A atividade comercial realiza a circulação de produtos na cadeia econômica entre a produção e o consumo. O instrumento jurídico básico de que se valem os empresários, nessa cadeia, é o contrato de compra e venda. O fabricante cria os produtos com o fim de colocá-los no mercado. Outros empresários adquirem do fabricante esses produtos, também com o mesmo propósito de revendê-los no mercado. Num estágio primário da exploração do mercado, o artesão cria o produto, expõe-no à venda e, ele mesmo, o vende ao consumidor. Numa escala mais desenvolvida do processo industrial, o produtor não tem condições de explorar individualmente seu negócio. Recorre à mão de obra obra alheia alheia,, contra contratan tando do o serviç serviço o de empreg empregado ados, s, que se integr integram am à estrut estrutura ura operacional da empresa, seja na produção seja na comercialização. Todos, porém, atuam dentro do estabelecimento sob o comando direto do empresário. Conf Confor orme me o volu volume me da prod produç ução ão e da come comerc rcia ializ lizaç ação ão,, o empr empres esár ário io sent sentee a necessidad necessidadee de atuar além dos limites físicos físicos do estabelecimen estabelecimento, to, para melhor melhor colocação de suas mercadorias. Encarrega, então, alguns empregados de sair do estabelecimento para ir em busca de clientes na praça da empresa ou em outras praças. Os empregados que captam clientela nest nestas as circ circun unst stân ânci cias as são são os viaj viajan antes tes e prac pracist istas as.. Embo Embora ra atua atuand ndo o fora fora do reci recinto nto do estabelecimento do empresário, continuam vinculados à estrutura organizacional permanente da empresa, por meio do contrato de trabalho. Em lugar lugar de usar usar empreg empregado adoss para para angari angariar ar client clientes es fora fora do estabe estabelec lecimen imento, to, o empresário pode contratar esse serviço junto a outros empresários, que fazem do agenciamento de clientela o objeto de suas empresas. Nesse momento surge o fenômeno da representação comerc comercial ial ou agênci agência, a, que integr integraa a catego categoria ria dos chamad chamados, os, contra contratos tos de colabo colaboraç ração ão empr empres esar aria ial. l. Já entã então o o forn fornec eced edor or não não terá terá coman comando do do proc proces esso so,, pois pois o agen agente te é um representante autônomo, que organiza sua própria empresa e a dirige, sem interferência dos empres empresári ários os que utiliza utilizam m seus seus serviç serviços. os.cO cO agente agente faz da interm intermedi ediaçã ação o de negócio negócioss sua profi profissã ssão. o. Não pratica pratica a compra compra e venda venda das mercad mercadori orias as do repres represent entado ado.. Presta Presta serviç serviço o tenden tendente te a promov promover er a compra compra e venda, venda, que será será conclu concluída ída pelo prepon preponent ente. e. Por isso, na lingua linguagem gem tradic tradicion ional al do direito direito brasil brasileiro eiro esse esse agente agente recebi recebiaa o nome nome de “repre “represen sentan tante te comercial autônomo” (Lei nº 4.886, de 09.12.65).
Os Contratos Empresariais de Colaboração.
Os contratos empresariais de colaboração podem ser feitos através da intermediação e da aproximação. Nos contratos de Intermediação o sujeito compra as mercadorias e as vende em nome próprio.
Ex:Contratos de Distribuição: uso de marca, licença, franquia, representação, concessão Intermediação/Distribuição
"Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta da outra, medi me dian ante te retr retrib ibui uiçã ção, o, em zona zona dete determ rmin inad ada, a, cara caract cter eriz izan ando do-s -se e a dis distribu ribuiç ição ão quan uando o age agente nte tive tiverr à sua dis dispos posição ição a coisa oisa a ser ser negociada."
assume, em caráter Agência é um contrato oneroso, em que alguém assume profissional, não não event eventua uall, e sem sem vínc víncul ulos os de depe depend ndên ênci cia a, a obrigação de promover, à conta de outrem, a realização de certos negócios, em determinado território ou zona de mercado . a) Onerosidade: Onerosidade: A interme intermediação diação do agente agente se faz median mediante te retribuição retribuição pecuni pecuniária ária b) Pessoa Pessoalid lidade ade:: Alguém Alguém assume assume c) Bilateralida Bilateralidade: de: Ambos Contratantes Contratantes assumem assumem obrigações obrigações
É da essênc essência ia do contra contrato to de agênci agência a e distri distribui buição ção:: (anter (anterior iorment mente e conhecido como representação comercial) a) Apro Aproxi xima maçção ou prom promoç oção ão:: o agen agente te des desenvo envolv lve e ativ ativid ida ade de aproximação de clientela e promoção de vendas ou de serviços para o representado; b) Profis Profissio sional nalida idade de do agente: agente: Exige Exige regist registro ro no conselho conselho regional regional de representantes comerciais. c) Determinação Determinação de de uma zona de atividade atividade do agente agente ou distrib distribuidor: uidor: O agente ou distribuidor deverá ter uma zona pré-determinada para desenvolver suas atividades. d) Retribuição Retribuição dos serviços serviços prestados: prestados: e) Regênc Regência ia por por regras regras próp próprias rias:: f) Resolu Resolução ção do cont contrat rato o a qual qualque querr tempo tempo:: O Contrato de agência se qualifica de distribuição se o agente tem à sua disposição a coisa a ser negociada: “Eventualmente, o representado pode confiar ao agente os bens a serem colocados junto à clientela, caso que o Código trata como distribuição, mas não como revenda, visto que os atos de nego negoci ciaç ação ão se rea reali liza zam m em nome nome e por por co cont nta a do co comi mite tent nte. e. Além Além da remuneração relativa aos negócios que efetivamente concluir, o agente tem direito à percepção dos valores correspondentes aos negócios: a) Concluídos Concluídos dentro dentro de sua sua zona, zona, ainda que que sem sua sua interferência interferência b) Não realiza realizadas das por por fato fato imputável imputável ao proponent proponente e c) Pendent Pendentes es na hipót hipótese ese de dispe dispensa nsa sem sem culpa culpa
DISTRIBUIÇÀO POR CONTA PRÓPRIA: REVENDA/CONCESSÃO COMERCIAL “EST “ESTE E NUNC NUNCA A COMPR COMPRA A A MERCA MERCADO DORI RIA A DO PREP PREPON ONEN ENTE TE.. É ELE ELE SEMPRE UM PRESTADOR DE SERVIÇOS, CUJA FUNÇÃO ECONOMICA E JURIDICA SE LOCALIZA NO TERRENO DA CAPTAÇÃO DE CLIENTELA” Já nos contratos de aproximação, o sujeito aproxima o comprador do vendedor e seu retorno financeiro é a partir de um preço pago pelo vendedor, que se dá o nome de comissão. Ex: Contratos de Comissão, Mandato e Agência.
MANDATO (art. 653 CCiv.) "Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para em seu nome praticar ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato."
COMISSÃO (art. 693 CCiv.) "O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente."