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Estes Capítulos On-line é parte integrante do livro COMO PASSAR EM CONCURSOS JURÍDICOS – QUESTÕES COMENTADAS – 5ª edição da Editora Foco. Não é permitida a sua venda, divulgação e qualquer forma de reprodução.
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SUMÁRIO 1. DIREITO PROCESSUA PROCESSUAL L CIVIL – CPC/1973
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1. PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL ............................ ........................................ ......................... ......................... ........................ ......................... ......................... ........................ ........................ .................1 .....1 2. PARTES, PROCURADORES, MINISTÉRIO PÚBLICO E JUIZ ...................... .................................. ......................... ......................... ........................ ......................... ....................3 .......3 3. PRAZOS PROCESSUAIS. ATOS PROCESSUAIS............. ......................... ........................ ......................... ......................... ........................ ......................... ......................... ...................... ............ 9 4. LITISCONSÓRCIO, ASSISTÊNCIA ASSISTÊNCIA E INTERVENÇÃO DE TERCEIROS ........................ ..................................... ......................... ........................ ........................14 ............14 5. JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA ............................ ........................................ ........................ ......................... ......................... ......................... ......................... ........................ ........................ .....................20 .........20 6. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO ..................... ................................. ......................... ......................... ........................ ......................... ..................30 .....30 7. FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO. NULIDADES ............................ ........................................ ......................... ......................... ................32 ....32 8. TUTELA ANTECIP ANTECIPADA ADA E LIMINAR EM CAUTELAR ............ ......................... ......................... ......................... ......................... ........................ ......................... ......................... .................35 .....35 9. PROCESSO DE CONHECIMENTO. RITOS SUMÁRIO E ORDINÁRIO .......................... ...................................... ......................... ......................... ........................39 ............39 10. SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA C OISA JULGADA ............... ........................... ......................... ......................... ..................58 ......58 11. AÇÕES ANULATÓRIA E RESCISÓRIA..............................................................................................................................70 12. RECURSOS ............. ......................... ......................... ......................... ....................... ........................ ......................... ........................ ......................... ......................... ........................ ......................... ......................... ...................73 .......73 13. EXECUÇÃO............ ........................ ......................... ......................... ....................... ........................ ......................... ........................ ......................... ......................... ........................ ......................... ......................... .....................91 .........91 14. CAUTELAR............. ......................... ........................ ........................ ......................... ......................... ........................ ......................... ....................... ....................... ......................... ......................... ......................... ....................104 ........104 15. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS ........... ....................... ......................... ......................... ......................... ......................... ........................ ......................... ....................... ...................... ........................ .............. 11 111 1 16. TEMAS COMBINADOS ........... ....................... ......................... ......................... ....................... ........................ ......................... ........................ ......................... ......................... ........................ ......................... ............... 116
2. LÍNGUA PORTUGUESA
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1. INTERPRET INTERPRETAÇÃO AÇÃO DE TEXTOS ................................. ............................................. ......................... ......................... ........................ ......................... ....................... ...................... ......................... .................137 ....137 2. VERBO ........... ....................... ........................ ........................ ......................... ......................... ......................... ......................... ....................... ....................... ........................ ......................... ......................... ........................ ................144 ....144 3. PONTUAÇÃO ........... ....................... ......................... ......................... ....................... ........................ ......................... ........................ ......................... ......................... ......................... ......................... ........................ .................147 .....147 4. REDAÇÃO, COESÃO E COERÊNCIA ............. .......................... ......................... ........................ ......................... ......................... ......................... ......................... ...................... ...................... ...............147 ...147 5. CONCORDÂNCIA ............ ........................ ......................... ......................... ....................... ........................ ......................... ........................ ......................... ......................... ........................ ......................... ......................150 .........150 6. CONJUNÇÃO ............. ......................... ........................ ......................... ........................ ....................... ......................... ......................... ......................... ......................... ........................ ......................... ......................... ...............151 ...151 7. PRONOMES ............. ......................... ......................... ......................... ....................... ........................ ......................... ........................ ......................... ......................... ........................ ......................... ......................... .................152 .....152 8. CRASE ............. ......................... ........................ ........................ ......................... ......................... ........................ ......................... ....................... ....................... ......................... ........................ ......................... ......................... ..............154 ..154 9. MORFOLOGIA E SEMÂNTICA .............................. ........................................... ......................... ......................... ......................... ........................ ...................... ....................... ......................... .....................155 .........155 10. VOZES VERBAIS ............. ......................... ........................ ......................... ........................ ....................... ......................... ......................... ......................... ......................... ........................ ......................... ......................157 .........157 11. ORTOGRAFIA ..................................................................................................................................................................160 12. REGÊNCIAS VERBAL E NOMINAL............................. .......................................... ......................... ......................... ......................... ........................ ....................... ....................... ........................ ...............160 ...160 13. ANÁLISE SINTÁTICA ............. ......................... ........................ ......................... ........................ ....................... ......................... ......................... ......................... ......................... ........................ ......................... ................161 ...161 14. QUESTÕES COMBINADAS E OUTROS TEMAS TEMAS............ ........................ ......................... ......................... ........................ ......................... ......................... ......................... ......................162 .........162
3. INFORMÁTICA 1. 2. 3. 4. 5. 6.
167
HARDWARE ........... ....................... ......................... ......................... ....................... ........................ ......................... ........................ ......................... ......................... ........................ ......................... ......................... ...................167 .......167 OFFICE........... ....................... ........................ ......................... ......................... ........................ ......................... ......................... ....................... ....................... ........................ ......................... ......................... ........................ ................168 ....168 BR OFICCE ............ ........................ ........................ ......................... ......................... ........................ ......................... ......................... ....................... ....................... ........................ ......................... ......................... ....................173 ........173 REDE E INTERNET...... INTERNET.................. ......................... ......................... ....................... ........................ ......................... ........................ ......................... ......................... ........................ ......................... ......................... .............174 .174 SISTEMAS OPERACIONAIS ........... ........................ ......................... ........................ ......................... ......................... ........................ ......................... ....................... ...................... ......................... ...................179 ......179 SEGURANÇA ........... ....................... ......................... ......................... ....................... ........................ ......................... ........................ ......................... ......................... ......................... ......................... ........................ .................183 .....183
4. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO
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1. MA MATEMÁTICA TEMÁTICA........... ....................... ......................... ......................... ....................... ........................ ......................... ........................ ......................... ......................... ......................... ......................... ........................ .................185 .....185 2. RACIOCÍNIO LÓGICO ........... ....................... ......................... ......................... ....................... ........................ ......................... ......................... ......................... ........................ ......................... ......................... ...............195 ...195 Estes Capítulos On-line é parte integrante do livro COMO PASSAR EM CONCURSOS JURÍDICOS – QUESTÕES COMENTADAS – 5ª edição da Editora Foco. Não é permitida a sua venda, divulgação e qualquer forma de reprodução.
1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CPC/1973 *
Luiz Dellore, Murilo Sechieri Costa Neves, Renato Montans e Tiago Queiroz de Oliveira
1. PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL (Magistratura/MG – 2014) Com relação aos princípios gerais do direito proces-
sual civil, analise as afirmativas seguintes: I.
A isenção, em relação às par tes e aos fatos da caus a, é condição indeclinável do órgão jurisdicional para o proferimento de um
julgamento justo, podendo-se afirmar que o juiz subjetivamente capaz é aquele que não tem sua imparcialidade comprometida II.
pela suspeição ou pelo impedimento. O princípio do devido processual legal decor re da norma contida na
Constituição no art. 5º, inc. LIV, CR/88, garantindo às partes voz e
meios para se defenderem, respeitando os direitos fundamentais. III.
No princípio da identidade física do juiz, o juiz titular ou substituto
que concluir a audiência julgará a lide, ainda que estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado. IV.
Segundo o princípio da congruência, deve o juiz decidir, observados
os limites da lide estabelecidos pelo pedido do autor, evitando-se decisões extra petita, citra ou infra petita ou ultra petita. A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS. (A) I e III apenas. (B) I, II e IV apenas. (C) II e III apenas. (D) III e IV apenas. I: correta. A imparcialidade constitui a capacidade subjetiva do juiz (art. 125, CPC); II: correta afirmativa apesar de extremamente genérica; III: incorreta conforme art. 132, CPC, segunda parte; IV: correta conforme arts. 128 e 460, CPC. ” B “ o t i r a b a G (Promotor de Justiça/GO – 2013) Analise as proposições abaixo: I. O objeto formal da jurisdição é a admissibilidade do julgamento de
mérito. O objeto material do processo é a pretensão do autor. O Código de Processo Civil, quanto à “causa petendi”, adotou a teoria da substanciação. IV. Para a teoria da “actio” como direito abstrato, o direito de ação é o direito à composição do litígio pelo Estado que, por isso, não depende da efetiva existência do direito material da parte que provoca a atuação do Poder Judiciário. (A) todas as proposições estão corretas. (B) todas as proposições estão incorretas. (C) apenas as proposições I e III estão corretas. (D) apenas a proposição IV está incorreta. I: correta conforme pacífico entendimento doutrinário; II: correta, conforme pacífico entendimento doutrinário; (ver por todos Cintra, Grinover e Dinamarco, Teoria Geral do Processo , 6ª edição, Malheiros, p. 286; III: correta, conforme majoritário entendimento doutrinário (há autores que adotam ainda uma teoria mista com substanciação e individuação: José Ignácio Botelho de Mesquita, Ovídio Baptista, Araken de Assis, José Rogério Crus e Tucci); IV: correta, conforme entendimento desenvolvido por Degenkolb e Plosz. ” A “ o t i r a b a G II. III.
(Defensor Público/AM – 2011 – I. Cidades) Pode-se
compreender os princípios processuais como preceitos fundamentais que dão forma e caráter aos sistemas processuais. Acerca dos princípios processuais, marque a alternativa INCORRETA: (A) o princípio da economia processual permite a alteração da causa de pedir e do pedido, em qualquer fase do processo, se o réu for revel. (B) o princípio da celeridade processual enuncia que os processos (C)
devem desenvolver-se em tempo razoável. o princípio do devido processo legal significa, em processo judicial,
a garantia ao contraditório e à ampla defesa, bem como às regras
previamente estabelecidas sobre o modo de solução judicial do (D)
conflito.
o princípio da igualdade processual encerra a ideia de que cabe ao
juiz tratar desigualmente os desiguais, na medida desta desigualdade, o que justifica, por exemplo, o prazo em dobro para a fazenda
pública recorrer. o princípio da inafastabilidade da jurisdição assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciár io lesão ou ameaça a direito. A: a alternativa está incorreta. Com a citação válida, ocorre a estabilização subjetiva da lide ( perpetuatio legitimationis ), isto é, a impossibilidade de alteração das partes processuais, salvo as substituições legais. Remanesce, contudo, a faculdade de alteração do pedido e da causa de pedir por parte do autor, desde que haja consentimento do réu. Porém, após o saneamento do processo, ocorre a estabilização objetiva da lide , sendo vedado, às partes, em qualquer hipótese, modificar o pedido ou a causa de pedir (art. 264, parágrafo único, do CPC). ” A “ o t i r a b a G (E)
(Cartório/SC – 2012) Assinale
a alternativa INCORRETA no que diz respeito à eficácia das leis processuais no tempo e no espaço: (A)
Pelo nosso sistema processual permite-se a aplicação direta pelo
juiz da norma processual estrangeira.
O Código de Processo Civil, em tema de direito intertemporal, adotou o princípio “tempus regit actum” . (C) O princípio que regula as leis processuais no tempo é o da irretroatividade, ou seja, a lei nova, ao entrar em vigor, disciplina os processos em curso, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (B)
(D)
O princípio que define a eficácia espacial das normas processuais é o da territorialidade (lexfori ).
(E)
Pelo nosso sistema processual só indiretamente se permite ao juiz examinar norma processual estrangeira, quando verificar que um ato processual realizado em outro território pode ser considerado válido e eficaz.
A: incorreto, devendo ser assinalada. A respeito da eficácia espacial das normas processuais, vige o princípio da territorialidade (art. 1º do CPC), em função do qual os órgãos jurisdicionais brasileiros deverão adotar indistintamente a lei processual civil pátria para a consecução dos atos do processo, mesmo que o mérito da lide perpasse pela aplicação de direito material estrangeiro. Corroborando o que ora se aduz: “Prevalece a lei processual brasileira para realização de atos processuais no Brasil, ainda que estrangeiras as partes e mesmo que se trate de julgar sobre fatos ocorridos no exterior ou mediante a imposição de normas estrangeiras de direito material (CPC, 337). Fatos ocorridos no exterior podem ser objeto de julgamento pelo juiz civil brasileiro, sempre que dotado de competência inter- nacional ; no sistema brasileiro, a nacionalidade das partes é irrelevante para determinação dessa competência. Por outro lado, a territorialidade de que aqui se cuida é somente da lei processual , sendo admissível a regência da própria (causa) por leis de outro país”. (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001. vol. I, p. 91) [grifos no original]; B e C: corretos. Segundo o brocardotempus regit actum – do qual deriva a teoria do isolamento dos atos processuais – cada ato praticado no processo deve ser regido pela norma em vigor à época de sua realização, de modo que a lei processual nova não incide sobre atos ocorridos antes de sua vigência (art. 1.211 do CPC). A propósito, confira-se o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO INTERTEMPORAL DA LEI 11.232/05. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA REALIZADA SOB VIGÊNCIA DA LEI ANTIGA. I NTIMAÇÃO DA PENHORA, ATO PENDENTE E COLHIDO PELA LEI NOVA, PODE SE REALIZAR NA PESSOA DO ADVOGADO DO EXECUTADO, NOS TERMOS DO ART. 475-J, § 1º, CPC. – Embora o processo seja reconhecido como um instrumento complexo, no qual os atos que se sucedem se inter-relacionam, tal conceito não exclui a aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais, pela qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina, a partir da sua vigência, os atos pendentes do processo. Esse sistema, inclusive, está expressamente previsto no art. 1.211 do CPC. – Se pendente a intimação do devedor sobre a penhora que recaiu sobre os seus bens, esse ato deve se dar sob a forma do art. 475-J, § 1º, CPC, possibilitando a intimação do devedor na pessoa
* Luiz Dellore comentou as questões dos concursos de Magistratura Federal, Procuradorias e dos seguintes concursos: MP/SP/13, MAG/SP/13, Murilo Sechieri Costa Neves comentou as questões dos demais concursos de Defensoria, Magistratura Estadual e Ministério Público Estadual e dos Concursos do Ministério Público Federal, Renato Montans comentou as questões dos concursos de Analista dos anos de 2012 e 2013 e Tiago Queiroz de Oliveira comentou as questões dos concursos de Delegado, Analista, Cartórios, Magistratura do Trabalho e Ministério Público do Trabalho e as questões referentes à advocacia das empresas estatais, autarquias e agências reguladoras. Estes Capítulos On-line é parte integrante do livro COMO PASSAR EM CONCURSOS JURÍDICOS – QUESTÕES COMENTADAS – 5ª edição da Editora Foco. Não é permitida a sua venda, divulgação e qualquer forma de reprodução.
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LUIZ DELLORE, MURILO SECHIERI COSTA NEVES, RENATO MONTANS E TIAGO QUEIROZ DE OLIVEIRA
de seu advogado. Recurso Especial provido. (REsp 1076080/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 06/03/2009); D: correto, nos termos dos comentários tecidos na primeira assertiva; E: correto. Com supedâneo
(D)
Fica impedida a concessão de liminar “inaudita altera pars” somente
(E)
no mesmo princípio da territorialidade, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a
quando houver requerimento de urgência por parte da Fazenda Pública. Não se aplica quanto às matérias que o juiz pode e deve conhecer
de ofício. A: incorreta. Ainda quando o ato administrativo ostente o tônus da discricionariedade, o administrador deverá observar o contraditório, princípio este imbuído de estatura constitucional e que incide, pois, sobre todo e qualquer processo administrativo, porquanto a Lei Fundamental não estabeleceu qualquer distinção. Mutatis mutandis , colhe-se tal lição de excerto do voto proferido pelo Min. Marco Aurélio no bojo do RE 199.733/MG: “O vocábulo litigante há de ser compreendido em sentido lato, ou seja, a envolver interesses contrapostos. Destarte, não tem o sentido processual de parte, a pressupor uma demanda, uma lide, um conflito de interesses constante de processo judicial. Este enfoque decorre da circunstância de o princípio estar ligado, também, aos processos administrativos. A presunção de legitimidade dos atos administrativos milita não só em favor da pessoa jurídica de direito privado, como também do cidadão que se mostre, de alguma forma, por ele alcançado. Logo, o desfazimento, ainda que sob o ângulo da anulação, deve ocorrer cumprindo-se, de maneira irrestrita, o que se entende como devido processo legal (lato sensu ), a que o inciso LV do art. 5º objetiva preservar. O contraditório e a ampla defesa, assegurados constitucionalmente, não estão restritos apenas àqueles processos de natureza administrativa que se mostrem próprios ao campo disciplinar. O dispositivo constitucional não contempla especificidade ”. Posteriormente, ao analisar a revogação de diversos atos concernentes à nomeação de defensores aprovados em concurso público – sem prévia manifestação dos interessados –, o STF assim proclamou: 1. Recurso Extraordinário. 2. Concurso Público. 3. Edital que não previu prazo de validade. Inexistência de ato de prorrogação. Alegação de validade de ato de anulação da nomeação realizada pelo Governador do Estado do Mato Grosso. Precedentes invocados pelo recorrente: RE 201.634-BA, 1ª Turma, Rel. Para acórdão Min. Moreira Alves, DJ de 17.05.2002 e RE 352.258-BA, 2ª Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 14.05.2004. 4. Nomeação posterior de 25 defensores públicos dentro do número de vagas originariamente previstos no edital. Precedentes: RE 192.568-PI, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, DJ de 13/06/1996; e RE 199.733, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, DJ de 30.04.1999.5. Inobservância dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal (CF, art. 5º LIV e LV). Revogação, por ato unilateral e sem a devida audi- ência, de situação constituída com relação a defensores públicos em estágio probatório. Impossibilidade de anulação arbitrária dos atos de nomeação dos defensores pelo Governador do Estado do Mato Grosso. Precedente: MS 24.268-MG, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 17.09.2004. 6. Inadmissibilidade de exoneração ad nutum de funcionários públicos em estágio probatório. Aplicação da Súmula no 21/STF. Precedente: RE 378.041-MG, 1ª Turma, Rel Min. Carlos Brito, DJ de 11.02.2005. 7. Repercussão social, política e jurisdicional. Defensoria Pública Estadual. Essencialidade e relevância nos termos do art. 134, da Constituição Federal. Precedentes: HC no 76.526-RJ, 2ª Turma, Rel Min. Mauricio Corrêa, DJ de 17/03/1998 e RE nº 135.328-SP, Pleno, Rel Min. Marco Aurélio, DJ de 20.04.2001. Recurso desprovido (RE 452721, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22/11/2005, DJ 03-02-2006 PP-00090 EMENT VOL-02219-10 PP-01990 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 301-312) [grifos nossos]; B: incorreta. Segundo a jurisprudência do STF, a garantia do duplo grau de jurisdição não foi acolhida pela Carta Magna, embora haja doutrina que entenda que o referido princípio, por força de interpretação sistemática, tenha sido albergado pela Lei Fundamental. Nesse sentido: “Constitucional. Promotor de justiça. Crimes dolosos contra a vida. Competên- cia do tribunal de justiça. Matéria fática. Súmula 279-STF. Prequestionamento. Princípio do duplo grau de jurisdição. [...] III. A alegação de ofensa ao inciso LIV do art. 5º, CF, não é pertinente. O inciso LIV do art. 5º, CF, mencionado, diz respeito ao devido processo legal em termos substantivos e não processuais. Pelo exposto nas razões de recurso, quer a recorrente referir-se ao devido processo legal em termos processuais, CF, art. 5º, LV. Todavia, se ofensa tivesse havido, no caso, à Constituição, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E, conforme é sabido, ofensa indireta à Constituição não autoriza a admissão do recurso extraordinário. IV. Não há, no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, a garantia constitucional do duplo grau de jurisdição. Prevalência da Constituição Federal em relação aos tratados e convenções internacionais . V. Compete ao Tribunal de Justiça, por força do disposto no art. 96, III, da CF/1988, o julgamento de promotores de justiça, inclusive nos crimes dolosos contra a vida. VI. Agravo não provido (AI 513044 AgR, rel. Min. Carlos Velloso, 2ª T, j. 22.02.2005) [grifos nossos]. C: Correta. No processo civil – ao avesso do processo penal – o contraditório tem aplicação mais rarefeita, de molde que o juízo deve assegurar às partes tão somente o direito de ciência e de manifestação sobre os atos processuais. Não cabe ao magistrado impor ao litigante o dever de defender- se, ou, ainda, substituir determinado patrono diante do oferecimento de resposta insatisfatória. O réu, ao se quedar inerte ou defender-se mediocremente, sujeita-se aos ônus de sua desídia, ainda quando a discussão verse sobre direito indisponível. Nessa última hipótese, saliente-se que o órgão julgador só não poderá presumir a veracidade dos fatos alegados na prefacial, ante o óbice contido no art. 320, II, do CPC. Chancelando tal posicionamento: “Há uma diferença entre o contraditório no processo civil e no penal. Neste, como está em jogo a liberdade das pessoas, ele deve ser real e efetivo. Mesmo que o réu não queira defender-se, é preciso que o faça. Se se recusar, o juiz nomeará em seu favor um defensor dativo. E, caso tenha constituído advogado, se a defesa por ele apresentada não for suficiente, ou for atécnica, o juiz o declarará indefeso e nomeará outro, em substituição. No processo civil o contraditório tem menor amplitude. Basta que seja dada ciência às partes do que ocorre no processo, com a oportunidade de reação. Se a parte não desejar defender-se ou manifestar-se, sofrerá as consequências de sua inércia, não cabendo ao juiz forçá-la. E, se o advogado apresentar defesa insuficiente ou atécnica, não poderá ser substituído pelo julgador. Isso vale mesmo para os processos em que se discutam direitos indisponíveis. A diferença é que, nesses, a inércia da parte em defender-se não t raz as mesmas conse-
validade e a eficácia em território nacional dos atos processuais praticados no exterior, desde que obedecidos os ditames da lei estrangeira e inexista ofensa à ordem pública, aos bons costumes e à soberania nacional (art. 17 da LICC), tudo sob pena de não homologação da sentença estrangeira (art. 15 da LICC) e de invalidade dos atos de cooperação internacional praticados, a exemplo das cartas rogatórias de citação e de produção probatória. Nesse soar, eis novamente a doutrina de Dinamarco: “Inverso é o problema dos atos processuais realizados no exterior, com reflexos no Brasil. O mesmo princípio da territorialidade da lei processual, que impede a imposição desta além-fronteiras, conduz ao reconhecimento da validade desses atos quando obedientes à lei do país em que foram realizados e compatíveis com a ordem pública brasileira. Se faltar um desses requisitos, não se homologa a sentença estrangeira (LICC, art. 17) nem se têm por válidos os atos realizados no curso de uma cooperação internacional (cumprimento de carta rogatória para a citação do demandado ou para a produção de prova etc.)” (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001. vol. I, p. 91) [grifos no original]. Complementando o que restou assentado: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA – DISSÍDIO INDIVIDUAL DO TRABALHO EXAMINADO POR ÓRGÃO QUE INTEGRA A JUSTIÇA DO TRABALHO MEXICANA – ACORDO CELEBRADO – RESOLUÇÃO 09/2005 DO STJ – HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Restou demonstrado que a Junta de Conciliação e Arbitragem de Juarez, Chihuahua, integra a Justiça Trabalhista dos Estados Unidos do México, constitui o órgão competente, segundo as leis daquela pessoa jurídica de Direito Público Externo, para examinar os dissídios trabalhistas formados entre empregados e empregadores e não ofende a ordem pública tampouco a soberania nacional. 2. A Lei Federal do Trabalho Mexicana prevê, nos moldes da CLT, etapa conciliatória prévia e resguarda, no processo ordinário realizado perante as Juntas de Conciliação e Arbitragem, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3. Homologação deferida. (SEC 4.933/EX, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2011, DJe 19/12/2011). ” A “ o t i r a b a G (Magistratura Federal/3ª Região – 2011 – CESPE) Não é possível que oficial de justiça
de comarca vizinha e contígua proceda à penhora e depósito de bem em comarca diferente da sua. Tal afirmação diz respeito ao princípio da jurisdição denominado (A) territorialidade. (B) inevitabilidade. (C) juiz natural. (D) investidura. (E) indelegabilidade.
A aderência da jurisdição a determinado território recebe o nome de territorialidade – e é isso que se verifica em relação à necessidade de colaboração entre os juízes e oficiais de justiça (por isso a expedição de cartas precatórias). ” A “ o t i r a b a G (Magistratura Federal/3ª Região – 2011 – CESPE) Assinale
a opção correta acerca
dos princípios do processo civil. (A)
Observa o princípio da igualdade das partes o juiz que determina a
emenda da inicial, antes de indeferi-la. inverter o ônus da prova em ação que trate de direito do consumi-
(B) Ao
dor, o juiz orienta o processo de acordo com o princípio da garantia de duração processual razoável. (C) A possibilidade de o relator de ação rescisória definir prazo superior a quinze dias para o réu apresentar resposta indica influência do princípio da adaptabilidade.
(D)
Quando o juiz converte o procedimento sumário em ordinário por
detectar maior complexidade da prova técnica, ele está aplicando o princípio da cooperação, sob a ótica do esclarecimento. (E)
A consideração pelo juiz da possibilidade de existência de propósito
protelatório do réu indica análise da situação conforme o princípio da boa fé processual, sob o ângulo objetivo. A: incorreta, pois isso não se refere a uma situação que busque equiparar as partes (até porque inexiste a possibilidade de emenda da contestação); B: incorreta, pois a inversão do ônus se insere no acesso à justiça e na facilitação da tutela dos direitos do consumidor; C: incorreta, porque isso se refere a eventual dificuldade na elaboração da defesa (portanto, em prol do princípio da ampla defesa); D: incorreta, pois a cooperação envolve a atuação das partes com o juízo – e, no caso, o juiz faz a conversão independentemente da vontade das partes; E: correta. A má fé processual é penalizada diante de ato protelatório do réu
(CPC, art. 17, VII), sendo que o princípio prestigiado é o da boa fé. ” E “ o t i r a b a G
(Magistratura do Trabalho – 2ª Região – 2012) Assinale
a alternativa correta em relação ao princípio do contraditório: (A) Se aplica ao processo judicial e ao processo administrativo, exceto nos casos em que a autoridade exerça poder discricionário. (B) Abrange, juntamente com a ampla defesa, os meios e recursos que asseguram o duplo grau de jurisdição e o acesso aos tribunais superiores. (C) Nos processos que versam sobre direitos dispon íveis, ele assegura a comunicação de todos os atos processuais e faculta a possibilidade
de intervir de forma útil para a formação do convencimento do juiz.
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1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CPC/1973
quências jurídicas que naqueles que versem direitos disponíveis. Tanto num como noutro, o juiz não pode obrigar o réu a defender-se e apresentar contestação. Mas, no processo que trata dos direitos indisponíveis, a revelia não produz o costumeiro efeito de fazer presumir verdadeiros os fatos narrados na petição inicial” (GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 46-47); D: incorreto. Inexiste vedação legal para que o Poder Público, preenchidos os requisitos autorizadores, requeira, inaudita altera parte , a antecipação dos efeitos da tutela ou a medida cautelar adequada à tutela da pretensão deduzida em juízo. Apenas para ilustrar alguns dos casos em que o órgão jurisdicional poderá conceder liminarmente a providência requestada pelo autor, confiram-se os arts. 273, 461, § 3º, e 804, todos do CPC. Note-se que, em tais hipóteses, não há falar-se em ofensa ao contraditório, mas sim de sua efêmera postergação; E: incorreta. A doutrina mais moderna tem propendido
A alternativa correta é a “D”, pois apenas o procedimento de usucapião nessas hipóteses exige-se a G participação do MP (art. 944, CPC). ” D “ o t i r a b a
pela necessidade de intimação das partes diante da possibilidade de acolhimento de
(Magistratura/BA – 2012 – CESPE)
matéria de fato ou de direito que não tenha sido arguida por qualquer dos litigantes. Cuida-se de aplicação da vertente substancial do princípio do contraditório, o qual dissocia o poder do órgão jurisdicional de “agir sem pr ovocação, isto é, de ofício” daquele correspondente a “decidir sem ouvir as part es”. A teleologia da construção se destina a evitar que as partes sejam apanhadas de surpresa, em ordem a serem impactadas por argumento a respeito do qual não tiveram a oportunidade de manifestar-se previamente, ou seja, não exercitaram o contraditório naquilo que diz respeito ao direito de terem os seus argumentos considerados pelo juízo. Fredie Didier. Jr. Esclarece: “E, aqui, entra uma distinção que me parece muito útil e é pouco trabalhada na doutrina. Uma coisa é o juiz poder conhecer de ofício, poder agir de ofício, sem provocação da parte. Essa é uma questão. Outra questão é poder agir sem ouvir as partes. É completamente diferente. Poder agir de ofício é poder agir sem provocação, sem ser provocado para isso; não é o mesmo que agir sem provocar as partes. Esse poder não lhe permite agir sem ouvir as partes. [...] Pode um magistrado decidir com base em um argumento, uma questão jurídica não posta pelas partes no processo? Perceba: o magistrado, por exemplo, verifica que a lei é inconstitucional. Ninguém alegou que a lei é inconstitucional. [...] Não. Não pode. O juiz teria, nestas circunstâncias, já que ele trará ao pr ocesso fundamento jurídico que não está nos autos, intimar as partes para manifestar-se a respeito. Ele teria que dizer: “Intimem-se as partes para se manifestar sobre a constitucionalidade da lei tal”. Tem que fazer isso. Aí pode alguém vir dizer: “Está prejulgando – até porque pode estar em dúvida sobre o tema, que lhe veio à cabeça quando estava a preparar a sua decisão. Se ele fizer isso, estará sendo legal com as partes. Por quê? Porque não pegará as partes de surpresa. Porque, se ele não fizer isso, ele vai reconhecer a inconstitucionalidade na sentença, sem ter dado ao autor a chance de poder tê-lo convencido do contrário: não teve a chance de mostrar ao magistrado que aquela lei era constitucional. E, agora, só com a apelação. Como é que se pode restringir o contraditório ao julgamento do recurso? O recurso confere a oportunidade de uma nova discussão; e não a primeira discussão. Recurso é para restabelecer o curso e não começar um novo curso, a partir dali, para discutir a questão só agora, no Tribunal”. ( DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. 11. Edição. Salvador: Juspodivm, 2009, p. 60-61). ” C “ o t i r a b a G (Analista – TRT/22ª – 2010 – FCC) A (A) da ação. (B) da jurisdição. (C) do processo. (D) da lide. (E) do procedimento.
indeclinabilidade é uma característica
B: correta, pois a jurisdição, na qualidade de um dos quatro institutos fundamentais do processo civil (jurisdição, ação, exceção e processo), tem por princípio a indeclinabi- lidade ou indelegabilidade , ou seja, uma vez que o juiz não exerce em nome próprio a jurisdição, não pode delegá-la, posto que indisponível, sob pena de afronta ao princípio constitucional do juiz natural (art. 5º, LIII, da CF). Cumpre ressaltar que o art. 102, I, m , da CF constitui-se como exceção a tal postulado, visto que o STF pode delegar a prática de atos processuais a outros órgãos do Poder Judiciário. ” B “ o t i r a b a G
(Magistratura/PA – 2014 – VUNESP) Assinale a
alternativa com o processo no qual é obrigatória a intervenção do Ministério Público, sob pena de nulidade. (A) Demanda condenatória de interesse de pessoa jurídica de direito público. (B) Execução fiscal. (C) Desapropriação indireta. (D) Ação de usucapião. (E) Ação possessória.
Com relação ao comparecimento em juízo,
assinale a opção correta. (A) A ausência do advogado em audiência de prova testemunhal implica a perda do direito de ser ouvida a testemunha arrolada pela parte cujo patrono é o advogado faltante. (B) Em se tratando de procedimento ordinário, é imprescindível a presença de advogado na audiência de conciliação. (C)
Deve o juiz recusar-se a ouvir testemunha que chegue tardiamente
à audiência em curso e que não atenda ao chamado no momento em que seja apregoada. (D) A ausência do réu na audiência de procedimento sumário implica a sua revelia, ainda que à audiência compareça seu advogado e este apresente defesa. (E) Tratando-se de procedimento sumário, as partes não estão obrigadas a comparecer pessoalmente para a tentativa de conciliação. A: incorreta, porque a ausência do advogado, se justificada, acarreta o adiamento da audiência (art. 453362, II, CPC). Se a ausência do advogado for injustificada , pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas por ele requerida (§ 2º do art. 453 362, CPC); B: incorreta, porque não há qualquer sanção prevista para a ausência do advogado na audiência preliminar; C: incorreta, porque nada impede que o juiz proceda à inquirição da testemunha, mesmo diante das circunstâncias mencionadas; D: incorreta, porque se admite que o réu seja representado por advogado que apresente contestação; E: correta (§ 3º do art. 277 do CPC). ” E “ o t i r a b a G São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (Promotor de Justiça/MG – 2013) I. II. III.
Expor os fatos em juízo conforme os seus interesses.
IV.
Não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários
V.
Proceder com lealdade e boa-fé. Não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento. à declaração ou defesa do direito. Cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar
embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. É CORRETO o que se afirma em: I, II, III e IV II, IV e V II, III, IV e V I, II, III, IV e V I: incorreta. A exposição dos fatos deve observar a verdade e não o interesse (art. 14, I, CPC); II: correta, conforme art. 14, II, CPC; III: correta, conforme art. 14, III, CPC; IV: correta, conforme art. 14, IV, CPC; V: correta, conforme art. 14, V, CPC. ” C “ o t i r a b a G (A) (B) (C) (D)
(Promotor de Justiça/MG – 2013) Existem várias condutas processuais que impor-
2. PARTES, PROCURADORES, MINISTÉRIO PÚBLICO E JUIZ
tam em litigância de má-fé. Assinale a alternativa que NÃO representa litigância de má-fé: (A) Provocar incidentes claramente desprovidos de fundamentos.
(Magistratura/MG – 2014) Sobre o juiz, as partes em geral, o Ministério Público
(B) (C) (D)
e os serviços auxiliares da Justiça, assinale a alternativa INCORRETA. (A) Partes são aquele que pede em seu próprio nome (ou em cujo nome é pedida) uma atuação de lei (autor) e aquele frente ao qual tal atuação é pedida (réu). (B)
Compete ao juiz dirigir o processo, assegurando às partes ter igual-
dade de tratamento, velar pela rápida solução do litígio, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. (C) Na área cível, a atuação do Ministério Público se dá em dois aspec-
tos: como parte e como fiscal da lei.
Não são auxiliares da justiça o depositário, o administrador e o intérprete. A: correta. A despeito de ser conceito ultrapassado ao utilizar somente o emprego lei frente ao neoconstitucionalismo, é a definição tradicional adotada no Brasil; B: correta conforme art. 125 do CPC; C: correta conforme art.82, 499 do CPC e legislação esparsa; D: incorreta. Constituem auxiliares da justiça conforme art.139, CPC. ” D “ o t i r a b a G (D)
Deduzir pretensão ou defesa contra fato controverso.
Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Deduzir defesa contra texto expresso de lei.
A única que não representa litigância de má-fé é a alternativa ‘b’ que decorre justamente do exercício postulatório (deduzir pretensão ou defesa diante de fato controverso). As demais vêm tipificadas no art. 17 do CPC. ” B “ o t i r a b a G (Promotor de Justiça/PR – 2013 – X) Em matéria de impedimento e suspeição, assinale a alternativa incorreta: (A) O Juiz está impedido de atuar em processo no qual seu parente
colateral em 3º grau for parte;
(B)
O Juiz, que tenha atuado em um feito quando era Promotor de
Justiça, está impedido de atuar nele; ao órgão do Ministério Público os motivos de impedi-
(C) Aplicam-se (D)
mento e suspeição do Juízo quando ele não for parte; Oposta e recebida exceção de impedimento do Juízo, o processo
será imediatamente suspenso, mas se for arguido impedimento do órgão do Ministério Público, o processo não será suspenso;
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LUIZ DELLORE, MURILO SECHIERI COSTA NEVES, RENATO MONTANS E TIAGO QUEIROZ DE OLIVEIRA (E)
As regras de impedimento do Juiz não se aplicam ao procedimento de jurisdição voluntária.
A: correta, conforme o art. 134, V, do CPC; B: correta, conforme o art. 134, II, do CPC; C: correta, conforme o art. 138, I, do CPC; D: correta, conforme determinam os arts. 306 e “ 138, § a 1º, do CPC); E: incorreta. Não há vedação na lei. ” E o t i r a b G (Promotor de Justiça/MG – 2010 – FUNDEP) O Ministério Público atuará como subs-
tituto processual nas seguintes situações, EXCETO, (A) nas ações coletivas de um modo geral. (B) (C) (D)
nas ações de adoção, quando for do interesse do incapaz.
em defesa dos interesses e direitos do idoso em situação de risco. para adoção das medidas protetivas de urgência que visem coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A, C e D: corretas, pois as assertivas cuidam de situações que demandam a atuação do MP como substituto processual; B: incorreta (devendo esta ser assinalada), pois não é caso de atuação do MP como substituto processual. ” B “ o t i r a b a G
(Promotor de Justiça/PB – 2010) Analise
as proposições abaixo, assinalando, na sequência, a alternativa que sobre elas contenha o devido julgame nto: I.
Na hipótese em que se torna ilícita a finalidade a que visa a fun-
dação, tem legitimidade exclusiva para requerer a sua extinção, por meio de jurisdição voluntária, o Ministério Público. II. Quando a iniciativa para a extinção de fundação partir do Ministério Público, será necessária a intervenção, como custoslegis, de outro membro do Parquet , a ser designado pelo Procurador-Geral de Justiça. III. Na hipótese em que a fundação estender suas atividades por mais
de um estado, através da instalação de filiais, sua fiscalização
caberá ao Ministério Público do local em que tiver sido constituída. (A) Apenas I e II estão corretas. (B) Apenas I e III estão corretas. (C) Apenas II e III estão corretas. (D) I, II e III estão incorretas. (E) I, II e III estão corretas.
O juiz pode limitar a formação do litisconsórcio facultativo com
enfoque na célere solução da lide e na facilitação da defesa do réu. No caso de a nomeação à autoria ter sido requerida de modo temerário, sem que o réu originário também tenha ofertado contestação,
o indeferimento da nomeação, pelo juiz, importará em revelia.
(D) A
ausência de citação de todos os litisconsortes, na hipótese de litisconsórcio passivo necessário, torna a sentença passível de anulação. (E) É vedada a substituição voluntária das partes no curso do processo. A: incorreta, porque a assistência tem espaço quando o terceiro tem interesse jurídico na prolação de sentença que favoreça uma das partes do litígio, o que é incompatível com o processo de execução; B: correta (parágrafo único do art. 46 do CPC): C: incorreta, porque rejeitada a nomeação à autoria, por mais absurda que ela tenha sido, deve ser restituído ao nomeante o prazo para a contestação (art. 62 do CPC e STJ-RT 705/227); D: incorreta, porque o art. 47 estabelece que a consequência da falta dos litisconsortes será a ineficácia da sentença; E: incorreta, porque é permitida, nos casos expressos em lei, a substituição voluntária das partes no curso do processo (art. 41 do CPC). ” B “ o t i r a b a G alternativa correta:
interesse de incapaz, o Ministério Público, como fiscal da lei, manifesta-se, nos debates finais, antes
das partes. (B) O Ministério Público sempre intervém nas ações de desapropriação. (C) Nos procedimentos de jurisdição voluntária, o Ministério Público não (D) (E)
prerrogativas e garantias do defensor público, para sua lídima atuação processual, EXCETO: (A) representar a parte, em feito administrativo ou judicial, mediante mandato, inclusive nos casos para os quais a lei exija poderes especiais. (B) patrocinar ação penal privada. (C) receber intimação pessoal, em qualquer processo e grau de jurisdição. (D) inamovibilidade, salvo se apenado com remoção compulsória, na forma da respectiva lei. (E) manifestar-se em autos judiciais por meio de cota. A: incorreto, devendo ser assinalado, (art. 128, XI, da Lei Complementar 80/1994); B: correto (art. 4º, XV, da Lei Complementar 80/1994); C: correto (art. 128, I, da Lei Complementar 80/1994); D: correto (art. 118 da Lei Complementar 80/1994); E: correto (art. 128, IX, da Lei Complementar 80/1994). ” A “ o t i r a b a G (Procurador da República – 2013 – X) Dentre as proposições abaixo, algumas são
falsas, outras verdadeiras: I. Segundo entende o Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público não possui legitimidade para propor ação civil coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos, ainda que de relevante caráter social, porque o objeto da demanda é referente a direitos disponíveis. II.
III.
da disciplina jurídica das partes e de seus procuradores e da intervenção de terceiros no processo civil, assinale a opção correta. (A) Em processo de execução, é cabível a intervenção de terceiros, na modalidade da assistência.
(Promotor de Justiça/SP – 2010) Assinale a (A) No processo relacionado com
(Defensor Público/AM – 2011 – Instituto Cidades) São
Consoante entendimento reiterado e pacífico da jurisprudência do para oficiar perante os Tribunais Superiores, atribuição exclusiva
(Promotor de Justiça/SE – 2010 – CESPE) Acerca
(C)
” E “ o t i r a b a G
STJ, o Ministério Público Estadual e Distrital não têm legitimidade
I: incorreta, porque a legitimidade, nesse caso, será do MP ou de qualquer interessado (art. 69 do CC); II: incorreta, porque “não faz sentido tomar parecer do MP em processos em que este atua como parte” (STJ-RT 796/207); III: incorreta, porque “se estenderem [as fundações] suas atividades por mais de um Estado, caberá o encargo [de sua fiscalização], em cada um deles, ao respectivo Ministério Público” (§ 2º do art. 66 do CC). ” D “ o t i r a b a G
(B)
inclusive indiretas” (STJ, AI 493.584-AgRG); C: incorreta, porque o prazo em dobro do MP para recorrer se aplica tanto na jurisdição contenciosa, como voluntária; D: incorreta, porque “o juiz pode ouvir testemunhas, mesmo arroladas f ora do prazo, quando se litigar sobre direito indisponível” (RT 613/162); E: correta (RSTJ 180/415).
tem a prerrogativa do prazo processual em dobro. O prazo para o Ministério Público indicar testemunhas, nas ações em que intervém como fiscal da lei, é peremptório. O Ministério Público, agindo como fiscal da lei, não está vinculado ao interesse da parte que justificou a sua intervenção.
A: incorreta, porque compete ao MP falar depois dos advogados das partes; B: incorreta, porque “ressalvados os casos de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, não é obrigatória a intervenção do MP nas desapropriações,
IV.
do Ministério Público Federal. Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, considera-se sanada a nulidade decorrente da falta de intervenção, em primeiro grau, do Ministério Público, se posteriormente o Parquet intervém no feito em segundo grau de jurisdição, sem ocorrência
de prejuízo à parte.
O Ministério Público não detém legitimidade ativa para a defesa,
em juízo, do direito de petição e do direito de obtenção de certi-
dão em repartições públicas, por se tratar de direitos individuais disponíveis. Das proposições acima: (A) I e II estão corretas; (B) II e III estão corretas; (C) I e IV estão corretas; (D) II e IV estão corretas. I: incorreta. O Ministério Público detém legitimidade para ingressar com qualquer demanda coletiva (STF, AgRg no RE 648.410/DF, 1ª T., j. 14.02.2012, rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 14.03.2012) é o entendimento consolidado no STF; II: correta, conforme o gabarito oficial, todavia, incorreta de acordo com o entendimento do STJ. Em decisão da Corte Especial (AgRg nos EDcl no AREsp 152.612/SP, 3ª T., j. 11.02.2014, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 24.02.2014) o STJ já sinaliza a mudança de paradigma conforme entendimentos anteriores (AREsp 194.892) decorrente da mudança de posicionamento do STF por meio do RE 593.727; III: correta. É entendimento pacificado que a intervenção superveniente do Ministério Público, afasta a nulidade da sua intervenção. É importante deixar claro que não é falta de participação que gera nulidade, mas a sua não intimação (art. 246 do CPC). O Ministério Público tem liberdade de não participar do feito (poderá, nesse caso, evidentemente responder institucionalmente); IV: incorreta, conforme gabarito oficial. Contudo, o B “ Ministério Público detém essa legitimidade conforme se verifica no RE 472.589/RS. ” o t i r a b a G (Defensor Público/SP – 2010 – FCC) As
pessoas com idade acima de 60 anos
têm fixada a competência absoluta pelo seu domicílio no Estatuto do
Idoso, prevalecendo, todavia, as regras de competência do Código de Processo Civil ou de outra lei especial nas ações (A) de responsabilidade por omissão no acesso aos serviços de saúde. (B) (C) (D)
de natureza alimentar.
(E)
decorrentes da negativa de atendimento especializado ao idoso
de proteção aos direitos individuais homogêneos. de responsabilidade pelo oferecimento insatisfatório de serviço de abrigamento do idoso.
portador de gripe suína. O art. 79 do Estatuto do Idoso prevê as ações que podem ser manejadas em defesa de seus interesses, e o artigo seguinte estabelece que a competência para tais demandas será do foro do domicílio do idoso. Das alternativas apontadas acima, a única que não está incluída no rol do art. 79 é a de natureza alimentar, motivo pelo qual deve ser apontada a alternativa “B” como correta. ” B “ o t i r a b a G
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1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CPC/1973 (Procurador/DF – 2013 – CESPE) Acerca da trilogia estrutural, dos princípios gerais
e das partes que podem atuar em um processo, julgue os itens a seguir. (1) Sindicatos possuem legitimação anômala, devido ao fato de agirem na defesa de direito alheio e em nome de terceiros. (2)
O juiz não deverá declarar-se impedido quando for órgão de direção
ou de administração de pessoa jurídica parte na causa, em processos de jurisdição voluntária. (3) As causas relacionadas ao estado da pessoa são exemplo de causas nas quais o MP deve atuar como custos legis. (4) Em uma acepção substancial, entende-se que o princípio do devido processo legal representa a exigência e garantia de que as
normas processuais sejam razoáveis, adequadas, proporcionais
e equilibradas, gerando uma correspondência com o princípio da proporcionalidade, na visão de muitos estudiosos. 1: errada, porque os sindicatos têm legitimação extraordinária, uma vez que demandam em nome próprio, direito de seus filiados. Nesse sentido: “Os sindicatos agem na qualidade de substitutos processuais na fase de conhecimento e na de liquidação e execução das ações em que se discutem direitos coletivos e individuais homogêneos de seus filiados” (STJ, Corte Especial, ED no REsp 1.079.671/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves); 2: errada, porque é o oposto que prevê o art. 134, inc. VI, do CPC; 3: correta (art. 82, II, do CPC);4: correta, porque, segundo Nelson Nery Jr., do “substantive due process ” é que “decorre a imperatividade de o Legislativo produzir leis que satisfaçam o interesse público, traduzindo-se essa tarefa no princípio da razoabilidade das leis. Toda lei que não for razoável, isto é, que seja a law of the land , é contrária ao direito e deve ser controlada pelo Poder Judiciário” (Princípios do Processo na Constituição Federal, Ed. RT, 10. ed., p. 85). C 4 , C 3 , E 2 , E 1 o t i r a b a G (Procurador do Estado/MT – FCC – 2011) A
respeito do tempo e lugar dos atos processuais, é certo que: (A) a produção antecipada de provas pode ser praticada nos feriados. (B)
e promotores, em todo o território nacional. (C) (D)
o Município é representado, em juízo, ativa e passivamente, por seu
Prefeito e pelo Presidente da Câmara Municipal. para as causas que versem sobre direitos reais imobiliários, os cônjuges são litisconsortes necessários, se réus; mas não o serão, se autores.
desprovidos de personalidade jurídica, possuem capacidade de ser parte. São dotados, pois, de personalidade judiciária , podendo figurar como autores ou réus no processo; B: incorreto (art. 1º do CPC); C: incorreto (art. 12, II, do CPC); D: correto. Cuida-se de
a parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente
(Procurador do Município/Florianópolis-SC – 2010 – FEPESE) Ao
lado dos sujeitos prin-
cipais do processo (juiz, autor e réu), existem os sujeitos secundários,
cuja categoria é formada por todas as pessoas que não têm a condição de sujeitos principais. Dentre os secundários, encontram-se os oficiais de justiça, a quem não cabe apenas uma das atribuições a seguir: (A) Efetuar avaliações.
Executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.
Entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido.
Estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da
ordem. (E) Fornecer, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo. A: correta (CPC, art. 143, V); B: correta (CPC, art. 143, II); C: correta (CPC, art. 143, III); D: correta (CPC, art. 143, IV); E: incorreta, devendo esta ser assinalada. Isso compete ao “escrivão (CPC, art. 141, V). ” E o t i r a b a G Considerando o disposto no Código de Processo Civil, (A) a alienação, a título particular e por ato entre vivos, do bem objeto da lide altera a legitimidade das partes. (B) o adquirente ou o cessionário terão sempre assegurado o direito de intervir no processo, para assistir o alienante ou o cedente. (C) o adquirente ou o cedente, independentemente do consentimento da (Cartório/MG – 2012 – FUMARC)
parte contrária, poderão ingressar em juízo, substituindo o alienante (D)
a jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes
os prazos estabelecidos pelo juiz suspendem-se nos feriados. podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar os prazos
em seu favor. A: correta (CPC, art. 173, I); B: incorreta. O horário usual é das 6h às 20h (CPC, art. 172); C: incorreta. Os prazos processuais prorrogam-se nos feriados – ou seja, continuam a correr mas, se o término cair em dia não útil, prorroga-se seu vencimento para o dia seguinte (CPC, art. 178); D: incorreta. Somente pode haver o acordo em relação a tais prazos antes do vencimento (CPC, art. 181); E: incorreta. CPC, art. 186. ” A “ o t i r a b a G
(B) (C) (D)
(B)
A: incorreto (art. 12, III, IV, V, VII e IX, do CPC). A massa falida, a herança jacente ou vacante, o espólio, as sociedades despersonalizadas e o condomínio, nada obstante serem
dilatórios, mesmo depois do respectivo vencimento. (E)
Considerando o disposto no Código de Processo Civil, (A) somente as pessoas físicas e jurídicas têm capacidade de ser parte no processo civil. (Cartório/MG – 2012 – FUMARC)
os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das nove às dezoito horas.
(C) (D)
um deles. Deve-se destacar que tal fenômeno é excepcional no processo civil e só se afigura possível nas hipóteses previstas em lei, a exemplo da substituição voluntária das partes prevista no art. 42, § 1º, do CPC. Em regra, as partes não podem substituir-se, visto que, com a citação válida (art. 219 do CPC), ocorre a e stabilização subjetiva da lide , isto é, o processo marchará até o seu final, passando por suas diversas fases, sem que haja alteração nos polos da demanda. Já na substituição processual, não há ingresso nem saída de qualquer das partes; o que existe é o fenômeno da legitimação extraordinária, em que a parte – o substituto processual – defende, em nome próprio, direito alheio: o do substituído processual (art. 6º do CPC). A hipótese de alienação da coisa litigiosa é uma das excepcionalidades em que se permite a substituição voluntária das partes , desde que haja um triplo consentimento (do adquirente, do alienante e da parte contrária). Faltando um deles, o adquirente do bem sub judice poderá, enquanto substituído processual, intervir como assistente litisconsorcial do alienante – o substituto processual – até porque a sentença proferida nos autos estenderá os efeitos da coisa julgada ao adquirente, ainda que não haja intervindo no feito (art. 42, § 3º, do CPC); C: incorreto, nos termos do comentário traçado na assertiva anterior; D: incorreto. Nessa situação, ser-lhe-á decretada a revelia (art. 265, § 2º, do CPC). ” B “ o t i r a b a G
ou o cedente. na hipótese de morte ou incapacidade do advogado da parte ré, não
constituído novo mandatário no prazo legal estipulado pelo juiz, o
processo será extinto sem exame do mérito. A: incorreto (art. 42, caput , do CPC); B: correto. Antes de mais nada, é preciso alertar o candidato para a diferença havida entre substituição de partes (também denominada sucessão processual ) e substituição processual . Tais noções não se confundem. A primeira trata da substituição de uma parte por outra no processo, ou seja, a parte
originária se retira da lide, dando vez para que outrem assuma a sua condição, seja em decorrência da vontade dos litigantes ou de um outro evento, a exemplo da morte de
hipótese de integração da capacidade processual e não de litisconsórcio necessário, visto que somente o cônjuge que ajuizou a demanda real imobiliária é parte processual (art. 10, caput e § 1º, I, do CPC). ” D “ o t i r a b a G
Considerando o disposto no Código de Processo Civil, (A) a capacidade de postulação no sistema processual brasileiro compete exclusivamente aos advogados legalmente habilitados. (B) é assegurado ao advogado o direito de examinar, sem qualquer ressalva, em cartório ou secretaria de tribunal, os autos de qualquer processo. (C) os direitos e deveres dos advogados, relacionados ao exercício do mandato judicial, estão disciplinados exclusivamente no Estatuto da Ordem dos Advogados. (Cartório/MG – 2012 – FUMARC)
(D)
sendo comum às partes o prazo para se manifestar, só em conjunto
ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos do cartório, salvo para extrair cópias
de peças do processo, para o que cada procurador terá o prazo de
uma hora, independentemente de ajuste. A: incorreto. Antes de mais nada, afigura-se imprescindível destacar que os t ermos capa- cidade de ser parte , capacidade processual e capacidade postulatória não se confundem. Os dois primeiros institutos têm natureza jurídica de pressuposto de validade do processo, ao passo que o último configura-se como pressuposto processual de existência (art. 37, parágrafo único, do CPC). Com relação à capacidade postulatória , é de se notar que, ordinariamente, ninguém poderá postular em juízo uma determinada pretensão, senão através de advogado (art. 36 do CPC e art. 8º, § 1º, da Lei 8.906/2004). Excepcionalmente, a lei atribui à parte a faculdade de dirigir petições ao Judiciário sem a intervenção de profissional regularmente inscrito na OAB, a exemplo: das causas que, nos Juizados Especiais Cíveis (art. 9º, caput , da Lei 9.099/1995), não ultrapassem vinte salários-mínimos; dos habeas corpus (art. 654, caput , do CPP e art. 1º, § 1º, da Lei 8.906/1994); das informações prestadas pela autoridade coatora em mandado de segurança; da defesa produzida pelo juiz nas exceções de impedimento e suspeição (art. 313 do CPC); de algumas demandas de competência da Justiça do Trabalho etc. Os membros do Ministério Público, por sua vez, possuem capacidade postulatória, conforme arts. 129, III, da CF, 81 do CPC, 5º da Lei 7.347/1985, 82, I, do CDC e 210, I, do ECA. Os membros da Advocacia-Geral da União também detêm capacidade postulatória, na forma do art. 131, caput , da CF. Portanto, a capacidade de postulação no sistema processual brasileiro não compete exclusivamente aos advogados legalmente habilitados; B: incorreto (arts. 40, I, do CPC e 7º, XIII, da Lei 8.906/1994); C: incorreto (arts. 36 a 40 do CPC); D: correto (art. 40, § 2º, do CPC). ” D “ o t i r a b a G Considerando o disposto no Código de Processo Civil, (A) os deveres de lealdade e probidade a que aludem os artigos 14 e 15 somente se aplicam ao autor e ao réu, não atingindo aos terceiros intervenientes. (Cartório/MG – 2012 – FUMARC)
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5
6
LUIZ DELLORE, MURILO SECHIERI COSTA NEVES, RENATO MONTANS E TIAGO QUEIROZ DE OLIVEIRA (B)
o litigante de má-fé, além do ressarcimento dos prejuízos, sujeita-se
(E)
a pagar a multa de até um por cento sobre o valor da causa, devendo (C)
essa verba ser revertida em favor da Fazenda Pública. no caso de pluralidade de litigantes de má-fé, o juiz condenará cada
um na proporção de seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. (D) se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, opuser fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido, facultando-lhe o juiz a produção de prova, mas somente testemunhal.
A: incorreto (art. 14, caput , do CPC); B: incorreto (art. 18, caput , do CPC); C: correto (art. 18, § t i r1º, do CPC); D: incorreto (art. 326 do CPC). ” C “ o a b a G
Considerando o disposto no Código de Processo Civil, (A) a assinatura dos magistrados nos atos de seu ofício, por meio ele(Cartório/MG – 2012 – FUMARC)
trônico, somente é permitida nos Juizados Especiais e em segundo grau de jurisdição. (B)
é vedada nos juízos a delegação aos servidores de prática de atos de
administração e de atos de mero expediente sem caráter decisório. (C) é permitido às partes e a seus advogados retirar autos suplementares de cartório. (D)
a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada
por sentença. A: incorreto (art. 164, parágrafo único, do CPC); B: incorreto (art. 162, § 4º, do CPC); C: incorreto (art. 159, § 2º, do CPC); D: correto (art. 158, parágrafo único, do CPC). ” D “ o t i r a b a G (MagistraturaFederal – 3ª Região – 2013 – X) Em tema de suspeição e impedimento,
assinale a alternativa correta: (A)
É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo quando nele
estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou
qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta até o segundo grau. (B)
Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos advogados.
(C)
Torna-se impedido o juiz de exercer as suas funções no processo a
partir do momento em que nele passar a pleitear, como advogado,
Ministério Público serão pagas a final pelo vencido. A: incorreta, devendo esta ser assinalada. Os honorários não se inserem nas despesas, mas são algo à parte (CPC, art. 20, §§ 1º e 2º). B: Correta, pois esse é um dos casos de fixação equitativa (CPC, art. 20, § 4º). C: Correta, pois se trata da figura da sucumbência mínima (CPC, art. 21, parágrafo único). D: Correta, pois trata-se exatamente da previsão do art. 22 do CPC. E: Correta, esta é a previsão do art. 27 do CPC. ” A “ o t i r a b a G
Com relação à intervenção do MP no processo, assinale a opção correta. (A) Não está sujeito à apreciação judicial o pedido de intervenção do MP no processo. (B) A falta de intimação do MP para atuar no feito implica a nulidade deste desde o início. (C) Não se decreta necessariamente a nulidade decorrente da falta de (Magistratura Federal-5ª Região – 2011)
intimação do MP se, em razão dessa falta, não for apurado prejuízo (D)
linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau. (E)
Reconhecido o impedimento ou a suspeição do juiz, os autos serão
redistribuídos para outra vara da mesma comarca ou subseção judiciária. A: incorreta, pois a alternativa não corresponde à previsão legal, que também fala em colateral (CPC, art. 134, IV: quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau). B: incorreta, pois a amizade ou inimizade se refere à parte (CPC, art. 135, I). C: Incorreta, pois se o ingresso do advogado nos aut os puder causar o impedimento do juiz, então não é permitido ao advogado atuar (CPC, art. 134, parágrafo único). D: correta (CPC, art. 134, V); E: Incorreta, pois nesse caso, haverá a atuação do substituto legal, que poderá ser da mesma vara, como é o caso do juiz substituto (vide CPC, art. 313).
nada pode fazer o juiz a respeito dessa inércia.
os membros do MP usualmente sustentam a nulidade no caso de ausência de intimação,
independentemente de qualquer outro aspecto; D: incorreta, porque o juiz pode comunicar o fato à chefia da instituição (Procurador-Geral); E: incorreta, porque a lei determina a intimação, não a manifestação (CPC, art. 246). ” C “ o t i r a b a G
Com relação à capacidade processual e postulatória e ao serventuário da justiça, julgue os itens subsequentes. (1) O serventuário da justiça é considerado impedido de exercer sua função em processo no qual seja parte, ainda que a parte contrária não alegue tal impedimento. (Analista – TJDFT – 2013 – CESPE)
(2)
A capacidade processual, definida como a capacidade de a pessoa estar em juízo na defesa de seus interesses, distingue-se da capa-
cidade postulatória, atribuída ao advogado para que ele defenda
linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau.
É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo quando for cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em
ao interessado. Caso o MP, devidamente intimado, não passe a intervir nos autos,
Considera-se nulo o procedimento em que, intimado a tanto, o MP deixe de atuar. A: incorreta, pois o juiz é quem dirige o processo (CPC, art. 125) e, assim, pode indeferir, se o caso (se não for uma das hipóteses do art. 82 do CPC); B: incorreta, porque o vício surge a partir do momento em que deveria ter ocorrido a intimação (CPC, art. 246, parágrafo único); C: correta, tanto nos termos do exposto na alternativa anterior como considerando o princípio da instrumentalidade das formas (CPC, art. 249, § 1º). Contudo, (E)
seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em (D)
As despesas dos atos processuais efetuados a requerimento do
em juízo os interesses do jurisdicionado. 1: correto conforme artigo 138, § 1º do CPC; 2: correto conforme arts. 7º e 8º, do CPC e Lei 8.906/94. C 2 , C 1 o t i r a b a G
(Analista – TRT/19ª Região – 2014 – FCC) Acerca
dos poderes, deveres, atos e
responsabilidade do juiz, (A) cabe ao juiz deferir ou indeferir as provas requeridas pelas partes,
não podendo determinar provas de ofício, sob pena de violação do princípio da inércia jurisdicional.
(B)
compete ao juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes,
podendo constar de eventual transação, ponto não suscitado pela petição inicial. (C) deverá decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas pelas partes, em
razão do que está impedido de pronunciara prescrição quando não
” D “ o t i r a b a G
arguida pela parte em sua contestação.
(MagistraturaFederal – 3ª Região – 2013 – X) Assinale a alternativa incorreta: (A) O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas
(D)
atos do processo, como também a indenização de viagem, diária
(E)
precisam ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor devido, devendo o juiz estabelecê-los mediante apreciação equitativa, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação de serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
funções, agir com culpa, prejudicando a rápida solução do litígio. A: incorreta, pois o magistrado pode produzir provas de ofício (art. 130, CPC); B: correta conforme arts. 125, IV e 475-N, III, CPC; C: incorreta conforme art. 219, § 5º, CPC. Contudo há entendimento doutrinário que defende a possibilidade de conhecimento da prescrição até a apresentação da defesa por força do art. 191 do CC que permite a renuncia expressa ou tácita da prescrição; D: incorreta, pois dos despachos não cabe recursos (art. 504, CPC); E: incorreta, pois apenas será apenado se agir com dolo ou fraude (art. 133, CPC). ” B “ o t i r a b a G
despesas o vencido. As despesas abrangem não só as custas dos
de testemunha, remuneração do assistente técnico e honorários advocatícios. (B) Nas execuções, embargadas ou não, os honorários advocatícios não
(C)
(D)
Como regra, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários advocatícios; mas se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.
O réu que, por não arguir na sua resposta fato impeditivo, modifi-
cativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.
os atos recorríveis do juiz consistirão em sentenças, decisões inter-
locutórias e despachos, sendo a decisão interlocutória o ato pelo qual resolve questão incidente no curso do processo.
responderá por perdas e danos o juiz quando, no exercício de suas
(Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT18 – 2013 – FCC) O juiz (A) decide, em regra, por equidade. (B) deve encaminhar os autos ao tribunal competente, quando se veri-
ficar lacuna na lei.
não está vinculado à prova, salvo a pericial. responde por perdas e danos se aplicar, quando da sentença, entendimento contrário à jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores. (E) pode, de ofício, determinar a produção das provas necessárias à instrução do feito. (C) (D)
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1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CPC/1973
A: incorreta. Em regra aplica a legalidade (apesar de se tratar de conceito ultrapassado em tempos de neoconstitucionalismo); B: incorreta. Deve procurar outras fontes do direito (art. 126, CPC); C: incorreta. O juiz pode valorar livremente a prova, mas deve se ater as que forem produzidas nos autos (art. 131, CPC); D: incorreta. Além da falta de tipicidade (art. 133, CPC), o sistema Brasileiro salvo raras exceções (v.g. controle de constitucionalidade, repercussão geral, sumula vinculante) não vincula o juiz aos precedentes dos Tribunais superiores; E: correta conforme art. 130, CPC. ” E “ o t i r a b a G
(Analista – TRT/9ª – 2012 – FCC)
No tocante à capacidade processual e pos-
tulatória, (A) (B) (C)
a citação de um dos cônjuges é sempre suficiente, não havendo
hipóteses em que ambos devam ser citados para a demanda. o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos pessoais e imobiliários.
o juiz dará curador especial ao réu preso, bem como ao revel citado
por edital ou com hora certa. (D) dada a igualdade jurídica entre homem e mulher, não existe situação
jurídica na qual seja necessária autorização conjugal para qualquer
demanda. A: incorreta. Ambos os cônjuges serão obrigatoriamente citados para: I – que versem sobre direitos reais imobiliários; II – resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; III – fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; IV – que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges (art. 10, § 1º, I, II e III, CPC); B: incorreto. A autorização é para direitos reais imobiliários (art. 10, CPC); C: correto conforme artigo 9º do CPC; D: incorreto conforme artigo 10 e 11 do CPC. ” C “ o t i r a b a G
no conflito, oficia na condição de interveniente especial . Sua missão institucional, nesses casos, é tão somente o de fazer valer o interesse público através da correta aplicação da norma jurídica ao caso concreto. Corroborando o que ora se aduz, confira-se novamente a boa doutrina de Cândido Rangel Dinamarco: “Nos processos em que o Ministério Público ingressa como puro fiscal da lei, ele é um interveniente – lembrado que toda intervenção se caracteriza como ingresso em processo pendente entre outros sujeitos (supra, n. 585). Mas nesses casos ele é um interveniente especial , que não se enquadra em qualquer das figuras interventivas ordinariamente indicadas pela doutrina e configuradas pela lei (supra, n. 588) – uma vez que nada pede para si nem para sua Instituição ou para outros sujeitos ou grupos, nem acrescenta pedido algum em prol de quem quer que seja , nem atua com o objetivo de ajudar algum dos litigantes” (Idem. Ibidem, p. 432 – grifos nossos). Portanto, os limites objetivos da lide são fixados pelo próprio autor da demanda, enquanto parte principal, em consonância com o princípio dispositivo e com os ditames do art. 128 do CPC. ” C “ o t i r a b a G
(Analista – TRE/SP – 2012 – FCC) Os
juízes Antonio, Paulo, Pedro e José fazem parte da composição do TRE-SP. O juiz Paulo é sobrinho do juiz Pedro; o juiz Antonio é irmão do juiz Pedro, mas não é pai do juiz Paulo, e o juiz José não é parente de nenhum dos juízes, mas é amigo de infância do juiz
Pedro. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, (A) apenas Pedro e Paulo não poderão participar juntos do julgamento do mesmo processo. (B)
os quatro juízes não poderão participar juntos do julgamento do
(C)
mesmo processo. apenas Pedro e Antonio não poderão participar do julgamento do mesmo processo.
(D)
todos os juízes poderão participar juntos do julgamento do mesmo
(D)
que não haja recurso da parte. só pode juntar documentos e certidões quando estiver atuando como
processo, não havendo impedimento legal. apenas Pedro e José não poderão participar juntos do julgamento do mesmo processo. Art. 136 do CPC. Sendo Paulo sobrinho de Pedro, o parentesco por consanguinidade se dá em terceiro grau na linha colateral, não havendo cogitar-se de impedimento. Todavia, se Antônio é irmão de Pedro, é de rigor asseverar o impedimento legal, já que há parentesco consanguíneo em segundo grau na linha colateral. Por fim, a estreita amizade de José com Antônio não é causa de impedimento. ” C “ o t i r a b a G
(E)
parte, não podendo fazê-lo como fiscal da lei. pode, como fiscal da lei, ampliar os limites da lide, suscitando ques-
pelo descumprimento de obrigação contratual, cujo valor da causa é
(Analista – TRT/11ª – 2012 – FCC) É correto afirmar que o Ministério Público (A) não pode atuar num mesmo processo como parte e como fiscal da
lei.
(B)
deve estar presente como fiscal da lei em todos os processos em que o Estado estiver presente na relação processual.
(C)
pode recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, mesmo
tões a respeito das quais a lei exige a iniciativa da parte. A: incorreta. Primeiramente, o Órgão Ministerial oficiará na qualidade de parte em todos os casos em que detenha legitimidade para o processo civil, seja na condição de parte principal (ao promover a demanda), de parte secundária e auxiliar (assistindo uma das partes principais em razão de sua especial condição, a exemplo dos incapazes), ou, ainda, de custos legis , ocasião em que atua como interveniente, mas não auxilia nenhum dos litigantes, zelando apenas pela preservação da ordem jurídica e pela boa aplicação do direito objetivo. Em todos esses casos, indiferentemente, o MP é parte, porquanto ostenta todos os poderes, faculdades, ônus e sujeições ínsitos a tal condição. De qualquer forma, revela-se assente o fato de que tais modalidades de legitimação se interpenetram, de modo tal que, em alguns casos, ainda quando atue co mo parte principal, o MP também funcionará como custos legis , a exemplo do que ocorre na ação civil pública e nas ações diretas de inconstitucionalidade que tenha ajuizado. Nesse sentido, note-se o magistério de Cândido Rangel Dinamarco: “Ser fiscal da lei não significa não ser parte, do mesmo modo que ser parte no processo não exclui que o Ministério Público possa sê-lo na condição de mero custos legis . A qualidade de parte , segundo ensinamento definitivamente incorporado
(E)
(Analista – TRE/SP – 2012 – FCC) Beatriz
R$ 62.000,00. Na referida execução, Beatriz foi considerada litigante
de má-fé porque interpôs recurso com o intuito manifestamente protelatório. De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, a multa pela litigância de má-fé NÃO excederá (A) R$ 620,00. (B) R$ 1.240,00. (C) R$ 3.100,00. (D) R$ 6.200,00. (E) R$ 9.300,00. A multa não poderá sobejar o montante de 1% sobre o valor da causa (art. 18, caput , do CPC). ” A “ o t i r a b a G
(Analista – TRT/14ª – 2011 – FCC) No que concerne às despesas e honorários, (A) se um litigante decair de parte mínima do pedido, os honorários e
as despesas serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles.
na doutrina moderna, consiste em ser titular dessas posições jurídicas ativas e passivas
inerentes à relação processual e com isso poder participar ativamente do contraditório instituído perante o juiz (Liebman). Essa é uma noçãoprocessualmente pura de parte , que não considera elementos relacionados com a inserção do sujeito no conflito in judicio deducto nem se influencia por elementos de direito material […] Há também os casos em que o Ministério Público, posto que oficie como autor e portanto parte principal, recebe o dever de ser imparcial, aproximando-se da figura do custos legis . Não é então um puro fiscal da lei, embora não deixe de ser um fiscal da lei. Assim é nas ações civis públicas e nas diretas de inconstitucionalidade promovidas por ele próprio, onde o Parquet não tem qualquer compromisso com a demanda que promoveu ou com sua procedência, sendo seu dever pronunciar-se até pela improcedência se assim for sua convicção (RISTF, arts. 169, § 1.º e 171). Acentua-se nesses casos o dever de atuação segundo regras de lealdade processual, sem obstinações ou abusos incompatíveis com o supremo interesse
público de que tais litígios estão densamente permeados”. (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. vol. II, p. 428-432); B: incorreta. O Ministério Público não se presta ao exercício das atividades de consultoria e de representação judicial de entes públicos (art. 129, IX, da CF), múnus este incumbido às respectivas procuradorias. O Parquet deve intervir no feito como se houver a presença de uma das situações previstas pelo art. 82 do CPC; C: correta (art. 499, § 2.º, do CPC); D: incorreta. Como acima alinhavado, o Ministério Público é parte processual mesmo quando intervém como fiscal da lei, daí por que lhe são confer idas as mesmas prerrogativas inerentes às partes, tal qual o direito de produzir prova documental, pericial, testemunhal, enfim, tudo em busca do descobrimento da verdade (art. 83, II, do CPC); E: incorreta. Como fiscal da lei, o Parquet intervém necessariamente no bojo de uma lide pendente, ou seja, no seio de um conflito instaurado entre outros litigantes. De qualquer sorte, uma vez que não defende o interesse de nenhuma das partes envolvidas
está sendo executada judicialmente
(B)
nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados dividirão
as despesas igualmente entre si e não na proporção dos respectivos quinhões. (C) havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto as despesas, estas serão pagas pelo réu. (D) se o processo terminar por desistência, as despesas e os honorários serão rateados entre as partes. (E) nos processos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados. A: incorreto, posto que o litigante que decair de parte mínima do pedido não será condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Nessa hipótese, tais verbas deverão ser integralmente pagas pela parte que se sagrou vencida ao final da lide (art. 21, parágrafo único, do CPC); B: incorreto. A despesa, nesse caso, será rateada proporcionalmente ao quinhão de cada interessado (art. 25 do CPC); C: incorreto. As despesas serão divididas igualmente entre os transatores (art. 26, §2º, do CPC); D: incorreto. As despesas correrão por conta da parte que pleiteou a desistência (art. 26, caput , do CPC); E: correto (art. 24 do CPC). ” E “ o t i r a b a G (Analista – TRT/23ª – 2011 – FCC) NÃO
têm capacidade postulatória para atuar na Justiça Comum (A) os membros do Ministério Público no exercício de suas funções. (B)
os profissionais regularmente inscritos no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil.
Estes Capítulos On-line é parte integrante do livro COMO PASSAR EM CONCURSOS JURÍDICOS – QUESTÕES COMENTADAS – 5ª edição da Editora Foco. Não é permitida a sua venda, divulgação e qualquer forma de reprodução.
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LUIZ DELLORE, MURILO SECHIERI COSTA NEVES, RENATO MONTANS E TIAGO QUEIROZ DE OLIVEIRA (C)
todas as pessoas maiores e capazes que se acharem no exercício de seus direitos.
(D) (E)
os Juízes de Direito nas exceções de suspeição ou impedimento
contra eles oposta. os membros da Advocacia Geral da União no exercício de suas atribuições.
Antes de mais nada, afigura-se imprescindível destacar que os termos capacidade de ser parte , capacidadeprocessual e capacidadepostulatória não se confundem. Os dois primeiros institutos têm natureza jurídica de pressuposto processual de validade do processo,
ao passo que o último configura-se como pressuposto processual de existência (art. 37, parágrafo único, do CPC). Nessa direção, a fim de que haja uma melhor compreensão do tema, é necessário recorrer-se às lições da parte geral do código civil. A capacidade de direito ou de gozo não se confunde com a capacidade de fato ou de exercício , requisito este exigido para que a pessoa exercite pessoalmente direitos e obrigações na órbita civil sem a necessidade de estar representado ou assistido. Isso posto, apersonalidadejurídica oriunda do direito civil está para a capacidade de ser parte , assim como a capacidade de fato ou de exercício está para a capacidade de estar em juízo . Exemplificando, o recém-nascido com vida tem personalidade jurídica, motivo pelo qual possui capacidade de ser par te, e, por isso, pode pleitear alimentos. Para tanto, será representado por seu representante legal , visto que não possui capacidade de estar em juízo (capacidade de fato ou de exercício). Já com relação à capacidade postulatória , é de se notar que, ordinariamente, ninguém poderá postular em juízo uma determinada pretensão, senão através de advogado (art. 36 do CPC e art. 8º, §1º, da Lei 8.906/04). Excepcionalmente, a lei atribui à par te a faculdade de dirigir petições ao Judiciário sem a intervenção de profissional regularmente inscrito na OAB, a exemplo: das causas que, nos Juizados Especiais Cíveis (art. 9º, caput , da Lei 9.099/95), não ultrapassem vinte salários-mínimos; dos habeas corpus (art. 654, caput , do CPP e art. 1º, §1º, da Lei 8.906/94); das informações prestadas pela autoridade coatora em mandado de segurança; da defesa produzida pelo juiz na exceções de impedimento e suspeição (art. 313 do CPC); de algumas demandas de competência da Justiça do Trabalho, etc. Os membros do Ministério Público, por sua vez, possuem capacidade postulatória, conforme arts. 129, III, da CF, 81 do CPC, 5º da Lei 7.347/85, 82, I, do CDC e 210, I, do ECA. Os membros da Advocacia-Geral da União também detém capacidade postulatória, na forma do art. 131, caput , da CF. Portanto, conforme consta do comando da questão, todas as pessoas maiores e capazes que se acharem no exercício de seus direitos possuem capacidade processual , mas não, via de regra, capacidade postulatória . ” C “ o t i r a b a G (Analista – TRT/23ª – 2011 – FCC) A capacidade processual (A) é o poder atribuído ao juiz para solucionar o conflito
entre o autor e o réu.
(B) (C) (D) (E)
de interesses
é causa de nulidade insanável, não podendo o juiz assinar prazo para a sua regularização. é a aptidão profissional para atuar em juízo, como representante da parte. não é pressuposto de validade do processo.
é inerente a toda pessoa maior e capaz, com plena capacidade de
exercício dos atos da vida civil. A capacidade de fato ou de exercício é o pressuposto processual de validade exigido para que a pessoa exercite pessoalmente direitos e obrigações na órbita civil sem a necessidade de estar representado ou assistido. Isso posto, a personalidade jurídica oriunda do direito civil está para a capacidade de ser parte , assim como a capacidade de fato ou de exercício está para a capacidade de estar em juízo . Exemplificando, o recém-nascido com vida tem personalidade jurídica, motivo pelo qual possui capacidade de ser parte, e, por isso, pode pleitear alimentos. Para tanto, será representado por seu representante legal, visto que não possui capacidade processual, isto é, capacidade de estar em juízo (capacidade de fato ou de exercício). ” E “ o t i r a b a G (Analista – TRT/14ª – 2011 – FCC) A condenação por litigância de má-fé (A) não implicará em indenização à parte contrária, estando os prejuízos (B) (C) (D) (E)
que sofreu incluídos na multa fixada pelo juiz ou tribunal.
não inclui pagamento de honorários advocatícios. depende de requerimento da parte contrária, não podendo o tribunal decidir de ofício.
implicará no pagamento de multa não excedente a 1% do valor da causa, devidamente atualizado. depende de requerimento da parte contrária, não podendo o juiz
decidir de ofício. A e B: incorretos, pois a condenação por litigância de má-fé implica o pagamento de multa, indenização, honorários advocatícios e despesas processuais (art. 18, caput , do CPC); C e E: incorretos, já que o órgão jurisdicional poderá, de ofício ou a requerimento, condenar a parte litigante de má-fé (art. 18, caput , do CPC); D: correto. A multa não excederá a 1% sobre o valor da causa, ao passo que a indenização será desde logo arbitrada em percentual não superior a 20% sobre o montante atribuído à demanda, podendo, ainda, ser liquidada por arbitramento (art. 18, caput e §2º, do CPC). ” D “ o t i r a b a G (Analista – TRT/20ª – 2011 – FCC) Tício
pretende ajuizar ação de cobrança por
dívida contraída por Augustus, já falecido, de cujo espólio são herdeiros
cinco filhos, sendo que o inventariante é dativo. Nessa ação, (A) (B)
o espólio será representado pelo herdeiro mais novo. o espólio será representado pelo inventariante dativo.
o espólio será representado pelo herdeiro mais velho. serão réus todos os herdeiros. será nomeado curador para representar o espólio. Art. 12, §1º, do CPC. ” D “ o t i r a b a G (C) (D) (E)
(Analista – TRE/AP – 2011 – FCC) Considere
as seguintes assertivas a respeito dos deveres das partes e dos procuradores: I. O réu que, por não arguir na sua resposta fato impeditivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, exceto se vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios. II.
Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará todos, de forma solidária, ao pagamento de multa de 10 a 20% do valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta
sofreu. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro está correto o que III.
se afirma SOMENTE em II. III. I e II. II e III. I e III. I: incorreto, visto que o réu, nessas circunstâncias, será condenado nas custas a partir do saneamento do e perderá o direito de haver do vencido honorários advocatícios, ainda quando vencedor na causa (art. 22 do CPC); II: incorreto, eis que a multa não poderá exceder o montante de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (art. 18, caput , do CPC); III: correto (art. 21 do CPC). ” B “ o t i r a b a G (A) (B) (C) (D) (E)
(Analista – TRE/AP – 2011 – FCC) Vera, advogada do Condomínio Edifício SOL,
ajuizou ação de cobrança a fim de evitar a prescrição, sem instrumento
de mandato, tendo em vista que a síndica do referido Condomínio está
ausente do Brasil em razão de viagem. Neste caso, (A)
Vera se obrigará, mediante caução, a exibir o instrumento de man-
dato no prazo de 10 dias, prorrogável até outros 10, por despacho do juiz.
o processo será extinto sem resolução do mérito, tendo em vista a inexistência da procuração, com o consequente reconhecimento da prescrição. (C) a inicial será indeferida por estar desacompanhada de documento essencial. (D) Vera se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instru(B)
(E)
mento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável até outros 15, por despacho do juiz.
Vera se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instru-
mento de mandato no prazo improrrogável de 60 dias. Art. 37, caput , do CPC. ” D “ o t i r a b a G
(Analista – TRE/AP – 2011 – FCC) Fábio é juiz de direito na comarca de Barra de
Ouro onde tramitam os processos Prata, Bronze e Cobre. No processo Prata ele é herdeiro presuntivo do autor, no processo Bronze ele é amigo
intimo do réu e no processo Cobre ele é cunhado do advogado do autor. Nestes casos, é defeso a Fábio exercer as suas funções (A) (B) (C) (D) (E)
nos processos Bronze e Cobre, somente. no processo Prata, somente.
nos processos Prata, Bronze e Cobre. nos processos Prata e Bronze, somente. no processo Cobre, somente.
A imparcialidade do juiz é pressuposto de validade do processo. Nos casos de impedimento, o legislador presume de modo absoluto e objetivo ( jure et de jure ) a parcialidade do magistrado, não admitindo prova em contrário. As hipóteses de impedimento estão enumeradas no art. 134 do CPC. Paralelamente, a suspeição do juiz é caso de parcialidade relativa, cabendo, portanto, a produção de provas que afast em a referida presunção ( juris tantum ). São pressupostos de nuance subjetiva, cuja comprovação é mais dificultosa. As hipóteses estão arroladas no art. 135 do CPC. De acordo com a proposição trazida pela questão, Fábio será considerado suspeito para atuar nos processos bronze e prata (art. 135, I e III , do CPC), enquanto que no processo cobre será vedada sua atuação, em razão da existência de causa de impedimento, consoante se depreende do art. 134, IV, segunda parte, do CPC. ” E “ o t i r a b a G (Analista – TRE/TO – 2011 – FCC) Mara
é juíza de direito. Neste mês recebeu
através da distribuição três processos: A, B e C. No processo A o
Estes Capítulos On-line é parte integrante do livro COMO PASSAR EM CONCURSOS JURÍDICOS – QUESTÕES COMENTADAS – 5ª edição da Editora Foco. Não é permitida a sua venda, divulgação e qualquer forma de reprodução.
1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CPC/1973
advogado do autor é o marido de Mara. No processo B uma das partes é inimiga capital de Mara e no processo C a autora é empregada de Mara. Nestes casos, Mara está impedida de exercer as suas funções (A) no processo A. (B) no processo B (C) no processo C. (D) nos processos A e B. (E) nos processos A e C. A: correto. De acordo com os conceitos fornecidos nos comentários feitos na questão anterior, Mara estará impedida para atuar no feito A (art. 134, IV, do CPC) e suspeita para funcionar nos processos B (art. 135, I, do CPC) e C (art. 135, III, do CPC). ” A “ o t i r a b a G (Analista – TRF/1ª – 2011 – FCC) A
sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Os
honorários serão fixados entre o mínimo de (A) 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, não sendo devidos ao advogado que funcionar em causa própria.
(B)
10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, sendo
(E)
A: correta conforme art. 116, parágrafo único, CPC; B: incorreta. Poderá produzir provas por previsão do art. 83, II, CPC; C: incorreta conforme artigo 12 da Lei 12.016/2009; D: incorreta conforme artigo 84 do CPC. Se a parte não promover a intimação, acarretará a nulidade do processo; E: incorreta. O MP apenas atuará como fiscal da lei se não atuar como parte (art. 5º, § 1º, da Lei 7.347/1985). ” A “ o t i r a b a G
3. PRAZOS PROCESSUAIS. ATOS PROCESSUAIS (Magistratura/PA – 2014 – VUNESP) A respeito da citação, é correto afirmar que, (A) quando o réu for pessoa jurídica de direito público, pode ser feita
pelo correio ou por oficial de justiça, mas não por hora certa ou por edital. (B) (C) (D)
10% e o máximo de 15% sobre o valor da condenação, não sendo devido ao advogado que funcionar em causa própria.
(D)
5% e o máximo de 15% sobre o valor da condenação, sendo devidos também ao advogado que funcionar em causa própria.
(E)
5% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, não sendo
devidos ao advogado que funcionar em causa própria. Art. 20, §3º, do CPC. Saliente-se, por oportuno, que tal critério é fixado mormente nos casos em que a sentença seja condenatória. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, o valor dos honorários advocatícios será fixado equitativamente pelo órgão julgador, seja com base no valor da causa ou no próprio montante da condenação (art. 20, §4º, do CPC). Note-se como tem decidido o STJ: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR EXECUTADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou em que for vencida a Fazenda Pública, o juiz não está adstrito aos limites estabelecidos pelo art. 20, §3º, do CPC na fixação dos honorários advocatícios, que podem ser arbi- trados em valor fixo ou percentual incidente sobre o valor da condenação ou da causa . Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1205818/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 02/02/2011) [grifos nossos]. ” B “ o t i r a b a G (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT12 – 2013 – FCC) No tocante aos deveres
das partes e de seus procuradores, (A) reputa-se litigante de má-fé quem interpuser recurso com intuito manifesto de reformar a sentença que lhe é contrária. (B) é defeso às partes e seus advogados empregar expressões inju-
riosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de
ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las. (C) a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, salvo, quanto aos honorários, se o advogado era a parte vencedora, funcionando em causa própria. (D)
a parte será representada em juízo por advogado legalmente habi-
litado, defeso a este postular em causa própria. (E) a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, sem exceção, se conferida por instrumento público. A: incorreta. A mera interposição de recurso, sem que ele seja protelatório, não enseja a condenação em litigância de má-fé; B: correta conforme art. 15 do CPC; C: incorreta, pois alcança também ao advogado que funcionar em causa própria conforme art. 20 do CPC; D: incorreta. É possível ao advogado postular em causa própria conforme art. 36 do CPC; E: incorreta, a procuração geral para foro permite ao advogado praticar os atos regulares do processo a exceção das hipóteses do art.38 em que se necessita de poderes especiais (cláusula et extra ). ” B “ o t i r a b a G (Técnico – TJ/CE – 2013 – CESPE) Com
base na atuação do Ministério Público,
assinale a opção correta. (A)
O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência, mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.
(B) (C) (D)
O Ministério Público não poderá produzir prova em audiência nas
causas em que atuar apenas como custos legis. É imprescindível a intervenção do Ministério Público em ações populares, mas não em mandados de segurança.
Cabe ao juiz determinar a intervenção do Ministério Público nos
casos em que a lei a considerar obrigatória, não sendo ônus da parte requerer sua intimação.
quando ordenada por juiz incompetente, não interrompe a prescrição. nos processos de execução, não pode ser feita por hora certa.
quando realizada pelo correio, é necessária a entrega direta e a
assinatura de recibo pelo destinatário pessoa física, não bastando a entrega em seu endereço.
devidos também ao advogado que funcionar em causa própria. (C)
Ao ajuizar ação civil pública na defesa de interesses difusos, o Ministério Público atua como fiscal da lei.
(E)
para ser realizada por edital, depende de certidão do oficial de
justiça que ateste a presença dos respectivos requisitos legais de sua admissibilidade. A: incorreta. Apenas a citação por oficial de justiça é possível em relação a pessoa jurídica de direito público (art. 222, C, CPC); B: incorreta. Interrompe conforme art. 219, CPC. Atualmente o que de fato interrompe a prescrição é o despacho do juiz que ordena a citação (art. 202, I, CC) e não a citação em si; C: incorreta. É possível conforme Súmula 196, STJ e entendimento doutrinário majoritário; D: incorreta de acordo com o gabarito, mas correta conforme art. 223, parágrafo único do CPC; E: correta conforme art. 232, I CPC. ” E “ o t i r a b a G (Magistratura/RJ – 2014 – VUNESP)
No que tange à citação e ao prazo para
apresentação de defesa, assinale a alternativa correta. (A) (B)
Na citação por edital, o prazo para apresentação de defesa inicia-se
da última publicação no jornal local. Quando a ré for pessoa jurídica de direito público, a citação poderá
se dar pelos correios ou por oficial de justiça. citação ordenada por juiz incompetente é hábil à interrupção da
(C) A
prescrição. No processo de execução não se admite a citação por hora certa. A: incorreta, o prazo corre quando finda a dilação assinada pelo juiz (art . 241, V, CPC); B: incorreta. Apenas por oficial de justiça (art. 222, c, CPC); C: correta, conforme art. 219, CPC (nota: não é mais a citação válida que interrompe a prescrição, mas o despacho do juiz que ordena a citação conforme art. 202, I, CC); D: incorreta conforme Súmula 196, STJ. Há, a contudo, doutrinadores que defendem seu não cabimento. A questão é discutível. ” C “ o t i r a b G (D)
(Magistratura/CE – 2014 – FCC)
Examine os enunciados seguintes, referentes
aos atos processuais: I.
Quanto ao objeto, o ato processual se classifica em postulatório,
probatório, decisório e negocial; quanto ao sujeito , o ato processual II.
III.
pode ser das partes, do juiz ou dos auxiliares do Juízo.
Como regra geral, os atos processuais não dependem de forma
determinada, configurando-se como válidos os que, realizados de outro modo, preencham sua finalidade.
Para ser anexado aos autos, o documento redigido em língua estrangeira deverá ser acompanhado de versão em vernáculo,
firmada por tradutor juramentado ou cuja autenticação da tradução, se realizada sem tradutor oficial, seja assegurada pelo advogado IV.
da parte. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou
bilaterais de vontade, produzem desde logo a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Estão corretos (A) I, II e III, apenas. (B) I, III e IV, apenas. (C) I, II, III e IV. (D) I, II e IV, apenas. (E) II, III e IV, apenas. I: correta para quem adota essa modalidade de classificação; II: correta conforme artigo 154, CPC; III: incorreta. Documento estrangeiro apenas pode ser entranhado no processo por meio de tradução juramentada (art. 157, CPC); IV: correta para quem adota essa modalidade de classificação. ” D “ o t i r a b a G (Magistratura/PR – 2013 – UFPR) Ainda quando ordenada por juiz
a citação tem o efeito de: (A) interromper a prescrição. (B) (C)
incompetente,
induzir litispendência. fazer litigiosa a coisa.
Estes Capítulos On-line é parte integrante do livro COMO PASSAR EM CONCURSOS JURÍDICOS – QUESTÕES COMENTADAS – 5ª edição da Editora Foco. Não é permitida a sua venda, divulgação e qualquer forma de reprodução.
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