Aula 00 Curso: Direito Comercial p/ ICMS RJ Professor: Wangney Ilco
Curso: Direito Comercial p/ ICMS RJ Teoria e Questões comentadas Prof.Wangney Ilco – Aula 00
AP!E)E*TA+, #l$ pessoal% Tudo "em& Se'am "em()indos ao *!ponencial Concursos% +rimeiramente, )ou me apresentar: Meu nome é Wangney Ilco. Sou ex-aluno do Colégio Naval !""#$ e %&cola Naval '000$. (ac)arel em Ci*ncia& Navai& +ela %&cola Naval com e&+ecialidade em Si&,ema& '00$. A+& algun& ano& como /ficial da Marin)a decidi deixar a vida mili,ar e ingre&&ei ne&,a doce vida de 1concur&eiro2. / foco era a 3rea fi&cal mai& e&+ecificamen,e o fi&co do %&,ado do 4io de 5aneiro. No& doi& +rimeiro& cer,ame& '006$ n7o fui feli8 +or a9&olu,a +erda de foco e +or +ro9lema& +e&&oai&. Porém :3 no ano &eguin,e a+& algun& me&e& &em e&,udar re,ornei com o edi,al :3 na +ra;a me&mo com um +ro9lema &ério de &a
i8 algun& a:u&,e&. >oram ? dia& de dedica;7o ,o,al e foco m3ximo. 4e&umo& gr3fico& e&@uema& ma+a&-men,ai& foram u,ili8ado& +ara a+rovei,ar o ,em+o com a m3xima efici*ncia. % deu cer,o /9,ive a ,7o &on)ada a+rova;7oB a+rova;7o B Auditor Fiscal da Receita Estadual do Rio de Janeiro . Cargo @ue exer;o a,ualmen,e A&&im de&de final de '00" ,ro@uei de lado e ven)o +ar,ici+ando in,en&amen,e na +re+ara;7o do& aluno& +ara diver&o& concur&o& ICMS ISS A> A>4>( CDE$ &em+re na +ar,e de Firei,o Comercial ou %m+re&arial como algun& +referem$. No momen,o e&,ou cur&ando Firei,o na Eniver&idade >ederal do %&,ado do 4io de 5aneiro – ENI4I/.
+ortanto, '$ ten-o certa e!peri.ncia em contri"uir com a apro)a0o de alunos em concursos p1"licos na disciplina de Direito Comercial Tam"2m, pelo 3ato de ter e!perimentado alguns insucessos na "usca pela S*456(RJ, sei muito "em 7ual o camin-o de)e ser percorrido at2 a apro)a0o 8ogo, por ter utili9ado e acreditado neste m2todo de ensino 7ue est$ sendo proposto pelo *!ponencial Concursos, estou a7ui participando desta e7uipe competente e de 7ualidade, 7ualidade, com muito pra9er% em, sem perder muito tempo, 2 necess$rio apresentar o curso *ste curso de Direito Comercial é de TE!IA e E"erc#cios con3orme o edital do 1ltimo concurso para o ICMS(RJ 5 linguagem das aulas pretende ser a mais pr;!ima poss<)el de uma aula presencial: solta, o"'eti)a, le)e= sem e!pressões di3?@ na alternati)a correta e >partir pro a"rao@ ele9a& *nt0o, todo o es3oro de nossa parte ser$ empregado para 3ornecer um material te;rico completo e de 7ualidade, a"ordando todos os itens do programa, "em como muitas 7uestões comentadas Ao entanto, sempre de 3orma o"'eti)a e direita, utili9ando recursos gr$3icos para uma mel-or assimila0o do Direito Comercial Comercial 5ssim, no decorrer das aulas, c-amarei a aten0o para alguns pontos importantes 7ue poder0o cair na pro)a Ressaltando 7ue a "anca do 1ltimo concurso 3oi a $unda%&o Carlos C'agas ( $CC, $CC , deste modo as 7uestões Prof.º Wangney Ilco
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AP!E)E*TA+, #l$ pessoal% Tudo "em& Se'am "em()indos ao *!ponencial Concursos% +rimeiramente, )ou me apresentar: Meu nome é Wangney Ilco. Sou ex-aluno do Colégio Naval !""#$ e %&cola Naval '000$. (ac)arel em Ci*ncia& Navai& +ela %&cola Naval com e&+ecialidade em Si&,ema& '00$. A+& algun& ano& como /ficial da Marin)a decidi deixar a vida mili,ar e ingre&&ei ne&,a doce vida de 1concur&eiro2. / foco era a 3rea fi&cal mai& e&+ecificamen,e o fi&co do %&,ado do 4io de 5aneiro. No& doi& +rimeiro& cer,ame& '006$ n7o fui feli8 +or a9&olu,a +erda de foco e +or +ro9lema& +e&&oai&. Porém :3 no ano &eguin,e a+& algun& me&e& &em e&,udar re,ornei com o edi,al :3 na +ra;a me&mo com um +ro9lema &ério de &ai8 algun& a:u&,e&. >oram ? dia& de dedica;7o ,o,al e foco m3ximo. 4e&umo& gr3fico& e&@uema& ma+a&-men,ai& foram u,ili8ado& +ara a+rovei,ar o ,em+o com a m3xima efici*ncia. % deu cer,o /9,ive a ,7o &on)ada a+rova;7oB a+rova;7o B Auditor Fiscal da Receita Estadual do Rio de Janeiro . Cargo @ue exer;o a,ualmen,e A&&im de&de final de '00" ,ro@uei de lado e ven)o +ar,ici+ando in,en&amen,e na +re+ara;7o do& aluno& +ara diver&o& concur&o& ICMS ISS A> A>4>( CDE$ &em+re na +ar,e de Firei,o Comercial ou %m+re&arial como algun& +referem$. No momen,o e&,ou cur&ando Firei,o na Eniver&idade >ederal do %&,ado do 4io de 5aneiro – ENI4I/.
+ortanto, '$ ten-o certa e!peri.ncia em contri"uir com a apro)a0o de alunos em concursos p1"licos na disciplina de Direito Comercial Tam"2m, pelo 3ato de ter e!perimentado alguns insucessos na "usca pela S*456(RJ, sei muito "em 7ual o camin-o de)e ser percorrido at2 a apro)a0o 8ogo, por ter utili9ado e acreditado neste m2todo de ensino 7ue est$ sendo proposto pelo *!ponencial Concursos, estou a7ui participando desta e7uipe competente e de 7ualidade, 7ualidade, com muito pra9er% em, sem perder muito tempo, 2 necess$rio apresentar o curso *ste curso de Direito Comercial é de TE!IA e E"erc#cios con3orme o edital do 1ltimo concurso para o ICMS(RJ 5 linguagem das aulas pretende ser a mais pr;!ima poss<)el de uma aula presencial: solta, o"'eti)a, le)e= sem e!pressões di3?@ na alternati)a correta e >partir pro a"rao@ ele9a& *nt0o, todo o es3oro de nossa parte ser$ empregado para 3ornecer um material te;rico completo e de 7ualidade, a"ordando todos os itens do programa, "em como muitas 7uestões comentadas Ao entanto, sempre de 3orma o"'eti)a e direita, utili9ando recursos gr$3icos para uma mel-or assimila0o do Direito Comercial Comercial 5ssim, no decorrer das aulas, c-amarei a aten0o para alguns pontos importantes 7ue poder0o cair na pro)a Ressaltando 7ue a "anca do 1ltimo concurso 3oi a $unda%&o Carlos C'agas ( $CC, $CC , deste modo as 7uestões Prof.º Wangney Ilco
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co"radas pela 4CC ser0o o nosso 3oco, utili9ando tam"2m 7uestões de outras "ancas para complementar o programa, oB& Ao mais, espero contar com a presena de )oc.s neste curso de maneira otimista e compromissada, para 7ue possamos camin-ar 'untos, de m0os dadas, em dire0o ao ICMS(RJ Ten-o certe9a 7ue com E)$!+DI)CIP.I*A e !/A*IA+, !/A*IA+, seremos colegas 5uditores 4ora na remada% *m caso de d1)idas so"re nossas aulas estarei sempre dispon<)el em nosso 3;rum e pelo meu e(mail: wangneyilc wangneyilcoe!ponencia oe!ponencialconcursoscom lconcursoscom"r "r * por 3im, gostaria de dei!ar a min-a impress0o acerca da )ida de >concurseiro@ 5p;s a min-a 'ornada de estudos e pri)aões aprendi duas liões: 1 1 sem 3oco, organi9a0o e m2todo de estudo )oc. n0o consegue e!celentes resultados= e 2 2 ap;s a apro)a0o, )oc. perce"e 7ue todo o es3oro 3oi )$lido e 7ue as di3iculdades n0o 3oram t0o grandes assim 4aria tudo no)amente, s; 7ue com mais 7ualidade e es3oro Isso 2 real%%%
7ist8rico e an9lise das roas de Direito Comercial 5 1ltima pro)a de comercial )eio com EF 7uestões representando GH do total de F 7uestões +or si s;, '$ 2 um "om percentual num concurso >top@ como o ICMS(RJ +or2m, para >3acilitar@, o candidato precisou acertar pelo menos G 7uestões de empresarial KH por disciplinaL e atingir GKH por pro)a +E e +FL 8ogo, toda a aten0o de)e ser dada em nossa disciplina *nt0o, seguindo esta lin-a, )amos analisar as 1ltimas pro)as reali9adas para o ICMS(RJ: Proas A$!E4! Assunto
2010 2011 2016
TTA.
T
F
F
N
Sociedade 5nOnima
F
E
F
K
4al.ncia
F
E
F
K
DisciplinaJur
E
F
E
P
5ti)idade *mpresarial
N
F
E
E
E
E
Desconsidera0o Desconsidera 0o da +ersonalidade +ersonal idade Prof.º Wangney Ilco
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Jur
Contratos Mercantis
F
Firei,o do Con&umidor Pro+riedade indu&,rial
E
E
E
K
E
E
E
E
F
Destaca(se 7ue os dois 1ltimos assuntos acima n0o constaram no 1ltimo edital da 4CC 8ogo, n0o iremos estud$(los neste curso, a princcompletao@, pois assim o nosso programa e!ige 53inal, 2 um dos mais completos da $rea 3iscal= 2 co"rado praticamente todo o conte1do da disciplina comercial 5li$s, o programa das demais disciplinas tam"2m s0o "em completos
A;.A A));*T 5 ati)idade empresarial *mpres$rio e *mpresa +repostos E Registro da empresa 8i)ros comerciais Aome empresarial *sta"elecimento empresarial F Classi3ica0o das sociedades empres$rias Sociedades contratuais Tipos sociais Sociedade Cooperati)a Microempresa e *mpresa de pe7ueno porte *IR*8I Sociedade 8imitada Desconsidera0o da personalidade 'ur
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DATA dison#el dison#el dison#el dison#el
dison#el
dison#el dison#el dison#el
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E
EE
Recupera0o 'udicial e e!tra'udicial Crimes 3alimentares +rinc
dison#el dison#el dison#el
dison#el
+ois "em, )amos ao 7ue interessa% 5ntes, por2m, ten-o o -$"ito de dei!ar sempre uma 3rase moti)acional no in
G Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.G
Da)e Wein"aumL
Car+e Fiem
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Aula 00 ( A atiidade emresarial? Emres9rio e Emresa? Pre ostos Assunto
P9gina
E( Introdu0o
G
F( 5 ati)idade empresarial
N
( +repostos
F
P( Questões comentadas
F
K( 8ista de e!erc
E
G( a"arito
K
14 Introdu%&o # Direito pode ser di)idido didaticamente em dois grandes ramos: direito p1"lico e direito pri)ado Deste modo, o Direito Comercial é o ramo do direito riado =ue regula e discilina o emres9rio e os atos de emresa, possuindo regras, m2todos e princE!CIA. ( C;digo Ci)il FF: principal ( 8ei de 4al.ncias
$onte Prim9ria ou direta
( 8egisla0o dos t
)ecund9ria ou indireta doutrina, 'urisprud.ncia, dos tratados e con)enões internacionais, dos usos e costumes 5rt PU da 8ei de Introdu0o Vs normas do Direito rasileiroL
*nt0o, essas ser0o as nossas 3ontes de estudo no presente curso, "ele9a& 5gora, a t
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nomenclatura, de)emos nos preocupar apenas com o conte1do para a nossa pro)a, oB&
24 A atiidade emresarial *ste 2 um importante tema para a nossa pro)a Sempre co"rado como )eremos a seguir 2?1 ( Teoria dos atos de comércio 5ntes das normas contidas no C;digo Ci)il de FF, o Direito Comercial era regido pelo C8digo Comercial de 150, 7ue era "aseado no C;digo 4ranc.s e di)idia(se em tr.s partes: C DI/ C>E!CIA. DE 150 1 PA!TE Atos Comércio
de Re)ogada pelo C;digo Ci)il de FF
2 PA!TE Direito >ar#timo
5inda em )igor
3 PA!TE Direito $alimentar
A0o esta)a mais em )igor desde a antiga lei de 3al.ncias D8 NGGE/PKL *m )igor a no)a 8ei de 4al.ncias 8ei EEEE/KL
*nt0o: •
C;digo Comercial de EK
•
C;digo Ci)il EEG
regia as sociedades comerciais
regia as sociedades ci)is
em, a c-amada TE!IA D) AT) DE C>!CI era o pilar da7uele C;digo Comercial +or esta teoria, o 7ue importa)a era o oeto da atiidade comercial #u se'a, a partir do o"'eto ou g.nero da ati)idade comercial e!ercida 3oi ela"orada uma enumera0o das ati)idades como 3orma de en7uadrar a ati)idade no m"ito do Direito Comercial *ra uma 3orma "em o"'eti)a e direta de classi3icar as ati)idades no regime 'ur!CI forma oetia de en=uadrar as atiidades no regime ur#dico comercial? =ue imortaa era o oeto da atiidade em si
5 teoria dos atos de com2rcio era caracteri9ada por tr.s AT!IF;T): 7aitualidade: com 7ue a ati)idade 2 e!ercida= .ucro: como o"'eti)o da ati)idade= Prof.º Wangney Ilco
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Intermedia%&o: comprar para )ender +or2m, com a e)olu0o das relaões comerciais 3oi surgindo a necessidade de atuali9ar o ordenamento 'urP!E)A, por in3lu.ncia do direito italiano G$CC H AF4)P H 200< # C;digo Comercial, sancionado em EK, a 3oi totalmente re)ogado 3oi parcialmente re)ogado, mantendo(se )igentes apenas os dispositi)os 7ue regem os contratos e o"rigaões mercantis e o com2rcio marP!E)A so a influJncia do direito italiano como 3undamento para o regime 'urA como é e"ercida e/ou desen)ol)ida a atiidade emresarial
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Deste modo, a teoria da empresa nos re)ela alguns atri"utos 7ue de)em ser o"ser)ados para 7ue determinada ati)idade se'a considerada como ati)idade empresarial S0o eles: 2?2?1 ( Atriutos da Teoria da Emresa P!$I))I*A.I)>: ati)idade e!ercida de 3orma -a"itual e pro3issional ATIMIDADE EC*N>ICA: o"'eti)a o lucro *sta 2 caracter
Teoria dos atos de comércio
+ro3issionalismo
[a"itualidade
5ti)idade econOmica
8ucro
#rgani9a0o J3atores de produ0oL
Intermedia0o
# 7ue importa 2 a forma como o oeto da
ati3idade é e"ercido
# 7ue importa 2 o
oeto da ati3idade em si
GE)A$ H ADM/AD I!F H 2006 5 recep0o do instituto empresa pelo C;digo Ci)il resultar$ em:
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a retornar a discuss0o so"re ato de com2rcio como intermedia0o na circula0o de mercadorias realar a ideia de ati)idade so"re a de ato c incorporar no)os o3mais correta@ [$ 7uestões onde de)emos assinalar a alternati)a mais correta, oB& dL Incorreta, pois mesmo antes da teoria da empresa '$ -a)ia a di)is0o entre as ati)idades comerciais e as ci)is [o'e, mel-or seria di9er: ati)idades empresariais ou tP!E)A *sta 2 a teoria mais aceita e a"orda a empresa como 3enOmeno poli2drico a partir de 7uatro per3is:
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+er3il )uetio
5 empresa est$ relacionada ao indi#duo 7ue e!erce de 3orma organi9ada e pro3issional uma ati)idade econOmica o"'eti)ando a produ0o ou circula0o de "ens ou de ser)ios # E>P!E)!I 2 o su'eito de direito, pois 2 ele 7uem e!erce a atiidade emresarial
+er3il $uncional
5 empresa est$ relacionada V atiidade emresarial em si, direcionada a um determinado 3im produti)o, 7ue 2 gerar ri7ue9as
+er3il etio atrimonial
5 empresa est$ relacionada ao ou E)TAFE.ECI>E*T, considerando os "ens patrimoniais da empresa como resultado do 3ator econOmico
5 empresa relacionada ao grupo organi9acional +er3il Cororatio ou 3ormado pelo empres$rio e seus cola"oradores Este erfil est9 suerado, pois n0o tem institucional correspond.ncia na realidade atual Deste modo, podemos de3inir E>P!E)A como sendo: A ATIMIDADE econOmica !/A*IADA ara a rodu%&o ou a circula%&o de ens ou seri%os- e"ercida de forma P!$I))I*A. elo E>P!E)!I?
2?6 ( emres9rio Como )imos, n0o -$ uma de3ini0o 'urP!E)!I, con3orme a per3il su"'eti)o de 5s7uini Xe'amos:
•
DE$I*I+, DE E>P!E)!I r,. "HH do CC. Con&idera-&e em+re&3rio @uem exerce profissionalmente atividade econômica organizada +ara a produção ou a circulação de 9en& ou de &ervi;o&.
Destaca(se 7ue a >produ0o ou circula0o de "ens ou ser)ios@, representa uma maior amplitude em rela0o ao campo de incid.ncia da antiga teoria dos atos de com2rcio 5gora, 7ual7uer ati)idade poder$ ser considerada Prof.º Wangney Ilco
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empres$ria, desde 7ue possua as demais caracter
Profissionalismo
*sta"ilidade e -a"itualidade
Ati3idade econOmica
8]CR# ( ati)idades sem 3ins lucrati)os n0o s0o empres$rias
rganiKa%&o
Dos 3atores de produ0o
Produ%&o ou circula%&o de ens ou ser3i%os
Qual7uer ati)idade pode ser empres$ria
Em:res9rio
*nt0o, at2 o momento podemos distinguir per3eitamente os seguintes conceitos:
E>P!E)A
Atiidade *mpresarial
E>P!E)!I
E)TAFE.ECI>E*T E>P!E)A!IA.
)ueito 7ue e!erce a ati)idade
Comple!o de ens
2?5 ( E"ce%Qes R Teoria da Emresa *nt0o meus amigos, a regra geral para a caracteri9a0o da ati)idade econOmica como empresarial 2 dada acima, nos termos do art GG do CC +or2m, a esta regra temos as seguintes e!ceões:
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P!$I))I*A. .IFE!A. Aature9a cient<3ica, art
*lemento de empresa )E organi8a;7o do& fa,ore& de +rodu;7o for mais importante @ue a a,ividade +e&&oal de&envolvida.
Considera4se emres9rio
^1nico, art GG, CC
E"ce%Qes R Teoria da Emresa
5rt NE e P, CC
ATIMIDADE !;!A. # indi)
^1nico, art F, CC
)CIEDADE) CPE!ATIMA) S0o semre sociedades simles •
Indeendente da forma com 7ue a ati)idade 2 e"ercida
OservaçãoB A &ociedade +ode &er em+re&3ria ou &im+le& conforme exer;a a,ividade ,=+ica de em+re&a ou n7o. No mai& a &ociedade &er3 ,ema de aula fu,ura oJ
G$CC H ;I );F)TIT;T4T4>) H 2010 Considera(se empres$rio: a 7uem organi9a a produ0o de certa mercadoria, episodicamente, destinando(a V )enda no mercado
ainda
7ue
7uem e!erce pro3issionalmente ati)idade econOmica organi9ada para a produ0o ou a circula0o de "ens ou de ser)ios c
7uem e!erce -a"itualmente 7ual7uer ati)idade, econOmica ou intelectual, para presta0o de ser)ios diretos na comunidade
d o pro3issional da $rea cient<3ica, liter$ria ou art
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Coment9rios Quest0o literal ao art GG do CC, 7ue de3ine empres$rio e positi)a a teoria da empresa a"arito letra 1Ar,. "HH do CC. Con&idera-&e em+re&3rio @uem exerce profissionalmente atividade econômica organizada +ara a +rodu;7o ou a circula;7o de 9en& ou de &ervi;o&2
2?< ( Emres9rio Indiidual Como )imos, o titular da ati)idade econOmica 2 o emres9rio # emres9rio é o sueito de direito, apto a ad7uirir direitos e contrair o"rigaões, podendo ser tanto uma essoa f#sica na condi0o de empres$rio indi)idual, 7uanto uma essoa ur#dica na condi0o de sociedade empres$ria ATIMIDADE E>P!E)A!IA.
*mpres$rio Indi3idual
Sociedade Em:res9ria
+essoa $#sica
+essoa 5ur#dica
*m termos gerais a ati)idade empresarial 2 e!ercida con3orme a es7uemati9a0o acima 5ssim, o empres$rio indi)idual 2 uma pessoa 3P!E)!I I*DIMID;A. 2 com rela0o a sua resonsailidade elas origa%Qes e d#idas decorrentes da sua ati)idade Deste modo, a !E)P*)AFI.IDADE do empres$rio indi)idual é I.I>ITADA e DI!ETA, pois ele *, ossui ersonalidade ur#dica e, por conse7u.ncia, os FE*) da essoa f#sica e do emres9rio indiidual s&o os >E)>) Aeste caso, ele responde com seus pr;prios "ens ilimitadamenteL para saldar as d<)idas surgidas no curso da ati)idade empresarial Quando V )CIEDADE E>P!E)!IA, ela 2 3ormada por um gruo de essoas s;ciosL 7ue reciprocamente se o"rigam a contri"uir, com ens ou seri%os, para o e!erc
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si, dos resultados art E e F, CCL *ste 2 o conceito de sociedade empres$ria e, no momento, 2 o 7ue "asta sa"ermos para prosseguirmos com a mat2ria Aa aula F, retornaremos a este assunto com mais detal-es, oB& OservaçãoB A+e&ar de n7o +o&&uir +er&onalidade :ur=dica o em+re&3rio individual é o9rigado a &e regi&,rar no 4egi&,ro P<9lico da& %m+re&a& Mercan,i& 4P%M$ e ao u&o da in&cri;7o no CNP5 Cada&,ro Nacional da& Pe&&oa& 5ur=dica&$.
2?@ ( !e=uisitos e imedimentos ara o e"erc#cio da atiidade emresarial em, os primeiros re7uisitos para o e!erc
C> Profissionalismo -a"itualidade no e!erc
ESE!CE A Atiidade econOmica o"'eti)o de au3erir lucros=
DE $!>A rganiKada principal re7uisito #rgani9a0o dos 3atores de produ0o=
PA!A A Produ%&o ou a circula%&o de ens ou de seri%os o"'eti)o de satis3a9er as necessidades do mercado e!ercendo 7ual7uer tipo de ati)idade econOmica
5l2m desses re7uisitos 7ue de)em ser cumpridos para caracteri9ar o empres$rio e a ati)idade empres$ria, ainda de)em ser o"ser)ados os casos de caacidade e imedimento, nos termos do art NF, do CC 1Ar,. "#' do CC. Podem exercer a a,ividade de em+re&3rio o& @ue e&,iverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.2
2?@?1 4 Caacidade Ciil do Emres9rio Indiidual # empres$rio indi)idual necessita estar CIMI.>E*TE CAPA para e!ercer a ati)idade empresarial *sta capacidade ci)il 2 e!atamente a7uela pre)ista no Direito Ci)il: artigos U e PU do CC apesar de sa"er 7ue o caro leitor aL possui a lei seca ao seu lado en7uanto estuda este curso, no intuito de 3acilitar e relem"rar a disciplina ci)il, apresento a seguinte es7uemati9a0oL:
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Asolutamente IncaaK " !elatiamente IncaaK
Idade
Asolutamente IncaaK
!elatiamente IncaaK
Menor de EG anos
EG a E anos
Discernimento *&otem en3ermidade ou !eduKido de3ici.ncia mentalL de3ici.ncia metalL Pessoas
*&o puderem e"rimir "rios -a"ituais, )iciados em sua ontade mesmo 7ue t;!icos, pr;digos, e!cepcionais por causa transit;riaL sem desen)ol)imento mental completo
Ao entanto, a esta necessidade de plenitude na capacidade ci)il para o e!erc
De)e ter capacidade ci)il
Mediante AutoriKa%&o udicial ap;s an$lise das circunstncias e riscos
ESCE+E)
Decorrente de 4ato no)o
1 (*m 3a)or do incapa9 sucess&o da empresa cau&a mor,i&.
I*CAPA representado ou assistido
2 (+ela incaacidade suereniente do empres$rio
+essoal, perce"am 7ue -$ sempre um fato noo 7ue culmina no e!erc
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ocorre a seara%&o atrimonial entre os ens da emresa e os ens do emres9rio indiidual GincaaK 2?@?2 4 Caacidade Ciil da )ociedade Emres9ria 4 s8cio em, e 7uanto V capacidade ci)il da7uele 7ue 2 s;cio de sociedade empres$ria& Como proceder& Tratando deste tema, em FEE 3oi pu"licada a 8ei nU EF/FEE 7ue acrescentou o ^U ao 5rt NP do C;digo Ci)il Xe'amos os ressuostos 7ue de)em ser atendidos C;>;.ATIMA>E*TE pelo s8cio incaaK da sociedade emres9ria:
•
• •
# s;cio incapa9 n0o pode e!ercer a administra0o da sociedade= # capital social de)e ser totalmente integrali9ado= # s;cio relati)amente incapa9 de)e ser assistido e o a"solutamente incapa9 de)e ser representado por seus representantes legais
5tendidos os pressupostos !E/I)T!A! o contrato e suas alteraões na J]AT5 C#M*RCI58
+or 3im, )ale ressaltar, ainda, 7ue a pro)a de emancipa0o do menor e a autori9a0o do incapa9 de)em ser registradas no Registro +1"lico das *mpresas Mercantis Junta ComercialL. 2?@?3(Imedimento: Emres9rio Indiidual em, pessoal, o empres$rio indi)idual al2m de ter 7ue possuir o pleno go9o da capacidade ci)il, precisa n&o estar legalmente imedidopara e!ercer a ati)idade empresarial, ou se'a, em"ora o indi)
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por e!emplo, se'a acionista ou 7uotista de uma sociedade, desde 7ue n0o participe de sua administra0o +or2m, algu2m poderia perguntar: +ro3essor, e se o impedido resol)er e!ercer a ati)idade empres$ria& #s atos por ele praticados s0o nulos& Aeste caso, o indi#duo n&o oder9 se aler do imedimento ara se lirar de origa%Qes assumidas na condi%&o de emres9rio- resondendo or elasart N do CCL G$CC H ;I );F)TIT;T4T4PE H2011 Y correto a3irmar 7ue: d Quem esti)er legalmente impedido de e!ercer ati)idade pr;pria de empres$rio, se a e!ercer, n0o responder$ pelas o"rigaões 7ue contrair Coment9rios +elo teor do art N do CC, esta asserti)a est$ IAC#RR*T5, )isto 7ue a pessoa legalmente impedida de e!ercer ati)idade t
G$CC H P!>T! ;)TI+A4>PE4CE H 200L *m rela0o ao empres$rio, 2 IAC#RR*T# a3irmar 7ue: a se a pessoa legalmente impedida de e!ercer ati)idade empresarial assim agir, responder$ pelas o"rigaões contra
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d a ati)idade empresarial pode ser e!ercida pelos 7ue esti)erem em pleno go9o da capacidade ci)il, n0o sendo impedidos legalmente e ainda 7ue representado ou assistido, n0o pode o incapa9 continuar a empresa antes e!ercida por ele en7uanto capa9, por seus pais ou pelo autor da -erana Coment9rios: # enunciado pede para assinalar a alternati)a incorreta em rela0o ao empres$rio 5nalisemos cada uma delas aL Correta Con3orme o art N, CC, descumprindo a proi"i0o de e!ercer a ati)idade empresarial, o impedido responder$ pelas o"rigaões contra
#s con'ug.s J'untosL :odem 3a9er parte de sociedade
*!ce0o
entre si
Jregime de comun-0oL:
com terceiros
( ]ni)ersal (Separa0o total de "ens
Os: #s cOn'uges, separadamente, podem contratar sociedade com terceiros
indeendente do regime de casamento 5inda so"re o E>P!E)!I CA)AD, ele pode alienar os im;)eis 7ue integrem o patrimOnio da empresa ou gra)$(los de Onus real limita0o de 3rui0o e disposi0o do "emL, sem necessidade de outorga do outro cOn'uge, independente do regime do casamento *sta regra 2 um re3le!o da confus&o atrimonial entre os "ens particulares do empres$rio e da pessoa 'ur
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G$CC H ;I );F)TIT;T4T4PE H2011 Y correto a3irmar 7ue: # empres$rio casado pode, sem necessidade de outorga con'ugal, 7ual7uer 7ue se'a o regime de "ens, alienar os im;)eis 7ue integrem o patrimOnio da empresa ou gra)$(los de Onus real e 2 )edado aos cOn'uges contratar sociedade entre si ou com terceiros, 7ual7uer 7ue se'a o regime de "ens escol-ido Coment9rios 5ca"amos de )er 7ue a letra "L est$ correta, con3orme art N do CC J$ a letra eL est$ incorreta, )isto 7ue a )eda0o 2 7uando o regime de casamento 2 o da S*+5R5`_# #RI5TRI5 ou D5 C#M]A[_# ]AIX*RS58 D* *AS #B&
34 Preostos Imagine 7ue 3icar so9in-o a 3rente de uma ati)idade empresarial n0o 2 uma tare3a 3$cil +ortanto, os reostos s&o as essoas =ue au"iliam o emres9rio no e"erc#cio da atiidade emres9ria +odem ser pro3issionais com ) +elo&
atos de !uais!uer prepostos +ra,icado& no& &eu& estaelecimentos e relativos " atividade da empresa ainda @ue n7o au,ori8ado& +or e&cri,o.@ art EENL Ao entanto, se os atos 3orem praticados
3ora do esta"elecimento, o preponente 3ica o"rigado somente at2 o limite dos poderes 7ue 3oram con3eridos por escrito ao preposto * 7ual 2 a responsa"ilidade do preposto& !es:onsailidade do P!EP)T
Pre:onente
Terceiros
PE))A.>E*TE
).IDA!IA>E*TE
respons$)eis pelos atos culposos
com o preponente pelos atos dolosos
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8ogo, a responsa"ilidade do preposto 2 );FETIMA, )isto a necessidade de se demonstrar culpa ou dolo ele9a& 5inda com rela0o ao Vs 3unões do preposto: +ode 3a9er(se su"stituir 5utori9a0o
escrita
Sem autori9a0o ( responsa"ilidade pessoal pelos atos praticados
Pre:osto
+ara negociar por conta pr;pria ou de terceiro (
:roii%&o de faKer concorrJncia
5utori9a0o
e":ressa
Sem autori9a0o ( responde p/ perdas/danos e lucros s0o retidos
3?1 ( /erente # gerente pode ser considerado o reosto mais imortante no e"erc#cio da emresa *le 2 o reosto ermanente no e!erc
/E!E*TE
!E)P*DE 'unto
+ara o e!erc
outorgados
)E a lei n0o e!igir poderes especiais
P!EP*E*TE
com o
pelos AT) praticados em seu nome, mas a conta do preponente
PDE estar em 5;V0 em nome
pelas riga%Qes no e!erc
do preponente
bAa 3alta de disposi0o di)ersa: •
DI) ou >AI) /erentes seus PDE!E) s0o ).ID!I) 3?2 ( Contailista
*ste 2 o nosso 1ltimo t;pico da aula demonstrati)a Xamos l$& ora 3ec-ar& Prof.º Wangney Ilco
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em, o emres9rio e a sociedade emres9ria est0o o"rigados por lei a manter e a seguir um sistema de conta"ilidade, ou se'a, deem escriturar em liros suas atiidades comerciais +ortanto, 2 necess$rio ter um pro3issional respons$)el por escriturar os li)ros do empres$rio e da sociedade empres$ria: Contador ou Contailista 5ssim, nos termos do art EEF do CC, a escritura0o 3icar$ so" a responsa"ilidade de contailista legalmente 'ailitado, )A.M se nen'um 'ouer na localidade 8ogo, outro preposto poder$ ser o respons$)el pelos assentos lanados nos li)ros ou 3ic-as do preponente GE)A$H Auditor $iscal do traal'o H 2010 So"re a disciplina dos prepostos no 8i)ro do Direito de *mpresa do C;digo Ci)il, assinale a op0o incorreta a Considera(se o gerente autori9ado a praticar todos os atos necess$rios ao e!erc
*nt0o, pessoal, esta 3oi a parte te;rica de nossa aula demonstrati)a *spero 7ue ten-a assimilado com aten0o o 7ue 3oi apresentado 5gora 2 arregaar as mangas e 3a9er muitos e!erc
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64 UuestQes Comentadas 1 GE)A$HA/E*TE $I)CA. DE T!IF;T) E)TAD;AI)4PIH2002 Do ponto de )ista do Direito Comercial, o conceito de empresa de)e ser entendido como e7ui)alente a ao de empres$rio, ou se'a, o su'eito da ati)idade mercantil, 7ue assume os riscos do neg;cio ao de esta"elecimento, como tal o con'unto de "ens utili9ados para o e!erc
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Comercialart NL, >anter escritura%&o regular de seus neg8cios e .eantar demonstra%Qes cont9eis eri8dicas art EENL *sse controle e!igido em lei so"re a 7uali3ica0o e regularidade do empres$rio, é no sentido de garantir o cumrimento das origa%Qes assumidas elo emres9rio no curso de sua atiidade regular? Desta 3orma, os terceiros de "oa(32 e a sociedade em geral estar0o protegidos Como e!emplo, a lei 3alimentar lei EEEE/KL considera crime 3alimentar o empres$rio ou sociedade empres$ria 7ue possua escritura0o irregular 5rt ENL 5ssim, a alternati)a correta 2 a letra a /aarito: A 3 G$CC H ;I );F)TIT;T4T!T 11 H 2005 De acordo com o C;digo Ci)il de FF, a utili9a0o do termo comerciante para designar todo a7uele a 7uem s0o dirigidas as normas de Direito Comercial: a permanece correta, em ra90o da ado0o, pelo C;digo Ci)il, da teoria o"'eti)a dos atos de com2rcio perdeu sentido, pois a re)oga0o de parte e!pressi)a do C;digo Comercial operou a e!tin0o do Direito Comercial c tornou(se e7ui)ocada, pois o C;digo Ci)il estendeu a aplica0o do Direito Comercial a todos os 7ue e!ercem ati)idade econOmica organi9ada e pro3issional, n0o apenas comerciantes d permanece correta, em ra90o da ado0o, pelo C;digo Ci)il, da teoria da empresa e tornou(se e7ui)ocada, pois os antigos comerciantes s0o -o'e denominados empres$rios, em"ora designando os mesmos conceitos Coment9rios Comentemos, ent0o, cada alternati)a so"re a e!press0o >comerciante@ aL Incorreta, pois a alternati)a menciona a teoria dos atos de com2rcio e a teoria adotada pelo C;digo Ci)il de FF 3oi a Teoria da *mpresa "L Incorreta, pois mesmo re)ogando(se duas partes do C;digo Comercial, o regime 'urP!E)!I, e!press0o mais a"rangente, sendo de3inido nos termos do art GG, do CC /aarito: C
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6? G$/M H IC>)4! H 200?2+ela teoria da empresa, adotada pelo no)o C;digo Ci)il, pode(se a3irmar 7ue o principal elemento da sociedade empresarial 2: a o tra"al-o o capital c a organi9a0o d o ati)o permanente e o ma7uin$rio Coment9rios *m"ora o enunciado mencione a sociedade empresarial, sa"emos 7ue a teoria da empresa re3ere(se tanto ao empres$rio indi)idual 7uanto V sociedade 53inal, o 3undamento da7uela teoria 2 a 3orma como a ati)idade econOmica 2 e!ercida 5ssim, dentre as alternati)as, a !/A*IA+, da atiidade emresarial é o elemento mais imortante da teoria da emresa e do regime ur#dico comercial atual /aarito: C 5? G$CC H P!C;!AD! FACE* H200< +essoa incapa9 pode ser empres$ria indi)idual a se autori9ada 'udicialmente a continuar a e!plora0o de esta"elecimento rece"ido por ela em -erana se 3or maior de EP 7uator9eL anos e possuir esta"elecimento com economia pr;pria c na 7ualidade de s;cia de sociedade de responsa"ilidade limitada, desde 7ue n0o possua poderes de administra0o d como acionista, sem direito de )oto, de sociedade anOnima e em 7ual7uer -ip;tese, desde 7ue de)idamente representada na 3orma da lei Coment9rios 8ogo de cara a letra a 2 a nossa resposta 5 alternati)a est$ con3orme o art NP, ^EU do CC Y necess$ria a de)ida autoriKa%&o udicial para 7ue o incaaK ossa ser emres9rio indiidual e continue a ati)idade empres$ria rece"ida em -erana Xamos passar pelas demais alternati)as 5 letra "L est$ incorreta em )irtude de mencionar a idade de EP anos Se mencionasse EG anos, estaria correta, pois con3orme o art KU do CC, -$ essa possi"ilidade de emancipa0o do menor Aeste caso, teria 7ue ser a)er"ada no Registro +1"lico de *mpresas Mercantis a pro)a da emancipa0o art NG, CCL 5s letras cL e dL est0o a"solutamente in3undadas 5 letra eL est$ incorreta de)ido V e!press0o >em 7ual7uer -ip;tese@, pois con3orme )imos
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somente em algumas -ip;teses o incapa9 poder$ ser empres$rio indi)idual /aarito: A G$CC H ;I );F)TIT;T4T!T 11H200@ Determinada pessoa 3ercantis Gunta Comercial, con3orme determina o art NG Trataremos do registro do empres$rio na pr;!ima aula /aarito: Incorreta ? G$CC H P!C;!AD! AFAT, D) /;A!A!PE)4PEH200< *m rela0o ao empres$rio, 2 correto a3irmar 7ue a empres$rio casado so" o regime de comun-0o uni)ersal de "ens n0o pode alienar os im;)eis 7ue integram o patrimOnio da empresa ou gra)$(los de Onus real sem o consentimento de seu cOn'uge se se tornar incapa9, n0o poder$ continuar a empresa antes e!ercida por ele en7uanto capa9 c se impedido de e!ercer ati)idade pr;pria de empresa, )ier a e!erc.(la, n0o responder$ pelas o"rigaões contra
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d 2 3acultado contratar sociedade com seu cOn'uge, se 3orem casados so" o regime da comun-0o parcial de "ens e sem 7ual7uer restri0o, podem e!ercer a ati)idade de empres$rio os 7ue esti)erem em pleno go9o da capacidade ci)il Coment9rios aL Incorreta # empres$rio casado indeendente do regime de ens pode alienar os im;)eis 7ue integrem o patrimOnio da empresa ou gra)$(los de Onus real S*M o consentimento de seu cOn'uge "LIncorreta [$ pre)is0o no art NP, caput para 7ue o empres$rio indi)idual 7ue se tornou incapa9 de continuar a empresa antes e!ercida por ele en7uanto capa9 cL Incorreta nos termos do art N do CC, 7ue pre). a resonsailidade do emres9rio imedido de e!ercer ati)idade empresarial, 7uando )ier a e!erc.(la dL Correta 5 nossa es7uemati9a0o so"re o empres$rio casado resol)e esta 7uest0o 53inal, o art NN do CC faculta aos cOnuges contratar sociedade entre si, com a condi0o de *, terem casado no regime da comun-0o uni)ersal de "ens ou no da separa0o o"rigat;ria eL Incorreta De)emos 3icar sempre atentos a e!pressões e!tremistas, como >sempre@, >nunca@, >toda@, >sem 7ual7uer restri0o@ e outras mais +ode -a)er uma >pegadin-a@Aesta alternati)a, a lena caacidade ciil *, configura condi%&o suficiente ara caracteriKar o emres9rio, '$ 7ue, ainda de)e preenc-er os re=uisitos esta"elecidos no art? L<< do CC, "em como n&o estar imedido # indi)
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*sta 7uest0o a"orda e!atamente a7uela di3erena 7ue )imos: empresa, empres$rio e esta"elecimento empresarial #"ser)emos 7ue o enunciado menciona su'eitos de direito: >empregador@, >entidade@ 8ogo, n0o restam d1)idas de 7ue o dispositi)o de)eria mencionar >empres$rio@, como indi)mole@ marcamos a letra cL, tendo em )ista a necessidade de analisarmos a 3orma como a ati)idade est$ sendo e!ercida para inseri(la no regime 'ur)4! H 2010 5s alternati)as a seguir apresentam 3iguras 7ue est0o proi"idas de e!ercer a ati)idade empresarial, V e!ce0o de uma 5ssinale(a a # 3alido 7ue, mesmo n0o tendo sido condenado por crime 3alimentar, n0o 3oi rea"ilitado por sentena 7ue e!tingue suas o"rigaões # magistrado c # militar da ati)a d 5 mul-er casada pelo regime da comun-0o uni)ersal de "ens, se ausente a autori9a0o marital para o e!erc
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Aesta 7uest0o, primeiramente ten-a "astante aten0o ao 7ue est$ sendo pedido no enunciado +or )e9es ele pode nos con3undir, certo& Xe'a 7ue ele nos pede para assinalar a alternati)a 7ue *, est$ proi"ida de e!ercer a ati)idade empresarial, sendo 7ue as demais estar0o impedidas de)ido a dispositi)os legais 5 7uest0o trata dos impedidos de e!ercer a ati)idade empresarial, portanto 5lgumas das alternati)as tratamos nesta aula #utras nem tanto +or2m, a 7uest0o poderia ser acertada pelo candidato utili9ando o 3amoso m2todo da >elimina0o@, "astaria ter calma para analisar cada uma Xamos l$& Com e!ce0o, da alternati)a correta, as demais t.m pre)is0o de proi"i0o/)eda0o em lei espec<3ica aL / falido @ue me&mo n7o ,endo &ido condenado +or crime falimen,ar n7o foi rea9ili,ado +or &en,en;a @ue ex,ingue &ua& o9riga;Ke&.
Incorreta 5rt EF da 8ei de 4al.ncias 8ei nU EEEE/KL Mesmo sem ter estudado ainda o regime 3alimentar, 2 ;")io 7ue o indi)
Incorreta 5rt K, II da 8ei do Registro +1"lico de *mpresas Mercantis 8ei n P/PL #")iamente 7ue se o 'ui9 condena o indi)
*sta 2 nossa resposta por elimina0o # antigo c;digo ci)il tra9ia esta pre)is0o +or2m, -o'e n0o -$ mais ca"imento para este tipo de pre)is0o, certo& #u se'a, n0o e!iste a distin0o apontada na alternati)a entre -omem e mul-er /aarito: D 12? G$CC H IC>)4)P H 2013 *m rela0o aos gerentes dos esta"elecimentos empresariais: I Considera(se gerente o preposto permanente no e!erc
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II # gerente n0o pode estar em Ju<9o em nome do preponente, mesmo 7ue pelas o"rigaões resultantes do e!erc
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54 .ista de E"erc#cios 1 GE)A$HA/E*TE $I)CA. DE T!IF;T) E)TAD;AI)4PIH2002 Do ponto de )ista do Direito Comercial, o conceito de empresa de)e ser entendido como e7ui)alente a ao de empres$rio, ou se'a, o su'eito da ati)idade mercantil, 7ue assume os riscos do neg;cio ao de esta"elecimento, como tal o con'unto de "ens utili9ados para o e!erc
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d permanece correta, em ra90o da ado0o, pelo C;digo Ci)il, da teoria da empresa e tornou(se e7ui)ocada, pois os antigos comerciantes s0o -o'e denominados empres$rios, em"ora designando os mesmos conceitos 6? G$/M H IC>)4! H 200?2+ela teoria da empresa, adotada pelo no)o C;digo Ci)il, pode(se a3irmar 7ue o principal elemento da sociedade empresarial 2: a o tra"al-o o capital c a organi9a0o d o ati)o permanente e o ma7uin$rio 5? G$CC H P!C;!AD! FACE* H200< +essoa incapa9 pode ser empres$ria indi)idual a se autori9ada 'udicialmente a continuar a e!plora0o de esta"elecimento rece"ido por ela em -erana se 3or maior de EP 7uator9eL anos e possuir esta"elecimento com economia pr;pria c na 7ualidade de s;cia de sociedade de responsa"ilidade limitada, desde 7ue n0o possua poderes de administra0o d como acionista, sem direito de )oto, de sociedade anOnima e em 7ual7uer -ip;tese, desde 7ue de)idamente representada na 3orma da lei G$CC H ;I );F)TIT;T4T!T 11H200@ Determinada pessoa 3
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@? GE)A$ H P$* H 200<#correndo emancipa0o do menor, a inscri0o no Registro Ci)il 2 su3iciente para dar pu"licidade a esta condi0o para o e!erc
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d depende do ramo da ati)idade e!ercida pelo empres$rio, sendo empresarial a compra e )enda de "ens m;)eis e semo)entes e n0o empresariais as demais ati)idades 11? G$/M H IC>)4! H 2010 5s alternati)as a seguir apresentam 3iguras 7ue est0o proi"idas de e!ercer a ati)idade empresarial, V e!ce0o de uma 5ssinale(a a # 3alido 7ue, mesmo n0o tendo sido condenado por crime 3alimentar, n0o 3oi rea"ilitado por sentena 7ue e!tingue suas o"rigaões # magistrado c # militar da ati)a d 5 mul-er casada pelo regime da comun-0o uni)ersal de "ens, se ausente a autori9a0o marital para o e!erc)4)P H 2013 *m rela0o aos gerentes dos esta"elecimentos empresariais: I Considera(se gerente o preposto permanente no e!erc
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