CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial que entre si fazem, de um lado, doravante denominado REPRESENTANTE, REPRESENTANTE, Ackdata Processamento de dados e serviços a empresas LTDA - ME com sede em Rio de Janeiro - RJ, RJ, na Avenida Rio Branco , n.º 156, 156, CEP 20040-901 neste ato representada por seu sócio-gerente, inscrita no CNPJ sob nº 07.429.839/0001-99, e de outro lado, TOTIV Comercio de equipamentos e acessórios para Informática com sede em Rio Claro -SP, -SP, na Avenida 3 , n.º 245, 245, CEP 13500-390 neste ato representada por seu sócio-gerente, inscrita no CNPJ sob nº 08.259.645/000155, 55, aqui denominada REPRESENTADA, REPRESENTADA, resolvem regular seu pacto de representação comercial conforme as cláusulas e condições adiante: CLÁUSULA PRIMEIRA A REPRESENTADA confere ao REPRESENTANTE representação comercial dos seus produtos, permitindo-lhe promoção de venda nas condições estipuladas no presente contrato. PARÁGRAFO 1º Os produtos representados serão toda linha de equipamentos e produtos para auto-atendimento fabricados pela REPRESENTADA. PARÁGRAFO 2º O presente contrato é firmado por prazo de doze (12) meses podendo ser renovado por igual período. CLÁUSULA TERCEIRA O REPRESENTANTE desempenha atividades de representação, consistente na venda dos produtos da REPRESENTADA, REPRESENTADA, na zona que ora lhe é atribuída: Região de Rio de Janeiro - RJ conferida com exclusividade, sendo impedida a REPRESENTADA de nela negociar diretamente, por interposta pessoa, ou nomear outros representantes. Salvo em casos de praticas ilegais de comercio e o não cumprimento de suas responsabilidades assumidos com a REPRESENTADA. PARÁGRAFO ÚNICO A delimitação de outra Região a ser atribuída ao representante será previamente especificada pela REPRESENTADA, REPRESENTADA, por escrito. CLÁUSULA QUARTA O REPRESENTANTE, a titulo de retribuição, receberá comissão c omissão sobre o valor das vendas realizadas, por seu intermédio, devidamente quitadas, na forma do artigo 32 da Lei 4.886/65. CLÁUSULA QUINTA As comissões mencionadas na CLÁUSULA QUARTA, referentes a vendas sem desconto, e com desconto de até 10%, serão pagas à base de 5% do total da venda, respeitando-se, porém, tabela de preços fornecidos pela REPRESENTADA. REPRESENTADA. PARÁGRAFO 1º Nas vendas com descontos acima de 15%, auferirá ao REPRESENTANTE comissões à base de 3% do total da venda. PARÁGRAFO 2º Nas vendas com descontos acima de 15%, sujeitos à prévia aprovação da REPRESENTADA, REPRESENTADA, perceberá o REPRESENTANTE comissões à base de percentual proporcionalmente estipulado e negociado com a REPRESENTADA, REPRESENTADA, pactuado, sempre previamente, por escrito.
CLÁUSULA SEXTA O REPRESENTANTE receberá comissões logo que os compradores efetuem respectivos pagamentos ou à medida que o façam parceladamente. O REPRESENTANTE manterá conta aberta, em seu nome, relativa ao movimento das comissões, para que a REPRESENTADA efetue os pagamentos nas datas pré estipuladas entre as partes no fechamento de cada negócio, sendo documentado por escrito. CLÁUSULA SÉTIMA As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados pela REPRESENTADA, REPRESENTADA, à medida que o cancelamento ou recusa não houver sido manifestado, por escrito, nos prazos de sess enta (60) dias, conforme se trate de comprador domiciliado, respectivamente, na mesma praça, em outra do mesmo Estado. CLÁUSULA OITAVA Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE se a falta de pagamento resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega das mercadorias por ser duvidosa respectiva liquidação. CLÁUSULA NONA O REPRESENTANTE poderá exercer suas atividades para outra empresa, ou efetuar negócio em seu nome e por conta própria, desde que não resulte em concorrência à REPRESENTADA. REPRESENTADA. CLÁUSULA DÉCIMA O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA, REPRESENTADA, quando lhe solicitado, informações sobre andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação de modo a expandir negócios da REPRESENTADA, REPRESENTADA, promovendo seus produtos, tudo t udo na forma do artigo 28 da L ei 4886/65. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Não obstante o disposto na CLÁUSULA QUINTA, salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimentos, ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA. REPRESENTADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, ligadas à locomoção, hospedagem, e demais despesas operacionais c orrem por conta do REPRESENTANTE e as que se referirem a frete de mercadorias devolvidas, fiscalização e propaganda, serão de responsabilidade da REPRESENTADA, REPRESENTADA, inclusive respectivos impostos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA O REPRESENTANTE se responsabiliza pela conservação do mostruário que lhe é entregue pela REPRESENTADA, a título de depósito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA PARÁGRAFO 1º A rescisão do presente contrato, sem justo motivo, ou seja, fora dos casos previstos no art. 35 da Lei n.º 4.886/1965, pela REPRESENTADA, REPRESENTADA, dará ao REPRESENTANTE direito ao aviso prévio de trinta (30) dias. PARÁGRAFO 2º Referidos direitos são cumulativos e deverão ser atualizados por juros e correção monetária, na forma da Lei. PARÁGRAFO 3º
A renúncia do presente contrato, pelo REPRESENTANTE, REPRESENTANTE, sem justo motivo, deverá respeitar aviso prévio de noventa (90) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA O labor do REPRESENTANTE, REPRESENTANTE, que deve dedicar-se à representação com zelo e lealdade, expandindo negócios a seu cargo, afora outras atividades excepcionais a pedido da REPRESENTADA, REPRESENTADA, com atribuições diversas, ou não, das previstas neste contrato, não configura relação de emprego ou outro contrato de natureza civil ou comercial. PARÁGRAFO PRIMEIRO O REPRESENTANTE é livre para exercer suas atividades no horário que melhor lhe aprouver. PARÁGRAFO SEGUNDO Todo o equipamento de trabalho necessário à atividade do REPRESENTANTE corre por sua conta e risco. PARÁGRAFO TERCEIRO O REPRESENTANTE terá o direito de utilização da marca da REPRESENTADA em materiais promocionais, web sites, e veículos de comunicação, a fim de colaborar para o crescimento do negócio aqui firmado. Bem como a REPRESENTADA terá o direito de utilizar a marca e logo tipo da REPRESENTANTE para realizar divulgação bem como indicações de negócios na região aqui estabelecida entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA É facultado ao REPRESENTANTE sacar duplicata de prestação de serviços, para cobrança das comissões, observando-se as exigências da Lei n. 5.474/68, artigos 20 e seguintes. E, por estarem assim justos e contratados, REPRESENTADA e REPRESENTANTE firmam o presente instrumento em duas (2) vias, perante as testemunhas que com eles subscrevem abaixo, para que produza efeitos de direito. Rio Claro, 10 de junho de 2011 ................................................. Representada ...................................... Representante …………………………………………..
Testemunhas