TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL II
CASOS PRÁTICOS FCPO CASO 1 Caso anúncio da venda de casa Antó António nio faz faz public publicar ar um anúnc anúncio io no jorna jornall com com o segui seguint nte e texto texto:: “ven “vendo do apartamento com 4 assoalhadas, 3 casas de banho e cozinha, na Rua das Cerejas, n.º 4, 2.º andar, em Lisboa, por 250.000 €”. Bento, amigo de António e que conhece a casa, telefon telefona-lh a-lhe e e diz: “Compro “Compro a tua casa pelos pelos 250.00 250.000 0 € que pedes”. pedes”. “Está “Está feito”, feito”, responde António. Diga, fundamentadamente, quem é o proprietário da casa.
CASO 2 Caso proposta de venda de biblioteca Em contac contacto to telefón telefónico ico,, entre entre convers conversas as sobre sobre futebol futebol,, família família e trabalh trabalhos, os, António diz a Bernardo, seu velho conhecido: “vendo-te a biblioteca que tanto elogias há anos. Por 200.000€.” Ao que Bernardo diz: “já te respondo.” Ora, tendo a conversa retomad retomado o os outros outros assuntos assuntos,, Bernardo Bernardo não chega chega a respond responder er a António António.. No dia seguinte, à noite, apresenta-se em casa de António, com o respectivo cheque e uma camion camioneta eta alugada alugada,, para transpo transporta rtarr os livros. livros. António António,, que entreta entretanto nto receber recebera a proposta de compra por 300.000€, por parte de Carlos, diz que já não está interessado em vender a Bernardo. Este não se conforma, sublinhando que uma vez aceite está o contrato celebrado. Quid iuris? iuris?
CASOS 3 Proposta de venda de carro seguido de venda a terceiro I.
Em 2 de Março de 2006, António envia carta a Bernardo, dizendo:
“Finalmente, vendo-te o velho Mercedes. Pelos 20.000€ de que já havíamos falado.” Recebida a carta a 4 de Março, Bernardo apressa-se a responder por carta nesse dia envi enviad ada, a, onde onde diz: diz: “Boa “Boa notí notíci cia. a. Está Está feit feito o o negó negóci cio. o.” ” E ness nesse e mesm mesmo o dia, dia, entusiasmado, compra produtos de limpeza para abrilhantar pinturas de carros antigos, gasta gastand ndo o 100€ 100€.. No dia 4, à noite noite,, Antón António io é surpr surpree eend ndido ido por por Carl, Carl, ameri america cano no,, coleccionador de automóveis antigos, que lhe oferece 40.000€ pelo Mercedes. Logo ali lhe entrega o carro e recebe o dinheiro. Bernardo não se conforma. Quid iuris? iuris? II. II.
Imag Imagin ine e ago agora ra que que a car carta ta de Antó Antóni nio o é rec receb ebid ida a a 20 20 de Març Março, o, por por ter ter
ocorrido entretanto uma greve dos correios. Bernardo responde no mesmo dia 20, por fax, manifestando a sua concordância. Entretanto, no dia 19 António havia vendido a outrem o carro. Quid iuris? iuris?
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL II
CASOS PRÁTICOS CASO 4 Empregada A pretende contratar uma empregada doméstica para a sua casa. Anuncia num jornal esse propósito, publicitando a sua morada, e pedindo que lhe sejam enviadas candidaturas, acompanhadas de cartas de referências e de condições de trabalho pretendidas. B e C enviam, ambas de Lisboa, a A, por correio, os elementos pretendidos com indicação das condições que cada uma está disposta a aceitar e o dia a partir do qual se encontram disponíveis. A carta de B, que é enviada a 02/09/2002 e recebida por
A quatro dias depois, inclui, entre outras, a seguinte menção: «Se, no prazo de 5 dias após a recepção desta carta, nada responder, apresentar-me-ei ao serviço no dia 4 de Dezembro». A nada faz. A proposta de C foi, por seu turno, também enviada em 02/09/2002, mas recebida no dia 03/09. No dia 11/09, de manhã, C recebe, no seu atendedor automático de chamadas uma declaração de A, aceitando a proposta. Posteriormente, como A mudou de ideias quanto à data em que pretendia que C iniciasse o trabalho, telefonoulhe e, ao telefone, combinaram que C iniciaria funções não a 7 de Dezembro, conforme constava da carta de C, mas a 14 de Dezembro. a)
Foi concluído algum contrato entre a A e B? Justifique.
b)
Em 11/09 foi concluído algum contrato entre a A e C? Justifique.
c)
Admita, agora, que A, arrependido de ter aceitado a proposta de C, deixa no mesmo dia 11, à noite, no atendedor de chamadas de C, mensagem em que diz que afinal já não pretende contratá-la. C, que só ouve as 2 mensagens no dia 12 de Setembro, pretende agora saber se o contrato está ou não celebrado.
CASOS 5 Troca de cavalos I.
No dia 3 de Janeiro de 2005, António diz a Bernardo, em jantar de amigos:
“Troco o Trovão, o cavalo lusitano que tanto aprecias, pelo teu puro-sangue árabe. E olha que foi avaliado em 250 mil euros. Caso aceites, entrego-to no dia 3 de Fevereiro, aproveitando para receber o teu nessa altura”. Bernardo responde: “Está feito.” No dia 15 de Janeiro, Carlos diz a António, na quinta deste: “Compro o Trovão por 300 mil euros”. António responde: “Aceito”. Logo ali cavalo e dinheiro são entregues. Quem é o proprietário do Trovão? II.
Imagine agora que no dia 3 de Janeiro de 2005 António diz a Bernardo, em
jantar de amigos: “No dia 3 de Fevereiro troco o Trovão, o cavalo lusitano que tanto aprecias, pelo teu puro-sangue árabe. E olha que foi avaliado em 250 mil euros. Caso aceites, entrego-to quinze dias depois, aproveitando para receber o teu nessa altura”.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL II
CASOS PRÁTICOS Bernardo responde: “Está feito.” No dia 15 de Janeiro, Carlos diz a António, na quinta desta: “Compro o Trovão por 300 mil euros”. António responde: “Aceito.” Logo ali cavalo e dinheiro são entregues. Quem é o proprietário de Trovão?
CASO 6 Exame Antónia, mulher de valiosíssimo património mobiliário e imobiliário, diz, ao almoço, à sua filha Benedita, universitária (fonte de inúmeras e grandes preocupações para sua Mãe): “Passas no exame e dou-te o que tu quiseres”. Benedita responde: “Desta vez vou surpreendê-la. E vai ter remorsos pelo que me acaba de prometer”. Quid iuris?
CASO 7 Cláusulas proibidas/letra pequena A sociedade Béltico, S.A., importadora de bacalhau, encomendou ao fornecedor habitual, Cristal, S.A., 15 novos computadores, para uma nova filial da Béltico. Os computadores foram instalados, de acordo com o combinado, a 20 de Julho, tendo António, gerente da Béltico, ido de férias durante o mês de Agosto. A 7 de Setembro, uma semana depois do seu regresso de férias, António exige, por escrito, à Cristal, S.A., a substituição dos computadores dado que um dos componentes de cada computador se encontrava queimado, limitando fortemente as possibilidades do computador. A Cristal, S.A. recusa-se a substituir os computadores alegando: Nos termos das "condições gerais de fornecimento", elaboradas pela Cristal e devidamente assinadas pela Béltico em Janeiro, a não reclamação de defeitos no prazo de uma semana depois da instalação corresponde a aceitação da coisa com renúncia a qualquer eventual reclamação; As "condições gerais de fornecimento" estabelecem ainda que "alterações ao presente contrato em sentido favorável ao Cliente consideram-se aceites por este na falta de oposição recebida pela Cristal, S.A. no prazo de uma semana a contar da recepção da comunicação de alteração. Cabe à Cristal, S.A. qualificar a alteração como favorável ou desfavorável ao Cliente.". a)
Pronuncie-se, justificadamente, sobre a validade de cada uma das cláusulas do contrato.
b)
Admita agora que as "condições gerais de fornecimento" constavam de um anexo do contrato, redigidas em letra tamanho “6”. Quid iuris?
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL II
CASOS PRÁTICOS
CASO 8 Retractação (defesa do consumidor) No dia 2 de Junho, tendo por base um folheto do JUMBO das ocasiões do mês, António encomenda, por telefone, um plasma. O plasma é entregue no dia 3 de Junho. No dia 5, António, depois de chamado à razão pela sua mulher, ao longo daqueles 2 dias, reconhece que tal compra acarreta eliminação do jantar (sendo este substituído, por dificuldades financeiras, por uma frugal ceia). Logo nesse dia restitui o plasma ao JUMBO, pedindo o dinheiro de volta. O JUMBO recusa. António tem o direito de o restituir pedindo o dinheiro de volta (artigo 9.º da Lei de defesa do consumidor).
CASO 9 Prostituição Antónia obriga-se, perante Bernardo, a prostituir-se todas as sextas-feiras, à noite, durante um ano. Ao fim de 2 meses Antónia recusa-se a fazê-lo. Bernardo intenta acção em tribunal pedindo que Antónia seja obrigada a cumprir a obrigação que havia assumido. Quid iuris?
CASO 10 Convenção prescindindo de escritura em compra e venda de imóvel Antónia e Benedita acordam, por escrito, em prescindir de escritura pública na compra, por Antónia, do terreno de Benedita, a celebrar no dia seguinte.
No dia
seguinte a compra e venda é celebrada por escrito. Passados 2 anos Benedita afirma-se proprietária do terreno, por nulidade da dita venda. Quid iuris?
Caso 11 Filomena Simplício, emigrante no Brasil, celebrou com Catarino, residente na terra natal de ambos, o seguinte contrato: Catarino traria do Brasil, nas férias seguintes, uma jibóia chamada Filomena, de que Simplício era proprietário, pelo preço de €500,00. Simplício desejava que Catarino colocasse a jibóia na sua casa em Portugal para impor respeito aos filhos do seu vizinho Asdrúbal. Hipótese 1: Imagine que Simplício compara a jibóia a Francisco quando vigorava uma regra que integrava no domínio público do Estado toda a fauna e flora florestais. Hipótese 2: Imagine que no dia anterior ao contrato celebrado com Catarino o tratador de Filomena, Daniel, havia envenenado Filomena, em retaliação à sua persistente agressividade.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL II
CASOS PRÁTICOS Hipótese 3: Imagine que no dia da viagem Catarino é informado pelas autoridades aeroportuárias que as normas de protecção da vida selvagem impedem que Filomena seja transportada para fora do país. Hipótese 4: Imagine que no dia da viagem Catarino é informado pelas autoridades aeroportuárias que Filomena deverá seguir em transporte especial, que custará €700,00, pagando 300,00 de taxas. Hipótese 5: Imagine que no dia anterior à celebração do contrato havia sido decretada a prisão de Catarino, por 16 anos, em razão do homicídio de Eduardo. Hipótese 6: Imagine que no dia da viagem Filomena é envenenada por outro passageiro que não queria seguir com ela no avião. Hipótese 7: Imagine que no dia da viagem Filomena é envenenada por Catarino que sentiu os olhares reprovadores dos outros passageiros. Caso 12 Licença de construção Por escritura pública, A compra a B terreno para construção por 5 milhões de euros. Numa das cláusulas, estabelece-se que tal venda fica sem efeito se no prazo de 2 anos não for emitida, pelo município, licença de construção, caso António, perante esse facto, confirme a ineficácia. Passados 2 meses da compra e venda, António constitui hipoteca sobre o terreno, em garantia de dívida para pagamento do remanescente do preço. Um ano mais tarde, por decisão final camarária, o pedido de licença é recusado, após contacto informal entre A e um seu amigo funcionário da Câmara, para que o referido projecto não fosse aprovado, atendendo a que A, entretanto se havia arrependido da compra (por dificuldades surgidas no mercado imobiliário). A vem, pois, pôr em causa a relação contratual. Quid iuris? CASO 13 Ratos António fez saber por anúncio num jornal: “Vendo ratos, a 5€ cada um”. Indicava, ainda, uma morada e um número de telefone. Bcd, laboratório, precisava de ratos/cobaias. Ao ler o anúncio, Carlos, empregado do laboratório, enviou de imediato uma carta a António em que dizia pretender comprar 30 ratos. Em anexo à carta enviou vale postal, no valor de 150 euros. Alguns dias depois Carlos adquiriu uma gaiola e dirigiu-se à morada indicada, para ir buscar os ratos. Qual não foi o seu espanto quando António lhe pretendeu entregar 30 ratos de computador. Carlos recusa, afirmando que aquilo que comprou (e pagou) foram 30 ratos animais. Quid iuris? CASO 14 Caso relógio-jóia Antónia, às portas da morte, escreve a Benedita, sua afilhada, no dia do casamento desta (estando, Antónia, arrependida por pouco ter procurado a sua afilhada, ao longo da vida): “Dou-te todos os meus anéis”. Ao que Benedita responde: “Agradeço à madrinha.” Quando dias depois, em reunião familiar, Antónia entrega os anéis a Benedita esta assinala que falta um anel – o que tem valiosíssimo relógio incorporado. Antónia responde dizendo que se trata de um relógio, e não de um anel – de resto, o seu relógio do dia-a-dia. Quid iuris?
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL II
CASOS PRÁTICOS
CASO 15 Revolução António, general vitorioso em golpe de Estado, diz ao seu vizinho, ministro do governo deposto: “Compro-lhe a sua bela moradia por 100.000€. A escritura é amanhã. E logo de seguida, garanto-lhe uma fuga em segurança para o estrangeiro – para que não seja preso como os seus colegas de governo”. Bernardo, sabendo que a casa vale cerca de 750.000€, responde: “As regras são as suas”. A escritura é assim lavrada. Passados 10 anos, em Fevereiro de 1994, o general é deposto, e Bernardo é autorizado a regressar ao país. O que faz decorridos 2 meses. Pretende, agora, recuperar a casa. O general dispõe-se a pagar o preço justo. Quid iuris? Caso 16 Aranhões A é cliente do antiquário B. Tendo visto, ao passar em dia feriado, diante da loja, um soberbo prato aranhões ao canto inferior esquerdo, por 4000€, telefona logo na 2.ª feira de manhã dizendo ficar com “o aranhões da montra”. A funcionária que recebe o telefonema verifica que, de facto, nesse canto da montra está um aranhões, e, assim, diz a A que pode por lá passar a buscar o prato. A responde que passará dias mais tarde, mas que naquele mesmo dia paga por transferência bancária. Acontece que pouco antes de abrir a loja, naquela 2.ª feira, o antiquário havia refeito a montra, substituindo o aranhões de 4000€ por um vulgar aranhões já colado e recolado, ali colocado apenas para decorar a montra. A, ao deslocar-se à loja, e constatado o engano, pretende o dinheiro de volta. B negalho. Retorquindo que lhe entrega, afinal, o 1.º aranhões. A, incomodada, recusa qualquer compra naquele estabelecimento. Quid iuris?
CASO 17 Piscina A pretende vender a sua casa – uma bela moradia de praia, com todos os luxos, nomeadamente jardim de 10.000m2, a que, estranhamente, apenas falta piscina. Falta que há muito impede a venda da casa pelos 2,5 milhões de euros pedidos por A. Perante essas dificuldades, A contacta Z, sociedade de mediação imobiliária, a quem promete 3% do valor de venda, caso esta lhe encontre um comprador. Z contacta emigrantes em França, proporcionando fotografias da casa. B, um dos contactados, diz: “Vi as fotografias. A casa é esplêndida. Ainda que não apareça nas fotografias presumo que tem piscina. Coisa imprescindível hoje em dia.” Ao que Z responde: “Claro que tem todos os luxos. Como se fosse possível o contrário!” O negócio faz-se (2 meses depois de A contratar Z) pelo preço de 3milhões, apressadamente, num dia em que B passa por Portugal, em negócios. Passados meses, chegado a Portugal para as férias de Verão, B vê, pela 1.ª vez a casa, e verifica que não tem piscina. Pretende reaver o dinheiro. Quid iuris? CASO 18 Professor António, professor, tendo errado ao consultar pautas de distribuição de professores, e pensando, por isso, que vai ser transferido para uma escola em Portimão, arrenda, nessa localidade, uma casa a Bento e, em conversa, diz-lhe que está a arrendar em Portimão porque vai ser transferido para lá, como professor. Afinal, acedendo às pautas correctas, António verifica que foi colocado em Aveiro. Pode anular o contrato celebrado com Bento? CASO 19
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL II
CASOS PRÁTICOS Concerto No dia 2 de Julho, A, dono de um estádio, celebra com B., agente musical, um contrato para utilização da respectiva sala para B. aí realizar um espectáculo com vários grupos musicais, no dia 2 de Agosto. O preço acordado entre A e B é 250.000€. A e B, à data da celebração do contrato, estavam certos da presença dos C2, grupo mundialmente famoso, que sempre garantia lotação esgotada - só por este facto o preço era tão alto. Todavia, e sem que A e B o soubessem, os membros dos C2, tinham tido um grave acidente de viação no dia 1 de Julho e estavam hospitalizados, não podendo actuar na data do espectáculo. Pode A anular o contrato? Caso 20 Malhoa e Vieira da Silva Em Agosto de 2000, António diz à sua colega Benedita: “Recebi de herança um Malhoa e um Vieira da Silva. Cada um avaliado em cerca de 250.000€. Vendo-te um deles – aquele que quiseres.” Benedita responde: “Fico com o Malhoa. E, já agora, em vez de dinheiro, entrego-te o meu apartamento da Praia da Luz.” Ao que António diz: “Bom negócio! Combinado!” Passado 1 ano, em Agosto de 2001, António sugere a Benedita: “O negócio do Malhoa está feito. Mas é de ficar preto no branco. Pelo que convém irmos a um notário. E, já agora, avaliemos o Malhoa em 100.000€, para que eu poupe algum em impostos.” Benedita aceita a sugestão de António. Em Setembro de 2001, num cartório de Lisboa, a escritura é lavrada naqueles termos. Passados 5 anos, António é contactado por Carlos, coleccionador de arte que, julgando-o dono do Malhoa, lhe oferece 600.000€, informando António de que nos últimos 4 anos os Malhoas foram “descobertos” por alguns dos grandes coleccionadores de arte americanos, pelo que muito se valorizaram. António vem, agora invocar a invalidade do contrato titulado pela escritura, pelo ocorrido acerca do valor do quadro (na medida em que o valor indicado aquando desse acto notarial foi apenas de 100.000€). Pelo que ele, António, continua proprietário do Malhoa. Quid iuris?