = 1 ou 3): 1 – Método de apropriação direta; 2 – Método de rateio proporcional (Receita Bruta)
REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE Nº Campo Descrição 01 REG Texto fixo contendo “0150”. 02 COD_PART Código de identificação do participante no arquivo. 03 NOME Nome pessoal ou empresarial do participante. 04 COD_PAIS Código do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.2.1. 05 CNPJ CNPJ do participante. 06 CPF CPF do participante. 07 IE Inscrição Estadual do participante. 08 COD_MUN Código do município, conforme a tabela IBGE 09 SUFRAMA Número de inscrição do participante na Suframa 10 END Logradouro e endereço do imóvel 11 NUM Número do imóvel 12 COMPL Dados complementares do endereço 13 BAIRRO Bairro em que o imóvel está situado
Tipo Tam C 004* C 060
Dec -
C N
-
100 005 014* 011* 014 007* 009* 060 060 060
N N C N C C C C C
-
REGISTRO A100: DOCUMENTO - NOTA FISCAL DE SERVIÇO Nº Campo 01 REG 02 IND_OPER 03 IND_EMIT 04 COD_PART
05 COD_SIT 06 07 08 09
SER SUB NUM_DOC CHV_NFSE
10 11 12 13
DT_DOC DT_EXE_SERV VL_DOC IND_PGTO
14 15 16 17
VL_DESC VL_BC_PIS VL_PIS VL_BC_COFINS
Descrição Texto fixo contendo "A100" Indicador do tipo de operação: 0- Serviço Contratado pelo Estabelecimento; 1- Serviço Prestado pelo Estabelecimento. Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Emissão de Terceiros Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do emitente do documento, no caso de emissão de terceiros; - do adquirente, no caso de serviços prestados. Código da situação do documento fiscal: 00 – Documento regular 02 – Documento cancelado Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal Número do documento fiscal Chave/Código de Verificação da nota fiscal de serviço eletrônica Data da emissão do documento fiscal Data de Execução / Conclusão do Serviço Valor total do documento Indicador do tipo de pagamento: 0- À vista; 1- A prazo; 9- Sem pagamento. Valor total do desconto Valor da base de cálculo do PIS/PASEP Valor total do PIS Valor da base de cálculo da COFINS
tipo C C
Tam Dec 004* 001* -
C
001* -
C
060
N
002* -
C C N N
020 020 009 060
-
N N N C
008* 008* 001*
02 -
N N N N
-
02 02 02 02
-
20
18 19 20 21
VL_COFINS VL_PIS_RET VL_COFINS_RET VL_ISS
Valor total da COFINS Valor total do PIS retido na fonte Valor total da COFINS retido na fonte. Valor do ISS
N N N N
-
02 02 02 02
REGISTRO A170: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - ITENS DO DOCUMENTO Nº Campo 01 REG 02 NUM_ITEM 03 04
COD_ITEM DESCR_COMPL
05 06 07
VL_ITEM VL_DESC NAT_BC_CRED
08
IND_ORIG_CRED
09
CST_PIS
10 11 12 13
VL_BC_PIS ALIQ_PIS VL_PIS CST_COFINS
14 15 16 17
VL_BC_COFINS ALIQ_COFINS VL_COFINS COD_CTA
18
COD_CCUS
Descrição Texto fixo contendo "A170" Número seqüencial do item no documento fiscal Código do item (campo 02 do Registro 0200) Descrição complementar do item como adotado no documento fiscal Valor total do item (mercadorias ou serviços) Valor do desconto do item Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7, caso seja informado código representativo de crédito no Campo 09 (CST_PIS) ou no Campo 13 (CST_COFINS). Indicador da origem do crédito: 0 – Operação no Mercado Interno 1 – Operação de Importação Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP – Tabela 4.3.3. Valor da base de cálculo do PIS/PASEP. Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) Valor do PIS/PASEP Código da Situação Tributária referente ao COFINS – Tabela 4.3.4. Valor da base de cálculo da COFINS Alíquota do COFINS (em percentual) Valor da COFINS Código da conta analítica contábil debitada/creditada Código do centro de custos
Tipo Tam Dec C 004* N 003 C C
060 -
-
N N C
02 02 002* -
C
001* -
N
002* -
N N N N
02 02 02 002* -
N N N C
006 060
02 02 02 -
C
060
-
REGISTRO C100 - NOTA FISCAL Nº
Campo
Descrição
Tipo Tam
02
IND_OPER
Indicador do tipo de operação: 0- Entrada; 1- Saída
C
001*
03
IND_EMIT
Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros
C
001*
04
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso C de entradas; - do adquirente, no caso de saídas
-
05
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002*
06
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2
N
002*
07
SER
Série do documento fiscal
N
003
21
08
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
009
09
CHV_NFE
Chave da Nota Fiscal Eletrônica
N
044*
10
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008*
11
DT_E_S
Data da entrada ou da saída
N
008*
12
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
-
13
IND_PGTO
Indicador do tipo de pagamento: 0- À vista; 1- A prazo; 9- Sem pagamento.
C
001*
14
VL_DESC
Valor total do desconto
N
-
15
VL_ABAT_NT
Abatimento não tributado e não comercial Ex. desconto ICMS nas remessas para ZFM.
N
-
16
VL_MERC
Valor das mercadorias constantes no documento fiscal
N
-
17
IND_FRT
Indicador do tipo do frete: 0- Por conta de terceiros; 1- Por conta do emitente; 2- Por conta do destinatário; 9- Sem frete
C
001*
18
VL_FRT
Valor do frete indicado no documento fiscal
N
-
19
VL_SEG
Valor do seguro indicado no documento fiscal
N
-
20
VL_OUT_DA Valor de outras despesas acessórias
N
-
21
VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
22
VL_ICMS
N
-
23
VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária _ST
N
-
24
VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária
N
-
25
VL_IPI
Valor total do IPI
N
-
26
VL_PIS
Valor total do PIS
N
-
27
VL_COFINS
Valor total da COFINS
N
-
Valor do ICMS
REGISTRO C170: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - ITENS DO DOCUMENTO Registro com estrutura, campos e conteúdo definidos e constantes no Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS e IPI), instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 12 de abril de 2008. Observações: Deve ser observado para este registro as observações constantes no registro pai (C100).
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55) Nº 01 02 03 04
Campo REG NUM_ITEM COD_ITEM DESCR_COMPL
05 QTD 06 UNID
Descrição Tipo Texto fixo contendo "C170" C Número seqüencial do item no documento fiscal N Código do item (campo 02 do Registro 0200) C Descrição complementar do item como adotado no C documento fiscal Quantidade do item N Unidade do item(Campo 02 do registro 0190) C
Tam 004 -
Dec -
-
03 -
22
07 VL_ITEM 08 VL_DESC 09 IND_MOV
Valor total do item Valor do desconto comercial Movimentação física do ITEM/PRODUTO: 0. SIM 1. NÃO Código da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 Código Fiscal de Operação e Prestação Código da natureza da operação (campo 02 do Registro 0400) Valor da base de cálculo do ICMS Alíquota do ICMS Valor do ICMS creditado/debitado Valor da base de cálculo referente à substituição tributária Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino Valor do ICMS referente à substituição tributária Indicador de período de apuração do IPI: 0 - Mensal; 1 - Decendial Código da Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item 4.3.2.
10 CST_ICMS 11 CFOP 12 COD_NAT 13 14 15 16
VL_BC_ICMS ALIQ_ICMS VL_ICMS VL_BC_ICMS_ST
17 ALIQ_ST 18 VL_ICMS_ST 19 IND_APUR
20 CST_IPI 21 COD_ENQ 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37
VL_BC_IPI ALIQ_IPI VL_IPI CST_PIS VL_BC_PIS ALIQ_PIS QUANT_BC_PIS ALIQ_PIS VL_PIS CST_COFINS VL_BC_COFINS ALIQ_COFINS QUANT_BC_COFINS ALIQ_COFINS VL_COFINS COD_CTA
Código de enquadramento legal do IPI, conforme tabela indicada no item 4.5.3. Valor da base de cálculo do IPI Alíquota do IPI Valor do IPI creditado/debitado Código da Situação Tributária referente ao PIS. Valor da base de cálculo do PIS Alíquota do PIS (em percentual) Quantidade - Base de cálculo PIS Alíquota do PIS (em reais) Valor do PIS Código da Situação Tributária referente ao COFINS. Valor da base de cálculo da COFINS Alíquota do COFINS (em percentual) Quantidade - Base de cálculo COFINS Alíquota da COFINS (em reais) Valor da COFINS Código da conta analítica contábil debitada/creditada
N N C
001*
02 02 -
N
003*
-
N C
004* -
-
N N N N
-
02 02 02 02
N
-
02
N C
001*
02 -
C
002*
-
C
003*
-
N N N N N N N N N N N N N N N C
-
02 02 02 02 02 02 03 04 02 02 02 02 03 04 02 -
-
-
-
-
REGISTRO C481: RESUMO DIÁRIO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF – PIS/PASEP (CÓDIGOS 02 e 2D ). Nº
Campo
01
REG
02
CST_PIS
03 04 05 06
VL_ITEM VL_BC_PIS ALIQ_PIS QUANT_BC_PIS
Descrição
Tip Ta o m Texto fixo contendo "C481” C 004 * Código da Situação Tributária referente ao N 002 PIS/PASEP * Valor total dos itens N Valor da base de cálculo do PIS/PASEP N Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) N 008 Quantidade – Base de cálculo PIS/PASEP N -
Dec 02 02 04 03
23
07 08 09
ALIQ_PIS_QUANT VL_PIS COD_ITEM
Alíquota do PIS/PASEP (em reais) N 04 Valor do PIS/PASEP N 02 Código do item (campo 02 do Registro C 060 0200) 10 COD_CTA Código da conta analítica contábil C 060 debitada/creditada Observações: Caso a pessoa jurídica aproprie o valor da contribuição social em mais de uma conta analítica, em função da natureza da operação geradora da contribuição social, deverão ser informados vários registros C481, um para cada conta. Nível hierárquico - 5 Ocorrência - 1:N
REGISTRO C485: RESUMO DIÁRIO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF – COFINS (CÓDIGOS 02 e 2D). Nº
Campo
Descrição
Tip Ta Dec o m 01 REG Texto fixo contendo "C485” C 004 * 02 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a N 002 COFINS. * 03 VL_ITEM Valor total dos itens N 02 04 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da COFINS N 02 05 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS (em percentual) N 008 04 06 QUANT_BC_CO Quantidade – Base de cálculo da COFINS N 03 FINS 07 ALIQ_COFINS_ Alíquota da COFINS (em reais) N 04 QUANT 08 VL_COFINS Valor da COFINS N 02 09 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 10 COD_CTA Código da conta analítica contábil C 060 debitada/creditada Observações: Caso a pessoa jurídica aproprie o valor da contribuição social em mais de uma conta analítica, em função da natureza da operação geradora da contribuição social, deverão ser informados vários registros C485, um para cada conta.
REGISTRO F100: DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES GERADORAS DE CONTRIBUIÇÃO E CRÉDITOS Nº 01
Campo REG
02
IND_OPER
03
COD_PART
04
COD_ITEM
05
DT_OPER
06 07
VL_OPER CST_PIS
08 09 10 11
VL_BC_PIS ALIQ_PIS VL_PIS CST_COFINS
Descrição Texto fixo contendo "F100"
Tipo Tam Dec C 004 * Indicador do Tipo da Operação: C 001 * 0 – Operação Representativa de Aquisição, Custos, Despesa ou Encargos, Sujeita à Incidência de Crédito de PIS/Pasep ou Cofins (CST 50 a 66). 1 – Operação Representativa de Receita Auferida Sujeita ao Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 01, 02, 03 ou 05). 2 – Operação Representativa de Receita Auferida Não Sujeita ao Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 04, 06, 07, 08, 09, 49 ou 99). Código do participante (Campo 02 do C 060 Registro 0150) Código do item (campo 02 do Registro C 060 0200) Data da Operação (ddmmaaaa) N 008 * Valor da Operação/Item N 02 Código da Situação Tributária referente N 002 ao PIS/PASEP, conforme a Tabela * indicada no item 4.3.3. Valor da Base de cálculo do PIS/PASEP N 02 Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) N 008 04 Valor do PIS/PASEP N 02 Código da Situação Tributária referente a N 002 COFINS, conforme a Tabela indicada no *
24
Nº 01 02
03 04 05 12 13 14 15
16 17 18 19
Campo REG
Descrição Texto fixo contendo "F100"
Tipo Tam Dec C 004 * IND_OPER Indicador do Tipo da Operação: C 001 * 0 – Operação Representativa de Aquisição, Custos, Despesa ou Encargos, Sujeita à Incidência de Crédito de PIS/Pasep ou Cofins (CST 50 a 66). 1 – Operação Representativa de Receita Auferida Sujeita ao Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 01, 02, 03 ou 05). 2 – Operação Representativa de Receita Auferida Não Sujeita ao Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 04, 06, 07, 08, 09, 49 ou 99). COD_PART Código do participante (Campo 02 do C 060 Registro 0150) COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro C 060 0200) DT_OPER Data da Operação (ddmmaaaa) N 008 * item 4.3.4. VL_BC_COFINS Valor da Base de cálculo da COFINS N 02 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS (em percentual) N 008 04 VL_COFINS Valor da COFINS N 02 NAT_BC_CRED Código da Base de Cálculo dos Créditos, C 002 conforme a tabela indicada no item 4.3.7, * caso seja informado código representativo de crédito nos Campos 07 (CST_PIS) e 11 (CST_COFINS). IND_ORIG_CRED Indicador da origem do crédito: C 001 0 – Operação no Mercado Interno * 1 – Operação de Importação COD_CTA Código da conta analítica contábil C 060 debitada/creditada COD_CCUS Código do Centro de Custos C 060 DESC_COMPL Descrição complementar do C Documento/Operação
REGISTRO F120: BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO – OPERAÇÕES GERADORAS DE CRÉDITOS COM BASE NOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÀO E AMORTIZAÇÃO Nº Campo 01 REG 02 NAT_BC_CRED
03 IDENT_BEM_IMOB
Descrição Texto fixo contendo "F120" Código da Base de Cálculo do Crédito sobre Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7: 09 = Crédito com Base nos Encargos de Depreciação; 11 = Crédito com Base nos Encargos de Amortização Identificação dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado: 01 = Edificações e Benfeitorias em Imóveis Próprios; 02 = Edificações e Benfeitorias em Imóveis de Terceiros; 03 = Instalações; 04 = Máquinas; 05 = Equipamentos; 06 = Veículos; 99 = Outras Situações
Tipo Tam Dec C 004* C 002* -
N
002* -
25
04 IND_ORIG_CRED
05 IND_UTIL_BEM_IMOB
06 VL_OPER_DEP 07 PARC_OPER_NAO_BC_ CRED 08 CST_PIS 09 VL_BC_PIS 10 ALIQ_PIS 11 VL_PIS 12 CST_COFINS 13 VL_BC_COFINS 14 ALIQ_COFINS 15 VL_COFINS 16 COD_CTA 17 COD_CCUS 18 DESC_ BEM_IMOB
Indicador da origem do bem incorporado ao ativo imobilizado, gerador de crédito: 0 – Aquisição no Mercado Interno 1 – Aquisição no Mercado Externo (Importação) Indicador da Utilização dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado: 1 – Produção de Bens Destinados a Venda; 2 – Prestação de Serviços; 3 – Locação a Terceiros; 9 – Outros. Valor do Encargo de Depreciação/Amortização Incorrido no Período Parcela do Valor do Encargo de Depreciação/Amortização a excluir da base de cálculo de Crédito Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. Base de cálculo do Crédito de PIS/PASEP no período (06 – 07) Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) Valor do Crédito de PIS/PASEP Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. Base de Cálculo do Crédito da COFINS no período (06 – 07) Alíquota da COFINS (em percentual) Valor do crédito da COFINS Código da conta analítica contábil debitada/creditada Código do Centro de Custos Descrição complementar do bem ou grupo de bens, com crédito apurado com base nos encargos de depreciação ou amortização.
C
001* -
N
001* -
N
-
02
N
-
02
N
002* -
N
-
02
N
008
04
N N
02 002* -
N
-
02
N
008
04
N C
060
02 -
C C
060 -
-
REGISTRO F130: BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO – OPERAÇÕES GERADORAS DE CRÉDITOS COM BASE NO VALOR DE AQUISIÇÃO Nº Campo 01 REG 02 NAT_BC_CRED
03 IDENT_BEM_IMOB
04 IND_ORIG_CRED
Descrição Texto fixo contendo "F130" Texto fixo contendo "10" Código da Base de Cálculo do Crédito sobre Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7. Identificação dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado: 01 = Edificações e Benfeitorias; 03 = Instalações; 04 = Máquinas; 05 = Equipamentos; 06 = Veículos; 99 = Outras Situações Indicador da origem do bem incorporado ao ativo imobilizado, gerador de crédito: 0 – Aquisição no Mercado Interno 1 – Aquisição no Mercado Externo (Importação)
Tipo Tam Dec C 004* C 002* -
N
002* -
C
001* -
26
05 IND_UTIL_BEM_IM OB
06
MES_OPER_AQUIS
07 VL_OPER_AQUIS 08 PARC_OPER_NAO_ BC_CRED 09 VL_BC_CRED 10 IND_NR_PARC
11 CST_PIS 12 VL_BC_PIS 13 ALIQ_PIS 14 VL_PIS 15 CST_COFINS 16 VL_BC_COFINS 17 ALIQ_COFINS 18 VL_COFINS 19 COD_CTA 20 COD_CCUS 21 DESC_ BEM_IMOB
Indicador da Utilização dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado: 1 – Produção de Bens Destinados a Venda; 2 – Prestação de Serviços; 3 – Locação a Terceiros; 9 – Outros. Mês/Ano de Aquisição dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado, com apuração de crédito com base no valor de aquisição. Valor de Aquisição dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Crédito com base no valor de aquisição. Parcela do Valor de Aquisição a excluir da base de cálculo de Crédito Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado (07 – 08) Indicador do Numero de Parcelas a serem apropriadas (Crédito sobre Valor de Aquisição): 1 – Integral (Mês de Aquisição); 2 – 12 Meses; 3 – 24 Meses; 4 – 48 Meses; 5 – Outra periodicidade definida em Lei. Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. Base de cálculo Mensal do Crédito de PIS/PASEP, conforme indicador informado no campo 10. Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) Valor do Crédito de PIS/PASEP Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. Base de Cálculo Mensal do Crédito da COFINS, conforme indicador informado no campo 10. Alíquota da COFINS (em percentual) Valor do crédito da COFINS Código da conta analítica contábil debitada/creditada Código do Centro de Custos Descrição complementar do bem ou grupo de bens, com crédito apurado com base no valor de aquisição.
N
001* -
N
006*
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
001* -
N
002* -
N
-
N N N
008 04 02 002* -
N
-
02
N N C
008 060
04 02 -
C C
060 -
-
02
REGISTRO M100: CRÉDITO DE PIS/PASEP RELATIVO AO PERÍODO Nº 01 02
Campo REG COD_CRED
03
IND_CRED_ORI
04 05
VL_BC_CRED ALIQ_PIS
06 07 08
QUANT_BC_PIS ALIQ_PIS_QUANT VL_CRED
09
VL_AJUS_ACRES
Descrição Texto fixo contendo "M100" Código de Tipo de Crédito apurado no período, conforme a Tabela 4.3.6. Indicador de Crédito Oriundo de: 0 – Operações próprias 1 – Evento de incorporação, cisão ou fusão Valor da Base de Cálculo do Crédito Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) Quantidade – Base de cálculo PIS Alíquota do PIS (em reais) Valor total do crédito apurado no período Valor total dos ajustes de acréscimo
Tipo Tam Dec C 004* C 003* -
N
001* -
N N
008
02 04
N N N
-
03 04 02
N
-
02
27
10 11
VL_AJUS_REDUC VL_CRED_DIF
12
VL_CRED_DISP
13
IND_DESC_CRED
14
VL_CRED_DESC
15
SLD_CRED
Valor total dos ajustes de redução Valor total do crédito diferido no período Valor Total do Crédito Disponível relativo ao Período (08 + 09 – 10 – 11) Indicador de opção de utilização do crédito disponível no período: 0 – Utilização do valor total para desconto da contribuição apurada no período, no Registro M200; 1 – Utilização de valor parcial para desconto da contribuição apurada no período, no Registro M200. Valor do Crédito disponível, a descontar, da contribuição apurada no próprio período. Se IND_DESC_CRED=0, informar o valor total do Campo 12; Se IND_DESC_CRED=1, informar o valor parcial do Campo 12. Saldo de créditos a utilizar em períodos futuros (12 – 14)
N N
-
02 02
N
-
02
C
001* -
N
-
02
N
-
02
REGISTRO M500: CRÉDITO DE COFINS RELATIVO AO PERÍODO Nº 01 02
Campo REG COD_CRED
03
IND_CRED_ORI
04 05 06
VL_BC_CRED ALIQ_COFINS QUANT_BC_ COFINS ALIQ_COFINS_ QUANT VL_CRED VL_AJUS_ACRES VL_AJUS_REDUC VL_CRED_DIFER VL_CRED_DISP
07 08 09 10 11 12 13
14
15
Descrição Tipo Tam Dec Texto fixo contendo "M500" C 004* Código de Tipo de Crédito apurado no C 003* período, conforme a Tabela 4.3.6. Indicador de Crédito Oriundo de: 0 – Operações próprias N 001* 1 – Evento de incorporação, cisão ou fusão Valor da Base de Cálculo do Crédito N 02 Alíquota da COFINS (em percentual) N 008 04 Quantidade – Base de cálculo COFINS N 03 Alíquota da COFINS (em reais)
Valor total do crédito apurado no período Valor total dos ajustes de acréscimo Valor total dos ajustes de redução Valor total do crédito diferido no período Valor Total do Crédito Disponível relativo ao Período (08 + 09 – 10 – 11) IND_DESC_CRED Indicador de utilização do crédito disponível no período: 0 – Utilização do valor total para desconto da contribuição apurada no período, no Registro M600; 1 – Utilização de valor parcial para desconto da contribuição apurada no período, no Registro M600. VL_CRED_DESC Valor do Crédito disponível, a descontar, da contribuição apurada no próprio período. Se IND_DESC_CRED=0, informar o valor total do Campo 12; Se IND_DESC_CRED=1, informar o valor parcial do Campo 12. SLD_CRED Saldo de créditos a utilizar em períodos futuros (12 – 14)
N
-
04
N N N N N
-
02 02 02 02 02
C
001* -
N
-
02
N
-
02
28
REGISTRO M505: DETALHAMENTO DA BASE DE CALCULO DO CRÉDITO APURADO NO PERÍODO – COFINS Nº 01 02 03
04 05 06 07 08 09
Campo REG NAT_BC_CRE D CST_COFINS
Descrição Texto fixo contendo "M505" Código da Base de Cálculo do Crédito apurado no período, conforme a Tabela 4.3.7. Código da Situação Tributária referente ao crédito de COFINS (Tabela 4.3.4): -Códigos 50 a 56 (Créditos Básicos) -Códigos 60 a 66 (Créditos Presumidos) BC_TOT_ Total da Base de Cálculo do Crédito referente CRED_CST às operações e documentos escriturados (Blocos A, C, D e F) com o CST informado. BC_CRED_ Parcela do valor da base de cálculo do crédito VINC (campo 04) específica da receita ao qual está vinculado. PERC_RAT Percentual de rateio proporcional da receita _CRED bruta a qual o crédito se vincula, conforme Registro 0112. QUANT_BC_ Quantidade – Base de cálculo do crédito COFINS apurado por Unidade de Medida de Produto. QUANT_BC_PI Parcela da base de cálculo em quantidade S_VINC (campo 07) específica da receita ao qual está vinculado. DESC_CRED Descrição do crédito.
Tipo Tam Dec C 004* C 002* N
002* -
N
-
02
N
-
02
N
006
02
N
-
03
N
-
03
C
060
-
4. TABELAS E LEGISLAÇÕES Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10 de fevereiro de 2010 Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009.
ANEXO ÚNICO TABELA I CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI): Código
Descrição
01 02 03 04 05 49 50 51 52 53 54 55 99
Entrada com Recuperação de Crédito Entrada Tributável com Alíquota Zero Entrada Isenta Entrada Não-Tributada Entrada Imune Entrada com Suspensão Outras Entradas Saída Tributada Saída Tributável com Alíquota Zero Saída Isenta Saída Não-Tributada Saída Imune Saída com Suspensão Outras Saídas
00
29
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS):
Código 01 02 03 04 05 06 07 08 09 49 50 51 52 53 54 55 56 60 61 62 63 64 65 66 67 70 71 72 73 74 75 98 99
Descrição Operação Tributável com Alíquota Básica Operação Tributável com Alíquota Diferenciada Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero Operação Tributável por Substituição Tributária Operação Tributável a Alíquota Zero Operação Isenta da Contribuição Operação sem Incidência da Contribuição Operação com Suspensão da Contribuição Outras Operações de Saída Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita NãoTributada no Mercado Interno Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e NãoTributadas no Mercado Interno Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e NãoTributadas no Mercado Interno e de Exportação Crédito Presumido - Outras Operações Operação de Aquisição sem Direito a Crédito Operação de Aquisição com Isenção Operação de Aquisição com Suspensão Operação de Aquisição a Alíquota Zero Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição Operação de Aquisição por Substituição Tributária Outras Operações de Entrada Outras Operações
30
Tabela Base de Cálculo do Crédito: Código 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18
Descrição Aquisição de bens para revenda Aquisição de bens utilizados como insumo Aquisição de serviços utilizados como insumo Energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor Aluguéis de prédios Aluguéis de máquinas e equipamentos Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda Contraprestações de arrendamento mercantil Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito sobre encargos de depreciação). Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito com base no valor de aquisição). Amortização e Depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis Devolução de Vendas Sujeitas à Incidência Não-Cumulativa Outras Operações com Direito a Crédito Atividade de Transporte de Cargas – Subcontratação Atividade Imobiliária – Custo Incorrido de Unidade Imobiliária Atividade Imobiliária – Custo Orçado de unidade não concluída Atividade de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção – vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme. Estoque de abertura de bens
OBS: A ser utilizada na codificação da base de cálculo dos créditos apurado no período, no caso de escrituração de registros referentes a documentos e operações geradoras de crédito, nos Blocos A, C, D, F e 1 (Créditos extemporâneos).
TABELA – PRODUTOS SUJEITOS A INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS (CST 02 e 04): Legislação de Referência:
1. Grupo 100 – Combustíveis e Álcool: Códigos 101, 102, 103, 105, 106: Art. 4º da Lei nº 9.718/98; Código104: Art. 2º da Lei nº 10.560/02; Códigos 107, 108, 109, 110 e 111: Códigos 112 e 113: Art. 2º da Lei nº 9.718/98. 2. Grupo 200 – Medicamentos e Artigos de Perfumaria: Código 201: Inciso I, "a", do art. 1º da Lei nº 10.147/00; Código 202: Inciso I, "b", do art. 1º da Lei nº 10.147/00. 3. Grupo 300 – Veículos, Autopeças e Pneus: Código 301: Art. 1º da Lei nº 10.485/02; Código 302: Inciso II, do art. 3º da Lei nº 10.485/02; Código 303: Inciso I, do art. 3º da Lei nº 10.485/02; Código 304: Art. 5º da Lei nº 10.485/02. 4. Grupo 400 – Bebidas Frias: Códigos 401 a 407: Inciso I, "a", do art. 1º da Lei nº 10.147/00; Código 202: Inciso I, "b", do art. 1º da Lei nº 10.147/00.
31
TABELA – PRODUTOS SUJEITOS A INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – ALÍQUOTAS POR UNIDADE DE MEDIDA DE PRODUTO (CST 03 e 04): Legislação de Referência:
1. Grupo 100 – Combustíveis e Álcool: Códigos 101, 102, 103, 105, 106: Art. 4º da Lei nº 9.718/98; Código104: Art. 2º da Lei nº 10.560/02; Códigos 107, 108, 109, 110 e 111: Códigos 112 e 113: Art. 2º da Lei nº 9.718/98. 2. Grupo 200– Embalagens de bebidas Frias: Todos os códigos: Art. 51 da Lei nº 10.833/03. 3. Grupo 300 – Bebidas Frias: Todos os códigos: Art. 58-J da Lei nº 10.833/03 e Decretos nº 6.707/08 e 6.904/09. TABELA – PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (CST 05): Legislação de Referência:
1. Grupo 100 – Cigarros: Código 101: art. 3º da Lei Complementar nº 70 de 1991; art. 5º da Lei nº 9.715 de 1998; art. 62 da Lei nº 11.196 de 2005. 2. Grupo 200 – Motocicletas: Código 201: Art. 43 da MP nº 2.135-35, de 2001. 3. Grupo 300 – Veículos, Autopeças e Pneus: Código 301: Art. 43 da MP nº 2.135-35, de 2001. 4. Grupo 400 – Vendas á Zona Franca de Manaus: Códigos 401 e 402: Art. 64 da Lei nº 11.196/05; Códigos 403 e 408: Art. 65 da Lei nº 11.196/05.
5. LEGISLAÇÕES SOBRE POSSIBILIDADES DE CRÉDITOS PIS E COFINS Lei nº 10.637/02 – PIS “Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a: I - bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) a) no inciso III do § 3º do art. 1º desta Lei; e (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008) b) no § 1º do art. 2º desta Lei; (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004) b) nos §§ 1º e 1º-A do art. 2º desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.787, de 25 de setembro de 2008) II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) III - (VETADO)
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IV – aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa; V - valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005) VII - edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária; VIII - bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada conforme o disposto nesta Lei. IX - energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica. (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007) X - vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. (Incluído pela Lei nº 11.198, de 8 de janeiro de 2009) § 1º O crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota prevista no caput do art. 2º desta Lei sobre o valor: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) I - dos itens mencionados nos incisos I e II do caput, adquiridos no mês; II - dos itens mencionados nos incisos IV, V e IX do caput , incorridos no mês; (Redação dada pela Lei nº 10.684, de 30.5.2003) III - dos encargos de depreciação e amortização dos bens mencionados nos incisos VI e VII do caput, incorridos no mês; IV - dos bens mencionados no inciso VIII do caput, devolvidos no mês. § 2º Não dará direito a crédito o valor: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) I - de mão-de-obra paga a pessoa física; e (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004) II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004) § 3º O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação: I - aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País; II - aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País; III - aos bens e serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos a partir do mês em que se iniciar a aplicação do disposto nesta Lei. § 4º O crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subseqüentes. § 5º (VETADO)
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§ 6º (VETADO) § 7º Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep, em relação apenas a parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas. § 8º Observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal, no caso de custos, despesas e encargos vinculados às receitas referidas no § 7º e àquelas submetidas ao regime de incidência cumulativa dessa contribuição, o crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de: I – apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou II – rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês. § 9º O método eleito pela pessoa jurídica será aplicado consistentemente por todo o ano-calendário, observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal. § 12. Ressalvado o disposto no § 2º deste artigo e nos §§ 1º a 3º do art. 2º desta Lei, na aquisição de mercadoria produzida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, o crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota de 1% (um por cento) e, na situação de que trata a alínea b do inciso II do § 4º do art. 2º desta Lei, mediante a aplicação da alíquota de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento). (Redação dada pela Lei nº 11.307, de 19/05/2006) § 13. Não integram o valor das máquinas, equipamentos e outros bens fabricados para incorporação ao ativo imobilizado na forma do inciso VI do caput deste artigo os custos de que tratam os incisos do § 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005) § 15. O disposto no § 12 deste artigo também se aplica na hipótese de aquisição de mercadoria produzida por pessoa jurídica estabelecida nas Áreas de Livre Comércio de que tratam as Leis n os 7.965, de 22 de dezembro de 1989, 8.210, de 19 de julho de 1991, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, o art. 11 da Lei n o 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei n o 8.857, de 8 de março de 1994. (Redação dada pela lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009) § 16. Ressalvado o disposto no § 2 o deste artigo e nos §§ 1o a 3 o do art. 2 o desta Lei, na hipótese de aquisição de mercadoria revendida por pessoa jurídica comercial estabelecida nas Áreas de Livre Comércio referidas no § 15, o crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento). ( Redação dada pela lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009)”
Lei nº 10.833/03 – COFINS “Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a: I - bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) a) no inciso III do § 3º do art. 1º desta Lei; e (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008) b) no § 1ºdo art. 2º desta Lei; (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004) b) nos §§ 1º e 1º-A do art. 2º desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.787, de 25 de setembro de 2008)
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II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2º da Lei nº10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) III - energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica; (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007) IV - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa; V - valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004); VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços; (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005) VII - edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa; VIII - bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada conforme o disposto nesta Lei; IX - armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor. X - vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. (Incluído pela Lei nº 11.198, de 8 de janeiro de 2009) § 1º Observado o disposto no § 15 deste artigo, o crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota prevista no caput do art. 2º desta Lei sobre o valor: (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008) I - dos itens mencionados nos incisos I e II do caput , adquiridos no mês; II - dos itens mencionados nos incisos III a V e IX do caput , incorridos no mês; III - dos encargos de depreciação e amortização dos bens mencionados nos incisos VI e VII do caput , incorridos no mês; IV - dos bens mencionados no inciso VIII do caput , devolvidos no mês. § 2º Não dará direito a crédito o valor: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) I - de mão-de-obra paga a pessoa física; e (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004) II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004) § 3º O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação: I - aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País; II - aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;
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III - aos bens e serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos a partir do mês em que se iniciar a aplicação do disposto nesta Lei. § 4º O crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subseqüentes. § 7º Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa da COFINS, em relação apenas à parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas. § 8º Observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal, no caso de custos, despesas e encargos vinculados às receitas referidas no § 7ºe àquelas submetidas ao regime de incidência cumulativa dessa contribuição, o crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de: I - apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou II - rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês. § 9º O método eleito pela pessoa jurídica para determinação do crédito, na forma do § 8º, será aplicado consistentemente por todo o ano-calendário e, igualmente, adotado na apuração do crédito relativo à contribuição para o PIS/PASEP não-cumulativa, observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal. § 10. O valor dos créditos apurados de acordo com este artigo não constitui receita bruta da pessoa jurídica, servindo somente para dedução do valor devido da contribuição. § 13. Deverá ser estornado o crédito da COFINS relativo a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004) § 14. Opcionalmente, o contribuinte poderá calcular o crédito de que trata o inciso III do § 1º deste artigo, relativo à aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, no prazo de 4 (quatro) anos, mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas referidas no caput do art. 2º desta Lei sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição do bem, de acordo com regulamentação da Secretaria da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004) § 15. O crédito, na hipótese de aquisição, para revenda, de papel imune a impostos de que trata o art. 150, inciso VI, alínea d da Constituição Federal, quando destinado à impressão de periódicos, será determinado mediante a aplicação da alíquota prevista no § 2ºdo art. 2º desta Lei (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004) § 16. Opcionalmente, o contribuinte poderá calcular o crédito de que trata o inciso III do § 1º deste artigo, relativo à aquisição de embalagens de vidro retornáveis, classificadas no código 7010.90.21 da Tipi, destinadas ao ativo imobilizado, de acordo com regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil: (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008) I - no prazo de 12 (doze) meses, à razão de 1/12 (um doze avos); ou (Incluído pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008) II - na hipótese de opção pelo regime especial instituído pelo art. 58-J desta Lei, no prazo de 6 (seis) meses, à razão de 1/6 (um sexto) do valor da contribuição incidente, mediante alíquota específica, na aquisição dos vasilhames, ficando o Poder Executivo autorizado a alterar o prazo e a razão estabelecidos para o cálculo dos referidos créditos. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008) § 17. Ressalvado o disposto no § 2º deste artigo e nos §§ 1ºa 3º do art. 2º desta Lei, na aquisição de mercadoria produzida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, o crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota de 4,6% (quatro inteiros e seis décimos por cento) e, na situação de
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